QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2022
Processo Administrativo nº 21.526/2021
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa para Aquisição de Portas, Batentes e Produtos de Madeira, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/04/2022, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço POR LOTE
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2022 PROCESSO Nº XXX/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2022
PROCESSO Nº XXX/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando o fornecimento de produtos similares correspondentes a 50 %.
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.1.2. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei (REGISTRADO) e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3. A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Concluída a habilitação do licitante vencedor, o Pregoeiro consultará os demais classificados, verificando se aceitam fornecer aos preços unitários daquele, mantidas as quantidades ofertadas.
10.7.7. Observada a ordem de classificação, proceder-se-á ao julgamento da habilitação do(s) licitante(s) que aceitou(aram) fornecer ao(s) preço(s) do(s) vencedor(es) do certame. Somente os habilitados poderão compor a ata de registro de preços.
10.7.8. Por ocasião da homologação da licitação, será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes não inabilitadas que aceitarem praticar os preços iguais aos do vencedor, na sequência da classificação do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 21.526/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2022 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES DELA DECORRENTES
12.1. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços (ARP), nos prazos e condições assinaladas neste edital.
12.2. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
12.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
12.4.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.4.2. Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
12.4.3. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.4.4. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.4.5. For suspensa de licitar e/ou impedida de contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/993 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
12.4.6. For impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998; e
12.4.7. For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
12.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, seja em razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.6. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, pelo decurso do prazo de sua vigência.
12.7. A(s) beneficiária(s) incluída(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigada(s) a fornecer nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
12.8. As aquisições decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas através de termo de contrato, na forma do Anexo X, deste edital, que serão emitidos de acordo com as necessidades do Município de Cotia, ou, conforme o caso e a depender do valor da contratação, por meio de pedido de fornecimento, na forma do Anexo XI.
12.8.1. Em qualquer caso, a emissão do instrumento contratual deverá ser precedida da respectiva dotação orçamentária e emissão de Nota de Empenho, conforme previsto nos normativos municipais.
12.8.2. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se se a beneficiária do registro mantém todas as condições de habilitação exigidas no certame.
12.9. A beneficiária do registro que, convocada, recusar-se injustificadamente a retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução do ajuste.
13. CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar a ata de registro de preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
13.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
13.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
13.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
13.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
13.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
13.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
13.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
13.3. Caso a convocada não assine a Ata de Registro de Preços no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
13.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, o Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar a Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação.
13.5. As condições acima disciplinadas se aplicam às convocações para a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ocorridas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A vigência contratual será de 03 (três) meses, após assinatura do contrato.
14.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo X, deste edital.
15. DAS PENALIDADES
15.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
15.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
15.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
15.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
15.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
15.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
16.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
16.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
16.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
16.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 992.340,48 (novecentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).
17.2. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ação: 2016, natureza: 3.3.90.30.00, Funcional: 08 122 7006 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) / ação: 2020, natureza: 3.3.90.30.00, Funcional: 12 361 2002 (Secretaria Municipal de Educação) / ação: 2063, natureza: 3.3.90.30.00, Funcional: 27 812 3001 (Secretaria Municipal de Esporte e Juventude) / ação: 2016, natureza: 3.3.90.30.00, Funcional: 15 122 7006 (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos) / ação: 2016, natureza: 3.3.90.30.00, Funcional: 10 122 1004 (Secretaria Municipal de Saúde) / ação: 2016, natureza: 3.3.90.30.00, Funcional: 04 122 7006 (Secretaria Municipal do Turismo).
18. DOS ANEXOS
18.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
18.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
18.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
18.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
18.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
18.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
18.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
18.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
18.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração;
18.1.9. Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
18.1.10. ANEXO X – Minuta do termo de contrato;
18.1.11. Anexo XI – Modelo de pedido.
Cotia, 05 de abril de 2022.
Givaldo da Costa
Secretário Municipal de Esportes e Juventude Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para fornecimento de Portas, Batentes e Produtos de Madeiras.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este registro de preços visa a aquisição anual estimada de portas, batentes e produtos de Madeiras para utilização nas edificações ocupadas e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cotia, com o objetivo de realizar a manutenção necessária dos ambientes proporcionando, assim, maior conforto e segurança aos empregados, munícipes e visitantes que acessam diariamente as instalações das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cotia.
2.2. Justifica-se o quantitativo estimado pelo histórico de utilização dos últimos anos, enviados em formato de planilha por cada Secretaria conforme apresentado e consolidado em planilha única anexa a este processo.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS TOTAIS DOS MATERIAIS
Item | DESCRIÇÃO | QTD | UNID |
1 | Folhas de porta de 82 cm - 2,10 x 0,82 cm-imbuía | 273 | pç |
2 | Folha de porta 2,10 x 0,62 m - imbuía | 63 | unid. |
3 | Folha de porta 2,10 x 0,72 m - imbuía | 108 | unid. |
4 | Folha de porta mexicana 2,10 x 0,72 - imbuía | 26 | unid. |
5 | Folha de porta 2,10 x 0,82 m - Imbuía | 26 | unid. |
6 | Folha de porta mexicana 2,10 x 0,82 m - imbuía | 40 | unid. |
7 | Folha de porta 2,10 x 0,90 m - imbuía | 80 | unid. |
8 | Guarnição cedrinho 5x1 | 78 | jg |
9 | Guarnição cedrinho 7x1 | 143 | jg |
10 | Guarnição pinho 7x1 | 41 | jg |
11 | Porta completa 2,10 x 0,62 m – Batente 14 cm - imbuía | 35 | unid. |
12 | Porta completa 2,10 x 0,72 m – Batente 14 cm - imbuía | 55 | unid. |
13 | Porta completa 2,10 x 0,82 m – Batente 14 cm - imbuía | 70 | unid. |
14 | Porta completa 2,10 x 0,90 m – Batente 14 cm - imbuía | 105 | unid. |
15 | Porta mexicana completa 2,10 x 0.82 m – Batente 14 cm - imbuía | 30 | unid. |
16 | Batente imbuia reto 2,10x062 – 14 cm | 37 | unid. |
17 | Batente imbuia reto, com 2,10 x 0,72 – 14 cm | 42 | unid. |
Batente imbuia reto 2,10x0,82 – 14 cm | 62 | unid. | |
19 | Batente imbuia reto 2,10x0,92 – 14 cm | 52 | unid. |
20 | Cavalete de Madeira 1,00 largura x 1,20 altura | 65 | unid. |
21 | Pontalete de cedrinho 8x8 m - MT | 232 | mt |
22 | Prancha 6x20 aparelhado - MT - CAMBARÁ | 270 | mt |
23 | Prancha 6x20 bruta - MT - CAMBARÁ | 190 | mt |
24 | Prancha 6x30 aparelhado - MT - CAMBARÁ | 170 | mt |
25 | Prancha 6x30 bruta - MT - CAMBARÁ | 160 | mt |
26 | Forro lambril pinus 0,115 x/ 0 x -xx | 000 | xxxx |
00 | Xxxx xxxx xx xxxxxxxx - XX Padrão | 600 | mt |
28 | Ripa de eucalipto 1,5 x 5 m - pç | 340 | unid |
29 | Sarrafo de cedrinho 2,5x10 aparelhado - MT | 700 | mt |
30 | Sarrafo de cedrinho 2,5x10 bruta - MT | 000 | xx |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxxxx 0,0x00 xxxxxxxxxx - XX | 700 | mt |
32 | Sarrafo de cedrinho 2,5x15 bruta - MT | 600 | mt |
33 | Sarrafo de cedrinho 2,5x5 aparelhado - MT | 2150 | mt |
34 | Sarrafo de cedrinho 2,5x5 bruta - MT | 1250 | mt |
35 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 10 aparelhado - MT | 300 | mt |
36 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 10 bruta - MT | 300 | mt |
37 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 15 aparelhado - MT | 250 | mt |
38 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 15 bruta - MT | 250 | mt |
39 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 5 aparelhado - MT | 150 | mt |
40 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 5 bruta - MT | 150 | mt |
41 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 7 bruta - MT | 150 | mt |
42 | Tabua cedrinho 2,5 x 20 aparelhado - MT | 95 | mt |
43 | Tabua cedrinho 2,5 x 20 bruta - MT | 200 | mt |
44 | Tabua cedrinho 2,5 x 25 aparelhado - MT | 145 | mt |
45 | Tabua cedrinho 2,5 x 25 bruta - MT | 95 | mt |
46 | Tábua cedrinho 2,5 x 30 aparelhado - MT | 295 | mt |
47 | Tábua cedrinho 2,5 x 30 bruta - MT | 245 | mt |
48 | Compensado liso 1,22 x 2,75 x 3 mm | 270 | unid. |
49 | Compensado perfurado 1,22 x 2,75 x 3 mm | 50 | unid. |
50 | Compensado pinho 2,20 x 1,60 x 10 mm | 250 | unid. |
51 | Compensado pinho 2,20 x 1,60 x 6 mm | 150 | unid. |
52 | Compensado resinado 10 mm Padrão | 100 | unid. |
53 | Compensado resinado 12 mm Padrão | 140 | unid. |
54 | Viga de cambara 6 X 12 aparelhado - MT | 190 | mt |
55 | Viga de cambara 6 X 12 bruta - XX | 000 | xx |
00 | Xxxx xx xxxxxxx 0 X 00 xxxxxxxxxx - XX | 170 | mt |
57 | Viga de cambara 6 X 16 bruta - MT | 120 | mt |
58 | Pontalete de eucalipto de 3,0 metros - PÇ | 40 | unid. |
59 | Pontalete de eucalipto de 4,0 metros - PÇ | 40 | unid. |
60 | Pontalete de eucalipto de 6,00 metros - PÇ | 40 | unid. |
61 | Pontalete de eucalipto tratado de 3,0 metros - PÇ | 100 | unid. |
62 | Pontalete de eucalipto tratado de 4,0 metros - PÇ | 100 | unid. |
63 | Pontalete de eucalipto tratado de 6,00 metros - PÇ | 100 | unid. |
64 | Ripa 0,90 cm para faixa | 430 | unid. |
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. ENDEREÇO PARA ENTREGA: Condomínio Boa Vista - Galpões “11 e 12” – Jd. Atalaia – Cotia/SP
PORTARIA 1 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 00,0
PORTARIA 2 - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000
Toda entrega deverá ser programada pelo telefone: 0000-0000
Horário de recebimento: 2º à 5º feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 AS 16:00 hs
5. PRAZO DE ENTREGA E DE GARANTIA
5.1. Após o envio do pedido de compra, a empresa deverá entregar os materiais no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2. Os materiais deverão possuir garantia de, no mínimo, 90 dias.
6. ESTIMATIVA DE CONSUMO
6.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura obrigada a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, a Prefeitura se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
6.2. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pela Prefeitura Municipal de Cotia.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o objeto nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as especificações constantes no termo de referência.
7.2. Colocar à disposição da Prefeitura, os meios necessários à comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Termo de Referência.
7.3. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.4. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
7.5. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante o período do fornecimento;
8.2. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento.
8.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.4. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que forem solicitadas pela CONTRATADA.
8.5. Rejeitar todo e qualquer equipamento que estiver fora das especificações, solicitando expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação.
9. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. Dentro do prazo de validade, 12 (doze) meses, da ata de registro de preços serão celebrados contratos com vigência de 03 (três) meses.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n° XXXX/2021
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG:
DADOS BANCÁRIOS:
Lote 01
Item | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Folhas de porta de 82 cm - 2,10 x 0,82 cm-imbuía | 273 | pç | |||
2 | Folha de porta 2,10 x 0,62 m - imbuía | 63 | unid. | |||
3 | Folha de porta 2,10 x 0,72 m - imbuía | 108 | unid. | |||
4 | Folha de porta mexicana 2,10 x 0,72 - imbuía | 26 | unid. | |||
5 | Folha de porta 2,10 x 0,82 m - Imbuía | 26 | unid. | |||
6 | Folha de porta mexicana 2,10 x 0,82 m - imbuía | 40 | unid. | |||
7 | Folha de porta 2,10 x 0,90 m - imbuía | 80 | unid. | |||
8 | Guarnição cedrinho 5x1 | 78 | jg | |||
9 | Guarnição cedrinho 7x1 | 143 | jg | |||
10 | Guarnição pinho 7x1 | 41 | jg | |||
11 | Porta completa 2,10 x 0,62 m – Batente 14 cm - imbuía | 35 | unid. | |||
12 | Porta completa 2,10 x 0,72 m – Batente 14 cm - imbuía | 55 | unid. | |||
13 | Porta completa 2,10 x 0,82 m – Batente 14 cm - imbuía | 70 | unid. | |||
14 | Porta completa 2,10 x 0,90 m – Batente 14 cm - imbuía | 105 | unid. | |||
15 | Porta mexicana completa 2,10 x 0.82 m – Batente 14 cm - imbuía | 30 | unid. | |||
16 | Batente imbuia reto 2,10x062 – 14 cm | 37 | unid. | |||
17 | Batente imbuia reto, com 2,10 x 0,72 – 14 cm | 42 | unid. | |||
18 | Batente imbuia reto 2,10x0,82 – 14 cm | 62 | unid. | |||
19 | Batente imbuia reto 2,10x0,92 – 14 cm | 52 | unid. |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 R$
Lote 02
Item | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
20 | Cavalete de Madeira 1,00 largura x 1,20 altura | 65 | unid. | |||
21 | Pontalete de cedrinho 8x8 m - MT | 232 | mt | |||
22 | Prancha 6x20 aparelhado - MT - CAMBARÁ | 270 | mt | |||
23 | Prancha 6x20 bruta - MT - CAMBARÁ | 190 | mt | |||
24 | Prancha 6x30 aparelhado - MT - CAMBARÁ | 170 | mt | |||
25 | Prancha 6x30 bruta - MT - CAMBARÁ | 160 | mt | |||
26 | Forro lambril pinus 0,115 x/ 0 x -xx | 000 | xxxx | |||
00 | Xxxx xxxx xx xxxxxxxx - XX Padrão | 600 | mt | |||
28 | Ripa de eucalipto 1,5 x 5 m - pç | 340 | unid | |||
29 | Sarrafo de cedrinho 2,5x10 aparelhado - MT | 700 | mt | |||
30 | Sarrafo de cedrinho 2,5x10 bruta - MT | 000 | xx | |||
00 | Xxxxxxx xx xxxxxxxx 0,0x00 xxxxxxxxxx - XX | 700 | mt | |||
32 | Sarrafo de cedrinho 2,5x15 bruta - MT | 600 | mt | |||
33 | Sarrafo de cedrinho 2,5x5 aparelhado - MT | 2150 | mt | |||
34 | Sarrafo de cedrinho 2,5x5 bruta - MT | 1250 | mt | |||
35 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 10 aparelhado - MT | 300 | mt | |||
36 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 10 bruta - MT | 300 | mt | |||
37 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 15 aparelhado - MT | 250 | mt | |||
38 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 15 bruta - MT | 250 | mt | |||
39 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 5 aparelhado - MT | 150 | mt | |||
40 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 5 bruta - MT | 150 | mt | |||
41 | Sarrafo de eucalipto 2,5 x 7 bruta - MT | 150 | mt | |||
42 | Tabua cedrinho 2,5 x 20 aparelhado - MT | 95 | mt | |||
43 | Tabua cedrinho 2,5 x 20 bruta - MT | 200 | mt | |||
44 | Tabua cedrinho 2,5 x 25 aparelhado - MT | 145 | mt | |||
45 | Tabua cedrinho 2,5 x 25 bruta - MT | 95 | mt | |||
46 | Tábua cedrinho 2,5 x 30 aparelhado - MT | 295 | mt | |||
47 | Tábua cedrinho 2,5 x 30 bruta - MT | 245 | mt |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 R$
Lote 03
Item | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
48 | Compensado liso 1,22 x 2,75 x 3 mm | 270 | unid. | |||
49 | Compensado perfurado 1,22 x 2,75 x 3 mm | 50 | unid. | |||
50 | Compensado pinho 2,20 x 1,60 x 10 mm | 250 | unid. | |||
51 | Compensado pinho 2,20 x 1,60 x 6 mm | 150 | unid. | |||
52 | Compensado resinado 10 mm Padrão | 100 | unid. | |||
53 | Compensado resinado 12 mm Padrão | 140 | unid. | |||
54 | Viga de cambara 6 X 12 aparelhado - MT | 190 | mt | |||
55 | Viga de cambara 6 X 12 bruta - XX | 000 | xx | |||
00 | Xxxx xx xxxxxxx 0 X 00 xxxxxxxxxx - XX | 170 | mt | |||
57 | Viga de cambara 6 X 16 bruta - MT | 120 | mt | |||
58 | Pontalete de eucalipto de 3,0 metros - PÇ | 40 | unid. | |||
59 | Pontalete de eucalipto de 4,0 metros - PÇ | 40 | unid. | |||
60 | Pontalete de eucalipto de 6,00 metros - PÇ | 40 | unid. | |||
61 | Pontalete de eucalipto tratado de 3,0 metros - PÇ | 100 | unid. | |||
62 | Pontalete de eucalipto tratado de 4,0 metros - PÇ | 100 | unid. | |||
63 | Pontalete de eucalipto tratado de 6,00 metros - PÇ | 100 | unid. | |||
64 | Ripa 0,90 cm para faixa | 430 | unid. |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 R$
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias.
Prazo de entrega: 30 dias
Prazo para pagamento: 30 dias
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de credenciamento, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, CREDENCIA o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº , a participar
da sessão do Pregão Presencial nº / .
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), que conheço integralmente a Lei Complementar 123/2006 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
(Local), de de .
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
(Local), de de .
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
_, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM NEPOTISMO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura do Município de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua, nº, , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 19/2022 do Município de Cotia, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, lances e demais negociações, assinar contratos, declarações e outros documentos, vistar documentos e propostas, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº XXXX/2021 Pregão Presencial nº XXX 2022
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de XXXXXX
Objeto: XXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no Anexo I, do edital.
Local e prazo de entrega: conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência, do edital de Pregão Presencial acima referenciado.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, neste ato representada, consoante delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021, pelo Secretário Municipal de XXXXXX, Sr. , nos termos da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 5.253/2003, e do Decreto Federal nº 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº
/2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
, localizado , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado pelo , conforme quadros a seguir:
Item | Descrição técnica | Marca | Quantidade total | Unidade de Medida | Valor unitário |
1 |
1. O valor global da presente ata de registro de preços é de R$ XXXXX (XXXXXX).
2. Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inc. II e § 1º do art. 11 do Decreto Federal nº 7.892/2013, com alterações posteriores.
3. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4. Fica designado, como gestor da presente ata e dos instrumentos dela decorrentes, o servidor
, que será responsável pela observância e cumprimento das funções designadas no Anexo I – Termo de Referência.
5. As especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência, bem como as demais condições fixadas nos anexos do Edital do Pregão Presencial nº 19/2022 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos instrumentos dela decorrentes as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, além das penalidades descritas na cláusula 11ª, da minuta de contrato, caso a contratação se formalize através de pedido de compras, que a BENEFICIÁRIA declara conhecer integralmente.
7. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Cotia e do Fornecedor Beneficiário.
8. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente ata, fica eleito o Foro do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, de de 2022.
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.965/2021).
Empresa XXXXXX BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº XXX/2021 – PREGÃO Nº 19/2022
QUADRO RESUMO | |
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE COTIA |
CNPJ nº: | 46.523.049/0001-20 |
CONTRATADA: | |
CNPJ nº: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
OBJETO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | |
PRAZO DE VIGENCIA: | |
VALOR CONTRATUAL: |
O MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021, pelo Secretário Municipal , portador do RG nº
e do CPF nº , e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , bairro , cidade de
, Estado , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada pelo Sr. , portador do RG nº
e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento de contrato, vinculado ao edital de Pregão Presencial nº / e anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.253/2003 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, todos com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
11. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
11.1. O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE PORTAS, BATENTES E PRODUTOS DE MADEIRA, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 19/2022, bem como em seus demais anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, como parte integrante.
12. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura.
12.2. O prazo de entrega dos produtos é de 30 dias, contados da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (. ), conforme detalhamento contido na
tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
13.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
13.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
14. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
15. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DE ENTREGA
15.1. O local da entrega será no Almoxarifado Central, situado na Estrada Boa Vista, nº 575, Jardim Atalaia - Cotia / SP – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rox. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, das 8:00 as 17:00 horas, de segunda à quinta-feira.
16. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
16.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
17. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
17.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
17.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
17.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
17.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
17.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
17.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
17.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
17.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
17.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
18. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que eventualmente se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
19.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
19.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
19.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
19.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
19.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
19.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
19.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
19.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
19.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
19.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
19.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
20. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
20.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
20.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
20.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até XXX (XXXX) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
20.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá- lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
20.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
20.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
21. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
21.1. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
21.1.1. Advertência escrita;
21.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
21.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
21.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE;
21.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
21.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; e
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.6666/1993.
21.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados.
21.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, de eventual garantia contratual prestada ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente, após regular inscrição em Dívida Ativa.
21.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
21.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.666/1993.
22. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
22.1. Constituem causas de rescisão do presente contrato administrativo as hipóteses determinadas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
22.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores; ou
22.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
22.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
22.4. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.5. Na hipótese de a rescisão ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
22.6. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
22.6.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
23. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
23.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
23.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
23.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
23.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se compromete a observar as disposições da Lei Municipal nº 2.080, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade Compliance (anticorrupção) nas empresas que contratou ou que vier a contratar com a administração pública do município de Cotia/SP e da outras providências.
24. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
24.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
25.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.965/2021)
TESTEMUNHAS:
Empresa XXXXXX CONTRATADA
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXXX, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: / – PREGÃO PRESENCIAL Nº / – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
XXXXX XX – MODELO DE PEDIDO DE COMPRAS
PEDIDO Nº XXXX/2022
DADOS DA CONTRATADA |
Razão Social: XXXXX |
Nome Fantasia: XXXXX |
C.N.P.J. XXXXXX - I.E. XXXXXX |
Endereço: XXXXX |
Bairro: XXXXXX Cidade: XXXXXXXXXX – CEP: XXXXX |
Telefone/e-mail: XXXXXXXXXXX e-mail: XXXXXXXXXXXXXX |
Contato: XXXXXXXXXXXXXX |
No Valor de R$ XXXXXXXXXX |
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXX |
PROCESSO Nº XXXXX/2021 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022 - EMPENHO: XXXXXX |
PRAZO DE ENTREGA: XXXXX (XXXX) |
Requisitante: Secretaria Municipal XXXXXXX |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXX |
Item | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | V. Unit. | V. Total |
VALOR TOTAL |
ENDEREÇO DE ENTREGA: Almoxarifado Central - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Cotia/SP.
DADOS PARA FATURAMENTO: Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Jardim Nomura – Cotia/SP – CEP: 06.717- 100 - CNPJ 46.523.049/0001-20 / I.E: Isenta
* Na emissão da nota fiscal obrigatoriamente deverá constar o nº do pedido, empenho e endereço. O não atendimento a essas normas ensejará a devolução da Nota Fiscal.
O presente pedido de compras se encontra vinculado ao edital nele referenciado, às disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência, bem como, no caso de penalidades e demais obrigações, às disposições contratuais previstas nas cláusulas do Anexo X, devendo a contratada cumpri-los integralmente.
Cotia, XXXXX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXX
Depto de Compras