ANEXO II
ANEXO II
PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA – PER LOTE 3 – TANGARÁ DA SERRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●] PARA A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS E OPERAÇÃO RODOVIÁRIA DOS TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS DIVIDIDOS EM 03 LOTES: LOTE 1: ALTA ARAGUAIA; LOTE 2: ALTA FLORESTA E LOTE 3: TANGARÁ DA SERRA
ÍNDICE
2.1 OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO 9
2.1.1.1 Limpeza das pistas e acostamentos 10
2.1.1.2 Recuperação preliminar do pavimento 11
2.1.1.3 Tratamento do Canteiro Central e Faixa de Domínio 13
2.1.1.4 Restauração Preliminar das Obras-de-Arte Especiais 15
2.1.1.5 Complementação dos Dispositivos de Proteção e Segurança 16
2.1.1.6 Recuperação dos Dispositivos de Sinalização Vertical 17
2.1.1.7 Revitalização da Sinalização Horizontal 18
2.1.1.8 Recuperação dos Terraplenos e Estruturas de Contenção 19
2.1.1.9 Recuperação do Passivo Ambiental 20
2.1.1.10 Sistemas de Drenagem e Obras de Arte Corrente (OAC) 20
2.1.1.11 Recuperação dos Sistemas Elétricos e de Iluminação 21
2.1.2.1.1 Condições Funcionais 23
2.1.2.1.2 Condições de Superfície após a Recuperação 24
2.1.2.1.3 Condições Estruturais 24
2.1.2.1.4 Condições de Segurança 24
2.1.2.1.5 Condições dos Acostamentos 26
2.1.2.2 Obras de Arte Especiais OAE 27
2.1.2.3 Dispositivos de Proteção e Segurança 27
2.1.2.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção 30
2.1.2.6 Sistemas de Drenagem e Obras de Arte Correntes – OAC 30
2.1.2.7 Iluminação e Instalações Elétricas 31
2.1.2.8 Marginais, Acessos, Trevos, Entroncamentos e Retornos 31
2.1.2.9 Formação de Aceiros 32
2.1.3 MANUTENÇÃO PROGRAMADA 33
Conceitos, Objetivos e Diretrizes básicas 33
Planejamento, Gestão e Monitoração da Manutenção 36
2.1.3.3 Atividades Básicas das Monitorações 37
2.1.3.4 Intervenções de Manutenção 39
2.1.4 OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE 41
2.1.4.2 Características Geométricas 43
2.1.4.5.1 Condições Funcionais 56
2.1.4.5.2 Condições de Superfície 57
2.1.4.5.3 Condições Estruturais 57
2.1.4.5.4 Condições de Segurança 58
2.1.4.5.5 Condições dos Acostamentos 60
2.1.4.6 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes 60
2.1.4.8 Travessias de Pedestres com Redutor de Velocidade e Iluminação 62
2.1.4.9 Baias para Paradas de Ônibus 62
2.2 GESTÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 63
2.2.2 Operação do Sistema Rodoviário 63
2.2.2.1 Conceituação da Operação do Sistema Rodoviário 64
2.2.2.1.1 Conceituação Qualitativa 64
2.2.2.1.2 Conceituação Operacional 64
2.2.2.1.3 Definição do Alcance da Prestação dos Serviços 66
2.2.2.2.1 Planejamento e Gestão 68
2.2.2.2.2 Segurança de Trânsito 69
2.2.2.2.3 Unidade de Relações Institucionais 74
2.2.2.2.4 Centro de Controle Operacional (CCO) 75
2.2.2.2.5 Sistema de Pesagem 92
2.2.2.2.6 Apoio à Fiscalização de Trânsito 93
2.2.2.2.7 Guarda e Vigilância Patrimonial 94
2.3 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 95
2.3.1 Conceitos, Objetivos e Diretrizes Básicas 95
2.3.2 Modelo de Conservação 97
2.3.3 Planejamento, Gestão e Monitoração da Conservação 98
2.3.4 Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina 100
2.3.4.1 Limpeza de Pistas e Acostamentos 100
2.3.4.2 Pavimento 100
2.3.4.3 Canteiro Central e Faixa de Domínio 103
2.3.4.4 Obras-de-arte Especiais 106
2.3.4.5 Dispositivos de Proteção e Segurança 107
2.3.4.6 Sinalização 108
2.3.4.7 Terraplenos e Estruturas de Contenção 112
2.3.4.8 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes 113
2.3.4.9 Iluminação e Instalações Elétricas 115
2.3.5 Conservação Predial e de Equipamentos 116
2.3.5.1.1 Edificações e Instalações Prediais 116
2.3.5.1.2 Sistemas de Controle e Comunicação 119
2.3.6 Conservação de Emergência 120
2.4 GESTÃO AMBIENTAL, GESTÃO SOCIAL E GESTÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA 121
2.4.1 Plano de Gestão Ambiental (PGA) 121
2.4.2 Plano de Gestão Social (PGS) 122
2.4.3 Plano de Segurança da Rodovia (PSR) 129
2.4.3.1.1 Plano de Ação Social 132
2.5 CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO SISTEMA AO PODER CONCEDENTE 133
2.5.1 Quanto ao Patrimônio 133
2.5.2 Quanto aos Serviços Operacionais 134
2.5.3 Quanto à Conservação do Sistema: 134
2.5.4 Pavimento 134
2.5.5 OAEs 135
2.5.6 Sinalização Horizontal e Vertical 135
2.5.7 Obras de Arte Correntes 135
2.5.8 Taludes de Corte e Aterro 136
2.5.9 Dispositivos de Segurança 136
2.5.10 Faixa de Domínio 136
2.6 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DO SISTEMA 136
3 PARTE 2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 139
3.1 CARACTERIZAÇÃO FÍSICA E OPERACIONAL DO SISTEMA RODOVIÁRIO 140
3.1.1 O LOTE RODOVIÁRIO 140
3.1.2 SEGMENTOS HOMOGÊNEOS 142
3.1.3 CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFEGO ATUAL 144
3.2 OBRIGAÇÕES MÍNIMAS E PARÂMETROS ESPECÍFICOS PARA AS INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS 144
3.2.1 FASE DE TRABALHOS INICIAIS 145
3.2.2 FASE DE RECUPERAÇÃO 145
3.2.3 FASE DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA 146
3.3 OBRAS DE MELHORIAS E AMPLIAÇÕES 146
3.4 GESTÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO 153
3.4.1 XXXXX XX XXXXXXX 000
3.4.2 BASES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 154
3.4.3 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 155
3.4.4 BASES DE PESAGEM PARA A OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSPORTÁVEIS 155
3.4.5 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS OPERACIONAIS 156
3.4.5.1 Centro de Controle Operacional 156
3.4.5.2 Sistema de Radiofonia 157
3.4.5.3 Redutores Eletrônicos de Velocidade 157
3.4.5.4 Monitoramento por Câmaras 157
3.4.5.5 Sensoriamento de Veículos 157
3.4.5.6 Painéis de Mensagens Variáveis 158
3.4.5.7 Veículos de Segurança e Atendimento aos Usuários 159
3.4.5.8 Sistema de Detecção de Altura 159
3.4.6 POSTO DE FISCALIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR 160
3.5 GESTÃO AMBIENTAL, SOCIAL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 160
3.6 VERBA PARA DESAPROPRIAÇÃO 161
3.7 INTERVENÇÕES CONDICIONADAS 161
PARTE 3 163
INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE 163
4 INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE PARTE 3 164
4.1 FASES DA CONCESSÃO 164
4.2 FASE DE TRABALHOS INICIAIS E RECUPERAÇÃO 165
4.2.1 PAVIMENTO 166
4.2.2 SINALIZAÇÃO E ELEMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA 167
4.2.3 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 168
4.2.4 DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES 169
4.2.5 TERRAPLENOS E ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO 169
4.2.6 CANTEIRO CENTRAL E FAIXA DE DOMÍNIO 170
4.2.7 EDIFICAÇÕES E INSPALAÇÕES PREDIAIS 170
4.2.8 SISTEMAS ELÉTRICOS E DE ILUMINAÇÃO 170
4.3 MANUTENÇÃO PROGRAMADA 171
4.4 CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA 171
4.4.1 PAVIMENTO 172
4.4.2 SINALIZAÇÃO 172
4.4.3 CANTEIRO CENTRAL E FAIXA DE DOMÍNIO 173
4.4.4 DRENAGEM 173
4.4.5 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 173
4.4.6 TERRAPLENOS E CONTENÇÕES 174
4.5 OBRAS DE MELHORIAS E AMPLIAÇÕES 174
Observância do projeto apresentado à AGER para “Não Objeção”; 174
Sinalização Horizontal IR ≥ 150 mcd/(lux.m²) para cor amarela e IR≥ 160 mcd/(lux.m2 ) para a cor branca; 174
Sinalização Vertical com películas com IR≥ 150 mcd/lux.m2 ; 174
Irregularidade longitudinal IRI ≤ 2,5 m/km; 174
Ausência de Irregularidade Transversal (Flecha = zero) 174
Deflexão medida ≤ 50x10-2 milímetros 174
Ausência de deformações plásticas, fissuras, ondulações, corrugações e solevamentos; 174
Ausência de áreas exudadas; 175
Ausência de trincas interligadas de classe 2 e 3; 175
Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego contíguas; 175
Ausência de depressão em encontros de OAEs. 175
Ausência de Buracos e Panelas; 175
Altura máxima de vegetação na faixa de domínio igual a 20 cm; 175
Ausência de degraus entre o acostamento e o bordo do pavimento em pistas duplas e degrau máximo de 3,0cm entre pista e acostamento pavimentado; 175
Presença dos elementos de drenagem do pavimento em ambas as pistas; 175
Dispositivos de drenagem subterrânea com dispositivos de dispersão adequados para não afetar ambientalmente a região e preservar a faixa de domínio; 175
Revestimento com cobertura vegetal em todos os taludes de corte e/ou aterro; 175
Passarelas iluminadas com gabarito vertical maior que 5,50m e ainda implantação de telas de vedação no canteiro central da via com extensão de no mínimo 300m e altura de 1,80m. Devem existir também calçadas e passeios nas entradas das rampas. 175
4.6 OPERAÇÃO DA CONCESSÃO 175
4.7 SISTEMA DE AFERIÇÃO DOS INDICADORES 176
4.7.1 NOTA DE DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA 176
4.7.2 NOTA POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DAS OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO 179
4.7.2.1 Etapa 1 179
4.7.2.2 Etapa 2 179
4.7.2.3 Etapa 3 180
4.7.2.4 Etapa 4 180
4.7.2.5 Etapa 5 180
4.8 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TARIFA DE PEDÁGIO 181
4.9 PROMOÇÕES E DESCONTOS 182
1 APRESENTAÇÃO
Apresentamos o Programa de Exploração da Rodovia (PER) dos lotes de Concessão Rodoviária.
O Programa de Exploração da Rodovia (PER) especifica todas as condições para execução do Contrato, caracterizando todos os serviços e obras previstos para realização pela Concessionária ao longo do prazo da Concessão, bem como diretrizes técnicas, normas, características geométricas, escopo, Parâmetros de Desempenho, Parâmetros Técnicos, além dos prazos de execução que devem ser observados para todas as obras e serviços previstos.
As ações para prestação desse serviço público serão dirigidas à fluidez do trânsito e à segurança e conforto do usuário do Sistema Rodoviário.
A Concessionária deverá acompanhar continuamente os elementos físicos e os processos gerenciais da Rodovia, adotando em tempo hábil as providências necessárias para assegurar permanente qualidade dos serviços ofertados aos usuários.
Para a definição desses padrões, o PER está organizado em três capítulos específicos:
PARTE 1 – Condições Gerais, onde estão tratadas as obrigações da CONCESSIONÁRIA com relação às obras e serviços que deverão ser executados, a gestão administrativa, a operação e a conservação do sistema rodoviário, e a gestão ambiental, social e de segurança rodoviária;
PARTE 2 – Condições Específicas, onde estão tratadas as obrigações específicas de cada Lote de Rodovias, para obras de melhorias e serviços de operação.
PARTE 3 - Indicadores de Desempenho e Qualidade, onde estão definidos os parâmetros que a CONCESSIONÁRIA deverá manter na rodovia durante todo o prazo contratual.
2 PARTE 1– CONDIÇÕES GERAIS
2.1 OBRAS NO SISTEMA RODOVIÁRIO
Estão especificados a seguir, os parâmetros que deverão ser seguidos pela CONCESSIONÁRIA para executar as obras que serão realizadas no sistema rodoviário em questão, considerando as diversas fases de investimento, a saber:
Trabalhos Iniciais; Recuperação; Manutenção Programada; Melhorias e Ampliações;
Intervenções Condicionadas Conservação;
Gestão e Operação
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGER, até o final do 3º mês da assinatura do contrato de CONCESSÃO, o Cadastro Georreferenciado da Situação Atual dos Componentes Rodoviários da Rodovia e da Faixa de Xxxxxxx com o planejamento das ações que serão implementadas para levá-los às condições indicadas no PER.
Esse Cadastro terá como finalidade conhecer a situação dos Componentes Rodoviários no início da CONCESSÃO, e definir a situação dos mesmos após as ações de Trabalhos Iniciais, visando com isso a autorização conjunta do PODER CONCEDENTE e AGER para início da cobrança de pedágio.
2.1.1 TRABALHOS INICIAIS
Na etapa dos Trabalhos Iniciais estão previstos os serviços necessários para a recuperação das rodovias, de forma a dotá-las das condições de conforto e segurança adequadas ao tráfego do usuário, considerando-se para este fim, o estado do pavimento e dos acostamentos e a existência, em bom estado, dos dispositivos de sinalização (vertical e horizontal), de segurança (defensas e guarda-corpos) e de drenagem superficial.
Os objetivos dos Trabalhos Iniciais compreendem, em linhas gerais:
• A eliminação de problemas emergenciais existentes nas rodovias, que possam apresentar riscos pessoais e materiais iminentes;
• A minimização de problemas crônicos que afetem qualquer dos sistemas existentes;
• A melhoria das condições de conforto ao rolamento ofertada aos usuários;
• O aprimoramento global da apresentação visual das rodovias do Lote.
O prazo dos Trabalhos Iniciais estende-se por 12 meses tendo início na transferência do sistema rodoviário à CONCESSIONÁRIA, sendo exigida sua conclusão para o início da cobrança de pedágio.
Ao término dos serviços inerentes a essa etapa, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGER um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação de quantitativos e documentação fotográfica pertinente. A aprovação desse relatório pela AGER, respaldada pela análise e vistoria dos serviços executados, caracterizará a conclusão dos serviços correspondentes aos Trabalhos Iniciais. A vistoria de recebimento dos Trabalhos Iniciais será realizada conjuntamente pela AGER, o Verificador Independente, a Concessionária e a SINFRA.
Os Trabalhos Iniciais deverão ser compostos pelos seguintes grupos de atividades:
• Limpeza das pistas e acostamentos;
• Recuperação preliminar do pavimento;
• Tratamento do canteiro central e faixa de domínio;
• Restauração preliminar das obras-de-arte especiais;
• Complementação dos dispositivos de proteção e segurança;
• Recuperação dos dispositivos de sinalização vertical;
• Revitalização da sinalização horizontal;
• Recuperação dos Terraplenos e Sistemas de Proteção;
• Recuperação de Passivo Ambiental;
• Limpeza e Recuperação de Sistemas de Drenagem e OAC;
• Recuperação de Sistemas Elétricos e de Iluminação.
2.1.1.1 Limpeza das pistas e acostamentos
A limpeza geral deverá englobar a remoção de pó, de entulhos, de lixo e de materiais soltos ocorrentes na superfície das pistas e acostamentos, inclusive dos acessos, entroncamentos e retornos. Esses serviços deverão ser feitos primeiramente na etapa de Trabalhos Iniciais e posteriormente de forma contínua e permanente ao longo da concessão.
2.1.1.2 Recuperação preliminar do pavimento
Os Trabalhos Iniciais no pavimento das pistas e acostamentos existentes nas rodovias deverão considerar, principalmente, o seguinte rol de atividades:
• Execução de parte dos reparos locais necessários às obras de reforço do pavimento existente;
• Eliminação de desníveis acentuados existentes entre o bordo da pista de rolamento e o acostamento, e entre duas faixas de tráfego que tenham sido desigualmente recapeadas;
• Melhoria das condições de conforto ao rolamento, em segmentos críticos.
Dentre as medidas a serem tomadas para o atendimento às condições estabelecidas, destacam-se as seguintes:
• Execução de reparos localizados, de natureza superficial ou profunda, assegurando que as condições de conforto ao rolamento não fiquem prejudicadas;
• Fresagem de áreas deterioradas, com reposição do material removido, através de mistura asfáltica;
• Aplicação de recapeamento asfáltico;
• Aplicação de uma camada asfáltica, como solução para minimizar o desagradável aspecto visual de áreas excessivamente remendadas.
Os padrões mínimos a serem atendidos quanto às condições de superfície são os descritos a seguir:
• Ausência de “panelas”, deformações plásticas excessivas e corrugações;
• Ausência de áreas exsudadas superior a 1 m2;
• Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego contíguas, causado por recapeamento diferenciado;
• Presença de trincas interligadas de classe 3 (definidas conforme a norma DNER-TER 01-78), em porcentagem inferior a 25% da área, com avaliação a ser procedida em segmentos de comportamento homogêneo com extensão máxima de 2.000 m (FC3
< 25%);
• Ausência de flechas nas trilhas de roda, superiores a 14 mm;
• Ausência de desnível entre faixa de rolamento e acostamento maiores que 10 cm
• Irregularidade longitudinal máxima de 3,0m/km em 20% da rodovia, sendo que no restante não poderá exceder 4,0m/km;
• Ausência de buracos, erosões e deformações nos acostamentos, mesmo quando estes não estiverem pavimentados.
Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos seguindo-se as especificações de serviços da SINFRA/MT e do DNIT.
A avaliação sobre o estado dos pavimentos, assim como a coleta de informações sobre dados existentes, deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA no início do período relativo aos Trabalhos Iniciais. Essa verificação dará suporte à definição dos trabalhos previstos para essa etapa e ao Projeto de Recuperação geral do pavimento, e compreenderá, no mínimo, o seguinte:
Cadastro estrutural do pavimento;
Confirmação da largura das faixas de tráfego e acostamentos;
Levantamentos destinados a uma avaliação completa e atualizada do estado dos pavimentos existentes, incluindo:
• Deflectometria;
• Irregularidade longitudinal;
• Levantamento do estado de superfície do pavimento;
• Levantamento das condições de aderência, em segmentos críticos;
• Cadastro do estado dos acostamentos existentes, inclusive quanto ao desnível desses em relação à pista de rolamento.
Da análise dos dados anteriores, será procedida a divisão dos trechos em segmentos homogêneos, sob o ponto de vista das condições estruturais e de superfície dos pavimentos. Essa análise determinará quais os segmentos que deverão sofrer ações imediatas, visando à obtenção das condições mínimas especificadas acima. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Projeto de Recuperação do pavimento nessa fase de Trabalhos Iniciais, indicando as Intervenções que serão executadas e observando os prazos definidos na Parte 2 desse PER.
A AGER deverá emitir a “Não Objeção” a este Projeto de Recuperação.
2.1.1.3 Tratamento do Canteiro Central e Faixa de Domínio
As atividades dos Trabalhos Iniciais do canteiro central e da faixa de domínio deverão consistir basicamente de:
• Capina, roçada ou poda de árvores
Os serviços de capina, roçada ou poda da vegetação deverão ser desenvolvidos em todas as superfícies gramadas, inclusive no canteiro central, e nas áreas adjacentes aos acostamentos externos da via, numa largura nunca inferior a 4,00 (quatro) m além do bordo dos mesmos, com altura de 0,30 m.
Na área restante da faixa de domínio será permitida a vegetação com altura máxima de 1,00 (um) m, sendo que essa restrição não se aplica para árvores e arbustos. Nos trevos e interseções, os serviços de capina, roçada ou poda da vegetação deverão ser executados em toda a área gramada, no mínimo, até 10 (dez) m de seus entornos. Nos prédios, áreas operacionais e de suporte, os serviços deverão ser executados em toda a área gramada e, no mínimo, até 10 (dez) m dos seus entornos.
Especial atenção deverá ser dada às áreas circundantes da sinalização vertical, devendo ser retirada toda a vegetação que possa impedir a visualização dos sinais pelos usuários.
• Limpeza e remoção de entulhos
Deverá ser procedida a limpeza e a remoção de entulhos acumulados em função de operações anteriores de capina, roçada ou poda da vegetação. Deverá também ser efetuada a limpeza das pistas nos locais onde ocorrer depósito de solo ou lixo, assim como a remoção de animais mortos.
Todo o material removido deverá ser transportado para local previamente escolhido, de forma a não prejudicar o sistema de drenagem das rodovias do Lote, nem causar aspecto visual desagradável ao usuário. Em nenhuma hipótese será permitida a queima do material de roçada ou entulhos acumulados.
Os animais mortos removidos deverão ser enterrados em locais apropriados.
• Recomposição de cobertura vegetal no canteiro central, nos taludes e cortes desprotegidos e em canteiros nas interseções.
A CONCESSIONÀRIA nessa fase deverá recompor toda a cobertuta vegetal nos taludes de corte desprotegidos.
• Recomposição das cercas delimitadoras da faixa de domínio
Na etapa dos Trabalhos Iniciais deverá ser feito um cadastramento dos elementos delimitadores da faixa de domínio, em todos os segmentos das rodovias do Lote, verificando-se, no mínimo:
• Existência e tipos de dispositivos delimitadores (cercas, muros, porteiras, mata- burros e outros);
• Ocupação das áreas adjacentes à faixa de domínio.
Esse cadastro deverá orientar a necessidade de trabalhos de restauração ou de execução de novos dispositivos delimitadores. Na fase de Trabalhos Iniciais, deverão ser executados os serviços essenciais de recuperação e complementação do sistema.
Nos locais onde não existirem cercas de vedação, ao longo da faixa de domínio, ou que essas estejam deterioradas, deverão ser construídas novas cercas, atendendo às
especificações da SINFRA/MT ou do DNIT. Caso a extensão de cercas a construir ultrapasse 10% da extensão total do lote, a CONCESSIONÁRIA poderá concluir esse serviço até o final da fase de Recuperação ou seja, conforme definido no PER Parte 2.
Para o bloqueio de acessos particulares não autorizados em que se configure situação de risco para o usuário da rodovia, a CONCESSIONÁRIA com o apoio da SINFRA/MT deverá notificar os responsáveis.
2.1.1.4 Restauração Preliminar das Obras-de-Arte Especiais
Todas as obras-de-arte especiais existentes deverão ser inspecionadas, com o objetivo de se reafirmar o estado dos dispositivos de proteção, quer sejam guarda-corpos, barreiras, passeios, entre outros.
Na fase dos Trabalhos Iniciais, todos os dispositivos danificados ou com risco iminente de colapso deverão ser restaurados.
Deverão ser executados os reparos e recuperação de todos os guarda-corpos, guarda-rodas, passeios e pavimento das pontes e viadutos, recuperação das juntas de dilatação, recuperação do revestimento das pontes e viadutos, com substituição de elementos não passíveis de recuperação, mantendo-se suas características originais.
Mesmo para as obras que deverão ser substituídas em função das variantes ou contornos, deverá ser feita a restauração dos guarda-corpos, através da implantação de barreiras de concreto com a forma e dimensões preconizadas pela norma DNIT 109/2009-PRO.
Os guarda-corpos e guarda rodas de todas as obras, quer restaurados ou não, deverão receber pintura com tinta protetora na cor branca.
Deverão ser realizados serviços de limpeza e desobstrução em todos os elementos componentes dos sistemas drenantes das obras-de-arte existentes.
Deverá ser feita a correção emergencial de depressão no encontro com a via que caracterize riscos de segurança aos usuários, com um recalque máximo em encontro com OAE de 10 mm, medido entre dois pontos contíguos medidos no revestimento da pista.
Deverão ser implantadas as placas de sinalização de regulamentação e de advertência correspondente, de acordo com o CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
No que se refere à recuperação estrutural, na fase dos Trabalhos Iniciais, a CONCESSIONÀRIA deverá proceder a uma inspeção detalhada das condições estruturais das obras-de-arte especiais existentes. Deverá também atender os Indicadores de Desempenho.
Quando, em virtude das características de uma obra, pelo seu vulto ou complexidade, não for possível uma avaliação conclusiva a respeito das suas condições estruturais em uma primeira inspeção visual, deverá imediatamente ser providenciada uma inspeção especial, com auxílio de equipamentos necessários e suficientes, estrategicamente instalados, de modo a propiciar o acesso dos inspetores aos dispositivos estruturais da obra.
As obras que, com base na inspeção realizada e conforme norma DNIT 010/2004-PRO, apresentarem risco iminente de colapso (nota um) deverão ser objeto de reforço estrutural imediato (nos primeiros 12 meses)
Aquelas que receberem nota 2 (dois) deverão ser objeto de medidas iniciais urgentes para proteção dos usuários e da estabilidade da obra, seguidas de análise estrutural e serviços de reforço. Esses serviços, dependendo da gravidade dos problemas apresentados, deverão ser executados imediatamente, ou poderão ser executados na etapa de recuperação das rodovias do Lote.
As demais terão os seus problemas estruturais resolvidos durante as fases seguintes de Recuperação obedecendo os prazos definidos na Parte 2 desse PER.
A relação dos serviços a executar nas obras-de-arte especiais deverá ser apresentada à AGER, que emitirá a “Não Objeção”.
2.1.1.5 Complementação dos Dispositivos de Proteção e Segurança
Na fase dos Trabalhos Iniciais, deverá ser verificada a eficácia dos dispositivos de proteção e segurança existentes, e efetuadas as recuperações e complementações necessárias.
As defensas metálicas existentes deverão ser examinadas quanto ao correto posicionamento, verificação de problemas de ferrugem, estado e fixação das lâminas, estado dos suportes e espaçadores, entre outros. Deverão ser recuperadas ou substituídas as barreiras e defensas danificadas ou não ancoradas.
As defensas que se encontrarem em bom estado ou requererem pequenos serviços para a sua recuperação, poderão permanecer até que, em fase posterior, venham a ser substituídas por novos dispositivos. Se for necessário construir ou reconstruir defensas, os modelos a serem adotados deverão estar de acordo com os projetos-tipo e especificações da AGER, SINFRA/MT ou do DNIT.
No final de 12 meses será exigido a ausência de defensas metálicas ou barreiras de concreto danificadas.
2.1.1.6 Recuperação dos Dispositivos de Sinalização Vertical
Os trabalhos de recuperação emergencial da sinalização vertical e aérea compreenderão a implantação, substituição e/ou complementação destes dispositivos. Na fase dos Trabalhos Iniciais, deverão ser restabelecidos e complementados todos os sinais de regulamentação e os de advertência necessários a uma utilização segura das rodovias e em perfeito atendimento às determinações do CTB, DNIT e resoluções do CONTRAN, inclusive nos acessos particulares.
A recomposição da sinalização vertical será feita com implantação, adição, recuperação e substituição de dispositivos danificados ou removidos/ausentes (placas de regulamentação de velocidade, regulamentação de sentido, regulamentação de gabarito, regulamentação de ultrapassagem, placas de advertência de curvas, placas de advertência de gabarito, balizadores/delineadores de curvas, marcadores de alinhamento, marcos quilométricos, sinalização indicativa).
Nos 6 primeiros meses de contrato a CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver um Plano de Sinalização Vertical considerando a implantação de no mínimo 10m2 de placas por km de rodovia. Este Plano de Xxxxxx deverá ser submetido à AGER para “Não Objeção”.
Quanto aos sinais de indicação, serão exigidos aqueles que sejam imprescindíveis ao usuário, podendo a complementação do sistema ser executada posteriormente, na fase de recuperação.
Os sinais denominados “educativos” deverão ser analisados juntamente com a AGER para decisão de substituição, manutenção ou complementação dos mesmos. Os materiais julgados aproveitáveis poderão ser reutilizados.
A localização e o tipo de placas deverão estar de acordo com os manuais e normas de sinalização em vigor, adotados pela AGER, SINFRA/MT ou pelo DNIT.
Deverão ser implantadas placas indicativas dos serviços de assistência ao usuário e placas indicativas das rodovias no início e fim do trecho. Deverão, também, ser implantadas placas de dimensões 2,0 m x 3,0 m, padrão AGER, com indicações da Ouvidoria da AGER, no mínimo duas em cada rodovia, sendo uma em cada sentido.
No final dos 12 meses será exigido:
• Implantação de no mínimo 20% das placas previstas no Plano de Placas;
• Implantação de marcos quilométrico em toda a extensão da rodovia;
• Índice de retrorrefletância especificado na NBR 14644, sendo permitido 80% do valor inicial para as películas tipo II, III-A, III-B e III-C e 50% do valor inicial para as películas tipo I-A, I-B e IV.
2.1.1.7 Revitalização da Sinalização Horizontal
Os serviços relativos à sinalização horizontal, para a fase dos Trabalhos Iniciais, deverão se concentrar naqueles locais em que a sinalização existente se encontre desgastada e naqueles que receberem serviços de recuperação emergencial de pavimentação.
Todos os trechos que apresentem ausência, descontinuidade ou má visibilidade de sinalização horizontal, incluindo faixas de bordo e eixo, zebrados e tachas retrorrefletivas, deverão ser revitalizados.
A escolha dos materiais a empregar deverá levar em conta as possíveis intervenções futuras no pavimento, devendo-se utilizar materiais com vida útil compatível. Para a realização dos trabalhos, deverão ser seguidos os manuais e normas de sinalização em vigor e adotados pela AGER, SINFRA/MT e pelo DNIT.
A colocação de tachas refletivas deverá se dar, nessa fase, no mínimo em locais potencialmente perigosos e junto às áreas operacionais.
Ao final dos 12 meses o índice de retrorrefletância mínimo deverá ser de 100 mcd/lx/m2 para pintura de cor branca e 80 mcd/lx/m2 para pintura na cor amarela em 100% da rodovia.
2.1.1.8 Recuperação dos Terraplenos e Estruturas de Contenção
Nessa fase deverá ser efetuado o cadastramento de todos os cortes e aterros que compõem o terrapleno das rodovias do Lote, e definidas as ações corretivas que deverão ser executadas nas fases de Trabalhos Iniciais e de Recuperação.
Os elementos instáveis que apresentarem risco ao corpo estradal deverão ser tratados imediatamente. Deverão ser feitos a recomposição de aterros e a reconformação de taludes de corte com implantação de revestimento vegetal.
Todos os elementos de drenagem superficial e obras-de-arte correntes deverão ser limpos, desobstruídos, recompostos e receberem tratamento com caiação.
No final de 12 meses será exigido:
• Ausência total de terraplenos ou obras de contenção com problemas emergenciais, de qualquer natureza, que, em curto prazo, possam colocar em risco a segurança dos usuários;
• Funcionamento pleno de todos os elementos de drenagem dos terraplenos e das obras de contenção;
• Ausência total de material resultante de deslizamento ou erosões a menos de 4 m das faixas de rolamento.
2.1.1.9 Recuperação do Passivo Ambiental
Na fase de Trabalhos Iniciais a CONCESSIONÀRIA deverá cadastrar todas as ocorrências ambientais existentes na faixa de domínio da rodovia, procedendo à inspeção técnica, e identificando os locais problemáticos. A partir dessa identificação deverão ser elaborados os projetos executivos que serão executados respectivamente nas fases de Trabalhos Iniciais e de Recuperação.
Nessa fase de Trabalhos Iniciais serão tratados, no mínimo, os elementos que se encontrem identificados no documento – Estudos Ambientais.
2.1.1.10 Sistemas de Drenagem e Obras de Arte Corrente (OAC)
Durante os Trabalhos Iniciais a CONCESSIONÀRIA deverá desenvolver as atividades de limpeza, desassoreamento e desobstrução de sarjetas de corte, sarjetas de aterro, sarjetas no canteiro central, meio-fio, valetas de proteção de corte, valetas de proteção de aterro, canaletas, saídas d’água, descidas d’água de corte e aterro, caixas coletoras, bocas-de-lobo, canaletas, e descidas d’água em trechos descontínuos, incluindo desassoreamento de bueiros e limpeza de caixas coletoras e bocas.
Deverão ser Implantados dispositivos de drenagem para escoamento de eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento com vistas a prevenir situações de aquaplanagem.
Ao final de 12 meses será exigido:
• Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial, garantindo as condições funcionais do sistema e impedindo a continuidade progressiva de destruição de seus dispositivos;
• Ausência total de seções com empoçamento de água sobre as faixas de rolamento;
• Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído;
• Ausência total de problemas emergenciais, de qualquer natureza, que em curto prazo coloquem em risco a rodovia.
2.1.1.11 Recuperação dos Sistemas Elétricos e de Iluminação
Na fase de Trabalhos Iniciais, a CONCESSIONÁRIA deverá recuperar os sistemas de iluminação da rodovia implantados com os objetivos de fiscalização ou para a prevenção de acidentes.
Deverá ser procedida a limpeza geral de postes e luminárias e, caso necessário deverá ser providenciada a substituição de postes, luminárias, reatores e lâmpadas danificados.
Ao final dos 12 meses os sistemas elétricos ou de iluminação já existentes na rodovia deverão estar totalmente recuperados e em funcionamento.
Para a autorização do início da cobrança de pedágio, a AGER, o Verificador Independente, a SINFRA e a CONCESSIONÁRIA deverão vistoriar todo o Sistema Rodoviário verificando se as atividades descritas acima foram cumpridas e se foram atendidos os respectivos Parâmetros de Desempenho, conforme descrito na Parte 3 Indicadores de Desempenho e Qualidade.
2.1.2 RECUPERAÇÃO
Define-se por Recuperação das rodovias o conjunto de todas as intervenções físicas as quais a CONCESSIONÁRIA deverá realizar para reconduzir o sistema rodoviário existente às condições em que foram projetados, em plena condição de utilização, aprimorando-os quando cabível.
Esta fase terá início após a autorização para a cobrança de pedágio (final do 12o mês) devendo estar concluída nos prazos definidos nesse PER Parte 2.
Embora a recuperação das rodovias possa ter início, de certa forma, com alguns dos serviços iniciados na fase de trabalhos iniciais nessa etapa a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar para intervenção os trechos com maior volume de tráfego e as piores condições de pavimento.
Para orientar a execução de todos os serviços de recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA apresentará o Projeto Executivo de Recuperação a AGER o qual deverá conter o detalhamento de todas as soluções propostas. A liberação das atividades de pista estará condicionada à “Não Objeção” ao Projeto Executivo pela AGER.
As obras a serem executadas deverão ser escalonadas de forma homogênea ao longo do período de execução da recuperação das rodovias.
A recuperação das rodovias deverá ser composta por atividades vinculadas aos seguintes sistemas:
• Pavimento;
• Obras-de-arte especiais;
• Dispositivos de proteção e segurança;
• Sinalização;
• Terraplenos e estruturas de contenção;
• Sistema de drenagem e obras-de-artes correntes;
• Iluminação e instalações elétricas;
• Marginais, acessos, trevos, entroncamentos e retornos;
• Passivo ambiental.
Ao término dos trabalhos correspondentes a essa etapa, a CONCESSIONÁRIA apresentará à AGER um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação de quantitativos e documentação fotográfica pertinente. A aprovação desse relatório, com o respaldo da avaliação da qualidade e suficiência dos serviços executados e vistoria de todo o Sistema Rodoviário, caracterizará a conclusão da etapa de recuperação das rodovias do Lote.
A AGER, o Verificador Independente, a SINFRA e a CONCESSIONÁRIA farão uma vistoria conjunta na rodovia verificando o cumprimento dos Indicadores de Desempenho em todo o sistema rodoviário.
Cumpre observar que as obras dessa etapa poderão ter interferência com algumas das Obras de Melhorias e Ampliações previstas, obrigando a CONCESSIONÁRIA a efetuar um planejamento de intervenções consistente e otimizado.
2.1.2.1 Pavimento
A recuperação geral do pavimento compreenderá, fundamentalmente:
• A execução prévia de todos os reparos locais necessários às obras de reforço do pavimento existente, complementarmente ao tratamento que deverá ser feito na etapa dos Trabalhos Iniciais;
• Aplicação de reforço ao pavimento existente;
• A eventual reconstrução de segmentos cujo nível de deterioração e/ou condições estruturais tornem contra-indicada a aplicação de reforço ao pavimento existente;
• A recuperação ou a recomposição dos acostamentos existentes.
As soluções aplicáveis às terceiras faixas de tráfego poderão ser diferenciadas em relação àquelas previstas para as demais faixas, caso o estado e/ou a constituição do pavimento justifique tal medida.
Os padrões técnicos a serem atendidos durante a fase de recuperação dos pavimentos das rodovias do Lote, estão caracterizados separadamente em cinco aspectos: funcionais, de superfície, estruturais, de segurança e dos acostamentos, e são a seguir detalhados.
2.1.2.1.1 Condições Funcionais
As condições funcionais dos pavimentos das pistas de rolamento deverão ser monitoradas segundo as diretrizes da Parte 3 – Indicadores de Desempenho e Qualidade, para IGG, IRI, e Flechas.
Além disso, a CONCESSIONÁRIA deverá solucionar problemas de irregularidade localizados, contidos em lances que indiquem valores toleráveis. Enquadram-se nessa situação os abatimentos da pista devido a problemas geotécnicos ocorridos em terrenos de fundação de aterros, nas encostas anexas ou no próprio terrapleno, os quais necessariamente deverão ser solucionados.
2.1.2.1.2 Condições de Superfície após a Recuperação
Os padrões mínimos a serem atendidos quanto às condições de superfície na conclusão fase de recuperação das rodovias do Lote são:
• Ausência de “panelas”, deformações plásticas e corrugações;
• Ausência de áreas exsudadas;
• Ausência de áreas desgastadas;
• Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego contíguas;
• Ausência de áreas remendadas;
• Ausência de trincas interligadas de classe 2;
• Ausência de trincas interligadas de classe 3.
As condições de superfície deverão ser monitoradas segundo os padrões dos Indicadores de Desempenho.
2.1.2.1.3 Condições Estruturais
As condições estruturais dos pavimentos deverão ser avaliadas periodicamente, a partir do término da Recuperação do referido segmento, de acordo com os Indicadores de Desempenho constantes da Parte 3 Indicadores de Desempenho e Qualidade.
Os métodos e equipamentos a serem adotados deverão ser previamente propostos à AGER, para “Não Objeção”.
Deverão ser seguidas as normas técnicas em vigor na AGER, na SINFRA/MT, no DNIT, ABNT e em organismos internacionais (quando for o caso), nessa ordem.
2.1.2.1.4 Condições de Segurança
Deverá ser dada atenção especial à definição dos tipos de revestimento a adotar para a pista de rolamento, de forma que as condições de aderência pneumático-pavimento sejam as melhores possíveis, não vindo a comprometer a segurança do usuário.
Durante a seleção e projeto das misturas betuminosas a serem empregadas nas obras de recuperação, deverão ser feitos estudos para que todas as misturas atendam aos padrões a seguir especificados.
Serão exigidas, em caráter provisório (até a oficialização de normas nacionais ou da SINFRA/MT a respeito do tema), as seguintes condições mínimas para as misturas betuminosas destinadas à camada de rolamento, quando ensaiadas em amostras moldadas em laboratório com equipamento do tipo roda rolante ou, preferencialmente, em panos experimentais executados na pista:
Coeficiente de Atrito Pneu-Pavimento (CAL), obtido com equipamentos de medições contínuas, do tipo roda travada ou bloqueada, como o Grip Tester ou outros: 0,45 < CAL < 0,72 (superfície mediamente rugosa a muito rugosa);
Condições de Macrotextura, medida no ensaio de mancha de areia, expressa em “Altura de Areia” (HS): 0,6 mm < HS < 1,2 mm (textura superficial média a grosseira).
Na monitoração das condições de variação da aderência, a partir da primeira recuperação dos pavimentos existentes, serão exigidas:
As condições de macrorrugosidade e atrito longitudinal especificadas para a fase de dosagem serão verificadas pelos mesmos procedimentos na pista, três meses após a liberação ao tráfego, mediante plano de amostragem que deverá receber a “Não Objeção” da AGER.; Anualmente, deverá ser procedida a verificação das condições de aderência através do emprego de equipamentos de grande produtividade, que permitam a estimativa dos coeficientes de atrito transversal ou longitudinal (o tema será regulado por normalização de âmbito nacional), como: Grip Tester, MuMeter, Scrim, ou outros.
Na monitoração das condições de variações das declividades transversais da pista de rolamento e dos acostamentos, a partir da primeira recuperação dos pavimentos existentes e ao longo de todo o período da CONCESSÃO, serão exigidas:
Para os trechos em tangente longitudinal:
• Abaulamento transversal para cada faixa de tráfego separadamente: máximo de 3% e mínimo de 2%;
• Abaulamento transversal para os acostamentos:
✓ Declividade ideal: 5%
✓ Declividade mínima: idêntica à da faixa de tráfego contígua.
Para os trechos circulares das curvas horizontais:
• Superelevação entre 2% e 8%, em função dos raios observados e medidos na borda inferior das faixas de tráfego, de acordo com a seguinte tabela:
Raio Medido | Superelevação Mínima |
R ≤ 210 m | 8% |
210 < R ≤ 350 | 7% |
350 < R ≤ 380 | 6% |
380 < R ≤ 410 | 5% |
410 < R ≤ 440 | 4% |
440 < R≤ 480 | 3% |
R > 480 | 2% |
Para os acostamentos nos trechos em curvas:
• Declividade ideal: idêntica à da faixa de tráfego contígua;
• Diferença algébrica máxima de 7% entre o acostamento e a faixa de tráfego contígua.
Os valores das declividades transversais deverão ser obtidos por diferença de nível levantada topograficamente entre as bordas da faixa de tráfego, ou entre as bordas do acostamento, conforme o caso.
O plano de amostragem para essa monitoração deverá ser submetido à AGER para “Não Objeção”.
2.1.2.1.5 Condições dos Acostamentos
As condições mínimas especificadas para os acostamentos são as descritas a seguir:
• Desnível máximo em relação ao bordo da pista de rolamento de 5 cm;
• Ausência de buracos, erosões e deformações ou vegetação mesmo em acostamentos não pavimentados;
• Revestimento de concreto asfáltico ou tratamento superficial dependendo do volume de tráfego.
• Após a pavimentação e o alargamento do acostamento para largura de 2,50m o desnível máximo em relação ao bordo da pista de rolamento será de 3 cm.
2.1.2.2 Obras de Arte Especiais OAE
Na etapa de recuperação das rodovias do Lote, a CONCESSIONÁRIA procederá à execução do reforço estrutural das obras-de-arte especiais que venham a requerer tal tipo de intervenção e que não tenham sido objeto de ação definitiva na etapa dos Trabalhos Iniciais.
Enquadram-se nessa condição as obras que obtiverem notas 2 (dois) e 3 (três) na avaliação a ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA durante a etapa de Trabalhos Iniciais com base na norma DNIT 010/2004-PRO, e nos critérios adotados pela AGER ou pela SINFRA/MT. Essas obras, ao final da fase de recuperação, não poderão apresentar nenhum problema estrutural.
As obras que obtiverem nota 4 (quatro) deverão ser mantidas sob observação, devendo a CONCESSIONÁRIA tomar as providências cabíveis, quando necessário.
Todos os projetos de recuperação estrutural deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetidos à AGER para “Não Objeção”.
Após a execução das restaurações, as obras deverão ser verificadas estruturalmente e avaliadas periodicamente, cabendo nova intervenção de reforço no caso de indícios de comprometimento estrutural.
As intervenções de adequação ao trem-tipo 45 foram consideradas no programa de melhorias e ampliação. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer ao cronograma de obras apresentado na Parte 2 desse PER.
2.1.2.3 Dispositivos de Proteção e Segurança
Ao longo da etapa de recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar:
• A substituição de todas as defensas metálicas existentes comprometidas;
• A complementação do sistema de contenção veicular, locada de forma a assegurar as condições desejáveis de proteção e segurança ao usuário;
• A complementação de implantação das cercas de vedação da faixa de domínio, cadastradas na fase dos Trabalhos Iniciais.
Em todos os casos, deverão ser adotados os projetos-tipo de barreiras especificados pela AGER, SINFRA/MT ou pelo DNIT.
2.1.2.4 Sinalização Sinalização horizontal
Durante a etapa de recuperação da Rodovia e na medida da evolução das obras de recuperação do pavimento, a CONCESSIONÁRIA deverá executar a recomposição completa do sistema de sinalização horizontal, consistindo de:
• Aplicação de pintura de linhas delimitadoras e/ou de proibição de ultrapassagem;
• Aplicação de pinturas zebradas, setas e demais elementos indicadores;
• Aplicação de tachas refletivas nas modulações indicadas pelo manual de sinalização da AGER, SINFRA/MT ou do DNIT.
A sinalização horizontal deverá atender aos seguintes parâmetros:
• A retrorrefletância mínima para as demarcações na cor branca deve ser igual ou superior a 130 mcd/lux/m² e, na cor amarela, igual ou superior a 110 mcd/lux/m²;
• A sinalização horizontal deverá ser refeita sempre que se verificar o não atingimento destes parâmetros.
• As demarcações deverão ser executadas com 0,15 m de largura no eixo e bordos;
• As demarcações deverão ser refeitas quando houver menos que 75% de área remanescente ou quando a retrorrefletância residual for inferior a 130 mcd/lux/m², para a cor branca e inferior a 110 mcd/lux/m² para a cor amarela.
Os materiais e suas aplicações deverão satisfazer às normas e especificações vigentes na AGER, SINFRA/MT, DNIT, ABNT e CONTRAN. Novos produtos ou processos decorrentes da evolução tecnológica ocorrida ao longo da CONCESSÃO poderão ser utilizados desde que atendam, no mínimo, às normas vigentes.
Sinalização vertical e aérea
Os trabalhos de recomposição da sinalização vertical e aérea, a serem iniciados na etapa dos Trabalhos Iniciais, deverão ser complementados durante a etapa de recuperação das rodovias do Lote. Deverá ser dada ênfase a um sistema de sinalização que imponha condições ideais de segurança e informação ao usuário, sem no entanto pecar pelo exagero.
Para a execução dos serviços deverão ser seguidas as Normas da AGER, da SINFRA/MT e do DNIT. Especialmente nos locais de obras-de-arte especiais e em bordos externos de curvas acentuadas, deverão ser implantados os marcadores de alinhamento (delineadores).
Refletividade - sinais aéreos
Deverão ser considerados, para a confecção de símbolos e dizeres, os valores de retrorrefletância da tabela a seguir:
Ângulo de Incidência | Ângulo de Divergência - | Valores Mínimos de Retrorrefletância (mcd/lux/m²) | |||||
– Entrada (grau) | Observação (grau) | Branca | Amarela | Vermelha | Azul | Verde | Laranja |
-4 | 0,2 | 800,0 | 660,0 | 215,0 | 43,0 | 45,0 | 100,0 |
+30 | 0,2 | 400,0 | 340,0 | 100,0 | 20,0 | 11,4 | 26,0 |
-4 | 0,5 | 200,0 | 160,0 | 45,0 | 9,8 | 24,0 | 56,0 |
+30 | 0,5 | 100,0 | 85,0 | 26,0 | 5,0 | 10,0 | 25,0 |
Refletividade - Sinais verticais laterais
Deverão ser considerados valores de retrorrefletância a seguir:
Ângulo de Incidência | Ângulo de divergência | Valores Mínimos de Retrorrefletância (mcd/lux/m²) | |||||
Entrada (Grau) | Observação (Grau) | Branca | Amarela | Vermelha | Azul | Verde | Laranja |
-4 | 0,2 | 250,0 | 170,0 | 45,0 | 20,0 | 45,0 | 100,0 |
+30 | 0,2 | 150,0 | 100,0 | 25,0 | 11,0 | 25,0 | 60,0 |
-4 | 0,5 | 95,0 | 62,0 | 15,0 | 7,5 | 15,0 | 30,0 |
+30 | 0,5 | 65,0 | 45,0 | 10,0 | 5,0 | 10,0 | 25,0 |
As dimensões das letras e sinais nas placas deverão estar adequadas à velocidade diretriz da rodovia.
2.1.2.5 Terraplenos e Estruturas de Contenção
Na fase de recuperação das rodovias do Lote, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar, com base no cadastro já elaborado na etapa dos Trabalhos Iniciais, para os locais considerados problemáticos, os levantamentos topográficos, sondagens e ensaios geotécnicos, além de outros ensaios especiais e/ou de instrumentação, necessários ao desenvolvimento dos projetos executivos, com vistas à execução de:
Reforço estrutural ou complementações em obras de contenção existentes que se apresentem deficientes ou insuficientes;
Recomposição de cortes, aterros e encostas problemáticos, não tratados na fase anterior; Novas obras de contenção, onde requerido;
Cobertura vegetal em todos os taludes estáveis que se apresentarem sem cobertura.
2.1.2.6 Sistemas de Drenagem e Obras de Arte Correntes – OAC
Como parte da recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA deverá atuar no sentido de restaurar por completo os sistemas existentes de drenagem e obras-de-arte correntes, o que envolverá especialmente as seguintes atividades básicas:
• Aumento da capacidade de vazão das obras avaliadas como deficientes, seja pela execução de novas linhas paralelas à obra atual, seja pela substituição por obra adequadamente dimensionada;
• Complementação ou recuperação dos dispositivos auxiliares das obras-de-arte correntes, como bocas e alas, caixas coletoras, bacias de captação e valas de derivação, de modo a disciplinar os fluxos d'água a montante e a jusante das obras;
• Revisão da eficácia do sistema de drenagem profunda e subsuperficial existente, complementando-o onde cabível;
• Implantação de novos dispositivos onde for verificada a sua necessidade;
• Recuperação geral e complementação do sistema de drenagem superficial existente.
Em todos os casos, deverá ser dada ênfase especial aos pontos de deposição das águas coletadas pelos diversos dispositivos de drenagem e obras-de-arte correntes, assegurando-se a correta dissipação de energia, de forma a evitar a formação de processos erosivos.
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Drenagem Geral da Rodovia, no qual avaliará as condições de drenagem do sistema por completo. Esse Plano deverá ser submetido a “Não Objeção” pela AGER.
2.1.2.7 Iluminação e Instalações Elétricas
Na etapa de recuperação da Rodovia, os sistemas de iluminação e as instalações elétricas existentes deverão receber reparos, em pontos que não foram atendidos na etapa dos Trabalhos Iniciais.
Deverá também ser providenciada a iluminação das passarelas e passagens inferiores existentes, de acordo com as Normas da AGER, SINFRA/MT e do DNIT .
A implantação de iluminação de trevos, interseções e segmentos urbanos estão relacionadas nas Obras de Melhoria constantes desse PER parte 2.
2.1.2.8 Marginais, Acessos, Trevos, Entroncamentos e Retornos
Na fase de recuperação da Rodovia, as atividades básicas da CONCESSIONÁRIA no que diz respeito a acessos, trevos, entroncamentos, marginais e retornos deverão ser as seguintes:
• Recuperação das pistas e acostamentos;
• Revisão geral e complementação da sinalização horizontal, vertical e aérea;
• Eliminação, com apoio da SINFRA/MT, dos acessos irregulares ou mal posicionados, com remanejamento;
• Melhoria das soluções de canalização, para aqueles dispositivos nos quais não esteja prevista a remodelação, a curto ou médio prazo;
• Recuperação da proteção vegetal e melhoria das condições paisagísticas, pela aplicação de plantas e arbustos apropriados;
• Correções geométricas, com introdução de ilhas ou tipos de separadores de tráfego, e melhorias de canalização, adequando ao tráfego de caminhões e carretas.
As práticas listadas deverão ser estendidas, igualmente, às áreas de recantos, paradouros, postos de Polícia Militar e postos de pesagem no âmbito das rodovias.
2.1.2.9 Formação de Aceiros
Para a formação de aceiros, deverão ser realizados os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza de uma faixa de, no mínimo, 1,5 (um e meio) m de largura, tendo a cerca delimitadora como referência. Essa operação visa, inclusive, à conservação dos dispositivos delimitadores da faixa de domínio.
2.1.2.10 Passivo Ambiental
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela recuperação dos passivos ambientais existentes nas rodovias. Na fase de Recuperação todas as obras identificadas na fase dos Trabalhos Iniciais deverão ser implantadas.
Com o objetivo de assegurar que a CONCESSIONÁRIA vai dispensar o devido respeito e atendimento aos dispositivos legais referentes às questões ambientais será exigido a obtenção de uma Certificação Ambiental.
A empresa concessionária deverá atender determinados procedimentos exigidos pelo Órgão Certificador, tanto nos licenciamentos ambientais como nos processos de geração de produtos.
Essa Certificação Ambiental deverá ser apresentada à AGER a partir do 12o mês do contrato e será revalidada anualmente.
2.1.3 MANUTENÇÃO PROGRAMADA
2.1.3.1 Conceitos, Objetivos e Diretrizes básicas
A Manutenção Rodoviária pode ser conceituada como o conjunto de intervenções físicas as quais a CONCESSIONÁRIA deverá realizar, de caráter periódico, de forma a recompor, ou mesmo aprimorar, as condições dos pavimentos e da sinalização horizontal das rodovias, ao longo de todo o período de CONCESSÃO.
Essa etapa tem início após a conclusão da fase de Recuperação e permanece até o final da concessão.
A atividade de manutenção será responsável pela preservação do investimento inicial, adequando o pavimento e a sinalização das rodovias às novas necessidades oriundas do acréscimo de demanda de tráfego previsto, recuperando-os dos desgastes naturais a que estarão sujeitos ao longo do tempo. A atividade de manutenção complementará as ações da conservação rotineira, de forma que os pavimentos e a sinalização estejam sempre em condições satisfatórias, permitindo o transporte seguro, confortável e econômico de passageiros e bens de produção.
A periodicidade das intervenções de manutenção deverá considerar intervalos de tempo contados a partir da conclusão da Recuperação das Rodovias ou das Obras de Melhoria e Ampliações.
O prazo limite mínimo entre as intervenções em um mesmo pavimento de um mesmo trecho não poderá ultrapassar 6 anos.
Quando houver simultaneidade entre as intervenções de manutenção e das Obras de Melhorias e Ampliações, a CONCESSIONÁRIA deverá executá-las de acordo com um planejamento consistente e otimizado, de forma a manter condições de segurança para o tráfego.
Todos os trabalhos de manutenção deverão ser desenvolvidos de acordo com as Especificações de Serviços vigentes na AGER, SINFRA/MT, no DNIT e em outros organismos rodoviários nacionais ou internacionais.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos levantamentos, dos projetos básicos e executivos e pelo planejamento e execução de obras de cada ciclo de manutenção. Para tal, deverá implantar um Sistema de Planejamento, Gestão e Monitoração dos componentes rodoviários.
Antes de serem iniciados os trabalhos de cada ciclo de manutenção, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o projeto executivo correspondente que deverá receber a “Não Objeção” da AGER.
Tal projeto deverá conter o plano detalhado dos serviços a serem executados, baseado em atividades de avaliação funcional e estrutural dos pavimentos, tais como:
• Cadastro detalhado dos pavimentos;
• Levantamento do estado da superfície dos pavimentos;
• Avaliação objetiva da superfície dos pavimentos;
• Levantamento da condição de superfície;
• Medição da irregularidade longitudinal (“International Roughness Index” e quociente de irregularidade);
• Avaliação da deformabilidade elástica do pavimento;
• Medição das condições de aderência (resistência à derrapagem);
• Cadastro detalhado do estado dos acostamentos existentes.
Da análise dos dados obtidos, deverá ser procedida a divisão dos trechos em segmentos homogêneos, sob o ponto de vista funcional e estrutural. Essa análise determinará quais os segmentos que deverão sofrer ações de manutenção, visando o atendimento das condições mínimas estabelecidas nesse PER e nos Indicadores de Desempenho.
O projeto compreenderá ainda o cálculo dos números de solicitações do tráfego e o dimensionamento das camadas de reforço.
Poderão ser aproveitados os dados das séries históricas das monitorações dos pavimentos, caso estejam atualizados, conforme aceitação da AGER.
Dos projetos executivos deverão constar também os detalhamentos para a manutenção da sinalização horizontal, em função dos cadastros da mesma (ou monitoração permanente).
As atividades de manutenção do pavimento e da sinalização horizontal deverão obedecer aos padrões especificados e descritos nesse PER, podendo a CONCESSIONÁRIA no entanto, propor à AGER eventuais alterações decorrentes de processos de evolução tecnológica.
Ao término dos trabalhos relativos a cada ciclo de manutenção, a CONCESSIONÁRIA apresentará à AGER um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, contendo quantitativos e cadastramento fotográfico pertinente. Após a análise desse relatório e constatação da qualidade e suficiência dos serviços executados, a AGER, o Verificador Independente, e o PODER CONCEDENTE realizarão vistoria na rodovia, e estando de acordo com os parâmetros de desempenho aprovarão cada etapa de Manutenção das Rodovias.
2.1.3.2 Planejamento, Gestão e Monitoração da Manutenção
A definição das atividades necessárias de manutenção do pavimento e da sinalização, ao longo do período de CONCESSÃO, exigirá da CONCESSIONÁRIA a realização de planejamento dos serviços, que será consubstanciado através das seguintes ações:
• Análise da evolução das características funcionais e estruturais dos pavimentos ao longo do tempo, através das “Monitorações Periódicas”, inclusive com previsão de desempenho de cada segmento homogêneo;
• Definição das alternativas viáveis de manutenção, além do dimensionamento estrutural de cada alternativa;
• Planejamento das atividades de sinalização horizontal, também a partir do monitoramento da mesma.
Tais procedimentos deverão ser repetidos a cada nova campanha de monitoração do pavimento, permitindo uma constante avaliação do comportamento do mesmo, de forma a definir ações para intervenção no momento oportuno, mantendo-se a rodovia em perfeita condição de trafegabilidade.
Para executar de forma sistemática esse planejamento e gestão, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um “Sistema de Planejamento da Manutenção”, de forma similar aos Sistemas de Gerenciamento de Pavimentos (SGP) disponíveis em organismos nacionais e internacionais, estruturado em meio informatizado, para subsidiar o estudo de alternativas de manutenção. O sistema de gerenciamento do pavimento deverá ser alimentado com os dados das monitorações das características de superfície funcionais, estruturais e de segurança do pavimento.
Para o planejamento e gestão dos serviços de manutenção da sinalização horizontal, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema que compreenderá:
• Monitoração da sinalização;
• Processamento dos dados;
• Análise das deficiências da sinalização;
• Planejamento dos serviços;
• Aprovação junto à AGER
• Execução das obras.
Evidentemente, que em nenhuma situação, após intervenções no pavimento, a rodovia será liberada ao tráfego sem a sinalização horizontal adequada que garanta a segurança dos usuários, ainda que provisória.
A liberação da rodovia ao tráfego sem a devida sinalização horizontal será passível de multa contratual.
Todos os procedimentos selecionados deverão ser submetidos previamente à AGER, para “Não Objeção”.
2.1.3.3 Atividades Básicas das Monitorações
O planejamento da manutenção dos pavimentos deverá ser feito no âmbito do sistema a ser implantado, empregando os dados oriundos da monitoração dos pavimentos.
As etapas a serem seguidas nas Monitorações estão descritas a seguir:
a) Monitoração das condições superficiais dos pavimentos
Na monitoração das condições das superfícies dos pavimentos, deverão ser realizadas, em cada faixa de tráfego:
• Avaliação objetiva da superfície dos pavimentos, cadastrando as ocorrências de defeitos;
• Levantamento da condição de superfície, medindo-se a área dos defeitos;
• Levantamento visual contínuo, com cadastramento dos defeitos;
• Medição da irregularidade transversal (flechas ou afundamentos das trilhas de roda);
• Inspeção cadastral das placas de concreto de cimento Portland (se for o caso).
b) Monitoração das condições funcionais dos pavimentos
A monitoração das condições funcionais ou de conforto dos pavimentos será realizada sempre que necessário para atendimento aos Indicadores de Desempenho, compreendendo a medição da irregularidade longitudinal.
c) Monitoração das condições estruturais dos pavimentos
As condições estruturais dos pavimentos deverão ser monitoradas periodicamente, utilizando recursos tecnológicos da Mecânica dos Pavimentos.
d) Monitoração das condições de segurança (aderência pneu-pavimento)
Na monitoração das rodovias, a avaliação das condições de segurança deverá ser feita nos mesmos prazos e condições indicados na alínea anterior, relativa à monitoração das condições estruturais dos pavimentos, face a sua importância para a manutenção das condições de segurança para os usuários.
Para a monitoração da aderência pneu – pavimento, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar:
• Identificação de segmentos críticos quanto à aderência e quanto à segurança, com base nos valores do coeficiente de atrito longitudinal, e em análise dos segmentos críticos quanto à geometria das rodovias (interseções, desníveis acentuados, travessias de pedestres, curvas de raios reduzidos, entre outros), demarcando as unidades de amostragem nos segmentos críticos;
• Nas unidades de amostragens dos segmentos críticos, complementação da monitoração, compreendendo medição do coeficiente de atrito transversal, avaliação da macrotextura do pavimento.
e) Monitoração da sinalização horizontal
No âmbito da Manutenção, deverá ser realizada a monitoração permanente dos elementos da sinalização horizontal, através de inspeções e medições físicas nas pinturas de linhas de eixos e bordas das pistas, nas linhas dos ramos de interseções, além das setas, zebrados e mensagens.
A monitoração da sinalização horizontal compreenderá principalmente a avaliação do índice de retrorrefletância das pinturas, empregando equipamentos específicos, operados por técnicos treinados, de modo a atender ao índice mínimo exigido nesse PER, se o índice medido for inferior ao valor indicado, deverá ser providenciada a repintura.
Também deverão ser monitorados no mesmo período indicado para a sinalização horizontal os desempenhos de outros elementos, como as tachas e tachões refletivos, quanto à refletância e preservação nos locais onde esses dispositivos são necessários.
Todos os métodos e equipamentos ligados às atividades de monitoração deverão ser previamente submetidos à AGER para “Não Objeção”.
2.1.3.4 Intervenções de Manutenção
Durante o período de CONCESSÃO, quando for necessário intervir para recuperar o pavimento (ou agir em caráter preventivo), poderão ser empregadas várias técnicas de intervenções, que recebem comumente a denominação de “políticas de intervenções”, por agruparem várias ações de diferentes técnicas executivas.
Os trabalhos de manutenção do pavimento deverão incluir as seguintes “políticas de intervenções” de manutenção:
• Apenas conservação de rotina;
• Rejuvenescimento da superfície com aplicação de micro concreto asfáltico a frio com polímeros;
• Manutenção de caráter corretivo, com correções superficiais de segmentos trincados e/ou deformados, através de fresagens do pavimento e recomposição com nova camada de CBUQ ou microconcreto asfáltico a frio (ou selagem com CBUQ tipo “massa fina” espalhada com motoniveladora);
• Execução de reforço estrutural em CBUQ, em uma ou mais camadas, após execução de remendos e, excepcionalmente, reconstrução total do pavimento.
Outras técnicas podem ser sugeridas pela CONCESSIONÁRIA, obtendo sempre a “Não Objeção” da AGER.
A melhor “política” a ser empregada dependerá do planejamento da manutenção, com base nos dados da monitoração do pavimento. Para cada segmento homogêneo, deverão ser definidos os anos de cada intervenção e as espessuras das mesmas, em função das previsões de desempenho efetuadas e dos dimensionamentos.
Será permitido o emprego de alternativas modernas de recuperação do pavimento, ou fruto de evolução tecnológica ao longo do período de CONCESSÃO, desde que os estudos efetuados e submetidos à AGER obtenham a “não objeção”.
Alguns exemplos dessas alternativas estão descritos a seguir:
Processos de “reciclagem” dos pavimentos:
• “In Situ” a quente, como camada de binder ou de rolamento;
• “In Situ” a frio, como camada de binder ou de rolamento.
Em Usina Fixa a Quente:
• “In Situ” como base, com adição de produtos de britagem, cimento Portland, emulsão e outros;
• Aplicação de microconcreto asfáltico a frio, para reduzir a ocorrência do fenômeno de “reflexão das trincas” do pavimento existente na superfície restaurada;
• Emprego de lama asfáltica especial, dosada com adição de polímeros e/ou fibras.
Nas atividades de manutenção, as soluções aplicáveis às terceiras faixas de tráfego poderão ser diferenciadas em relação àquelas previstas para as demais faixas, caso o estado e/ou a constituição do pavimento justifiquem tal medida.
As intervenções de manutenção da sinalização horizontal constarão da execução de pinturas de linhas de sinalização de eixo e de bordos, contínuas ou interrompidas, pinturas de setas, mensagens e zebrados, e fixação de tachas e tachões refletivos, sobre os pavimentos.
2.1.4 OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE
As melhorias são obras de ampliação ou obras complementares em determinados locais nas rodovias e podem ser motivadas por diversos fatores dos quais se destacam o nível de serviço, a segurança e/ou conforto do usuário e as necessidades locais.
As Obras de Melhorias e Ampliações a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA nas rodovias estão especificadas na Parte 2 – Condições Específicas desse PER.
Os trabalhos nessa etapa consistirão basicamente em implantação e/ou pavimentação de acostamentos, duplicação de pistas, implantação de terceiras faixas, implantação e adequação de vias marginais, multivias, duplicações, travessias para pedestres, passarelas, reforço de obras-de-artes especiais, adequações e implantações de novas interseções, implantação de baias para parada de ônibus, implantação e pavimentação de contornos urbanos e intervenções de segurança como iluminação de interseções e segmentos urbanos.
As ampliações em áreas urbanas estão vinculadas a uma forma de estabelecer padrões de circulação adequados, de maneira a melhorar a fluidez do tráfego da via, ao mesmo tempo em que não deverá diminuir a mobilidade dos moradores locais.
No que se refere aos padrões técnicos a serem obedecidos pela CONCESSIONÁRIA, todas as obras (Intervenções Obrigatórias e Intervenções Condicionadas) a serem realizadas na Rodovia, quer façam parte dos Trabalhos Iniciais, das obras de Recuperação da Rodovia ou das Obras de Melhorias e Ampliações, deverão obedecer às respectivas normas e especificações adotadas pela AGER, SINFRA/MT, DNIT e ou ABNT. Outros documentos, nacionais ou estrangeiros, poderão ser adotados, desde que produzam resultados compatíveis com os padrões técnicos exigidos.
De acordo com o estabelecido, toda e qualquer obra deverá ser precedida do respectivo projeto executivo, a ser elaborado por equipe de profissionais especializados. O início dos serviços de implantação de qualquer obra só será efetivado após a devida “Não Objeção” do projeto pelos setores competentes da AGER. Devem ainda, ser observados os aspectos
ambientais, de acordo com a legislação em vigor, a obtenção das necessárias licenças e autorizações.
Dessa forma, é considerado como padrão técnico prioritário o levantamento cadastral completo da rodovia, envolvendo levantamento topográfico, cadastro geométrico, cadastro da drenagem, da pavimentação, das obras-de-arte correntes e especiais, da faixa de domínio, da sinalização, dos dispositivos de proteção e segurança e das interseções.
Ao final da implantação de toda e qualquer obra de melhoria e ampliação a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGER um relatório “as built” com todas as informações da obra inclusive relatório fotográfico.
Quando a obra de ampliação ou melhoria estiver prevista para ocorrer em travessia urbana, a CONCESSIONÁRIA deverá obrigatoriamente, em conjunto com a AGER, a SINFRA/MT e com os poderes constituídos do Município, promover Audiência Pública previa à tomada de decisões, para ouvir os pleitos da Comunidade.
A execução das obras previstas envolverá, entre outros, serviços de:
• Terraplenagem;
• Pavimentação;
• Drenagem e obras-de-arte correntes;
• Obras-de-arte especiais;
• Proteção ao meio ambiente;
• Paisagismo;
• Sinalização;
• Iluminação;
• Obras complementares.
A relação das especificações a adotar, as quais deverão necessariamente conter os procedimentos executivos e os parâmetros de desempenho a serem atingidos para as diversas obras, deverá constar dos projetos executivos de engenharia, que serão elaborados para cada obra e/ou serviço, previamente submetidos a “Não Objeção” da AGER.
As especificações de serviços deverão ainda estar sempre de acordo com as atualizações feitas pelos órgãos rodoviários, ou, quando conveniente, a CONCESSIONÁRIA poderá propor a adoção de novos procedimentos, materiais ou tecnologias de comprovada eficiência.
Estão particularizadas, a seguir, algumas características técnicas importantes a serem consideradas durante a execução das Obras de Ampliação e Melhoramentos.
Os padrões técnicos de fluidez do tráfego a serem atendidos durante o período de CONCESSÃO, são aqueles conceituados no “Highway Capacity Manual (HCM)” do “Transportation Research Board”, edição de 2010.
No caso das rodovias objeto da CONCESSÃO, determinou-se que o limite máximo do padrão de serviço a ser considerado é o de 50 horas anuais em “Nível E”, no item relativo ao Nível de Serviço.
Segundo o HCM, considera-se “nível de serviço E”, para as vias, a operação do fluxo segundo parâmetros de desempenho com as seguintes características principais: o tráfego é próximo da capacidade da via e as velocidades são baixas; as paradas são frequentes, sendo as condições de circulação instáveis e forçadas.
O usuário experimenta uma grande redução do seu nível de conforto, seja física, seja psicologicamente.
Assim, as rodovias concessionadas só poderão operar no máximo 50 horas anuais em nível pior que D, devendo a CONCESSIONÁRIA monitorar permanentemente esse indicador para iniciar os procedimentos ou obras de melhoria com a devida antecedência.
2.1.4.2 Características Geométricas
Para a realização das obras de Melhoria e Ampliação de Capacidade, serão necessárias correções de traçado e variantes, cujas características geométricas deverão ser indicadas no projeto a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, de forma a classificar a Rodovia como Classe I-B, e mantê-la assim, durante todo o período de CONCESSÃO.
Sempre que possível e desde que seja a solução técnica mais recomendável, as obras de duplicação deverão ser executadas considerando-se a pista existente como um sentido da obra duplicada, sendo que o outro sentido deverá ser objeto de uma nova pista.
A separação entre as pistas deverá ser feita sempre através de canteiro central com no mínimo
3 m de largura ou com barreiras tipo “New Jersey”. Essas características deverão ser estabelecidas em função da conformação dos terrenos atravessados, do volume e perfil do tráfego projetado e do uso do solo ao longo da via.
Os projetos executivos deverão apresentar o necessário detalhamento das soluções propostas, e serão submetidos à apreciação e “Não Objeção” da AGER, procurando manter ou melhorar as características geométricas já estabelecidas na via.
Vias Marginais - Planta
Vias Marginais - Detalhes
PROJETO PADRÃO DE FAIXA ADICIONAL
Os traçados planialtimétricos das interseções deverão permitir velocidade operacional de no mínimo 40 km/h para os ramos direcionais; para alças a velocidade operacional mínima poderá ser de 30 km/h.
De cada “arranjo” a ser detalhado, deverá fazer parte o respectivo estudo de capacidade dos ramos, de acordo com a demanda e perfil de tráfego para o horizonte de projeto considerado. Assim, o número de faixas por ramo resultará da demanda e do perfil de tráfego previstos.
A CONCESSIONÁRIA deverá observar o percentual de veículos pesados, característico da frota nas rodovias de Mato Grosso.
As rampas longitudinais máximas previstas para os ramos das interseções deverão ser de 8,0%, sempre que possível, admitindo-se um valor máximo de 10,0%.
Na concordância dos ramos das interseções com as rodovias, deverão ser previstas faixas auxiliares de mudança de velocidade. O comprimento dessas faixas deverá ser estabelecido considerando-se a velocidade da via principal, que poderá ser de 80 km/h ou de 100 km/h; a extensão das faixas deverá ser corrigida em função do greide, ascendente ou descendente da via principal.
As curvas das interseções deverão ser dotadas, sempre que possível, de espirais de transição, com exceção das do dispositivo tipo “diamante”.
Com relação à superelevação, deverá ser adotado para as alças o valor máximo de 5,0%; para os ramos direcionais, a superelevação deverá ser definida em função dos raios adotados e das respectivas velocidades, variando entre 8,0% e 2,0%, de acordo com as normas aceitas pela AGER, SINFRA/MT ou pelo DNIT.
Os greides dos ramos deverão ser previstos obedecendo aos parâmetros (“K”) mínimos para as curvas verticais, de modo a garantir distâncias mínimas de visibilidade de parada, de acordo com a velocidade diretriz do ramo.
Assim como mencionado no subitem anterior, o necessário detalhamento deverá ser efetuado por ocasião da execução dos projetos executivos.
Eventuais modificações nos dispositivos previstos deverão preservar ou melhorar as características técnicas e de segurança existentes hoje. Em qualquer caso, essas modificações só serão implementadas após a apreciação e “Não Objeção” da AGER.
Com relação aos Acessos às rodovias do Lote, a CONCESSIONÁRIA deverá, até o final do 12º mês da CONCESSÃO, apresentar, no documento Cadastro da Situação dos Componentes Rodoviários, a ser entregue à AGER, um diagnóstico sobre a regularidade ou não dos referidos acessos. Tal verificação deverá ser feita a partir de consultas a serem efetuadas na SINFRA.
A partir do início da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será a responsável pela permissão ou não da abertura de novos Acessos, sempre após ouvidos a AGER e o PODER CONCEDENTE.
Estão apresentados nesse Anexo os croquis esquemáticos dos tipos de interseção utilizados como solução nas Obras de Melhorias definidas na Parte 2 deste PER.
PROJETO PADRÃO DE INTERSEÇÃO DO TIPO VAZADA
PROJETO PADRÃO DE INTERSEÇÃO DO TIPO ALONGADA
PROJETO PADRÃO DE INTERSEÇÃO DO TIPO ROTATÓRIA
a) Sinalização horizontal
Os materiais e suas aplicações deverão satisfazer às especificações aprovadas pela ABNT e pelo CONTRAN (“Manual de Sinalização de Trânsito”). Novos produtos ou processos decorrentes da evolução tecnológica ao longo do período da CONCESSÃO serão objeto de análise e “Não Objeção” por parte da AGER.
O material a ser utilizado deverá ser definido pela CONCESSIONÁRIA de acordo com as normas da AGER, SINFRA/MT ou DNIT e sempre atendendo ao Parâmetros de Desempenho.
Os índices mínimos de retrorrefletância são:
Para cor branca 130 mcd/lux/m²
Para cor amarela 110 mcd/lux/m²
b) Sinalização Vertical
Os materiais e suas aplicações deverão atender às especificações da AGER, SINFRA/MT, do DNIT da ABNT e ao Manual de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Dimensões:
❖ Sinais de Regulamentação e Advertência: tipo I: 1,00 m x 1,00 m para pistas simples e duplas e correspondentes interseções;
❖ Sinais de Indicação: dimensão variável em função da mensagem, do posicionamento do sinal e da velocidade básica a ser adotada para o projeto de sinalização. Para as vias principais, a velocidade a ser considerada é de 80 km/h.
Tamanho das letras
❖ O tamanho das letras e demais caracteres deverão estar em conformidade com as normas do DNIT.
Refletorização:
❖ Sinais suspensos:
▪ Fundo: película refletiva de alta intensidade, grau diamante;
▪ Xxxxx, tarjas, mensagens, símbolos, setas e legendas: películas refletivas de alta intensidade, grau diamante;
▪ Elementos de cor preta: película não refletiva.
❖ Demais placas:
▪ Fundo: película refletiva, alta intensidade;
▪ Xxxxx, tarjas, mensagens, símbolos, setas e legendas: películas refletivas de alta intensidade, com esferas inclusas em colméia;
▪ Elementos de cor preta: película não refletiva;
▪ Índices mínimos de retrorrefletância (0,2º de divergência; -4º de incidência), avaliados a partir da entrega do produto, para as placas de solo e suspensas:
Cores | Placas de solo | Placas suspensas |
Branca | 250 cd/lux/m² | 800 cd/lux/m² |
Amarela | 170 cd/lux/m² | 660 cd/lux/m² |
Vermelha | 45 cd/lux/m² | 215 cd/lux/m² |
Laranja | 100 cd/lux/m² | - |
Verde | 45 cd/lux/m² | - |
Azul | cd/lux/m² | 43 cd/lux/m² |
Atingidos os patamares representados pelos índices mínimos, definidos de acordo com os procedimentos padronizados para testes fotométricos de retrorrefletância residual os dispositivos de sinalização vertical deverão ser substituídos.
❖ Suporte e fixação:
▪ Deverão ser utilizados perfis metálicos galvanizados;
▪ A fixação deverá ser capaz de manter a posição da placa, mesmo sob forte vento;
▪ Para suporte dos marcos quilométricos, identificação da rodovia, sinais de regulamentação e advertência, poderão ser utilizados suportes de madeira.
❖ Posicionamento:
▪ Afastamento em relação ao bordo do acostamento: 0,60 m, no mínimo;
▪ Altura do bordo inferior da placa em relação à pista: mínimo de 1,20 m;
▪ Dispositivos auxiliares de segurança.
c) Tachas Refletivas
Será utilizada em toda a extensão da rodovia, no eixo e bordos, conforme padrão usualmente adotado pelo DNIT.
d) Tachões Refletivos
Serão utilizados como elemento complementar à sinalização em multivias, em interseções e em pontos onde houver necessidade de canalização do tráfego;
d) Marcadores de alinhamento (delineadores)
Padrão: placas com fundo amarelo refletivo e seta na cor preta, nos mesmos padrões especificados para a sinalização vertical;
Tamanho: 0,40 m x 0,50 m;
Serão utilizados nas entradas e saídas de obras-de-arte especiais e bordos externos de curvas acentuadas.
Embora reserve-se à AGER a prerrogativa de objeção ou não das soluções propostas, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade para propor a concepção estrutural dos novos pavimentos a serem executados, assim como daqueles previstos para a recuperação da pista existente, sempre com o objetivo de atendimento aos parâmetros de desempenho do PER.
Nesse contexto, são admitidas soluções em pavimentos flexíveis ou rígidos, estruturas invertidas, o uso de técnicas de reciclagem, de geossintéticos, de asfaltos polimerizados ou de outros processos alternativos que decorram da evolução tecnológica.
Em todos os casos, será considerada a necessidade de atendimento aos padrões funcionais, estruturais e de segurança especificados neste PER – Programa de Exploração Rodoviária, além da minimização das intervenções sobre a rodovia.
Os padrões técnicos a serem atendidos durante o período de CONCESSÃO, quanto aos pavimentos das rodovias, foram definidos separadamente em cinco aspectos: funcionais, de superfície, estruturais, de segurança e dos acostamentos.
2.1.4.5.1 Condições Funcionais
As condições funcionais dos pavimentos das pistas de rolamento deverão ser monitoradas segundo os Indicadores de Desempenho.
A CONCESSIONÁRIA deverá solucionar problemas de irregularidade localizados, contidos em lances que indiquem valores toleráveis.
Enquadram-se nessa situação abatimentos da pista devido a problemas geotécnicos ocorridos em terrenos de fundação de aterros, nas encostas anexas ou no próprio terrapleno, os quais necessariamente deverão ser solucionados.
As pistas que sofrerem intervenção de readequação de acostamentos deverão seguir as seguintes seções-tipo:
Pista Simples
Pista Com Faixa Adicional
2.1.4.5.2 Condições de Superfície
Os padrões mínimos a serem atendidos quanto às condições de superfície deverão ser aqueles descritos na Parte 3 Indicadores de Desempenho, mais os descritos a seguir:
Ausência de “panelas”, deformações plásticas e corrugações; Ausência de áreas exsudadas;
Ausência de áreas fortemente desgastadas;
Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego contíguas; Ausência de áreas excessivamente remendadas.
2.1.4.5.3 Condições Estruturais
As condições estruturais dos pavimentos deverão ser avaliadas periodicamente, segundo os Indicadores de Desempenho, a partir do término da Recuperação das rodovias do Lote ou da construção de novos pavimentos, nas Obras de Melhorias e Ampliação de Capacidade, através do uso de recursos da Mecânica dos Pavimentos (ou “Análise Mecanística”), compreendendo: Levantamento deflectométrico dinâmico, definindo as linhas de influência das bacias de deformação, em cada faixa de tráfego, com ensaios no máximo a cada 50 m;
Avaliação dos módulos resilientes para as condições “in situ”, através de técnicas de retro- análise, empregando software de análise tensional;
Cálculo de tensões, deformações e deflexões em pontos críticos de cada estrutura, sob a solicitação de carga do eixo padrão rodoviário de 8,2 tf;
Estimativa de vida remanescente do pavimento, empregando-se critérios de fadiga reconhecidos no meio técnico rodoviário (fadiga e acúmulo de deformações permanentes).
Na concepção estrutural dos projetos de manutenção, deverá ser previsto o tempo de vida útil do pavimento de 5 (cinco) anos após o término do contrato da CONCESSÃO.
2.1.4.5.4 Condições de Segurança
Deverá ser dada atenção especial à definição dos tipos de revestimento a adotar para a pista de rolamento, de forma que as condições de aderência pneumático-pavimento sejam as melhores possíveis, não vindo a comprometer a segurança do usuário.
Durante a seleção e projeto das misturas betuminosas a serem empregadas nas obras de Manutenção, Recuperação, Trabalhos Iniciais e Ampliações, deverão ser feitos estudos para que todas as misturas atendam aos padrões a seguir especificados.
Serão exigidas, em caráter provisório (até a oficialização de normas nacionais ou da AGER ou SINFRA/MT a respeito do tema), as seguintes condições mínimas para as misturas betuminosas destinadas às camadas de rolamento, quando ensaiadas em amostras moldadas em laboratório com equipamento do tipo roda rolante ou, preferencialmente, em panos experimentais executados na pista:
Coeficiente de Atrito Pneu/Pavimento (CAL), obtido com equipamentos de medições contínuas, do tipo roda travada ou bloqueada, como o Grip Tester ou outros: 0,45 ≤ CAL < 0,72 (superfície mediamente rugosa a muito rugosa);
Condições de Macrotextura, medida no ensaio de mancha de areia, expressa e “Altura de Areia” (HS): 0,6 mm < HS < 1,2 mm (textura superficial média a grosseira).
Na monitoração das condições de variação da aderência ao longo do período de CONCESSÃO, a partir da construção dos novos pavimentos e/ou da primeira recuperação dos pavimentos existentes, serão exigidas:
As condições de macrorrugosidade e atrito longitudinal especificadas para a fase de dosagem serão verificadas pelos mesmos procedimentos na pista, três meses após a liberação ao tráfego, mediante plano de amostragem a ser aprovado pela AGER;
Deverá ser procedida a verificação das condições de aderência através do emprego de equipamentos de grande produtividade, que permitam a estimativa dos coeficientes de atrito transversal ou longitudinal (o tema será regulado por normalização de âmbito nacional), como: Grip Tester, MuMeter, Scrim, entre outros;
Excepcionalmente, em extensões sujeitas a condições pluviométricas intensas, conjugadas a aspectos geométricos menos favoráveis em planta e perfil e à incidência de acidentes
atribuíveis a problemas de aderência, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar solução de revestimento delgado de textura porosa. Para essa finalidade, é recomendável o emprego de asfaltos polimerizados, visando a maior durabilidade da camada.
Na monitoração das condições de variação das declividades transversais da pista de rolamento e dos acostamentos, a partir das restaurações dos pavimentos e ao longo de todo o período de CONCESSÃO, serão exigidas:
Para os trechos em tangente longitudinal:
❖ Abaulamento transversal para cada faixa de tráfego separadamente: máximo de 3% e mínimo de 2%;
❖ Abaulamento transversal para os acostamentos:
▪ Declividade ideal: 5%;
▪ Declividade mínima: idêntica à da faixa de tráfego contígua.
Para os trechos circulares das curvas horizontais:
❖ Superelevação entre 2% e 8%, função dos raios observados e medidos na borda inferior das faixas de tráfego, de acordo com a seguinte tabela:
RAIO MEDIDO | SUPERELEVAÇÃO MÍNIMA |
R ≤ 210 m | 8% |
210 < R ≤ 350 | 7% |
350 < R ≤ 380 | 6% |
380 < R ≤ 410 | 5% |
410 < R ≤ 440 | 4% |
440 < R ≤ 480 | 3% |
R > 480 | 2% |
Para os acostamentos nos trechos em curvas:
❖ Declividade ideal: idêntica à da faixa de tráfego contígua;
❖ Diferença algébrica máxima de 7% entre o acostamento e a faixa de tráfego contígua; Os valores das declividades transversais serão obtidos por diferença de nível levantada topograficamente entre as bordas da faixa de tráfego, ou entre as bordas do acostamento, conforme o caso.
O plano de amostragem para essa monitoração deverá ser submetido à AGER para “Não Objeção”.
2.1.4.5.5 Condições dos Acostamentos
As condições mínimas especificadas para os acostamentos, ao término das Obras de Melhoria e Ampliação de Capacidade, e ao longo de todo o período da Concessão são as descritas a seguir:
Desnível máximo em relação ao bordo da pista de rolamento de 5 cm;
Após pavimentado o acostamento, desnível máximo em relação ao bordo da pista de rolamento será de 3cm;
Ausência de buracos, deformações, erosão ou vegetação;
Revestimento asfáltico de caráter definitivo para rodovias com VDM equivalente superior a 3.000 veículos;
Revestimento com tratamento superficial duplo (TSD) para rodovias com VDM equivalente variando entre 1.000 e 2.999 veículos;
A readequação dos acostamentos para a largura de 2,50m deverá obedecer à seguinte seção- tipo, ao final das obras:
Seção-tipo
2.1.4.6 Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes
As estruturas de drenagem e obras-de-artes correntes deverão seguir os padrões apresentados nos álbuns de projetos-tipo adotados pela AGER, SINFRA/MT ou DNIT, nessa ordem.
Os respectivos parâmetros de desempenho estão definidos nos Indicadores de Desempenho.
2.1.4.7 OAEs
Todas as OAEs deverão ter seu trem-tipo levado à categoria de 45 toneladas de acordo com o cronograma definido na Parte 2 – Condições Específicas, deste PER.
Os projetos de reforço estrutural deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA e submetidos à AGER para “Não Objeção”.
Todas as passarelas a serem implantadas deverão receber iluminação, de acordo com as Normas do DNIT.
PROJETO PADRÃO DE APROXIMAÇÃO DE OAE
2.1.4.8 Travessias de Pedestres com Redutor de Velocidade e Iluminação
As travessias de pedestres deverão seguir o projeto-tipo apresentado a seguir:
Travessia de Pedestres
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os projetos executivos e submetê-los a “Não Objeção” da AGER.
2.1.4.9 Baias para Paradas de Ônibus
As paradas de ônibus deverão seguir o projeto-tipo apresentado a seguir:
Paradas de Ônibus
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os projetos executivos e submetê-los a “Não Objeção” da AGER.
2.2 GESTÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO
2.2.1 Gestão e Controle
A CONCESSIONÁRIA deverá constituir uma empresa com objetivo social específico de operação e conservação do sistema rodoviário em licitação, e deverá dispor de uma sede situada nas imediações do sistema rodoviário sob CONCESSÃO.
Em sua proposta comercial, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a organização prevista para a gestão e o controle da concessão, compreendendo, sem se restringir a:
Minuta do estatuto social e de eventual acordo de acionistas; Composição dos órgãos de administração;
Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o segundo nível abaixo da Diretoria, incluindo obrigatoriamente as funções de Ouvidor (Ombudsman) e de Atendimento ao Usuário, e compreendendo o organograma e a descrição das atribuições dos cargos de chefia;
Quantificação dos recursos de gestão e apoio técnico-administrativo durante o período de CONCESSÃO.
2.2.2 Operação do Sistema Rodoviário
2.2.2.1 Conceituação da Operação do Sistema Rodoviário
Neste item, está apresentada a conceituação da operação do sistema rodoviário que será concessionado, através dos seguintes tópicos:
Conceituação qualitativa; Conceituação operacional;
Definição do alcance da prestação dos serviços.
2.2.2.1.1 Conceituação Qualitativa
A qualidade do serviço de operação a ser ofertado pela CONCESSIONÁRIA ao usuário das rodovias será caracterizada pelos seguintes aspectos:
Regularidade: garantia de oferta permanente dos serviços de acordo com os padrões preestabelecidos no Contrato e nas normas técnicas aplicáveis;
Continuidade: garantia da disponibilidade permanente das rodovias ao tráfego usuário; Eficiência: garantia da alocação dos recursos e da logística necessária para a execução dos trabalhos planejados, dentro dos padrões preestabelecidos de prazo e qualidade;
Segurança: garantia de uma ação preventiva que reduza os níveis de acidentes através da identificação das possíveis causas e proposição de ações corretivas;
Atualidade: garantia de um acompanhamento competente dos processos, equipamentos e sistemas a serem utilizados na operação do sistema rodoviário, segundo um padrão de evolução tecnológica brasileira e internacional;
Generalidade: garantia de que todos os serviços serão fornecidos a todos os usuários sem qualquer tipo de discriminação;
Cortesia: garantia na prestação de serviços de maneira cortês aos usuários, às comunidades vizinhas, à fiscalização e às demais entidades envolvidas;
Modicidade: garantia na justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e a retribuição dos usuários.
2.2.2.1.2 Conceituação Operacional
Uma rodovia adequadamente planejada, projetada, construída e operada tem como seu produto final o usuário plenamente satisfeito, função de suas plenas condições de trafegabilidade, através de uma viagem confortável e econômica. No entanto, essas condições
ideais nem sempre são atingidas, seja pela ocorrência de imprevistos, seja pela necessidade de se efetuarem intervenções programadas ou emergenciais nas rodovias.
A CONCESSIONÁRIA, responsável pela Operação das rodovias em condições ideais, deverá estar preparada para também operá-la da forma mais adequada possível, em condições de trânsito adversas.
Conceitualmente, são três os regimes operacionais:
Regime de Operação Normal: é o regime padrão a ser disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA, segundo os seguintes parâmetros:
Acessos às rodovias livres e descongestionados;
Todas as faixas de tráfego escoando em regime normal, permitindo ao usuário trafegar na velocidade desejada, respeitando-se os limites vigentes;
Rodovias sem acidentes;
Sinalização e sistemas de comunicação ao usuário em pleno funcionamento.
Regime de Operação Extraordinária - Programada: é o regime em que as rodovias operam em níveis de serviço inferiores ao do regime de operação normal. Essa operação é decorrente de situações previsíveis pela CONCESSIONÁRIA em sua maior parte, tais como execução de obras, intervenções programadas, aumento do volume de tráfego em determinadas horas do dia ou períodos da semana, influenciado por feriados ou fins de semana, festas especiais, épocas de safra ou outros eventos de conhecimento prévio da CONCESSIONÁRIA. Nesses casos, deverão ser atendidos os seguintes padrões:
Antes de chegar às áreas problemáticas, o usuário deverá ser informado, através da sinalização e demais dispositivos de comunicação, sobre as condições operacionais das rodovias;
As rotas alternativas deverão ser informadas previamente ao usuário;
O usuário também deverá ser informado sobre a forma de se conduzir nos locais problemáticos;
Todos os recursos disponíveis para minimização dos problemas deverão ser mobilizados.
Regime de Operação de Emergência - Não Programada: é o regime em que as rodovias operam abaixo dos seus padrões normais devido à ocorrência de eventos não previsíveis pela CONCESSIONÁRIA, tais como acidentes de grandes proporções, intempéries, quedas de taludes, vandalismo e outros. Nessas condições, a CONCESSIONÁRIA deverá estar preparada para:
Minimizar os problemas para os usuários, fornecendo-lhes conhecimento prévio das situações a serem encontradas;
Promover a mobilização de todos os recursos disponíveis para, em tempo mínimo, retornar a via ao seu regime de operação normal.
2.2.2.1.3 Definição do Alcance da Prestação dos Serviços
a) Travessias Urbanas
A operação das rodovias nos segmentos de travessia urbana deverá ser realizada segundo dois enfoques:
Permanente: - para os trechos urbanos incorporados às rodovias, os serviços de operação deverão atender somente aos trabalhos de recuperação, manutenção e conservação, não sendo a CONCESSIONÁRIA responsável pelos parâmetros operacionais ofertados aos usuários nos demais segmentos da via, conforme definido no modelo operacional proposto para a CONCESSÃO;
Provisório - por outro lado, nos intervalos de travessias urbanas, para os quais estão previstos contornos ou variantes que serão futuramente incorporados às rodovias, a CONCESSIONÁRIA terá responsabilidades semelhantes às do enfoque anterior, até que os serviços de execução das obras dos novos segmentos estejam concluídos.
A partir da conclusão das obras dos Contornos ou Variantes, estes serão incorporados ao escopo de serviços da CONCESSÃO, sendo a CONCESSIONÁRIA responsável pelos trabalhos de manutenção, conservação e pelos demais parâmetros operacionais. A partir da incorporação dos novos segmentos (contornos ou variantes) a conservação do segmento anterior será transferida à Prefeitura Municipal.
São considerados trechos urbanos incorporados à rodovia aqueles que receberam obras de melhorias, mas que não são destinados prioritariamente ao fluxo de longa distância do sistema concessionado, tais como vias marginais, as ruas transversais à rodovia nas travessias urbanas e segmentos correlatos.
b) Faixa de Domínio das Vias de Contorno e Variantes
Para os trechos novos das rodovias oriundos de contornos ou variantes, a largura da faixa de domínio deverá permitir a proteção do novo trecho e a possibilidade da sua ampliação futura, estabelecendo-se, como mínimo, o valor de 40 m (quarenta metros).
c) Interseções
No que se refere à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA nas áreas das interseções, o seu campo de atuação deverá ser assim considerado:
Na via principal, todos os ramos e alças da interseção;
Na via interceptante, o limite dos “tapers” de aceleração e desaceleração dos respectivos ramos.
2.2.2.2 Modelo Operacional
O modelo operacional a ser desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA deverá considerar que a Operação do Lote de rodovias compreende um conjunto de ações desenvolvido, necessariamente, sob o domínio de uma única coordenação central. Essas ações operacionais visam sempre à manutenção de um padrão adequado de qualidade do serviço ofertado ao usuário, eliminando ou minimizando eventuais problemas que possam comprometê-lo. Os aspectos de segurança e conforto oferecidos aos usuários serão prioritariamente observados na condução das ações operacionais.
As ações operacionais executadas deverão ser sempre registradas, juntamente com os respectivos resultados obtidos, de modo a permitir a implantação de um sistema permanente de monitoração. Os procedimentos operacionais levados a efeito deverão fazer parte de Manuais de Instrução, suficientemente detalhados para minimizar as surpresas. A cada
modificação de procedimento, o respectivo Manual de Instrução será atualizado, possibilitando a obtenção de um padrão de qualidade uniforme em todo o ambiente da CONCESSÃO.
2.2.2.2.1 Planejamento e Gestão
Conforme já ocorre na maioria das concessões de rodovias do País, as atividades de gerenciamento do sistema operacional (operação e conservação) são desenvolvidas no Centro Operacional de Controle da CONCESSIONÁRIA (COC).
Suas instalações deverão ser estrategicamente localizadas, de modo a possibilitar o recebimento permanente das informações relativas à operação e conservação das rodovias.
As atividades gerenciais básicas a serem desenvolvidas no COC serão as seguintes: Planejar, coordenar e administrar a operação e conservação das rodovias;
Receber os dados relativos à operação e conservação das rodovias através de sistemas informatizados de comunicação;
Acompanhar e controlar a qualidade dos serviços de operação e conservação das rodovias;
Analisar o desempenho dos processos operacionais em andamento, promovendo as modificações e ajustes necessários;
Implantar um sistema de monitoração permanente da operação e conservação das rodovias;
Desenvolver rotinas administrativas necessárias para apoiar a operação e conservação das rodovias;
Implantar e Gerenciar o SIG (Sistema de Informações Gerenciais)
Desenvolver e gerenciar um banco de dados sobre operação e conservação das rodovias;
Utilizar as informações recebidas para elaboração de relatórios gerenciais sobre: fluxo de veículos (por classe e por hora), estatística de acidentes, dados de pesagem de veículos, e condições físicas da rodovia.
Desenvolver normas e procedimentos de operação e conservação das rodovias, tais como:
Diretrizes gerais para operação e conservação do Lote de rodovias; Manuais de Instrução para todos os procedimentos e rotinas operacionais;
Manuais de Instrução para todos os procedimentos e rotinas de conservação; Relatórios periódicos de monitoração operacional;
Relatórios periódicos de monitoração da conservação;
Manual de Procedimentos Operacionais e de Segurança para o transporte de cargas perigosas;
Manual de Procedimentos Operacionais e de Segurança para o transporte de cargas excepcionais;
Manual de Procedimentos Operacionais para a execução de intervenções físicas no Lote de rodovias.
Estes Manuais de Instrução e Procedimentos Operacionais deverão ser submetidos à AGER para análise e “Não Objeção”.
Sob a gerência do COC deverão funcionar os seguintes serviços operacionais: Segurança do Trânsito;
Unidade de Relações Institucionais - URI; Controle Operacional - CCO;
Sistema de Arrecadação de Pedágio; Sistema de Pesagem e de Tráfego; Apoio à Fiscalização da AGER;
Apoio à Fiscalização da Polícia Militar; Vigilância e Guarda Patrimonial.
As atribuições desses serviços estão detalhadas a seguir.
2.2.2.2.2 Segurança de Trânsito
A adequação das condições de fluidez e segurança das vias deverá se efetivar através de intervenções físicas que incluem: melhorias na pavimentação, nas características geométricas, na sinalização, nos dispositivos de proteção e segurança e nas obras-de-arte especiais, dentre outras.
A existência de obras ou serviços nas vias, além da ocorrência de acidentes e incidentes constituem-se em eventos para os quais será preciso implantar esquemas específicos de controle das operações de trânsito.
Por outro lado, é muito importante conscientizar o usuário da importância de manter o seu veículo em condições de segurança, através de medidas educativas.
No que se refere ao transporte de cargas, a CONCESSIONÁRIA deverá dedicar especial atenção:
Ao transporte de cargas perigosas, pois, no caso de acidente, as conseqüências serão extremamente abrangentes, interferindo negativamente na operação das rodovias e no meio ambiente;
Ao transporte de cargas especiais, que utilizam veículos de dimensões fora dos padrões, principalmente nas praças de pedágio, alças de acesso e obras-de-artes especiais.
Deverá ser buscada, em todas as situações, uma solução que garanta a segurança de todo o fluxo das rodovias componentes do Lote.
A complexidade do assunto justifica exigir que a CONCESSIONÁRIA mantenha uma equipe específica, responsável pela segurança de trânsito, de caráter multidisciplinar, interagindo com as equipes de obras, de conservação e de manutenção, e com os órgãos governamentais competentes. Essa equipe, de caráter permanente, deverá estar instalada no COC e receber informações periódicas e em tempo real sobre as condições de tráfego nas rodovias do Lote, e deverá contar com a participação de um comitê formado pelo pessoal responsável pelas diversas atividades operacionais.
Essa equipe será formada por no mínimo 1 (um) engenheiro sênior na área rodoviária, e 2 (dois) assistentes técnicos que desenvolverão as seguintes atividades principais:
Elaborar e operacionalizar os Programas de Prevenção de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária, visando controlar o padrão de segurança viária a ser estabelecido com a AGER.
Planejar e fiscalizar após a “Não Objeção” da AGER, a implantação de elementos de segurança rodoviária, tais como sinalização ostensiva, barreiras rígidas, defensas e elementos antiofuscantes. O ônus de implantação desses elementos de segurança rodoviária será da CONCESSIONÁRIA.
Elaborar o planejamento da instalação da sinalização temporária, ostensiva, visando atenuar os problemas decorrentes da execução de obras e serviços ao longo das vias, ou em situações de emergência;
Preparar os programas operacionais para o controle do transporte de cargas perigosas, visando minimizar os acidentes envolvendo esses tipos de produtos e agilizar as ações para se evitarem conseqüências drásticas;
Analisar solicitações de transporte de cargas especiais e perigosas e emitir laudos e pareceres para posterior emissão de AETs (Autorização Especial de Trânsito) pela SINFRA/MT
Preparar o planejamento operacional para o transporte de cargas especiais, visando o seu controle e o seu acompanhamento ao longo das rodovias do Lote.
Para a divulgação dos programas e campanhas de segurança de trânsito, poderão ser utilizadas empresas ou profissionais especializados, que atuarão sob o comando da CONCESSIONÁRIA.
No Programa de Segurança de Trânsito a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA deverão constar, necessariamente:
Projetos de engenharia: a partir da análise das causas dos acidentes em pontos críticos e do programa de melhorias viárias, deverão ser indicadas outras intervenções, visando o aumento da segurança do trânsito, para o que serão necessários projetos detalhados;
Projetos de fiscalização: a CONCESSIONÁRIA deverá atuar como apoio à AGER, e à Polícia Militar através de projetos conjuntos que permitam a efetiva fiscalização dos veículos e usuários;
Campanhas educativas: deverá ser elaborado um programa de educação nos pontos de maior concentração de tráfego, como as travessias rodoviárias urbanas, nos pontos de maior ocorrência de acidentes ao longo das vias e nas praças de pedágio. As campanhas deverão incluir distribuição de panfletos, boletins periódicos e outras
modalidades de comunicação com o usuário. Um esquema de informação aos usuários em trechos sujeitos a neblina ou em casos de ocorrência de incidentes deverá fazer parte do programa de comunicação. Deverão ser evitadas mensagens do tipo “Acredite na Sinalização” ou “Fogo, Inimigo da Natureza”, ou outras que afetem sua seriedade;
Programa de monitoração e realimentação, compreendendo a utilização sistemática das estatísticas de tráfego e acidentes, a análise de suas causas, a avaliação das medidas a serem implantadas em termos de redução na gravidade e no número de acidentes e a realimentação e modernização do programa.
A CONCESSIONÀRIA deverá em seu Plano de Negócios apresentar um Plano de Segurança Rodoviária (PSR), a ser elaborado, qualificado e orçado em função da vistoria a ser feita nas rodovias do Lote.
Após a assinatura do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o PSR no prazo de 12 (doze) meses da CONCESSÃO, e submetê-lo à AGER para a “Não Objeção”.
Posteriormente, a cada 2 anos, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à “Não Objeção” da AGER uma atualização do Plano de Segurança Rodoviária onde baseada em seu banco de informações com os dados de acidentes, cadastro planialtimétrico da rodovia, medidas de velocidades, pontos críticos existentes, uso do solo nas áreas adjacentes à rodovia, situação das interseções e acessos, travessias dos conglomerados urbanizados e outros, apresentará seus estudos e as medidas propostas para as soluções de:
❖ Problemas de pavimentação,
❖ Sinalização estatigráfica,
❖ Iluminação,
❖ Estabilidade de taludes,
❖ Proteção da faixa e domínio,
❖ Tratamento das vias laterais em segmentos urbanizados,
❖ Paradas de ônibus,
❖ Proteção de pedestres e ciclistas,
❖ Proteção dos usuários em relação aos obstáculos laterais existentes,
❖ Outros.
Deverão ser apresentados também, a cada 2 anos, o monitoramento de medidas já implementadas com estatísticas de resultados, comprovando a eficácia das ações.
A AGER e XXXXXX não terão nenhum ônus relativo à implantação de ações relativas ao Programa de Segurança Rodoviária durante todo o período da CONCESSÃO.
A equipe responsável pela Segurança do Trânsito deverá elaborar ainda, projetos de sinalização temporária, para utilização nas obras e serviços em andamento e para serem implantados nos acidentes que ocorrerem durante a operação das vias. Naturalmente, esses projetos deverão seguir as normas e procedimentos estabelecidos no Manual de Sinalização de Obras e Serviços Emergenciais do DNIT em Manuais da AGER ou da SINFRA/MT e, caso sejam complementados ou modificados, deverão obter a “Não Objeção” da AGER.
A sinalização temporária terá como principais objetivos:
Advertir corretamente aos motoristas da existência de obras, serviços ou situações de emergência nas rodovias do Lote;
Regulamentar a circulação e, especialmente, a velocidade dos veículos;
Posicionar e orientar adequadamente os veículos para reduzir o impacto sobre o tráfego; Proteger os usuários que circularem nas rodovias do Lote e os próprios trabalhadores das obras.
A fiscalização das condições da sinalização temporária e das condições de segurança deverá ser permanentemente monitorada pelo COC através das Unidades de Inspeção de Trânsito.
Um aspecto muito importante com relação à sinalização de obras refere-se à sua credibilidade junto aos usuários. Por isso, as informações a serem transmitidas por essa sinalização deverão ser importantes, verídicas e constantemente atualizadas.
Situações imprevistas, de caráter emergencial, exigirão ações operacionais rápidas e eficientes. Assim, a equipe responsável pela Segurança de Trânsito, auxiliada pelo inspetor de trânsito, deverá definir a sinalização e os procedimentos a serem implantados nos casos de
acidentes em geral, panes em veículos, obstáculos na via, atendimento aos usuários e serviços emergenciais de conservação, dentre outros.
No que se refere ao transporte de cargas perigosas, com vistas à redução de acidentes e impactos ambientais, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Programa de Ação e Controle de Acidentes com Transporte de Cargas Perigosas, a ser submetido à “Não Objeção” da AGER.
Para a sua elaboração, deverão ser feitos levantamentos específicos sobre volume de tráfego de veículos de cargas perigosas, tipos de mercadorias transportadas, mapeamento de pontos críticos de acidentes e dos locais de alto risco ambiental em caso de acidentes.
A equipe responsável pela Segurança do Trânsito deverá estabelecer um programa de monitoração, visando avaliar os resultados decorrentes da implantação das medidas preventivas de segurança e das ações em situações emergenciais. Deverão ser realizadas, também, reuniões periódicas com as equipes de operação e as entidades envolvidas, para rever e avaliar suas responsabilidades e sua atuação no processo. O Programa de Ação e Controle de Acidentes com Cargas Perigosas deverá ser mantido em caráter contínuo e dinâmico, e constantemente realimentado e atualizado.
Para a segurança do transporte de cargas especiais, que envolve, normalmente, veículos com medidas e/ou peso fora dos padrões normais, a CONCESSIONÁRIA deverá controlar seu fluxo através do Centro de Controle Operacional (CCO) a ser instalado no COC e, juntamente com a AGER e SINFRA/MT, planejar e programar previamente os itinerários a serem utilizados pelos transportadores, velocidade de deslocamento, locais de parada e demais aspectos relevantes.
A responsabilidade pelo serviço de acompanhamento do transporte de cargas especiais será do transportador da mercadoria, que arcará com todos os custos decorrentes das ações necessárias para viabilizá-lo.
A execução desse serviço deverá obedecer às normas e aos procedimentos definidos pelo PODER CONCEDENTE em conjunto com a AGER.
2.2.2.2.3 Unidade de Relações Institucionais
A cobrança de pedágio nas rodovias causa sempre um impacto no tráfego, no usuário e nas comunidades lindeiras.
O usuário normalmente absorve bem a instituição de um pagamento, tendo em vista o recebimento em troca, de um serviço de qualidade; as comunidades vizinhas, nem tanto.
Pessoas que visitam parentes e amigos em comunidades próximas passarão a ter custos para fazê-lo, utilizando-se da mesma rodovia. Por outro lado, surge a figura de um concessionário, que representa uma diferente instituição, a qual necessita realizar obras e serviços, interferindo comumente com a rodovia.
Torna-se necessário, portanto, criar uma unidade de prestação de serviço, que deverá atuar sob a gerência direta do COC, com o objetivo de cuidar das relações externas da operação.
Suas atividades principais serão as seguintes:
Desenvolver e divulgar uma imagem institucional positiva do sistema rodoviário sob CONCESSÃO;
Enfatizar as condições de apoio e atendimento aos usuários;
Minimizar os conflitos de interesse entre as comunidades locais e a CONCESSIONÁRIA; Permitir um trabalho, bem coordenado, com outras concessionárias de serviço público que eventualmente atuarem nas rodovias do Lote;
Cuidar do relacionamento da CONCESSIONÁRIA com a imprensa, SINFRA/MT, AGER/MT e outros organismos governamentais, de forma positiva.
Preferencialmente, essa unidade de prestação de serviços deverá estar fisicamente situada junto à direção geral, no COC.
2.2.2.2.4 Centro de Controle Operacional (CCO)
Essa unidade será responsável diretamente pela operação rodoviária, 24 horas por dia ao longo de todo o ano. Suas atividades deverão ser as seguintes:
Coletar dados e informações sobre as diversas atividades operacionais e repassá-las às equipes gerenciais e de prestação de serviços, que estarão sediadas no COC;
Prestar informações aos usuários sobre as condições operacionais das rodovias do Lote; Prestar informações aos usuários, referentes a serviços existentes ao longo das rodovias do Lote (postos de serviços, hotéis/pousadas, pontos turísticos e outros);
Operar os serviços de atendimento aos usuários;
Implantar os programas de operação planejados pelas equipes gerenciais, que estarão sediadas no COC.
O papel da comunicação na operação do Lote de rodovias será de fundamental importância, pois a sua correta formulação deverá permitir a utilização otimizada dos recursos operacionais, agilizando os serviços de atendimento ao usuário e permitindo a circulação das informações a respeito das condições de operação ao longo de todas as rodovias do Lote.
Esse sistema de comunicação deverá compreender: Central telefônica a ser instalada no CCO;
Acesso à Internet por banda larga de alta capacidade, com e-mail tipo “fale conosco”; Central de Telefonia operacional, ligando o CCO ao COC, às praças de pedágio, às bases operacionais – BSOs, às bases de conservação, à AGER, à SINFRA/MT, à Policia Militar e a outras unidades externas (Corpo de Bombeiros, hospitais e outras);
Telefonia operacional com linha de discagem gratuita 0800;
Sistema de radiocomunicação, ligando o CCO às unidades operacionais móveis, tais como ambulâncias, guinchos, viaturas de inspeção de tráfego, viaturas de conservação e outras.
Caberá também ao CCO providenciar a coleta de informações e de dados a respeito das condições operacionais da via e repassá-las às equipes gerenciais que estarão sediadas no COC, para os tratamentos que se fizerem necessários.
Os serviços de atendimento ao usuário deverão ser comandados diretamente pelo CCO. Para tanto, suas equipes deverão possuir a competência e autoridade para mobilizar as unidades móveis operacionais e tomar as providências necessárias.
A definição para o atendimento da operação dependerá muito do volume de tráfego das rodovias do Lote. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seu plano de atendimento à AGER, para sua “Não Objeção”.
As informações sobre as condições operacionais das rodovias do Lote serão sempre recebidas através do CCO e repassadas à unidade adequada, para as providências cabíveis. Assim, caberá à CONCESSIONÁRIA a escolha da melhor modelagem para comandar/executar as ações de campo, atendendo aos níveis de desempenho exigidos nesse PER.
O CCO deverá entrar em funcionamento provisório até o final do segundo mês de CONCESSÃO. A implantação definitiva deverá ocorrer até o final do 12o mês, quando tiver início a cobrança de pedágio.
Todas as ações operacionais do CCO deverão ser padronizadas em manuais de operação, a serem elaborados pelas equipes gerenciais, os quais deverão ser seguidos à risca pelas equipes de trabalho.
Essas ações terão como objetivo final um perfeito atendimento ao usuário, devendo-se, portanto, evitar qualquer atitude ligada à improvisação.
Os serviços de atendimento aos usuários deverão ser operados segundo o esquema descrito a seguir:
a) Inspeção de Trânsito
Essa atividade será desempenhada por unidades móveis de inspeção de trânsito, equipadas com GPS, com um sistema de radiocomunicação, com equipamentos de sinalização de emergência, que percorrerão as rodovias do Lote de forma rotineira, fornecendo ao CCO informações sobre as condições de trânsito e das próprias rodovias, a saber:
Condições de escoamento do tráfego;
Ocorrência de acidentes e solicitação de equipamentos de desobstrução da pista; Ocorrência de incidentes e solicitação de desobstrução da pista;
Problemas com estruturas físicas das rodovias;
Fiscalização dos dispositivos de sinalização de obra, a serem implantados pelas equipes responsáveis;
Fiscalização da sinalização vertical, da drenagem superficial, da faixa de domínio;
Outros.
As equipes de inspeção deverão percorrer diariamente as rodovias do Lote sob sua responsabilidade em velocidade aproximada de 40 km/h para permitir a adequada observação das condições da rodovia.
As rotas de Inspeção de Trânsito deverão ser sugeridas pela CONCESSIONÁRIA quanto aos percursos, velocidade e dimensionamento, e submetidas a “Não Objeção” pela AGER. A apresentação desse dimensionamento à AGER deverá ocorrer até o 3º mês da CONCESSÃO.
Este serviço deverá estar totalmente implantado até o final do sétimo mês de CONCESSÃO.
b) Socorro Médico de Emergência
Compreende uma rede de unidades móveis de resgate equipadas para atendimento de primeiros socorros e remoções, operada por pessoal qualificado. As unidades móveis de resgate a acidentados deverão obedecer a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde, atentando para o tipo de ambulância e as necessidades específicas de atendimento em rodovias.
Além da aquisição destes veículos, deverão ser previstas suas substituições ao longo do período da CONCESSÃO a cada 04 (quatro) anos. O serviço deverá prestar assistência paramédica ao acidentado, bem como atendimentos emergenciais, incluindo remoção das vítimas, com técnica correta e em condições adequadas, ao hospital mais próximo da região.
As unidades móveis de resgate deverão ser dotadas de Sistema de Telecomunicação com o Centro de Controle Operacional e Sistema de Rastreamento interligado ao CCO, “on line” e em tempo real.
As unidades móveis de resgate deverão permanecer estacionadas em pontos do sistema viário, aguardando acionamento. Esses pontos, também chamados Base de Serviços Operacionais, deverão ter infraestrutura suficiente para abrigar os recursos materiais e humanos que envolvem este serviço.
Os recursos, materiais e humanos, do serviço deverão ser convenientemente dimensionados em função das características do Sistema Rodoviário, de modo a atender a um nível mínimo de serviço, expresso pelos seguintes índices:
Tempo médio de chegada ao local de atendimento não superior a 45 (quarenta e cinco) minutos, em 80% (noventa por cento) das ocorrências mensais. Nos 20% (vinte por cento) restantes o tempo de chegada não poderá superar 60 (sessenta) minutos; Considerar a velocidade média do veículo em 80 km/h.
Para acompanhamento deste nível mínimo de serviço, será implantado um plano de fiscalização, compreendendo a verificação dos tempos de chegada do resgate ao local do evento (hora em que foi solicitado o resgate ao CCO até a hora da chegada do resgate no local do acidente), considerando todas as ocorrências envolvendo resgate ou outro veículo de atendimento a acidentados, naquele mês.
As ambulâncias deverão estar em condições operacionais no início do 12º mês da CONCESSÃO.
c) Guinchamento e Atendimento de Incidentes
Esse serviço deverá ter por objetivo a remoção de quaisquer elementos que possam contribuir para reduzir a fluidez do tráfego, tais como:
Cargas que eventualmente tenham caído na pista; Quedas de barreiras sobre a pista de rolamento;
Animais mortos de grande porte que não possam ser removidos pela inspeção de trânsito;
Combate a fogo na vegetação da faixa de domínio; Combate a incêndio em veículos acidentados;
Remoção de veículos acidentados ou com pane mecânica que não tenham condições de se movimentar;
Recolhimento de animais soltos na pista e faixa de domínio.
As atividades de guinchamento deverão ser executadas por guinchos leves e pesados.
Os guinchos leves ficarão estacionados em disponibilidade, em bases (BSO) situadas em pontos estratégicos na quantidade e prazos indicados na Parte 2 – Condições Específicas, a serem definidas em função da geometria e densidade de tráfego do Lote.
Os guinchos pesados poderão ser contratados com terceiros sediados nas cidades lindeiras ao Lote. Cada lote deverá ter disponível pelo menos 1 guincho pesado.
O tempo máximo para chegada dos guinchos leves ao local, será de até 120 minutos após a comunicação do CCO, que comandará a mobilização e o atendimento.
Não será obrigatória a prestação de assistência mecânica. Os usuários poderão se comunicar com o CCO através de telefone 0800 e esse fornecerá os telefones de postos selecionados ao longo das rodovias do Lote. Todos os custos, nessa situação, correrão por conta do usuário.
A prestação do serviço deverá ser iniciada no final do 12º mês.
Para a captura e guarda de animais soltos na faixa de domínio a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de uma unidade de captura (caminhão boiadeiro ou caminhão multiuso), própria ou contratada com terceiros, com equipe experiente em captura de animais, permanentemente à disposição, em uma das Bases de Serviços Operacionais. O tempo de atendimento a cada ocorrência será no máximo 120 minutos considerando a velocidade média de 60 km/h.
Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA dimensionar, equipar e administrar o Pátio para guarda dos animais capturados soltos na pista durante toda a vigência contratual.
Os animais que forem capturados deverão ser levados para o Pátio de Guarda, devendo o animal ali permanecer por até 90 (noventa) dias nos termos da legislação vigente, aguardando a retirada pelo proprietário, que deverá arcar com os custos da estadia do animal no Pátio, bem como as multas devidas. Durante a guarda, a responsabilidade sobre o animal será da CONCESSIONÁRIA.
Após os 90 (noventa) dias e não sendo procurados os animais, a AGER fará a doação para a CONCESSIONÁRIA que poderá leiloar, doar ou cedê-los.
Também o caminhão-pipa para combate a incêndios ficará estacionado à disposição na BSO – Base de Serviços Operacionais e deverá entrar em operação a partir do início do 12o mês da CONCESSÃO.
d) Sistemas de Comunicação com o Usuário
O sistema de comunicação com o usuário deverá ser estabelecido através da implantação de telefonia com discagem direta gratuita (DDG-0800), cujo número deverá ser divulgado ao longo das rodovias do Lote, de acordo com cobertura disponibilizada pelas operadoras de telefonia fixa e celular na região, e de acesso por e-mail (“fale conosco”) no site da CONCESSIONÁRIA.
Além disso, o sistema de comunicação com o usuário a ser implantado deverá prever a distribuição de boletins mensais e específicos de informação, a serem editados pela CONCESSIONÁRIA, de divulgação na mídia local e de auscultação do desempenho desta, através de manifestações espontâneas dos usuários.
Os boletins poderão ser distribuídos nas praças de pedágio, ou colocados à disposição dos usuários em postos de serviço e de abastecimento, ou ainda nas próprias instalações da CONCESSIONÁRIA.
Quando o XXX xx xxxxxxx xxxxxxx xxxxx xx 00.000 veículos, deverão ser implantados painéis fixos de mensagem variável. A quantidade desses painéis a ser instalada será definida pela AGER em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar para os serviços de apoio às atividades de controle de peso e de sinalização de trechos com obras ou acidentes, painéis de mensagens variáveis rebocáveis (móveis). A quantidade de painéis que serão disponibilizados está indicada nesse PER-Parte 2 – Condições Específicas.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por realizar pesquisas de opinião sobre o seu desempenho, as quais deverão ser conduzidas por pessoal especializado, de modo a se ter um tratamento profissional com relação ao assunto.
Deverá ser feita uma pesquisa no 12º mês de CONCESSÃO e, posteriormente, uma a cada 3 (três) anos. O planejamento, questionário, e amostra estatística das pesquisas deverão ser submetidos à AGER para “Não Objeção”, e posteriormente seus resultados devem ser entregues à AGER para análise e posterior divulgação.
O sistema de telefonia deverá ser implantado provisoriamente a partir do 2o mês e definitivo a partir do 12o mês. A Internet deverá estar implantada até o final do sexto mês de CONCESSÃO.
O primeiro boletim mensal deverá ser publicado até o final do 18º mês. Os PMVs móveis deverão estar disponibilizados até o final do 12o mês.
e) Sistema de Acompanhamento da Evolução do Tráfego
Para fins de acompanhamento da evolução do tráfego no sistema viário, e avaliação dos indicadores de desempenho para o nível de serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar contagens de tráfego ordenadas por classe de veículos e por segmento homogêneo de tráfego, durante todo o prazo de CONCESSÃO, mantendo à disposição da AGER um banco de dados com essas informações. Deverão também ser feitas contagens nas praças de pedágio.
Deverão ser instalados contadores automáticos de tráfego tipo espiras magnéticas ou do tipo vídeo, em todas as pistas de rolamento com totalizações classificatórias a cada hora, para cada Segmento Homogêneo (SH) em locais definidos junto com a AGER. Esses dados devem ser apresentados mensalmente à AGER, através de relatórios.
O PODER CONCEDENTE e a AGER deverão ter acesso “on line” aos dados relativos ao tráfego das praças de pedágio, com a movimentação horária por cabine e sentido.
Os segmentos homogêneos a serem monitorados estão definidos na Parte 2 – Condições Específicas do PER.
O PODER CONCEDENTE e a AGER poderão, a qualquer momento, solicitar ou ter acesso aos dados de tráfego da monitoração da CONCESSIONÁRIA.
Os equipamentos de contagem deverão estar em funcionamento até o final do 12º mês de CONCESSÃO.
f) Sistema de Arrecadação de Pedágio
O modelo do sistema de arrecadação de pedágio a ser instalado pela CONCESSIONÁRIA deverá ter as seguintes características básicas:
Sistema aberto de arrecadação de pedágio, ou seja, os acessos disponibilizados às rodovias do Lote serão livres;
O pedágio será arrecadado em postos tipo “barreira”, posicionados nos locais indicados na Parte 2 – Condições Específicas;
A tarifa básica de pedágio máxima a ser cobrada dos usuários, bem como as classes de cobrança dos diversos tipos de veículos são aquelas indicadas no Edital;
A cobrança será feita em ambos os sentidos de percurso, com a possibilidade de utilização de cabines reversíveis para um atendimento eficaz dos fluxos de tráfego.
A localização das praças de pedágio poderá ser alterada pela CONCESSIONÁRIA, desde que apresentado o devido projeto, com justificativa e obtido a “Não Objeção” pela AGER. Deverá ser obedecida a distância mínima de 50 km entre as praças e o mínimo de 12 km antes ou depois de perímetros urbanos.
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Os tipos de pistas de cobrança a serem disponibilizados nas praças de pedágio deverão ser os seguintes:
Pistas para cobrança manual; Pistas para cobrança automática.
As praças de pedágio deverão possuir toda a infraestrutura básica e edificações de modo a oferecer condições adequadas de conforto e segurança aos usuários, inclusive iluminação em cada direção da Rodovia, bem como sinalização indicativa, entre outros.
Os parâmetros de desempenho para as praças de pedágio deverão ser os seguintes:
Tempo de cobrança da tarifa, definido como o tempo necessário à operação manual ou automática de cobrança pelo arrecadador ou por equipamento específico, contado entre o instante da chegada do usuário à cabine e a sua liberação através do semáforo: máximo de 20 (vinte) segundos, em 80% (oitenta por cento) dos casos considerados para fins de fiscalização; nos 20% (vinte por cento) restantes, o tempo não deverá exceder a 1,0 (hum) minuto;
Tempo de espera na fila, definido como o tempo contado entre a chegada de um veículo à praça de pedágio e o seu posicionamento junto à cabine de cobrança: não superior a 1,0 (hum) minuto em 80% (oitenta por cento) das fiscalizações efetuadas; nos 20% (vinte por cento) restantes, o tempo não deverá exceder a 5,0 (cinco) minutos.
Qualquer veículo não deverá permanecer na fila das praças de pedágio por mais de 5,0 (cinco) minutos e as filas máximas nas praças de pedágio não deverão ultrapassar 300 (trezentos) metros de extensão, limite que deverá ser visualizado por meio de faixa sinalizada no pavimento.
Nos feriados, fins de semana e eventos notáveis as filas máximas estão limitadas a 600 metros sendo esta extensão também demarcada na Rodovia.
Caso a CONCESSIONÁRIA observe que qualquer desses limites foi atingido, deverá liberar a passagem de veículos sem a cobrança de pedágio, sem que isso possa gerar qualquer pedido de ressarcimento.
Toda a operação das praças de pedágio deverá ser permanentemente acompanhada por câmeras de vídeo (independentemente do sistema de CFTV), com recursos de gravação, em todas as pistas e em todas as cabines. Deverão também ser previstas câmeras que permitem a visualização da sinalização horizontal das filas máximas de 300 e 600 metros.
Para aferição deste parâmetro, será analisado durante 15 minutos, se as filas ficaram permanentemente maiores do que o patamar estipulado de 300m ou 600m, caracterizando, desta maneira a infração.
Os sistemas de iluminação interna e externa das praças de pedágio, deverão oferecer padrão de iluminação compatível com as funções específicas e condições climáticas, nos períodos noturnos e diurnos.
O nível de iluminação em qualquer ponto de uma superfície iluminada não deverá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do nível previsto em projeto.
Para controle da arrecadação, cada pista de cobrança de pedágio deverá ser equipada com:
❖ Detectores de eixos,
❖ Detectores de eixo suspenso,
❖ Detectores de rodagem,
❖ Detectores de composição de veículos,
❖ Câmeras,
❖ Cancelas,
❖ Antenas para identificação dos veículos equipados com etiqueta eletrônica (para pistas AVI),
❖ Estações de trabalho das cabines,
❖ Impressoras de recibos
A disposição dos equipamentos acima listados deverá permitir a efetiva detecção dos caminhões com eixos suspensos quando os mesmos transpuserem a praça de pedágio.
Todas as praças de pedágio deverão dispor de detectores de altura (na entrada, em cada sentido) e de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão). Deverão ser instalados 02 CFTV (01 VA e 01 VES) por pista da praça de pedágio.
A concepção geral dos tipos de cobrança de pedágio a serem adotados está apresentada a seguir.
f.1) Pista de Cobrança Manual
As cabines para cobrança manual deverão operar com classificação automática após o pagamento.
Poderão ser unidirecionais ou bidirecionais, sendo que, essa última, por permitir a cobrança nos dois sentidos, deverá permitir a instalação dupla dos equipamentos de cobrança e de classificação. Todas as pistas de cobrança deverão ser dotadas de cancelas.
f.2) Pista de Cobrança Automática
No processo automático de cobrança de pedágio (AVI - Automatic Vehicule Identification), o veículo usuário é conduzido para a faixa exclusiva, podendo cruzar a praça de pedágio a velocidades de 30 a 40 km/h, função da existência de cancelas comandadas eletronicamente. Nesse sistema, a CONCESSIONÁRIA terá que contar com a adesão do usuário mais freqüente das rodovias, para que adquira o TAG (dispositivo eletrônico transmissor de radiofreqüência). Esse pequeno aparelho deverá ser instalado no veículo do usuário, geralmente colado no pára-brisa. No TAG, deverão ser registradas as características gerais do veículo, a classe de tarifa correspondente e a identificação do usuário para lançamento do débito em sua conta.
O processo automático de cobrança deverá operar com sistema de pré-identificação para orientar os veículos antes que cheguem à pista AVI, informando ao usuário se o mesmo está ou não autorizado a utilizar a faixa exclusiva.
No caso de tentativa de fraude na pista AVI, caso o veículo não esteja autorizado, a cancela de saída não deverá ser aberta, impedindo a passagem do veículo, que será forçado a recuar e a se dirigir à outra cabine (manual). Caso isso não seja possível devido ao volume de tráfego, o auxiliar de pista receberá o valor correspondente e fará o pagamento em uma cabine manual, avisando ao controle da praça, que fará o devido registro e liberará o veículo.
As cabines AVI deverão ser instaladas em todas as praças, uma para cada sentido. O aumento do número de cabines AVI passará, então, a ser função da maior ou menor adesão dos usuários ao processo.
Caberá à CONCESSIONÁRIA implantar um programa de motivação para os usuários freqüentes aderirem ao processo automático.
Deverão ser desenvolvidas campanhas para a divulgação ampla do sistema na área do Lote de rodovias, juntamente com a distribuição do TAG, em vários pontos de fácil acesso para o usuário.
f.3) Isenção de pedágio
Serão isentos de pagamento de pedágio os veículos conforme definidos no documento – Estrutura Tarifária.
Será vedado à AGER estabelecer privilégios que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de Lei, que especifique as fontes de recurso para ressarcimento da CONCESSIONÁRIA.
f.4) Sistemas de controle
As praças de pedágio deverão ser operadas de forma autônoma, em regime de 24 horas, todos os dias da semana e responder diretamente à equipe de coordenação que deverá estar sediada no COC.
Todos os equipamentos de controle de pista deverão ser informatizados e conectados em rede a um sistema central localizado no centro de controle da praça de pedágio.
As edificações de apoio para a operação das praças de pedágio deverão ser implantadas permitindo a total visualização das mesmas e das cabines. Nas salas deverão ser instalados microcomputadores ligados em rede aos terminais de cada cabine de arrecadação, nos quais serão instalados os sistemas de operação e controle geral das praças de pedágio.
Os dados levantados em todas as praças de pedágio serão enviados para o controle de arrecadação, que deverá funcionar no Centro de Operações da CONCESSIONÁRIA (COC) e agregados em um sistema específico de controle, que consolidará as informações obtidas junto a cada praça de pedágio e procederá a um controle centralizado de arrecadação.
A AGER e o PODER CONCEDENTE deverão ter acesso ilimitado a todas essas informações a qualquer momento.
PROJETO PADRÃO DE PRAÇA DE PEDÁGIO
23,00
PLANTA BAIXA DE UM CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) INCLUINO O COC
COPA/REFEITÓRIO
ADMINISTRAÇÃO
4,00
MANUTENÇÃO
REUNIÃO
4,00
SALA DE
TELEFONIA
WC
MASCULINO
WC
FEMININO
3,00
CENTRO DE PROCESSA MENTO DE DADOS
RECEPÇÃO
3,00
SALA DE
RÁDIO
WC
MASCULINO
WC
FEMININO
3,00
SALA DE OPERAÇÕES
6,00
ESTACIONAMENTO
DESCOBERTO
ESTACIONAMENTO COBERTO
GUARITA
3
2
1
Estacionamento para Usuários
Área de Descanso
WC MASC
WC FEM
Fraldário
W.C.
Sala do Responsávell
Área para guarda de animais apreendidos
Vestiário
PROJETO PADRÃO PARA BASE OPERACIONAL INCULINDO SAU E ÁREA
PARA ANIMAIS APREENDIDOS
4,00 4,00 4,00 4,00
Estacionamentos para Viaturas Operacionais
5,00 4.00
4
9,00
PROJETO TIPO PARA PRAÇA DE PESAGEM DE VEÍCULOS DE CARGA
2.2.2.2.5 Sistema de Pesagem
A CONCESSIONÁRIA será obrigada a implantar um sistema de controle de peso dos veículos comerciais usuários das rodovias uma vez que, em função desse controle, será possível detectar o excesso de peso não permitido e atuar preventivamente. Esse controle poderá conduzir a uma redução sensível nos custos de conservação e manutenção das rodovias do Lote.
O controle de cargas será desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA, em postos de pesagem, localizados em pontos estratégicos das rodovias do Lote, através do funcionamento de balanças transportáveis (móveis).
Todos os equipamentos para a pesagem de veículos deverão atender às exigências do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO) e possuir o respectivo Certificado de Homologação.
O controle de peso deverá ser feito durante 24 horas diariamente, com precisão e eficiência, de modo a garantir o controle de carga em pelo menos 85% dos veículos comerciais sujeitos por lei à fiscalização. As balanças móveis deverão ser instaladas em áreas adequadas, com condições de operação segura para o tráfego e sem causar transtornos ao seu fluxo normal.
Para o funcionamento dos postos de pesagem, deverão ser materializadas as seguintes situações:
Sinalização indicativa do posto de controle de pesagem (placas móveis ou painéis transportáveis de mensagens variáveis). Essa sinalização informará se o posto de pesagem está em funcionamento ou não;
Áreas pavimentadas com pistas de acesso e de retorno às rodovias, que permitam a operação segura do tráfego e a formação da fila de veículos comerciais, sem interferência com o fluxo de tráfego das rodovias.
O equipamento de pesagem deverá ser composto de:
❖ Um veículo utilitário tipo furgão, equipado com sistema de radiocomunicação, para o transporte dos dispositivos da balança móvel e a instalação dos equipamentos de controle e operação;
❖ Um sistema dinâmico de pesagem, completo, que deverá realizar as pesagens por eixo, conjunto de eixos e peso bruto total;
❖ Grelhas de equalização e rampas de acesso e saída para a balança;
❖ Grupo gerador, instalado no veículo, para alimentação dos equipamentos e iluminação, quando em trabalho noturno.
A operação da unidade de balança móvel será comandada pela equipe de gerenciamento dos serviços que ficará sediada no COC, e deverá fornecer uma programação diária de pesagens (período de funcionamento de cada posto de pesagem), de caráter confidencial.
2.2.2.2.6 Apoio à Fiscalização de Trânsito
As melhorias na infraestrutura viária e a implantação de edificações de apoio ao longo da rede viária, oriundas de uma concessão rodoviária, se por um lado, trazem grandes benefícios para o conforto, a fluidez e segurança em geral, por outro lado, podem acarretar acidentes em locais específicos, caso não sejam acompanhadas de um esquema eficiente de fiscalização de trânsito.
No primeiro caso, porque induzem o motorista a aumentar a velocidade do veículo e, no segundo caso, porque há uma necessidade de reduzir a velocidade nas vizinhanças das edificações localizadas próximas às pistas de rolamento.
A fiscalização de trânsito deverá coibir a ocorrência de infrações quanto ao comportamento dos motoristas, fiscalizar as condições dos veículos em geral e motoristas que circulam nas rodovias do Lote, sendo que o poder de polícia, é de competência do Poder Público.
A CONCESSIONÁRIA deverá construir, equipar e mobiliar uma unidade para a instalação de um posto de fiscalização da Polícia Militar. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a manutenção e conservação dessa instalação, inclusive com o pagamento das contas de água e luz durante todo o prazo da concessão.
Caberá, então, à CONCESSIONÁRIA, prestar todo apoio à AGER, á SINFRA e à Polícia Militar na execução de uma política de fiscalização ostensiva e contínua, visando atenuar os problemas apontados.
Essa atuação deverá caracterizar-se, basicamente, por:
Prestar apoio logístico, principalmente nas fases de concentração de obras, visando reforçar as ações de policiamento;
Manter um banco de dados estatístico integrado ao COC e ao Sistema de Informações da CONCESSIONÁRIA, através dos autos de infração, constantes nos boletins de ocorrência e de informações indicadas nos registros das inspeções;
Conservar o Posto para a operação da Polícia Militar, auxiliando na operação com o fornecimento de equipe e material;
Fornecer um veículo para uso da Polícia Militar conforme especificado na Parte 2 Condições Específicas, o qual deverá ser trocado a cada 3 anos. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela manutenção e conservação desse veículo incluindo o pagamento de todos os impostos e taxas.
2.2.2.2.7 Guarda e Vigilância Patrimonial
O serviço de guarda e vigilância patrimonial terá o objetivo de assegurar a integridade física do patrimônio e a segurança do pessoal da CONCESSIONÁRIA, além de zelar pela guarda dos valores gerados pela arrecadação de pedágio. Nesse sentido, deverão ser tomadas medidas e providências que visem garantir a ordem e a segurança para o desenvolvimento das atividades do efetivo da CONCESSIONÁRIA e a preservação das áreas de domínio das instalações físicas e equipamentos. Deverá funcionar durante as 24 horas do dia.
A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, contar prontamente com o apoio das autoridades policiais
- Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, a serem acionadas através do CCO, em situações de emergência ao longo das rodovias do Lote, como no caso de possíveis depredações, furtos ou invasões da faixa de domínio.
O mesmo procedimento deverá ser executado em situações que possam comprometer o meio ambiente e a integridade física dos usuários das vias e da população lindeira. Dessa forma, é
de fundamental importância a centralização das informações no COC e a intercomunicação entre todas as equipes envolvidas, nas soluções de eventuais problemas, para que medidas apropriadas sejam tomadas.
Esse serviço deverá ser implantado até o sexto mês de concessão.
2.3 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO
Estão definidas a seguir as diretrizes de execução dos serviços de conservação mínimos que serão exigidos da CONCESSIONÁRIA.
2.3.1 Conceitos, Objetivos e Diretrizes Básicas
A conservação de uma rodovia é um conjunto de operações preventivas, rotineiras e de emergência realizadas com o objetivo de preservar as características técnicas e físico- operacionais do Sistema Rodoviário e das instalações da Concessionária.
A conservação rodoviária exige que, ininterruptamente, sejam executados diversos serviços sistemáticos e eventuais nas rodovias, serviços esses que dependem de uma gama variada de mão-de-obra, equipamentos, veículos, materiais e ferramentas.
Essa fase tem início no momento da transferência do sistema rodoviário para a concessionária, até o final do contrato.
Os conceitos básicos envolvidos estão descritos a seguir:
a) Conservação de rotina
É o conjunto de serviços que são executados em uma rodovia, de acordo com padrões ou níveis preestabelecidos, visando manter os elementos construtivos da rodovia tão próximos quanto possível, técnica e economicamente, das condições originais em que foram construídos ou reconstruídos, objetivando preservar os investimentos, garantindo a segurança do tráfego, o conforto do usuário, além de manter o fluxo racional e econômico dos veículos.
b) Planejamento da conservação de rotina
Conjunto de ações, coordenadas segundo roteiros e métodos, visando à execução dos serviços de conservação dentro dos prazos previstos, nos padrões especificados e com os menores custos.
c) Cadastro rodoviário
Registro de todos os elementos de uma rodovia que geram serviços de conservação.
d) Inventário rodoviário
Compilação do cadastro rodoviário, agrupando itens semelhantes, segundo uma programática preestabelecida.
e) Níveis ou padrões de conservação de rotina
São parâmetros preestabelecidos para a conservação de rotina de um sistema rodoviário. Podem ser caracterizados por diversos fatores, tais como: tipo ou classe da rodovia, relevo, tipo de solo, condições climáticas, volume e composição do tráfego. Os níveis ou padrão podem ser estabelecidos por um valor numérico, por uma descrição ou por uma determinação de freqüência na execução dos serviços.
Para gerir toda a sistemática de conservação de rotina, a CONCESSIONÁRIA deverá contar, basicamente, com as seguintes informações:
Cadastro atualizado de todos os elementos do sistema que gerem serviços de conservação de rotina;
Inventário de todos esses elementos;
Níveis, padrões e especificações para os serviços de conservação de rotina.
Todos os trabalhos de conservação deverão ser desenvolvidos de acordo com as Especificações de Serviços vigentes na AGER, na SINFRA/MT e, na falta dessas, com base em Especificações do DNIT, de outros organismos rodoviários nacionais ou internacionais, atendendo ainda aos padrões de desempenho, apresentado na Parte 3 – Indicadores de Desempenho e Qualidade.
Antes de serem iniciados os trabalhos de conservação, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Sistema de Planejamento, Gestão e Monitoração da Conservação, a ser submetido à “Não Objeção” da AGER.
2.3.2 Modelo de Conservação
Os serviços de conservação do sistema rodoviário deverão compreender um conjunto de funções e atividades da CONCESSIONÁRIA, destinados a proporcionar conforto e segurança aos usuários. A estrutura dos serviços de conservação deverá estar direcionada para os aspectos físicos do sistema rodoviário, quanto às condições do pavimento das pistas e acostamentos, do sistema de drenagem, dispositivos de segurança, sinalização (horizontal, vertical e aérea), obras-de-arte especiais e outros, além da faixa de domínio, prédios e áreas operacionais, bem como veículos e equipamentos da CONCESSIONÁRIA.
A conservação do sistema rodoviário será desenvolvida permanentemente, através de equipes próprias ou subcontratadas, sendo para isso, mantidos disponíveis os recursos humanos e materiais necessários às ações rotineiras de conservação, bem como para as intervenções emergenciais que se fizerem necessárias.
Os serviços de conservação do sistema rodoviário e instalações da CONCESSIONÁRIA deverão compreender:
a) Conservação rodoviária de rotina
Conjunto de serviços a serem executados, relacionados ao reparo e conservação rotineira dos seguintes elementos componentes do sistema rodoviário e de sua faixa de domínio, incluindo principalmente:
Limpeza das pistas e acostamentos; Conservação do pavimento;
Conservação do canteiro central e faixa de domínio; Conservação das obras-de-arte especiais;
Conservação dos dispositivos de proteção e segurança; Conservação da sinalização;
Conservação dos terraplenos e estruturas de contenção; Conservação do sistema de drenagem e obras-de-arte correntes; Conservação da iluminação e instalações elétricas.
b) Conservação predial e de equipamentos
Conjunto de serviços a serem executados, relacionados ao reparo e conservação rotineira das edificações e instalações de apoio da CONCESSIONÁRIA, compreendendo:
Conservação de edificações e instalações prediais; Conservação dos sistemas de controle e comunicação.
c) Segurança
Antes do início de qualquer das atividades de conservação, deverá ser implantado um sistema de sinalização provisória de obra, obedecendo rigorosamente as instruções da AGER, SINFRA/MT e/ou do DNIT, visando propiciar total segurança aos usuários e operários.
Para a execução desses serviços, a CONCESSIONÁRIA poderá instalar Unidades de Conservação (ou Canteiros de Conservação) ao longo do sistema rodoviário, as quais deverão ser compatíveis com as exigências de segurança e adequabilidade dos serviços previstos, ou utilizar instalação de empresas especializadas instaladas nas cidades lindeiras às rodovias do Lote, que serão contratadas para a execução de parte, ou todos os serviços.
2.3.3 Planejamento, Gestão e Monitoração da Conservação
O sistema de planejamento e gestão da conservação deverá ter por atribuições monitorar permanentemente as condições físicas do sistema rodoviário, de suas instalações e
equipamentos; centralizar as decisões sobre as intervenções nos diversos componentes do sistema rodoviário e definir e acompanhar sua execução. As decisões deverão ser baseadas em informações a serem obtidas através de cadastro desses componentes e do registro sistemático dos dados observados em vistorias contínuas a serem feitas na pista, através de equipes próprias da área de conservação e de equipes de campo da área de operação.
Essas informações deverão abastecer o sistema de monitoração, de forma a permitir a programação da execução dos serviços de conservação, em função dos níveis de serviços desejáveis para cada componente; deverão ser definidas as especificações para a execução dos serviços, a abrangência, a freqüência, o orçamento, o período de execução e os cronogramas, entre outros, com base nas seguintes diretrizes:
Execução de inventário do sistema rodoviário, dos equipamentos e das instalações; Preparação de manual de rotinas e procedimentos de conservação e do programa de intervenções rotineiras, preventivas e emergenciais;
Controle da qualidade/monitoração dos serviços;
Interface com os planos e programas de operação do sistema rodoviário.
Para que o planejamento e gestão da conservação, apoiados na monitoração, possam ser efetuados de forma precisa, com a qualidade e produtividade necessárias, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema de administração da conservação, gerenciado através de um software que possibilite a obtenção de informações sobre as condições físicas do sistema rodoviário, facilitando a tomada de decisão quanto às ações corretivas e à priorização das intervenções a serem efetuadas, seja nas pistas, nas obras-de-artes especiais, na faixa de domínio, nos equipamentos ou nas edificações da CONCESSIONÁRIA.