UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Contratos e Convênios
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 23107.000761/2023-73
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação ......., (utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da autarquia ou fundação conforme o caso) por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ
sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ...............
de ..........., portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da
empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de mobiliário e decoração para atender os eventos da Universidade Federal do Acre, no âmbito dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme condições e exigências no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS NO CAMPUS RIO BRANCO/AC | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | CADEIRAS BRANCAS: plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, sem braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 85 cm e 90 cm de altura (referência - do encosto ao chão), 40 cm a 45 cm de altura (referência - do acento ao chão), 38 cm a 42 cm de comprimento (referência - entre os pés) e 38 cm a 45 cm de largura (referência - assento e encosto) certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013, que suporte peso de até 120kg | Unid. | 1.200 | R$ 8,46 | R$ 10.152,00 |
2 | CAPA: para cadeiras PVC sem braço, estilo bistrô, com assento arredondado, em tecido cetim matelado, cor branca. | Unid. | 1.000 | R$ 10,15 | R$ 10.150,00 |
3 | MESAS BRANCAS: quadrada, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 60 cm a 70 cm de comprimento e 60 cm e 70 cm de largura; | Unid. | 600 | R$ 12,40 | R$ 7.440,00 |
4 | KIT MESA COM 4 CADEIRAS: Mesa adulto, quadrada, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 60 cm a 70 cm de comprimento e 60 cm e 70 cm de largura; Cadeira adulta, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, sem braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 85 cm e 90 cm de altura (referência - do encosto ao chão), 40 cm a 45 cm de altura (referência - do acento ao chão), 38 cm a 42 cm de comprimento (referência - entre os pés) e 38 cm a 45 cm de largura (referência - assento e encosto) certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013 | KIT | 2500 | R$ 22,41 | R$ 56.025,00 |
5 | MESA ALTA TIPO BISTRÔ: tampo redondo de vidro 8mm com diâmetro de 60 cm, base metálica cromada, 1,20 m de altura | Unid. | 20 | R$ 88,09 | R$ 1.761,80 |
6 | MESA: em madeira pinus, medindo 0,90m altura x 1,80m largura x 0,80m profundidade. | Unid. | 20 | R$ 79,38 | R$ 1.587,60 |
7 | MESA DE CENTRO: estrutura em aço oxidado e tampo em peroba de demolição, Medindo: Altura: 0,40m Diâmetro: 1,00m | Unid. | 20 | R$ 133,01 | R$ 2.660,20 |
8 | MESA DE CANTO: Pé Torneado com 0.54 cm de diâmetro, pé da mesa de madeira maciça, tampo mdf laminado com lâmina natural. | Unid. | 20 | R$ 90,67 | R$ 1.813,40 |
9 | CADEIRA DESIGN TIFFANY: cristal com assento branco, preto ou em cores variadas; dourada com assento dourado, preto ou branco; branca com assento em cores variadas; marrom com assento preto ou branco. Medidas: 40cm x40cm x 92,5cm. Assento estofado em espuma revestida em oxford com velcro. Fabricado em policarbonato, suporta 180kg. As cores ficam a critério da Assessoria de Eventos, apresentadas na Ordem de Serviço | Unid. | 3000 | R$ 30,98 | R$ 92.940,00 |
10 | PUFF RECAMIER: Medidas: 1,20 m, 1,40 m, 1,60 m ou 1,80 m; Fabricada em Madeira Maciça e Entalhada a Mão; Estofaria em Capitonê com Espuma de Alta Densidade; Design clássico | Unid. | 20 | R$ 180,53 | R$ 3.610,60 |
11 | POLTRONA DECORATIVA Estrutura: Madeira de Eucalipto; Revestimento: Veludo; Assento: Espuma D-26 com percintas elásticas de 50mm; Encosto: Espuma D-23; Apoio de Braço: Espuma D-26; Modelo dos Pés: Palito; Material dos Pés: Madeira de Eucalipto Quantidade de Pés: 4 Quantidade de Lugares: 1 | Unid. | 20 | R$ 278,67 | R$ 5.573,40 |
12 | APARADOR:estrutura em madeira e tampo de vidro, medindo largura: 2.00 m profundidade: 0.50 m altura: 0.75 m | Unid. | 20 | R$ 445,00 | R$ 8.900,00 |
13 | TAMPÃO RETANGULAR PARA MESA: medindo no mínimo 2,20 x 80cm, em madeira tipo compensado, de no mínimo 1,5 cm de espessura. | Unid. | 100 | R$ 11,02 | R$ 1.102,00 |
14 | TAMPÃO REDONDO PARA MESA: medindo 1,20m de diâmetro, em madeira tipo compensado de no mínimo 1,5 cm de espessura | Unid. | 100 | R$ 14,40 | R$ 1.440,00 |
15 | TOALHA DE MESA QUADRADA: em jaquard brocado, na cor crua ou colorida, tamanhos 1,40m x1,40m e /ou 1,80mx1,80m, conforme solicitação do Contratante | Unid. | 150 | R$ 37,09 | R$ 5.563,50 |
16 | TOALHA DE MESA RETANGULAR: em jaquard brocado, deverão ser nas formas retangulares e/ou redondas, medindo 3m x 3m, nas cores variadas, para mesas de 8 a 10 pessoas. | Unid. | 150 | R$ 20,32 | R$ 3.048,00 |
17 | SOFÁ: módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante | Unid. | 20 | R$ 249,94 | R$ 4.998,80 |
18 | SOFÁ: módulo estofado de 3 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante | Unid. | 20 | R$ 358,55 | R$ 7.171,00 |
19 | CORTINA DE VOIL: na cor branca, em estrutura de auto - sustentação, medindo aproximadamente 3 metros de altura e 2 metros de largura ou similar | Unid. | 80 | R$ 164,70 | R$ 13.176,00 |
20 | CORTINA DE LED: Tamanho 2: 3m x 2m (200 leds) Branco frio, branco quente (conforme solicitado na Ordem de Serviço) | Unid. | 80 | R$ 190,79 | R$ 15.263,20 |
21 | ARRANJO DE VASO: vaso com altura mínima de 50cm, devendo ficar na altura mínima de 70 cm do chão, de cor e modelo variado (conforme solicitado na Ordem de Serviço), instalado em coluna decorativa de madeira, resina, fibra ou vidro (conforme solicitado na Ordem de Serviço). O arranjo deve ser composto por plantas como: podocarpo, samambaia, folha de latânia, areca bambu, bambu mosso ou palmeira leque (conforme solicitado na Ordem de Serviço). | Unid. | 100 | R$ 143,42 | R$ 14.342,00 |
22 | ARRANJO FLORAL: para centro de mesas, ornamentado com flores naturais. | Unid. | 100 | R$ 206,63 | R$ 20.663,00 |
23 | ARRANJO ESTILO JARDINEIRA: arranjo floral para decorar frente de mesas em formato retangular, montado sobre suporte de plástico, que fique parcial ou totalmente coberto pelas flores. O suporte deverá ter comprimento compatível com o tamanho e com a quantidade de flores do arranjo. O arranjo deve ser montado em espuma floral e deve medir 1 metro de comprimento, 10 centímetros de largura, 50 centímetros de altura, composto por flores regionais e complementos – mínimo de 60 unidades de flor (conforme tipo e cor de flor solicitada na Ordem de Serviço). * Flores regionais referem-se exclusivamente aos lírios (liliumsp), lisiantos (eustomagrandiflorum), alstroemérias (alstroemeriahybrida), rosas de espécies e cores variadas, antúrios (anthurium), calla (zantedeschia aethiopica) e bastão do imperador (etlingera elatior). *Complementos referem-se a espécies vegetais ornamentais, tais como eucalipto, murta, ficcus, costela de adão, dracena rubra e dracena abacaxi, utilizadas para equilibrar o conjunto floral, dar volume ao arranjo e compor seu acabamento visual. | Unid. | 100 | R$ 337,50 | R$ 33.750,00 |
24 | ARRANJO PARA PÚLPITO : arranjo floral medindo aproximadamente 50 (cinquenta) cm de largura, 80 (oitenta) cm de altura, composto por flores regionais e complementos – mínimo de 30 (trinta) unidades de flor (conforme tipo e cor de flor solicitada na Ordem de Serviço). * | Unid. | 60 | R$ 338,55 | R$ 20.313,00 |
Flores regionais referem-se exclusivamente aos lírios (liliumsp), lisiantos (eustomagrandiflorum), alstroemérias (alstroemeriahybrida), rosas de espécies e cores variadas, antúrios (anthurium), calla (zantedeschia aethiopica) e bastão do imperador (etlingera elatior). *Complementos referem-se a espécies vegetais ornamentais, tais como eucalipto, murta, ficcus, costela de adão, dracena rubra e dracena abacaxi, utilizadas para equilibrar o conjunto floral, dar volume ao arranjo e compor seu acabamento visual. | |||||
25 | MURO INGLÊS NATURAL: com folhagem natural de fícus | Metro² | 2000 | R$ 177,93 | R$ 355.860,00 |
26 | TAPETE PASSADEIRA: medindo 1m de largura e 10m de comprimento, em modelo liso ou estampado, com borda, nas cores: bege, vermelho, verde ou preto (conforme necessidade do evento e solicitado na Ordem de serviço). | Unid. | 100 | R$ 178,52 | R$ 17.852,00 |
27 | TAPETE BELGA CLÁSSICO superfície 100% viscose; base revestida de látex; ponto 680.000 m²; acabamento com franja; altura do pelo 2,4mm; medidas mínimas: 3,00 x2,00cm; desenho do tecido: clássico; cor: azul, vermelho, bege, preto (conforme necessidade do evento). | Unid. | 150 | R$ 192,84 | R$ 28.926,00 |
28 | Tapete sisal natural: formato retangular; composição sisal natural; toque da superfície natural; acabamento de bainha virada; medidas mínimas 3,00x2,00cm; cor: cru, marrom, bege (conforme a necessidade do evento a ser apresentada na Ordem de serviço) | Unid. | 150 | R$ 167,81 | R$ 25.171,50 |
29 | RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL Transmissão de dados; Rastreamento por meio de GPS; Telemetria (sistema utilizado para realizar a medição remota da comunicação); Qualidade de transmissão de voz de maior qualidade; Alcance maior de transmissão (mantém a voz clara e inteligível em qualquer ponto da área de cobertura); Capacidade maior (dois canais independentes em um canal de 12,5 KHz); Canais criptografados; bateria com maior durabilidade (40% a mais do que os rádios analógicos). | Unid. | 60 | R$ 49,13 | R$ 2.947,80 |
30 | PORTA BANNER simples; com garra; pedestal em alumínio anodizado fosco, base articulada, haste de 01 estágio com regulador de altura. Altura regulada de 0,97 cm (fechado) à 1,80 (totalmente aberto). | Unid. | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
Medida da base: 0,37m de largura x 0,25 m de altura. Indicado para banners com dimensões máximas de 1,60 m x 0,80 m. Peso máximo de 1 kg. Pés antiderrapantes, emborrachados. Xxxxxx reguláveis para todos os tamanhos de porta banner. | |||||
31 | LETRA CAIXA ALTA DE IDENTIFICAÇÃO produzida em PVC, cortadas a laser, pintura automotiva na cor branca Medidas: 80cm altura x 15mm espessura x 50cm largura. As letras e suas respectivas quantidades serão solicitadas conforme demanda do evento, podendo ser de A a Z e números de 1 a 10. Indicadas para uso interno. | Unid. | 100 | R$ 48,07 | R$ 4.807,00 |
32 | CAVALETE em madeira para disposição da placa de aço no palco. | Unid. | 50 | R$ 49,88 | R$ 2.494,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO - RIO BRANCO | R$ 784.002,80 | ||||
SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS NO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL/AC | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
33 | CADEIRAS BRANCAS: plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, sem braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 85 cm e 90 cm de altura (referência - do encosto ao chão), 40 cm a 45 cm de altura (referência - do acento ao chão), 38 cm a 42 cm de comprimento (referência - entre os pés) e 38 cm a 45 cm de largura (referência - assento e encosto) certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013, que suporte peso de até 120kg | Unid. | 1.200 | R$ 8,46 | R$ 10.152,00 |
34 | CAPA para cadeiras PVC sem braço, estilo bistrô, com assento arredondado, em tecido cetim matelado, cor branca. | Unid. | 1.000 | R$ 10,15 | R$ 10.150,00 |
35 | MESAS BRANCAS quadrada, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 60 cm a 70 cm de comprimento e 60 cm e 70 cm de largura; | Unid. | 400 | R$ 12,40 | R$ 4.960,00 |
36 | KIT MESA COM 4 CADEIRAS Mesa adulto, quadrada, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 60 cm a 70 cm de comprimento e 60 cm e 70 cm de largura; Cadeira adulta, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, sem braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 85 cm e 90 | KIT | 2.000 | R$ 22,41 | R$ 44.820,00 |
cm de altura (referência - do encosto ao chão), 40 cm a 45 cm de altura (referência - do acento ao chão), 38 cm a 42 cm de comprimento (referência - entre os pés) e 38 cm a 45 cm de largura (referência - assento e encosto) certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013 | |||||
37 | MESA ALTA TIPO BISTRÔ tampo redondo de vidro 8mm com diâmetro de 60 cm, base metálica cromada, 1,20 m de altura | Unid. | 10 | R$ 88,09 | R$ 880,90 |
38 | MESA em madeira pinus, medindo 0,90m altura x 1,80m largura x 0,80m profundidade. | Unid. | 10 | R$ 79,38 | R$ 793,80 |
39 | MESA DE CENTRO estrutura em aço oxidado e tampo em peroba de demolição, Medindo: Altura: 0,40m Diâmetro: 1,00m | Unid. | 10 | R$ 133,01 | R$ 1.330,10 |
40 | MESA DE CANTO Pé Torneado com 0.54 cm de diâmetro, pé da mesa de madeira maciça, tampo mdf laminado com lâmina natural. | Unid. | 10 | R$ 90,67 | R$ 906,70 |
41 | CADEIRA DESIGN TIFFANY cristal com assento branco, preto ou em cores variadas; dourada com assento dourado, preto ou branco; branca com assento em cores variadas; marrom com assento preto ou branco. Medidas: 40cm x40cm x 92,5cm. Assento estofado em espuma revestida em oxford com velcro. Fabricado em policarbonato, suporta 180kg. As cores ficam a critério da Assessoria de Eventos, apresentadas na Ordem de Serviço | Unid. | 1.500 | R$ 30,98 | R$ 46.470,00 |
42 | PUFF RECAMIER Medidas: 1,20 m, 1,40 m, 1,60 m ou 1,80 m; Fabricada em Madeira Maciça e Entalhada a Mão; Estofaria em Capitonê com Espuma de Alta Densidade; Design clássico | Unid. | 10 | R$ 180,53 | R$ 1.805,30 |
43 | POLTRONA DECORATIVA Estrutura: Madeira de Eucalipto; Revestimento: Veludo; Assento: Espuma D-26 com percintas elásticas de 50mm; Encosto: Espuma D-23; Apoio de Braço: Espuma D-26; Modelo dos Pés: Palito; Material dos Pés: Madeira de Eucalipto Quantidade de Pés: 4 Quantidade de Lugares: 1 | Unid. | 10 | R$ 278,67 | R$ 2.786,70 |
44 | APARADOR estrutura em madeira e tampo de vidro, medindo largura: 2.00 m profundidade: 0.50 m altura: 0.75 m | Unid. | 10 | R$ 445,00 | R$ 4.450,00 |
45 | TAMPÃO RETANGULAR PARA MESA medindo no mínimo 2,20 x 80cm, em madeira tipo compensado, de no mínimo 1,5 cm de espessura. | Unid. | 80 | R$ 11,02 | R$ 881,60 |
46 | TAMPÃO REDONDO PARA MESA medindo 1,20m de diâmetro, em madeira tipo compensado de no mínimo 1,5 cm de espessura | Unid. | 80 | R$ 14,40 | R$ 1.152,00 |
47 | TOALHA DE MESA QUADRADA em jaquard brocado, na cor crua ou colorida, tamanhos 1,40m x1,40m e /ou 1,80mx1,80m, conforme solicitação do Contratante | Unid. | 100 | R$ 37,09 | R$ 3.709,00 |
48 | TOALHA DE MESA RETANGULAR em jaquard brocado, deverão ser nas formas retangulares e/ou redondas, medindo 3m x 3m, nas cores variadas, para mesas de 8 a 10 pessoas. | Unid. | 100 | R$ 20,32 | R$ 2.032,00 |
49 | SOFÁ módulo estofado de 2 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante | Unid. | 10 | R$ 249,94 | R$ 2.499,40 |
50 | SOFÁ módulo estofado de 3 lugares, revestido em tecido ou couro sintético, cor a escolha do contratante | Unid. | 10 | R$ 358,55 | R$ 3.585,50 |
51 | CORTINA DE VOIL na cor branca, em estrutura de auto - sustentação, medindo aproximadamente 3 metros de altura e 2 metros de largura ou similar | Unid. | 60 | R$ 164,70 | R$ 9.882,00 |
52 | ARRANJO DE VASO vaso com altura mínima de 50cm, devendo ficar na altura mínima de 70 cm do chão, de cor e modelo variado (conforme solicitado na Ordem de Serviço), instalado em coluna decorativa de madeira, resina, fibra ou vidro (conforme solicitado na Ordem de Serviço). O arranjo deve ser composto por plantas como: podocarpo, samambaia, folha de latânia, areca bambu, bambu mosso ou palmeira leque (conforme solicitado na Ordem de Serviço). | Unid. | 60 | R$ 143,42 | R$ 8.605,20 |
53 | ARRANJO FLORAL para centro de mesas, ornamentado com flores naturais. | Unid. | 60 | R$ 206,63 | R$ 12.397,80 |
54 | ARRANJO ESTILO JARDINEIRA arranjo floral para decorar frente de mesas em formato retangular, montado sobre suporte de plástico, que fique parcial ou totalmente coberto pelas flores. O suporte deverá ter comprimento compatível com o tamanho e com a quantidade de flores do arranjo. O arranjo deve ser montado em espuma floral e deve medir 1 metro de comprimento, 10 centímetros de largura, 50 centímetros de altura, composto por flores regionais e complementos – mínimo de 60 unidades de flor (conforme tipo e cor de flor solicitada na Ordem de Serviço). * Flores regionais referem-se exclusivamente aos lírios (liliumsp), lisiantos (eustomagrandiflorum), | Unid. | 60 | R$ 337,50 | R$ 20.250,00 |
alstroemérias (alstroemeriahybrida), rosas de espécies e cores variadas, antúrios (anthurium), calla (zantedeschia aethiopica) e bastão do imperador (etlingera elatior). *Complementos referem-se a espécies vegetais ornamentais, tais como eucalipto, murta, ficcus, costela de adão, dracena rubra e dracena abacaxi, utilizadas para equilibrar o conjunto floral, dar volume ao arranjo e compor seu acabamento visual. | |||||
55 | ARRANJO PARA PÚLPITO arranjo floral medindo aproximadamente 50 (cinquenta) cm de largura, 80 (oitenta) cm de altura, composto por flores regionais e complementos – mínimo de 30 (trinta) unidades de flor (conforme tipo e cor de flor solicitada na Ordem de Serviço). * Flores regionais referem-se exclusivamente aos lírios (liliumsp), lisiantos (eustomagrandiflorum), alstroemérias (alstroemeriahybrida), rosas de espécies e cores variadas, antúrios (anthurium), calla (zantedeschia aethiopica) e bastão do imperador (etlingera elatior). *Complementos referem-se a espécies vegetais ornamentais, tais como eucalipto, murta, ficcus, costela de adão, dracena rubra e dracena abacaxi, utilizadas para equilibrar o conjunto floral, dar volume ao arranjo e compor seu acabamento visual. | Unid. | 60 | R$ 338,55 | R$ 20.313,00 |
56 | MURO INGLÊS NATURAL com folhagem natural de fícus | Metro² | 1.000 | R$ 177,93 | R$ 177.930,00 |
57 | TAPETE PASSADEIRA medindo 1m de largura e 10m de comprimento, em modelo liso ou estampado, com borda, nas cores: bege, vermelho, verde ou preto (conforme necessidade do evento e solicitado na Ordem de serviço). | Unid. | 60 | R$ 178,52 | R$ 10.711,20 |
58 | TAPETE BELGA CLÁSSICO superfície 100% viscose; base revestida de látex; ponto 680.000 m²; acabamento com franja; altura do pelo 2,4mm; medidas mínimas: 3,00 x2,00cm; desenho do tecido: clássico; cor: azul, vermelho, bege, preto (conforme necessidade do evento). | Unid. | 80 | R$ 192,84 | R$ 15.427,20 |
59 | Tapete sisal natural: formato retangular; composição sisal natural; toque da superfície natural; acabamento de bainha virada; medidas mínimas 3,00x2,00cm; cor: cru, marrom, bege (conforme a necessidade do evento a ser apresentada na Ordem de serviço) | Unid. | 80 | R$ 167,81 | R$ 13.424,80 |
60 | RÁDIO COMUNICADOR DIGITAL Transmissão de dados; Rastreamento por meio de GPS; Telemetria (sistema utilizado para realizar a medição remota da comunicação); Qualidade de transmissão de voz de maior qualidade; Alcance maior de transmissão (mantém a voz clara e inteligível em qualquer ponto da área de cobertura); Capacidade maior (dois canais independentes em um canal de 12,5 KHz); Canais criptografados; bateria com maior durabilidade (40% a mais do que os rádios analógicos). | Unid. | 30 | R$ 49,13 | R$ 1.473,90 |
61 | PORTA BANNER simples; com garra; pedestal em alumínio anodizado fosco, base articulada, haste de 01 estágio com regulador de altura. Altura regulada de 0,97 cm (fechado) à 1,80 (totalmente aberto). Medida da base: 0,37m de largura x 0,25 m de altura. Indicado para banners com dimensões máximas de 1,60 m x 0,80 m. Peso máximo de 1 kg. Pés antiderrapantes, emborrachados. Xxxxxx reguláveis para todos os tamanhos de porta banner. | Unid. | 60 | R$ 25,00 | R$ 1.500,00 |
62 | LETRA CAIXA ALTA DE IDENTIFICAÇÃO produzida em PVC, cortadas a laser, pintura automotiva na cor branca Medidas: 80cm altura x 15mm espessura x 50cm largura. As letras e suas respectivas quantidades serão solicitadas conforme demanda do evento, podendo ser de A a Z e números de 1 a 10. Indicadas para uso interno. | Unid. | 60 | R$ 48,07 | R$ 2.884,20 |
63 | CAVALETE em madeira para disposição da placa de aço no palco. | Unid. | 20 | R$ 49,88 | R$ 997,60 |
VALOR TOTAL ESTIMADO - CRUZEIRO DO SUL | R$ 439.161,90 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO | R$ 1.223.164,70 |
1.3. | São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de |
transcrição: | |
1.3.1. | O Termo de Referência que embasou a contratação; |
1.3.2. | A autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; |
1.3.3. | A Proposta do Contratado; e |
1.3.4. | Eventuais anexos dos documentos supracitados. |
2. | CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
2.1. | O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura |
do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. Preço:
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme custos unitários apostos na tabela 1.2 - Objeto da Contratação.
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste:
8.10.1. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX;
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV - Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 30 (trinta) dias;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas;
12.3.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:
II - Fonte de Recursos:
III - Programa de Trabalho:
IV - Elemento de Despesa:
V - Plano Interno:
VI - Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. É admitida a repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho vigente à época da apresentação da proposta, e a data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Rio Branco/AC, Seção Judiciária de Rio Branco para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Margarida de Aquino Cunha Universidade Federal do Acre
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Representante legal do CONTRATADO Nome da Empresa
Modelo da Lei nº 14.133/2021 para Contratação Direta
L14133 Contrato Contratação Direta Serviços (Atualizado em Junho de 2022)
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxx-xx-00- 133-21-para-contratacao-direta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor, em 03/03/2023, às 13:48, conforme horário de Rio Branco, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx ou click no link Verificar Autenticidade informando o código verificador 0813836 e o código CRC 760E931F.
Rod. BR-364 Km-04 - Bairro Distrito Industrial CEP 69920-900 - Rio Branco-AC
Referência: Processo nº 23107.000761/2023-73 SEI nº 0813836
Criado por 74122169291, versão 14 por 74122169291 em 03/03/2023 11:49:14.