CONCORRÊNCIA Nº 04/SME/2022
CONCORRÊNCIA Nº 04/SME/2022
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0080057-7
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE (considerando custo unitário de referência fixado pela Administração)
OBJETO: Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1 – EMEF Xxxx Xxxxxxxxxx Vita (DRE-PE) e LOTE 2 – EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (DRE-SM).
ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Até às 10h00 do dia 13/10/2022
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DIA: 13/10/2022 HORÁRIO: 10h00
LOCAL: Auditório da SME, situado à Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
5. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6
8. DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS 9
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
11. DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DOS ENVELOPES 14
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 15
13. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 18
16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18
19. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO 20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO 36
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 38
ANEXO IV-A – PLANILHA PROPOSTA SEM BDI E SEM PREÇOS UNITÁRIOS 39
ANEXO IV-B – PLANILHA PROPOSTA SEM BDI, COM PREÇOS UNITÁRIOS DA PMSP E DECLARAÇÃO 40
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO 41
ANEXO VI - MODELOS DAS DECLARAÇÕES REFERIDAS NO EDITAL 55
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 62
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DO ART. 1º, § 2º, DECRETO MUNICIPAL 56.475/2015 63
ANEXO IX - CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL 64
ANEXO X – MODELOS DE ATESTADO DE VISTORIA 65
ANEXO XI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO 66
XXXXX XXXX: MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 50.977/2009 – PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA EXÓTICA OU NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL 68
ANEXO XIV: ORÇAMENTO REFERENCIAL 69
ANEXO XV: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 70
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”) torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global a ser processada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria SME nº 5.908/2020. O procedimento licitatório e os atos dela decorrente observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002, nº 14.145/06, nº 15.944/2013, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, nº 52.091/2011, nº 54.102/2013, nº 56.475/2015 e nº 56.633/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte.
1.3. Os envelopes contendo a Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo VII e os documentos referidos no item 4.1.3.1 deste Edital, serão recebidos no endereço, data e horário abaixo indicados para a sessão de abertura.
1.4. As empresas deverão entregar os envelopes nº 01, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o nº 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, até às 10h00 do dia 13/10/2022 na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos, Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
1.5. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes será realizada no dia 13/10/2022, às 10h00, no Auditório da SME, situado à Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1.247 – Vila Clementino – São Paulo/SP, e será procedida pela Comissão de Licitação.
1.6. Este Edital será fornecido a qualquer interessado pelo Núcleo de Licitação e Contratos, localizado na Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1.247, sala 316, em dias úteis, no horário das 9h às 16h, e terá sua cópia afixada no mesmo local, podendo ser obtido, também, no endereço eletrônico: e- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser também obtido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (“DAMSP”), nos termos da Portaria SF nº 63/2006, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, das 9h às 16h, até a véspera da data designada para a abertura do certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1 – EMEF Xxxx Xxxxxxxxxx Vita (DRE-PE) e LOTE 2 – EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (DRE-SM).
2.2. A licitação será realizada em 02 (dois) lotes, formados por agrupamento de itens, conforme tabela constante no item 2.3. do Anexo I – Termo de Referência do Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço menor preço global do lote (considerando custo unitário de referência fixado pela Administração), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. VISTORIA FACULTATIVA
3.1. Será facultada às empresas interessadas em participar do Certame Licitatório a realização de visita técnica às unidades escolares, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e
demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços a serem contratados. As visitas técnicas deverão ser acompanhadas por servidor designado para este fim e previamente submetidas à autorização da SME, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e agendamento pelos telefones: LOTE 1 – (00) 0000-0000 / 0000-0000 e LOTE 2 – (00) 0000-0000.
3.2. Os licitantes que realizarem a visita técnica deverão apresentar Atestado de Vistoria, conforme modelo disponível no Edital.
3.3. Os licitantes que não realizarem a visita técnica deverão apresentar Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto a ser contratado, cujo modelo também será fornecido no Edital.
3.4. Independentemente da realização de visita técnica, a participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, não podendo ser alegado pelo licitante desconhecimento ou desinformação quanto ao objeto a ser contratado.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e anexos e nos termos da legislação aplicável.
4.1.1. Não poderá participar desta licitação:
a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
c) Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si;
d) Xxxxxxx agrupadas em consórcio para os fins específicos de participação desta Licitação.
e) Licitantes que estejam constituídas sob a forma de cooperativa, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.2. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.1.3. Para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 56.475/15, a empresa licitante deverá apresentar, além dos documentos exigidos (Documentos de Credenciamento), os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.1.3.1. A comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, será feita mediante apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ com indicação desta qualidade;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no Anexo VIII do presente Edital, e apresentada separadamente dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2. A participação nesta licitação implica no reconhecimento, pela Licitante, de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos e aos preceitos legais e regulamentares em vigor, e que se responsabiliza pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3. As Concorrentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação dos documentos das Propostas e de Habilitação exigidos nesta licitação, ressalvado que a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. As informações e esclarecimentos poderão ser obtidos em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento dos envelopes, cuja data está informada no item 1.4. do Edital.
5.1.1. Os pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, endereçados e protocolados junto ao Núcleo de Licitação e Contratos da SME, situado na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1.247, sala 316, no horário das 9h às 16h ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos mediante divulgação no Diário Oficial da Cidade e Portal de Licitações da Prefeitura (e-negócios).
5.1.3. Às licitantes interessadas, cabe consultar assiduamente o referido Diário para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
5.2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, bem como qualquer licitante é parte legítima para apresentar eventuais impugnações ao Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, que deverão ser entregues e protocolados no Núcleo de Licitação e Contratos da SME, situado na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1.247, sala 316, no horário das 9h às 16h, a qual deverá ser julgada no prazo de 03 (três) dias úteis, se interposta por cidadão, e antes da abertura do certame, se interposta por licitante.
5.2.2. Admitir-se-á também o envio das impugnações mediante:
5.2.3. Correio: a ser encaminhado ao Presidente da Comissão no endereço supracitado, considerando-se os referidos prazos do recebimento da correspondência pela Comissão de Licitação, e não do seu envio.
5.2.3.1. Correio Eletrônico: Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem 5.1.1. até 5 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.4. O resultado do julgamento das impugnações será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, Caderno Cidade de São Paulo, Seção Licitações.
5.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
5.2.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência.
5.2.7. No ato do protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação do CPF ou RG e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar de forma presencial de todos os atos deste certame, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, caso não sejam os próprios representantes legais das empresas, indicação e credenciamento de um representante da empresa, com a respectiva qualificação, menção de que lhes são conferidos amplos poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, conforme Anexo IX – Credenciamento do Representante Legal.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do seu contrato social ou estatuto e, no caso de Sociedades Anônimas, também os documentos de eleição de seus administradores, para efeito de conferência dos poderes do outorgante;
6.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e no caso de Sociedade Anônima, também deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.4. A apresentação do contrato/estatuto social a que se refere o subitem 6.2.2. e 6.3., dispensa a sua inclusão no Envelope Documentação de Habilitação.
6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, e serão retidos pela Comissão para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à licitação.
6.5. Juntamente com os documentos de credenciamento deverá ser entregue a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo VII do Edital e os documentos referidos no item 4.1.3.1 deste Edital.
6.6. O ato de credenciamento ocorrerá no início da sessão pública prevista no item 1.4 deste Edital.
6.7. No decorrer do processo licitatório será permitida a substituição do representante da empresa anteriormente credenciado, mediante a apresentação, em qualquer Sessão Pública, dos documentos e na forma solicitada acima.
6.8. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar das sessões da licitação, nem a empresa de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 56.475/15.
7.1.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório, a Comissão de Licitação informará aos presentes a ocorrência de licitantes que se apresentem na condição acima, nos termos da declaração de enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, e decidirá motivadamente quanto à qualificação das microempresas e empresas de pequeno porte.
7.1.2. A decisão da Comissão de Licitação será publicada juntamente com o resultado do julgamento da habilitação deste certame.
7.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, documentos
que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.
7.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
7.3.1. O prazo para regularização da documentação começará a fluir a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C., da decisão de homologação do certame.
7.4. Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
7.4.1. As sanções cabíveis deverão ser as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e deste Edital.
7.5. Para classificação das propostas com participação de microempresa e/ou de empresa de pequeno porte a Comissão de Licitação deverá:
7.5.1. Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2. Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.3. Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 2 (dois) dias úteis, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, sob pena de preclusão.
7.6. O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
7.7. Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, deve a Comissão de Licitação efetuar sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto.
7.8. Caso, no prazo concedido para desempate do empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
7.9. A Comissão de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá realizar a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível.
7.10. Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento desta licitação, observada o seguinte:
7.10.1. Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação, com o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
7.10.2. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme o caso, sem a aplicação do benefício do empate ficto.
7.10.3. Na hipótese de convocação remanescente das empresas empatadas fictamente, não havendo o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.11. Nas demais hipóteses, as licitantes remanescentes convocadas deverão observar as mesmas condições propostas pela primeira classificada, não contratada, inclusive quanto aos preços alcançados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O ENVELOPE Nº 1 (Proposta de Preços) e o ENVELOPE Nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa as informações como seguem:
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/20[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
Razão Social da Licitante CNPJ
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/20[●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
Razão Social da Licitante CNPJ
8.2. A Proposta de Preços deve ser elaborada em papel timbrado da licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
8.3. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação.
8.4. As licitantes deverão apresentar, fora dos Envelopes nº 1 e 2 indicados no item 8.1, a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital e os documentos referidos no item 4.1.3.1 deste Edital.
8.5. Fica facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências complementares com vistas a esclarecer, a complementar a instrução do processo ou a comprovar a exequibilidade da proposta, podendo, para tanto, requerer esclarecimentos dos licitantes.
8.5.1. Os proponentes intimados para prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
8.6. A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos trabalhos.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 4 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2. A Proposta de Preços deve conter os seguintes elementos:
9.2.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da licitante;
9.2.2. Número do processo e número desta CONCORRÊNCIA;
9.2.3. Descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente concorrência, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste Edital.
9.2.4. A licitante deverá apresentar a proposta de preços (ANEXO IV), devidamente preenchida e acompanhada dos ANEXOS IV-A (Planilha Proposta sem BDI e sem Preços Unitários) ou IV-B (Planilha Proposta sem BDI, com Preços Unitários da PMSP e Declaração), devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
9.2.4.1. A licitante que optar pelo ANEXO IV-A, deverá indicar os preços unitários, expressos em algarismos com duas casas decimais; bem como incidir a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas
– BDI, sobre o valor total dos custos básicos, necessários para execução dos serviços do contrato, devidamente expressa em valor percentual, com até duas casas decimais. A proposta apresentada deverá incluir o custo total do contrato.
9.2.4.2. A licitante que optar pelo ANEXO IV-B, estará de acordo com os preços unitários da PMSP, devendo indicar somente a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI nos locais indicados na planilha.
9.2.4.3. No valor da proposta deverá ser contemplado todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como: encargos sociais e outros benefícios obrigatórios aos empregados, como por exemplo: vale- transporte, vale-refeição, alimentação, custos de uniformes, EPI´s, equipamentos, remunerando toda e qualquer despesa necessária à execução dos serviços, devendo ainda, corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não se admitindo propostas alternativas.
9.2.4.4. Não será admitido que a licitante conteste, posteriormente, as composições de custos unitários que compõem a proposta comercial ofertada, de modo que nenhuma outra remuneração será devida e, ainda, não será admitida alegação de responsabilidade solidária da PMSP pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
9.2.4.5. No valor do BDI, proposto no ANEXO IV pela licitante, deverão ser consideradas todas as despesas indiretas necessárias à execução do objeto licitado, tais como: impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento.
9.2.4.5.1. Não se admitirá alteração nos quantitativos indicados nas planilhas de custos unitários - ANEXO IV-A e IV-B, bem como a supressão ou acréscimo de itens de serviços. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia dos equipamentos e materiais, seja com relação a qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais.
9.2.4.6. Não serão admitidas alegações posteriores de equívocos ou erros na apresentação da proposta, a título de justificativa para correções, acréscimos ou solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza.
9.2.5. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. Se a proposta for omissa quanto ao prazo ora mencionado, será ele considerado tacitamente aceito pelo licitante.
9.2.6. Não será admitida proposta que apresente preço total ou preço unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos/salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
9.2.7. Fica facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências complementares com vistas a esclarecer, a complementar a instrução do processo ou a comprovar a exequibilidade da proposta, podendo, para tanto, requerer esclarecimentos dos licitantes.
9.2.7.1. Os proponentes intimados para prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
9.2.8. A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
9.2.9. A apresentação da proposta implica aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste edital.
9.2.9.1. Nos custos unitários que integram a proposta - ANEXO IV-A orçados pela licitante, deverão estar compreendidos todos os preços de materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, consoante os critérios técnicos adotados na Tabela de Preços Oficiais de SIURB/EDIF – Data Base Janeiro/2021 e do Boletim CDHU nº 183 – Data Base Julho de 2021, devendo, ainda, ser mantidos os mesmos coeficientes e componentes das composições dos custos unitários do orçamento elaborado pela Administração.
9.2.9.2. A licitante poderá optar por aceitar os custos unitários do orçamento da Administração apresentados no ANEXO IV-B, devendo obrigatoriamente declarar, sob as penas da lei, que os aceitam integralmente.
9.2.10. Os licitantes devem entregar, juntamente com sua proposta impressa (dentro do envelope de Propostas), cópia em versão digital extensão ".xls" , para facilitar a análise técnica por parte da Comissão de Licitação. Havendo divergência de valores entre as versões (digital e impressa), prevalecerá o que consta na proposta impressa, sendo descartada a versão digital.
9.2.10.1. No caso de dúvidas técnicas, deverão ser feitas por escrito, através do e- mail xxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. O envelope nº 2 - Habilitação deve conter os documentos a seguir relacionados:
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
10.2.2. Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.3. Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
10.2.4. Para pessoa natural: cédula de identidade.
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1. Para fins de qualificação técnica, a empresa deverá apresentar Certificado de Registro Cadastral, com validade em vigor, expedido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, nos termos da Portaria nº. 047/SMSO-G/2017, na CATEGORIA II – EDIFICAÇÕES, GRUPO 2 – OBRAS DE REFORMA, SUBGRUPO A. O cadastro deverá enquadrar-se na categoria indicada e, no mínimo, nas seguintes atividades: Estruturas, Instalações Elétricas e Cobertura.
10.3.2. Caso a empresa não seja cadastrada em SIURB/EDIF, deverá apresentar ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO e ENGENHEIRO ELETRICISTA, detentores de Certidão de Acervo Técnico (CAT) que comprove experiência em projetos de engenharia compatíveis com o objeto da licitação, em especial nas áreas de atuação elencadas no item 10.3.1. O ENGENHEIRO ELETRICISTA poderá ser substituído por ENGENHEIRO CIVIL com atribuições dos artigos 28 e 29 do Decreto Federal nº 23.569/1933, desde que apresente esta anotação em sua Certidão de Registro Profissional emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
10.3.3. Para o objeto em questão, não se faz necessária a comprovação por meio de prazos, desde que obedecidos os parâmetros definidos neste Termo de Referência. Porém, se faz necessário que a empresa comprove, mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica e respectivas CATs dos profissionais citados no item 10.3.2 sua participação em trabalhos que envolvam construção, ampliação ou reforma de unidades compatíveis com o objeto da licitação, com área igual ou superior a 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados), sendo aceito o somatório de até 3 (três) Atestados para obtenção da referida área.
10.3.4. Deverá haver, na contratação, indicação de profissional (ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO e ENGENHEIRO ELETRICISTA), que será responsável técnico pela execução dos serviços objeto do Contrato, bem como preposto que representará o responsável técnico durante a execução dos trabalhos.
10.3.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral indicado no item 10.3.1 substitui a apresentação dos atestados e CATs indicados no item 10.3.3, desde que os nomes dos profissionais requeridos no item 10.3.4 constem como responsáveis técnicos no referido Certificado de Registro Cadastral.
10.3.6. A empresa deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação:
10.3.6.1. Comprovação de vínculo de trabalho entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa, mediante registro funcional, contrato de trabalho ou ato constitutivo da empresa.
10.3.6.2. Registro ou prova de inscrição e regularidade da pessoa jurídica perante o CREA, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos.
10.3.6.3. Registro ou prova de inscrição e regularidade do(s) responsável(is) técnico(s) no CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade.
10.3.6.4. Caso a empresa possua sede fora do estado de São Paulo, os documentos de comprovação de inscrição e regularidade junto ao CREA ou CAU, da pessoa jurídica e do(s) responsável(is) técnico(s), devem ser apresentados para o estado da sede da empresa e também para o estado de São Paulo.
10.3.7. A empresa deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.4.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
10.4.1.1. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
10.4.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.4.2.1. A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
10.4.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3°do Decreto Municipal n° 58.400/2018;
10.4.2.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
10.4.2.2.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, n°11.638/07, n°11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
10.4.2.2.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
10.4.2.2.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício.
10.4.2.2.4. Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006.
10.4.3. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de Liquidez Corrente = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante
+ Passivo não circulante
ISG - Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
10.4.3.1. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 10.4.3.
10.4.3.2. A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
10.4.3.3. Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem 10.4.3.1, supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
10.5. REGULARIDADE FISCAL
10.5.1. Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
10.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
10.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
10.5.2.1.1. Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
10.5.2.1.2. Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
10.5.2.1.3. Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
10.5.3. Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.5.4. Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
10.5.4.1. No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
10.5.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.5.6. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo VI do Edital.
10.5.7. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
10.6. REGULARIDADE TRABALHISTA
10.6.1. Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste Edital.
10.6.2. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou certidão expedida nos termos do § 2º do art. 642-A do Decreto-lei nº 5.452/42 (CLT).
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste edital.
10.7.2. Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo VI deste edital.
10.7.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo VII do edital.
10.7.4. Declaração integrante do decreto nº 48.325/07, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica utilizada em móveis e instalações fornecidas ao poder público municipal, de acordo com modelo constante do Anexo VI do edital.
10.8. Todos os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, desde que o edital não mencione prazo específico para o documento, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade ou no caso de procuração, o prazo máximo admitido no edital é de 01 (um) ano, salvo se a procuração foi expedida expressamente por prazo indeterminado.
10.8.1. Os documentos exigidos para a habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
10.9. Os referidos documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.10. Todos os documentos expedidos pela empresa, em papel timbrado, deverão ser subscritos por seu representante legal, devidamente qualificado (nome, RG e endereço).
11. DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
11.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumulto e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
11.3. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
11.4. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo documento de identidade, acompanhado do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário, nos termos do item 6 deste edital.
11.5. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
11.6. Encerrado o credenciamento, a Comissão de Licitação receberá 2 (dois) envelopes dos licitantes credenciados, contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE nº 1) e os Documentos de Habilitação
(ENVELOPE nº 2), sendo os envelopes rubricados por todos os presentes, ou por comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) licitantes, e juntados ao respectivo processo.
11.7. A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
11.8. Iniciada a abertura do primeiro envelope – PROPOSTA DE PREÇOS - estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.9. É facultado à Comissão de Licitação solicitar a instituição de comissão de licitantes para rubricar as Propostas de Preços, consensualmente designados pelos licitantes ou por sorteio, se assim se fizer necessário pelo número de concorrentes, com pelo menos 3 (três) representantes presentes.
11.10. Após abertura de todos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e devidamente rubricados pelas licitantes presentes, ou por comissão consensualmente constituída nos termos do item 11.6 e pela Comissão de Licitação, estará encerrada a primeira Sessão de Licitação.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento será o menor preço menor preço global do lote (considerando custo unitário de referência fixado pela Administração).
12.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
12.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
12.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente, em função do menor preço global, de preços propostos.
12.6. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação se dará, obrigatoriamente, por sorteio, no ato da sessão da apuração dos preços, caso todos os licitantes estejam presentes ou por convocação através de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
12.7. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.7.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.7.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
12.7.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
12.8. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
12.9. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
12.10. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de
8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
12.11. Será desclassificada a proposta que:
12.11.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
12.11.2. contiver vício insanável ou ilegalidade;
12.11.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Anexo I – Termo de Referência ou anexos;
12.11.4. se a oferta não for aceitável, tendo em vista critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, a Comissão Julgadora desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
12.12. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
12.13. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12.13.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.13.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
12.13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.13.5. Será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
12.14. Erros formais no preenchimento da proposta não serão motivos suficientes para a desclassificação quando a proposta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
12.15. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
12.16. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.17. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.18. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
12.19. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.20. Será devolvido o envelope de habilitação aos proponentes desclassificados, desde que não haja recurso ou após a sua denegação.
12.21. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a Comissão Julgadora ao julgamento da habilitação.
13. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A Comissão Julgadora promoverá a abertura do envelope de habilitação e apreciará os respectivos documentos dos licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os três primeiros lugares.
13.2. Após, haverá deliberação da Comissão acerca da habilitação dos três primeiros classificados.
13.3. Se for o caso, a Comissão promoverá a abertura dos envelopes de habilitação e, consequentemente, analisará os documentos dos licitantes classificados quantos forem os inabilitados.
13.4. Será admitido o saneamento de falhas desde que, a critério da Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital, nos termos do parágrafo 5º, inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal 14.145/06.
13.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
13.6. A Comissão dará ciência das circunstâncias de inabilitação das licitantes na própria sessão ou por publicação na Imprensa Oficial do Município.
13.7. Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Julgadora encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua interposição.
14. DOS RECURSOS
14.1. Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação, caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no Núcleo de Licitação e Contratos da SME, situado na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1.247, sala 316 no horário das 09h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
14.1.1. O recurso deverá ser subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa credenciada e deverá estar anexo a respectiva procuração.
14.1.2. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
14.2. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência.
14.3. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a Administração – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
15.2. É facultado à Comissão Julgadora, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não existente no edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido nos Anexos I, II e III deste ato convocatório.
16.2. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O recebimento dos serviços será em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta de Termo de Contrato – Anexo V deste Edital.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 76/2019, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
18.1.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período mediante justificativa.
18.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18.1.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 18.1.1, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
18.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
18.2.1. Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
18.3. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 18.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
18.3.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
18.4. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
18.5. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 18.2 deste edital.
18.6. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 18 deste edital.
18.7. A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
18.8. A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
18.9. O prazo de validade da garantia, nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual.
19. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
19.2. As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo V, parte integrante deste edital.
19.3. O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
19.4. A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
19.5. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
19.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
19.7. Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V do presente ato convocatório.
20.2. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo DOC para, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA.
f) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo.
g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário, de acordo com o Anexo IV do Edital.
20.3. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas.
20.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado a critério da Administração, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem antecedente.
20.5. O contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
20.6. Caso a licitante indique como signatário do contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, deverão também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
20.7. Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
21. DAS PENALIDADES
21.1. As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos e/ou de declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da primeira proposta registrada, para os licitantes que não enquadrados como MEs e EPPs, apresentem proposta declarando condição errônea;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
d) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
21.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
21.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
21.3.1. A importância relativa às multas será descontada de valores devidos pelo Município de São Paulo, à contratada ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
21.4. Previamente à aplicação da penalidade, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
21.5. Cabe à SME a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da licitante ou por fato imputável à Administração.
21.5.1. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
21.5.1.1. Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 9h às 16h, na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 1247, sala 316 (SME/COMPS/NLIC – Núcleo de Licitação e Contratos) – Vila Clementino, São Paulo, SP.
21.5.1.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
21.6. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
22.2. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
22.3. Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a Comissão de Licitação poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
22.4. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratada for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a SME poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estive sujeita a signatária do contrato, nos termos do art. 24, XI da Lei federal nº 8.666/93.
22.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
22.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
22.7. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
22.8. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
22.9. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
22.10. A SME poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.11. Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com a Proposta de Preço, a Comissão de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, ou pela metade, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar sua formulação, nos termos do art. 18 da Lei 13.278/02.
22.12. As questões decorrentes deste Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da fazenda pública da comarca de São Paulo – Capital.
São Paulo, 06 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
CPL 01/SME/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1 – EMEF Xxxx Xxxxxxxxxx Vita (DRE-PE) e LOTE 2 – EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (DRE- SM).
1.2. A licitação se realizará em 02 (dois) lotes, correspondentes a uma unidade escolar cada.
1.3. Cada licitante deverá apresentar uma proposta de preço, separadamente, para cada um dos lotes em que tiver interesse.
2. Escopo dos serviços
2.1. O presente Termo de Referência trata da contratação de obras e serviços de engenharia para manutenção predial corretiva e/ou preventiva, com fornecimento de mão de obra e material, de acordo com especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme condições e quantidades estabelecidas nas planilhas quantitativas, bem como exigências descritas nos memoriais descritivos, para cada um dos lotes em questão.
2.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens definidos para a contratação das obras e serviços descritos neste ANEXO I - Termo de Referência - são expressos na Tabela 1 para o LOTE 1 e na Tabela 2 para o LOTE 2. Para discriminação dos serviços e identificação dos itens dos orçamentos referenciais foram adotadas como referência as Tabelas de Custos da SIURB/EDIF (data-base Janeiro/2022) e do Boletim nº 185 da CDHU (antiga CPOS) (data-base Fevereiro/2022), bem como Composição de Preços Unitários elaborada por técnicos da SME/COMAPRE (código P2-03: Administração local da obra).
2.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados abaixo:
Tabela 1. Quantitativos e códigos dos itens – LOTE 1.
Tabela 2. Quantitativos e códigos dos itens – LOTE 2.
3. Locais de realização dos serviços
3.1. Os serviços serão realizados nos seguintes locais:
-
EMEF Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (DRE-PE): Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000
– EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (DRE-SM): Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, 08330-480
4. Prazo e execução
4.1. O prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para ambos os lotes, a contar da data fixada nas Ordens de Início de Serviço (OIS), a serem expedidas pela CONTRATANTE para cada um dos lotes.
4.2. Os serviços serão realizados em unidades escolares em funcionamento, portanto deverá haver rigoroso planejamento, de modo a minimizar os impactos nas rotinas das unidades.
4.3. A contratação será do tipo “empreitada por preço global” e o pagamento por medições mensais para aferição da conclusão dos serviços objeto da OIS.
4.4. Quando todos os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
4.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da Fiscalização designada por ela, acompanhada dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Fiscalização, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5. Cronograma físico financeiro
5.1. Os pagamentos do cronograma físico financeiro serão, no máximo, em 6 (seis) medições, conforme valores aproximados mostrados na Tabela 3 para o LOTE 1 e na Tabela 4 para o LOTE 2.
Tabela 3. Cronograma físico-financeiro – LOTE 1.
Período | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias |
% Executado | 10% | 20% | 25% | 20% | 15% | 10% |
Tabela 4. Cronograma físico-financeiro – LOTE 2.
Período | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias |
% Executado | 10% | 19% | 25% | 20% | 15% | 11% |
5.2. Os pagamentos serão realizados mediante emissão da Nota Fiscal, conforme medição mensal dos serviços efetivamente executados no mês de referência. Preferencialmente, deverão ser adotados períodos de medição compreendidos entre o primeiro e último dia do mês em questão.
5.3. Mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA encaminhará relatório mensal com o
detalhamento dos serviços executados, para conferência pela CONTRATANTE.
5.4. Após a aprovação dos quantitativos e valores por parte da CONTRATANTE, através de ateste de execução de serviços, a CONTRATADA poderá emitir as Notas Fiscais, não podendo a emissão ultrapassar o dia 20 (vinte) de cada mês para tal apresentação.
6. Subcontratação e participação de empresas em consórcio
6.1. Não será admitida subcontratação.
6.2. Considerando a natureza da contratação ora pleiteada, que pode ser integralmente executada pela CONTRATADA, sem a coparticipação de outras Empresas, não será admitida a participação de Empresas consorciadas no Certame.
7. Disposições finais
7.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.2. A CONTRATADA deverá obedecer, durante a execução dos serviços, às determinações deste Termo de Referência, às disposições constantes das planilhas de orçamento e memoriais descritivos, bem como as normas e especificações pertinentes, estabelecidas pela legislação vigente. Em caso de eventuais dúvidas, deverá ser consultado o Núcleo de Reforma e Manutenção da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Educação (SME/COMAPRE/NRM).
7.3. Nos custos apresentados nas planilhas a que se refere o item 11.2, será considerado incluído o fornecimento de todos materiais e equipamentos, o transporte e a mão-de-obra necessária à completa execução dos serviços, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às Leis Sociais e Trabalhistas (LST) de mão de obra direta e indireta.
7.4. Na taxa BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) serão consideradas incluídas todas as despesas com administração central dos serviços contratados, inclusive àqueles relacionados à eventual custo financeiro, todos os impostos e taxas legais, bem como o lucro esperado. Desse modo, para os itens relacionados na planilha de orçamento, não serão consideradas propostas posteriores à licitação.
7.5. Durante a execução dos serviços nas unidades escolares, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir a proteção e segurança dos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução destes, e o mesmo cuidado deverá ser tomado com relação aos alunos e funcionários das unidades e transeuntes no local.
7.6. Quando os serviços contratados forem concluídos caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Fiscalização, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos mesmos, para fins de recebimento provisório.
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo do projeto elétrico - Lote 1 (Documento SEI n° 067731012) Memorial descritivo da obra - Lote 1 (Documento SEI n° 067736720)
Memorial descritivo da obra - Lote 2 (Documento SEI n° 067741820)
ANEXO III – PROJETOS
Projeto de instalações elétricas (geral) - Lote 1 (Documento SEI n° 067730411) Projeto de instalações elétricas (elevador) - Lote 1 (Documento SEI n° 067730615) Projeto de SPDA - Lote 1 (Documento SEI n° 067730759)
Projeto de padrão de entrada de energia - Lote 1 (Documento SEI n° 067730900) ART - Projeto elétrico - Lote 1 (Documento SEI n° 067731097)
Projeto de instalações elétricas - Lote 2 (Documento SEI n° 067738815) Projeto de SPDA - Lote 2 (Documento SEI n° 067738874)
Projeto de padrão de entrada de energia - Lote 2 (Documento SEI n° 067738928) ART - Projeto elétrico - Lote 2 (Documento SEI n° 067739369)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital de Concorrência nº [●]/SME/[●]
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], apresenta a sua proposta de preços e pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no Edital de Concorrência e seus anexos, conforme as seguintes condições:
VALOR TOTAL DE CUSTOS EXPRESSOS EM REAIS R$ [●] VALOR DO BDI ([●]%)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA EXPRESSOS EM REAIS R$ [●] VALOR POR EXTENSO [●]
1) A empresa declara que atende e se submete a todas as cláusulas e condições do edital de Concorrência supra identificado, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
2) Declara ainda, que os valores dos insumos contidos na proposta englobam os preços praticados no mercado; que no valor da proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento etc e excluídos quaisquer encargos financeiros agregados ao seu valor econômico. Os preços propostos na presente licitação contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta contratação; tais como: encargos sociais e outros benefícios obrigatórios aos empregados; tais como: vale-transporte, vale refeição, alimentação, custos de uniformes, EPI´s, equipamentos, remunerando toda e qualquer despesa direta necessária à execução dos serviços, correspondendo rigorosamente às especificações do objeto.
3) Declara, por fim, que a prestação dos serviços atenderá integralmente às especificações do objeto, descrita no ANEXO II constante deste Edital, inclusive quanto aos prazos e quantidades estimadas.
4) Validade da proposta: [●] ([●]) dias.
Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
ANEXO IV-A – PLANILHA PROPOSTA SEM BDI E SEM PREÇOS UNITÁRIOS
Planilha Anexo IV.A (sem custos e sem BDI) - Lote 1 (Documento SEI n° 067736906) Planilha Anexo IV.A (sem custos e sem BDI) - Lote 2 (Documento SEI n° 067741919)
ANEXO IV-B – PLANILHA PROPOSTA SEM BDI, COM PREÇOS UNITÁRIOS DA PMSP E DECLARAÇÃO
Planilha Anexo IV.B (com custos e sem BDI) - Lote 1 (Documento SEI n° 067737048) Planilha Anexo IV.B (com custos e sem BDI) - Lote 2 (Documento SEI n° 067741960)
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº [●]/SME/[●] PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/[●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: [●]
CNPJ Nº [●]
OBJETO: [●]
VALOR TOTAL [●]: R$[●] [por extenso] DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador de [●], Sr. [●], nos termos da competência delegada pela Portaria [●] e, de outro lado, [Nome da contratante], com domicílio à [endereço da contratante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes da CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/[●] (o “Edital”), e nas Leis Federais nº 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto 44.279/03, resolvem firmar contrato, a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente concorrência tem por objeto a contratação Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1 – EMEF Xxxx Xxxxxxxxxx Vita (DRE-PE) e LOTE 2 – EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (DRE-SM).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
2.1. O Prazo de Execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início, a ser expedida pelo Núcleo de Reforma e Manutenção da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial de SME.
2.1.1. LOTE 1 - EMEF Xxxx Xxxxxxxxxx Vita (DRE-PE): Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000.
2.1.2. LOTE 2 – EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (DRE-SM): Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Cidade Satélite Santa Bárbara, São Paulo – SP, 08330-480.
2.2. O prazo de vigência do Contrato deverá abranger o prazo de execução dos serviços de todos os lotes indicados acima.
2.3. A contratação será do tipo “por empreitada por preço global” e o pagamento por medições mensais para aferição da conclusão dos serviços objeto da ordem de serviço.
2.4. Quando todos os serviços contratados forem concluídos, ou seja, finalizados os serviços de engenharia na unidade escolar, objeto do presente, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
2.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da Fiscalização, acompanhada dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
2.5.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
2.5.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
2.6. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por comissão designada pela autoridade competente, tendo como um dos membros o Técnico Fiscal da Obra e/ou seu suplente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a trabalhadores ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
2.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
2.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
2.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
3.1. O prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para ambos os lotes, a contar da data fixada nas Ordens de Início de Serviço (OIS), a serem expedidas pela CONTRATANTE para cada um dos lotes.
3.2. Os serviços serão realizados em unidades escolares em funcionamento, portanto deverá haver rigoroso planejamento, de modo a minimizar os impactos nas rotinas das unidades.
3.3. A contratação será do tipo “empreitada por preço global” e o pagamento por medições mensais para aferição da conclusão dos serviços objeto da OIS.
3.4. Quando todos os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
3.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da Fiscalização designada por ela, acompanhada dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a
adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Fiscalização, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.7. Cronograma físico financeiro
3.7.1. Os pagamentos do cronograma físico financeiro serão, no máximo, em 6 (seis) medições, conforme valores aproximados mostrados na Tabela 3 para o LOTE 1 e na Tabela 4 para o LOTE 2.
Tabela 3. Cronograma físico-financeiro – LOTE 1.
Período | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias |
% Executado | 10% | 20% | 25% | 20% | 15% | 10% |
Tabela 4. Cronograma físico-financeiro – LOTE 2.
Período | 30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias |
% Executado | 10% | 19% | 25% | 20% | 15% | 11% |
3.7.2. Os pagamentos serão realizados mediante emissão da Nota Fiscal, conforme medição mensal dos serviços efetivamente executados no mês de referência. Preferencialmente, deverão ser adotados períodos de medição compreendidos entre o primeiro e último dia do mês em questão.
3.7.3. Mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA encaminhará relatório mensal com o detalhamento dos serviços executados, para conferência pela CONTRATANTE.
3.7.4. Após a aprovação dos quantitativos e valores por parte da CONTRATANTE, através de ateste de execução de serviços, a CONTRATADA poderá emitir as Notas Fiscais, não podendo a emissão ultrapassar o dia 20 (vinte) de cada mês para tal apresentação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Anexo I - Termo de Referência e demais documentações que integram o contrato.
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
4.4. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, a necessidade de realização de quaisquer serviços/visitas fora do horário comercial.
4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas, legislações e demais determinações em vigor.
4.7. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
4.8. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que serão responsáveis pela execução do serviço e adentrarão na unidade escolar.
4.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
4.10. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência.
4.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE.
4.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
4.13. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.17. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
4.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
4.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
4.20. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e demais documentos que integram o Contrato, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
4.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.24. Adotar as providências e precauções necessárias, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
4.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
4.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010).
4.27. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Anexo I - Termo de Referência, no prazo determinado.
4.28. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.29. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
4.31. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Anexo I - Termo de Referência, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto às unidades.
4.33. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
4.33.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
4.33.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber aos seguintes procedimentos:
4.33.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
4.33.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
4.33.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.33.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.33.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
4.33.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
4.34. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
4.34.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
4.34.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-
10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
4.34.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
4.35. Na execução dos serviços, além das determinações expressas no Memorial descritivo e do Anexo I - Termo de Referência, deverão ser seguidas as normas estabelecidas no Decreto Municipal n.º 47.279, de 16 de maio de 2006, Decreto Municipal n.º 48.184/07, Decreto Municipal nº 48.325/07, Decreto nº 50.977/09 e Decreto Municipal nº 42.479/02.
4.36. Atender a obrigatoriedade que trata o Decreto nº 48.325/07, art. 5º, quanto a:
I - utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica que tenham procedência legal;
II - apresentação, pelo contratado, dos seguintes documentos:
a) cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição da madeira utilizada na confecção do objeto do contrato;
b) comprovante de que o fornecedor da madeira encontra-se inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
4.37. Atender a obrigatoriedade que trata o Decreto nº 50.977/09, art. 6º, quanto a:
I - utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal;
II - aquisição de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
III - apresentação, pelo contratado, em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, dos seguintes documentos:
a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
b) no caso do uso de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, em face do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, deverão ser entregues ao contratante:
1) Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos;
2) Documento de Origem Florestal (DOF), expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
3) Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
IV - cumprimento, pelo contratado, dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo, sob pena de rescisão do contrato, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78, e de aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 86 a 88, todos da Lei Federal nº 8.666, de 2003, e da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 3 (três) anos, com base no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
4.38. Efetuar toda a limpeza da obra, tomando os devidos cuidados e obedecendo as normas de segurança.
4.39. Apresentar, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.40. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
5.2. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
5.2.2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
5.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra,
acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção, etc. realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
5.1.5. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
5.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.7. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
5.1.8. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução dos serviços, conforme definido em Contrato.
5.1.9. Ordenar a imediata retirada do local e substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a Fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem como a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
5.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito.
5.1.11. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
5.1.12. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.
5.1.13. Cientificar o Órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.1.14. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas vigentes.
5.1.15. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
5.1.16. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
5.1.17. Conforme obrigatoriedade disposta em Decreto nº 50.977/09, art. 6º, caberá, ainda, ao contratante, instruir os autos respectivos com a seguinte documentação:
I - Documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica;
II - Comprovante de que trata o item 3 da alínea "b" do inciso III deste artigo, no caso de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa;
III - Original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica.
5.1.18. Solicitar parecer de especialista em caso de necessidade.
5.1.19. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
5.1.20. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços ficará a cargo de um técnico devidamente designado pela Secretaria Municipal de Educação – SME / COMAPRE.
6.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Anexo I - Termo de Referência.
6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital, neste Anexo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.9. A fiscalização confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou quantidades apresentadas.
6.10. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de equipamentos ou refazimento dos serviços que não forem executados conforme as melhores técnicas e dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou que divergirem dos projetos, memoriais e demais peças técnicas integrantes do Anexo I - Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
7.2. Considerando a natureza da contratação ora pleiteada, que pode ser integralmente executada pela CONTRATADA, sem a coparticipação de outras Empresas, não será admitida a participação de Empresas consorciadas no Certame.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
8.2. O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
8.3. A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
8.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
8.6. Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
9. CLAUSULA NONA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. O valor do presente Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº [●], conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E MULTAS
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas neste capítulo, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. Multa por dia de atraso referente ao início dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, contados a partir da data prevista na OIS, a partir do qual caracterizará, no caso de justificativa não aceita pela CONTRATANTE, a inexecução total do Contrato, com as consequências daí advindas.
10.3. Multa por dia de atraso referente ao término dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia de atraso, a partir do qual caracterizará, no caso de justificativa não aceita pela CONTRATANTE, a inexecução parcial do Contrato, com as consequências daí advindas.
10.4. Multas por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por centro) sobre o valor contratual.
10.5. Multas por inexecução total do contrato: 20% (vinte por centro) sobre o valor contratual.
10.6. Multa pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado: caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 03 (três) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização, contados da data da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco por centro) sobre o valor contratual.
10.7. Multa pelo descumprimento de especificações técnicas constantes no Termo de Referência: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual.
10.8. Multa por desatendimento das determinações do(s) servidor(es) designado(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual.
10.9. Constatado o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a Contratada as sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09, sem prejuízo da aplicação da multa de 2,5% sobre o valor do contrato, para cada infração, limitada ao percentual previsto para inexecução parcial do contrato.
10.10. As sanções são independentes de modo que a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras aqui previstas.
10.11. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.12. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por eventuais perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.13. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de sem prejuízo do ressarcimento incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
10.13.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a 1% (um por cento), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade.
10.14. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.15. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à ADMINISTRAÇÃO.
10.16. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.17. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.18. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.20. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.21. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.22. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.23. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
10.24. A partir de 20% (vinte por cento) de multa acumulada sobre o valor do Contrato, o mesmo poderá ser rescindido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, cabendo as multas que forem aplicáveis, sempre que ocorrer:
11.1.1. Inadimplência de Cláusula Contratual por parte da CONTRATADA.
11.1.2. Inobservância de programação, especificações e recomendações ou ainda pela ocorrência reiterada da mesma falta, sem justificativa aceita pelo Gestor do Contrato da SME.
11.1.3. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial ou falência da CONTRATADA.
11.1.4. Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação dos serviços.
11.1.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da SME.
11.1.6. Envolvimento em escândalo público e notório.
11.1.7. Quebra do sigilo profissional.
11.1.8. Utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas pela SME.
11.2. O Contrato poderá ainda ser rescindido pela CONTRATANTE, pelos motivos ou adicionados aos motivos, desde que não coincidentes, previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e as suas alterações.
11.3. Ocorrendo a rescisão o mesmo se processará na forma prevista do art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e as suas consequências, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Contrato, de acordo com o art. 80 da Lei Federal 8.666/93.
11.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
11.5. Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
11.6. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
11.7. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.3. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito e, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, o Edital da Concorrência nº [●]/SME/[●], seus Anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
14.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação originadas na Licitação.
14.3. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Lei Municipal nº 13.278 de 07.01.02, Decreto Municipal nº 44.279 de 24.12.03, e demais normas complementares e suas disposições, que serão aplicadas aos casos omissos.
14.4. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste
Contrato.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 02.
ANEXO VI - MODELOS DAS DECLARAÇÕES REFERIDAS NO EDITAL
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO)
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.2002 Esta declaração deverá ser apresentada no original. Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original. Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO NAS PENAS DA ART. 87, III E IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E DO ART. 7º DA LEI FEDERAL 10.520/2002.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara que não foi apenada com nenhuma das penas constantes do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do art. 7º da Lei Federal 10.502/2002 em nenhum Município, Estado e/ou Distrito Federal, e nem pela União e/ou respectivas Administrações Públicas Diretas ou Indiretas.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original. Apresentação obrigatória para todos os licitantes.
Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE A INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES NO CADIN MUNICIPAL COMO CONDIÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, ter ciência da impossibilidade de contratação caso esteja inscrita no CADIN, nos termos da Lei nº 14.094/2005.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO PARA LICITAR E/OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], declara, sob as penas da lei, a inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original.
Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR(ES) DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO NO QUADRO SOCIETÁRIO
[Nome do licitante], inscrito no CNPJ sob nº [●] com sede na [Endereço da empresa], nº [●], DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não possui em seu quadro societário, diretivo ou de Conselho a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
DECLARAÇÃO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 48.325/07, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL PARA A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM NATIVA OU EXÓTICA UITLIZADA EM MÓVEIS E INSTALAÇÕES FORNECIDAS AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
Eu [●], RG [●], legalmente nomeado representante da empresa [●], CNPJ nº [●], licitante no procedimento licitatório nº [●], na modalidade de [●], processo nº [●], declaro, sob as penas da lei, que somente serão utilizados produtos e subprodutos da madeira de origem exótica ou de origem nativa que tenham procedência legal, no que se refere ao objeto licitado, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 2003, e à sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, com base no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Observações:
a) Esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) Deve ser confeccionada em papel timbrado da contratada.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1.247, sala 316
CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/[●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0067037-0
A Empresa [●], sediada em [●], na Rua/Av. [●], inscrita no CNPJ sob nº [●] DECLARA, para os fins do disposto no Edital da Licitação em referência que:
se sujeita a todas as condições exigidas neste Edital;
assume inteira responsabilidade pelos serviços bem como pelos demais encargos derivados da contratação; tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços e das especificações técnicas que integram o edital;
responde pela veracidade de todas as informações constantes nas propostas apresentadas.
Local e Data
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
CPF:
R.G.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DO ART. 1º, § 2º, DECRETO MUNICIPAL 56.475/2015
Nome da ME, EPP, inscrito no CNPJ sob nº [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], e de seu profissional de contabilidade, [qualificação civil do profissional de contabilidade], declara que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos que possam conduzir ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
Nome: [identificação do representante legal/procurador do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
Cargo/função: [●]
Profissional de contabilidade: [identificação do profissional de contabilidade do licitante] RG: [●]
CPF: [●]
CRC nº: [●]
Observações:
Esta declaração deverá ser apresentada no original. Deve ser confeccionada em papel timbrado do licitante.
Atenção para o enunciado do § 9º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste art. fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”
ANEXO IX - CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1.247, sala 316
CONCORRÊNCIA Nº [●]/SME/[●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0067037-0
Prezados Senhores
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, o Sr. [●], Carteira de Identidade nº [●] Órgão Expedidor [●], CPF Nº [●], ao qual outorgamos poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao certame em referência.
Na oportunidade declaramos que temos pleno conhecimento de todas as disposições relativas à licitação em causa e concordamos com as condições constantes no Edital e seus Anexos.
Nome da empresa Licitante CNPJ Nº
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
CPF:
R.G.
ANEXO X – MODELOS DE ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa [●], CNPJ [●], sediada na Rua [●], na cidade de [●], por intermédio de seu Representante, Sr.(a) [●], portador do documento de identidade n.º[●] e do CPF n.º [●], vistoriou a unidade [●] onde serão realizados os serviços referentes ao objeto do Instrumento Convocatório correspondente à Concorrência nº [●]/SME/20[●].
Data: / /
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso às instalações das escolas onde os serviços serão executados, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas. Declaro ainda que tenho pleno conhecimento de todas as características relacionadas à execução dos serviços objeto da Concorrência nº [●]/SME/20[●].
Data: / /
Assinatura
Nome do declarante Número da cédula de Identidade
ANEXO XI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO DECLARAÇÃO QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
A Empresa [●] [Razão Social da Licitante] [●], CNPJ [●] através da presente declaração assinada por [●] [Nome do Responsável], declara para os devidos fins, que possui pleno conhecimento do objeto da Concorrência nº [●]/SME/20[●], não necessitando assim da realização de vistoria técnica.
Local e data
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO XII: MODELO DE DECLARAÇÃO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 48.184/07, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS E SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL -
Anexo Único integrante do Decreto.
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.184/07, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal, eu, [●], RG [●], legalmente nomeado representante da empresa [●], CNPJ nº [●], e vencedor do procedimento licitatório nº [●], na modalidade de [●], nº [●]/[●], processo nº [●], declaro, sob as penas da lei, que, para o fornecimento e/ou a execução da(s) obra(s) e serviço(s) objeto da referida licitação, somente serão fornecidos e/ou utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
São Paulo, [●] de [●] de 20[●].
Nome: [●]
RG: [●] CPF/MF: [●]
Cargo: [●]
XXXXX XXXX: MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 50.977/2009 – PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA EXÓTICA OU NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL.
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008: Eu, [●], RG [●], legalmente nomeado representante da empresa [●], CNPJ [●], e vencedor do procedimento licitatório n.º [●], na modalidade de [●], n.º [●], processo n.º [●], declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, [●] de [●] de 20[●].
Nome: [●]
RG: [●] CPF/MF: [●]
Cargo: [●]
ANEXO XIV: ORÇAMENTO REFERENCIAL
Orçamento referencial (EDIF JAN22, com desoneração) - Lote 1 (Documento SEI n° 067731480) Orçamento - composição de preços: Adm. Local - Lote 1 (Documento SEI n° 067735975) Orçamento referencial (EDIF JAN22, com desoneração) - Lote 2 (Documento SEI n° 067739803) Orçamento - composição de preços: Adm. Local - Lote 2 (Documento SEI n° 067741538)
ANEXO XV: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Cronograma físico-financeiro - Lote 1 (Documento SEI n° 067736079) Cronograma físico-financeiro - Lote 2 (Documento SEI n° 067741625)