ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
EMPRESA, CNPJ......
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARA, CNPJ n. 91 110.585/0001-
58, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX;
celebram a presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio, com abrangência territorial em .......
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZACÄO PARATRABALHO NOS FERIADOS
Fica autorizado o funcionamento da empresa nos feriados de Sexta Feira Santa e 1º de maio de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que trabalharem nos feriados da Sexta-Feira Santa de 2021, poderão optar pelas seguintes indenizações: a) uma folga compensatória que deverá ser gozada até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado; ou b) uma indenização no valor de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida da folga compensatória, que deverá ser gozada até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado. Optando pela indenização fixada na alínea “b”, o empregado autoriza previamente, por escrito, a seu empregador, efetuar o recolhimento da contribuição assistencial/negocial fixada na convenção coletiva geral da categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados que trabalharem no feriado de 1º de Maio de 2021, poderão optar pelas seguintes indenizações: a) uma folga compensatória que deverá ser gozada até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado; ou b) uma indenização no valor de R$ 70,00 (sessenta reais), acrescida da folga compensatória, que deverá ser gozada até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado. A referida indenização poderá ser substituída por um
bônus único no valor de R$ 90,00 (noventa) reais, sem direito a folga. Optando pela indenização fixada na alínea “b”, o empregado autoriza previamente, por escrito, a seu empregador, efetuar o recolhimento da contribuição assistencial/negocial fixada na convenção coletiva geral da categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A relação dos empregados que trabalharão nos feriados autorizados no caput, deverá ser entregue mensalmente na sede do sindicato profissional ou enviado pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até o quinto dia de cada mês, indicando o nome, o horário de funcionamento do estabelecimento; e os seus respectivos dias de descanso, comprovando, na oportunidade, que o empregado, se for o caso, gozou as folgas previstas no caput desta cláusula. Deverá constar, da relação o nome da empresa empregadora, endereço dos estabelecimentos e seus CNPJ.
CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE REPOUSO
Os feriados trabalhados serão considerados dias normais de trabalho, enquanto aqueles dias em que ocorrerá dispensa para fins de compensação serão considerados, para todos os efeitos legais, como repouso semanal remunerado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá a compensação do dia de trabalho aos domingos, coincidir com o dia de compensação de trabalho aos feriados.
CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE
Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados.
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
Fica assegurado aos empregados que trabalharem nos domingos e feriados uma jornada máxima de trabalho de 08 (oito) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será admitido o trabalho extraordinário nos domingos e feriados, por necessidade imperiosa de manutenção de serviço, até o limite máximo de duas horas. O horário excedente será remunerado proporcionalmente ao valor da hora da indenização estipulada, acrescido de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NEGOCIAÇÃO
Declaram as partes que o presente acordo resulta de negociação coletiva assistida e firmada com a participação do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul.
EMPRESA
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARA