SUBSÍDIOS PARA A FORMULAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI 10.406/02, DE SOCIEDADE SIMPLES LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA OU ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONTRATO SOCIAL DA (COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL)
SUBSÍDIOS PARA A FORMULAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI 10.406/02, DE SOCIEDADE SIMPLES LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA OU ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.
CONTRATO SOCIAL DA (COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL)
Pelo presente instrumento particular de contrato social, e na melhor forma de direito os srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se maior ou menor de idade, profissão, e residência, números do RG. e CPF.MF.), têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de (vide art. 997, inciso II, combinado com 1.158, inciso II, do NCC), e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento,bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP. art. 997, II, do NCC), tendo início de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Economia e Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo 14 da Lei n.º 1.411, de 13.08.51, regulamentada pelo Decreto Nº 31.794, de 17/11/52, e Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.
CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso III do NCC), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:
colocar o nome de cada sócio número de quotas Valor
............................................ ....................... ..............
........................................... ....................... ..............
Total Geral ....................... ..............
Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara (ão) a sociedade) indistintamente (ou distintamente) , bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarem os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização (es) do (s) outro (s) sócio (s).
CLÁUSULA QUINTA
O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
CLÁUSULA OITAVA
Sugestões:
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão............Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da Lei 10.406/02.
São Paulo, ______/_______/_______
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Atenção:
01) as páginas do Contrato Social deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios ou seus procuradores, com as firmas devidamente reconhecidas (Normas da Corregedoria Geral de Justiça, cap. XVIII, item 11), e vistado por um advogado (Lei nº 8.906/94, visto dispensado quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123 de 14/12/2006);
02) deverão ser apresentadas ao CORECON-SP, no mínimo, três vias do Contrato Social (Lei 9.042/95), em conformidade com o item 01 acima, e uma cópia simples que será retida pelo CORECON-SP. As 03 vias originais serão averbadas pelo CORECON-SP e devolvidas ao interessado para que sejam levadoas a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da Lei 10.406/02 e item 19, do Provimento nº 18/1997, da Corregedoria Geral da Justiça.
03) No caso de a Sociedade, além de prestar serviços de profissões regulamentadas, desejar inserir atividades de comércio ou atividades mercantis no seu ramo de atividades, o Contrato Social deverá ser alterado e adaptado às exigências estabelecidas no Novo Código Civil, Lei n.º 10.406, de 10/01/2002, obrigando-se à transformação do contrato da empresa, de "SOCIEDADE SIMPLES" (antiga "Sociedade Civil Ltda.") para "SOCIEDADE EMPRESARIAL". Neste caco, o registro do novo Contrato deverá ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e não no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.