CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024 AQUISIÇÃO DE EXTINTOR, RECARGAS E MATERIAIS DE DEMARCAÇÕES, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, E A EMPRESA A. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024 AQUISIÇÃO DE EXTINTOR, RECARGAS E MATERIAIS DE DEMARCAÇÕES, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, E A EMPRESA A. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX ME.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1/04/2021 e alterações
posteriores, o MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Cachoeira da Fumaça, s/n°, Jardim das Palmeiras, nesta cidade, portador do RG n° 1.054.361-9/SSP-MT e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX ME, cadastrada no CNPJ nº 05.146.340/0001- 49, Inscrição estadual nº 13.209.987-0, sito a Xxx 00, xx 000, Xx 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, XXX: 00.000-000, na cidade de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, representada neste ato por sua representante legal o Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da RG nº 3436519-2 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 50/2024, realizado por Licitação Dispensável nº 14/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n° 14.133/2021, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE RECARGA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM.
2.2. Os serviços que deverão ser prestados pela empresa contratada, estão especificados detalhadamente no Termo de Referência – Anexo I, que faz parte do presente processo de dispensa de licitação nº 14/2024 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 00035993 | ADESIVO PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO 1x 1 | UND | 10,00 | R$ 64,00 | R$ 640,00 |
02 | 00012107 | EXTINTOR DE INCÊNDIO 6 KG DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) CLASSES A/B/C | UND | 20,00 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 |
03 | 00031571 | EXTINTOR DE INCÊNDIO 6 KG DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) CLASSES B/C | UND | 5,00 | R$ 198,00 | R$ 990,00 |
04 | 93024-5 | EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2 4KG USO RESIDENCIAL/INDUSTRIAL/COMERCIAL | UND | 5,00 | R$ 490,00 | R$ 2.450,00 |
05 | 373764-0 | LUMINARIA DE EMERGENCIA RECARREGAVEL 30 LEDS 220V | s | 10,00 | R$ 29,90 | R$ 299,00 |
06 | 00060305 | MANÔMETRO PARA EXTINTORES | UND | 15,00 | R$ 9,99 | R$ 149,85 |
07 | 298909-3 | PECAS DE REPOSIÇÃO PARA EXTINTORES - MANGUEIRA DE BORRACHA, PARA EXTINTOR DE CO2 - UNIDADE | UND | 20,00 | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 |
08 | 243283-8 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EXTINTOR SAÍDA COM SETA PARA BAIXO 15X30CM | UND | 30,00 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
09 | 243283-8 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EXTINTOR SINAL SAÍDA DE EMERGÊNCIA S17 16X30 | UND | 20,00 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
10 | 243283-8 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EXTINTOR SINAL SAÍDA DIREITA S115X30 | UND | 20,00 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
11 | 243283-8 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EXTINTOR SINAL SAÍDA ESQUERDA S115X30 | UND | 20,00 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
12 | 159232-7 | RECARGA EM EXTINTOR DE INCÊNDIO 2 KG DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) CLASSES A/B/C | UND | 20,00 | R$ 64,00 | R$ 1.280,00 |
13 | 98872-3 | RECARGA EM EXTINTOR DE INCÊNDIO 4 KG CLASSE CO2 | UND | 20,00 | R$ 179,00 | R$ 3.580,00 |
14 | 276363-0 | RECARGA EM EXTINTOR DE INCÊNDIO 4 KG DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) CLASSES A/B/C | UND | 20,00 | R$ 116,00 | R$ 2.320,00 |
15 | 00015585 | RECARGA EM EXTINTOR DE INCÊNDIO 6 KG DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) CLASSES A/B/C | UND | 20,00 | R$ 140,00 | R$ 2.800,00 |
16 | 216769-7 | RECARGA EM EXTINTOR DE INCÊNDIO 6 KG DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) CLASSES B/C | UND | 10,00 | R$ 100,50 | R$ 1.005,00 |
17 | 201819-5 | RECARGA PARA EXTINTORES - RECARGA PARA EXTINTOR DE 6KG, TIPO GAS CARBONICO (CO2) | UND | 20,00 | R$ 213,00 | R$ 4.260,00 |
18 | 00056409 | SUPORTE PARA EXTINTOR - 4 A 6 KG | UND | 20,00 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
TOTAL | R$ 28.153,85 |
2.3. O Valor total da contratação é de R$ 28.153,85 (vinte e oito mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Prazo de pagamento
3.10. O pagamento será efetuado a vista após a realização da entrega dos objetos.
3.11. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
3.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os valores registrados na contratação são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, de
27/05/2024 a 27/06/2024.
5.2. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado sucessivamente, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA
6.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
6.2. Incumbirá à Prefeitura de Novo São Joaquim providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. A contratada deverá realizar entrega de materiais de excelente desempenho no município de Novo São Joaquim;
7.2. As entregas deverão ser realizadas no município de Novo São Joaquim - MT;
7.3. A Contratada poderá providenciar bloqueio estimativo de apartamentos para período determinado, em conformidade com solicitação da Contratante;
7.4. O bloqueio não acarretará em obrigatoriedade de contratação, podendo haver, inclusive, alteração de período e do quantitativo de diárias, sem quaisquer ônus ao contratante;
7.5. A Contratada deverá efetuar as reservas dos apartamentos mediante ordem de serviços no qual constarão os nomes dos hospedes, período de reserva e tipo de apartamento;
7.6. Poderá o Contratante, a qualquer momento, e independente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais, solicitar a alteração ou cancelamento de reservas.
7.7. Em caso de não haver disponibilidade de apartamento do tipo duplo quando reservado, a Contratada deverá acomodar os hospedes em apartamentos tipo tripo, faturando apenas o valor da diária do duplo;
7.8. A realização da entrega deverá ser feita em até 3 dias útil, após a solicitação da Contratante;
7.9. A Contratada deverá apresentar notas fiscais dos materiais entregues, acompanhadas dos documentos de solicitação e com as informações a seguir
7.9.1. Nome do local, período, com o nome, do responsável pelo recebimento;
7.10. A Contratante não responsabilizará pelo pagamento de:
7.10.1. Objetos sem apresentação das respectivas requisições/ordem de compra;
7.10.2. entregas
7.11. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços prestados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
7.12. Os objetos deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.
7.13. Os objetos serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.
7.15. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2. Retificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, LOA 2024.
ÓRGÃO/ENTIDADE | DOTAÇÃO | CODIGO | FONTE |
Secretaria Municipal de Administração | 03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.30. | 52 | 1.500.0000000 |
Secretaria Municipal de Educação | 05.002.12.122.0003.2020.3.3.90.30. | 118 | 1.500.0000000 |
Secretaria Municipal de Saúde | 06.001.10.122.0015.2028.3.3.90.30. | 180 | 1.500.0000000 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | 07.001.04.122.0002.2036.3.3.90.30. | 278 | 1.500.0000000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.001.08.122.0012.2041.3.3.90.30. | 331 | 1.500.0000000 |
10.2. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
11.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
11.1.3.1 Conferência dos serviços executados;
11.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;
11.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços, sendo responsável por essas declarações;
11.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
11.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
13.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 146, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 145º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
14.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
14.3.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
14.3.4. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
14.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto para os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.
15.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade Dispensa nº 14/2024, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim – MT, 27 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Contratante XXXXXXXX XXXXXX ZAMPA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
A. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX ME Contratada
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Responsável
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXX NOME: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
RG nº: 1847529-9 SSP/MT RG nº: 1153656-0 SJ/MT
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em 27 de maio de 2024.
NOME: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/MT 6521