ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
120.2024 | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75, II, da Lei 14.133/2021 | Contratação de UMA vaga de acolhimento em lar para proteção integral, de pessoa idosa, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme solicitação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de São Pedro de Alcântara. |
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 120.2024
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ\MF sob o nº 01.613.101\0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx\XX - XXX: 00000-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XX XXXXX, e torna público que realizarão DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma como autoriza o inciso II, do art. 75, da Lei n° 14.133/21, em conformidade com as condições e anexos que seguem:
1. DO OBJETO
Contratação de UMA vaga de acolhimento em lar para proteção integral, de pessoa idosa, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme solicitação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de São Pedro de Alcântara.
ITEM | SERVIÇO TÉCNICO | UNID | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | a) Acomodações: quartos individuais e/ou duplos, com ventilação adequada, mobiliário confortável e em bom estado de conservação, banheiros adaptados para acessibilidade, com barras de apoio e chuveiro regulagem de temperatura. b) Alimentação: fornecimento de refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) adequados ás necessidades nutricionais do idoso, preparados por nutricionistas. c) Cuidados de Saúde: Disponibilidade de equipe médica de enfermagem 24 horas por dia, acompanhamento periódico por médicos geriatras e administração de medicamentos conforme prescrição médica. d) Atividades de Lazer e Terapia: Programação semanal de atividades recreativas, físicas, terapêuticas (ginastica, fisioterapia, musicoterapia e artesanato e etc.) e espaços comuns para convivência, como sala de estar, jardim e áreas externas para caminhada. e) Serviços Gerais: Limpeza e manutenção das instalações, lavanderia para roupas pessoais dos residentes e segurança 24 horas, com monitoramento por câmaras e equipe de vigilância. | Mensal | 12 | R$ 4.700,00 | R$ 56.400,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
Nos termos do inciso II, do art. 75, da Lei n° 14.133/2021, a Dispensa é aplicável:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
Ainda, no que diz respeito o Decreto nº 11.871/23 que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/21:
“Art. 75, caput, inciso II
R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)”
Nesse sentido a Prefeitura contrata com a empresa que apresentou o orçamento de valor mais baixo dentre os 3 (Três) orçamentos realizados, conforme anexo com a pesquisa de preços realizada. Assim, seguindo as bases do poder discricionário do Administrador Público, após análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública, somadas ao princípio da maior vantajosidade na contratação, verifica-se que a empresa LAR VO ZIZA LTDA com sede na Estrada Geral Braço do São João, s/n – Santo Amaro da Imperatriz – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 18.512.478/0001-66, apresentou a oferta mais vantajosa para a administração pública.
3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Foram realizados 3 (Três) diferentes orçamentos (em anexo):
a) Orçamento apresentado pela empresa LAR VO ZIZA LTDA, portadora do CNPJ: 18.512.478/0001-66, que foi a PRIMEIRA colocada com o total de R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para o quantitativo solicitado.
b) Orçamento apresentado pela empresa ILPI LAR SAGRADA FAMÍLIA EIRELE ME, portadora do CNPJ: 26.258.472/0001-32, no valor total de R$ 67.776,00 (Sessenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais), para o quantitativo solicitado.
c) Orçamento apresentado pela empresa NEW LIFE GROUP LTDA ME, portadora do CNPJ: 53.910.370/0001-22, no valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), para o quantitativo solicitado.
Desta feita, a escolha da LAR VO ZIZA LTDA fica evidente, considerando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observando que, além de cumprir com as especificações da demanda de serviço e fornecimento, ofertou o menor preço dentre as demais. Ademais, a juntada de 3 (três) orçamentos denota que a Administração Pública Municipal esforçou - se para a efetivação da pesquisa de mercado prévia à contratação.
4. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro de Alcântara, do exercício vigente.
6. PARA A ASSINATURA DO CONTRATO, O CONTRATADO DEVERÁ APRESENTAR
a) Prova de regularidade cadastral de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (CND Federal);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (CND Estadual);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (CND Municipal);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
(FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (CND Trabalhista);
g) Contrato Social;
h) Documento com foto do sócio administrador
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (CND Falimentar).
j) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivos
k) Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
l) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
m) Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CRFB/1988
n) Declaração de Compromisso e Cumprimento da Lei Federal nº 12.846/13
o) Declaração de Indicação do Responsável pela Contratação.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Serviço se dará sob solicitação do Setor de Assistência Social de São Pedro de Alcântara, não perfazendo prazo superior a 24 (Vinte e quatro) horas a partir da solicitação.
Todas as ordens de serviço ou comunicações entre as partes deverão ser feitas por
escrito.
Fica eleito o foro da Comarca de São José- SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
No mais, a presente contratação direta, via processo de Dispensa de Licitação, obedece a todos os termos da Lei nº. 14.133/2021, sujeitando-se a ela, na sua totalidade, sobretudo no que se refere ao enquadramento ao inciso II, do art. 75, da mesma Lei.
São Pedro de Alcântara, 29 de Agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 OBJETO
Este Termo de Referência tern por objeto a contratação de UMA vaga em casa de repouso para o acolhimento de uma Idosa, garantindo-lhes assistência integral, conforto, segurança, e bem- estar, conforme especificações e condições estabelecidas neste documento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de uma casa de repouso é necessária para atender à necessidade desta munícipe que hoje não possui o amparo da família para o cuidado contínuo e especializado, promovendo uma melhor qualidade de \/ida e suporte à saúde física e mental da mesma.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A casa de repouso contratada deverá oferecer, no mínimo, os seguintes serviços:
3.1 Acomodações:
Quartos individuais e/ou duplos, com ventilaçăo adequada, mobiliário confortźvel e em born estado de conservação;
Banheiros adaptados para acessibilidade, com barras de apoio e chuveiro com regulagem de temperatura.
3.2 Alimentação:
Fornecimento de refeiçöes diárias (cafe da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) adequadas às necessidades nutricíonais dos idosos, preparadas por nutricionistas.
3.3 Cuidados de Saúde:
Disponibilidade de equipe médica e de enfermagem 24 horas por dia; Acompanhamento periódico por médicos geriatras
Administração de medicamentos conforme prescrição médica.
3.4 Atividades de Lazer e Terapia:
Programação semanal de atividades recreativas, físicas e terapêuticas (ginástica, fisioterapia, musicoterapia, artesanato, etc.);
Espaços comuns para convivência, como sala de estar, jardim e áreas externas para caminhada.
3.5 Serviços Gerais:
Limpeza e manutenção das instalações; Lavanderia para roupas pessoais dos residentes; Segurança 24 horas, com monitoramento por câmeras e equipe de vigilância.
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
4.1 Custo:
Proposta financeira compatível com o mercado e com as especificações exigidas; Condições de pagamento e facilidades oferecidas.
4.2 Infraestrutura:
Condições das instalações e equipamentos; Adaptações para acessibilidade.
4.3 Qualificação da Equipe:
Formação e experiência dos profissionais (médicos, enfermeiros, cuidadores, nutricionistas, fisioterapeutas, etc.);
Capacitação contínua da equipe.
5 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A prestação de serviços deverá ter início em até 30 dias após a assinatura do contrato;
O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de serviços prestados.
6 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse das partes e avaliação de desempenho dos serviços.
7 PENALIDADES
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato; Rescisão contratual, conforme legislação vigente.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo de Referência será parte integrante do contrato a ser celebrado;
Todos os serviços devem ser prestados em conformidade com as normas técnicas e regulatórias aplicáveis;
Fica eleito o foro da comarca de São José, S.C. para dirimir quaisquer dúvidas ou Litígios decorrentes deste contrato.
São Pedro de Alcântara, 28 de Agosto de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Saúde e Desenvolvimento Social
CONTRATO Nº 114.2024
Contrato que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscritano CNPJ sob o nº 08.971.900/0001-98, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa LAR VO ZIZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 18.512.478/0001-66, neste ato representado por seu presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de UMA vaga de acolhimento em lar para proteção integral, de pessoa idosa, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme solicitação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de São Pedro de Alcântara.
ITEM | SERVIÇO TÉCNICO | UNID | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | a) Acomodações: quartos individuais e/ou duplos, com ventilação adequada, mobiliário confortável e em bom estado de conservação, banheiros adaptados para acessibilidade, com barras de apoio e chuveiro regulagem de temperatura. b) Alimentação: fornecimento de refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) adequados ás necessidades nutricionais do idoso, preparados por nutricionistas. c) Cuidados de Saúde: Disponibilidade de equipe médica de enfermagem 24 horas por dia, acompanhamento periódico por médicos geriatras e administração de medicamentos conforme prescrição médica. d) Atividades de Lazer e Terapia: Programação semanal de atividades recreativas, físicas, terapêuticas (ginastica, fisioterapia, musicoterapia e artesanato e etc.) e espaços comuns para convivência, como sala de estar, jardim e áreas externas para caminhada. e) Serviços Gerais: Limpeza e manutenção das instalações, lavanderia para roupas pessoais dos residentes e segurança 24 horas, com monitoramento por câmaras e equipe de vigilância. | Mensal | 12 | R$ 4.700,00 | R$ 56.400,00 |
Valor total: R$ 56.400,00(cinquenta e seis mil, quatrocentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, que será conferido pelo Setor de Contabilidade do Município e deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro de Alcântara, devendo constar o CNPJ, o número da licitação, o número do contrato, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses corridos, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. O município deverá adimplir o valor do contrato correspondente a vaga proporcionada pelo contratado até a data disposta na cláusula de pagamento.
4.1.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar as entregas e o fornecimento de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
4.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.2.1. Os serviços de atendimento a idosos serão executados pela instituição credenciada no endereço indicado nos documentos de habilitação, sob a responsabilidade técnica do profissional indicado pela credenciada.
4.2.2. A execução dos serviços será supervisionada e avaliada mensalmente pelos técnicos do Setor de Assistência Social, por meio de visitas técnicas para essa finalidade.
4.2.3. São condições necessárias para a prestação dos serviços de acolhimento institucional pela CONTRATADA a observância dos critérios e requisitos a seguir descritos:
a) Oferecer cuidados ininterruptos (24 horas);
b) Garantir que o espaço físico seja organizado de forma a atender aos requisitos previstos em lei, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, conforto e segurança, com ambientes arejados e iluminados;
c) Preservar a identidade do idoso e oferecer um ambiente digno e de respeito, priorizando o chamamento nominal de cada acolhido;
d) Permitir aos residentes o acesso ao telefone, e-mail e/ou meios alternativos de correspondência;
e) Propiciar atividades que estimulem a autonomia e a socialização, tais como atividades socializantes, recreativas, esportivas, culturais e de assistência religiosa, esta última a ser propiciada aos residentes que desejarem, de acordo com suas crenças. As referidas atividades podem ser estimuladas na instituição e também na comunidade;
f) Promover um ambiente acolhedor, através da convivência mista entre os residentes dos diversos graus de dependência, da integração dos mesmos em atividades desenvolvidas pela comunidade e o desenvolvimento de atividades intergeracionais. O acolhimento não poderá ter caráter restritivo ou de privação de liberdade;
g) Os serviços de atendimento deverão ser executados por equipe técnica mínima de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos;
h) Proporcionar capacitação prévia e continuada à equipe de funcionários;
i) Oferecer cuidados básicos com a higiene do residente, com acompanhamento individual, se necessário;
j) Proporcionar cuidados básicos com a saúde do residente, conforme a necessidade específica do idoso, com acompanhamento diário incluindo curativos, controle de diabetes, pressão arterial, colocação e manutenção de sonda enteral, e garantir o acesso aos serviços de saúde, sempre que necessário;
k) Administrar medicamentos, mediante prescrição médica;
l) Prestar primeiros socorros quando necessário e providenciar transporte até o Hospital em caso de emergência;
m) Em caso de não haver responsável pelo idoso, a contratada deverá providenciar acompanhamento de cuidadores, durante períodos de observação em unidades de pronto atendimento e/ou serviços de urgência e emergência, ou em casos de hospitalização;
n) Oferecer no mínimo 06 (seis) refeições diárias com cardápio elaborado por nutricionista, de acordo com a necessidade nutricional do idoso. O cardápio deverá estar disponível sempre que solicitado pela Administração Pública;
o) Manter alimentos suficientes, com qualidade e dentro da validade, que garanta a boa alimentação e nutrição do idoso;
p) Manter serviços de lavanderia, bem como procedimentos para a identificação das roupas de uso pessoal do residente, visando à manutenção da individualidade e a humanização do idoso;
q) Organizar e manter atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social;
r) Planejar as atividades sócio assistenciais, com a participação do idoso no planejamento, respeitando as demandas do grupo e aspectos socioculturais do idoso e da região onde está inserido;
s) Desenvolver trabalho social essencial ao serviço, no que diz respeito a: Acolhida / Recepção; Escuta; Entrevistas e estudo social; Orientação individual/grupal sistemática; Realizar referência e contra referência, Buscar contato com familiares e/ou pessoas de referência; Orientação para acesso à documentação pessoal; Mobilização para a cidadania; Articulação da rede sócio assistencial; Articulação com os serviços de outras políticas públicas; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;
t) Promover articulações com a rede de proteção:
u) Promover Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
v) Promover Serviços das Políticas Públicas Setoriais; Sociedade Civil Organizada;
w) Promover Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;
x) Observar os Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
y) Promover Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, matrícula 3401, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES
7.1. O encaminhamento dos idosos deverá ser feito pelo órgão competente do CONTRATANTE mediante determinação do Judicial da comarca que atende o CONTRATANTE, e/ou ainda por determinação de Órgão Municipal de Assistência Social nos termos da lei.
7.2. Qualquer problema de adaptação do idoso deverá ser analisado, em comum acordo entre a administração da CONTRATADA e o responsável indicado pelo contratante.
7.3. Para efetivação do acolhimento o valor referente à vaga deverá ser adimplido imediatamente, logo haja o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, no prazo estipulado, emitida pela CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 29 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
LAR VO ZIZA LTDA
CNPJ sob o nº 18.512.478/0001-66
Contratada