CONTRATO Nº 89/2023
CONTRATO Nº 89/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA DIVITO CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA ME PARA REFORMA DO 1º ANDAR DO PRÉDIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP PARA A ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS À DIRETORIA DE SERVIÇOS, AO CORPO DE BOMBEIROS CIVIL, À VIGILÂNCIA, À TELEFONIA DENTRE OUTROS SERVIÇOS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX MALEK, RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no D.O.E de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no D.O.E de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa DIVITO CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 33.393.362/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxx Xxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000, representada na forma de seu contrato social pela Senhora XXXXXXX XXXX XXXXXXX, RG nº 28.595.756-9 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 776/2023-24, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Reforma do 1º andar do prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP para a adequação dos espaços destinados à Diretoria de Serviços, ao Corpo de Bombeiros Civil, à vigilância, à telefonia dentre outros serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 34/23 e seus Anexos;
b) Proposta de 25 de outubro de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 34/23.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. 1.5- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Prédio Sede: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.79.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DE GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
/diariooficial), encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do extrato deste contrato no DOE-TCESP
3.3- O prazo de execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços
3.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, e em 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento provisório e o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o Termo de Recebimento Definitivo
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses e dos equipamentos e materiais é de 12 (doze) meses (mínimo de 12 meses), contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e será recebido por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, o(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
4.1.1-Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
4.1.2- O(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo V do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
4.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes
de sua execução.
4.3- Conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, em até 10 (dez) dias corridos da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP, os seguintes documentos:
4.3.1- Carta de preposição com a indicação do preposto, empregado da CONTRATADA, indicado pela CONTRATADA para gerenciar a execução deste Contrato, com poderes para responder pela CONTRATADA junto à
Comissão de Fiscalização;
4.3.2- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com base no valor total do contrato, relativa à atividade técnica de direção executiva geral e coordenação dos serviços contratados. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.3.3- ART ou RRT, com base no valor total do contrato, relativa à responsabilidade técnica da elaboração do projeto executivo dos sistemas elétricos. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º ou 8º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.3.4- ART ou RRT, com base no valor total do contrato, relativa à responsabilidade técnica da elaboração do projeto executivo do sistema de ar-condicionado. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º ou 12º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.3.5- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste Contrato, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, para ressarcimento de danos materiais e pessoais. O período de vigência dos seguros deve abranger o prazo de execução dos serviços, o qual se inicia na data indicada na Autorização para Início dos Serviços e finda com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
4.3.6- Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente (encarregado, mestre de obras ou equivalente) e os empregados a serem alocados na execução do objeto deste contrato, com a respectiva indicação de função/atividade, número do documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPIs. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
4.3.7- Nome, formação, registro pertinente e contato do engenheiro e/ou técnico de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras da legislação vigente. No caso de profissional não integrante do quadro de funcionários da CONTRATADA, apresentar documento que demonstre e comprove o tipo de vínculo com a CONTRATADA;
4.3.8- Rol das subcontratações, mencionando a razão social, o CNPJ, o nome do contato, o fone, o endereço físico e o endereço eletrônico, indicando os serviços que serão desenvolvidos.
4.4- Conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços, os seguintes documentos:
4.4.1- Planejamento com cronograma físico detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços, o cronograma em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
4.4.2- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) relacionado ao local da atividade;
4.4.3- Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços (incluindo a situação física das telhas metálicas do telhado).
4.5- O prazo de execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços
4.6- Conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização em até 3 (três) dias úteis da data de corte da medição para o início do procedimento de medição dos serviços:
4.6.1- Apresentação da planilha de medição para análise e avaliação da Comissão de Fiscalização;
4.6.2- Apresentação de declaração associada a cada um dos sistemas prediais em intervenção, cite-se, sistema civil/elétrico/hidráulico/TIC/ar-condicionado, assinada pelo(s) respectivo(s) responsável(eis) técnico(s) – conforme ART e RRT emitidas, consignando que as quantidades constantes da planilha de medição foram executados de forma satisfatória, não sendo percebidos vícios construtivos que prejudique o desempenho dos sistemas que sofreram intervenção ou que foram implementados, ou defeitos que coloquem em risco à saúde e/ou à segurança dos usuários da edificação;
4.6.3- Apresentação do diário de obra com os registros do período da medição assinado pelo responsável técnico associado à direção da execução dos serviços, conforme ART ou RRT emitida;
4.6.4- Apresentação do(s) CTR(s) quando medidos os serviços associados à remoção de entulho.
4.7- As medições para efeito dos pagamentos serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.7.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.7.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado definidos no Cronograma Físico-Financeiro às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte;
4.7.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da documentação pertinente e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.7.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 03 (três) dias corridos para a Comissão de Fiscalização;
4.7.5- Recebidas as notas fiscais/faturas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula 4.9.1 deste contrato.
4.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.8.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.8.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA
4.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
4.9.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da última nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias corridos
4.9.2- Definitivamente, em 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto ao Termo de Referência – Anexo I do Edital e aos termos contratuais.
4.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.11- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.11.1- Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.11.2- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.11.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR 06, NR 18 e NR 35 do Ministério do Trabalho;
4.11.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
4.11.5- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
4.12- A CONTRATADA deverá apresentar “as-built” (elétrico, hidráulico, arquitetura e de segurança) conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.13 Para a execução dos serviços de forro, ar-condicionado, painéis de vidro e restauração do piso, será permitida subcontratação;
4.13.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.13.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra
dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) equivalente a
5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias contados do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, podendo para isso:
6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela
CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.3- Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE;
6.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização
7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 7.2
7.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE
7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.6- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
7.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
7.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.
7.10- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
7.12- A não apresentação da comprovação de que trata a cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7.14- Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
8.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos
fiscalizadores.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização
8.4- Para a realização dos serviços, os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
8.5- A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da CONTRATADA, ou fornecidos pela CONTRATADA, é de sua própria responsabilidade. O CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências. Deverão ser utilizadas ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas como no serviço a ser executado.
8.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao
CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
8.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
8.9- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE 8.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
8.11- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
8.12- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
8.13- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
8.14- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
8.15- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e os respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados.
8.16- Arcar com os custos pela realização de testes e ensaios (in loco ou em laboratório) quando necessários, requeridos pelas normas técnicas ou demandados pela Comissão de Fiscalização, para comprovação de qualidade.
8.17- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
8.18- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das disposições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
9.3 Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1- As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o
CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO nº 776/2023-24
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma do 1º andar do prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP para a adequação dos espaços destinados à Diretoria de Serviços, ao Corpo de Bombeiros Civil, à vigilância, à telefonia dentre outros serviços. SEI 776/2023-24 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM/ SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL – GERAL | |||||||
1.1 | Remoção de forro metálico sem reaproveitamento, incluindo estrutura de sustentação e luminárias de aclaramento | m² | 410 | 0,00 | 8,44 | 0,00 | 3.458,35 | 3.458,35 |
1.2 | Sustentação de blocos de concreto de enchimento da laje | u | 33 | 7,53 | 31,34 | 248,33 | 1.034,06 | 1.282,38 |
1.3 | Remoção, sem aproveitamento, de guarda corpo tubular de aço | m | 35 | 0,00 | 5,46 | 0,00 | 191,10 | 191,10 |
1.4 | Demolição de forro de gesso | m² | 38 | 0,00 | 4,67 | 0,00 | 177,46 | 177,46 |
1.5 | Remoção, com reaproveitamento, dos sensores de fumaça do sistema de alarme de incêndio | u | 15 | 0,00 | 10,09 | 0,00 | 151,28 | 151,28 |
1.6 | Remoção, com reaproveitamentos, das luminárias de aclaramento do sistema de incêndio | u | 16 | 0,00 | 10,09 | 0,00 | 161,36 | 161,36 |
1.7 | Remoção, com reaproveitamentos, de câmeras do sistema de CFTV | u | 3 | 0,00 | 10,09 | 0,00 | 30,26 | 30,26 |
1.8 | Remoção de toda a infraestrutura horizontal superior com elétrica com reaproveitamento, e do cabeamento de dados, incluindo os condutores elétricos e demais cabos (por andar) | u | 1 | 0,00 | 5516,81 | 0,00 | 5.516,81 | 5.516,81 |
1.9 | Remoção sem reaproveitamento dos rodapés técnicos, incluindo condutores e cabos no seu interior | u | 1 | 0,00 | 2016,74 | 0,00 | 2.016,74 | 2.016,74 |
1.10 | Remoção, sem reaproveitamento, de divisórias tipo colméia, incluindo elementos de vidro e painéis de alumínio | m² | 87 | 0,00 | 16,24 | 0,00 | 1.412,45 | 1.412,45 |
1.11 | Remoção dos suportes de sustentação dos equipamentos de ar-condicionado de janela com o devido fechamento dessa abertura | u | 12 | 0,00 | 7,50 | 0,00 | 89,94 | 89,94 |
1.12 | Remoção de porta dupla de vidro, incluindo perfis e acessórios. | u | 1 | 0,00 | 35,16 | 0,00 | 35,16 | 35,16 |
1.13 | Remoção de porta dupla de vidro, incluindo perfis e acessórios, considerando posterior reinstalação (prevista em outro item). | u | 1 | 0,00 | 29,92 | 0,00 | 29,92 | 29,92 |
1.14 | Remoção das portas de madeira incluindo batentes, sem reaproveitamento | u | 7 | 0,00 | 46,18 | 0,00 | 323,26 | 323,26 |
1.15 | Remoção de equipamentos hidráulicos sanitários sem reaproveitamento | u | 14 | 0,00 | 22,44 | 0,00 | 314,09 | 314,09 |
1.16 | Remoção de divisórias e tampos de granito | m² | 12 | 0,00 | 15,45 | 0,00 | 185,40 | 185,40 |
1.17 | Demolição do revestimento cerâmico das áreas frias (WC´s e copas), incluindo emboço e reboco. | m² | 155 | 0,00 | 9,23 | 0,00 | 1.430,65 | 1.430,65 |
1.18 | Demolição do revestimento cerâmico do piso dos WC´s e copas, incluindo camada de contrapiso. | m² | 38 | 0,00 | 11,28 | 0,00 | 428,64 | 428,64 |
1.19 | Remoção, sem reaproveitamento, do piso laminado de madeira | m² | 134 | 0,00 | 35,89 | 0,00 | 4.808,72 | 4.808,72 |
1.20 | Execução de parede de alvenaria, nas áreas úmidas, com bloco cerâmico de vedação de 8 furos, espessura de 9 cm, do piso até a laje de teto, com a realização do devido encunhamento na laje | m² | 15 | 37,59 | 34,48 | 563,90 | 517,19 | 1.081,08 |
1.21 | Construção de fechamentos com drywall, incluindo estrutura metálica e preenchimento com lâ de rocha | m² | 72 | 147,00 | 98,00 | 10583,78 | 7.056,07 | 17.639,86 |
1.22 | Refazimento de base para assentamento de revestimento cerâmico nos fechamentos de alvenaria, o que inclui, chapisco, emboço e reboco | m² | 155 | 12,21 | 26,43 | 1893,02 | 4.097,12 | 5.990,13 |
1.23 | Impermeabilização do piso das áreas úmidas | m² | 38 | 12,98 | 43,03 | 493,16 | 1.635,10 | 2.128,27 |
1.24 | Refazimento de contrapiso | m² | 41 | 15,24 | 44,38 | 624,72 | 1.819,54 | 2.444,26 |
1.25 | Remoção válvulas de descarga | u | 5 | 0,00 | 28,68 | 0,00 | 143,40 | 143,40 |
1.26 | Remoção de armários | m² | 60 | 0,00 | 10,24 | 0,00 | 614,10 | 614,10 |
1.27 | Remoção de marcenaria sob todo o balcão de xxxxxxx. | m² | 12 | 0,00 | 10,24 | 0,00 | 122,82 | 122,82 |
1.28 | Argamassa para reparos pontuais, incluindo acabamento da superfície adequado | m3 | 0,2 | 221,00 | 162,00 | 44,20 | 32,40 | 76,60 |
1.29 | Remoção, sem reaproveitamento, das caixas de tomada embutidas e chumbadas por meio de bloco de concreto na laje do pavimento. | u | 43 | 0,00 | 10,09 | 0,00 | 433,66 | 433,66 |
2 | PARTE CIVIL – ACABAMENTOS | |||||||
2.1 | Pintura com tinta látex premium, cor de referência algodão egípcio, incluindo preparação de superfície e emassamento nas áreas de emenda de drywall e correções de reboco | m² | 740 | 9,32 | 21,25 | 6899,76 | 15.726,48 | 22.626,24 |
2.2 | Pintura com tinta látex premium, cor de referência branco fosco, incluindo preparação de superfície e emassamento nas áreas de emenda de drywall e correções de reboco | m² | 150 | 9,32 | 21,25 | 1398,60 | 3.187,80 | 4.586,40 |
2.3 | Pintura com tinta látex acrílico premium, cor de referência branco fosco, incluindo preparação de superfície e emassamento nas áreas de emenda de drywall e correções de reboco | m² | 34 | 10,23 | 21,19 | 347,86 | 720,57 | 1.068,43 |
2.4 | Forro metálico modular tegular 0,625x0,625 m, incluindo estrutura em perfil T invertido e tabica. | m² | 240 | 236,20 | 101,23 | 56687,90 | 24.294,82 | 80.982,72 |
2.5 | Fornecimento e instalação de bordas de gesso para a modulação do forro metálico | m² | 150 | 60,56 | 25,96 | 9084,60 | 3.893,40 | 12.978,00 |
2.6 | Construção de forro de gesso com tabica | m² | 34 | 62,82 | 25,96 | 2136,00 | 882,50 | 3.018,51 |
2.7 | Fechamento definitivo das aberturas na esquadria metálica decorrente da remoção dos equipamentos de ar-condicionado de janela | u | 12 | 229,74 | 19,03 | 2756,88 | 228,31 | 2.985,19 |
2.8 | Reinstalação de porta dupla de vidro, incluindo perfis e acessórios. | u | 1 | 0,00 | 122,25 | 0,00 | 122,25 | 122,25 |
2.9 | Fornecimento e instalação de porta lisa de madeira completa, incluindo batente, guarnições e ferragens (porta tipo P1). Folha de 0,82 m x 2,1 m encabeçada. | u | 11 | 725,37 | 292,36 | 7979,11 | 3.215,98 | 11.195,09 |
2.10 | Fornecimento e instalação de porta lisa de madeira completa, incluindo batente, guarnições e ferragens (porta tipo P4), para banheiro PCD. Folha de 0,82 m x 2,1 m encabeçada. | u | 1 | 1061,94 | 320,67 | 1061,94 | 320,67 | 1.382,61 |
2.11 | Fornecimento e instalação de porta lisa de madeira completa, incluindo batente, guarnições e ferragens (porta tipo P5). Folha de 0,82 m x 2,1 m encabeçada. | u | 4 | 725,37 | 292,36 | 2901,49 | 1.169,45 | 4.070,94 |
2.12 | Fornecimento e instalação de piso taco, de dimensões de 7 x 21 cm. O piso deve ser assentado de forma a complementar o piso faltante nos locais onde foram demolidas as alvenarias, as caixas de piso, e onde venha a ser necessário. | m² | 5 | 248,45 | 19,40 | 1242,23 | 97,02 | 1.339,25 |
2.13 | Restauração de piso de taco por meio da revisão e colagem de peças soltas, lixamento, limpeza do rejunte e calafetação, limpeza geral e aplicação de no mínimo 3 (três) demãos de verniz de poliuretano à base de água bi-componente, de alto tráfego, para piso de madeira, acabamento semi-brilho | m² | 410 | 23,27 | 92,77 | 9539,88 | 38.035,54 | 47.575,42 |
2.14 | Revestimento cerâmico dos fechamentos de alvenaria das áreas frias, incluindo rejunte | m² | 155 | 108,42 | 24,46 | 16804,91 | 3.791,42 | 20.596,34 |
2.15 | Revestimento cerâmico do piso das áreas frias incluindo rejunte | m² | 34 | 79,64 | 34,38 | 2707,77 | 1.168,96 | 3.876,73 |
2.16 | Fornecimento e assentamento de piso em granito preto, tipo são gabriel. Granito de primeira qualidade, com superfície polida, dimensões mínimas de 0,80 m² por peça, e espessura mínima de 1,5 cm, borda retificada. | m² | 11 | 727,36 | 40,08 | 8001,01 | 440,84 | 8.441,85 |
2.17 | Fornecimento e assentamento de soleira em pedra de granito. | u | 1 | 93,34 | 15,13 | 93,34 | 15,13 | 108,47 |
2.18 | Fornecimento e instalação de divisória de ambiente com vidro duplo, com persiana interna e portas de correr | cj. | 1 | 16915,57 | 5121,78 | 16915,57 | 5.121,78 | 22.037,35 |
2.19 | Fornecimento e instalação de vidros transparentes, altura de aproximadamente 138 cm, largura de 110 cm (acompanhando a modulação das pedras de mármore) e espessura 6,0 mm, na parte superior do balcão, fixados nas paredes, no balcão e no forro com estrutura em alumínio anodizado | m² | 21 | 825,35 | 72,93 | 17332,36 | 1.531,50 | 18.863,86 |
2.20 | Fornecimento e instalação de painel fixo de vidro com instalação autoportante do piso até o forro, para fechamento no Gabinete da Diretoria de Serviços. | m² | 18 | 878,62 | 95,77 | 15815,22 | 1.723,83 | 17.539,05 |
2.21 | Fornecimento e instalação de painel de vidro, com medidas aproximadas e 1,25 m x 2,50 m, com instalação autoportante com 01 (uma) folha pivotante, na dimensão de 0,80 m x 2,10 m (porta P3) | u | 1 | 4152,15 | 475,74 | 4152,15 | 475,74 | 4.627,89 |
2.22 | Fornecimento e instalação de cortina tipo rolô completa, incluindo sistema de fixação e dispositivos de operação | m² | 65 | 370,50 | 4,34 | 24082,42 | 282,28 | 24.364,70 |
2.23 | Pintura com esmalte sintético de superfícies metálicas, incluindo preparação de superfície | m² | 6 | 14,47 | 25,41 | 86,84 | 152,46 | 239,30 |
2.24 | Fornecimento e instalação de divisórias sanitárias em painéis laminados, incluindo portas, ferragens e acessórios | m² | 17 | 402,72 | 172,59 | 6846,26 | 2.934,11 | 9.780,37 |
2.25 | Recuperação do mármore do balcão, conforme Termo de Referência | m² | 48 | 45,00 | 14,47 | 2159,94 | 694,71 | 2.854,66 |
2.26 | Fornecimento e instalação completa de piso elevado em granito preto para fechamento de vala de 44 cm de largura e 26 cm de profundidade ao longo das janelas da fachada principal | m² | 16 | 598,37 | 146,89 | 9573,85 | 2.350,25 | 11.924,10 |
3 | PARTE HIDRÁULICA | |||||||
3.1 | Bacia sanitária de caixa acoplada de louça completa, incluindo caixa e kit de fixação | u | 4 | 579,26 | 50,96 | 2317,02 | 203,85 | 2.520,87 |
3.2 | Bacia sanitária de caixa acoplada completa para banheiro PCD, incluindo caixa e kit de fixação | u | 1 | 985,86 | 50,96 | 985,86 | 50,96 | 1.036,82 |
3.3 | Anel de vedação para bacia sanitária | u | 5 | 22,27 | 4,34 | 111,34 | 21,71 | 133,06 |
3.4 | Bolsa excêntrica para bacia sanitária | u | 5 | 22,02 | 4,34 | 110,08 | 21,71 | 131,80 |
3.5 | Mictório de louça completo com sifão integrado, incluindo kit para fixação, vedação e ligação | u | 3 | 323,75 | 59,58 | 971,26 | 178,74 | 1.150,00 |
3.6 | Válvula para descarga para mictório | u | 3 | 296,20 | 25,71 | 888,60 | 77,14 | 965,74 |
3.7 | Válvula de escoamento em material metálico com acabamento cromado para conector ou adaptador de 1” | u | 5 | 27,27 | 8,47 | 136,37 | 42,34 | 178,71 |
3.8 | Sifão metálico com copo removível de 1” x 1 ½” | u | 5 | 126,72 | 21,18 | 633,61 | 105,88 | 739,49 |
3.9 | Fornecimento e instalação de registro regulador de vazão (RRV) | u | 5 | 58,36 | 19,06 | 291,82 | 95,30 | 387,11 |
3.10 | Engate flexível metálico de alta pressão | u | 11 | 30,77 | 5,17 | 338,46 | 56,83 | 395,29 |
3.11 | Torneira com fechamento automático de bancada para lavatório em material metálico cromado | u | 4 | 113,39 | 16,15 | 453,57 | 64,61 | 518,18 |
3.12 | Torneira com fechamento automático dotada de alavanca auxiliar de acionamento para bancada de lavatório PCD em material metálico cromado | u | 1 | 135,91 | 16,15 | 135,91 | 16,15 | 152,07 |
3.13 | Torneira de serviço em material metálico cromado | u | 3 | 25,05 | 15,07 | 75,15 | 45,21 | 120,36 |
3.14 | Fornecimento e instalação de espelho | u | 5 | 279,09 | 9,66 | 1395,45 | 48,32 | 1.443,77 |
3.15 | Papeleira para papel em rolo | u | 5 | 53,68 | 5,31 | 268,38 | 26,56 | 294,94 |
3.16 | Dispenser para papel interfolhado | u | 4 | 66,82 | 5,31 | 267,29 | 21,25 | 288,54 |
3.17 | Dispenser para sabonete líquido | u | 4 | 51,42 | 5,31 | 205,70 | 21,25 | 226,95 |
3.18 | Assento para bacia sanitária PCD | u | 1 | 33,54 | 2,61 | 33,54 | 2,61 | 36,15 |
3.19 | Assento para bacia sanitária convencional | u | 4 | 33,54 | 2,61 | 134,16 | 10,44 | 144,60 |
3.20 | Acabamento para registro DN 20 com acabamento cromado | u | 12 | 31,29 | 2,97 | 375,48 | 35,60 | 411,08 |
3.21 | Acabamento para registro DN 50 com acabamento cromado | u | 2 | 50,37 | 2,97 | 100,73 | 5,93 | 106,67 |
3.22 | Grelha circular rotativa com fecho de 100 mm em material metálico cromado | u | 5 | 26,70 | 3,52 | 133,52 | 17,60 | 151,11 |
3.23 | Barra de apoio em aço inox para banheiro PCD com 80 cm de comprimento | u | 1 | 124,37 | 11,60 | 124,37 | 11,60 | 135,97 |
3.24 | Barra de apoio em aço inox para banheiro PCD com 70 cm de comprimento | u | 1 | 104,47 | 11,60 | 104,47 | 11,60 | 116,07 |
3.25 | Barra de apoio vertical para lavatório PCD com 40 cm de comprimento | u | 1 | 92,26 | 11,60 | 92,26 | 11,60 | 103,86 |
3.26 | Barra de apoio horizontal para lavatório PCD | u | 1 | 406,56 | 31,60 | 406,56 | 31,60 | 438,16 |
3.27 | Torneira de bica alta para montagem em mesa com arejador e comando tipo alavanca com acionamento em ¼ de volta | u | 1 | 163,86 | 16,35 | 163,86 | 16,35 | 180,20 |
3.28 | Sifão metálico com copo removível 1 ½” x 2” | u | 1 | 161,55 | 21,43 | 161,55 | 21,43 | 182,98 |
3.29 | Válvula de escoamento para conector ou adaptador de 1 ½” para cuba de pia | u | 1 | 60,53 | 8,57 | 60,53 | 8,57 | 69,10 |
3.30 | Fornecimento e instalação de cabide metálico (para toalha) | u | 1 | 32,11 | 5,31 | 32,11 | 5,31 | 37,43 |
3.31 | Fornecimento e instalação de lavatório suspenso de canto com mesa de louça na cor branca, em conformidade às especificações da NBR 9050 | u | 1 | 1218,23 | 30,29 | 1218,23 | 30,29 | 1.248,51 |
3.32 | Fornecimento e instalação tampo de granito para pia, com cuba em aço inox | u | 1 | 1161,80 | 135,18 | 1161,80 | 135,18 | 1.296,98 |
3.33 | Cuba de embutir em louça para lavatório | u | 4 | 96,35 | 21,43 | 385,39 | 85,71 | 471,11 |
3.34 | Tampo de granito para duas cubas de lavatório (0,45 m x 1,67 m), incluindo frontão e furações | u | 1 | 1002,63 | 148,05 | 1002,63 | 148,05 | 1.150,69 |
3.35 | Tampo de granito para uma cuba de lavatório (0,45 m x 1,00 m), incluindo frontão e furação | u | 2 | 645,25 | 94,17 | 1290,49 | 188,34 | 1.478,84 |
4 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
4.1 | Eletrocalha perfurada 200x50 mm. Incluindo conexões e sistema de fixação | m | 96 | 100,80 | 32,05 | 9677,14 | 3.076,44 | 12.753,58 |
4.2 | Eletrocalha perfurada 100x50 mm. Incluindo conexões e sistema de fixação | m | 99 | 71,97 | 32,15 | 7124,96 | 3.183,27 | 10.308,23 |
4.3 | Eletroduto flexível de 1", incluindo conexões à infra rígida | m | 5 | 13,94 | 14,72 | 69,68 | 73,58 | 143,26 |
4.4 | Eletroduto flexível de 3/4", incluindo conexões à infra rígida | m | 5 | 10,95 | 14,72 | 54,74 | 73,58 | 128,32 |
4.5 | Eletroduto corrugado de PVC 1", incluindo rasgo e chumbamento | m | 43 | 2,39 | 12,56 | 102,79 | 539,99 | 642,78 |
4.6 | Eletroduto corrugado de PVC 3/4", incluindo rasgo e chumbamento | m | 85 | 2,17 | 12,56 | 184,84 | 1.067,42 | 1.252,26 |
4.7 | Eletroduto corrugado reforçado de PVC 1" para piso, incluindo rasgo e chumbamento | m | 60 | 5,40 | 12,56 | 323,70 | 753,47 | 1.077,17 |
4.8 | Caixa 4"x2" de PVC, incluindo rasgo e chumbamento | u | 32 | 2,31 | 10,46 | 73,84 | 334,66 | 408,49 |
4.9 | Caixa 4"x4" de PVC, incluindo rasgo e chumbamento | u | 22 | 4,93 | 10,46 | 108,46 | 230,08 | 338,54 |
4.10 | Calha de iluminação 0,625 x 0,625 com 4 lâmpadas tubulares de LED 9W, completa, incluindo aletas metalizadas. | u | 91 | 235,94 | 30,35 | 21470,91 | 2.762,13 | 24.233,05 |
4.11 | Fornecimento e instalação luminária de embutir, com difusor em acrílico translúcido, para 2 lâmpadas LED tubulares T8 (G13) de 9W. Dimensões aproximadas da luminária de 62x15cm. | u | 33 | 194,77 | 30,35 | 6427,34 | 1.001,65 | 7.428,99 |
4.12 | Cabo PP 3x1,5mm2 com plugue de tomada para ligação das calhas de iluminação | u | 124 | 7,84 | 10,60 | 971,56 | 1.314,29 | 2.285,85 |
4.13 | Tomadas com suporte para fixação à infra rígida para ligação das calhas de iluminação | u | 124 | 16,81 | 13,41 | 2084,13 | 1.663,19 | 3.747,32 |
4.14 | Condutor elétrico flexível de 4 mm2 com isolamento de PVC - 70ºC 750V | m | 1.500 | 3,01 | 2,51 | 4519,35 | 3.759,90 | 8.279,25 |
4.15 | Condutor elétrico flexível de 2,5 mm2 com isolamento de PVC - 70ºC 750V | m | 3.900 | 1,97 | 1,67 | 7671,69 | 6.506,37 | 14.178,06 |
4.16 | Fornecimento e instalação de caixa de tomada fixa e tampa basculante sem rebaixo, em aço inoxidável, contendo 02 (duas) tomadas corrente de 2P+T de 10A e 02 (dois) keystones RJ45. | u | 20 | 67,76 | 34,55 | 1355,22 | 691,06 | 2.046,28 |
4.17 | Disjuntor monopolar de 10A, padrão DIN, curva B | u | 2 | 8,37 | 12,56 | 16,73 | 25,12 | 41,85 |
4.18 | Disjuntor monopolar de 16A, padrão DIN, curva B | u | 17 | 8,37 | 12,56 | 142,23 | 213,48 | 355,71 |
4.19 | Disjuntor monopolar de 20A, padrão DIN, curva B | u | 3 | 8,37 | 12,56 | 25,10 | 37,67 | 62,77 |
4.20 | Disjuntor monopolar de 25A, padrão DIN, curva B | u | 3 | 8,37 | 12,56 | 25,10 | 37,67 | 62,77 |
4.21 | Disjuntor monopolar de 32A, padrão DIN, curva B | u | 3 | 10,98 | 12,56 | 32,94 | 37,67 | 70,62 |
4.22 | Dispositivo protetor de surto (DPS) classe II, 20kA | u | 1 | 175,94 | 23,85 | 175,94 | 23,85 | 199,80 |
4.23 | Remanejamento do circuito de luz de emergência (unidade: por andar) | u | 1 | 676,43 | 836,11 | 676,43 | 836,11 | 1.512,54 |
4.24 | Reinstalação das luminárias de emergência e infraestrutura | u | 15 | 0,00 | 20,92 | 0,00 | 313,86 | 313,86 |
4.25 | Fornecimento e instalação de luminária de emergência com lâmpada de 20W de LED, incluso rabicho com plugue e tomada para conexão elétrica. Serviço contempla cabeamento e infraestrutura para adaptação do cabeamento do sistema | u | 3 | 92,09 | 43,53 | 276,27 | 130,58 | 406,84 |
4.26 | Remanejamento do laço do sistema de alarme de incêndio (unidade: por andar) | u | 1 | 637,56 | 836,11 | 637,56 | 836,11 | 1.473,67 |
4.27 | Reinstalação dos sensores de fumaça | u | 15 | 0,00 | 41,85 | 0,00 | 627,73 | 627,73 |
4.28 | Fornecimento e instalação de sensor de fumaça IP, incluso cabeamento para adaptação e infraestrutura | u | 3 | 157,66 | 41,85 | 472,98 | 125,55 | 598,52 |
4.29 | Interruptor simples completo (base+módulo+espelho) para caixa de 4”x2” | u | 17 | 7,34 | 14,23 | 124,73 | 241,85 | 366,58 |
4.30 | Tomada completa (base+módulo+espelho) para caixa 4”x2” | u | 15 | 14,14 | 12,56 | 212,15 | 188,37 | 400,52 |
4.31 | Tomada completa (base+módulo+espelho) para caixa 4”x4” - 2 módulos de tomadas 10A e 2 máscaras ou suportes para a instalação de conector RJ45 | u | 22 | 25,96 | 15,49 | 571,17 | 340,73 | 911,90 |
4.32 | Fornecimento e instalação de eletroimã para porta PCF, incluso suporte de fixação e dispositivo de liberação da porta | u | 1 | 289,70 | 51,49 | 289,70 | 51,49 | 341,20 |
4.33 | Modernização quadro elétrico geral do pavimento | u | 1 | 1038,93 | 1540,12 | 1038,93 | 1.540,12 | 2.579,05 |
4.34 | Modernização do quadro elétrico das tomadas estabilizadas | u | 1 | 512,42 | 701,00 | 512,42 | 701,00 | 1.213,42 |
4.35 | Botoeiras para modernização do quadro geral de iluminação | u | 6 | 135,02 | 12,56 | 810,15 | 75,35 | 885,49 |
4.36 | Condutor elétrico flexível de 16,0 mm2 com isolamento de XLPE – 90ºC | m | 6 | 8,36 | 7,00 | 50,15 | 41,98 | 92,13 |
4.37 | Condutor elétrico flexível de 25,0 mm2 com isolamento de XLPE – 90ºC | m | 24 | 9,57 | 7,62 | 229,68 | 182,87 | 412,54 |
4.38 | Disjuntor tripolar de 100A | u | 2 | 139,56 | 37,66 | 279,13 | 75,31 | 354,44 |
5 | INFRAESTRUTURA LÓGICA | |||||||
5.1 | Fornecimento e lançamento de cabo UTP Cat.6 | m | 3.900 | 3,20 | 4,72 | 12497,55 | 18.398,25 | 30.895,80 |
5.2 | Fornecimento e instalação de conectores RJ45 fêmea cat6 | u | 87 | 31,12 | 7,18 | 2707,61 | 624,83 | 3.332,45 |
5.3 | Patch panel de 24 portas cat.6 de 19" | u | 3 | 765,54 | 38,31 | 2296,62 | 114,94 | 2.411,56 |
5.4 | Voice panel de 50 portas cat.3 de 19" | u | 1 | 537,56 | 38,31 | 537,56 | 38,31 | 575,87 |
5.5 | Fornecimento e lançamento de cabo CI 50x100 pares | m | 7 | 75,56 | 7,51 | 528,94 | 52,60 | 581,54 |
5.6 | Bloco de engate rápido 2/10 LSA tipo Krone | u | 10 | 24,68 | 16,84 | 246,81 | 168,44 | 415,25 |
5.7 | Certificação e identificação dos cabos UTP | u | 87 | 0,00 | 104,50 | 0,00 | 9.091,50 | 9.091,50 |
5.8 | Régua organizadora de cabos para rack 19" | u | 9 | 18,91 | 13,32 | 170,23 | 119,87 | 290,10 |
5.9 | Régua com 8 tomadas 2P+T para rack de 19" | u | 1 | 95,10 | 1,96 | 95,10 | 1,96 | 97,05 |
5.10 | Fornecimento e instalação de switch de 24 portas PoE | u | 3 | 5951,28 | 17,72 | 17853,83 | 53,15 | 17.906,98 |
5.11 | Transceivers SFP | u | 2 | 1335,37 | 3,54 | 2670,74 | 7,09 | 2.677,82 |
5.12 | Cordão óptico SC/LC duplex com 2,5 m | u | 2 | 178,94 | 10,97 | 357,88 | 21,95 | 379,83 |
5.13 | Patch cord cat.6 com boot, cor branca de 2,5 m | u | 60 | 25,91 | 9,58 | 1554,39 | 574,56 | 2.128,95 |
5.14 | Patch cord cat.6 com boot, cor branca de 1,5 m | u | 60 | 16,51 | 9,58 | 990,66 | 574,56 | 1.565,22 |
5.15 | Patch cord cat.6 com boot, cor amarela de 2,5 m | u | 60 | 25,91 | 9,58 | 1554,39 | 574,56 | 2.128,95 |
5.16 | Reinstalação das câmeras de CFTV | u | 2 | 0,00 | 195,71 | 0,00 | 391,42 | 391,42 |
5.17 | Fornecimento e instalação de conjunto completo, com base e máscara para instalação de conector RJ45 junto à infraestrutura aérea | u | 3 | 65,47 | 15,35 | 196,42 | 46,06 | 242,48 |
5.18 | Fornecimento e instalação de access point 802.11ac | u | 3 | 935,32 | 191,59 | 2805,97 | 574,76 | 3.380,73 |
6 | AR-CONDICIONADO | |||||||
6.1 | Unidade condensadora de 28 HP, VRF inverter. | u | 1 | 55005,00 | 817,55 | 55005,00 | 817,55 | 55.822,55 |
6.2 | Unidade evaporadora tipo cassete de 4 vias, 24.000 BTU, inverter. | u | 6 | 4541,52 | 715,35 | 27249,14 | 4.292,11 | 31.541,25 |
6.3 | Unidade evaporadora tipo cassete de 4 vias, 36.000 BTU, inverter. | u | 3 | 4929,32 | 715,35 | 14787,97 | 2.146,06 | 16.934,02 |
6.4 | Unidade evaporadora tipo hi-wall, 12.000 BTU, inverter. | u | 3 | 3890,72 | 715,35 | 11672,15 | 2.146,06 | 13.818,20 |
6.5 | Bomba de extração de condensado | u | 3 | 726,34 | 44,37 | 2179,02 | 133,11 | 2.312,13 |
6.6 | Base para a unidade condensadora | u | 1 | 775,71 | 460,48 | 775,71 | 460,48 | 1.236,19 |
6.7 | Cabo blindado, 3 x 1,5 mm² | m | 1.000 | 5,76 | 4,44 | 5757,00 | 4.444,00 | 10.201,00 |
6.8 | Cabo flexível 2,5 mm² | m | 1.920 | 2,25 | 1,77 | 4322,88 | 3.396,10 | 7.718,98 |
6.9 | Cabo 25 mm² | m | 270 | 47,60 | 24,14 | 12853,22 | 6.517,37 | 19.370,58 |
6.10 | Eletroduto galvanizado de 1/2" | m | 150 | 20,10 | 22,18 | 3015,30 | 3.327,72 | 6.343,02 |
6.11 | Eletroduto galvanizado de 3/4" | m | 75 | 28,15 | 26,62 | 2111,14 | 1.996,50 | 4.107,64 |
6.12 | Eletroduto galvanizado de 1.1/4" | m | 50 | 45,13 | 35,49 | 2256,25 | 1.774,52 | 4.030,77 |
6.13 | Condulete 4x2" | u | 35 | 1,91 | 11,09 | 66,83 | 388,08 | 454,91 |
6.14 | Disjuntor monopolar 10 A | u | 12 | 12,00 | 8,87 | 143,98 | 106,44 | 250,43 |
6.15 | Disjuntor bipolar 32 A | u | 2 | 41,50 | 8,87 | 82,99 | 17,74 | 100,73 |
6.16 | Disjuntor tripolar 80 A | u | 1 | 159,74 | 39,93 | 159,74 | 39,93 | 199,67 |
6.17 | Unidade de controle | u | 1 | 5382,22 | 0,00 | 5382,22 | 0,00 | 5.382,22 |
6.18 | Tubo de PVC de 1.1/4" com isolante térmico. | m | 40 | 26,47 | 32,39 | 1058,68 | 1.295,71 | 2.354,39 |
6.19 | Tubo de PVC de 3/4" com isolante térmico. | m | 125 | 8,23 | 32,39 | 1028,38 | 4.049,10 | 5.077,48 |
6.20 | Tubulação de cobre 1/4" com isolamento térmico | m | 30 | 46,67 | 22,56 | 1400,21 | 676,90 | 2.077,10 |
6.21 | Tubulação de cobre 3/8" com isolamento térmico | m | 40 | 58,03 | 23,22 | 2321,04 | 928,93 | 3.249,97 |
6.22 | Tubulação de cobre 1/2" com isolamento térmico | m | 80 | 65,98 | 23,86 | 5278,20 | 1.908,54 | 7.186,74 |
6.23 | Tubulação de cobre 5/8" com isolamento térmico | m | 40 | 79,82 | 24,95 | 3192,76 | 997,92 | 4.190,68 |
6.24 | Tubulação de cobre 3/4" com isolamento térmico | m | 40 | 91,24 | 25,08 | 3649,52 | 1.003,20 | 4.652,72 |
6.25 | Tubulação de cobre 7/8" com isolamento térmico | m | 50 | 112,13 | 25,44 | 5606,43 | 1.272,04 | 6.878,47 |
6.26 | Tubulação de cobre 1.1/8" com isolamento térmico | m | 15 | 148,00 | 27,20 | 2220,01 | 408,01 | 2.628,02 |
6.27 | Tubulação de cobre 1.5/8" com isolamento térmico | m | 74 | 198,87 | 31,03 | 14716,60 | 2.296,13 | 17.012,73 |
6.28 | Válvula esfera em cobre, dia nominal 1/4" | u | 3 | 30,27 | 19,97 | 90,80 | 59,90 | 150,70 |
6.29 | Válvula esfera em cobre, dia nominal 3/8" | u | 9 | 34,19 | 19,97 | 307,71 | 179,70 | 487,42 |
6.30 | Válvula esfera em cobre, dia nominal 1/2" | u | 3 | 42,74 | 19,97 | 128,22 | 59,90 | 188,12 |
6.31 | Válvula esfera em cobre, dia nominal 5/8" | u | 9 | 49,31 | 19,97 | 443,75 | 179,70 | 623,45 |
6.32 | Gás refrigerante R 410 | kg | 50 | 40,38 | 8,29 | 2019,23 | 414,48 | 2.433,71 |
6.33 | Serviços adicionais para montagem da tubulação, incluindo furação de alvenaria, desmontagem e montagem de forro metálico, recomposição de parede de gesso acartonado, emassamento e pintura. | cj | 1 | 2709,87 | 4904,01 | 2709,87 | 4.904,01 | 7.613,88 |
6.34 | Execução de secagem da tubulação, vácuo, comissionamento, testes e partida do sistema de ar condicionado. | cj | 1 | 4369,12 | 5092,63 | 4369,12 | 5.092,63 | 9.461,75 |
6.35 | Dutos e difusores do sistema de renovação de ar | cj | 1 | 2563,08 | 3829,32 | 2563,08 | 3.829,32 | 6.392,40 |
6.36 | Quadro elétrico de sobrepor | u | 1 | 1103,56 | 152,71 | 1103,56 | 152,71 | 1.256,26 |
6.37 | Caixa ventiladora de no mínimo 1700 m³/hr. | u | 1 | 4729,99 | 266,21 | 4729,99 | 266,21 | 4.996,20 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
7.1 | Fornecimento e instalação de repetidor da central de alarme de incêndio | u | 1 | 1417,55 | 441,85 | 1417,55 | 441,85 | 1.859,40 |
7.2 | Remanejamento da central de visualização de Circuito Fechado de TV (CFTV) | u | 1 | 200,53 | 703,15 | 200,53 | 703,15 | 903,69 |
7.3 | Fornecimento de televisor de 43” dotado de painel LCD/LED, com resolução Full HD (1.920 x 1.080 pixels) ou superior | u | 4 | 1463,48 | 0,00 | 5853,92 | 0,00 | 5.853,92 |
7.4 | Fornecimento de suporte articulado para televisores, compatível com padrão VESA de 200 x 200mm | u | 4 | 110,37 | 0,00 | 441,49 | 0,00 | 441,49 |
7.5 | Fornecimento e instalação de teclado da central de alarme dos sensores de perímetro do edifício | u | 1 | 252,42 | 140,63 | 252,42 | 140,63 | 393,06 |
7.6 | Projeto executivo do sistema elétrico | u | 1 | 0,00 | 1198,64 | 0,00 | 1.198,64 | 1.198,64 |
7.7 | Elaboração de projeto executivo de paginação de forro | u | 1 | 0,00 | 906,26 | 0,00 | 906,26 | 906,26 |
7.8 | As-built (elétrico, hidráulico, arquitetura e de segurança) | u | 1 | 0,00 | 3594,41 | 0,00 | 3.594,41 | 3.594,41 |
7.9 | Remoção de entulho em conformidade ao PGRCC a ser apresentado. | m³ | 80 | 83,31 | 12,91 | 6664,80 | 1.032,60 | 7.697,40 |
7.10 | Fornecimento e instalação de placas para sinalização de dispositivos do sistema de proteção contraincêndio, em conformidade às IT s do CBPMESP | u | 5 | 9,43 | 4,95 | 47,14 | 24,75 | 71,89 |
7.11 | Fornecimento e instalação de placas para sinalização de rota de fuga em conformidades às IT s do CBPMESP | u | 4 | 8,57 | 4,95 | 34,29 | 19,80 | 54,09 |
7.12 | Limpeza permanente e final de obra | u | 1 | 613,38 | 4300,00 | 613,30 | 4.300,00 | 4.913,38 |
TOTAL GERAL, SEM BDI | 595.794,26 | 292.205,74 | 888.000,00 |
222.000,00
BDI 25%
1.110.000,00
VALOR TOTAL GERAL, COM BDI (R$)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxxxx e Adminstradora, em 11/12/2023, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP
01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Diretor Técnico de Departamento, em 02/02/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e
no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, informando o código verificador 0884397 e o código CRC 53AEEF74
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx XX - CEP 01017-906