EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001-SEMED/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003-SEMED/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001-SEMED/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003-SEMED/2024
O município de Oriximiná, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB, através do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 60/2024, de 01 de janeiro de 2024, torna público a todos os interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, em sua na forma PRESENCIAL, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 350, de 28 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 353, de 28 de dezembro de 2023 e de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE. A sessão pública para CREDENCIAMENTO far-se-á por meio PRESENCIAL e ATRAVÉS DO E- MAIL, após data de estipulada.
Os trabalhos serão conduzidos por servidores designados, denominados Comissão de Contratação. O servidores terão, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar os credenciados; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
DATA: 12/03/2024
HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, prédio da Secretaria Municipal de Educação
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
OBSERVAÇÃO:
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão de Contração em contrário.
PARA MELHOR FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA, CONSIDERANDO ENCARGOS E PRAZOS PARA ENTREGA VEJA A LOCALIZAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
LOCALIZAÇÃO
O município de Oriximiná pertence a mesorregião Baixo Amazonas e a microrregião Óbidos. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 01º 46‟ 00 “S e 55º 51‟ 30” X.Xx.
LIMITES Ao Norte - Guiana Francesa e Suriname A Leste - Município de Óbidos
Ao Sul - Municípios de Juruti e Terra Santa
A Oeste - Município de Faro e Estado de Roraima Tendo em sua maioria seu acesso via fluvial.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre e fluvial, COM CONDUTORE, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de Oriximiná/PA, em consonância com quantidades, especificações e condições constantes no Anexo II do Instrumento Convocatório.
Em caso de discordância existente entre as especificações, ou qualquer disposição deste objeto descritas no PORTAL DO LICITANET e as especificações constantes do Anexo I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA - deste Edital, prevalecerá o que está no Edital.
1.2. Serão credenciadas pessoas físicas inscritas nas seguintes categorias: TRANSPORTE TERRESTRE e TRANSPORTE FLUVIAL, conforme FICHA DE CREDENCIAMENTO – ANEXO V.
1.3. Os proponentes interessados no credenciamento deverão comprovar conhecimento e experiência nas respectivas categorias, observados os critérios de aceitabilidade e preço de acordo as disposições do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II deste Edital.
OBS: SOMENTE SERÁ PERMITIDO CREDENCIAMENTO DE UMA ROTA POR PESSOA. SENDO QUE O MESMO VEÍCULO NÃO PODERÁ SER CREDENCIADO MAIS DE UMA VEZ.
OBS: FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão ser credenciadas:
2.1.1. Os interessados enquadrados na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.2. As pessoas físicas, cujas atividades cadastradas sejam condizentes com o objeto deste Credenciamento.
2.1.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.1.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.1.4. Para prestar os serviços de transporte escolar os credenciados deverão estar em situação regular, atendendo toda a legislação pertinente e ser aprovado em vistoria técnica realizada pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Estarão impedidos de participar deste credenciamento:
2.2.1. É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação;
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante; ou
c) Servidor responsável pela licitação.
2.2.1.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
2.2.2. Em formação de consórcio;
2.2.3. Com falência, concordata ou insolvência judicialmente decretada.
2.2.4. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos Lei Federal 14.133/21;
2.2.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos da Lei Federal 14.133/21;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições das Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024 e Lei Complementar 123/2006.
3.2. Para realizar o credenciamento a Comissão de Contração poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição no dia 12/03/2024 às 09:00h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, no endereço na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. O edital permanecerá aberto até 31/12/2024, para possíveis aditivos de inclusão de novas linhas ou alteração de rotas, e para interessados que desejem se credenciar após essa data, deverão encaminhar os documentos em anexo para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
3.4. O presente credenciamento ficará aberto pelo prazo de até 31/12/2024, durante o qual os interessados poderão ser credenciados e consequentemente, caso haja fatos supervenientes ou rescisão contratual, ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
3.5. O prazo de vigência do contrato decorrente deste credenciamento será 10 (dez) meses, conforme o interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até completar a duração máxima de 60 (sessenta) meses.
3.6. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
3.7. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos no Anexo deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.8. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição por meio presencial, conforme o Edital;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso;
e) Homologação;
f) Convocação;
g) Assinatura do Termo de Contrato;
h) Publicação de Resumo do Termo de Contrato;
4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as quatro etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 DA INSCRIÇÃO:
5.2.1. A comissão dará o resultado do credenciamento após análise dos documentos habilitatórios. E posteriormente convocará para assinatura dos contratos.
5.1.2. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo dentro do período estipulado no edital, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências do mesmo;
5.1.2. O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo V deste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
6.1. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
6.1.1. Carteira de Identidade - RG;
6.1.2. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
6.1.3. Comprovante de residência, preferencialmente em nome da pessoa física (pode ser aceito comprovante de residência em nome do Pai ou da Mãe). Caso esteja em nome de outra pessoa, deverá ser anexada declaração do proprietário informando que a pessoa física reside em seu imóvel (esta declaração não precisa ser apresentada com firma reconhecida) ou declaração da Comunidade a que pertence e que prestará o serviço;
6.1.4. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) comprovando a posse do veículo ou impresso da internet em plena validade ou ainda o comprovante do pagamento do licenciamento atual. (veículo deve ter boas condições de uso) em nome do credenciando;
6.1.5. Carteira de Habilitação do Condutor (em validade) que deverá ter no mínimo 21 anos de idade. A Carteira de Habilitação Categoria D ou superior poderá ser do próprio proponente a ser contratado ou de outro condutor, sendo que neste último caso deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício do condutor com a pessoa física proponente ao Credenciamento para o transporte terrestre;
6.1.6. Certificado de Propriedade do veículo/embarcação ou outro documento equivalente (Recibo de Compra e Venda/Contrato de Locação), a ser utilizado no serviço, acompanhado, preferencialmente, do Certificado de registro ou licenciamento junto ao órgão competente;
6.1.7. Preenchimento da Ficha Cadastral, conforme modelo ANEXO V;
6.1.8. Certidão de Antecedentes Criminais do condutor da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual se justifica sua necessidade por se tratar da segurança no transporte de Crianças e Adolescente;
6.1.9. Declaração da Secretaria Municipal de Educação que já prestou serviço de no mínimo 3(três) meses em transporte escolar ou declaração de outra instituição que já executou o serviço com o mesmo prazo;
6.1.10. Declaração emitida pelo próprio credenciando de que não possuem vínculo empregatício com a Administração Pública do Município de Oriximiná/PA;
6.1.11 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
6.1.12. Declaração de Compromisso, Idoneidade e inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis, conforme modelo anexo VII a este Edital;
6.1. DA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
6.2.1. JURÍDICA
6.2.1.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa e de t o d o s o s sócios quando for o caso;
6.2.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
6.2.1.3. Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
6.2.1.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
6.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
6.2.1.5. No caso de cooperativa: apresentar modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
6.2.1.6. Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. FISCAL E TRABALHISTA
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
6.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.2.5. Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União;
6.2.2.6. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
6.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
6.2.3.1. Certidão Negativa de Falência, concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 90 (noventa) dias antes da data de abertura da presente Licitação;
6.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
6.2.3.2.1. A comprovação da real situação financeira da empresa, será avaliada pelos números das demonstrações contábeis em função dos índices abaixo, que poderão ser substituídos pelos índices constantes nos Balanços Patrimoniais da licitante desde que correspondam aos solicitados com os resultados requeridos: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores ou igual a 1 (um);
6.2.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
6.2.3.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º);
6.2.3.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer um dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do ITEM pertinente.
6.2.3.6. Caso as licitantes prefiram, poderão anexar o Livro Diário de onde foi extraído o Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial, no lugar do Balanço Patrimonial, sob a prerrogativa de abertura de diligência para anexar tal documento caso haja dúvida em relação à sua chancela na entidade competente;
6.2.3.7. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito mediante Balanços Patrimoniais, Recibos de Entrega de Livro Fiscal e as Demonstrações Financeiras dos 2 (dois) últimos exercícios sociais gerados a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
6.2.3.8. Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada publicação na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação ou por cópia devidamente registrada ou autenticada no Registro do Comércio da Sede ou domicílio;
6.2.3.9. Caso a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
6.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.4.1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) comprovando a posse do veículo ou impresso da internet em plena validade ou ainda o comprovante do pagamento do licenciamento atual. (veículo deve ter boas condições de uso) em nome do credenciando;
6.2.4.2. Carteira de Habilitação do Condutor (em validade) que deverá ter no mínimo 21 anos de idade. A Carteira de Habilitação Categoria D ou superior poderá ser do próprio proponente a ser contratado ou de outro condutor, sendo que neste último caso deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício do condutor com a pessoa física proponente ao Credenciamento para o transporte terrestre;
6.2.4.3. Certificado de Propriedade do veículo/embarcação ou outro documento equivalente (Recibo de Compra e Venda/Contrato de Locação), a ser utilizado no serviço, acompanhado, preferencialmente, do Certificado de registro ou licenciamento junto ao órgão competente;
6.2.4.4. Certidão de Antecedentes Criminais do condutor da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual se justifica sua necessidade por se tratar da segurança no transporte de Crianças e Adolescente;
6.2.4.5. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dos representantes legais em caso de pessoa jurídica, acompanhada das mesmas certidões dos motoristas, a qual se justifica sua necessidade por se tratar da segurança no transporte de Crianças e Adolescente;
6.2.4.6. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
6.2.4.6.1. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
6.2.4.6.2. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou.
6.2.4.6.3. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
6.2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.2.6.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo IX a este Edital;
6.2.6.2. Declaração da Secretaria Municipal de Educação que já prestou serviço de no mínimo 3(três) meses em transporte escolar ou declaração de outra instituição que já executou o serviço com o mesmo prazo;
6.2.6.3. Declaração de que não possuem vínculo empregatício com a Administração Pública do Município de Oriximiná/PA;
6.2.6.4. Declaração de Compromisso, Idoneidade e inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis, conforme modelo anexo VII a este Edital;
Nota: Todos os motoristas que irão exercer atividade remunerada a partir da assinatura do contrato deverão estar habilitados em suas respectivas categorias.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E ORDEM DOS HABILITADOS
7.1. Ser residente na comunidade onde executará a rota;
7.2. Maior tempo de prestação de serviço em transporte escolar;
7.3. Se persistir empatados será feito sorteio.
7.4. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
8. DO NÃO CREDENCIAMENTO
8.1. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital;
8.2. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9. DA CONVOCAÇÃO, ADESÃO E PRAZO
9.1. Os proponentes que cumprirem com todos os requisitos de habilitação serão credenciados de forma preliminar, por meio de listagem encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, está por sua vez promoverá Vistoria Técnica nos veículos e embarcações, por meio de servidor do Departamento de Transporte Escolar designado para este fim;
9.2. Os proponentes que tiverem seus veículos/embarcações aprovados em vistoria, serão devidamente encaminhados para efetivação do credenciamento e poderão ser contratados conforme a demanda e necessidade do Departamento de Transporte Escolar, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM RESERVA DE DIREITO, durante o período de 10(dez) meses;
9.3. O credenciado será convocado por telefone para a prestação do serviço, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
9.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato no prazo de 72 (setenta e duas) horas após convocação;
9.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive com descredenciamento;
9.6. Na falta de manifestação imediata ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido na convocação, a Administração Municipal convocará o credenciado e selecionado seguinte na lista classificatória;
9.7. O resultado do presente Credenciamento será afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial da União, Portal da Transparência.
10. DOS PREÇOS E FONTE DE RECURSOS
10.1. Os preços a serem aplicados para a remuneração dos serviços objeto deste Edital serão os constantes da Tabela orçamentária ANEXO III.
10.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da SECRTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA, para o exercício 2024, que são:
Dotação Orçamentária:
2.033 - Aplicação e Manutenção do Transporte Escolar
2.107 - FUNDEB PNATE FUNDAMENTAL – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
2.110 - FUNDEB PNATE INFANTIL – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Pessoa Física 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Sub elemento de Despesa:
3.3.90.36.61 - Transporte Escolar de Pessoa Física 3.3.90.39.98 - Transporte Escolar de Pessoa Jurídica
Fonte de recursos:
Recursos do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB (Próprio e Federal)
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Cumprido todos os prazos de recurso, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante seguindo a ordem de classificação e homologando todo o processo;
11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante seguindo a ordem de classificação, homologando, em seguida, o procedimento licitatório;
11.3. Após analisada toda a documentação apresentada pelo credenciado, o processo é submetido à aprovação da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação para homologação e publicação do extrato de credenciamento;
11.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões da Comissão ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, através de protocolo na Secretaria Municipal de Educação de Oriximiná, nos termos da Lei Federal 14.133/2021;
12.2. Recebido o recurso, a Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso;
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato terá vigência de 10 (dez) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as condições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
14. DO PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/2021;
14.2. O PAGAMENTO será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão de documento fiscal relativo aos serviços prestados durante o último mês, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato, através de Ordem Bancária, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
14.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O CREDENCIADO se responsabilizará pelos serviços prestados pelo motorista/barqueiro quanto as obrigações patronais, bem como sua habilitação para condução de passageiros;
15.2. Substituir o veículo/embarcação por outro do mesmo padrão quando ocorrer problemas mecânicos ou qualquer acidente para que o transporte dos alunos não seja prejudicado;
15.3. Dispor de seguro específico para a execução de transporte de passageiros como: danos pessoais, materiais, morais, despesas médicas e hospitalares, invalidez e morte;
15.4. Os CREDENCIADOS são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para fins de faturamento e pagamento.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Pelo INADIMPLEMENTO de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração da Secretaria Municipal de Educação aplicará ao contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
16.2. Advertência, que será aplicada por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo contratado acarrete consequências de pequena monta;
16.3. Impedimento do contratado de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta CHAMADA PÚBLICA e no Contrato quando:
• Retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação;
• Deixar de entregar ou apresentar documentação ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
• Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Fraudar na execução do Contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo; e
• Cometer fraude fiscal.
17. DA RESCISÃO
17.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão, extinção e demais as consequências previstas no termo, art. 137 da Lei nº 14.133/21;
17.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados no arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21;
17.2.1. A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
17.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
17.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias.
18. DO DESCREDENCIAMENTO
18.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I - Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 17.1. e 17.2. deste Edital;
II - Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III - Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
V - Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VI - Desatendimento as determinações regulares da Secretaria Municipal de Educação de Oriximiná - PA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados;
VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
22.2 A impugnação deverá ser realizada exclusivamente, por meio de protocolo na Secretaria Municipal de Educação de Oriximiná.
22.3 O Agente de Contratação, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação;
22.4 A impugnação não possui efeito suspensivo;
22.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.6 As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas;
22.7 Decairá do direito de impugnação o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da Chamada Pública;
22.8 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
22.10 A comissão de Contração, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos;
22.101 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração;
22.11 Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado;
22.12 Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo;
22.14 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações;
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.3. É facultado a Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública/Credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
20.4. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço;
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Estudo Técnico Preliminar - ETP;
Anexo II: Termo de Referência;
Anexo III: Planilha de rotas e valores orçamentários; Anexo VI: Minuta do Contrato;
Anexo V: Ficha de Credenciamento;
Anexo VI: Modelo de declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço;
Anexo VII: Modelo de declaração de compromisso, idoneidade e inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VIII: Modelo da proposta;
Anexo IX: Modelo de Declaração do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88;
20.7. Será competente o Foro da Comarca de Oriximiná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste Processo Licitatório.
Oriximiná, 04 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:19517785291 XXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:19517785291
Gestora do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB
INTRODUÇÃO
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços em transporte escolar no mercado e a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Trata o presente estudo sobre credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre e fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de Oriximiná/PA, com um condutor habilitado.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços objeto desta contratação são considerados “comuns”, pois enquadram-se na classificação presentes na lei 14.133/2021 que assim dispõem: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Poderão participar deste processo de contratação pessoas físicas ou jurídica no ramo destas atividades, relacionada ao objeto e que apresentem os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade - RG;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) Comprovante de residência, preferencialmente em nome da pessoa física (pode ser aceito comprovante de residência em nome do Pai ou da Mãe). Caso esteja em nome de outra pessoa, deverá ser anexada declaração do proprietário informando que a pessoa física reside em seu imóvel (esta declaração não precisa ser apresentada com firma reconhecida) ou declaração da Comunidade a que pertence e que prestará o serviço;
d) Carteira de Habilitação do Condutor (em validade). A Carteira de Habilitação Categoria D ou superior poderá ser do próprio proponente a ser contratado ou de outro condutor, sendo que neste último caso deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício do condutor com a pessoa física ou jurídica proponente ao Credenciamento para o transporte terrestre e se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos.
e) Certificado de Propriedade do veículo/embarcação ou outro documento equivalente (Recibo de Compra e Venda/Contrato de Locação), a ser utilizado no serviço, acompanhado, preferencialmente, do Certificado de registro ou licenciamento junto ao Detran/Capitania dos Portos);
f) Preenchimento de Ficha Cadastral, conforme modelo XXXXX XXX (no ato da entrega dos documentos);
g) Idade superior a 21 anos.
h) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual se justifica sua necessidade por se tratar da segurança no transporte de Crianças e Adolescente.
i) Declaração da Secretaria Municipal de Educação que já prestou serviço de no mínimo 3(três) meses em transporte escolar ou declaração de outra instituição que já executou o serviço com o mesmo prazo.
J) Declaração que possui conta bancária contendo os seguintes dados: nome do Banco, número da agência e conta corrente, caso seja credenciado.
l) Declaração de que não possuem vínculo empregatício com a Administração Pública do Município de Oriximiná/PA;
m) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em conformidade com da Lei 14.133/2021;
n) Declaração de não superveniência de fato impeditivo à habilitação, em conformidade com da Lei 14.133/2021;
o) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
p) Declaração de Compromisso e Idoneidade.
3 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte, de modo a possibilitar economia de escala.
ROTAS PARA CREDECIAMENTO TRANSPORTE FLUVIAL
Nº | UNIDADES ESCOLARES | COMUNIDADES/ LOCALIDADE | TIPO DE TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx" - Amapá LAGO SAPUCUÁ | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 16 alunos Período: Vespertino Rota 001: Comunidade Vila Reiro/ Comunidade Terra Preta/ Cabeceira Freguesia/ Cabeceira Marajá/ Cabeceira Mumbaca E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx" - Amapá". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | BARCO | 10 |
2 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Ângelo Augusto"- Araticum LAGO SAPUCUÁ | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 16 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino | |||||||
Rota 002: Comunidade do Boa Nova. E.M.E.F. "Xxxxxx Xxxxxxx"- Araticum. Rodando em média 04:30h/dia, em 22 dias/mês | |||||||
3 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Santa Maria Goretti"- Jacupá | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 30 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino | |||||||
Rota 003: Comunidade do Jacupa/ Comunidade do Camixá. E.M.E.F. "Santa Maria Goretti". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês. | |||||||
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora das Graças"- Água Fria | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 06 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino | |||||||
Rota 004: Comunidade Água Fria/E.M.E.F. "Nossa Senhora das Graças". Rodando em média 01:00h/dia, em 22 dias/mês | |||||||
5 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Sebastião"- Salgado I | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 19 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino | |||||||
Rota 005: Comunidade Santa Luzia Salgado III (lado Esquerdo). E.M.E.F. "São Sebastião". Rodando em média 2:30h/dia, 22 dias/mês | |||||||
6 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Francisco de Canindé"- Jarauacá | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino | |||||||
Rota 006: Cabeceiras do Mocambinho/ Comunidade Santa Ana E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | |||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 17 alunos | BARCO | 10 | |||||
Período: Vespertino | |||||||
Rota 007: Cabeceira do Mocambinho/ Comunidade Jarauaca /. E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | |||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 12 alunos | BARCO | 10 | |||||
Período: Vespertino | |||||||
Rota 008: Comunidade do Varre Vento/ E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | |||||||
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora de Aparecida"- Boa Vista Cuminã | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 15 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino Rota 009: Comunidade Monte das Oliveiras/ E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 01:00h/dia, em 22 dias/mês |
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 11 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 010: Comunidade Santa Rita - Cuminã/ E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 21 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 011: Comunidade do Varre Vento/ Lago do Jamaru E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 04:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental" Bom Jesus"- Varre Vento | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 012: Lago do Jamaru Grande / Jamaruzinho. E.M.E.F. "Bom Jesus". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Francisco de Assis"- Poço Fundo - Acapú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 05 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 013: Cabeceira do Mudo/ Comunidade Poço Fundo (lado de cima) /E.M.E.F. "São Francisco de Assis". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
10 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora da Piedade" Arancuã | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 24 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 014: Comunidade do Arancuã de baixo/ lado Direito E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade" Arancuã. Rodando em média 03:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 10 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Vespertino; | ||||||
Rota 015: Igarapé do Carimú E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade” Arancuã. Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos Período: Vespertino Rota 016: Comunidade do Samaúma II. E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade” Arancuã. Rodando em média 04:00h/dia, 22 dias/mês | BARCO | 10 | ||||
11 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental Novo Israel – Ajudante | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 17 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino |
Rota 017: Vila novo destino / Vila Alves/ Vila Rosilda / Vila Chiquinha. E.M.E.F. Novo Israel. Rodando em média 02:20h/dia, 22 dias/mês | ||||||
12 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santa Maria"- Erepecú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 10 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 018: Comunidade último Quilombo /Rio Erepecú. / E.M.E.F. "Santa Maria". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
13 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Nova Esperança"- Erepecú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 20 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 019: Comunidade Nova Esperança / Lago do Erepecu /Lago da moura. E.M.E.F. Nova Esperança". Rodando em média 03:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
14 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santo Antônio"- Jamari | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de16 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 020: Comunidade Curuçá Mirim, Lago I. E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 02:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 09 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 021: Comunidade do Juquirizinho II/E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 12 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 022: Comunidade do Jamari/E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 02:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 08 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 023: Comunidade do Juquirizinho/ E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx"- Tapagem | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 28 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Vespertino | ||||||
Rota 024: Comunidade do Mãe Cué / E.M.E.F. "Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx". Rodando em média 04:30h/dia, em 22 dias/mês |
ROTAS PARA CREDECIAMENTO TRANSPORTE TERRESTRE
Nº | UNIDADES ESCOLARES | COMUNIDADES/LOCALIDADE | TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITARI O | VALOR TOTAL |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental 1- "Nova Betel" | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50alunos; | ÔNIBUS | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 025: Comunidade do Copaíba/ Comunidade do Tucandeira E.M.E.I “Nova Betel”, no km 12, rodando em média 100km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50 alunos; | ÔNIBUS | 10 | ||||
Período: Vespertino; | ||||||
Rota 026: Comunidade do Copaíba/ Comunidade do Tucadeira E.M.E.I “Nova Betel”, no km 12, rodando em média 100km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 18 alunos; Período: Matutino; Rota 027: Comunidade do Santo Antônio /Alambique II/ km18 E.M.E.I "Nova Betel" km 60 rodando em média 60km/dia em 22 dias/mês. | CAMINHONET E/ VAN | 10 | ||||
2 | Escola Mun. Educ. Infantil e Ens. Fund. 1- "Santo Antônio | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos; | MICRO- ÔNIBUS/ CAMINHÃO ADAPTADO | 10 | ||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 028: Ramal do Jamaracaru/ Ramal do Três km 10/ Ramal dos 3 barracos Comunidade Ramal do três / E.M.E.I "Santo Antônio", na Comunidade Ramal do Três, rodando em média 88km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos; | CAMINHÃO ADAPTADA | 10 | ||||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 029: Vila do Rio Verde /Ramal do Rio Verde E.M.E.I "Santo Antônio", na Comunidade Ramal do três rodando em média 20km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
3 | Escola Municipal de Ensino Médio /Escolas do Fundamental - na Sede do Município - | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 17 alunos; Período: Vespertino; | MICRO- ONIBUS / | 10 | ||
Rota 030: Ramal da Benção / Ramal do Jatuaraninha / /E.M.E.I "Escolas da Sede do Município a, rodando em média 20 km/dia em 22 dias/mês. Ramal do Jatuarana | ||||||
4 | Sedes do Município | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos Período: Matutino/vespertino Rota 031: Residencial Tia Ana/ E.M.E.F. Escolas do Município rodando em média 160 km/por dia em 22 dias/mês-AEE | MICRO- ONIBUS 4X | 10 | ||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50 alunos Período: Matutino/vespertino Rota 032: Residencial Tia Ana/ E.M.E.F. Escolas do Município rodando em média 160 km/por dia em 22 dias/mês | ÔNIBUS 4X | 10 | ||||
5 | Escola Municipal de Educação Infantil "Casinha Feliz" BALUALTO | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 12 alunos; Período: Matutino / Vespertino; Rota 033: Ramal do Venâncio, ramal do Craval, para a Escola de Educação Infantil do Município de Oriximiná, rodando em média 28 km/dia em 22 dias/mês. Comunidade Balualto. | CAMINHONET E/ADAPTADA | 10 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Declaramos, para todos os fins de direito, que realizamos pesquisa de preços para futura contratação dos serviços especificados neste processo. A consulta foi feita a partir de orçamentos disponibilizados por prestadores de serviços da região. Informamos que o valor de referência adotado foi a média dentre os obtidos na pesquisa de preços.
Os valores obtidos na pesquisa foram avaliados criticamente, no sentido de que seu valor não apresentasse grandes variações, não comprometendo a estimativa do preço de referência, representando de forma satisfatória os preços praticados no mercado.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de valor da contratação foi definida mediante a pesquisa de preços coletada por empresas reconhecidas no mercado local e regional, empresas prestadoras de serviços da mesma natureza, sendo eles: Auriene T. Xxxxxxxxx, X xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Trans. e Passageiros e G S SREVOÇOS LTDA.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da solução como um todo, será feita uma Chamada Publica de forma Presencial com objetivo de credenciar pessoas físicas e jurídicas, para prestar serviços de transporte escolar, para atender aluno matriculados na rede de ensino público dos municipais de Oriximiná- Pá, com um condutor habilitado. Conforme especificação que constará no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
Considerando que o certame objetiva a contratação de um único serviço, não há a necessidade de desmembrar a licitação por item/lote.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Atendimento da demanda de Transporte Escolar no Município de Oriximiná, garantindo o direito fundamental da Educação a mais de 6.726 alunos da rede pública municipal de ensino, residente prioritariamente na Zona Rural e Urbana deste Município.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020), como por exemplo a vistoria das embarcações e veículos para a segurança dos alunos.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se aplica
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com relação aos serviços a serem contratados verifica-se, em uma primeira análise, não serem causadores de grandes impactos ambientais. De qualquer forma, as pessoas físicas ou jurídicas contratadas deverão respeitar as Normas e Legislação Ambientais regulamentadoras pertinentes, em especial, quanto a devida destinação final dos resíduos gerados.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)
Os estudos preliminares indicam que esta forma de Licitação Presencial é perfeitamente viável e que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos. Diante do exposto, o(a) responsável declara ser viável a contratação da solução pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Oriximiná, 22 de janeiro de 2024.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CNPJ: 06.102.908/0001 – 92 e 31.178.434/0001-00 |
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
CEP: 68.270.000 |
Cidade: Oriximiná-PA |
Data: 24/01/2024
1. DO OBJETO
Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre e fluvial, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação
– SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de Oriximiná/PA, com um condutor habilitado.
ROTAS PARA CREDECIAMENTO TRANSPORTE FLUVIAL
Nº | UNIDADES ESCOLARES | COMUNIDADES/ LOCALIDADE | TIPO DE TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx" - Amapá LAGO SAPUCUÁ | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 16 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Vespertino | ||||||
Rota 001: Comunidade Vila Reiro/ Comunidade Terra Preta/ Cabeceira Freguesia/ Cabeceira Marajá/ Cabeceira Mumbaca E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx" - Amapá". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
2 | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 16 alunos | BARCO | 10 | |||
Período: Matutino |
3
Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Santa Maria
Goretti"- Jacupá
4
Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora das Graças"- Água Fria
5
Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Sebastião"- Salgado I
6
Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Francisco de Canindé"- Jarauacá
7
Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora de Aparecida"- Boa Vista Cuminã
Rota 002: Comunidade do Boa Nova.
E.M.E.F. "Xxxxxx Xxxxxxx"- Araticum. Rodando em média 04:30h/dia, em 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 30 alunos
Período: Matutino
Rota 003: Comunidade do Jacupa/ Comunidade do Camixá. E.M.E.F. "Santa Maria Goretti". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês.
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 06 alunos
Período: Matutino
Rota 004: Comunidade Água Fria/E.M.E.F. "Nossa Senhora das Graças". Rodando em média 01:00h/dia, em 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 19 alunos
Período: Matutino
Rota 005: Comunidade Santa Luzia Salgado III (lado Esquerdo). E.M.E.F. "São Sebastião". Rodando em média 2:30h/dia, 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos
Período: Matutino
Rota 006: Cabeceiras do Mocambinho/ Comunidade Santa Ana E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 17 alunos
Período: Vespertino
Rota 007: Cabeceira do Mocambinho/ Comunidade Jarauaca /. E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 12 alunos
Período: Vespertino
Rota 008: Comunidade do Varre Vento/
E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 15 alunos
Período: Matutino
Rota 009: Comunidade Monte das Oliveiras/
E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 01:00h/dia, em 22 dias/mês
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 11 alunos
Período: Matutino
Rota 010: Comunidade Santa Rita - Cuminã/
E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês
BARCO 10
BARCO 10
BARCO 10
BARCO 10
BARCO 10
BARCO
10
BARCO 10
BARCO 10
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 21 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 011: Comunidade do Varre Vento/ Lago do Jamaru E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 04:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental" Bom Jesus"- Varre Vento | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 012: Lago do Jamaru Grande / Jamaruzinho. E.M.E.F. "Bom Jesus". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Francisco de Assis"- Poço Fundo - Acapú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 05 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 013: Cabeceira do Mudo/ Comunidade Poço Fundo (lado de cima) /E.M.E.F. "São Francisco de Assis". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
10 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora da Piedade" Arancuã | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 24 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 014: Comunidade do Arancuã de baixo/ lado Direito E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade" Arancuã. Rodando em média 03:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 10 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Vespertino; | ||||||
Rota 015: Igarapé do Carimú E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade” Arancuã. Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos Período: Vespertino Rota 016: Comunidade do Samaúma II. E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade” Arancuã. Rodando em média 04:00h/dia, 22 dias/mês | BARCO | 10 | ||||
11 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental Novo Israel – Ajudante | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 17 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 017: Vila novo destino / Vila Alves/ Vila Rosilda / Vila Chiquinha. E.M.E.F. Novo Israel. Rodando em média 02:20h/dia, 22 dias/mês | ||||||
12 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santa Maria"- Erepecú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 10 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino |
Rota 018: Comunidade último Quilombo /Rio Erepecú. / E.M.E.F. "Santa Maria". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
13 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Nova Esperança"- Erepecú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 20 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 019: Comunidade Nova Esperança / Lago do Erepecu /Lago da moura. E.M.E.F. Nova Esperança". Rodando em média 03:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
14 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santo Antônio"- Jamari | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de16 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 020: Comunidade Curuçá Mirim, Lago I. E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 02:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 09 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 021: Comunidade do Juquirizinho II/E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 12 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 022: Comunidade do Jamari/E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 02:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 08 alunos | BARCO | 10 | ||||
Período: Matutino | ||||||
Rota 023: Comunidade do Juquirizinho/ E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx"- Tapagem | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 28 alunos | BARCO | 10 | ||
Período: Vespertino | ||||||
Rota 024: Comunidade do Mãe Cué / E.M.E.F. "Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx". Rodando em média 04:30h/dia, em 22 dias/mês |
ROTAS PARA CREDECIAMENTO TRANSPORTE TERRESTRE
Nº | UNIDADES ESCOLARES | COMUNIDADES/LOCALIDADE | TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITARI O | VALOR TOTAL |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental 1- "Nova Betel" | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50alunos; | ÔNIBUS | 10 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 025: Comunidade do Copaíba/ Comunidade do Tucandeira E.M.E.I “Nova Betel”, no km 12, rodando em média 100km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50 alunos; | ÔNIBUS | 10 | ||||
Período: Vespertino; | ||||||
Rota 026: Comunidade do Copaíba/ Comunidade do Tucadeira E.M.E.I “Nova Betel”, no km 12, rodando em média 100km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 18 alunos; Período: Matutino; Rota 027: Comunidade do Santo Antônio /Alambique II/ km18 E.M.E.I "Nova Betel" km 60 rodando em média 60km/dia em 22 dias/mês. | CAMINHONET E/ VAN | 10 | ||||
2 | Escola Mun. Educ. Infantil e Ens. Fund. 1- "Santo Antônio | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos; | MICRO- ÔNIBUS/ CAMINHÃO ADAPTADO | 10 | ||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 028: Ramal do Jamaracaru/ Ramal do Três km 10/ Ramal dos 3 barracos Comunidade Ramal do três / E.M.E.I "Santo Antônio", na Comunidade Ramal do Três, rodando em média 88km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos; | CAMINHÃO ADAPTADA | 10 | ||||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 029: Vila do Rio Verde /Ramal do Rio Verde E.M.E.I "Santo Antônio", na Comunidade Ramal do três rodando em média 20km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
3 | Escola Municipal de Ensino Médio /Escolas do Fundamental - na Sede do Município - | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 17 alunos; Período: Vespertino; | MICRO- ONIBUS / | 10 | ||
Rota 030: Ramal da Benção / Ramal do Jatuaraninha / /E.M.E.I "Escolas da Sede do Município a, rodando em média 20 km/dia em 22 dias/mês. Ramal do Jatuarana | ||||||
4 | Sedes do Município | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos Periodo: Matutino/vespertino Rota 031; Residencial tia ana/ E.M.E.F. Escolas do Municipio rodando em média 160 km/por dia em 22 dias/mês-AEE | MICRO- ONIBUS 4X | 10 | ||
Especificação: Veículo automotor, lotaçaõ minima de 50 alunos Periodo: Matutino/vespertino Rota 032; Residencial tia ana/ E.M.E.F. Escolas do Municipio rodando em média 160 km/por dia em 22 dias/mês | ÔNIBUS 4X | 10 | ||||
5 | Escola Municipal de Educação Infantil "Casinha Feliz" BALUALTO | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 12 alunos; Período: Matutino / Vespertino; Rota 033: Ramal do Venancio, ramal do Craval, para a Escola de Educação Infantil do Municipio de Oriximiná, rodando em média 28 km/dia em 22 dias/mês. Comunidade Balualto | CAMINHONET E/ADAPTADA | 10 |
1.1. O objeto do Credenciamento tem a natureza de serviço comum de locação de veiculos automotivos e transporte fluvial (barcos).
1.2. As demandas foram agrupadas em itens com objetivo de ampliar a concorrência e obter propostas mais vantajosas para a Administração.
1.3. Os tipos de transportes que serão licitados são:
Tipo de Transportes | Característica da Embarcação |
01 | Barco de Pequenos e Médio Porte. |
02 | Veiculos automotivos, como onibus, micro onibus, van, caminhão adaptado e caminhonete adaptado. |
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução por Preço Unitário mensal.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 10 (meses) ano, com termino ate dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes, Lei nº 14.133/21.
1.6. As despesas manutenção dos veículos e embarcação, seguro, impostos, taxas diversas e todas as demais despesas (obrigatórias ou acessórias) para a total e plena execução do objeto serão por conta da pessoa física ou jurídica contratada.
1.7. A mão-de-obra não terá dedicação exclusiva para o contrato, uma vez que os serviços serão prestados sob demanda. Encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços serão por conta da pessoa física ou jurídica contratada.
1.8. As atividades de navegação, ora contratadas, devem obedecer aos dispostos na Lei no 9.537/1997, Decreto no 2.596/1998, Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (NPCF) e nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM- 02/DPC).
1.9. As atividades de veículo terrestre, ora contratadas, deverão estar sempre em condições para atendimento do disposto em contratos e em conformidades com o Código de Trânsito Brasileiro e bem como as Resoluções do CONTRAN presentes e futuras.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação para a contratação é minuciosamente abordada em uma seção dedicada dos Estudos Técnicos Preliminares, a qual está anexada como apêndice a este Termo de Referência. Nesse documento, são apresentados de maneira detalhada tanto a justificativa quanto os objetivos que orientam a necessidade dessa contratação, proporcionando uma visão abrangente e embasada para a tomada de decisões.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A minuciosa descrição da solução completa está detalhada em uma seção específica dos Estudos Técnicos Preliminares, presente como apêndice neste Termo de Referência. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente
e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 O serviço em foco é classificado como comum, evidenciando sua natureza contínua e a ausência da exigência de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. A contratação será conduzida por meio de Credenciamento de forma presencial, utilizando a modalidade Contratação Direta.
4.2 Os serviços a serem contratados atendem aos critérios estabelecidos no art. 79 da lei 14.133/2021.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra e sem dedicação exclusiva;
5.1.2. As despesas de manutenção da embarcação e do veículo, seguro, impostos, taxas diversas e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto serão por conta da pessoa física ou jurídica contratada.
5.1.3. Os veículos terrestres e fluviais deverão possuir todos os equipamentos de segurança, exigidos por Leis e Capitania dos Portos (coletes salva-vidas, boias salva vidas, extintor de incêndio), no caso de fluvial e Terrestre os equipamentos de segurança deverão estar de acordo com as exigências previstas em Leis atinentes à matéria.
5.1.4. Os veículos Terrestres e fluviais deverão estar limpos, e equipados com todos os acessórios de segurança exigidos por Lei, bem como proporcionar conforto aos usuários.
5.1.5. A Contratada deverá evidenciar sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico- financeira e atender aos critérios de qualificação técnica exigidos para prestação dos serviços.
5.1.6. A duração inicial do contrato será por 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6.CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. A Contratada deverá adotar boas práticas de utilização dos recursos naturais e destinação adequada e sustentável dos resíduos gerados durante a prestação do serviço em conformidade
com a Instrução Normativa.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços serão prestados sob demanda, de acordo com o planejamento da SEMED e das escolas municipais;
7.1.2. A Gestão de execução do Contrato será realizada pela coordenação da escola, a quem cabe estabelecer o plano de trabalho junto à pessoa física ou jurídica contratada;
7.2. O pagamento mensal será proporcional aos dias trabalhado e tipos de veículos e embarcações que foram requisitadas pela Secretaria e executadas pela Contratada no período, descontado multas/penalidades por infrações se cometidas durante a execução do serviço;
7.3. A avaliação dos serviços será realizada pelo fiscal de contrato através da indicação do grau de atendimento às necessidades/cumprimento das regras estabelecidas na Requisição formalizada.
7.4. A Secretaria será responsável por consolidar e enviar todas as requisições à Gestão do Contrato.
7.5. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato.
7.5.1. A Contratada poderá solicitar formalmente a postergação do início dos serviços para a Autoridade Competente, desde que o prazo não supere 5(cinco) dias corridos;
7.5.2. Caso a Autoridade Competente entenda que as justificativas apresentadas não são aplicáveis, o pedido será recusado e a Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após a Assinatura.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e utensílios necessários, conforme estabelecido nas “Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial expedida pela Marinha do Brasil, entre os quais destacamos:
8.1. Os veículos e embarcações deve possuir:
8.1.1. Toldo e/ou lona para proteção de sol e chuva;
8.1.2. Caixa de primeiros socorros contendo, no mínimo: algodão, soro fisiológico, gaze esterilizada, esparadrapo, antisséptico spray, curativo adesivo.
8.1.3. 01(um) remo de madeira com 1.5 metros de comprimento
8.1.4. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros
8.1.5. Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor
8.1.6. Seguro contra acidentes
8.1.7. Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo 15 anos de uso.
9. DOS CONDUTORES:
1.1. Os condutores de veículos do transporte escolar, tanto de automóveis quanto de embarcações, devendo satisfazer os seguintes requisitos:
a) Idade superior a 21 anos.
b) Habilitação para dirigir veículos na categoria D.
c) Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos.
d) Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
f) Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A amplitude do Estado do Pará;
10.1.2. A abrangência das ações realizada pela Secretaria;
10.1.3. O porte das embarcações que são utilizadas nas atividades de campo;
10.1.4. O volume de horas realizadas nos Exercícios Anteriores que foi apurado pela área demandante;
10.1.5. A carga de trabalho para a Secretaria em 2024;
10.1.6. A necessidade de cumprir com os requisitos de básicos de segurança para navegação fluvial.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
11.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021.
11.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
11.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
11.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado.
11.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
11.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
11.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
11.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
11.10. O Contratante deverá fazer o curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar que a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, irá disponibilizar para os mesmos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência;
12.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
12.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório;
12.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
12.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
12.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
12.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
12.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
12.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
12.10. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
12.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
12.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
12.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
12.15. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
12.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.17. Cumprir com todas as obrigações previstas nos termos dos artigos 136 a 138, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) referente aos requisitos para veículos e/ou condutores que realizam o transporte escolar.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação;
13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, que será designado pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se as conformidades da Lei 14.133/2021:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b)Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d)Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e)Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g)O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h)As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representa-lo sempre que for necessário.
l) Assim fica designado para fiscal do contrato o Sr. JADILSON ALBUQUEREQUE BENTES, Servidor Público lotado na Secretaria Municipal de Educação portador do CPF: 000.000.000-00.
15.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Xxxxxx devidamente atestada pelo Fiscal de Contratos e Secretária Municipal de Educação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos.
15.7. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1 O custo estimado deste processo terá um valor geral previsto em R$ 886.716,80, com durabilidade de 10 meses
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminada:
2.107 – FUNDEB PNATE FUNDAMENTAL – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
2.110 – FUNDEB PNATE INFANTIL – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil Elemento: 3.3.90.36.00 – Serviços de Pessoa Física
Sub elemento: 3.3.90.36.61- Outros Serviços de Pessoa Física
Fontes de recursos: Recursos do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB (Próprios e Federal)
Oriximiná, 24 de janeiro de 2024.
ANEXO III - PLANILHAS DE ROTAS E VALORES ORÇAMENTÁRIOS TRANSPORTE FLUVIAL
35
Nº | UNIDADES ESCOLARES | COMUNIDADES/ LOCALIDADE | TIPO DE TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Xxxx Xxxxxxx Xxxxx" - Amapá LAGO SAPUCUÁ | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 16 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Vespertino | ||||||
Rota 001: Comunidade Vila Reiro/ Comunidade Terra Preta/ Cabeceira Freguesia/ Cabeceira Marajá/ Cabeceira Mumbaca E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx" - Amapá". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
2 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Ângelo Augusto"- Araticum LAGO SAPUCUÁ | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 16 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 002: Comunidade do Boa Nova. E.M.E.F. "Xxxxxx Xxxxxxx"- Araticum. Rodando em média 04:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
3 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Santa Maria Goretti"- Jacupá | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 30 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 003: Comunidade do Jacupa/ Comunidade do Camixá. E.M.E.F. "Santa Maria Goretti". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês. | ||||||
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora das Graças"- Água Fria | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 06 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 004: Comunidade Água Fria/E.M.E.F. "Nossa Senhora das Graças". Rodando em média 01:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
5 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Sebastião"- Salgado I | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 19 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 005: Comunidade Santa Luzia Salgado III (lado Esquerdo). E.M.E.F. "São Sebastião". Rodando em média 2:30h/dia, 22 dias/mês | ||||||
6 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Francisco de Canindé"- Jarauacá | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 006: Cabeceiras do Mocambinho/ Comunidade Santa Ana E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 17 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Vespertino | ||||||
Rota 007: Cabeceira do Mocambinho/ Comunidade Jarauaca /. E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 12 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Vespertino | ||||||
Rota 008: Comunidade do Varre Vento/ E.M.E.F "São Francisco de Canindé". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora de Aparecida"- Boa Vista Cuminã | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 15 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino Rota 009: Comunidade Monte das Oliveiras/ E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 01:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 11 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 010: Comunidade Santa Rita - Cuminã/ E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 03:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 21 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 011: Comunidade do Varre Vento/ Lago do Jamaru E.M.E.F. "Nossa Senhora de Aparecida". Rodando em média 04:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental" Bom Jesus"- Varre Vento | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 012: Lago do Jamaru Grande / Jamaruzinho. E.M.E.F. "Bom Jesus". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês |
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "São Francisco de Assis"- Poço Fundo - Acapú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 05 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 013: Cabeceira do Mudo/ Comunidade Poço Fundo (lado de cima) /E.M.E.F. "São Francisco de Assis". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
10 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Nossa Senhora da Piedade" Arancuã | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 24 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino; | ||||||
Rota 014: Comunidade do Arancuã de baixo/ lado Direito E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade" Arancuã. Rodando em média 03:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 10 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Vespertino; | ||||||
Rota 015: Igarapé do Carimú E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade” Arancuã. Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 13 alunos Período: Vespertino Rota 016: Comunidade do Samaúma II. E.M.E.F. "Nossa Senhora da Piedade” Arancuã. Rodando em média 04:00h/dia, 22 dias/mês | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
11 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental Novo Israel – Ajudante | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 17 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 017: Vila novo destino / Vila Alves/ Vila Rosilda / Vila Chiquinha. E.M.E.F. Novo Israel. Rodando em média 02:20h/dia, 22 dias/mês | ||||||
12 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santa Maria"- Erepecú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 10 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 018: Comunidade último Quilombo /Rio Erepecú. / E.M.E.F. "Santa Maria". Rodando em média 04:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
13 | Escolas Municipal de Ensino Fundamental "Nova Esperança"- Erepecú | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 20 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino |
38
Rota 019: Comunidade Nova Esperança / Lago do Erepecu /Lago da moura. E.M.E.F. Nova Esperança". Rodando em média 03:00h/dia, 22 dias/mês | ||||||
14 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santo Antônio"- Jamari | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de16 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 020: Comunidade Curuçá Mirim, Lago I. E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 02:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 09 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 021: Comunidade do Juquirizinho II/E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 12 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 022: Comunidade do Jamari/E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 02:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 08 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 | ||
Período: Matutino | ||||||
Rota 023: Comunidade do Juquirizinho/ E.M.E.F. "Santo Antônio". Rodando em média 03:00h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental "Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx"- Tapagem | Especificação: Transporte fluvial, veículo tipo Barco automotor em madeira, lotação mínima de 28 alunos | BARCO | 10 | R$ 1.486,32 | R$ 14.863,20 |
Período: Vespertino | ||||||
Rota 024: Comunidade do Mãe Cué / E.M.E.F. "Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx". Rodando em média 04:30h/dia, em 22 dias/mês | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 35.671,68 | R$ 356.716,80 |
TRANSPORTE TERRESTRE
39
Nº | UNIDADES ESCOLARES | COMUNIDADES/LOCALIDADE | TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental 1- "Nova Betel" | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50alunos; | ÔNIBUS | 10 | R$ 6.000,00 | R$ 60.000,00 |
Período: Matutino | ||||||
Rota 025: Comunidade do Copaíba/ Comunidade do Tucandeira E.M.E.I “Nova Betel”, no km 12, rodando em média 100km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 50 alunos; | ONIBUS | 10 | R$ 6.000,00 | R$ 60.000,00 | ||
Período: Vespertino | ||||||
Rota 026: Comunidade do Copaíba/ Comunidade do Tucadeira E.M.E.I “Nova Betel”, no km 12, rodando em média 100km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 18 alunos; | CAMINHONETE / VAN | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 | ||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 027: Comunidade do Santo Antônio /Alambique II/ km18 E.M.E.I "Nova Betel" km 60 rodando em média 60km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
2 | Escola Mun. Educ. Infantil e Ens. Fund. 1- "Santo Antônio | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos; | MICRO- ÔNIBUS/ CAMINHÃO ADAPTADO | 10 | R$ 5.000,00 | R$ 50.000,00 |
Período: Matutino; | ||||||
Rota 028: Ramal do Jamaracaru/ Ramal do Três km 10/ Ramal dos 3 barracos Comunidade Ramal do três / E.M.E.I "Santo Antônio", na Comunidade Ramal do Três, rodando em média 88km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 23 alunos; | CAMINHÃO ADAPTADA | 10 | R$ 5.000,00 | R$ 50.000,00 | ||
Período: Matutino; | ||||||
Rota 029: Vila do Rio Verde /Ramal do Rio Verde E.M.E.I "Santo Antônio", na Comunidade Ramal do três rodando em média 20km/dia em 22 dias/mês. | ||||||
3 | Escola Municipal de Ensino Médio /Escolas do Fundamental - na | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 17 alunos; | MICRO- ONIBUS / | 10 | R$ 5.000,00 | R$ 50.000,00 |
Período: Vespertino; |
40
Sede do Município - | Rota 030: Ramal da Benção / Ramal do Jatuaraninha / /E.M.E.I "Escolas da Sede do Município a, rodando em média 20 km/dia em 22 dias/mês. Ramal do Jatuarana | |||||
4 | Sedes do Município | Especificação: Veículo automotor, lotaçaõ minima de 23 alunos Periodo: Matutino/vespertino Rota 031; Residencial tia ana/ E.M.E.F. Escolas do Municipio rodando em média 160 km/por dia em 22 dias/mês-AEE | MICRO- ONIBUS 4X | 10 | R$ 8.000,00 | R$ 80.000,00 |
Especificação: Veículo automotor, lotaçaõ minima de 50 alunos Periodo: Matutino/vespertino Rota 032; Residencial tia ana/ E.M.E.F. Escolas do Municipio rodando em média 160 km/por dia em 22 dias/mês | ÔNIBUS 4X | 10 | R$ 8.000,00 | R$ 80.000,00 | ||
5 | Escola Municipal de Educação Unfantil "Casinha Feliz" BALUALTO | Especificação: Veículo automotor, lotação mínima de 12 alunos; | CAMINHONETE /ADAPTADA 4X | 10 | R$ 6.000,00 | R$ 60.000,00 |
Período:Matutino / Vespertino; | ||||||
Rota 033: Ramal do Venancio, ramal do Craval, para a Escola de Educação Infantil do Municipio de Oriximiná, rodando em média 28 km/dia em 22 dias/mês. Comunidade Balualto | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 53.000,00 | R$ 530.000,00 |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO /2023 - SEMED
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INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO Nº - -SEMED/2023, INEXIGIBILIDADE Nº -SEMED/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de ORIXIMINÁ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
, com sede administrativa à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu titular a Sra. , brasileira,
, titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na
, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) , n° , Bairro , doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre e fluvial, COM CONDUTORE, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de Oriximiná/PA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto contratado:
Nº | UNIDADES ESCOLARES | ESPECIFICAÇÃO - COMUNIDADES/ LOCALIDADE | TIPO DE TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL P/ 10 MESES |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão requisitados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através de emissão de ORDEM DE SERVIÇOS.
2.2. Os serviços serão realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço e recebimento da mesma pelo Credenciado e após aprovação em Vistoria Técnica.
2.3. Os veículos e as embarcações que apresentarem defeitos deverão ser substituídas imediatamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
42
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 10(dez) meses contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. O valor total deste contrato, de conformidade com seus anexos quantitativos e o procedimento de Credenciamento correspondente à Rota especificada, está estabelecido em R$
( ).
5.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço ajustado entre as partes conforme procedimento de Credenciamento, por meio da Credenciamento nº , estando inclusos gastos com materiais, manutenção, impostos, taxas e outros dispêndios necessários à realização do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB, exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
2.033 - Aplicação e Manutenção do Transporte Escolar
2.107 - FUNDEB PNATE FUNDAMENTAL – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
2.110 - FUNDEB PNATE INFANTIL – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Pessoa Física 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Sub elemento de Despesa:
3.3.90.36.61 - Transporte Escolar de Pessoa Física 3.3.90.39.98 - Transporte Escolar de Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: Recursos do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB (Próprio e Federal)
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os serviços requisitados serão faturados no momento da prestação dos serviços e os pagamentos respectivos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura.
seguinte:
7.2.1. Banco: , Agência: nº. Conta Corrente: nº
43
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.4. Demais condições encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO.
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado.
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência;
44
10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório;
10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
10.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
10.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
10.4. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
10.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.10. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
10.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE.
10.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.15. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
10.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10.17. Cumprir com todas as obrigações previstas nos termos dos artigos 136 a 138, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) referente aos requisitos para veículos e/ou condutores que realizam o transporte escolar.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãoou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de licitar e contratar;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; IV - Multa.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com amulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
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12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Aplicam-se também para extinção contratual os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Leinº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CASOS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Leinº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Oriximiná/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
ORIXIMINÁ, de de 2024.
Contratante
Contratada
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
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À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº -SEMED/2024
A Pessoa Física ou jurídica , com endereço , cidade
, estado , CEP inscrita sob nº de CPF/CNPJ , requerer inscrição neste Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre e fluvial, COM CONDUTORE, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no transporte escolar aos discentes matriculados na rede de ensino público do Município de Oriximiná/PA, conforme Regulamento de Credenciamento/Chamamento Público nº , mediante os dados abaixo.
Veículo: Modelo/Tipo: Placa/identificação: Capacidade: Condutor:
CNH/Registro:
ROTA Nº | PERCURSO/ROTA | ESCOLA ATENDIDA | TIPO DE TRANSPORTE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL P/ 10 MESES |
Local e Data:
Nome do requerente e/ou Representante Legal
R.G. nº: ou CPF:
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº -SEMED/2024
, inscrito no C P F / CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representado por , portados do documento de identidade nº emitido em , declara pleno conhecimento das condições necessárias estabelecidas no Termo de Referência para a prestação do serviço.
Local e data:
Nome do requerente e/ou Representante Legal
R.G. nº: ou CPF:
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo proprietário ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
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À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº -SEMED/2024
, inscrito no C P F / CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representado por , portados do documento de identidade nº emitido em ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem está declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• Não há qualquer fato superveniente impeditivo em seu credenciamento;
• Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação.
Local e data:
Nome do requerente e/ou Representante Legal
R.G. nº: ou CPF:
OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo proprietário ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Credenciamento de nº /2024
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Licitante: CNPJ/ CPF: | ||
Endereço: | ||
Telefone para contato: | E-mail.: | |
Responsavel legal: | ||
Conta: | Agencia: | Banco: |
Validade da proposta: | ||
Valor Mensal: R$ | (colocar também por extenso) |
Valor previsto para os 10 (dez) meses: R$ (colocar também por extenso)
Nº | UNIDADES ESCOLARES | ESPECIFICAÇÃO - COMUNIDADES/ LOCALIDADE | TIPO DE TRANSPORTE | QUANT. MÊS | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL P/ 10 MESES |
1 |
Local e data:
Nome do requerente e/ou Representante Legal
R.G. nº: ou CPF:
Obs.: Os valores a serem apresentados pelas empresas são os determinados pela administração pública, sendo facultativo apenas o número de rotas que se deseja credenciar.
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88.
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(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 07/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome do licitante) , CNPJ/CPF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data:
Nome do requerente e/ou Representante Legal
R.G. nº: ou CPF: