Contract
1 | Dúvida Comentário 1: Com o intuito de minimizar a chance de empresas sem a devida qualificação técnica participarem do certame, sugerimos que seja feita a seguinte exigência: Apresentar atestado de capacidade técnica em nome da empresa emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de grupos econômicos distintos, comprovando instalação e prestação de serviços de SUPORTE TÉCNICO prévio de mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; | Esclarecimento Manteremos as exigências atuais do item 4.4 |
2 | Dúvida Comentário 2: Dada a complexidade do ambiente computational do Banco do Brasil, sugerimos que acrescentem as seguintes exigências para devida qualificação da empresa prestadora dos serviços especializados: - a empresa que prestará os serviços deverá ter escritório no Distrito Federal - a empresa que prestará os serviços deverá dispor de pelo menos um profissional com certificação oficial CITRIX (CCP-N ou CCE-N) residente no Distrito Federal. | Esclarecimento Manteremos as exigências atuais do item 4.3 |
3 | Dúvida Comentário 3: Para ter acesso a um nível mais elevado de suporte do próprio fabricante (CITRIX), recomendamos que sejam inclusos os seguintes itens: Deverá ser garantido o acesso, por parte da empresa prestadora do serviço, a um Gerente de Conta Técnica (TAM) do fabricante CITRIX, alocado para entender o ambiente computational do BB, em que se inserem os equipamentos ADC, em modalidade 8x5. Deverá ser garantido o acesso, por parte da empresa prestadora do serviço, a uma Fila de Suporte Prioritário, permitindo contato direto com Engenheiros do serviço Priority Support (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx/xx_xx/xxxxxxxxx/xxxx- sheet/priority-fact-sheet.pdf), 24x7, para resolução mais rápida de problemas Deverá ser garantido o acesso, por parte da empresa prestadora do serviço, a uma Gerente de Situação Crítica do fabricante CITRIX, para tratamento dos problemas de Severidade 1, na modalidade 24x7 Prover Serviços de Análise, Desenho e implementação dos equipamentos, baseado nos requisitos técnicos e de negócio do Banco do Brasil. Tais serviços devem ter a garantia de qualidade do fabricante dos equipamentos (Citrix). A empresa prestadora do serviço deverá prover pacote de horas para Workshops Técnico ministrados por profissionais do fabricante CITRIX A empresa prestadora do serviço deverá prover acesso a Orientação oficial do fabricante CITRIX sobre práticas recomendadas de uso otimizado dos equipamentos (“Best Practices”). A empresa prestadora do serviço deverá contemplar pelo menos 1 turma fechada de treinamento oficial de Citrix ADC (CNS-220) para até 12 pessoas. | Esclarecimento Manteremos as exigências atuais do item 7.2 e 9.6. |
4 | Dúvida 3.3) Documentação Técnica: d. O PROPONENTE deverá utilizar profissionais técnicos devidamente certificados em relação aos serviços a serem prestados, possuindo no mínimo certificação CCNP (Cisco Certified Network Professional) e CCP – N (Citrix Certified Professional – Networking) Questionamento: É aceitável a utilização de profissional com Certificação (Citrix Certified Expert – Virtualization)? | Esclarecimento Não será flexibilizado. |
5 | Dúvida Adequar o Termo de Referência de acordo com o portfólio do Fabricante, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx/xx_xx/xxxxxxxxx/xxxx- sheet/priority-fact-sheet.pdf Onde os tempos de atendimento são: ⚫ SLA de Atendimento 🔾 SEV1 – 15min 🔾 SEV2 – 30min 🔾 Todas as outras: 4 horas (horário comercial). ⚫ SLA de Resolução de até 6h. | Esclarecimento Item será ajustado no edital. Ajustaremos para: obs: lembrando que conforme item 9.6: solução pode ser temporária ou definitiva. | |||
Severidade | TRO Dias úteis, horário comercial | ||||
S1 | 6h | ||||
S2 | 12h | ||||
S3 | 72h |
6 | Dúvida | Esclarecimento |
Quanto aos itens: 3.3 b) O PROPONENTE deverá apresentar, no ato da contratação, certificação Citrix Silver Certification ou superior. 3.3 c) o PROPONENTE deverá utilizar profissionais técnicos devidamente certificados em relação aos serviços a serem prestados, possuindo no mínimo certificação CCNP (Cisco Certified Network Professional) e CCP – N (Citrix Certified Professional – Networking). 3.4 Atestado de Capacidade Técnica Os equipamentos Citrix ADCs estão inseridos na infraestrutura de Data Center do Banco do Brasil que consiste, me sua maioria, senão na totalidade, em equipamentos Cisco. As funções desempenhadas pelo ADC e o seu modelo de implementação possuem forte integração com estes equipamentos em camada 2, incluindo, por exemplo, vPC, VSS, LACP, além da integração em camada 3 para roteamento. Essa infraestrutura é crítica para disponibilidade e entrega de aplicações, o que justifica a necessidade da experiência não só nas tecnologias de ADC propriamente ditas, mas, também, nos serviços de Rede de Data Center (L2 e L3) que proveem a conectividade no ambiento do Banco. Além disso, é fundamental que a empresa prestadora de serviço tenha experiência comprovada no suporte técnico da solução Citrix ADC SDX, dada as suas particularidades de virtualização e o nível de complexidade do Data Center do Banco do Brasil. Para melhor qualificação do prestador de suporte técnico, sugerimos as seguintes qualificações de experiência anterior com as tecnologias de ADC, balanceamento local e global (GSLB), clustering, SSL offloading, virtualização e particionamento: 1.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em seu nome fornecido por, no mínimo, 3 pessoas jurídicas de direito público ou privado de grupos | Manteremos as exigências atuais do item 4.3 e 4.4 |
Severidade | TA Dias úteis, horário comercial |
S1 | 15 min |
S2 | 30 min |
S3 | 4h |
econômicos distintos, comprovando SUPORTE TÉCNICO prévios de, pelo menos, 10 (dezesseis) equipamentos físicos Citrix Application Delivery Controller (ADC), onde, pelo menos 50% desta quantidade foi entregue para uma única pessoa jurídica. 1.2. Apresentar atestado de capacidade técnica em seu nome fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando SUPORTE TÉCNICO prévios de equipamentos físicos Citrix Application Delivery Controller (ADC) com tecnologia de full virtualization (instâncias virtuais completamente independentes das outras instâncias), contextos (separação administrativas), balanceamento global (GSLB), clustering e SSL offloading. Sobre a qualificação técnica da parceria da empresa e os fabricantes Citrix e Cisco, recomendamos as seguintes especializações de rede e tecnologia: • A licitante deve possuir, no mínimo, as seguintes qualificações técnicas junto aos fabricantes Citrix e Cisco: • Citrix Networking for Data Center Specialist • Cisco Advanced Data Center Architecture Specialization • Cisco Advanced Enterprise Networks Architecture Specialization Sobre o quadro de profissionais da proponente, recomendamos que, pelo menos, um profissional tenha a certificação Citrix Certified Expert – Networking que valida conhecimento e experiência com a solução Citrix ADC (Netscaler) em ambientes complexos. ⚫ O proponente, no ato da contratação, deverá comprovar que possui, em seu quadro de funcionários, pelo menos 3 (três) técnicos certificados pelo fabricante para suporte de instalação e assistência técnica, sendo pelo menos 1 (um) técnico com as certificações Citrix Certified Expert – Networking (CCE- N) e Cisco Certified Network Professional (CCNP) ou superior, e os demais com a certificação Citrix Certified Professional – Networking (CCP-N) ou superior. A comprovação da dedicação exclusiva deverá ser feita por meio de apresentação de cópia de contrato de trabalho. Já a certificação deverá ser comprovada por meio de declaração oficial emitida pelo fabricante. | ||
7 | Dúvida | Esclarecimento |
Quanto aos itens: 3.3 d) Para realização dos serviços, o PROPONENTE deverá comprovar que terá acesso ao suporte do fabricante quando necessário, sem custos adicionais para o CONTRATANTE de forma a garantir o nível de serviço previsto no NMSE. Essa exigência deverá ser comprovada, por meio de documentação/declaração/atestado emitido pelo fabricante. 6.2.5.1 Em situações de crise e em janelas programadas, o CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, poderá requerer a presença ou assistência remota de técnicos especialistas do FABRICANTE na tecnologia envolvida, para suporte às atividades, análise e solução de problemas, inclusive fora do horário normal de trabalho e em dias não úteis. Dada a importância do ADC para aplicações, usuários e clientes do Banco do Brasil, o aumento da entrega e consumo de aplicações dependentes do ADC, entendemos ser importante a participação mais próxima e recorrente do time de suporte da Citrix, envolvendo inclusive o time de desenvolvimento quando necessário. Dessa forma, recomendamos os seguintes serviços adicionais: | Manteremos as exigências atuais 7.2 e 9.6. |
• Xxxxxx a um gerente técnico de atendimento da Citrix para todos os atendimentos técnicos, chamados e escalonamento de prioridades. • Fornecimento mensal de relatórios do fabricante de todos os incidentes tratados junto a Citrix. • Acesso a atendimento prioritário em caso de incidentes críticos • Apoio técnico do fabricante para criação de hotfixes e ferramentas adicionais para solução de problemas e extração de traces. | ||
8 | Dúvida | Esclarecimento |
Quanto aos itens: 6.1.1: A proponente concederá ao BANCO serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, otimização e atividade assistida para equipamentos ADCs Citrix, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. 6.1.4 O PROPONENTE deverá comunicar oficialmente ao Banco, a existência de equipamentos que deixarão de ter suporte do fabricante a partir da lista de equipamentos cobertos pelo contrato (anexo 2): a) Final de vendas (EOS, End of Sales); b) Final de manutenção (EOM, End of Maintenance); c) Final de vida (EOL, End of Life). Sobre as vigências de contrato de garantia do fabricante, percebemos que a cobertura pretendida não corresponde ao fim de vinda anunciado pela Citrix. Dessa forma, os prazos precisam ser ajustados em 12 meses conforme tabela abaixo: | O contrato inicial será de 24 meses, caso seja prorrogado, seguiremos o EOL do fabricante. | |
9 | Dúvida | Esclarecimento |
Quanto aos acordos de de níveis de serviço: |
Equipamento | Part Number | Qtd | Data Início do serviço e do pagamento | Quantidade de meses cobertos | Limite em meses para EoL | EoL |
Citrix ADC | SDX 24150 | 6 | 01/06/2020 | 60 | 48 | 01/07/2024 |
Citrix ADC | SDX 24100 | 6 | 01/06/2021 | 48 | 36 | 01/07/2024 |
Citrix ADC | SDX 11530 | 6 | 01/06/2020 | 28 | 28 | 15/10/2022 |
Tempo de Recuperação Operacional – TRO Solicitamos que o tempo de recuperação seja ajustado e adequado para tratar eventuais falhas do hardware e software, com tempo necessário para reposição e recuperação de equipamentos. Dessa forma, solicitamos a meta seja alterada para S1 – 2 horas e S2 – 8 horas. | Item será ajustado no edital. Ajustaremos para: obs: lembrando que conforme item 9.6: solução pode ser temporária ou definitiva. | ||||
Severidade | TRO Dias úteis, horário comercial | ||||
S1 | 6h | ||||
S2 | 12h | ||||
S3 | 72h | ||||
10 | Dúvida | Esclarecimento | |||
6.3.3 A transferência de conhecimento será realizada pelo PROPONENTE, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, num total de 120 horas anuais, através de: a) Workshops e reuniões técnicas. b) Orientação sobre práticas recomendadas de tecnologias Citrix. c) Acesso a recursos do fabricante para: ⚫ Reprodução de incidentes ocorridos no Banco do Brasil em laboratórios da Citrix. ⚫ Análise de traces e crash dumps de rede, aplicações e sistemas e utilização do código-fonte para resolução de incidentes. ⚫ Desenvolvimento de scripts e ferramentas para análises de dados e solução de incidentes. A transferência de conhecimento é realizada pela CITRIX através do serviço de TRM. Assim solicitamos que esteja claro a todos os proponentes a contratação deste serviço. | Manteremos as exigências atuais do item 7.3. | ||||
Severidade | TA |
S1 | 30 min |
S2 | 40 min |
S3 | 120 horas |
Severidade | TA Dias úteis, horário comercial |
S1 | 15 min |
S2 | 30 min |
S3 | 4h |