TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 055/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 055/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, POR INTERMÉDIO DE SEU PRESIDENTE, COM VISTAS AO INTERCÂMBIO TÉCNICO E LOGÍSTICO, DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO E DE CONTEÚDO ENTRE EMISSORAS E CANAIS MULTIPLATAFORMAS, DE RÁDIO E TV INSTITUCIONAIS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CNPJ 20.971.057/0001- 45, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, doravante denominado MPMG, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e a Empresa Mineira de Comunicação, responsável pela gestão das emissoras de televisão e rádio, Rede Minas e Rádio Inconfidência, inscrita no CNPJ 20.234.423/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx - Edifício Rede Minas e Rádio Inconfidência, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-074, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, firmam o presente termo de cooperação técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de cooperação técnica tem por objeto a interação e o compartilhamento de conhecimentos científicos e visa a cooperação para promover atividades educativas e culturais por intermédio do rádio, da televisão, da internet e de outras mídias e tecnologias, multiplataforma, bem como o apoio técnico-operacional e logístico e a capacitação e aprimoramento de capital intelectual das instituições, objetivando a comunicação como instrumento de integração institucional frente aos desafios da sociedade da informação na era digital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
São atribuições dos partícipes, além de outras previstas neste termo:
2.1. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
2.1.1. Fornecer, quando solicitado e dentro das suas possibilidades estruturais e institucionais os apoios técnico, científico e logístico necessários à realização do objeto deste termo;
2.1.2. Disponibilizar pessoal para gravar os programas quando acordado pelos partícipes;
2.1.3. Disponibilizar pessoal técnico apto à realização das ações previstas neste Termo (realização de conteúdo multiplataforma, apoio técnico-operacional e logístico e para ministrar palestras e cursos de
aperfeiçoamento) descritas no objeto deste termo;
2.1.4. Prestar apoio técnico-operacional à partícipe na execução
de suas funções, na forma deste termo, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais;
2.1.5. Interagir entre si objetivando a melhor qualidade das ações técnico-operacionais, de capacitação e realização de conteúdo;
2.1.6. Manter pessoal capacitado a tratar das questões atinentes a este termo;
2.1.7. Assegurar esforços e providências cabíveis, dentro das respectivas esferas de atuação, para cumprimento das atribuições legais de cada partícipe, conferindo prioridade, na medida do possível, à execução do objeto deste termo;
2. 2. Das Atribuições do MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
2.2.1. Franquear ao corpo diretivo da EMC a participação em ações educacionais promovidas pelo Ministério Público de Minas Gerais para o aprimoramento das relações internas e externas da EMC. Os temas e o número de vagas disponíveis serão informados, antecipadamente, com vistas à participação da EMC;
2.2.2. Franquear ao corpo funcional e técnico da EMC a participação em ações educacionais promovidas pelo Ministério Público de Minas Gerais para o aprimoramento das relações internas e externas da EMC. Os temas e o número de vagas disponíveis serão informados, antecipadamente, com vistas à participação da EMC;
2.2.3. Ceder para a EMC, sempre que possível, imagens e registros de ações, operações e procedimentos para a disseminação de ações jornalísticas,
informativas, culturais e educativas que envolvam o MPMG para uso em reportagens televisivas;
2.2.4. Ceder para a EMC, sempre que possível, sonoras de Promotores de Justiça e Procuradores, de conteúdo jornalístico, informativo, cultural e educativo, para a Rede Minas e Rádio Inconfidência;
2.2.5. Disponibilizar para a EMC material radiofônico jornalístico, informativo, cultural e educativo finalizado disponível como reportagens e boletins para integrar os programas jornalísticos e jornais da Rádio Inconfidência; e
2.2.6. Disponibilizar para a EMC material televisivo jornalístico, informativo, cultural e educativo finalizado disponível como reportagens e boletins para integrar os programas jornalísticos e jornais da Rede Minas.
2.2.7. Fornecer material de caráter informativo, cultural, educativo e jornalístico que permita ao cidadão conhecer melhor a instituição do MPMG, seus planos de ação, bem como os procedimentos em geral para ter sempre melhor e maior acesso aos meios que lhe permitam o conhecimento e o exercício de seus direitos;
2.2.8. Indicar o entrevistado e dar informações sobre o assunto (pauta) para a execução de conteúdos para rádio, televisão e multiplataforma, objeto deste termo;
2. 3. Das Atribuições da EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
2.3.1. Cooperar com a disseminação das atividades educativas e culturais por intermédio do rádio, da televisão, da internet e de outras
mídias e tecnologias que possibilitem a interação ou divulgação da comunicação pública e especificamente do MPMG;
2.3.2. Apoiar a prestação de serviços públicos, especialmente as relacionadas às demandas do MPMG;
2.3.3. Compartilhar, sempre que possível, os serviços de radiodifusão de caráter cultural, informativo, educativo e de entretenimento, especialmente os relacionados ao MPMG e gerir o conteúdo para a programação de televisão, rádio e multiplaforma produzido, coproduzido e aqueles disponibilizado pelo MPMG;
2.3.4. Apoiar, sempre que possível, a análise, elaboração, planejamento e adequação de infraestrutura técnica e operacional dos canais de Rádio e TV do MPMG.
2.3.5. Cooperar com a formação e o treinamento de profissionais responsáveis pela operação técnica dos canais web de Rádio e TV do MPMG;
2.3.6. Difundir as políticas cultural, educativa, econômica, social e administrativa desenvolvidas por órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente as do MPMG;
2.3.7. Colaborar, sempre que possível, na elaboração de notas, pareceres e termos de referências técnicos vinculados aos canais de rádio e televisão do MPMG;
2.3.8. Acompanhar, sempre que possível, as instalações e a infraestrutura técnica operacional e mobiliária, os testes e as transmissões dos canais web de Rádio e TV do MPMG.
2.3.9. Promover e realizar conteúdos culturais e educativos, jornalísticos e informativos com transmissão radiofônica, televisiva e em multiplataforma, conforme ajustado em detalhamento de cooperação.
PARÁGRAFO ÚNICO — A EMC forma sua grade de programação de acordo com seu único e exclusivo critério, razão pela qual não garante ao MPMG que os programas acordados de Rádio, Televisão e multiplataforma, durante o prazo de vigência deste termo, obedecerá a horário fixo e previamente ajustado, sendo que, na indisponibilidade de dia e horário ajustados ou na alteração de seu horário de veiculação, os partícipes deverão pactuar novas bases para a veiculação do ajustado neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
O MPMG e a EMC comprometem-se a zelar pela veracidade, correção, precisão e clareza das informações encaminhadas para a instituição partícipe sendo responsável perante terceiros prejudicados por eventuais falsidades, imprecisões ou obscuridades contidas nas ditas informações.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente termo, suas atribuições ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O MPMG permanecerá com a plena, total e definitiva titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual de todos os projetos básicos, termos de referência e conteúdos audiovisuais, originados neste acordo de cooperação técnica e respectivas derivações, sendo vedados à EMC efetuar quaisquer modificações, derivações ou licenciamentos sem prévia e formal autorização, sob pena da aplicação dos dispositivos constantes da Lei 9.609/98. Os direitos previstos nesta cláusula são definitivos e perduram mesmo depois da extinção do presente vínculo, por decurso de prazo, por denúncia de uma das partes ou em virtude da rescisão do termo de cooperação técnica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Com base nas disposições da Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pelo tratamento, restringem-se aos limites e finalidades das especificações dos programas criados pelo MPMG e em consonância com o disposto nos artigos 7º, I e 11, I, da LGPD, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se compromete a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, visando a preservação do direito à privacidade e coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo. A partir do caráter educativo-cultural das atividades desenvolvidas pelos canais web de Rádio e TV do MPMG, a titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual de todos os conteúdos audiovisuais criados pelo MPMG seguem os termos do Código Civil e da Lei n° 9.610/98, e assegura, quando existente, a indicação dos créditos autorais e demais direitos morais.
CLÁUSULA SEXTA- Da Propriedade Material
6.1. O MPMG cede, por intermédio deste instrumento, em caráter
definitivo, mas não exclusivo, todos os direitos patrimoniais inerentes à utilização do resultado das atividades executadas por ele, inclusive Direito de Imagem, de Autor e Conexos, dando-se por este instrumento, plena e definitiva quitação.
6.2. Tendo em vista a cessão operada por intermédio do item acima, poderá a EMC exercer por si e para si, a título gratuito, e sempre que lhe convier, todos os direitos patrimoniais referentes à apresentação, objeto do presente instrumento, obedecidas as disposições constantes da Lei Federal n. 9.610/96, tais como, mas não se limitando a fotografar, gravar em vídeo e em áudio, veicular por meio de rádio, televisão, rede mundial de computadores (internet) ou qualquer outro meio de comunicação e transmissão que entender pertinente, podendo, relativamente às mídias gravadas e a qualquer tempo retransmitir, reprisar, editar, reproduzir, alterar, adequar, modificar, transcrever, publicar sob a forma de mídia própria para áudio (CDs e afins) e vídeo (DVDs e afins), reproduzir em áudio e/ou vídeo, a totalidade ou parte das mídias, seja sob a forma de meios tangíveis, tais como CDs, DVDs e assemelhados, inclusive de surgimento futuro, bem como disponibilizá-la a título gratuito, por intermédio da rede mundial de computadores (internet), utilizar-se de parte ou da totalidade do material em sites institucionais, podendo ainda exercer os direitos aqui estabelecidos no território nacional ou em qualquer país do mundo, sendo-lhe permitido, para tanto, traduzir e adequar todo o material para qualquer outra língua estrangeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de
origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, não importa transferência de recursos, sendo as despesas nele previstas decorrentes do exercício ordinário de suas funções, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência dos partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na sua vigência, bem como rescindi-lo no caso de inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de rescisão, denúncia ou extinção do presente instrumento, persistirão as obrigações ressalvadas na Cláusula Quinta relativas ao direito de propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste termo serão dirimidas pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento mediante assinatura/senha eletrônica, juntamente com duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo de cooperação técnica será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do MPMG.
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I– DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de cooperação técnica a interação e o compartilhamento de conhecimentos científicos e visa a cooperação para promover atividades educativas e culturais por intermédio do rádio, da televisão, da internet e de outras mídias e tecnologias, multiplataforma, bem como o apoio técnico-operacional e logístico e a capacitação e aprimoramento de capital intelectual das
instituições, objetivando a comunicação como instrumento de integração institucional frente aos desafios da sociedade da informação na era digital.
II– DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Metas Comuns
1. Fornecer, quando solicitado e dentro das suas possibilidades estruturais e institucionais os apoios técnico, científico e logístico necessários à realização do objeto deste termo;
2. Disponibilizar pessoal para gravar os programas quando acordado pelos partícipes;
3. Disponibilizar pessoal técnico apto à realização das ações previstas neste Termo (realização de conteúdo multiplataforma, apoio técnico-operacional e logístico e para ministrar palestras e cursos de aperfeiçoamento) descritas no objeto deste termo;
4. Prestar apoio técnico-operacional à partícipe na execução de suas funções, na forma deste termo, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais;
5. Interagir entre si objetivando a melhor qualidade das ações técnico-operacionais, de capacitação e realização de conteúdo;
6. Manter pessoal capacitado a tratar das questões atinentes a este termo;
7. Assegurar esforços e providências cabíveis, dentro das respectivas esferas de atuação, para cumprimento das atribuições legais de cada partícipe, conferindo prioridade, na medida do possível, à execução do objeto deste termo;
II.2. Metas atribuídas à responsabilidade do MPMG
1. Franquear ao corpo diretivo da EMC a participação em ações educacionais promovidas pelo Ministério Público de Minas Gerais, abertas ao público externo, para o aprimoramento das relações internas e externas da EMC. Os temas e o número de vagas disponíveis serão informados, antecipadamente, com vistas à participação da EMC;
2. Franquear ao corpo técnico da EMC a participação em ações educacionais promovidas pelo Ministério Público de Minas Gerais, abertas ao público externo, para o aprimoramento das relações internas e externas da EMC. Os temas e o número de vagas disponíveis serão informados, antecipadamente, com vistas à participação da EMC;
3. Ceder para a EMC, sempre que possível, imagens e registros de operações que envolvam o MPMG para uso em reportagens televisivas;
4. Ceder para a EMC, sempre que possível, sonoras de Promotores de Justiça e Procuradores, de conteúdo jornalístico, informativo, cultural e educativo, para a Rede Minas e Rádio Inconfidência;
5. Disponibilizar para a EMC material radiofônico jornalístico, informativo, cultural e educativo finalizado disponível como reportagens e boletins para integrar os programas jornalísticos e jornais da Rádio Inconfidência;
6. Disponibilizar para a EMC material televisivo jornalístico, informativo, cultural e educativo finalizado disponível como reportagens e boletins para integrar os programas jornalísticos e jornais da Rede Minas;
7. Fornecer material de caráter informativo, cultural, educativo e jornalístico que permita ao cidadão conhecer melhor a instituição do MPMG, seus planos de ação, bem como os procedimentos em geral para ter sempre melhor e maior acesso aos meios que lhe permitam o conhecimento e o exercício de seus direitos; e
8. Indicar o entrevistado e dar informações sobre o assunto (pauta) para a execução de conteúdos para rádio, televisão e multiplataforma, objeto deste termo.
9. Abrir e gerir processos de compra ou de serviços de manutenção realizado por terceiros.
II.3. Metas atribuídas à responsabilidade da EMC
1. Acompanhar análise, elaboração, planejamento e adequação do espaço para infraestrutura técnica e operacional dos canais de Rádio e TV do MPMG;
2. Disponibilizar para o MPMG registro de todos os processos e fases de acompanhamento devidamente documentados, inclusive os trâmites legais, bem como todo material relacionado ao pré-projeto, projeto e contato com fornecedores, as propostas de equipamentos com justificativa e possibilidades de uso.
3. Apoiar na especificação de todos os equipamentos a serem utilizados no espaço destinado à infraestrutura técnica e operacional, com a cotação/preço dos equipamentos especificados;
4. Colaborar na confecção do Termo de Referência para a contratação de serviços para adequação e instalação de infraestrutura técnica, operacional e mobiliária necessária à operação dos canais de Rádio e TV do MPMG;
5. Acompanhar as instalações da infraestrutura técnica operacional, acústica e mobiliária, os testes iniciais e o início das transmissões dos canais de Rádio e TV do MPMG.;
6. Franquear a participação ao corpo técnico do MPMG em cursos de formação e treinamento em operação dos canais de Rádio e TV do MPMG, de forma periódica e de acordo com a disponibilidade de pessoal da EMC; e
7. Realizar visitas às instalações dos canais de Rádio e TV do MPMG de forma periódica, para colaboração técnica-científica de acordo com a disponibilidade de pessoal da EMC.
III– DAS FASES DE EXECUÇÃO
III. 1 – Trimestre 1
Apoios técnico, científico e logístico necessários à adequação do espaço para infraestrutura técnica e operacional dos canais de Rádio e TV do MPMG, especificação dos equipamentos a serem utilizados, confecção do Termo de Referência para a contratação de serviços para a adequação e instalação de infraestrutura técnica, operacional e mobiliária necessária aos canais de Rádio e TV do MPMG;
Disponibilizar pessoal para gravar os programas quando acordado pelos partícipes com indicação de fontes/entrevistados do MPMG para a participação de conteúdos para rádio, televisão e multiplataforma da EMC; e
Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo técnico da EMC.
III. 2 – Trimestre 2
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo radiofônico do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo técnico da EMC.
III. 3 – Trimestre 3
Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo técnico da EMC;
Acompanhamento das instalações da infraestrutura técnica operacional, acústica e mobiliária, os testes iniciais e o início das transmissões dos canais de Rádio e TV do MPMG.
III. 4 – Trimestre 4
Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC; Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG;
Acompanhar as instalações da infraestrutura técnica operacional, acústica e mobiliária, os testes iniciais e o início das transmissões dos canais de Rádio e TV do MPMG.
III. 5 – Trimestre 5
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 6 – Trimestre 6
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 7 – Trimestre 7
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 8 – Trimestre 8
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 9 – Trimestre 9
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 10 – Trimestre 10
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 11 – Trimestre 11
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 12– Trimestre 12
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 13 – Trimestre 13
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 14 – Trimestre 14
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 15 – Trimestre 15
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 16 – Trimestre 16
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 17 – Trimestre 17
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 18– Trimestre 18
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 19 – Trimestre 19
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG; Cessão para a EMC, sempre que possível, conteúdo televisivo do MPMG;
Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
III. 20– Trimestre 20
Ceder para a EMC, sempre que possível, conteúdo radiofônico do MPMG;
Cessão para a EMC, sempre que possível, de conteúdo televisivo do MPMG; Franqueamento de vagas de cursos internos do MPMG para o corpo diretivo da EMC.
I– DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, não importa transferência de recursos, sendo as despesas nele previstas decorrentes do exercício ordinário de suas funções, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
II– DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO
O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na sua vigência, bem como rescindi-lo no caso de inexecução total ou parcial de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível.
Na hipótese de rescisão, denúncia ou extinção do presente instrumento, cessará o acesso recíproco aos dados e às informações objeto deste instrumento, persistindo as obrigações ressalvadas na Cláusula Quarta relativa ao direito de propriedade intelectual.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento mediante assinatura/senha eletrônica, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
Testemunhas 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 13:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 05/10/2022, às 14:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/10/2022, às 17:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/10/2022, às 08:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3875745 e o código CRC 383EA6F7.
Processo SEI: 19.16.3897.0068396/2022-18 / Documento SEI: 3875745 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX