Proc. Administrativo 3.587/2022
Proc. Administrativo 3.587/2022
De: Xxxxx X. - SMS-ADM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 09/02/2022 às 18:57:51
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
RESCISÃO CONTRATUAL MEDICA BRENNA
Solicito através deste a rescisão do contrato firmado com a prestadora BRENNA XXXXXX XXXXXXX LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.049.374/0001-89, referente a prestação de serviços de médico generalista conforme Inexigibilidade nº 30/2021.
Motivo: Considerando declaração de desligamento assinada pela prestadora a qual irá assumir concurso público em outro município.
Atenciosamente
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Anexos:
Desligamento_Brenna.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sc... 09/02/2022 18:58:04 1Doc XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 880.XX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: ADFC-B6CC-9395-8462
1Doc: Proc. Administrativo 3.587/2022 | Anexo: TERMO_DE_RESCISAO_CONT_223_BRENNA_MARIAH_assinado.pdf (2/2) 1/19
1Doc: Proc. Administrativo 3.587/2022 | Anexo: CONT_223_BRENNA_MARIAH_FERRARI_LTDA.pdf (3/4) 2/19
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 10/02/2022 às 10:17:20
Proc. Administrativo 1- 3.587/2022
Bom dia!
Segue pedido de rescisão ao Contrato nº 223/2021, Inex. 30/2021, para elaboração de parecer jurídico. Atenciosamente.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: Certidao_fed_Brenna_fev2022.pdf Certidao_fgts_Brenna_fev2022.pdf
certidao_trab_Brenna_fev2022.pdf
CONT_223_BRENNA_MARIAH_FERRARI_LTDA.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: BRENNA MARIAH FERRARI LTDA CNPJ: 41.049.374/0001-89
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:38:31 do dia 27/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/07/2022.
Código de controle da certidão: 7944.CBC1.F130.5F39
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
10/02/22, 10:10 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 41.049.374/0001-89
Razão Social:BRENNA MARIAH FERRARI LTDA
Endereço: X XXXXXXX 0000 XXXX 00 / XXXXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/01/2022 a 25/02/2022
Certificação Número: 2022012714403185276461 Informação obtida em 10/02/2022 10:09:52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 5/19
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: BRENNA MARIAH FERRARI LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 41.049.374/0001-89
Certidão nº: 5013897/2022 Expedição: 10/02/2022, às 10:12:11
Validade: 09/08/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que BRENNA MARIAH FERRARI LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.049.374/0001-89, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 223/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa BRENNA XXXXXX XXXXXXX LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BRENNA XXXXXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.049.374/0001-89, com sede na XXX XXXXXXX, 0000, XXXX 00, CEP: 85601080, Bairro ALVORADA, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 11/2020 e da inexigibilidade nº 30/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO INDUSTRIAL, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 06 meses, de acordo com o Chamamento Público nº 11/2020, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 76274 | Serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais. | MES | 6,00 | 13.292,42 | 79.754,52 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 79.754,52 (setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de médico generalista, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 30/2021, pelas condições do Edital de Chamamento nº 11/2020 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados na Unidade de Estratégia de Saúde da Família localizada no BAIRRO INDUSTRIAL, a partir da celebração do presente termo e pelo período de 6(seis) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Prestar os serviços de médicos generalistas, para atendimento no Programa de Estratégia de Saúde da Família indicado pelo Município, com carga horária de 40 horas semanais no município de Francisco Beltrão
– PR., de acordo com a proposta apresentada, nos horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde.
2. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
3. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
4. Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
5. Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.
São ainda obrigações da CONTRATADA:
1. Manter durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
2. Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Francisco Beltrão.
3. A CONTRATADA para os serviços fica proibido de ceder ou transferir para terceiros a execução.
4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
5. Registrar a presença através do sistema de ponto biométrico.
6. Comunicar com 30(trinta) dias o seu desligamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 6(seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O controle das horas de plantão executadas pela CONTRATADA, deverá ser feita através de registro no ponto biométrico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo contratual; comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços e aplicar as sansões administrativas quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE EC 29/00 e BLOCO DE CUSTEIO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5211 | 08.006.10.122.1001.2100 | 1019 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5550 | 08.006.10.301.1001.2058 | 303 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6070 | 08.006.10.302.1001.2063 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5740 | 08.006.10.301.1001.2059 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6190 | 08.006.10.302.1001.2064 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5560 | 08.006.10.301.1001.2058 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5730 | 08.006.10.301.1001.2059 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
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Estado do Paraná
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
O CONTRATANTE no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
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A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Francisco Beltrão – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Francisco Beltrão, 29 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
BRENNA MARIAH FERRARI LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE BRENNA XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 4
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 10/02/2022 às 16:54:40
Proc. Administrativo 2- 3.587/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0167_2022_Rescisao_Amigavel_servicos_medicos_Brenna_Mariah_Ferrari_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 10/02/2022 16:55:06 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 53F8-66C1-C7D9-864C
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0167/2022
PROCESSO N.º : 3587/2022
ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADA : XXXXXX XXXXXX XXXXXXX LTDA ASSUNTO : RESCISÃO DE CONTRATO
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, pretendendo a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 223/2021, firmado com BRENNA XXXXXX XXXXXXX LTDA, decorrente da Inexigibilidade n.º 30/2021, que tem por objeto “a prestação de serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais”.
Foi anexada cópia do contrato, Certidões Negativas e pedido da contratada. É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato foi subscrito em 29 de março de 2021, com vigência até 24/03/2022, sendo que a profissional passou a prestar os serviços de médicos a que se obrigaram contratualmente.
No entanto, conforme afirma a Secretaria Municipal de Saúde, o desligamento deriva do fato de que a profissional BRENNA XXXXXX XXXXXXX LTDA, em consenso com a Administração, pediu rescisão por incompatibilidade de carga horária, tendo em vista que irá assumir concurso público em outro município.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação; (...)
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (g.n.)
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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O contrato dispõe expressamente, em sua Cláusula Nona, a possibilidade da contratada em rescindir o contrato ocorrendo motivo que o justifique, desde que haja a notificação para imediata suspensão dos serviços, sendo que foi esclarecido pelo Departamento solicitante que a Administração tem interesse na rescisão.
Neste ponto, observa-se que a rescisão contratual é plenamente possível, sobretudo diante da possibilidade de ser efetivado novo contrato com outros profissionais credenciados no chamamento para que seja suprida a necessidade dos serviços, verificando-se, aqui, a conveniência para a Administração. Além disso, houve justificativa razoável que impede a continuidade dos serviços.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o Termo de Xxxxxxxx deve expressar a anuência das contratadas.
Por fim, ressalta-se que a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 79, inc. I e § 1º e 64, caput e § 2º, da Lei n.º 8.666/93, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 223/2021, firmado com XXXXXX XXXXXX XXXXXXX LTDA, decorrente da Inexigibilidade n.º 30/2021. Assim, recomenda-se:
(A) nos termos do art. 79, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encaminhe os autos ao Prefeito Municipal para que, por escrito e fundamentadamente, previamente autorize a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 223/2021;
(B) em seguida, providencie a rescisão do Contrato n.º 223/2021;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 11/02/2022 às 08:33:06
Proc. Administrativo 3- 3.587/2022
Segue despacho 077 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_077_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 11/02/2022 08:45:59 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: BF3D-6F74-81BC-5315
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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DESPACHO N.º 077/2022
PROCESSO N.º : 3.587/2022
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 223/2021 – INEXIGIBILIDADE N.º 030/2021 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO GENERALISTA ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo rescisão amigável ao Contrato n.º 223/2021, referente à prestação de serviços de médico generalista.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, documentos pertinentes, fotocópia do contrato e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0167/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de RESCISÃO amigável do contrato n.º 223/2021.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 11 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 13/04/2022 às 10:17:38
Proc. Administrativo 4- 3.587/2022
Segue termo de rescisão e publicação no Amp.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: publicado_amp_termo_de_rescisao_cont_223_2021_brenna_mariah.pdf TERMO_DE_RESCISAO_CONT_223_BRENNA_MARIAH_assinado.pdf
Paraná , 16 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2457
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:FF653B93
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e da empresa
BRENNA MARIAH FERRARI LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 223/2021 - Inexigibilidade de Licitação nº 30/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO INDUSTRIAL, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 06 meses, de acordo com o Chamamento Público nº 11/2020.
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. I, e § 1º, e 64, caput e § 2º da Lei nº. 8.666/93, pela rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 223/2021, conforme o contido no Processo Administrativo nº 3587/2022.
Francisco Beltrão, 15 de fevereiro de 2022.
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Código Identificador:246384F5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
A presidente da Comissão Especial para Credenciamento, designada através da Portaria nº 215/2021 de 15/05/2021, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Credenciamento:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 020/2021.
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2021, cujo objeto é o
credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas para prestação de serviços de médicos generalistas para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e no CAPS AD II, com carga horária de 40 horas semanais.
EMPRESA CREDENCIADA:
01 – CALASANS CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME. - CNPJ nº
09.011.473/0001-69 indicando o profissional médico XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CRM nº 11000.
Francisco Beltrão/PR, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial Para Credenciamento
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Código Identificador:84FF1CCE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão; PREGÃO ELETRÔNICO nº 100/2021 com vigência de 24/08/2021 a 19/02/2022 conforme segue:
ATA SRP Nº | DETENTORA: | CNPJ nº: |
677/2021 | ALIMENTEX DISTRIBUIDORA LTDA | 41.191.505/0001-68 |
678/2021 | CASA DA LIMPEZA CRISTO REI EIRELI | 27.787.054/0001-03 |
679/2021 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP | 73.751.257/0001-59 |
680/2021 | EMPORIO REALLE LTDA | 14.186.229/0001-77 |
681/2021 | L. SENDESKI SCHUERMAN LTDA | 04.999.525/0001-33 |
682/2021 | MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA | 39.649.812/0001-06 |
683/2021 | XXXXXX XXXX - ME | 00.905.846/0001-70 |
Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 24 de novembro de 2021.
NÁDIA DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
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Código Identificador:B2EC04CE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de containers plásticos para acondicionamento de resíduos orgânicos e não recicláveis no perímetro urbano para manutenção da coleta de resíduos orgânicos de origem domiciliar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital; PREGÃO ELETRÔNICO nº 108/2021 com vigência de 21/10/2021 a 20/10/2022 conforme segue:
ATA SRP Nº | DETENTORA: | CNPJ nº: |
859/2021 | FMB INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA | 26.389.014/0001-32 |
Os preços registrados na íntegra poderão ser consultados webpage: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 21 de janeiro de 2022.
NÁDIA DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
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Código Identificador:88C10EA4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Publicação trimestral de preços registrados REGISTRO DE PREÇOS cestas básicas de alimentos, que serão concedidas aos
1Doc: 17/19
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 88
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
Contrato de Prestação de Serviços nº 223/2021 Inexigibilidade de Licitação nº 30/2021
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XXX0-0000-000X e informe o código D6D9-ABE8-2315-264A
000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE; e, de BRENNA XXXXXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.049.374/0001-89, com sede na XXX XXXXXXX, 0000, XXXX 00, CEP: 85601080, Bairro ALVORADA, na cidade de Francisco Beltrão/PR têm justo e firmado o presente Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 223/2021, oque o fazem com fundamento noart. art. 79, inc. I, e § 1º, e 64, caput e § 2º da Lei nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 223/2021, celebrado em 29 de março de 2021,Inexigibilidade de Licitação nº 30/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO INDUSTRIAL, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 06 meses, de acordo com o Chamamento Público nº 11/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. I, e § 1º, e 64, caput e § 2º da Lei nº. 8.666/93,pela rescisão doContrato de Prestação de Serviços nº 223/2021, conforme o contido no Processo Administrativo nº 3587/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente doreferidocontrato, seja extrajudicial ou judicialmente sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
o foro da Comarca de
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Francisco Beltrão, 15 de fevereiro de 2022.
B
R FO
0
0
76
2
CLE E NTANA CPF Nº 2 . .969-21 PREF ITO MUNICIPAL
ONTRATANTE
BRENNA MARIAH FERRARI LTDA CONTRATADA
E
C
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 18/19
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D6D9-ABE8-2315-264A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRENNA MARIAH FERRARI LTDA (CNPJ 41.049.374/0001-89) VIA PORTADOR BRENNA XXXXXX XXXXXXX (CPF 078.XXX.XXX-60) em 23/02/2022 14:07:15 (GMT-03:00)
Papel: Contratada
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-XXX0-0000-000X
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