CONTRATO ADMINISTRATIVO 106/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO 106/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6459/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0030
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA BARRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2024.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BARRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.966.026/0001-01, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxxx, 1181, Bairro Areias Negras, Marataízes-ES, CEP: 29.345-000 neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2315244, expedida pela SSP/ES, CPF nº 108.641.267- 27, doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo de Dispensa de Licitação Nº 037/2024, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para o fornecimento de produtos descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para o fornecimento de fraldas, Papel Higiênico e Toalhas Umedecidas conforme quantitativo e especificações descritas no anexo I do Termo de Referência".
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato administrativo tem o valor global de R$ 28.527,00 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e sete reais), sendo o valor de R$ 3.582,00 (três mil quinhentos e oitenta e dois reais) para a Secretaria de Educação e R$ 24.945,00 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais) destinado as creches. As notas fiscais deverão ser especificas de acordo com as dotações e os valores acima mencionados, e deverão ser pagas em até 30 dias após o fornecimento dos materiais, devidamente atestados pelo fiscal do contrato e
Secretaria solicitante, respectivamente. Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
DE EQUIPAMENTOS
BARRA COMERCIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140,
Assinado digitalmente por XXXXXXX
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
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Data: 2024-07-19 09:49:36
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
XXXXXxXx XXxXxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
SALGADO:09363449700
Data: 2024.07.19
10:37:41 -0300
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
3.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 124, da lei 14.133/21.
3.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 124 da Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo de Contratação.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2024, contados a partir da data da Assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
5.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1. A entrega do objeto será realizada nos termos estabelecidos no Processo de Dispensa de Licitação nº 037/2024, bem como, do Termo de Referência e Art. 140, Inciso I, da Lei 14.133/21, à saber:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado quando verificado o cumprimento das exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
c) o prazo para entrega será de 10 (dez) dias.
6.2. Condições para a entrega:
6.3. O início da entrega será contado a partir da emissão da ordem de fornecimento.
6.4. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas no Termo de Referência.
EQUIPAMENTOS
BARRA COMERCIO DE
14966026000101
LTDA:
Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: 14966026000101
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XXXXXXX XXXXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefoSnAeL: (G28A)D3O54:30-91371613449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALGADOPá:0g9in3a6324d4e99700
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10:37:48 -0300
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
BARRA COMERCIO
Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
DE EQUIPAMENTOS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
LTDA:
14966026000101
EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.07.19
10:37:52 -0300
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7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
ec 060.001.12.365.0010.2036.33903000000 – Ficha: 311 | retaria Municipal de Educação – Manutenção das ividades da Educação infantil – Prefeito Amigo da iança – Material de Limpeza e Produtos de gienização |
ec 060.001.12.122.0010.2023.33903000000 – Ficha: 221 er | retaria Municipal de Educação – Manutenção dos viços Administrativos da Sec. Mun. de Educação – aterial de limpeza e Produtos de Higienização. |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente contrato, bem como as dispostas abaixo:
9.1.1. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.2. Realizar a entrega de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência, inclusive quanto a qualidade dos produtos.
9.1.3. Responder pela entrega, na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.4. Cumprir fielmente as condições e prazos de entrega estabelecidos;
9.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar;
9.1.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação, conforme Inciso XVI, do Art. 92 da Lei 14.133/21;
9.1.8. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
BARRA COMERCIO
Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
DE EQUIPAMENTOS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140, OU=Videoconferencia,
Assinado digitalmente por XXXXXXX
LTDA: 14966026000101
OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
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Data: 2024-07-19 09:50:18
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
MIRANDA
SALGADO:09363449700
Data: 2024.07.19
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-00000:137:57 -0300
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10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a entrega dos produtos;
10.3. Avaliar a conformidade dos produtos às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à entrega, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os objetos que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Educação, realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da entrega e qualidade do objeto do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através da servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, servidora especialmente designada para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre a entrega.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.6. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.6.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
DE EQUIPAMENTOS
BARRA COMERCIO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024-07-19 09:50:33
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XXXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente
por LUCIANPOágMinIaR5ANdeD9A
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, teSlAefLonGeA: (D2O8):30594336-13741419700
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Data: 2024.07.19
10:38:01 -0300
BARRA
12.1. Nos termos do art. 155 o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a Dispensa de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.2.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10,
12.1.11 e 12.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, Apssineado ldiogitalmepnte rporaBARzRAo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
COMERCIO DE
LTDA:14966026000101
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES,
EQUIPAMENTO
L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140,
Assinado digitalmente por XXXXXXX
1496602600010
S LTDA:
OU=Videoconferencia, OU=Certificado
PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE
XXXXXXX XXXXXXX
MIRANDA
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EQUIPAMENTOS LTDA: 14966026000101
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024-07-19 09:50:49
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-X00X0X, GteAleDfoOne:0: (92386) 33544439-1770101
SALGADO:09363449700 Data: 2024.07.19
10:38:06 -0300
12.2.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
12.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.2.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, observado o estabelecido no Art. 139 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
13.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
13.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
13.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
13.1.7. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
13.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 na Lei 14.133/21;
13.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
13.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
13.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
13.2.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de
áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
BARRA COMERCIO DE
Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA: 14966026000101
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
EQUIPAMENTOS LTDA:
Assinado digitalmente por XXXXXXX
14966026000101
Data: 2024-07-19 09:51:08
Foxit Reader Versão: 9.3.0
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
XXXXXXXxxXXxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
SALGADO:09363449700
Data: 2024.07.19
10:38:11 -0300
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais o Edital de Dispensa de Licitação nº 0xx/2024, bem como seus anexos, integram o presente contrato, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de Prestação de serviços, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 89 da Lei nº 14.133/21, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, 18 de Julho de 2024.
Assinado digitalmente por XXXXXXX
Assinado digitalmente por BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Data: 2024.07.19
10:38:15 -0300
BARRA COMERCIO
LTDA:14966026000101
DE EQUIPAMENTOS
LTDA:14966026000101
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX BARRA COMÉRCIO DE EQUIP. EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ Nº: 14.966.026/0001-01 TESTEMUNHAS:
Nome CPF:
Nome CPF:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
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ANEXO DO CONTRATO Nº 106/2024
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UNID | 30000 | Fralda EG, com fecho agarradinho, fitas laterais elásticas, barreiras laterais, protetoras, elásticos anatômicos. Indicador de umidade, super absorção, cobertura mais seca com componentes atóxicos não propensos a causar irritação. Referência: Huggies, Guto, Personal (ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade). | CAHE | R$ 0,72 | R$ 21.600,00 |
2 | PCT | 300 | Papel Higiênico neutro, cor branca, folha dupla, acabamento picotado e gofrado. Composição: 100% de fibras celulósicas, produto sustentável, dermatologicamente testado. Pacote com 12 rolos de 30mx10cm cada. Referência: Neve, Personal Vip, Mimmo, Carinho Premium, Mili. (ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade). | BELIPEL | R$ 11,94 | R$ 3.582,00 |
3 | PCT | 500 | Toalha Umedecida feitas com eco-fibras naturais que protegem a pele do bebê numa limpeza efetiva. Não possuem fragrância e são livres de álcool. Composição: Água, ácido málico, benzoato de sódio, citrato de sódio, extrato da folha de Aloe Barbadensis, acetato de tocoferila, extrato da semente de Gossypium Herbaceum. As embalagens deverão conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde. Pacote com 100 unidades. Dermatologicamente testados. Referência: Huggies, Isa Baby. (ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade). | FIESTA | R$ 6,69 | R$ 3.345,00 |
R$ 28.527,00 |
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
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BARRA COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Cachoeiro de Itapemirim, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=41460789000140, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA:14966026000101
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