CONTRATO Nº. 48/2017
CONTRATO Nº. 48/2017
“Contrato de fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa GB SOM – SOM PALCO LUZ LTDA - ME, com fundamento no Processo nº.051/2017 - Pregão 025/2017”.
que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GB SOM – SOM PALCO LUZ LTDA - ME, com sede na Rua Amim Xxxx Xxxxxxx 500, bairro Belvedere, na cidade de Divinópolis, MG, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.067.773/0001-62, neste ato representada pelo seu administrador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO AMBIENTE PARA UTILIZAÇÃO NO EVENTO DA SEMANA SANTA 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão 025/2017, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal entregue no Almoxarifado CENTRAL da Prefeitura de Lagoa da Prata. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento dos serviços licitados conforme previsto na cláusula segunda;
- Fiscalizar os serviços solicitados.
3.2 – DA CONTRATADA:
- Entregar os serviços do presente edital, de acordo com as especificações constantes no anexo V.
- Garantir a boa qualidade dos serviços ofertados, refazendo aqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração.
- Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributarias e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
-Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 - Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o exigido em edital, devidamente fiscalizado por responsável do Almoxarifado Central.
O licitante vencedor deverá prestar os serviços desta licitação após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data de emissão desta.
4.2. Os quantitativos e especificações conforme anexo V.
4.3 - A contratada é obrigada a refazer a troca, de imediato e às suas expensas, dos serviços em que se verifiquem irregularidade.
4.4- Despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos produtos deverão estar inclusos no preço ofertado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
5.1. A vigência do presente contrato será de seis meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.02.13.392.0501.4.166.3.3.90.39.0100
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do processo 051/17 do Pregão 025/17 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2 O contratado reconhece os direitos da administração descritos no art.77 e seguintes a Lei 8666/93
7.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços licitados, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante o fornecimento;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal de Lagoa da Prata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 28 de Março de 2017.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
GB SOM – SOM PALCO LUZ LTDA - ME CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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