PREGÃO Nº 17/0006– PG ANEXO V
PREGÃO Nº 17/0006– PG ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ...
(profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ...
(cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Fornecimento de serviço de SUPORTE OPERACIONAL E FUNCIONAL, DESENVOLVIMENTO DE MELHORIA e RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO para o SISTEMA DYNAMICS AX 2012 R3 , de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 17/0006 – PG inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pelo fornecimento a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, o CONTRATANTE pagará através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA, a importâncias de R$ ................(.............................) em até 15 dias da entrega do objeto da contratação, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade do CONTRATANTE, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.1.1 – O pagamento do serviço de suporte operacional e funcional será realizado mensalmente de acordo com o subitem 4.1 do Anexo I do Edital, garantido o pagamento mínimo de 40 horas/mês, conforme o subitem 4.1.27 do mesmo Anexo;
2.1.2 – O pagamento do serviço de desenvolvimento de melhorias será realizado de acordo com a exceção do cronograma apresentado pela CONTRATADA, conforme o subitem 4.2.6 do Anexo I do Edital, de acordo com as entregas realizadas, considerando também os subitens 4.2.11 e 4.2.12 do mesmo Anexo;
2.1.3 – O pagamento do licenciamento (subitem 2.3 do Anexo I do Edital) será realizado por ocasião da renovação das licenças.
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
Obs: possibilidade de caução, de acordo com a opção da CONTRATADA (subitem 5.5 do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
3.4 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 17/0006-PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas de Segurança das Contratantes em razão do local e das condições de trabalho, quando da entrega dos Produtos e/ou trocas, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
O presente contrato vigirá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, mediante manifestação das partes, por períodos sucessivos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE poderá exercer, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar o cumprimento de todas as etapas deste Contrato, através de técnicos devidamente credenciados perante a CONTRATADA, obrigando-se esta última a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação fiscalizadora. A fiscalização prevista nesta cláusula não exime nem limita a CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato.
6.2 As pessoas nomeadas pelo CONTRATANTE para efetuar as fiscalizações agirão em nome deste perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando materiais e/ou produtos que estiverem em desacordo com as especificações neste Contrato.
6.3 – O CONTRATANTE nomeia para fiscalização deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA garante todos os seus serviços e atualizações das licenças, pelo prazo contratado e a mesma se compromete a substituí-lo imediatamente e sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
8.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3 – - A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE. A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
8.4 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 17/0006-PG. e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGÊNCIA E FORO
10.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
10.2 O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de
setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável )
Contratante Testemunhas:
(............................empresa )
( responsável ) Contratado
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: