CONTRATO DE TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS CONSULTA PRÉVIA CP_Nº 51/2024
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS CONSULTA PRÉVIA CP_Nº 51/2024
1ª OUTORGANTE:
ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA ENGº. XXXXX XXXXX, MOLARES, CELORICO DE BASTO, com sede
em Xxx xx Xxxxxxxx xx. 15 – 4890-414 Molares, Contribuinte Fiscal n.º 600034984, adiante abreviadamente designada por EPAESNMCB, e representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Fevereiro, na qualidade de Presidente do Conselho Administrativo, com poderes para o ato;
E
2.º OUTORGANTE:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, com o número de pessoa coletiva nº.221173544, com sede em Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 70 – 5400-223 CHAVES, a seguir identificado por SEGUNDA OUTORGANTE, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, na qualidade de Proprietário, com poderes bastantes para o ato.
Entre os Outorgantes acima identificados é celebrado contrato de TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS, na sequência de procedimento de formação contratual de Consulta Prévia, adjudicado por deliberação do Conselho Administrativo da EPAESNMCB de 6 de junho de 2024, por via da qual foi aprovada a minuta do presente contrato, e que se subordinará às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)
Pelo presente contrato, a SEGUNDA OUTORGANTE compromete-se a proceder TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no CP_Nº 51/2024, e, com a proposta da Segundo Outorgante apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato.
(Preço Contratual)
O valor máximo do TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS objeto do presente Contrato é de 9.515,00
€ (nove mil quinhentos e quinze euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, condicionado às prévias requisições de bens por parte da EPAESNMCB.
CLÁUSULA 3.ª
(Prazo de Execução)
O TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS prevista no presente contrato terá início a partir da data da última assinatura deste contrato e cessará obrigatoriamente em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA 4.ª
(Faturação)
4.1. O pagamento das faturas resultantes do TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS objeto deste contrato será efetuado por transferência bancária, devendo a ADJUDICATÁRIA disponibilizar o respetivo NIB.
4.2. Os valores faturados serão liquidados, contra a receção de faturas, no prazo máximo de 60 dias contados após a sua entrega, de acordo com o n.º 2 do artigo 299.º do CCP.
4.3. As faturas deverão conter, para além dos elementos fiscais obrigatórios, a identificação do procedimento em causa, o n.º de compromisso e vir acompanhada de todos os elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência.
CLÁUSULA 5.ª
(Revisão de Preços)
O valor do TRANSPORTE DE CAVALOS E VACAS é fixo, não sendo passível de revisão.
(Cessão)
A ADJUDICATÁRIA não poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações emergentes do presente contrato, incluindo a cessão de créditos, sem a prévia autorização escrita da EA para o efeito.
CLÁUSULA 7.ª
(Gestor do Contrato)
Nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 96.º, n.º 1, al. i), e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 111-B/2017, de 31 de agosto, exercerá as funções de gestor do presente contrato a Assistente Técnica, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA 8.ª
(Compromisso)
Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro ao presente contrato foi atribuído o n.º de compromisso 358.
CLÁUSULA 9.ª
(Regime Jurídico do Contrato)
Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atualmente em vigor.
CLÁUSULA 10.ª
(Efeitos do Contrato)
O presente contrato é válido a partir da data a que se refere a Cláusula 3.ª.
(Proteção de Dados)
Nos termos do artº. 27.º, da Lei nº. 58/2019, de 8 de agosto e nº. 6, do artº. 12º., da Portaria nº. 57/2018, de 26 de fevereiro, e para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, todos os intervenientes neste contrato, autorizam que o mesmo seja publicado na íntegra na plataforma BASEGOV, para efeitos de publicitação da sua adjudicação.
Feito de boa-fé, em Molares aos dezassete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro em duplicado, e expressando fielmente a vontade das partes outorgantes, pelo que, em sinal de concordância, vai por elas ser assinado, produzindo efeitos após a assinatura digital qualificada de todos os intervenientes.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
Assinado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX FEVEREIRO
Num. de Identificação: 07947451 Certificado por: Diário da República
Atributos certificados: Diretor - Escola Profissional Agrícola Engº. Xxxxx Xxxxx, Molares - Celorico de Basto
Assinado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX
Num. de Identificação: 13443578 Data: 2024.06.18 17:48:16+01'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Fevereiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx