GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Nº 11.957 - Ano XLDVII
iário Of
Terça-feira, 06 de novembro de 2018
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº307/2018-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2018.00020434-36
-Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Contratação de
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DEPARTAMENTO DO ORÇAMENTO CIDADÃO
O Departamento do Orçamento Cidadão convida todos os munícipes de Campinas para as seguintes assembleias, a serem realizadas no dia 12 de novembro, às 19h00, no Salão Vermelho, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000.
Temática habitação, Temática esporte e lazer, Temática desenvolvimento econô- mico e economia Solidária: (cooperativas e industria e comércio).
Pauta:
1) Discussão e aprovação das demandas apresentadas pela população.
2) Eleição dos conselheiros
Demandas : as demandas para serem incluídas no Orçamento Municipal do ano se- guinte
deverão ter aspecto estrutural.
Eleição : de acordo com o Art. 13 da Lei 118/16 os Conselheiros serão eleitos em assembleias
regionais e temáticas para um mandato de 02 (dois anos), com direito a uma reeleição, observado o seguinte:
I - No ato de inscrição para concorrer ao cargo de Xxxxxxxxxxx, o candidato deve anexar cópias de documento de identidade com foto e comprovante de endereço re- sidencial;
II - O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos completos e residir na região geográfica da região em processo de eleição, exceto os representantes temáticos;
III - O mapa dos bairros e núcleos que compõem a área geográfica da região em processo de eleição deve estar em local visível, para garantir a lisura do processo eleitoral;
IV - As inscrições de chapas deverão serem feitas pelo Protocolo Geral da Prefeitura mediante oficio indicando os cargos e os dados dos participantes, juntamente com cópias de comprovante de endereço e RG.
V - As chapas deverão protocolar suas inscrições respeitando os prazos estabelecidos nesta publicação.
VI- As chapas inscritas deverão apresentar-se à mesa diretora dos trabalhos com seus representantes no início
da assembleia, munidos de documentos de identidade;
IX - A eleição se dará por meio de voto secreto, exceto se houver apenas uma chapa inscrita;
§ 1º - As chapas para Regionais e Subprefeituras deverão ser inscritas com dois ti- tulares
e dois suplentes e as temáticas, um titular e um suplente;
§ 2º - Será eleita a chapa com mais votos;
§ 3º - Compete ampla divulgação de local, dia, horário e critérios para a participação da população no processo de eleição do conselho do Orçamento Cidadão.
§ 4º - Fica assegurado a todos os moradores maiores de 16 (dezesseis) anos, com comprovação de endereço da região geográfica, para as assembleias regionais, distri- tais e temáticas,o direito ao voto
AS INSCRIÇÕES DE CHAPAS SERÃO PROTOCOLADAS NO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DISPONÍVEL
NA SALA DO ORÇAMENTO CIDADÃO, 16º ANDAR
Inscrições de chapas, até às 17h00 do dia 09/11/2018, no Protocolo Geral da Pre- feitura.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento do Orçamento Cidadão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DE RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº254/2017
Processo Administrativo: PMC.2017.00020613-29 Interessado:Secretaria Municipal de Administração Assunto:Pregão Eletrônico nº 254/2017
Objeto:Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte através de veículos com motoristas e locação de veículos sem motorista.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA
Diretor Administrativo Respondendo Cumulativamente pelo Departamento Central de Compras
empresa para prestação de serviços de preparação e entrega de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), faixas "B" e "D" -Recebimento das Propostas dos itens 01e02: das 08h do dia 23/11/18 às 09h do dia 26/11/18 -Abertura das Propostas dos itens 01e 02: a partir das 09h do dia 26/11/18 -Início da Disputa de Preços:a partir das 10h do dia 26/11/18 -Disponibilidade do Edital: a partir de 06/11/18, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Ra- phael Bernardes pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA
Diretor Administrativo Respondendo Cumulativamente pelo Departamento Central de Compras
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão nº 150/2018-Eletrônico -Processo Administrativo: PMC.2017.00017839-24
-Interessado:Secretaria Municipal de Saúde -Objeto:Aquisição de equipamentos mé- dico -hospitalares para utilização nas Unidades da Rede Municipal de Saúde -Recebi- mento das Propostas dos itens 01 a 33: das 08h do dia 26/11/18 às 09h do dia 27/11/18
-Abertura das Propostas do itens 01 a 33: a partir das 09h do dia 27/11/18 -Início da Disputa de Preços: a partir das 13h30min do dia 27/11/18 -Disponibilidade do Edital Alterado: a partir de 07/11/18, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclare- cimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA
Diretor Administrativo Respondendo Cumulativamente pelo Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 07/2018 - Processo Administrativo n° 16/10/19.318 - Inte- ressado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Objeto: Execução de obras para reforma do piso da quadra poliesportiva do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxxxx, no bairro São Bernardo - Campinas/SP - Entrega dos envelopes: até 23/11/18 às 10h. Sessão Pública de abertura: 23/11/18 às 10h. Disponibilidade do Edital: a partir de 07/11/18, no portal eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicio- nais pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Campinas, 31 de outubro de 2018
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo nº PMC.2017.00017839-24 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão Eletrônico nº 150/2018
Objeto:Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para utilização nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde (documentos SEI nºs0796258,0 806318,0807093,0810038e0894345), e parecer do Diretor do Departamento Central de Compras (documento nº1046072), que acato na íntegra,CONHEÇO das impug- nações apresentadas por empresas interessadas ao Pregão Eletrônico nº 150/2018 e, no mérito,CONCEDO-LHES PROVIMENTO PARCIAL para que sejam alteradas as especificações dos códigos:67156 (ECOCARDIÓGRAFO) - item 01,67167(DES- FIBRILADOR EXTERNO AUTOMATIZADO (DEA 200 CHOQUES) - itens 03e 10,67169(DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATIZADO (DEA50 CHOQUES)
- itens 02e 09,67173(ELETROCARDIÓGRAFO) - itens 6 e 13 e 67174(ELETRO-
CARDIÓGRAFO SEM TELA) - itens 4 e 11, constantes do Anexo III - Projeto Bási- co, mantidas todas as demais exigências do presente edital.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
COMUNICADO DE RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2018
Campinas, 05 de novembro de 2018.
Processo Administrativo nº PMC.2017.00017839-24 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão Eletrônico nº 150/2018
Objeto:Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para utilização nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA
Diretor Administrativo Respondendo Cumulativamente pelo Departamento Central de Compras
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EMPRESAS COM REGISTROS CADASTRAIS INDEFERIDOS POR NÃO APRESENTAREM OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROTOCOLO: 18/10/26497
INTERESSADO: CONFRUTY ALIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ Nº: 53.726.295/0001-44
PROTOCOLO: 18/10/24013
INTERESSADO: EXPRESSO CIDADE DE VALINHOS LTDA. - ME
CNPJ Nº: 02.218.984/0001-07
PROTOCOLO: 18/10/27964
INTERESSADO: INCOTERM - INDÚSTRIA DE TERMÔMETROS LTDA.
CNPJ Nº: 87.156.352/0001-19
PROTOCOLO: 18/10/29450
INTERESSADO: J. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
CNPJ Nº: 28.036.793/0001-18
PROTOCOLO: 18/10/25884
INTERESSADO: MGK MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
- ME
CNPJ Nº: 11.142.354/0001-97
PROTOCOLO: 18/10/31408
INTERESSADO: MULTFORMA ACABAMENTOS LTDA. - EPP
CNPJ Nº: 16.651.927/0001-21
PROTOCOLO: 18/10/29764
INTERESSADO: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 28.123.417/0001-60
PROTOCOLO: 18/10/25488
INTERESSADO: TERAPEUTICA ACREDITE EIRELI
CNPJ Nº: 11.855.062/0001-00
PROTOCOLO: 18/10/26093 INTERESSADO: UNICOBA ENERGIA S.A. CNPJ Nº: 23.650.282/0001-78
PROTOCOLO: 18/10/26793 INTERESSADO: XXXXX XXX CNPJ Nº: 29.916.801/0001-83
Campinas, 05 de novembro de 2018
COMISSÃO JULGADORA DE REGISTROS CADASTRAIS
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Membro
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Membro
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA DE PAZ - COMPAZ
Convocação de Reunião Extraordinária
Em atenção à solicitação dos seguintes Conselheiros e Conselheiras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xx. La Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx- xx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que, invocando e contemplando o Artigo 17 do Re- gimento Interno solicitaram na Reunião Ordinária do dia 26 de Outubro convocação de reunião extraordinária; o Presidente do Conselho Municipal da Cultura de Paz de Campinas no uso de suas atribuições legais, convoca as Sras. e Srs. Conselheiros, Membros Titulares e Suplentes, mandato 2018-2020, para ReuniãoExtraordiná- ria que será realizada no dia 09 de Novembro de 2018, às 13 horas, na Academia
Campinense de Letras Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 -Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, com a seguinte pauta:
1. Procedimentos da Gestão do Conselho.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO
Processo Administrativo: PMC.2018.00021434-90 Interessado: Secretaria Muni- cipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 238/18 Ata de Registro de Preços n.º 499/18 Detentora da Ata: DNA Comércio e Representações Eireli - EPP CNPJ nº 13.524.344/0001-41 Objeto: Registro de preços de amido de milho Preço Unitário: item 01 (R$ 5,43) Prazo: 12 meses Assinatura: 05/11/2018.
Processo Administrativo: PMC.2018.00022832-32 Interessado: Secretaria Munici- pal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 219/18 Contratada: Saúde Total Serviços Relacionados a Vida Eireli - ME CNPJ nº 01.650.008/0001-66 Termo de Contraton° 129/18 Objeto: Prestação de serviços de arbitragem para os Jogos Esco- lares Municipais- XIII JEM 2018. Valor: R$ 70.474,46 Prazo: 06 meses Assinatura: 05/11/2018.
Processo Administrativo: PMC.2017.00001285-15 Interessado: Secretaria Munici- pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n° 246/18 Contratada: CQC - Tec- nologia em Sistemas Diagnósticos Ltda. CNPJ nº 46.962.122/0003-21 Termo de Contraton° 130/18 Objeto: Locação de Sistema de Automação Total para realiza- ção de exames de Microbiologia no Laboratório Municipal de Campinas. Valor: R$ 774.999,96 Prazo: 12 meses Assinatura: 29/10/2018.
Processo Administrativo: 18/10/30782 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Caixa Escolar CIMEI 15 CNPJ nº 05.066.641/0001-62 Interessa- do: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 150/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 5.198,00 Assinatura: 05/11/2018.
Processo Administrativo: 18/10/20032 Donatário: Município de Campinas
Doador(a)(res): CAIXA ESCOLAR CIMEI 17 CNPJ nº 05.034.675/0001-75 Inte-
ressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 151/18. Objeto:
Doação de bens móveis Valor R$ 35.662,96 Assinatura: 05/11/2018.
Processo Administrativo: 18/10/23376 Donatário: Município de Campi- nas Doador(a)(res): Caixa Escolar do CEI Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CNPJ nº 04.986.950/0001-98 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Do- ação n.º 152/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 2.184,96 Assinatura: 05/11/2018.
Processo Administrativo: 18/60/00224 Donatário: Município de Campinas Doador(a) (res): Caixa Escolar Da CIMEI 14 - CEI Xxxxx Xxxx CNPJ nº 04.983.625/0001-71 Inte- ressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 153/18. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 224,00 Assinatura: 05/11/2018.
Processo Administrativo: PMC.2018.00008242-61 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública Modalidade: Contratação Direta n° 48/17 Locador(a)(res): XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, LEONIL- DA XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 Termo de Locação n.º 008/18.
Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Coo- peração nos Assuntos de Segurança Pública Valor total: R$ 347.603,28 Prazo: 12 meses Assinatura: 05/11/2018.
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA FISCAL
COORDENADORIA SETORIAL DE COBRANÇA AMIGÁVEL
Expediente despachado pela Srª Procuradora Municipal
Protocolado: 2014/03/26222 Requerente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Municipal 13.104/2007, fica o interessado notificado para que no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, das 08h00 às 17h00, para esclarecimento quanto ao solicitado no protocolo nº 2014/03/26222. O não atendimento da notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formali- zada, resultará no não conhecimento do pedido e posterior arquivamento.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora do Município respondendo pela Procuradoria Fiscal
EXPEDIENTE
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, telefone: 0000-0000)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx.xxx .
Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018 Diário Oficial do Município de Campinas 3
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONVOCAÇÃO
O Conselho de Gestão Compartilhada do Centro de Artes e Esportes Unificados CEU Vila Esperança, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 18.348 de 16 de Maio de 2014, CONVOCA os Conselheiros Titulares e Suplentes nomeados atra-
monstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi- nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
vés da Portaria nº 90772/2018 de 19 de setembro de 2018 para reunião ordinária, a
ser realizada em 12 de novembro de 2018, às 19 horas, no prédio do CEU do Vila Esperança, sito à Rua Demerval da S. Pereira, s/nº - Vila Esperança.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXX XXXXX XXXXXX VECHINI
Coordenadora de Ação Cultural
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA
Processo: PMC.2017.00027892-33
Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Tu- rismo
Referência: Pregão Eletrônico nº 96/2018
Objeto: Registro de Preços de serviços de segurança especializada desarmada, segu- rança brigadista, bombeiro civil e locação de rádios comunicadores e extintores de incêndio - para utilização em eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI nº 1050956, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 2.472,00 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais) a favor da empresa Worldwide Segurança Eireli - EPP, referente aos itens 03 e 04 da Ata de Registro de Preços nº 254/2018.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Fundo de Assistência à Cultura
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA
Processo: PMC.2017.00027892-33
Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Tu- rismo
Referência: Pregão Eletrônico nº 96/2018
Objeto: Registro de Preços de serviços de segurança especializada desarmada, segu- rança brigadista, bombeiro civil e locação de rádios comunicadores e extintores de incêndio - para utilização em eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI nº 1050956, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 2.472,00 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais) a favor da empresa Worldwide Segurança Eireli - EPP, referente aos itens 03 e 04 da Ata de Registro de Preços nº 254/2018.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Fundo de Assistência à Cultura
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SME Nº 207, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDE- RANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam- pinas, artigo 11;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009;
COMUNICA que os servidores abaixo relacionados tiveram sua acumulação remune- rada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefia imediata.
MATRÍCULA | NOME |
1193449 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
1220942 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX |
1298992 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
1340824 | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
Campinas, 05 de novembro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Protocolo n° 2018/60/1502 -Assunto: Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interes- sado:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
À CSA
Solicita, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2018/10/31463.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs;
"XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es- clarecimentos de situações de interesse pessoal;"
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à de-
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº FUMEC 2018.00000143-40 Interessada: FUMEC
Assunto:Pregão Eletrônico n° 051/2018
OBJETO: Registro de Preço para Aquisição deCONJUNTO ESCOLAR DE ALU- NO (ADULTO)para utilização nas salas de aula das unidades daFUMEC/CEPRO- CAMP, conforme condições e especificações constantes doANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que não houve recursos e aADJUDICAÇÃOpelo Pregoeiro, em atendimento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes,RESOLVO: HOMOLOGARo Pregão suprarreferido pelo valor unitário entre parênteses, ofertado pela empresa vencedora:
.URBYS SOLUÇÕES URBANAS LTDA-CNPJ nº11.786.306/0001-31 (R$ 155,00);
Publique-se na forma da lei.
À Procuradoria jurídica para elaboração daATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Campinas, 05 de novembro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
PROTOCOLO Nº: 2018.00000079-98
Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios com a efetiva cobertura de postos designados nas unidades da fumec/ ceprocamp
Interessado:Fumec
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Fica a empresa EDITORA IRACEMA LTDA. ME(CNPJ/MF nº 62.328.984/0001-
91) INTIMADA acerca da instauração de procedimento administrativo para aplica- ção de penalidades e bem como da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para defe- sa, contados da data da presente publicação ou do recebimento da notificação (o que ocorrer por último), a ser enviada ao endereço da empresa na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. Este procedimento tem sua origem no Pregão Eletrônico nº 040/2018 (Protocolo nº 2018.00000079-98) e apura uma su- posta infração cometida pela empresaEDITORA IRACEMA LTDA. MEao disposto nos artigos 77, 78, incisos I e II da Lei nº 8.666/93 e cláusula 5 do Anexo I do edital (termo de referência), o que pode resultar na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e cláusula 12 do edital, sem prejuízo da rescisão contratual, conforme previsão contida nos artigos 86 e 87 do estatuto licitatório. A infração em tese cometida pela empresa contratada refere-se ao não cumprimento do objeto contratual, mais especificamente a não entrega da obra “Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial” de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Ed. Fórum, Código Bec nº 2725142 e Código ISBN nº 9788545000440. Não obstante ter apresentado a sua proposta comercial (0917829), a referida empresa em seguida apresentou uma declaração da editora no sentido de que a obra estaria esgotada (1002835). Ocorre que no site de livrarias a obra ainda se encontra disponível em estoque, conforme os documentos eletrônicos (1045429) e (1045436). Alertada a respeito a empresa se comprometeu a adquirir a obra e enviar o exemplar, o que não foi feito até o presen- te momento. Os autos do Procedimento de Pregão Eletrônico nº 40/2018 (Protocolo nº 2018.00000079-98) encontram-se na sede da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, mais especificamente na sua Procuradoria, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, à disposição para vistas do representante legal mediante a apresentação do instrumento de procuração.
Campinas, 01 de novembro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
EXTRATO
Processo Administrativo nº. 2018/10/22.608. Interessada: FUMEC. Modalidade: Contratação Direta nº. 11/2018. Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXX- VA E XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Termo de Contrato nº. 22/2018. Objeto: Loca- ção de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX
- Regional Sul. Valor: R$ 33.194,64. Assinatura: 30/10/2018. Vigência: 12 meses (30/10/2018 a 29/10/2019).
Campinas, 05 de novembro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Interessado:Associação dos Pipeiros de Campinas Protocolo: 2018/10/35902
Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N, entrada portão 7, Balneário "Xxxxxxx Xxxxx" Parque Ta- quaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.
Campinas, 31 de outubro de 2018
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolado: 2017/03/12152
Requerente: Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici- pal 13.104/2007, fica o interessado notificado para que no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, das 08h00 às 17h00. O não atendimento da notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada, resultará no não conhecimento do pedi- do e posterior arquivamento.
Protocolo SEI Nº 2018.00035293-83
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 37,6010 UFIC's - decorrente do valor recolhido a maior para o carnê de ISSQN Ofício exercício 2018, relativo a IM 375.646-7, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo- mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Campinas, 05 de novembro de 2018 XXXXX XXXXX XXXXX COORDENADOR
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2012/03/07271 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Cartográfico nº 3423.22.44.0176.00000 Assunto: Revisão de Lançamento de IPTU/Taxas
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os arti- gos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro a impugnação dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, relativos ao exercício de 2012 (reemissão 07/2012), relativo ao imóvel de cartográ- fico nº 3423.22.44.0176.00000, tendo em vista que não existem elementos legais que comprovem o término da obra em 2011 e que os dados cadastrais para os lançamentos de IPTU e da Taxa de Lixo foram apurados mediante vistoria fiscal realizada no imó- vel, com base nas normas previstas no artigo 18C da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações e que estão corretamente constituídos nos termos dos artigos 11, 17, 18, 19 e 19 A da Lei 11.111/2001 e da Lei Municipal nº 6.355/1990, com a manifestação da CSFI/DRI à folha 20, que ratifica o Parecer Fiscal elaborado na vistoria realizada em 09/03/2012, anexado à fl. 18.
Campinas, 26 de outubro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2012/03/04056 Interessado: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Cartográfico nº 4311.44.40.0226.01001
Assunto: Pedido de impugnação de Lançamento de IPTU e da Taxa de Lixo Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do pre- sente processo e atendendo as disposições dos artigos 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro pedido de impugnação do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2012, relativo ao imóvel de car- tográfico nº 4311.44.40.0226.01001, tendo em vista que o valor do metro quadrado de terreno lançado está de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município aprovada pela Lei Municipal nº 12.446/2005, publicada no DOM de 23/12/2005, que instituiu novos valores para os terrenos situados no município de Campinas, em con- formidade com o disposto no artigo 16, § 4º, da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pela Lei 12.445/05 e que já foi objeto de análise pela Área de Avaliação Imobiliária
- DRI - SMF, por meio do protocolo nº 2008/10/56007 e com decisão publicada no DOM 27/10/2010, que indeferiu o pedido de revisão quanto ao valor venal de terreno em razão dos valores praticados estarem corretamente constituídos e, a isenção do IPTU já foi concedida para os exercícios de 2013 a 2014, conforme decisão publicada no DOM de 14/09/2012 e indefiro o pedido de impugnação da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, relativo ao exercício de 2012, tendo em vista que o lançamento está corretamente constituído com base na Lei Municipal nº 6.355/90. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Protocolo: 2012/03/04136
Interessado: Valéria de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Cartográfico: 3234.22.12.0001.01001
Assunto: Revisão de Lançamento de IPTU/Taxas
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do pre- sente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro a impugnação dos lança- mentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo relativos ao exercício de 2012, relativo ao imóvel de cartográfico nº 3234.22.12.0001.01001, ten-
do em vista que a área do terreno não sofreu qualquer alteração, segundo informação da SEPLAN, de fls. 09 a 12, que atesta a inexistência de Decreto de Desapropriação para o lote 01 - quadra 84, Quarteirão 184 do Cadastro Municipal do Distrito de Barão Geraldo, Loteamento Cidade Universitária Campineira.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 2014/03/2966 Interessado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Cartográfico nº 3243.34.16.0786.01001 Assunto: Revisão de Lançamento de IPTU
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do pre- sente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro a impugnação do lança- mento de IPTU relativo ao exercício de 2014 (emissão 01/2014), relativo ao imóvel de cartográfico nº 3243.34.16.0786.01001, tendo em vista que não basta a destinação da área como sendo de garagem, mas a apresentação da matrícula individualizada do subsolo, o que não foi comprovado pelo requerente, devendo, assim, ser tributada com a mesma alíquota e com o mesmo padrão construtivo do prédio, haja vista a existência de somente uma matrícula para todo o imóvel, incluindo a garagem e que ao padrão NRH-3.0 também se encontra regular, conforme vistoria no local, com o preenchi- mento da Planilha de Informações Cadastrais - PIC, em novembro de 2010, conforme fls. 16 a 20, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações.
Campinas, 26 de outubro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU- TÁRIO
Protocolado: 2017/03/00478 e juntadas 2017/10/4119 e 2017/03/2527 Interessado: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Requerente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assunto: IPTU - ISENÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE
Código Cartográfico: 4312.33.10.0001.01012
Endereço do Imóvel: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Condomínio Residen- cial Quinta dos Jatobás
Com base na manifestação da Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência - DRI - SMF e no parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como atendendo ao disposto no artigo 4º c/c artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal n? 13.104/2007, DEFIRO o pedido de revisão/ isenção referente aos lançamentos do IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 (reemissão nov/2016) e 2017 para o imóvel cadastrado sob cartográfico nº 4312.33.10.0001.01012 eRECONHEÇO a Isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para os exercícios de 2016 a 2020 em relação a Área de Preservação Ambiental Permanente proporcional a 100% da área de terreno correspondente a 702,274 m², haja vista o preenchimento dos re- quisitos legais previstos no artigo 4º inciso V da Lei Municipal nº 11.111/01, regula- mentado pelo Decreto Municipal nº 19.723/2017 e tratar-se de 1º lançamento tribu- tário para o imóvel. Quanto ao pedido de revisão dos Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, relativos aos exercícios de 2011 a 2015 (reemissão retroativa de nov2016) os créditos tributários encontram-se suspensos com base em Processo nº 1011499- 20.2017.8.26.0114, - 1ºVFP, conforme orientação da Procuradoria do Município no Processo Administrativo SEI nº 2017.00023440-37 de 03/07/2017.
Cabe ressaltar que o beneficiário deverá requerer a renovação da isenção no ano de
2.020 conforme determina o artigo 13 do Decreto nº 19.723/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.
Protocolado: 2017/03/00094 e juntadas 2017/10/4126 e 2017/03/2535 Interessado: Quintas do Jatobá Empreendimentos e Participações LTDA Requerente: Ivone Gradella Villalva
Assunto: IPTU - ISENÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE
Código Cartográfico: 4312.33.10.0001.01018
Endereço do Imóvel: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Condomínio Residen- cial Quinta dos Jatobás
Com base na manifestação da Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência - DRI
- SMF e no parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Am- biente e Desenvolvimento Sustentável, bem como atendendo ao disposto no arti- go 4º c/c artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal n? 13.104/2007, DEFIRO o pedi- do de revisão/isenção referente aos lançamentos do IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 (reemissão nov/2016) e 2017 para o imóvel cadastrado sob cartográfico nº 4312.33.10.0001.01018 eRECONHEÇO a Isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para os exercícios de 2016 a 2020 em relação a Área de Preservação Ambiental Permanen- te proporcional a 100% da área de terreno correspondente a 777,188 m², haja vista o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 4º inciso V da Lei Municipal nº 11.111/01, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 19.723/2017 e tratar-se de 1º lançamento tributário para o imóvel. Quanto ao pedido de revisão dos Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, relativos aos exercícios de 2011 a 2015 (reemissão retroativa de nov2016) os créditos tributários encontram-se suspensos com base em Processo nº 1012852-95.2017.8.26.0114 - 1ª VFP, conforme orientação da Procuradoria do Muni- cípio no Processo SEI nº 2017.00013308-90 de 24/04/2017.
Cabe ressaltar que o beneficiário deverá requerer a renovação da isenção no ano de
2.020 conforme determina o artigo 13 do Decreto nº 19.723/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.
Campinas, 01 de novembro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU- TÁRIO
Protocolo: 2016/03/19677 (impugnações juntadas por meio dos protocolos 2018/03/05031, 2018/03/05032 e 2018/03/05033)
Interessado: AMAM Investimentos e Participações Ltda.
Assunto: Impugnação dos AIIM ITBI nºs: 001884/2018, 001886/2018 e
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018 Diário Oficial do Município de Campinas 5
001888/2018.
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer dos pedidos de impugnação dos lançamentos de ITBI por meio dos Autos de Infração e Imposição de Multa nºs: 001884/2018, 001886/2018 e 001888/2018, por terem sido protocolados intempestivamente, termos do artigo 83, inciso I, da Lei Municipal nº 13.104/2007, pois a ultima notificação dos lançamentos se deu via pos- tal, com aviso de recebimento em 22/06/2018, e a protocolização da defesa somente em 07/08/2018, ou seja, 14 (catorze) dias após expirado o prazo, nos termos dos artigo 23 e 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E, apenas por argumentação, de ofício, ob- servamos a improcedência das razões da impugnação, uma vez que onde a contagem do prazo decadencial se dá a partir da declaração do fato gerador, declaração esta que somente pode ser prestada por quem detém a informação da sua ocorrência, ou seja, pelo próprio contribuinte interessado; assim, considerando que o interessado apenas comunicou a ocorrência da conferência do bem imóvel em 16/08/2016, o lançamento ou a eventual homologação de eventual recolhimento do imposto somente poderia ser efetuado a partir de 16/08/2016, data em que o fisco tomou conhecimento do fato, e o prazo decadencial teria o início a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN., ou seja, o início do prazo decadencial seria 01/01/2017 e o seu termo final se daria em 31/12/2021.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.
Protocolo: 2015/03/13673
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assunto: Não incidência de ITBI e decadência
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro opedido de reconhecimento de não incidência do ITBI na Partilha de Divórcio, homologada em 10/11/1993, tendo em vista a existência de excesso de me- ação de bem imóvel a favor da divorcianda no valor de R$ 8.327,15, conforme Formal de Partilha de fls. 07 a 11 e planilha de valores de fls. 21/22, aplicando-se o disposto do artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 12.391/2005, e indefiro o pedido de reco- nhecimento da decadência tributária sobre o ITBI devido no mesmo instrumento, tendo em vista que nos termos da Lei Municipal nº 6359/1990, artigo 14, a interes- sada deveria ter recolhido o imposto em 10 (dez) dias após a assinatura do termo de sentença judicial, mas não o fez, nem mesmo parcialmente, de modo que somente em 28 de maio de 2015 a municipalidade tomou conhecimento da transação, com a pro- tocolização do presente pedido e que no teor do artigo 173, inciso I, da Lei 5.172/66 (CTN), quando se determina "poderia ter sido efetuado", entende-se que é "quando chegou o fato ao conhecimento do fisco", de forma que, o lançamento somente poderia ter sido efetuado a partir de 28/05/2015, data em que o fisco tomou conhecimento da existência a ocorrência do fato gerador do ITBI, por meio do Instrumento de Partilha, contando-se como termo de início do prazo decadencial em 01/01/2016 e termo final em 31/12/2021, entendimento corroborado pelos Tribunais do Judiciário, inclusive do STJ, conforme jurisprudência colacionada pelo setor competente.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 13 de setembro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2018.00017423-14
Interessado: XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Código Cartográfico: 3324.11.88.0001.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2019
pois o referido imóvel não possui utilização estritamente residencial, contrariando o disposto no art. 4°, I da Lei Municipal n° 11.111/2001. DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2018, cancelando os lançamentos originaria- mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '114,50m²' para '171,65m²', de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2015' e de ano base '1994' para '2000', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, man- tendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispo- sitivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas dis- posições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber.
Campinas, 30 de outubro de 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2018.00025975-04
Interessado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Código Cartográfico: 3433.53.77.0001.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN- ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2019. DETERMINO a alteração de área construída tributável de '146,00m²' para '160,32m²' e ano base de '1983' para '1985', a partir do exercício de '2019', mantido a categoria/
posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. A isenção, referente ao exercício de 2019, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 30 de outubro de 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: 2017.00036359-90
Interessado(a): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Código Cartográfico:4312.13.85.0531.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN- ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2018, e DE- TERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos referentes ao exercício de 2018, cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alteração de categoria/padrão construtivo de 'RH-3' para 'RH-4', de acordo com Pare- cer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui categoria/padrão construtivo lançado irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto no- DecretoMunicipal n° 19.723/2017, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2018, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 30 de outubro de 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2018.00025944-08
Interessado: XXXX XXXX XXXXX
Código Cartográfico: 3431.33.41.0363.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Munici- pal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Nor- mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2019. DETERMINO a alteração de área construída tributável de '184,00m²' para '190,80m²' e ano base de '1983' para '1984' e a categoria/padrão construtivo de 'RH-3' para 'RH-4', a partir do exercício de '2019', , de acordo com Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n°
13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos De- cretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. A isenção, referente ao exercício de 2019, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acres- cido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 30 de outubro de 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: 2018.00025461-87
Interessado(a): XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Código Cartográfico: 3362.42.44.0001.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN- ÇÃO PARA BENEFICIÁRIO(A) DO AMPARO SOCIAL À PESSOA IDOSA,
para os exercícios de 2019 e 2020, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se atendidos os requisitos legais. A isenção, referente ao exercício de 2019, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 30 de outubro de 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO
padrão construtivo 'RH-3', de acordo com Parecer Fiscal acostado aos presentes autos,
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS NULIDADE DA DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E NOVO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INS- TÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: 2012/03/04479
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Cartográfico: 3262.53.84.0426.01001 Assunto: Pedido de revisão de lançamento de IPTU
Com base nas disposições do artigo 25, III, da Lei nº 13.104/07 e constatada a irre- gularidade na decisão proferida à fl. 12, pois o pedido inicial está admissível, nos termos da Lei Municipal nº 11.109/01 e da IN 01/2003, conforme já atestado à fl. 08 e estando, inclusive, com a exigibilidade do crédito tributário suspensa, e que os documentos solicitados pela fiscalização às fls. 11 seriam para a instrução do pedido quanto à análise de mérito, declaro a nulidade da decisão proferida para o presente processo publicada no DOM de 06/02/2015 (fl. 12), por violar literal disposição da legislação municipal.
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com o artigo 4º, da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o presente pedido, mantendo-se o lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2012, tendo em vista a falta de apresentação dos documentos requeridos pela notificação enviada por meio eletrônico em 14/10/2014 (fl. 11), necessários para a análise de mérito, nos ter- mos do artigo 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri- gatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 26 de outubro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2005/10/08438 (protocolo juntado 2008/03/01939) Interessado: Madalena Lardo / Gilda Possagnolo Fazio Código Cartográfico: 3422.13.88.0291.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU relativos aos exercícios de 2005 e 2008, para o imóvel codificado sob nº 3422.13.88.0291.01001, tendo em vista que os valores que com- põem o valor venal do imóvel estão de acordo com a legislação municipal pertinente, ou seja, os valores do metro quadrado de terreno encontram-se lançados de acordo com os Mapas de Valores anexos à Lei Municipal nº 9.927/98 e à Lei Municipal nº 12.446/2005 e o valor da construção conforme vistoria com preenchimento da Plani- lha de Informação Cadastral - PIC (fl. 37) e o contribuinte não forneceu fotos e nem preencheu a DAC - Declaração de Atualização Cadastral, a fim de sustentar sua decla- ração, observando-se ainda que já houve uma redução no valor do metro quadrado de terreno entre os exercícios de 2005 e 2008. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Código Cartográfico: 4312.33.10.0001.01019
Endereço do Imóvel: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Condomínio Residencial Quinta dos Jatobás
Com base na manifestação da Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência - DRI - SMF e no parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desen- volvimento Sustentável, bem como atendendo ao disposto no artigo 4º c/c artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedido de revisão/isenção referente aos lançamentos do IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 (reemissão nov/2016) e 2017 para o imóvel cadastrado sob cartográfico nº 4312.33.10.0001.01019 eRECONHEÇO a Isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para os exercícios de 2016 a 2020 em relação a Área de Pre- servação Ambiental Permanente proporcional a 100% da área de terreno correspondente a 817,689 m², haja vista o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 4º inciso V da Lei Municipal nº 11.111/01, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 19.723/2017 e tratar-se de 1º lançamento tributário para o imóvel. Quanto ao pedido de revisão dos Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, relativos aos exercícios de 2011 a 2015 (reemissão retroativa de nov2016) os créditos tributários encontram-se suspensos com base em Proces- so nº 1010896-44.2017.8.26.0114, conforme orientação da Procuradoria do Município no Processo Administrativo SEI nº 2017.00013457-31 de 25/04/2017, em especial em docu- mento 0251909.
Cabe ressaltar que o beneficiário deverá requerer a renovação da isenção no ano de 2.020 conforme determina o artigo 13 do Decreto nº 19.723/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.
Campinas, 01 de novembro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
O Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária (CSFM) abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 19, inciso I, art. 21 e art. 28, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 12.392/2005, expede o presente EDITAL, na forma prevista no art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 13.104/2007, para notificar os contribuintes a seguir identificados, de sua inscrição ex-officio no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Campinas e do lançamento do ISSQN exigível pelo exercício de atividade classificada no subitem 10.05 da lista de serviços anexa a Lei Muni- cipal nº 12.392/05, como corretagem e intermediação de bens imóveis, durante o período de apuração considerado, conforme quadro a seguir.
CONTRIBUINTE | PERÍODO | ISSQN (UFIC) | ||
CPF | NOME | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||
091933968-99 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 514.915-0 | SET/2016 – DEZ/2018 | 560 |
087200178-47 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 514.842-1 | NOV/2014 – DEZ/2018 | 600 |
107940278-06 | DEISE XXXXXXX XXXXXXXX | 514.884-7 | SET/2016 – DEZ/2018 | 560 |
155795808-43 | XXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 514.892-8 | OUT/2016 – DEZ/2018 | 540 |
530176761-53 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 514.911-8 | JUN/2016 – DEZ/2018 | 600 |
016665638-03 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 514.851-0 | MAI/2016 – DEZ/2018 | 600 |
806164298-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 514.847-2 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 580 |
137813308-00 | CLEONICE APARECIDA PALTANIN | 514.854-5 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 560 |
856597206-25 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E CHIARELLI | 514.860-0 | JUL/2015 – DEZ/2018 | 840 |
096980908-51 | XXXXXXXX XXXXXXX | 514.900-2 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 600 |
137986808-41 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 514.917-7 | AGO/2015 – DEZ/2018 | 600 |
016040138-00 | TANIA REGINA PIMENTA | 514.919-3 | MAI/2016 – DEZ/2018 | 600 |
040498238-70 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 514.886-3 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 600 |
280759268-62 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 514.891-0 | ABR/2016 – DEZ/2018 | 580 |
161141768-63 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 514.895-2 | JUL-2016 – DEZ/2018 | 600 |
024963028-19 | ROSELI DIVINO ESCOBEDO | 514.907-0 | MAI/2016 – DEZ/2018 | 580 |
043605828-62 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 514.844-8 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 600 |
063699248-90 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 514.847-2 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 600 |
063145838-70 | EDILAMAR XXXXXXXXX XXXXXXX | 514.889-8 | NOV/2016 – DEZ/2018 | 520 |
453115368-53 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 514.898-7 | JUN/2016 – DEZ/2018 | 600 |
024778918-63 | NEIDE XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 514.903-7 | JAN/2015 – DEZ/2018 | 600 |
O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 34 da Lei Mu- nicipal nº 13104/2007, igual ao prazo estipulado para estes contribuintes atualizarem suas informações cadastrais junto a Prefeitura Municipal de Campinas. As guias para recolhi- mento do imposto devido - enviadas para os endereços cadastrados - podem também ser obtidas pela internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx.xx, ou nos postos de atendimento do PORTA ABERTA.
Campinas, 26 de outubro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU- TÁRIO
Protocolado: 2017/03/00098 e juntadas 2017/10/4129 e 2017/03/2347 Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Requerente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assunto: IPTU - ISENÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE
Código Cartográfico: 4312.33.10.0001.01020
Endereço do Imóvel: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Condomínio Residen- cial Quinta dos Jatobás
Com base na manifestação da Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência - DRI
- SMF e no parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Am- biente e Desenvolvimento Sustentável, bem como atendendo ao disposto no arti- go 4º c/c artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedi- do de revisão/isenção referente aos lançamentos do IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 (reemissão nov/2016) e 2017 para o imóvel cadastrado sob cartográfico nº 4312.33.10.0001.01020 eRECONHEÇO a Isenção do IPTU e da Taxa de Lixo para os exercícios de 2016 a 2020 em relação a Área de Preservação Ambiental Permanen- te proporcional a 100% da área de terreno correspondente a 750,727 m², haja vista o preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 4º inciso V da Lei Municipal nº 11.111/01, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 19.723/2017 e tratar-se de 1º lançamento tributário para o imóvel. Quanto ao pedido de revisão dos Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, relativos aos exercícios de 2011 a 2015 (reemissão retroativa de nov2016) os créditos tributários encontram-se suspensos com base em Processo nº 1010896-44.2017.8.26.0114, conforme orientação da Procuradoria do Município no Processo Administrativo SEI nº 2017.00013457-31 de 25/04/2017, em especial em documento 0251909.
Cabe ressaltar que o beneficiário deverá requerer a renovação da isenção no ano de
2.020 conforme determina o artigo 13 do Decreto nº 19.723/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.
Campinas, 01 de novembro de 2018
XXXXXX XX XXXXX
AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU- TÁRIO
Protocolado: 2017/03/00119 e juntadas 2017/10/4128 e 2017/03/2337 Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Requerente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assunto: IPTU - ISENÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
AFTM - CSFM/DRM/SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 264/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, com base na Lei Municipal 11.834/03 e na Lei Federal 13.465/2017, no cumprimento de suas funções, CONVOCA o Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx RG: 29.685.527- 3, a comparecer nesta CJA, na Sede da SEHAB situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália no prazo de 15 dias, para prestar esclarecimentos quanto ao imóvel localizado na Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, XX. F- Jardim Monte Cristo - Campinas/SP.
O não atendimento da presente convocação no prazo acima mencionado ensejará em pena de retomada do imóvel pelo Município.
Qualquer dúvida entrar em contato através do telefone 0000-0000
Campinas, 31 de outubro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador Jurídico - CJA
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018 Diário Oficial do Município de Campinas 7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC Nº110/15 - ARI - ON-LINE
PROT.18/99/781 PLENO ADM. DE IMÓVEIS LTDA
DEFERIDOSPROT.18/11/13578 XXXXXX XX XXXXXXXX - XXXX.18/11/13698 XXXXXXXXX XXXX - PROT.18/11/14054 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXX.17/11/13481 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
- PROT.18/11/5169 NEUSA XXXXX XX X. X. XXXXX - XXXX.18/11/4757 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
- PROT.16/11/9590 XXXX XXXXXX XXXXXXX - PROT.18/11/526 XXXXX XXXX X. SILVA - PROT.18/11/2171 WIFTW ADM. DE BENS LTDA - PROT.18/11/12405 ADELIA DE ASCENÇÃO BAETAS - PROT.18/11/11065 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - PROT.18/11/10415 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
- PROT.18/11/10327 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXX.18/11/6283 XXXXXX XXXXXXXX X. DE ARRUDA - PROT.18/11/13016 SOCIEDADE DE EDUC. I. E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEIAS - PROT.18/11/13295 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - PROT.18/11/13517 DURVAL DE BRITO GUERRA NETO - PROT.18/11/13601 XXXXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/14129 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
- PROT.18/11/13418 COOPERATIVA HAB. CHAPADÃO - PROT.16/11/17432 JMA EMPREEND. IMOB. E PARTICIPAÇÕES LTDA
INDEFERIDOS
PROT.18/11/12518 CONDOMÍNIO RES. ILHAS GREGAS
INDEFERIDOS - ON-LINE
PROT.18/99/691 XXXXX XXXXXXXXX X. DE C. JUNIOR - PROT.18/99/596 XXXXX XXXX X. MARTINS
SOLICITAÇÕES PENDENTES - ON-LINE
PROT.18/99/786 XXXXXXXX XXXXXXXX LICO - PROT.18/99/601 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.18/11/13072 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/11031 XXXXXX DÓRIA VESCO- VI - PROT.18/11/14037 XXXXX XXXXXX PENHA - PROT.18/11/14111 XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
- PROT.18/11/14174 XXXXXX XXXXX X. VILAS BOAS - PROT.18/11/14175 WELTON NAHÁS CURI - PROT.18/11/10644 KÁTIA XXXXX XXXXXX - PROT.17/11/15508 XXXXX XXXXXXXXX - PROT.18/11/5978 XXXXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/7049 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - PROT.18/11/10138 BAI- XADA BARONESA MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA - PROT.15/11/13262 APARECIDO XXXX XXXXXXX
- PROT.17/11/12602 XXXX XXXXXXX XXXXXXX - PROT.18/11/8416 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
- PROT.18/11/6146 XXXXXX XXXXX DE S. PELUQUI - PROT.18/11/5581 NIVIA TIZEU - PROT.18/11/12572 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX.18/11/10151 XXXXX XXXXXXX XXXXXX - PROT.18/11/12199 MRV ENG. E PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.18/11/12548 E PROT.18/11/12549 DEXTRA CONSULT. E SERV. EM INFORMÁTICA LTDA - PROT.18/11/10236 XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX.18/11/10337 XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX.18/11/13783 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - PROT.18/11/13248 XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXXX.18/11/12758 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - PROT.18/11/9030 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/13932 XXXXXXX X. FERREIRA - PROT.18/11/13916 XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - XXXX.18/11/13839 XXXXX XXXXXXX XXXXX - PROT.18/11/10828 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - PROT.18/11/13104 ESTEVAN MARROQUINE RAIER - PROT.18/11/13067 XXXXX- XX XXXXXX - PROT.18/11/11219 XXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX - PROT.18/11/13816 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - XXXX.18/11/4164 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.18/11/13837 XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.18/11/13369 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS
PROT.18/11/13534 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Campinas, 05 de novembro de 2018
ENGº XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
C.M.D.U. / CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
COM BASE NO DECRETO 18.050/13, DEFIRO CÓPIA TOTAL DO PROTOCOLO N° 2018/156/5621, SENDO SOMENTE DAS CAPAS DAS PLANTAS E DOCUMENTOS EM FOLHAS MAIORES QUE O TAMANHO DO OFICIO.
PROT.18/10/36113 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
FICA LEVANTADO O TERMO DE INTERDIÇÃO (FL. 25) RELATIVO AO IMÓVEL SITO À ALAME- DA DAS TANGERINAS, N° 351, CONDOMÍNIO CHÁCARA PRADO, CAMPINAS/SP.
PROT.16/156/93 CSF-DECON-SEPLURB
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - (AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 1796) LAVRADO EM 24/10/2018 (ID 1660103) - ONDE SE LÊ: CPF. 000.000.000-00, LEIA-SE: CPF. 000.000.000-00.
PROT.18/99/682 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
INDEFERIDOS
PROT. 18/11/13615 ABAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - PROT. 18/11/13088 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROT. 18/10/36127 DIRETORIA DE CULTU- RA/SMC - PROT.18/11/14072 ARMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AEROSSOIS EIRELI - PROT. 18/11/13721 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - XXXX. 13/10/31115 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ME - PROT. 13/10/40512 VENANCIO ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA ME - PROT. 18/11/9159 XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - PROT. 18/11/9025 XXXXX XXXXXX - PROT. 18/11/8920 XXXXXXX XXXX- XXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/8870 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - PROT. 18/11/13763 AGF DE SA ME - PROT. 17/11/13345 XXXXXXXXX XXXX XXXXX -XXXX.18/11/13878 XXXXXX XXXXXX X. RODRIGUES ME - PROT.18/11/13913 HALINE MAREGA TROMBETTI - PROT.18/11/14231 CAMPINAS DECOR P. DE EVENTOS LTDA - PROT.18/11/12655 AUTO POSTO CHÁCARA DO VOVÔ LTDA - PROT.18/11/10378 RO- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXX.17/11/7223 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXX.18/11/4578 FIOLUX IND. E COMERCIO LTDA - PROT.18/10/29313 SHAOCANG ZENG ME - PROT. 16/11/1762 XXXXXX XXXXXXX CARDOZO - PROT. 18/11/9278 TERMINAL CURY COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - PROT. 18/11/12583 SERV POSTO PLAZA LTDA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.18/11/10749 TORMEP TORNERIA MEC. DE PRECISÃO LTDA - PROT.18/11/13300 RT POWER FIT- NESS ACADEMIA DE GINÁSTICA EIRELI
COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 02 DIAS
PROT.18/11/14275 D.U.O.S. (XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX) - INTIMAÇÃO N° 21364
Campinas, 05 de novembro de 2018
ENGº. XXXXXX X. X. XXXXXXX
DIRETORIA DPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO
De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou o seguinte parecer:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula : 118.170-0 Referente protocolo: 2018/10/22238 Conclusão: respondido. JMO: 339/18
Campinas, 05 de novembro de 2018
JUNTA MÉDICA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR SECRETÁRIO
PORTARIA N.° 90959/2018
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2018/10/31032, pelo presente,
RESOLVE
Autorizar a partir de 01/11/2018, a alteração da jornada de trabalho solicitada pelo servidor XXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 36417-7, de 30 horas semanais para 36 horas semanais.
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR
Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com a solicitação 18/10/35723, formulada pelo(a) Sr(a) XXXXX AU- GUSTO G SIQUEIRA, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 18/10/10619.
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR
Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com a solicitação 18/10/36167, formulada pelo(a) Sr(a) KERLI CRISTI- NA S XXXX XXXXXXX, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 16/10/22400.
Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013
De acordo com a solicitação 18/10/36167, formulada pelo(a) Sr(a) KERLI CRISTI- NA S XXXX XXXXXXX, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 16/10/22400.
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Resp. p/ Diretora do DARH/SMRH
PORTARIA N.° 90971/2018
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2018/10/36115, pelo presente,
RESOLVE
Designar o Sr XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4303 - EMDEC, para responder pela Secretaria Municipal de Transportes, durante o afastamento legal do Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, matrícula 132148-0, período de 05/11/2018 a 14/11/2018, por férias regulamentares
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC 2017.00021303-12 - Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 057/2018 - Objeto:Registro de Preços de Medicamentos - Mandados Judiciais.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 4.981,45 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a favor das empresas abaixo relacio- nadas nos valores indicados:
- ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI - ME, no
valor total de R$ 4.981,45 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), para fornecimento dos lotes 03,10,11 e 12, Ata Registro de Preços nº 173/2018
Campinas, 05 de novembro de 2018 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Protocolo: 2018 / 10 / 36.118
Requerente: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
Diante da análise efetuada DEFIRO a solicitação de cópia de inteiro teor do proto- colo 2010/40/3195, ficando o (a) requerente notificado (a) do prazo de 30 (trinta) dias a partir de 06/11/2018, para a retirada do mesmo, conforme artigo 11 do Decreto nº
18.050 de 01 de Agosto de 2013.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXX X. VON ZUBEN
DIRETORA DO DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROTOCOLO: 18/10/36220 PG
INTERESSADO: CENTRO DE QUALIDADE ANALÍTICA LTDA EPP CNPJ/ CPF: 54.692.645/0001-61
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/07386 PAS
INTERESSADO: MANUALFARMA FARMÁCIA MANIPULAÇÃO LTDA - EPP CNPJ/ CPF: 69.061.141/0004-63
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CRF 45.377
DEFERIDO
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
PROTOCOLO: 18/07/02335 PAS INTERESSADO: HOSPITAL XXXX XXXX S/A CNPJ/ CPF: 46.009.718/0007-35
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/07280 PAS INTERESSADO: CLÍNICA PIERRO LTDA CNPJ/ CPF: 51.879.500/0001-86
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE XXXXXX XXXXXXX XX- XXXXXX, CRF 68.835
DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/01962 PAS
INTERESSADO: LABCENTER MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS LTDA CNPJ/ CPF: 56.217.060/0001-15
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/06639 PAS
INTERESSADO: BIOSÍNTESE FARMÁCIA E LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA ME CNPJ/ CPF: 61.165.965/0001-29
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
QUANTO AO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº1554 DE 05/09/2018, O INDEFERIMENTO DA PRESENTE DE- FESA, A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 1554 E DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
QUANTO AO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 1553 DE 05/09/2018, O INDEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 1553 E DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
QUANTO AO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 1552 DE 05/09/2018, O INDEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 1552 E DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
PROTOCOLO: 18/07/06755 PAS
INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX JUNIOR LTDA - CPS MEDICINA CNPJ/ CPF: 05.572.039/0001-05
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 0194, O INDEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, A MANUTENÇÃO DO AI 0194 E DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE INTERDIÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO (AI) Nº 0196, O INDEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, A MANUTENÇÃO DO AI 0196 E DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
AUTO DE INDRAÇÃO (AI) Nº 0197, O INDEFERIMENTO DA PRESENTE DEFESA, A MANUTENÇÃO DO AI 0197 E DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
PROTOCOLO: 18/07/03358 PAS INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A CNPJ/ CPF: 61.412.110/0186-07
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
INDEFERIDO POR INTEMPESTIVIDADE; MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4215 DE 06/04/2018 E A DETERMINAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
PROTOCOLO: 18/07/05037 PBG INTERESSADO: AS FARMACÊUTICAS LTDA ME CNPJ/ CPF: 69.028.488/0001-61
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO, COM AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAR MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPE- CIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98, COMERCIALIZAR POR MEIO REMOTO, DISPENSAR ISOTRETI- NOÍNA; AUTORIZADO A REALIZAR OS SEGUINTES SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: ADMINISTRA- ÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, AFERIR PARÂMETROS BIOQUÍMICOS, PERFURAR LÓBULO AURICULAR, PRESTAR ATENÇÃO FARMACÊUTICA
PROTOCOLO: 18/60/01037 PAS INTERESSADO: PINGUEIRO E GAMA LTDA ME CNPJ/ CPF: 15.000.563/0001-57
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO, COM AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAR MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98, AUTORIZADO A REALIZAR OS SEGUINTES SERVIÇOS FARMACÊUTI-
COS: ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, AFERIR PARÂMETROS BIOQUÍMICOS
Campinas, 05 de novembro de 2018 XXXXXX X.X. XXXXXXXXX CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica:
PROTOCOLO: 18/07/06947 PAS INTERESSADO: HOSPITAL XXXX XXXX S/A CNPJ/ CPF: 46.009.718/0001-40
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
INDEFERIDO; MANUTENÇÃO DO AI 1268 DE 18/09/2018 E DETERMINAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
PROTOCOLO: 18/60/01389 PBG INTERESSADO: PHARMA TERRA EIRELI CNPJ/ CPF: 03.720.586/0001-57
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
INDEFERIDO; MANUTENÇÃO DO AI 2818 DE 21/09/2018 E DETERMINAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
PROTOCOLO: 18/07/06360 PAS
INTERESSADO: SANTACEUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ/ CPF: 29.028.639/0001-67
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA PRINCIPAL DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CRF-SP 50.852/ ASSUNÇÃO DE RES- PONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CRF-SP 89.258 DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/06980 PAS
INTERESSADO: LAPRID COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/ CPF: 10.818.923/0001-09
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
DEFERIDO AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE PARA INCLUIR O COMÉRCIO DE PRODUTOS SOB CONTRO- LE ESPECIAL (PORTARIA SVS/MS 344/98)
PROTOCOLO: 18/07/07694 PAS
INTERESSADO: LOGITIME TRANSPORTES LTDA CNPJ/ CPF: 13.657.062/0001-12
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX- MOS CRF SP 26060
INFRATOR | ENDEREÇO | BAIRRO | AIM |
XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000/0000 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00032937-54 | VALOR: R$ 3.051,54 | ||
XXXXXX XXXXXX XXXXX- NATTO | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 321 | PARQUE SÃO QUIRINO | 0011/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00032963-46 | VALOR: R$ 3.051,54 | ||
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 0000/0000 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00032976-61 | VALOR: R$ 1.356,24 | ||
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0001/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018. 00037118-58 | VALOR: R$ 508,59 | ||
XXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 0003/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037126-68 | VALOR: R$ 3.051,54 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX, 0000 | XXXXXX | 0000/0000 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037200-91 | VALOR: R$ 3.051,54 | ||
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX- DA JANINI | RUA XXXX XXXXXXXX, 617 | RECANTO DO SOL | 0019/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037386-24 | VALOR: R$ 3.051,54 | ||
XXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXX XXX- XXXXX, 000 | XXXXXX PARAÍSO | 0021/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037395-15 | VALOR: R$ 1.695,30 | ||
XXXXX XXXXX XX XXXXX | AV. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 168 | BONFIM | 0022/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037401-06 | VALOR: R$ 508,59 | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXX- LOTTI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXX BERNARDO | 0023/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037559-87 | VALOR: R$ 3.051,54 |
DEFERIDO
DEFERIDO PARA O CNAE 8630-5/04 COM APARELHO DE RAIO-X
PROTOCOLO: 17/07/06987 PAS INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXX XX XX CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE VINICIUS MOTTA PALERMO, CRO-SP 96131
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/02746 PAS
INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO PARA O CNAE 8630-5/04 SEM APARELHO DE RAIO-X
PROTOCOLO: 18/07/00686 PAS INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXXXX VIEIRA CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/03774 PAS INTERESSADO: JÚLIA CONCON SANTANA CNPJ/ CPF: 334.397.697-95
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/03775 PAS INTERESSADO: XXXXX XXXXXX SANTANA CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CRO 118290
DEFERIDO PARA O CNAE 8630-5/04 COM APARELHO DE RAIO-X
PROTOCOLO: 18/07/06839 PAS
INTERESSADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICA SAMUEL PESSOA LTDA CNPJ/ CPF: 50.103.555/0013-70
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA PRINCIPAL DE XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CRM 51817/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE VERÔNICA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX CRBM-SP 19989 E RO- DRIGO XXXXX XX XXXXX CRBM-SP 20072
DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/06166 PAS INTERESSADO: XXXXX XXXXXX XXXX IDO CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA PRINCIPAL DE XXXXX XXXXXX XXXX XXX, CRO 53245/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉC- NICA SUBSTITUTA DE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CRO 86940
DEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/03338 PAS INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO
PROTOCOLO: 18/07/03864 PAS
INTERESSADO: JSCNIX SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ/ CPF: 16.518.918/0001-67
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DE SETOR
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS - DPJ COORDENADORIA DE ARBORIZAÇÃO
O Departamento de Parques e Jardins/DPJ, neste ato faz publicidade do Auto de In- fração e Multa, conforme descrição abaixo e lavrado conforme Lei 11.571/2003. Fica o autuado ciente que após esta publicação terá o prazo de 15 (quinze) dias para inter- por recurso, perante à Coordenadoria de Arborização do Departamento de Parques e Jardins/DPJ, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx
- Campinas/SP.
Campinas, 05 de novembro de 2018 XXXXXX X.X. XXXXXXXXX CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica:
PROTOCOLO: 17/07/06611 PAS INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXX XX XX CNPJ/ CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018 Diário Oficial do Município de Campinas 9
INSTITUTO PENIDO BURNIER | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX | 0000/0000 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037566-14 | VALOR: R$ 4.577,31 | ||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX- XXX | XXX XXXXXXXXX XXXX XXX- XXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 0034/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037568-78 | VALOR: R$ 9.154,62 | ||
XXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 0027/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037569-59 | VALOR: R$ 9.154,62 | ||
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 0030/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037570-92 | VALOR: R$ 2.034,36 | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXXX | 0032/2018 |
PROTOCOLO SEI: 2018.00037572-54 | VALOR: R$ 3.051,54 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
Campinas, 01 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONSTRUIR MURO OU ALAMBRADO NO TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados nes- te município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI 11455-02, estabelecendo-se que devam executar a CONSTRUIR MURO OU ALAMBRADO NO TERRENO no prazo de 60(quinze)
xxxx a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTO- GRÁFICO” | NOTIFICA- ÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX” | 3434.51.51.0179 | 51020 | “JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO” | 047- | 2018/156/7542 |
“SOCIEDADE CIVIL FA- ZENDA TAUBATE LTDA” | 3434.51.51.0193 | 51018 | “JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO” | 048- | 2018/156/7543 |
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15(quinze)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTO- GRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“ESPOLIO DE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- COURT” | 3342.62.93.0110 | 50512 | “CIDADE SATÉLITE ÍRIS” | 006- | 2018/156/3143 |
“ESPOLIO DE XXXXXXX XXXXXXX” | 3362.44.87.0121 | 50366 | “PARQUE DOM PEDRO II” | 007- | 2018/156/6709 |
“ESPOLIO DE ORESTES QUERCIA” | 3414.22.95.0206 | 50765 | “JARDIM PAULISTA” | 018- | 2018/156/6430 |
“XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX” | 3261.14.49.0200 | 50481 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 023- | 2018/156/6451 |
“XXXXXXXX XXXXXX XXXX” | 3362.41.74.0001 | 50369 | “RESIDENCIAL FLÁVIA” | 001- | 2018/156/6247 |
“LA BORGH EMPREEDI- MENTOS E PARTICIPACO- ES LTDA” | 3261.12.06.0118 | 50458 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 006- | 2018/156/6353 |
“XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX” | 3434.51.51.0179 | 51021 | “JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO” | 047- | 2018/156/7542 |
“XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX” | 3232.52.52.0268 | 51124 | “CIDADE UNIVER- SITÁRIA CAMPI- NEIRA “ | 016- | 2018/156/6562 |
“SOCIEDADE CIVIL FA- ZENDA TAUBATE LTDA” | 3434.51.51.0193 | 51019 | “JARDIM DO LAGO CONTINUAÇÃO” | 048- | 2018/156/7543 |
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09 -2003 - ARTIGO 106, esta- belecendo-se que devam executar a LIMPEZA DO PASSEIO no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CAR- TOGRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“SAID XXXXX XXXXXXXXXXX SOCIEDADE CIVIL LIMITADA” | 3343.41.25.0321 | 50977 | “JARDIM NOVO MARACANÔ | 015- | 2018/156/4524 |
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados nes- te município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09-2003 - ARTIGOS 105 A 116., estabelecendo-se que devam executar a PAVIMENTAR O PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação en- sejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTO- GRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“XXXXX XXXXXX XXXXX” | 3261.12.33.0683 | 50436 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 009- | 2018/156/6310 |
“XXXXXX XXXXXXX XXXXX- MARIA” | 3261.12.54.0092 | 50439 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 021- | 2018/156/6313 |
“XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX” | 3261.14.49.0200 | 50482 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 023- | 2018/156/6451 |
“XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX” | 3261.12.41.0450 | 50483 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 011- | 2018/156/6452 |
“XXXXXXXX XXXXXX XXXX” | 3362.41.74.0001 | 50370 | “RESIDENCIAL FLÁVIA” | 001- | 2018/156/6247 |
“LA BORGH EMPREEDIMEN- TOS E PARTICIPACOES LTDA” | 3261.12.06.0118 | 50459 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 006- | 2018/156/6353 |
“XXXXXX XXXXXXXX” | 3261.12.54.0106 | 50438 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 020- | 2018/156/6312 |
“XXXXXXX XXXXXX XXXXX- CIO BETTANIN” | 3261.12.23.0001 | 50455 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 028- SUB | 2018/156/6350 |
“XXXXX XXXXXX XXXX- MISHI” | 3261.12.41.0121 | 50460 | “PARQUE DAS UNI- VERSIDADES” | 028- | 2018/156/6355 |
“SAID XXXXX XXXXXXXX- TOS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA” | 3343.41.25.0321 | 50978 | “JARDIM NOVO MARACANÔ | 015- | 2018/156/4524 |
“XXXXXXX XXXXXX XXXXXX” | 3343.13.81.0429 | 50531 | “JARDIM NOVO MARACANÔ | 042- | 2018/156/5924 |
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ARTIGO 113 - PARÁ- GRAFO ÚNICO, estabelecendo-se que devam executar a REPARO DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“ESPOLIO DE XXXXXXX XXXXXXX” | 3362.44.87.0121 | 50367 | “PARQUE DOM PEDRO II” | 007- | 2018/156/6709 |
“XXXX XXXXXXX XXXX- NIOLI” | 3263.54.80.0034 | 50544 | “JARDIM BELA VISTA” | 012- | 2018/156/6497 |
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESOBSTRUÇÃO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ART 108 - INCISO V, estabelecendo-se que devam executar a DESOBSTRUÇÃO DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação en- sejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁ- FICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX” | 3322.53.07.0116 | 50508 | “PARQUE SANTA BÁR- BARA - 1ª PARTE” | 008- | 2018/156/6402 |
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS / SMT / SMSP / SMASDH Nº 03, 29 DE OUTUBRO DE 2018
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DOS PARQUES LINEARES A SEREM IMPLANTADOS EM GLEBAS CADASTRADAS E QUE SERÃO CADASTRADAS DE ACORDO COM O DECRETO 19.167, DE 06 DE JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando o Decreto Municipal nº 19.167/2016 que institui o Plano Municipal do Verde - PMV;
Considerando que os Parques Linearestem oobjetivo de equilibrar o déficit de áreas verdes sociais diagnosticado no Município;
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Considerando que os Parques Lineares são categorias de áreas verdes que possibilitam a promoção de atividades de lazer e esporte, circulação não motorizada, promoção de educação ambiental e cidadania, melhorando a qualidade de vida da população, assim como a manutenção, regeneração e recuperação de aspectos físicos e bióticos (fauna, flora, recurso hídrico) por meio da recomposição da Área de Preservação Permanente, manejo de águas pluviais, aumento da zona de inundação (amortecimento de enchen- tes) e controle de erosão, com a possibilidade de integração de ecossistemas, atuando também como corredores ecológicos;
Considerando que os parques deverão ser formalizados e instituídos legalmente por normativa específica, onde serão definidos seus limites, os atores envolvidos e a forma de implantação;
Considerando o Decreto Municipal nº 19.226 de 19 de julho de 2016 que dispõe sobre procedimentos de análise, definição e aprovação de projetos de parcelamento do solo e dá outras providências;
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, oSecretário Municipal de Serviços Públicos,o Secretário Municipal de Transportes e Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDECe a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º- Esta resolução dispõe sobre o Termo de Referência para Parques Lineares a serem implantados em glebas em fase de cadastramento e cadastradas.
Art. 2º- O Termo de Referência constitui as diretrizes básicas e parâmetros de do- cumentação, e projetos minimamente necessários para a aprovação pelas Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas
- SVDS, Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, SecretariaMunicipal de Transportes- SETRANSP/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas
- EMDEC e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH.
Art. 3º- Integra esta Resolução o Anexo Único - Termo de Referência para a Implan- tação de Parques Lineares.
Art. 4º- Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela SVDS,SMSP, SETRANSP/EMDEC e SMASDH.
Art. 5º -O conteúdo deste Termo de Referência também se aplicará aos Parques Line- ares que serão implantados pelo Poder Público.
Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUES LINEA- RES QUE INCIDEM EM GLEBAS EM FASE DE CADASTRAMENTO E CA- DASTRADAS
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos e conteúdo mínimo para implantação dos Parques Lineares que incidem em glebas em fase de cadas- tramento e nas glebas já cadastradas, de acordo com o PMV, instituído peloDecreto Municipal nº 19.167 de 07 de junho de 2016 no âmbito da SVDSe outras legislações correlatas.
De acordo com o Plano Municipal do Verde, ressalta-se que os projetos de Parques Lineares são formas novas de planejamento, levando-se em conta os aspectos urbanos e ambientais, que visam equalizar o déficit de Áreas Verdes com função social.
Essa categoria de Área Verde possibilita a promoção de atividades de lazer e esporte, circulação não motorizada, promoção de educação ambiental, cultura de paz e direitos humanos, melhorando a qualidade de vida da população, assim como a manutenção, regeneração e recuperação de aspectos físicos e bióticos (fauna, flora, recurso hídrico) por meio da recomposição das Áreas de Proteção Permanente - APP, manejo de águas pluviais, aumento da zona de inundação (amortecimento de enchentes) e controle de erosão, com a possibilidade de integração de ecossistemas e atuando também como corredores ecológicos.
A responsabilidade de implantação (desde o projeto básico, passando pelo projeto executivoe pela execução das obras) dos parques em glebas ainda não cadastradas e ainda não aprovadas no Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - GRAPROHAB será do loteador.
2. OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objetivo fornecer orientações, conteúdo mí- nimo, procedimentos e diretrizes técnicas aos responsáveis técnicos pela implantação de Parques Lineares que incidem em glebas em fase de cadastramento e cadastradas.
3. SITUAÇÕES EM QUE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE É EXIGIDA
Será exigida do interessado a implantação detrechos de Parques Lineares quando as áreas cadastradas ou a serem cadastradas apresentarem vocação para implantação de área verdes de convívio social visando a redução do deficit de tais áreas no município.
4. LIMITES DOS PARQUES
Os Parques Lineares indicados de acordo com o Decreto Municipal nº 19.167/2016, que institui o PMV eincidem em glebas em fase de cadastramento e cadastradas terão seus limites mínimos constituídos por:
I.Áreas de Preservação Permanente - APP;
II.Planícies de inundação, doadas como áreas verdes públicas; III.Fragmentos de vegetação preservados;
XX.Xx demais áreas verdes públicas associadas à APP;
V.Sistemas de Lazer.
5. PROJETOS
5.1. PROJETO BÁSICO
De acordo com o Parágrafo Únicodo Art. 24do Decreto Municipal nº 19.266/16, nos casos em que incidir parque linear na planta de cadastro, o protocolo será remetido
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Departamento de Parques e Jardins) para análise do projeto básico do parque linear elaborado pelo empreendedor, antes da emissão da Certidão de Análise Prévia.
Os projetos básicos deverão ser elaborados e apresentados naescala 1:1.000 incluindo a disposição dos equipamentos de esporte e lazer (ciclovia, trilhas, passagens, pista de caminhada, pontes e etc) e as áreas que serão destinadas para a recomposição de vege- tação com espécies nativas, bem como a distribuição das áreas verdes e do sistema de lazer do loteamento, e respectivas taxas de impermeabilização.
5.2. PROJETO EXECUTIVO
De acordo com o Parágrafo Únicodo Art. 29 do Decreto Municipal nº 19.266/16, nos casos em que incidir parque linear o empreendedor deverá obter a aprovação, junto à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávele Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Departamento de Parques e Jardins)do projeto executivo, sem a qual não poderá ser feita a Aprovação Final do loteamento. Os projetosexecutivos para aprovação finaldeverão ser elaborados e apresentados em escala adequada para leitura e visualização dos desenhos, observando-se a legislação vigente, as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas como a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e a NBR 16537 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, contendo, quando for o caso:
- Planta de Situação;
- Planta de Locação ou Implantação;
- Levantamento Planialtimétrico;
- Planta-Baixa Existente;
- Planta-Baixa Proposta;
- Projeto de Paisagismo;
- Projeto de Acessibilidade;
- Projeto da Ciclovia (ver especificações no item 6.1.2);
- Projeto Elétrico/Iluminação;
- Projeto Hidráulico;
- Projeto de Drenagem;
- Vistas;
- Cortes longitudinais e transversais;
- Detalhamento;
- Legendas;
- Memorial Descritivo;
- Memorial Botânico.
Depois de entregue a documentação completa, a SVDS analisará os projetos e indi- cará as demais secretarias competentes. Eventualmente, serão solicitadas correções oucomplementações na proposta apresentada.
5.3 Profissionais Habilitados
Os projetos solicitados acima devem ser elaborados e assinados por profissionais re- gistrados nos seus respectivos conselhos de classe e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou docu- mento equivalente.
5.4 Os projetos deverão contemplar
I.Acessibilidade e sinalização: Todos os equipamentos, sinalização e mobiliário de- vem ser híbridos, ou seja, próprios para utilização de pessoas com e sem deficiência (permanentes ou temporários), bem como, otimizar e integrar o acesso e uso de idosos, crianças, gestantes, pessoas obesas e com mobilidade reduzida. Pisos alertas e guias serão contemplados nos projetos e escolhas de materiais conforme as normas vigentes e Leis Municipais para projetos de espaços públicos;
II.Desenho Universal: É a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam aten- der simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável. O artigo 10 do Decreto Federal nº 5.296/2004 e a ABNT -NBR 9050 definem algumas normas que visam atender os conceitos do Desenho Universal e que deverão ser respeitados no projeto; III.Ligação do parque com a rede de transporte: A implantação do Parque Linear exi- girá reformulações no sistema viário local, visando a estruturação da rede viária e de transportes, para que o acesso ao parque seja viabilizado;
IV.Incorporar soluções de desenho em acordo com as boas práticas da sustentabilida- de e ecoeficiência. Criação de um ambiente confortável, seguro, agradável, acessível (também em relação a rede viária do entorno) e conectar as áreas habitacionais com o parque. Ofertar uma área qualificada para o uso público, privilegiando o pedestre e promovendo o desenvolvimento de atividades com valor social e cultural;
V .Especificação técnicas de materiais e serviços;
VI.Drenagem: Rede de água pluvial (análise das inundações em função de chuvas locais sobre a drenagem urbana do entorno imediato; retenção e infiltração de águas pluviais - controle da água da chuva e reuso);
VII.Rede de Esgoto sanitário (mapeamento da rede existente e proposta); VIII.Gestão de resíduos Sólidos (coleta, transporte e descarte). Pontos de descarte e coleta de lixo seletivo;
IX.Constar no projeto: Administração, depósito de equipamentos de manutenção/fer- ramentas e de material de limpeza (DML). Analisar, conforme o local e a demanda do parque, a instalação de sanitários, postos de informações e segurança, enfermaria e lanchonete;
X.Registro fotográfico (antes e depois): Documentação fotográfica da área de implan- tação do Parque Linear existente e após a conclusão das obras. Registrar as vistas principais da área, os elementos urbanos do entorno e detalhes relevantes. Indicar as vistas dos registros fotográficos na planta-baixa;
XI.O desenvolvimento do projeto deverá ser acompanhado por equipe técnica, desig- nada pelas secretarias envolvidas, através de reuniões periódicas durante cada etapa de projeto conforme necessidade, de forma a analisar, definir, suprimir dúvidas, so- licitar complementação de informações ou, eventualmente, corrigir possíveis falhas ou omissões. As reuniões serão documentadas em "Atas de Reunião". As decisões e solicitações deverão ser prontamente implementadas nos projetos.
6. ESTRUTURAS BÁSICAS
Os Parques Lineares deverão ter estruturas básicas que garantam atividades de lazer, esporte, educação ambiental, possuindo os seguintes requisitos mínimos:
I.Rotas de locomoção humana como passeio, trilhas e ciclovia;
II.Xxxxx para pedestres e ciclistas, interligando as duas margens do curso d'água; III.Enriquecimento e manutenção da vegetação natural de acordo com a ResoluçãoS- MA N° 32 de abril de 2014 (Preferencialmente nas Áreas Verdes e Áreas de Preser-
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018 Diário Oficial do Município de Campinas 11
vação Permanente);
IV.Atender a Resolução SMA n° 72 de 18 de julho de 2017;
V.Estruturas de esporte, lazer e espaços de brincar adequados às demandas sociais existentes no local (Sistema de Lazer);
VI.Iluminação, preferencialmente com energia gerada por painéis fotovoltaicos; VII.Sanitários e bebedouros;
VIII.Mobiliário Urbano.
Todos os itens de infraestrutura e arquitetura devem seguir as normas técnicas de acessibilidade ABNT-NBR 9050/15,inclusive itens comunicacionais como placas em Braille e sinalização.
6.1 Rotas de locomoção humana
As rotas de locomoção humana como passeio, trilhas e ciclovia deverão ser implanta- das com as seguintes especificações:
I.Passeios deverão estar posicionados preferencialmente contíguos às faixas de tráfego e a área do Parque Linear em ambiente agradável ao caminhamento de forma a ga- rantir a livre circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em três faixas distintas: faixa livre, faixa de serviço, faixa de acesso;
II.Definir o tráfego de pedestres separado dos ciclistas. Xxxxxxxx que atendam ao máximo a topografia, a acessibilidade e sejam sinalizados. O deslocamento de pedes- tres e ciclistas deve ser acompanhado de intensa arborização (áreas de sombreamento
- conforto térmico), áreas de descanso, bebedouros e ligação com os pontos de lazer; III.Ciclovia deverá ser constituída, sempre que possível, bidirecional com largura mí- nima 2,50 m e 0,50 m de espaço segregador acordo com a Lei Municipal nº 13.288 de 10 de abril de 2008;
IV.Avaliar a implantação de "bike sharing"(aluguel de bicicletas), paraciclos e bi- cicletários, posicionados em lugares estratégicos facilitando a locomoção interna e promovendo a integração modal com o ônibus - transporte público (dar ao usuário a possibilidade de deixar sua bicicleta num local seguro);
V.Trilhas não devem comprometer a qualidade da APP, evitando erosões e assorea- mento.
6.1.1 Passeios
Figura 1 - Exemplo de Passeio
6.1.1.1 Faixa Livre
É destinada exclusivamente à livre circulação dos pedestres. Nela, não são admitidas interferências de mobiliário, sinalização, equipamento urbano, desníveis, rebaixamen- to de guias para acesso de veículos, vegetações e outros obstáculos, como floreiras e lixeiras.
A faixa livre é obrigatória e deverá ser composta das seguintes características:
I.Piso regular, firme, de superfície contínua e antiderrapante em qualquer condição e possuir piso tátil;
II.Inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua, não superior a 8,33%. Nos casos em que a declividade da rua não permitir essa medida, a PrefeituraMunicipal de Campinas deverá ser consultada;
III.Ser confortável ao pedestre e completamente acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV.Largura mínima recomendada de 1,50 m e mínima admitida de 1,20 m, altura livre de interferências (vegetação, marquises, toldos etc.) de no mínimo 2,10 m, bem como livre de obstáculos e desníveis.
6.1.1.2 Faixa de Serviço
É adjacente à guia, destina-se à proteção dos pedestres, locação de mobiliário e equi- pamentos urbanos e de infraestrutura, vegetação, postes de sinalização, grelhas, rebai- xamento de guias para veículos, lixeiras, postes de iluminação e eletricidade e tampas de inspeção.
A faixa de serviço deverá ser implantada com as seguintes especificações:
I.É admitido o plantio de vegetação, desde que respeitada a faixa de circulação livre;
II.Nas esquinas, a faixa de serviço deve ser interrompida para não obstruir a circulação dos pedestres;
III.A largura mínima de 0,70 m;
XX.Xx rampas de acesso aos estacionamentos devem estar situadas nesta faixa.
6.1.1.3 Faixa de Acesso
É a área limítrofe ao Parque Linear, pode ser utilizada para posicionar mesas, bancos e outros elementos autorizados pelos órgãos competentes, desde que não interfiram na faixa livre e estejam de acordo com as leis pertinentes. Esta faixa serve como transição do passeio ao Parque Linear, podendo proporcionar áreas de bem-estar e conforto aos pedestres.
A faixa de acesso deverá ser implantada com as seguintes especificações: I.Admite-se vegetação desde que esta não avance na faixa livre;
II.Não deve haver desníveis acentuados nesta área. Caso existam devem atender ao item "Desníveis", da ABNT-NBR 9050;
XXX.Xx existência de equipamentos ou mobiliários, estes devem estar devidamente si- nalizados no piso, evitando possíveis colisões pelos deficientes visuais;
IV.Sugere-se a implantação de faixa de acesso em passeios maiores que 2,00 m.
6.1.1.4 Pisos nos passeios
Os pisos deverão ser implantados com as seguintes especificações:
I.Deverão possuir superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer con- dição, não provocar trepidação em pessoas usando cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê;
II.Inclinação transversal máxima admitida é de 2% na faixa livre e longitudinal máxi- ma de 8,33% acompanhando o greide da via;
III.Os materiais a serem utilizados devem apresentar características de durabilidade mínima de cinco anos e resistência suficiente para suportar o fluxo dos pedestres e veículos nos acessos a garagens e estacionamentos;
IVA colocação dos pisos deve respeitar as tipologias já existentes, mantendo as carac- terísticas do entorno;
V.Para inclinação do passeio superior a 8,33% deverá ser formulada consulta à Pre- feitura de Campinas;
VIOs pisos táteis de alerta e direcional devem seguir as normas da ABNT-NBR 9050; VIINos casos omissos desta resolução nos quesitos que garantem a acessibilidade dos deficientes físicos ou com mobilidade reduzida deverão ser adotados os critérios da ABNT-NBR 9050 , Decreto Federal 5296/04, Lei Federal n° 10.098/2000? e a Lei Federal nº 13.146/2015.
6.1.2 Ciclovias
6.1.2.1 Escopo do projeto executivo de ciclovia
É imprescindível a elaboração de projeto executivo da ciclovia, em acordo com as boas práticas de gestão de projetos e normas técnicas pertinentes.
O projeto executivo deverá contemplar os seguintes aspectos ou documentos : I.Projeto da Geologia e Geotecnia. É caracterizado pelo processo de sondagem e o re- latório de ensaios laboratoriais para identificação das características do solo, tais como o valor do CBR e da expansão de solos, considerando as últimas versões das normas NBR 6484 - Execução de Sondagens de Simples Reconhecimento do Solo, NBR 7250
- Identificação e Descrição de Amostras de Solos Obtidas em Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos, NBR 9603 - Sondagens a Trado, NBR 9895 Solo-Índice de Suporte Califórnia e NBR 7182 Solo-Ensaio de Compactação, da ABNT, além da Norma DNIT 172-Determinação do Índice de Suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas Método de Ensaio, entre outras normas complementares e as que se fizerem necessárias.
A sondagem e os relatórios de ensaio darão subsídios à locação da rota da ciclovia, ao cálculo estrutural do pavimento e à viabilidade de soluções construtivas adotadas, portanto estão relacionados ao dimensionamento da durabilidade do pavimento, sendo imprescindíveis em situações onde as características do solo são desconhecidas ou a área de implantação for próxima a talvegues. Através da sondagem e dos ensaios é possível determinar a necessidade de reforço do subleito da pavimentação, da infra- estrutura de drenagem adequada, de movimentação de terra, ou ainda a inviabilidade da implantação da pavimentação em uma determinada área por motivos associados à segurança;
II.Projeto de terraplenagem da ciclovia. Deverá considerar os estudos geológicos e geotécnicos realizados e constar documentos como diagrama de massa, quadro de orientação, notas de serviço, folha de cálculos de volumes, entre outros documentos descritos na norma ABNT-NBR 9732 Projeto de Terraplenagem-Rodovias que estabe- lece as condições mínimas para projetos executivos;
III.Projeto de pavimentação ou Projeto geométrico da ciclovia. Deverá ser elaborado com base no levantamento planialtimétrico cadastral conforme última versão da nor- ma ABNT-NBR 13133 - Execução de Levantamento Topográfico, no projeto de terra- plenagem, de drenagem e no projeto geológico e geotécnico. No desenho geométrico deverão constar as características geométricas da ciclovia bem como as dimensões relativas ao pavimento, além das vistas de planta, tabelas de curvas, detalhes e seções transversais do pavimento, gabaritos das vias, mapa de articulação e de situação, de- verá conter o gráfico "Altitude x Piquetes" do perfil longitudinal do greide, curvas de nível, grade de coordenadas retangulares e coordenadas dos piquetes para permitir a visualização de problemas de drenagem e permitir uma fácil verificação das dimen- sões e das condições de acessibilidade dos trechos. Deverá também contemplar as soluções de acessibilidade adotadas, de integração harmoniosa com as demais estru- turas e equipamentos do entorno, como passeios, playgroundse travessias em pista de veículos automotores. Faz parte desse projeto o memorial de cálculo estrutural;
IV. Projeto de sinalização viária da ciclovia. Desenvolvido a partir do projeto geomé- trico, deverá constar as sinalizações horizontais e verticais conforme aprovado pelo órgão de trânsito competente;
V. Memorial de cálculo estrutural do pavimento da ciclovia. Deverá ser desenvolvido a partir das pesquisas de campo, dos estudos de tráfego, do projeto de sondagem e ensaios laboratoriais, do projeto de drenagem, geométrico de terraplenagem e outros que se fizerem necessários.
6.1.2.2 Aspectos técnicos dos projetos de ciclovia
Os projetos de ciclovia deverão ser previstos com pavimentação rígida em concreto, pois possui maiores vantagens com relação aos pavimentos flexíveis:
I.Maior aderência que o asfalto;
II.Maior durabilidade podendo alcançar 20 anos;
III.Menor necessidade de intervenção para manutenção;
IV.Maior visibilidade, em contraste com a pista de veículos automotores, geralmente em asfalto.
Após o preparo do subleito, a pavimentação deverá ser realizada em duas camadas, a primeira é a base em brita graduada, em seguida, deverá realizar a forração com manta termoplástica de no mínimo 150 micra em PEAD conforme norma ABNT-
12 Diário Oficial do Município de Campinas
-NBR 15352, seguida da segunda camada de revestimento em concreto com fck de no mínimo 15 MPa em armadura em aço CA-60 soldada e junta de dilatação serrada a cada 3,00 m. As espessuras da base, do revestimento, bem como o reforço do subleito dependerão da avaliação do solo e do cálculo estrutural, respeitando os mínimos de 0,03 m de espessura de base e 0,07 m de espessura de revestimento.
Além do pavimento em concreto, há aqueles equipamentos de apoio que devem ser incorporados ao projeto de implantação de rotas cicloviárias sempre quando neces- sários:
I.A guia de jardim como elemento que separa o leito do pavimento e as áreas com gramíneas. A guia de jardim proporciona uma separação física mais eficiente e clara entre o leito e as demais áreas do ambiente, previne o esborcinamento das placas de concreto e também atua como balizadora do crescimento das gramíneas, evitando que as mesmas invadam o leito da ciclovia. O uso de guias também permite substituir as fôrmas de enchimento reduzindo o custo da obra;
II.Guarda-corpo com altura mínima de 1,40 m como medida de isolamento do tráfego e outras situações de risco dos ciclistas. Em situações de risco de pedestres com rela- ção aos ciclistas também deve ser considerada a utilização de guarda-corpo comum, especialmente em casos onde os riscos previstos envolvem crianças, o guarda-corpo a ser considerado deverá ser do tipo gradil;
III.Rampas na ciclovia com 5% aclive máximo. Para interseções em nível com calça- das e passeios, são necessárias adequações do passeio com rampas transversais à ci- clovia com rampas de 8,33% de aclive máximo, conforme a norma ABNT-NBR 9050 de 2015, eliminando os degraus decorrentes da interseção e garantindo a continuidade acessível da faixa livre de pedestres;
IV.O Piso tátil de alerta, a ser implantado nas calçadas e passeios com as quais a ciclo- via faz interseção em nível e em calçadas compartilhadas com ciclistas em segregação, com recuo mínimo de 0,50 metros do bordo externo do leito da ciclovia; V.Estacionamentos para bicicletas como bicicletários e paraciclos deverão ser implan- tados sempre que houver a necessidade do ciclista em estacionar a bicicleta por um determinado período de tempo. Os paraciclos são indicados como estacionamentos de curta duração, enquanto que bicicletários são mais adequados para médios e longos períodos de estacionamento de bicicletas e possuem um aparato mais completo de proteção contra furtos e danos como cercas, vigiadores, coberturas ou compartimen- tos com chave individual, além de outros equipamentos de apoio como bombas de ar comprimido, alojamentos para troca de roupas, chuveiros e armários para pertences. Os estacionamentos para bicicletas deverão ser dimensionados e alocados com base em pesquisas e estudos de tráfego de ciclistas e pedestres do local indicado, onde deverá ser avaliado o número de vagas necessárias, as distâncias com relação a outros estacionamentos existentes, as áreas próximas aos pontos de transferência de modal, visibilidade, iluminação e movimentação local;
XX.Xx baias de descanso e alongamento poderão ser implantadas, quando houver pos- sibilidade técnica, principalmente em trechos extensos com aclives.
Considerando que a pavimentação em concreto geralmente possui grande durabilida- de que pode alcançar 20 anos, e que a durabilidade da pavimentação deve ser condi- zente com o tempo de implantação da malha cicloviária, as rotas cicloviárias devem ser dimensionadas para uma vida útil de ao menos 15 anos, independente do prazo das garantias previstas em lei.
Como alternativa a implantação de pavimentação em concreto, o uso de pavimento permeável com superfície em blocos de concreto de alta porosidade é interessante quando o percentual de permeabilidade necessária de uma área não permitir a implan- tação de pavimentos convencionais.
Como forma de aproveitar a iluminação destinada ao passeio ou a ciclovia e reduzir o custo operacional das infraestruturas, sempre que possível, as ciclovias deverão ser implantadas próximas ao passeio, acompanhando o traçado do mesmo, considerando uma distância mínima de 0,50 m entre bordos, desde que haja conformidade com a norma NBR 5101 da ABNT.
6.2 Pontes
As pontes para pedestres e ciclistas, interligando as duas margens do curso d'água, deverão ser implantadas com as seguintes especificações:
I.Suportar a passagem de pedestres, ciclistas e serem arquitetonicamente acessíveis;
II.A cada 360,00 m de comprimento linear de cada trecho de Parque Linear fica a responsabilidade de implantação de 1 (uma) ponte;
XXX.Xx pontes deverão ser localizadas de forma a dar acesso a bairros, ruas, avenidas e pontos de ônibus ou qualquer outra forma de transporte público no entorno do Parque Linear;
XX.Xx pontes deverão ser projetadas de forma a garantir a beleza paisagística e respei- tar as tipologias já existentes, mantendo as características do entorno;
X.Xx responsabilidades para implantação serão dos interessados em que incidir os 360,00 m de linearidade de sua propriedade;
VI.O interessado deverá pedir as outorgas dos órgãos competentes para implantação.
6.3 Enriquecimento e Manutenção da Vegetação Natural
I.A forma de plantio deverá ser apresentado em projeto básico e poderá ser elaborada nas modalidades previstas no Art 2° do Decreto nº 18.859 de 21 de setembro de 2015; II.Jardinagens, tipo de vegetação e outros detalhes a serem apontados pela SMSP.
6.4 Estruturas de Esporte e Lazer
X.Xx estruturas de esporte, lazer e espaços de brincar deverão ser adequadas para a população residente do entorno considerando a faixa etária e suas demandas; II.Loteamentos que ainda estão em fase de construção e consolidação deverão esco- lher os equipamentos com base em projeções para futuros moradores.
6.5 Iluminação
Uma iluminação eficiente e voltada para as pessoas (compatibilização entre a arbori- zação e iluminação urbana) facilita a ocupação dos espaços públicos também durante a noite, aumentando a segurança. Quando instalada na escala de pedestres e ciclistas, a iluminação pública cria as condições necessárias para circular com mais segurança quando não há luz natural. Deverá ser implantada com as seguintes especificações:
I.A iluminação deverá ser preferencialmente com lâmpadas de vapor de sódio ou me- tálico;
II.Deverá ser analisado a instalação da iluminação com base de energia solar ou ou- tra fonte renovável como complemento das lâmpadas de vapor, a fim de aumentar a iluminância;
III.A escolha da iluminação deverá seguir as tipologias já existentes, mantendo as características do entorno;
IV.A iluminação deverá tornar esses espaços seguros e convidativos à comunidade; V.Onde existirem travessias de pedestres fora das esquinas deverá ser utilizado ilumi-
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
nação adicional com instalação de rede de distribuição subterrânea - RDS em poste de aço de 5,00 m;
VI.Nailuminação em locais de travessia de pedestres os postes devem ser afastados em 1,50 m em relação ao início da faixa de pedestre;
VII.Para a escolha da posição das baterias dos postes de energia solar ou outra fonte renovável deverão ser analisadas as condições de possíveis furtos ou eventos naturais que possam danificá-las como os alagamentos, sendo essas posicionadas em locais que garantam a proteção contra alagamentos ou qualquer outro evento natural;
VIII.A iluminação em locais de travessia de pedestres deverá ter temperatura de cor diferente da pista de rolamento objetivando o destaque;
IX.O nível de iluminância média mínimo necessário nas faixas livres de passeio deve- rá ser de 5 lux a cada 4,00 m;
X.O fator de uniformidade (U) da iluminância não deve ser inferior a 0,25;
XI.Para os níveis de iluminância e uniformidade para pedestres, ciclovias e ciclofaixas recomenda-se os parâmetros da tabela 1;
Tabela 1: Níveis de iluminância e uniformidade nos Parques Lineares.
XII.Iluminação na Faixa de Pedestres: Posicionar os refletores canalizando toda ilu- minação somente sobre a faixa de travessia, ressaltando a pintura e chamando mais a atenção do motorista. Também é importante ter uma boa concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam para fazer a travessia, alertando o motorista para a presença deles. A faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar corretamente. As luminárias também podem ser instaladas em postes de iluminação ou colunas se- mafóricas, aproveitando a infraestrutura existente, que normalmente, está implantada nas travessias de pedestres.
Caso não existam pontos de fixação no local, as luminárias deverão ser instaladas em colunas com altura de 5,00 m do solo, posicionadas (de preferência) no centro da travessia.
Nas vias com largura inferior a 8,00 m, uma luminária é suficiente para iluminar a travessia de pedestres. Nas vias com largura superior a 8,00 m devem ser instaladas 02 luminárias, sendo uma de cada lado da via.
A luminária/refletor poderá ser regulada em várias posições no momento da insta- lação com a ajuda de aletas reguláveis (opção incorporada no modelo da luminária escolhida).
Figura 2 - Exemplo de Iluminação
Para evitar que a luz ofusque os motoristas, é importante que o refletor contenha aletas laterais reguláveis para canalizar toda a iluminação somente sobre a faixa de travessia, fazendo com que a mesma se sobressaia, chamando a atenção do motorista.
6.6 Sanitários e bebedouros
I.Bebedouros deverão ser instalados preferencialmente, na porção central do Parque Linear;
II.Sanitários poderão ser instalados desde que consultado previamenteà Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III.Deverão garantir a acessibilidade dos deficientes físicos ou com mobilidade redu- zida, adotando os critérios da ABNT-NBR 9050/15 atualizada e a Lei Brasileira de Inclusão - Lei N° 13.146, de Julho de 2015.
6.7 Mobiliário Urbano
I.Serão constituídos minimamente por bancos, mesas para jogos, espaços para piqueniques,lixeiras, bicicletário, equipamentos de ginástica e playgroundhíbridos, campos de futebol e quadra poliesportiva;
II.O mobiliário urbano deveráser instalado sempre que houver demanda social e com- patibilidade do terreno;
III.Deverão ser avaliada possibilidades de instalação dos seguintes equipamentos: a)pistas de skate e de patinação;
b)circuito de ginástica inclusivo;
c)parque infantil (educativo, inclusivo, lúdico e interativo - para estimular crianças com e sem deficiência a brincar, despertar os sentidos, a imaginação, a capacidade de criação e o desenvolvimento da primeira infância);
d)quiosques;
e)mirante (em parques com grande potencial paisagístico).
Campinas, 29 de outubro de 2018
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018 Diário Oficial do Município de Campinas 13
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ANEXO I
COMUNICADO
Protocolo: 2018000885
In.: Centro Nacional de Energia em Pesquisa e Materiais
A continuidade de análise requer os seguintes documentos, a serem apresentados em 20 dias:
Visto para Certificado de Conclusão de Obras expedido pela SANASA (exigência 7 - LI nº 122/2014-I);LO/Dispensa CETESB referente a usina de concreto temporária (exigência 13 - LI nº 122/2014-I);As built referente ao projeto simplificado anterior- mente aprovado;Parecer CETESB referente à ETE interna.
Atendimento por agendamento: 2ª, 4ª e 6ª feira - período da tarde
Campinas, 05 de novembro de 2018
LINDENBERG XXXXXXXX XXXXXXXXX
Engenheiro Ambiental CLA-DLA-SVDS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
AVISO DE RATIFICAÇÃO
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
Protocolo nº 2172/2018
- XXX xx Xxxxx ME, para o item 01, no valor total de R$22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais).
Campinas, 05 de novembro de 2018
DR. XXXXXX EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018 PROCESSO Nº 2154/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de CLÍNICA MÉDICA E ESPECIALIDADES CLÍNICAS, com fornecimento de instru- mentos, para o Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx - CHPEO, unidade inte- grante da autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica da Rede Xxxxx Xxxxx, decido pelo INDEFERIMENTO da impugnação apresentada pela empresa Comerp - Cooperati- va de Trabalho Médico de Ribeirão Preto.
A sessão de abertura dar-se-á às 09h00 do dia 12/11/18, ou seja, não ocorreu alteração na data de abertura publicada anteriormente.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Hospital Mu- nicipal Dr. Mário Gatti, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - 0x xxxxx
do Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 13036-
902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00
PORTARIA CAMPREV Nº 36/2018
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas
- CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Comple- mentar nº 10, de 30 de junho de 2004 e de acordo com a Lei Complementar nº 58 de 09 de janeiro de 2014, RESOLVE:
às 17h00.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Rede Xxxxx Xxxxx
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
- Exonerar a pedido, a partir de 05/11/2018, o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXX- XXXX XXXXX, matrícula nº 025, do cargo de Agente Administrativo junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Campinas, 05 de novembro de 2018 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2018 PROCESSO Nº 1844/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de CIRURGIA GERAL, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospita- lar Prefeito Xxxxxxx Xxxx (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica da Rede Xxxxx Xxxxx, decido pelo INDEFERIMENTO da impugnação apresentada pela empresa Comerp - Cooperati- va de Trabalho Médico de Ribeirão Preto.
A sessão de abertura dar-se-á às 09h00 do dia 07/11/18, ou seja, não ocorreu alteração
na data de abertura publicada anteriormente.
EXTRATO DE TERMOS DE ENCERRAMENTO
Ata de Registro de Preços nº 003/2017 - Pregão Presencial nº 002/2017 - Protoco- lo nº 130/2016 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Hopemix Suprimentos e Serviços Ltda. - EPP - CNPJ: 15.657.876/0001-82 - Objeto: encerramento da Ata de Registro de Preços nº 003/2017, cujo objeto compreendia o registro de preços para o fornecimento de materiais de escritório (Lote 01) seu respectivo Compromisso de For- necimento nº 3.1/2017, bem como os Termos de Fornecimento nºs: 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, e 3.1.4/2017 - Data do Encerramento: 14/03/2018 - Data de assinatura: 01/11/2018.
Ata de Registro de Preços nº 004/2017 - Pregão Presencial nº 002/2017 - Protocolo nº 130/2016 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Real Distribuidora de Artigos de Informática Eireli - CNPJ: 13.461.183/0001-94 - Objeto: encerramento da Ata de Registro de Preços nº 004/2017, cujo objeto compreendia o registro de preços para o fornecimento de materiais de escritório (Lote 02) seu respectivo Compromisso de Fornecimento nº 4.1/2017, bem como os Termos de Fornecimento nºs: 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5/2017 - Data do Encerramento: 10/03/2018 - Data de assinatura: 01/11/2018.
DIVISÃO DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei- ra, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Presencial nº 041/2018, protocolo nº 125/2018 - Contratação de empresa de pres- tação de serviços de auditoria independente com a finalidade de auditar as De- monstrações Contábeis de 2.018. O edital poderá ser obtido através de download do site da EMDEC, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através do e-mail licitacoes@emdec. xxx.xx. O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 26/11/2018 às 14:00 horas. Em: 05/11/2018.
DIVISÃO DE COMPRAS
HOSPITAL DR. XXXXX XXXXX
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX - HMMG
COMUNICADO DE RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018
PROCESSO Nº 2154/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de CLÍNICA MÉDICA E ESPECIALIDADES CLÍNICAS, com fornecimento de instru- mentos, para o Complexo Hospitalar Pref. Xxxxxxxx Xxxx - CHPEO, unidade inte- grante da autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Rede Xxxxx Xxxxx
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Hospital Mu- nicipal Dr. Mário Gatti, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - 0x xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Rede Xxxxx Xxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberta no Departamento de Compras da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar, sito Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, nº 340 - 2º andar (Complexo Administrativo), Parque Itália, Campinas/SP, fone: (00) 0000-0000, as seguintes licitações: 1)Pregão Presencial nº15/2018 - Prot. nº1805/2018, contrata- ção de empresa para prestação de serviços deCOPEIRAGEM em ambiente hospitalar, individualizado, para manipulação e distribuição de refeições nas unidades da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar, abertura das pro- postas dar-se-á às 09h00 do dia 22/11/2018. 2)Pregão Presencial nº16/2018 - Prot. nº1479/2018, contratação de empresa para prestação de serviços especializados ope- racionais de sistema de PABX, com fornecimento de materiais, visando atender as unidades que compõem a Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar, abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 23/11/2018. Os interes- sados poderão retirar o edital a partir do dia 06/11/2018, através do site www.hmmg. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 05 de novembro de 2018
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora de Compras
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n. 2018/260 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU- RA AQUISIÇÃO DE INVERSORES DE FREQUÊNCIA E SOFT-STARTERS DE
BAIXA TENSÃO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 23/11/2018 e início da disputa de preços dia 23/11/2018 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n. 03 ao Contrato n. 2016/6349; Pre 141/2016. Contratada: DSoares Empreendimentos e Construções Eireli EPP; CNPJ: 20.051.915/0001-33. Objeto: serv. eng. sondagens geotécnicas. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 24/10/2018.
Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2015/6191; Pre: 114/2015. Contratada: Wireless Comm Service Ltda; CNPJ: 09.520.219/0001-96; Objeto: fornec, de conexão dedi- cada a rede internet (Protocol). Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 26/10/2018; Valor: R$ 27.600,00. Disp. finais: passa a responder pelo contrato o empregado Sr. Xxxxx Xxxxxx.
Aditamento n. 02 ao Contrato n. 2018/6607; Pre: 2017/254. Contratada: DC Ei- chenberger Bull ME; CNPJ: 25.215.593/0001-34; Objeto: forn. estrutura metálica e inst. de sist. ancoragem. Prorrog. Vig.: 02 meses a partir de 08/10/2018.
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 06 de novembro de 2018
Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2018/6601; Pre: 2018/04. Contratada: Terradan Terraplenagem de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; CNPJ: 04.690.791/0001-80; Objeto: obras esgot. sanitário bairro Recanto da Fortuna. Prorrog. Vig.: 02 meses a partir de 05/12/2018.
Aditamento n. 03 ao Contrato n. 2017/6419; Pre: 2016/247. Contratada: Watson Marlow Bredel Indústria e Comércio de Bombas Ltda; CNPJ: 07.910.191/0001- 78; Objeto: manut. corret. em bombas peristálticas. Objeto: acréscimo de 10,36%. Valor: R$ 23.071,19.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO Nº 959, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
Acrescenta o inciso XXXV ao art. 2º e o art. 15-U à Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que "dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXV ao art. 2º da Resolução nº 717, de 16 de dezem- bro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2018/00000-0-0 ; Contratada: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME
, CNPJ n. 18.261.398/0001-85. Dispensa de Licitação 2018/544. Objeto: Serviço de Inspeção Técnica; Vigência: 5 meses a partir de 30/10/2018; Valor: R$ 6.660,00.
Campinas, 05 de novembro de 2018
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2018/00000-00-0 ; Contratada: NHEEL QUIMICA LTDA. , CNPJ n. 47.003.579/0001-00. Pregão Eletrônico 2018/221. Objeto: Registro Preços Cloreto Férrico; Vigência: 12 meses a partir de 05/11/2018; Valor: R$ 296.750,00.
Campinas, 05 de novembro de 2018
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC
COLSETEC- COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, com Instrumento Convo- catório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) o Pregão Eletrônico nº 17/2018 - Processo Administrativo nº SETEC.2018.00000317-83 - DIFUN.
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de fornecimento e instalação de Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), composta por um Tanque Estacionário modelo P2000 vertical, no Sistema de Comodato, pelo perí-
...................................................
XXXV - Diploma de Mérito Gastronômico." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 15-U à Resolução nº 717, de 1999, com a seguinte re- dação:
"Art. 15-U. O Diploma de Mérito Gastronômico será outorgado a pessoas ou enti- dades que tenham se destacado por suas contribuições para o desenvolvimento da gastronomia e afins no âmbito do município.
§ 1º O Diploma de Mérito Gastronômico será entregue aos agraciados em reunião solene especialmente convocada para esse fim, preferencialmente no dia 10 de maio de cada ano.
§ 2º A indicação de pessoas ou entidades para o recebimento do Diploma de Mérito Gastronômico será feita por vereador ou vereadores.
§ 3º O Diploma de Mérito Gastronômico poderá ser outorgado a título de homenagem póstuma para representante da família do homenageado.
§ 4º O projeto de decreto legislativo concedente do Diploma de Mérito Gastronômico
deverá ser devidamente instruído com toda a documentação necessária para demons- trar o mérito especificado no caput deste artigo."
Art. 3ºAs despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de novembro de 2018
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: vereador Xxxx Xxxxxxx
DIVERSOS
odo de 05 (cinco) anos, com o fornecimento exclusivo de GLP (Gás Liquefeito de
Petróleo), para alimentação do Forno Crematório instalado no Crematório Mu- nicipal de Campinas, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/11/2018.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/11/2018 às 09:00
horas.
OFERTA DE COMPRA - OC N° 824404801002018OC00011
Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do site da BEC: ( xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), através da opção Edital.
Campinas, 05 de Novembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COLSETEC- PREGOEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
66ª REUNIÃO SOLENE
Fica convocada a 66ª Reunião Solene de 2018, a ser realizada no dia 8 de novembro, quinta-feira, às 20h, no Plenário da Câmara Municipal, situado na Avxxxxx Xxxxxxxx- xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xreta, oportunidade na qual serão entregues honrarias a diversas personalidades.
DIVERSOS
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINAS - SINFPOL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas, com CNPJ 71.754.519/0001-03, por seu representante legal, conforme o artigo 16 do Estatuto do Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas e o estabelecido na Assembleia Geral de 18 de outubro de 2018, convoca todos os membros integrantes da categoria para a Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 29/11/2018 às 12h, na Sala VIP (Sala "Xxxxx Xxxx") da Câmara Municipal de Campinas, localiza- da na Avxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, a fim de eleger a Mesa Diretora da Assembleia Geral Ordinária (mesa de votação) e a Diretoria e o Conselho Fiscal do Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas para o biênio 2019-2020. A votação se encerrará às 16h30 do mesmo dia.
Campinas, 31 de outubro de 2018
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Presidente do Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas
Campinas, 01 de novembro de 2018
RAFA ZIMBALDI
Presidente
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE Nº 24/2004
Protocolo Interno n.º 26.229/2018 - Inexigibilidade de licitação - Partes: Câma- ra Municipal de Campinas e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - CNPJ: 33.050.196/0001-88 - Objeto: Cessão, a título oneroso e em caráter não exclusivo, da utilização de determinados pontos de fixação para instalação de ativos necessários para a transmissão de voz, dados ou imagens, visando à interligação de pontos de fixação localizados na área de concessão da CPFL - Valor total: R$31.888,08 (trin- ta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oito centavos) - Prazo de vigência: 21/10/2018 a 21/10/2019 - Fundamento legal: art. 25, caput, da Lei 8.666/93 - Assi- natura: 21/10/2018.
CONTRATO Nº 81/2018
Protocolo Interno n.º 26.269/2018 - Dispensa de Licitação - Contratante: Câma- ra Municipal de Campinas - Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CNPJ/MF: 26.180.657/0001-71 - Objeto: Prestação de serviços de desmontagem e remontagem de um conjunto de painel triedro em formato "U", em conformidade com o detalhado no Memorial Descritivo - Valor total do Contrato: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocen- tos reais) - Fundamento legal: art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 - Vigência: 12 meses a contar da assinatura - Assinatura: 05/11/2018
CONTRATO Nº 80/2018
Protocolo Interno n.º 26.206/2018 - Pregão Eletrônico nº 32/2018 - Contratante: Câ- mara Municipal de Campinas - Contratada: Interior Rm Distribuidora de Móveis e Equipamentos LTDA - CNPJ/MF: 30.728.913/0001-90 - Objeto: Fornecimento, Mon- tagem e Instalação de Móveis para o Plenarinho da Câmara Municipal de Campinas
- Valor total do Contrato: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais) - Fundamento legal: Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06
- Vigência: 12 meses a contar da assinatura - Assinatura: 05/11/2018