MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO, AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, À MANUTENÇÃO E À OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [●]
ÍNDICE
PREÂMBULO 1
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3
1. OBJETO 3
2. PRAZO CONTRATUAL 3
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO 4
5. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL 5
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 5
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 7
8. VISITA TÉCNICA 8
9. ANEXOS 9
10. DEFINIÇÕES 10
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 10
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11
12. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA 14
13. CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA 17
A. Credenciamento 18
B. Garantia de Proposta 19
14. PROPOSTA DE PREÇO 23
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 24
A. Habilitação Jurídica 25
B. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 25
C. Qualificação Econômico-Financeira 26
D. Qualificação Técnica 27
E. Declarações 31
16. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 32
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 36
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 38
19. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) 40
20. APORTE DE RECURSOS 42
21. RESSARCIMENTO PELOS ESTUDOS REALIZADOS E PELA ASSESSORIA DA B3 42
22. DISPOSIÇÕES FINAIS 43
ANEXOS DO EDITAL 45
ANEXO I 46
ANEXO II 56
ANEXO III 57
ANEXO IV 59
ANEXO V 62
ANEXO VI 63
ANEXO VII 64
ANEXO VIII 65
ANEXO IX 66
ANEXO X 67
ANEXO XI 68
ANEXO XII 69
ANEXO XIII 70
ANEXO XIV 73
ANEXO XV 74
ANEXO XVI 79
ANEXO XVII 80
ANEXO XVIII 84
ANEXO XIX 85
ANEXO XX 86
PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° [●]/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: [●]
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV) NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PRAZO DA CONCESSÃO: 20 (vinte) anos
O Município de Porto Alegre, por intermédio da Unidade de Administração e Serviços (UAS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), por meio da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº [●], de [●] de [●] de 2024, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a construção, o fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, a manutenção e a operação dos serviços “bata cinza” do novo Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV) no Município de Porto Alegre, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.875/2005, a Lei Federal nº 11.079/2004 e suas alterações posteriores e a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
Na licitação, a fase de julgamento precederá a fase de habilitação, na forma do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 13 da Lei Federal 11.079/2004.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de menor valor da Contraprestação Mensal Máxima, conforme o disposto no art. 12, II, ‘a’, da Lei Federal 11.079/2004, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos.
Os envelopes, devidamente lacrados, contendo os documentos de credenciamento, a proposta comercial e a habilitação deverão ser entregues das [●] às [●], no dia [●], na sede da B3, localizada na Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia [●], às [●] horas, na sede da B3.
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada em [●] de [●] de 202[●], bem como de consulta pública, no período de [●] de [●] a [●] de [●] de 202[●], de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, e o inciso VI do art. 10 da Lei Federal n.º 11.079/2004. De igual sorte, esta licitação foi aprovada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 4º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 15.370/2006, em sua [●] ª reunião, realizada em [●] de [●] de 202[●], cuja ata foi publicada no DOPA, edição nº [●], de [●], de [●], de 202[●].
Em observância ao previsto no art. 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o órgão de assessoramento jurídico da SMS de Porto Alegre/RS realizou o controle prévio de legalidade do presente Edital, tendo aprovado a legalidade da presente modelagem desta Concessão, por meio do Parecer Técnico nº [●].
O aviso sobre este Edital foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e em meios oficiais, na data de [●], bem como no endereço [site] e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas no Diário Oficial de Porto Alegre e no sítio eletrônico [site].
Porto Alegre, [data].
Presidente da Comissão Especial de Licitação
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da melhor proposta para a contratação de Concessão Administrativa para a construção, o fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, a manutenção e a operação dos serviços “bata cinza” do Novo Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV), conforme detalhado na Minuta de Contrato, especialmente em seu Anexo II, incluindo as seguintes atividades:
(i) Elaboração de todos os projetos de engenharia e de arquitetura necessários à construção e à implantação do Novo HMIPV, sempre em consonância com as diretrizes do projeto engenharia de referência disponibilizadas pelo Poder Concedente;
(ii) Construção e implantação do Complexo Hospitalar do Novo HMIPV; (iii)Fornecimento, instalação, comissionamento, atualização e manutenção dos
equipamentos médico-hospitalares necessários ao Novo HMIPV objeto
deste Contrato, sempre em consonância com as diretrizes apresentadas no Anexo II do Contrato e de acordo com a legislação vigente;
(iv)Fornecimento, instalação, atualização e manutenção dos mobiliários necessários ao funcionamento do Novo HMIPV objeto da Parceria Público- Privada;
(v) Prestação dos Serviços “Bata Cinza”; e
(vi)Obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da Parceria Público-Privada.
2. PRAZO CONTRATUAL
2.1. A contratação da PPP se dará pela modalidade de Concessão Administrativa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial, conforme regramento contratual.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão é de R$ [●] ([●]).
3.1.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão foi calculado com fundamento no valor do Aporte de Recursos e no somatório das contraprestações estimadas para o Prazo Contratual.
3.2. O Valor Estimado do Contrato de Concessão poderá ser atualizado monetariamente, de acordo com a variação dos índices indicados na Cláusula 25.1 do Anexo II ao presente Edital, caso a Licitação se alongue por mais de 12 (doze) meses após a publicação do Edital.
3.2.1. Na hipótese do item 3.2 acima, todas as obrigações decorrentes do Edital e relacionadas ao Valor Estimado do Contrato de Concessão deverão acompanhar a variação realizada, garantindo-se aos Licitantes, conforme o caso, a possibilidade de complementação das garantias e/ou apresentação de documentação atualizada.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
4.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação que for disponibilizada aos interessados, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da SMS/POA: [●] ou no PNCP.
4.1.1. Todos os documentos e as informações disponibilizados pela SMS/POA assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital.
4.1.2. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 4.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à SMS/POA.
4.2. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação, sendo certo que a participação na Licitação pressupõe a aceitação, pelo Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão.
4.3. Os Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela SMS/POA, devendo também arcar com todos os custos e as despesas relativos à elaboração da proposta e participação na Licitação.
4.4. Todo o material disponibilizado pelo Poder Concedente aos interessados foi elaborado com rigor para a modelagem da PPP, a fim de corroborar na elaboração das propostas e na precificação da Concessão, não tendo, porém, caráter vinculativo ou qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da SMS/POA perante os interessados ou a SPE, cabendo aos interessados as análises legal, econômica, jurídico-regulatória e técnica aplicáveis à Licitação e à PPP.
5. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
5.1. Divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos relacionados à presente Licitação, resolver-se-ão da seguinte forma:
(i) Considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste Edital de Licitação, que prevalecerá sobre os demais documentos da Licitação, para os fins desta Licitação;
(ii) Considerar-se-á, em segundo lugar, caso a divergência não seja solucionada com a redação deste Edital de Licitação, a redação da Minuta do Contrato de Concessão, Anexo II deste Edital de Licitação, para os fins desta Licitação;
(iii)Por fim, considerar-se-á a redação dos demais Anexos deste Edital de Licitação, para solucionar quaisquer divergências, caso não solucionadas na forma dos itens (i) e (ii) acima.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer cidadão ou pessoa jurídica interessada solicitar esclarecimentos complementares acerca do Edital. A solicitação deverá ser apresentada à SMS/POA até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em uma das seguintes formas:
(i) Correspondência formal impressa a ser protocolada no endereço da sede da SMS/POA, na [●], em dias úteis, entre as [●] h e [●] h; ou
(ii) Correspondência eletrônica, a ser encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: [●].
6.1.1. No caso de envio pela via eletrônica, os questionamentos deverão ser apresentados em arquivo anexo à correspondência eletrônica em formato PDF.
6.1.2. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CPF/MF ou CNPJ/MF, Nome/Razão Social e nome do representante que solicita os esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
6.1.3. Os esclarecimentos serão prestados pela SMS/POA, em sua página eletrônica: [●], sem a identificação da fonte do questionamento.
6.1.4. O Poder Concedente não responderá a questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste Edital, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile ou por qualquer outro formato que não o especificado acima.
6.2. Todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, referentes ao presente Edital serão consideradas entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 18h (dezoito horas, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
6.3. As correspondências entregues após as 18h (dezoito horas, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
6.4. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame, e divulgadas a todos os interessados no sítio [●], sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, passando a integrar o presente edital.
6.4.1. O Poder Concedente não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente por ocasião da retirada do edital.
6.5. Todos os esclarecimentos prestados pela SMS/POA nesta Licitação constarão de uma ata, que será parte integrante deste Edital como Anexo XX.
6.6. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, pressupõe-se que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da licitação, não restando direito às licitantes para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na sede da SMS/POA, no endereço [●], das [●]h às [●]h, em dias úteis, ou encaminhada para o endereço eletrônico [●], com o título “Impugnação ao Edital”, contendo, no mínimo: (i) nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato.
7.2. As impugnações realizadas intempestivamente ou em desacordo com os requisitos do item 7.1 não serão reconhecidas.
7.3. Sob pena de decadência, eventual impugnação do Edital deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
7.4. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Licitação e apresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
7.5. A impugnação ao Edital não implicará em qualquer efeito sobre a participação dos Licitantes na Licitação.
7.6. A Comissão Especial de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas, sendo certo que no caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos envelopes quando implicarem na alteração do Edital e afetarem as condições para elaboração da proposta ou composição dos documentos necessários à participação na Licitação. Neste caso, o Edital deverá ser republicado, considerando as alterações, reiniciando os prazos nele previstos.
7.7. A resposta à impugnação será divulgada, em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.8. Todos as respostas à impugnação da SMS/POA nesta Licitação constarão de uma ata, que será parte integrante deste Edital como Anexo XX.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A realização da visita técnica deverá ocorrer às expensas dos interessados.
8.2. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes da [●] e os interessados deverão solicitar a marcação da visita, mediante requerimento por escrito, a ser encaminhado à Comissão Especial de Licitação até o dia [●] de [●] de 202[●], que deverá conter as seguintes informações:
(i) Número desta Concorrência;
(ii) Nome/razão social do interessado ou identificação do Consórcio, se for o caso;
(iii)Nacionalidade/país onde sediado; (iv)Profissão/objeto social;
(v) RG e CPF/CNPJ; (vi)Endereço; (vii)Fone/FAX;
(viii) E-mail; e
(ix)Qualificação dos representantes do interessado ou do Consórcio que irão comparecer à visita técnica.
8.3. A Comissão Especial de Licitação receberá os credenciamentos para realização de visita técnica, comprometendo-se a informar aos representantes dos interessados, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização de visita técnica.
8.4. As visitas técnicas ocorrerão entre os dias [●], de [●], de 202[●] e [●], de [●], de 202[●], conforme o volume de requerimentos dos interessados.
8.5. Na visita técnica somente será permitida a participação de 3 (três) representantes dos interessados.
8.6. A realização de visita técnica aos imóveis destinados à construção do Novo HMIPV não é condição necessária à participação nesta Licitação. Não obstante, os referidos imóveis estão disponibilizados para visita técnica destinada à verificação in loco das condições, da natureza e da mensuração dos materiais e dos equipamentos necessários à execução do Contrato de Concessão.
9. ANEXOS
9.1. São Anexos ao presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I | Glossário |
Anexo II | Minuta do Contrato de Concessão e Anexos do Contrato |
Anexo III | Carta de Credenciamento |
Anexo IV | Carta de Fiança Bancária |
Anexo V | Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal |
Anexo VI | Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas |
Anexo VII | Declaração de Inexistência de Processo Falimentar |
Anexo VIII | Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo |
Anexo IX | Declaração de Conformidade com o disposto na Lei nº 12.467/2018 |
Anexo X | Termo de Aceitação às Condições do Edital |
Anexo XI | Declaração de Conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 15.699/2008 |
Anexo XII | Declaração de Capacidade Financeira |
Anexo XIII | Proposta de Preço |
Anexo XIV | Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos (Anexo XI do Contrato) |
Anexo XV | Eventos para o Desembolso do Aporte de Recursos (Anexo XII do Contrato) |
Anexo XVI | Cronograma de Integralização do Capital Social da SPE (Anexo VIII do Contrato) |
Anexo XVII | Diretrizes para elaboração do Plano de Negócios |
Anexo XVIII | Plano de Negócios - Quadros Financeiros |
Anexo XIX | Quadro de Categoria Profissionais |
Anexo XX | Respostas aos Esclarecimentos e Impugnações ao Edital |
10. DEFINIÇÕES
10.1. Para os fins do presente Edital os termos e expressões empregados em letras maiúsculas terão o significado atribuído no Anexo I (Glossário), sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste documento, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
10.2. As definições deste Edital, expressas no Anexo I, têm os significados a elas atribuídos, seja no plural, seja no singular.
10.3. Todas as referências neste Edital para designar itens, subitens ou demais subdivisões referem-se aos itens, subitens ou demais subdivisões do corpo deste Edital, salvo quando expressamente se dispuser de maneira contrária.
10.4. Os pronomes de ambos os gêneros deverão considerar, conforme o caso, as demais formas pronominais.
10.5. O uso neste Edital do termo “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando”.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar desta Licitação, nos termos deste Edital, as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em Consórcio, de duas ou mais pessoas jurídicas, sem limitação, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, observadas as demais condições estabelecidas.
11.2. Não poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio:
11.2.1. Pessoas jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar da licitação, em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos no art. 14, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.2.2. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.3. Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, III da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.4. Aquele(s) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) tenha(m) sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Secretaria Municipal de Parcerias, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio e Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre no último ano, contado da data de publicação deste EDITAL.
11.2.5. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, ou que, por qualquer outra razão, lhe seja vedada a participação em licitações e/ou contratação com a Administração Pública.
11.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da SMS/POA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
11.2.7. Pessoa jurídica que seja controladora, controlada ou coligada com outras empresas concorrentes na presente licitação, ainda que de forma consorciada;
11.2.8. Pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial que não tenham plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso e nos termos do Edital;
11.2.9. Pessoa jurídica cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
11.2.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
11.2.11. Pessoa jurídica que esteja sob regime de intervenção ou de administração temporária do Banco Central do Brasil, da Secretaria da Previdência Complementar ou da Comissão de Valores Mobiliários; e
11.2.12. Pessoa jurídica que esteja cadastrada no CADIN/POA, conforme previsto na Lei Municipal nº 12.487/2018.
11.3. A participação de empresas estrangeiras nesta Licitação dependerá da comprovação dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às empresas brasileiras, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, observadas as exceções estabelecidas no Decreto nº 8.660/2016, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
11.3.1. Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste Edital não atendido pela documentação do país de origem da empresa.
11.3.2. A documentação equivalente, mencionada no item 11.3.1 acima, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade,
exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a qual item do Edital o documento corresponde.
11.4. Será admitida a participação de entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, instituições financeiras e/ou fundos de investimentos, isoladamente ou em consórcio.
11.5. Caso o licitante seja formado por consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras previstas em Lei e no presente Edital:
11.5.1. Nenhum Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas.
11.5.2. Nenhum Licitante poderá participar isoladamente na Licitação, caso também participe de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas afiliadas.
11.5.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio.
11.5.4. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista constantes deste Edital.
11.5.5. A documentação referente à Qualificação Técnica poderá ser apresentada individualmente por uma das consorciadas ou em conjunto, pelo somatório dos quantitativos das consorciadas, observadas as disposições deste Edital.
11.6. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na Licitação será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e que a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. As Licitantes deverão apresentar tais comprovações juntamente com as declarações exigidas neste Edital.
11.7. A participação nesta Licitação implicará na integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste Edital e seus Anexos, assim como da Minuta do Contrato de Concessão e seus Anexos e demais disposições aplicáveis à Licitação.
12. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
12.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, de Proposta de Preço e de Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso:
(i) Envelope A – Credenciamento e Garantia de Proposta:
ENVELOPE A – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
Edital de Concorrência nº [●]/2024 – Concessão Administrativa – Novo Hospital Materno e Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV).
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
(ii) Envelope B – Proposta de Preço
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
Edital de Concorrência nº [●]/2024 – Concessão Administrativa – Novo Hospital Materno e Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV).
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
(iii) Envelope C – Documentos de Habilitação
ENVELOPE C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Edital de Concorrência nº [●]/2024 – Concessão Administrativa – Novo Hospital Materno e Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV).
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
12.2. Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues por representante da Licitante.
12.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes deverá ser encaminhada em 2 (duas) vias, encadernadas, com todas as folhas numeradas sequencialmente – inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes deverão conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que não serão numerados pelos Licitantes.
12.3.1. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
12.4. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio eletrônico, em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferir a consistência dos dados apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
12.4.1. A apresentação em meio eletrônico, nos termos do item 12.4, deverá corresponder a pen drive específico para a documentação de cada envelope e
cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado.
12.4.2. Os pen drives deverão estar etiquetados com o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo. No caso de Xxxxxxxxx, na etiqueta dos pen drives, também deverá estar indicada a empresa líder.
12.4.3. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis.
12.4.3.1. Em caso de divergência entre as planilhas do Plano de Negócios Referencial apresentadas em formato impresso e as gravadas em meio eletrônico, ou identificado erro material, é facultado à Comissão Especial de Licitação solicitar à Licitante a complementação dos dados ou a correção das informações no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela CEL, pelo Poder Concedente ou qualquer outra pessoa ou entidade.
12.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 11.3 deste Edital.
12.7. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas e não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitação.
12.7.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
12.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
12.9. Deverão ser adotados os modelos fornecidos neste Edital.
12.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo os Documentos de Habilitação, a Proposta de Preço e o Plano de Negócios Referencial, poderão ser sanados pela CEL, por ato motivado, ou pelos próprios Licitantes, quando pertinente.
12.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
12.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
12.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta de Preço.
12.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento ou estabelecido por lei.
12.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando o Licitante com as consequências da ausência da documentação.
12.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
12.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase desta Licitação, conforme o caso. O não exercício ou o exercício fora do prazo previsto neste Edital de qualquer faculdade ou prerrogativa não será considerado para fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa.
13. CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
A. Credenciamento
13.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes para fins de representação perante o Poder Concedente e a CEL em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
13.2. O credenciamento de Representantes da Licitação não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
13.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos autorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela CEL.
13.4. Toda a comunicação travada entre Poder Concedente, CEL e os Licitantes se dará via os Representantes da Licitante.
13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar novos Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado anteriormente.
13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
13.6. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
13.7. O credenciamento de Representantes da Xxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, em alguma das seguintes possibilidades:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para
tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do outorgante; ou
(iii)No caso de participação via Xxxxxxxxx, também poderá ser credenciado Representante da Licitante pela apresentação do Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado por todos os componentes do Consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para fins desta Licitação. Neste caso, o Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários.
(iv)Caso opte a Licitante por representação por Corretora Credenciada junto à B3, deverá apresentar, além dos documentos exigidos nos itens acima, contrato firmado com a Corretora e comprovação do cadastro atualizado da Corretora perante a B3, devendo-se observar, ainda, as normas previstas no Manual de Procedimentos da B3.
13.8. Para Licitantes estrangeiros, além da documentação exigida no item 13.7 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento do item 11.3 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de prova de constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Licitante.
13.9. Os documentos referidos nos itens 13.7 e 13.8 deste Edital deverão ser apresentados na forma do item 12 deste Edital, dentro do Envelope A.
13.10. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de Credenciamento, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital.
B. Garantia de Proposta
13.11. Junto com a documentação de credenciamento, dentro do Envelope A, deverá ser comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, em valor equivalente a R$ [•], correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do Contrato, na forma do art. 58, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.11.1. A Garantia de Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
(iii) Seguro-garantia;
(iv) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
13.12. É de integral responsabilidade dos Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
13.13. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [●], Agência [●], Conta Corrente nº [●], de titularidade da [●], CNPJ/MF nº [●], em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.13.1. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
13.14. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
13.15. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, bem como de Certidão de Regularidade
Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
13.16. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
13.16.1. A Garantia de Proposta prestada na forma do item 13.16 deste Edital deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
13.17. Também deverá ser entregue no “Envelope A”, conforme modelos e orientações do Manual de Procedimentos da B3, compromisso de Pagamento da Remuneração devida à B3.
13.18. O Consórcio deverá apresentar, no “Envelope A”, termo de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
13.18.1. denominação e objetivo do Consórcio;
13.18.2. qualificação das empresas compromissárias;
13.18.3. composição do Consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
13.18.4. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante a Licitação até a assinatura do Contrato, compreendendo, mas não se limitando, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do Consórcio, até a data de assinatura do Contrato;
13.18.5. previsão de responsabilidade solidária entre as empresas Consorciadas referente aos atos relacionados à Licitação e, caso vencedora, na fase de execução contratual;
13.18.6. obrigação quanto à futura constituição da SPE de acordo com as regras estabelecidas neste edital e anexos, inclusive quanto à subscrição e integralização do capital social, observada a participação de cada empresa Consorciada no capital social da SPE; e
13.18.7. compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei federal nº 6.404/76, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
13.19. Os Licitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão inabilitados e terão sua documentação e propostas devolvidas pela CEL assim que encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes.
13.20. Encerrada esta Licitação, as Licitantes terão suas Garantias de Proposta devolvidas em até 10 (dez) dias úteis após:
a. A data da assinatura do Contrato, em se tratando de Adjudicatária; ou
b. A adjudicação do objeto da licitação, em se tratando dos demais licitantes; ou
c. A revogação ou anulação da licitação, para todas as licitantes.
13.21. Nos casos em que a validade da Garantias de Proposta expirar antes da publicação do Contrato, a manutenção das condições de habilitação do Licitante ficará condicionada à regular renovação da respectiva Garantias de Proposta, ou à sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente Edital, às suas próprias expensas.
13.21.1. Caberá ao Licitante promover a renovação tempestiva da sua Garantia da Proposta, antes da materialização da sua expiração, devendo comunicar tal expediente à Comissão Especial de Licitação.
13.21.2. No caso de renovação necessária após 1 (um) ano da sua apresentação, a Garantia de Proposta será reajustada pela variação do
IPCA/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês da Data de Entrega das Propostas e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.22. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) Caso a Licitante não mantenha sua proposta, durante o período de validade estabelecido;
(ii) Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos; ou
(iii)Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
13.23. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo Licitante quanto à participação nesta Licitação.
14. PROPOSTA DE PREÇO
14.1. A Proposta de Preço será apresentada conforme modelo constante do Anexo XIII deste Edital e disposições do Item 12 deste Edital, e deverá conter o Plano de Negócios Referencial, elaborado conforme diretrizes constantes dos Anexos XVII e XVIII deste Edital; e
14.2. A Proposta de Preço é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional, e terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apresentação da documentação e propostas;
14.3. A Proposta de Preço deverá considerar como limite para a Contraprestação Mensal, sob pena de desclassificação do Licitante, o valor de R$ 10.174.835,81 (dez milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos).
14.4. A elaboração da Proposta de Preço deve levar em consideração:
(i) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão, observando-se o disposto nas Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios Referencial, Anexo XVII;
(ii) todos os riscos assumidos pelo Parceiro Privado no Contrato de Concessão, conforme a minuta constante do Anexo II deste Edital;
(iii)o prazo de 20 (vinte) anos da Concessão a partir da assinatura do Termo de Transferência Inicial, que ocorrerá com a disponibilização dos terrenos, conforme disposto na minuta de contrato;
(iv)todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do Contrato de Concessão, conforme descritos no Anexo II do Contrato;
(v) as condições estabelecidas nos Anexos XIV e XV, referentes ao Aporte de Recursos em favor da Concessionária para construção e implantação do Novo HMIPV, durante a fase de investimentos, nos termos definidos neste Edital e na minuta do Contrato de Concessão, Anexo II;
(vi)o cronograma de integralização do capital social da SPE, constante do Anexo XVI do Edital; e
(vii)os valores a serem pagos aos autores, a título de ressarcimento dos estudos, conforme item 21.1, e à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme item 21.3.
14.4.1. Para efeito de julgamento das Propostas, os valores estabelecidos no item
14.3 acima serão atualizados até o mês da apresentação das propostas, por meio da aplicação do IPCA/IBGE.
14.4.1.1. Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês da apresentação das propostas, a atualização será calculada através de projeção, por meio da aplicação da última variação mensal conhecida do referido índice.
14.4.1.2. Em sua Proposta, o Parceiro Privado deverá apresentar os fatores de ponderação dos custos de mão-de-obra, os quais permanecerão inalterados durante o período contratual, para fins de aferição dos índices e cálculos previstos nas cláusulas relativas ao reajuste na Minuta do Contrato de Concessão e os demais elementos necessários à composição do cálculo.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A. Habilitação Jurídica
15.1. Os Licitantes deverão apresentar:
15.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento;
15.1.2. Prova de eleição dos Administradores da Licitante, devidamente registrada no órgão competente;
15.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.1.4. Quando a licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos: (a) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários; (b) regulamento do fundo de investimento consolidado; (c) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; (d) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e (e) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame;
15.1.5. Quando a Licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, um comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente;
15.1.6. Quando a licitante for instituição financeira, deverá apresentar autorização de constituição e funcionamento concedida pela entidade reguladora.
B. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
15.2. Os Licitantes deverão apresentar:
15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
15.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa Federal e Contribuições Sociais), Estadual (Tributos Estaduais e Dívida Ativa Estadual) e Municipal (Tributos Mobiliários e Tributos Imobiliários) do domicílio ou sede do Licitante;
15.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
15.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo V deste Edital; e
15.2.7. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
C. Qualificação Econômico-Financeira
15.3. Os Licitantes deverão apresentar:
15.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca de onde a Licitante for sediada;
15.3.1.1. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a Licitante deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme item 11.6 deste Edital.
15.3.2. Quando a Licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou órgão que a substitua;
15.3.3. Quando a Licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede delas, e comprovação de que não estão em processo de liquidação extrajudicial mediante comprovante obtido em consulta ao site do Banco Central do Brasil;
D. Qualificação Técnica
15.4. Os Licitantes deverão apresentar:
15.4.1. Atestado (s) que comprovem a participação da Licitante na execução de empreendimento de qualquer setor de infraestrutura no qual tenha sido realizado investimento de, no mínimo, R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros;
15.4.1.1. Para comprovações do valor exigido no item 15.4.1, serão admitidos os somatórios de até 3 (três) atestados, sendo que um dos atestados deverá comprovar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor exigido e os demais atestados deverão comprovar valores de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor total exigido.
15.4.1.2. Para os fins do item 15.4.1, somente serão aceitos atestados nos quais a Licitante individual ou membro de Consórcio figure em uma das seguintes formas de participação no empreendimento constante do atestado:
a. Como responsável direto pela execução do empreendimento, com participação mínima no Consórcio de 50% (cinquenta por cento) ou cujo valor de participação no Consórcio, mesmo que em percentual inferior, tenha sido igual ou superior ao valor mencionado no item 15.4.1; ou
b. Como investidor no empreendimento, com participação mínima no Consórcio de 30% (trinta por cento) ou cujo valor de participação no Consórcio, mesmo que em percentual inferior, tenha sido igual ou superior ao valor mencionado no item 15.4.1.
15.4.1.3. Os valores indicados nos atestados apresentados pela Licitante, para efeito de avaliação dos montantes relativos à participação em empreendimentos, quando apresentados em moeda estrangeira, serão convertidos para o real pela taxa de câmbio para venda publicada pelo Banco Central do Brasil, na data de realização do empreendimento.
15.4.1.4. Para efeito da análise dos atestados, a Licitante poderá atualizar os valores constantes nestes, pelo IPCA/IBGE referente ao mês anterior da data de recebimento das propostas ou na ausência deste, do último índice publicado do IPCA/IBGE.
15.4.1.5. Adicionalmente, para atendimento do item 15.4.1, serão admitidos documentos, tais como contratos, cartas ou declarações de instituições financeiras, agências reguladoras ou Poderes Concedentes, conforme o caso ou outro documento que demonstre claramente a experiência requerida.
15.4.2. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede da empresa;
15.4.3. Atestado(s) de capacitação técnica emitido(s) em nome do Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatório(s) de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, em especial, quanto às seguintes atividades:
a. Execução de obras de construção de edificação, com área construída igual ou superior a 16.000 m² na qual tenham sido executadas instalações elétricas prediais incluindo fornecimento e implantação de sistema de emergência provido de geradores, instalações hidráulicas; e instalação de sistema de gases medicinais, salas de cirurgia e UTI, bem como o fornecimento de mobiliários e equipamentos hospitalares;
b. Execução de Sistema de Ar-Condicionado com central de água gelada com capacidade mínima de 410 TR;
c. Instalação de Subestação Elétrica com potência total instalada de
3.000 KVA;
d. Instalação de Geradores com potência total instalada de 3.000 KVA;
e. Instalação de Sistema de Automação e Supervisão Predial que integre sistemas elétricos, hidráulicos, climatização e gases medicinais;
f. Instalação de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio;
g. Instalação de Sistema de Controle de Acesso e;
h. Instalação de Sistema de CFTV.
15.4.3.1. Para comprovações dos valores e quantidades exigidas no item
15.4.3 respectivamente, serão admitidos os somatórios de até 3 (três) atestados, sendo que um dos atestados deverá comprovar no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos valores e/ou quantidades exigidas e os demais atestados deverão comprovar valores e/ou quantidades de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos valores e quantidades totais exigidos dos respectivos itens.
15.4.3.2. Também poderão ser apresentadas Certidões de Acervo Operacional (CAO), emitidas pelo CREA, nos termos da Resolução Confea nº 1.137/2023, desde que referidas certidões demonstrem que os empreendimentos executados atendem aos requisitos exigidos neste Edital.
15.4.4. Prova de experiência de atuação em hospital de média ou alta complexidade, que possua Certificação Plena de Qualidade – ONA nível II, ou certificações concedidas pela Canadian Council for Health Services Accreditation – CCHSA ou pela The Joint Commission, mediante a apresentação do Certificado válido do Hospital, no qual a Licitante atue na gestão não assistencial de apoio a operação hospitalar da unidade;
15.4.5. Atestado de capacitação técnica operacional, que comprove a experiência na gestão de serviços não assistenciais, para apoio a operação hospitalar, em hospital de média ou alta complexidade, com, no mínimo 108 (cento e oito) leitos e pelo período mínimo de gestão de 3 (três) anos ininterruptos, que contemple no mínimo 4 (quatro), das atividades e/ou serviços a seguir relacionados:
a. TIC-Tecnologia da Informação e Comunicação;
b. Manutenção predial;
c. Logística Hospitalar;
d. Medicamentos e materiais especiais;
e. Esterilização de instrumentos;
f. Engenharia Clínica; e
g. Próteses e Órteses.
15.5. A experiência exigida nos itens 15.4.1, 15.4.3, 15.4.4 e 15.4.5 deste Edital, também poderá ser comprovada por meio de atestados e/ou declarações emitidas em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas relações societárias sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente Edital.
15.5.1. A relação entre a Licitante individual ou Consorciada e a empresa detentora das experiências do mesmo grupo econômico, deverão ser comprovadas mediante a apresentação de:
a. Organograma demonstrando a relação societária entre a Licitante individual ou Consorciada e a respectiva empresa e;
b. Documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e/ou acordos de quotistas ou de acionistas.
15.6. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
15.7. Os atestados a serem apresentados pelos Licitantes deverão:
15.7.1. ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da CEL;
15.7.2. conter as seguintes informações:
(i) Objeto contratual;
(ii) Características e descrição das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Valor total do empreendimento e valor de participação da Xxxxxxxxx, quando pertinente;
(iv) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços, quando pertinentes; e
(v) Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(vi) Razão social do emitente;
(vii)Endereço e dados contratuais, e
(viii) Nome e identificação do signatário.
15.7.3. em caso de obra, conter a descrição do tipo de obra realizada, com indicações das áreas construídas em metros quadrados, dos serviços e/ou atividades realizadas, bem como, do prazo de execução da obra, além de estarem acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA.
E. Declarações
15.8. Junto com os demais Documentos de Habilitação, as Licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
(i) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do Anexo VI deste Edital;
(ii) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
(iii) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da Licitação ou contratar com a Administração Pública Municipal, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital;
(iv) Declaração, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, de que o Licitante a) se sujeita a todas as condições do Edital; b) tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da Concessão;
c) tem pleno conhecimento dos locais, e respectivas condições, onde serão instalados o Novo HMIPV; d) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas; e e) recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
(v) Declaração de capacidade financeira constante do Anexo XII deste Edital. A Licitante deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da PPP, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE, nos montantes definidos neste Edital e anexos, até a data de assinatura do Contrato de Concessão, caso sagre-se vencedora desta Licitação. Nesta Declaração não deverá ser mencionada qualquer indicação ao valor da proposta de preço da Licitante.
15.9. Todas as declarações constantes do item 15.8 deste Edital deverão ser apresentadas individualmente, por cada Licitante ou membro de Consórcio, com exceção às declarações constantes dos itens 15, (iv) e (v) que, no caso de participação em consórcio, poderão ser emitidas pelo próprio Xxxxxxxxx.
15.10. As declarações deverão ser assinadas por quem detenha poderes de representação da Licitante ou por seu Representante da Licitante, para os fins da Licitação.
15.11. As declarações apresentadas pelos Licitantes deverão estar com a firma reconhecida.
16. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
16.1. A Licitação será regida pelo modo de disputa fechado, previsto no art. 56, caput, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, com a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, conforme previsto no art. 13 da Lei Federal nº 11.079/2004.
16.2. A documentação e propostas, Envelopes A, B, C referidos neste Edital, contendo os Documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, a Proposta de Preço, Plano de Negócios Referencial e os Documentos de Habilitação, respectivamente, deverão ser entregues, por Representante da Licitante ou da Corretora Credenciada, na data, hora e local previstos neste Edital.
16.3. Após declarado o encerramento do recebimento da documentação e proposta pela Comissão Especial de Licitação, os Envelopes recebidos serão rubricados, por pelo menos um dos membros da Comissão Especial de Licitação e por pelo menos um dos representantes credenciados dos Licitantes, ainda lacrados, e que ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial De Licitação.
16.3.1. Encerrado o recebimento dos Licitantes, nenhum outro documento será recebido para os fins da Licitação, não cabendo qualquer direito de reclamação por Licitantes ou interessados.
16.4. Recebidas a documentação e propostas e iniciada a Sessão Pública, serão abertos os Envelopes A dos Licitantes, para fins de credenciamento e verificação da prestação de Garantia de Proposta, observados os requisitos e o regramento constante do item 13 deste Edital.
16.5. O ato de abertura dos Envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os Representantes Credenciados da Licitante, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
16.6. As Proponentes que não cumprirem com os requisitos mínimos para credenciamento de Representantes não terão seus Representantes Credenciados, restando impedidos de exercer as faculdades e direitos inerentes ao Representante Credenciado.
16.7. A Comissão Especial de Licitação verificará a Garantia de Proposta apresentada por cada Proponente, podendo suspender a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados.
16.8. As Proponentes que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da Garantia de Proposta, nos termos do item 13.B deste Edital, serão automaticamente inabilitadas da Licitação.
16.9. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das Proponentes, essas terão direito de vista da documentação apresentada e deverão, se for o caso, manifestar sua intenção de recorrer imediatamente, sob pena de preclusão.
16.10. Ultrapassada a fase de Credenciamento e verificação das Garantias de Proposta, os Envelopes B das Licitantes serão abertos, tendo sua documentação rubricada pelos membros da CEL, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo em seguida juntadas ao processo respectivo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital e classificadas em ordem crescente de acordo com o valor proposto para a contraprestação mensal.
16.11. Os Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para apresentação da Proposta de Preço, nos termos do item 14 deste Edital, serão automaticamente desclassificados da Licitação.
16.12. Será declarada Melhor Proposta aquela que, cumpridos os demais requisitos, apresentar o menor valor de contraprestação pública.
16.13. Havendo empate entre duas ou mais Propostas de Preço, o Poder Concedente observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
16.14. Após a análise e julgamento das Propostas de Preço pela Comissão Especial de Licitação, ficará franqueada às Proponentes vista dos documentos referentes à Proposta de Preço e deverão, se for o caso, manifestar sua intenção de recorrer imediatamente, sob pena de preclusão.
16.15. Ultrapassada a fase de Classificação das Propostas de Preço e análise da documentação correlata, os Documentos de Habilitação da Licitante melhor classificada serão abertos e rubricados pelos membros da CEL, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo em seguida juntados ao respectivo processo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital (itens 12 e 13).
16.16. A Licitante será habilitada no caso de sua documentação atender a todos os critérios objetivos estabelecidos neste Edital, sendo consideradas inabilitadas as Licitantes que apresentarem os Documentos de Habilitação em desconformidade com o disposto no presente Edital e na legislação vigente.
16.17. A Comissão poderá analisar os documentos na Sessão Pública, ou suspender a sessão para análise, após a qual será divulgado o resultado da habilitação, bem como procederá com a publicação no Diário Oficial do Município (DOPA) e no sítio eletrônico [●].
16.17.1. Caso a Comissão suspenda a sessão para análise dos documentos de habilitação, o resultado da análise, com as razões que fundamentaram a sua decisão, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial de Porto Alegre em até [●] dias.
16.18. Se a Licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação previstas neste Edital, a Comissão Especial de Licitação, na mesma sessão pública ou em outra a ser oportunamente designada, abrirá o Envelope C da Licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos nos itens 16.15, 16.16 e 16.17 do Edital.
16.19. Proferida a decisão sobre a habilitação, as Licitantes terão direito de vista de toda a documentação apresentada e deverão, se for o caso, manifestar sua intenção de recorrer imediatamente, sob pena de preclusão.
16.20. Publicado o resultado sobre a habilitação do(s) Licitante(s), abrir-se-á prazo para eventual recurso contra (i) aceitação ou rejeição das Garantias da Proposta; (ii) classificação ou desclassificação das Propostas de Preço; (iii) habilitação ou inabilitação da Arrematante.
16.21. A Comissão julgará os recursos interpostos e publicará sua decisão por meio do DOPA e no sítio eletrônico [●].
16.22. Além do procedimento acima mencionado, esta Licitação deverá observar as seguintes disposições gerais:
16.22.1. Em qualquer fase da Licitação será possível o saneamento de falhas com vistas à complementação de insuficiências ou para correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a Proponente possa satisfazer às exigências dentro de 3 (três) dias úteis a contar da notificação da Comissão Especial de Licitação.
16.22.2. A ausência de qualquer das declarações exigidas da Proponente individual, das consorciadas ou do Consórcio neste Edital poderá, a critério da Comissão Especial de Licitação, ser suprida por declaração formal e escrita, de
igual teor, entregue na própria sessão pública, o que deverá estar expressamente registrado em Ata.
16.22.3. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as Sessões Públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem devidamente assinadas pelos representantes da Comissão Especial de Licitação.
16.22.4. Nas Sessões Públicas, os Representantes Credenciados serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar as Atas das Sessões.
16.22.5. À Comissão Especial de Licitação é facultado promover, em qualquer fase de Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação e/ou proposta, resguardada a hipótese prevista no item 12.4.3.1.
16.22.6. A Comissão Especial de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, promover a análise da documentação e das propostas na própria Sessão Pública ou optar pela suspensão para posterior análise. Em qualquer das hipóteses, a Comissão sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
16.22.7. As Proponentes eventualmente desclassificadas ou inabilitadas nesta Licitação, após decisão definitiva em recurso, se o caso, terão seus respectivos Envelopes, que não tiverem sido abertos no curso da Licitação, devolvidos intactos, em até 15 (quinze) dias, mediante pedido formal a ser encaminhado à SMS/POA, após o encerramento desta Licitação.
16.22.7.1. Não apresentado o pedido em até 60 (sessenta) dias do encerramento desta Licitação, serão os documentos destruídos pela SMS/POA, sem qualquer direito de reivindicação pelas Proponentes.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a Licitante com a melhor classificação da Proposta de Xxxxx e regularmente habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à proponente vencedora e publicada a homologação da Licitação no DOPA.
17.2. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no DOPA, para assinar o Contrato de Concessão, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Concedente.
17.3. O Contrato de Concessão resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela SMS/POA e o Adjudicatário/SPE.
17.4. O CONTRATO deverá ser divulgado no PNCP no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua assinatura.
17.5. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá:
(i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo II deste Edital;
(ii) Apresentar seu Plano de Seguros;
(iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(iv) Comprovar que subscreveu o capital social da SPE, em moeda corrente nacional, em, no mínimo, R$ 44.869.341,12 (quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e um reais e doze centavos), conforme estipulado no Anexo XVI deste Edital.
(v) Comprovar que integralizou o capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor mínimo de R$ 8.973.868,22 (oito milhões, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme estipulado no Anexo XVI deste Edital.
(vi) Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras,
até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (e) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da Administração da SPE; (f) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e (g) identificação de Partes Relacionadas;
(vii) Demonstrar que mantém todas as exigências de habilitação prevista neste Edital;
(viii) Comprovar que realizou o pagamento devido ao ressarcimento dos estudos técnicos do projeto e assessoria da B3.
17.6. O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais.
17.7. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.6, poderá o Poder Concedente convocar os Concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
17.8. A Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e de qualificação exigidas nesta Licitação.
17.9. A Licitante que tenha praticado qualquer um dos atos previstos nos incisos I a XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 estará sujeita à aplicação das sanções previstas no art. 156, III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da execução da Garantia de Proposta, com respaldo no art. 58, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. As Licitantes poderão recorrer das decisões referentes a:
a) Aceitação ou rejeição das Garantias e Proposta e o julgamento das Propostas de Preço;
b) A habilitação ou inabilitação de Licitante;
c) A eventual aplicação das sanções e penalidades previstas neste Edital; e
d) A eventual anulação ou revogação da Licitação.
18.1.1. O recurso com fundamento nas alíneas a)e b) do item acima deverá ser interposto, no prazo estabelecido no item 18.2, sob pena de preclusão, tendo em vista que as Licitantes terão direito de vista de toda a documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso contra (i) aceitação ou rejeição das Garantias Da Proposta; (ii) classificação ou desclassificação das Propostas de Preço; e (iii) habilitação ou inabilitação da Arrematante.
18.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato, seja durante a SESSÃO PÚBLICA, seja, conforme o caso, mediante publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
18.2.1. Para todo recurso será considerado, para contagem do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
18.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação:
18.3.1. Por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [●], em formato “PDF"; ou
18.3.2. Mediante protocolo na Sede da SMS de Porto Alegre sito à [●].
18.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato e da obtenção da íntegra do teor do recurso interposto, na mesma forma do item 18.3.
18.5. A Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso e das impugnações, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informada e instruída, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) Ser protocolados junto à Comissão na forma indicada no item 18.3.
18.7. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
18.8. Os recursos contra os atos decisórios indicados nas alíneas (a) a (b) do item 18.1 terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nas demais hipóteses.
18.9. A decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos será publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e no sítio eletrônico: [●].
18.10. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.11. Finalizadas as fases recursais, serão devolvidos às Licitantes todos os envelopes, inviolados, que ainda estiverem sob a posse da Comissão, contrarrecibo que deverão firmar.
19. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
19.1. A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão.
19.2. A SPE poderá, após encerrada a fase de investimentos para a construção e a implantação do Novo HIMPV, assumir a forma de Companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado, observadas as regras do Contrato de Concessão.
19.3. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar terceiros para a prestação dos serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão.
19.4. A SPE deverá ter sede e foro no Município de Porto Alegre.
19.5. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
19.6. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
19.7. O capital social mínimo da Concessionária será de R$ 44.869.341,12 (quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e um reais e doze centavos).
19.7.1. A Concessionária não poderá, durante o Prazo da Concessão, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização da SMS/POA.
19.8. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
19.9. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não comprometa a sua continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente comprovado perante a SMS/POA.
19.10. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou, seja por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
19.11. A Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão, também ao disposto no Contrato de Concessão, neste Edital,
na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
20. APORTE DE RECURSOS
20.1. Nos termos da Lei Federal n° 11.079/04 e suas alterações, a Concessão contempla Aporte de Recursos por parte do Poder Concedente, no valor máximo de: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), data base do primeiro dia do mês de apresentação da Proposta de Preço, cuja percepção pela Concessionária se dará em conformidade com o Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos, Anexo XIV deste Edital em função da efetiva execução dos investimentos e realização dos projetos e obras, envolvendo a aquisição de bens reversíveis para a construção e fornecimento de equipamentos do Novo Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV).
20.2. Os pagamentos serão realizados no 30° (trigésimo) dia contado do recebimento do documento de comprovação de cada parcela bimestral descrita no referido Anexo, mediante a devida comprovação/confirmação da execução do Evento descrito no Anexo XV, Eventos para o Desembolso do Aporte de Recursos, conforme os procedimentos estabelecidos na minuta do Contrato de Concessão, observados os meses previstos em cada bimestre e o número de parcelas, conforme disposto no Anexo XIV deste Edital.
20.3. Independentemente dos prazos fixados para os eventos constantes dos Anexos XIV e XV, a Concessionária, na evolução da consecução do objeto do Contrato de Concessão, poderá antecipá-los.
21. RESSARCIMENTO PELOS ESTUDOS REALIZADOS E PELA ASSESSORIA DA B3
21.1. Em decorrência da análise e julgamento dos Estudos apresentados, no âmbito da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) que desencadeou o presente projeto, o Licitante vencedor desta Licitação, deverá, como condição para assinatura do Contrato de Concessão, realizar o ressarcimento das despesas incorridas para os estudos técnicos para elaboração deste projeto, no valor máximo total de [a definir], nas proporções indicadas na tabela abaixo:
Favorecido
Percentual:
70,00% | CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO S.A. CNPJ: 61.584.223/0001-38 |
17,50% | VALLYA ADVISORS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ: 28.498.811/0001-83 |
12,50% | QUEIROZ MALUF SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 19.433.220/0001-37 |
21.2. Caso o Licitante vencedor seja uma das empresas ofertante dos Estudos adotados, poderá, em relação à sua parcela, se desonerar do pagamento pelo ressarcimento, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais empresas.
21.3. O Licitante vencedor deverá realizar o pagamento até o 10º (décimo) dias após a homologação da Licitação no valor de R$ [●] à B3, pela assessoria no procedimento licitatório, nos termos do Contrato POA Nº [●].
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A CEL poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico de terceiros contratados para este fim, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos Licitantes.
22.2. Os Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão Especial de Licitação informações financeiras e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação e certificação, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
22.3. A CEL dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação, por meio de publicações no DOPA.
22.4. Os estudos e os levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo que os Licitantes deverão realizar estudos próprios, se for o caso, para a elaboração de suas Propostas.
22.5. O Poder Concedente poderá revogar esta licitação nos termos do art. 71, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.6. Qualquer modificação neste Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a retificação não alterar a formulação das Propostas.
22.7. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste Edital.
22.8. A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a CEL, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
Porto Alegre, [●] de [●] de 2024.
[●]
Secretaria Municipal de Saúde pelo Governo de Porto Alegre
*
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I
GLOSSÁRIO
Quando utilizados neste Edital e seus Anexos, com exceção do Anexo II, que possui definições próprias, os termos, as frases e as expressões listados abaixo, se redigidos com inicial em letras maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
Acreditação Hospitalar | É o procedimento de avaliação integral da qualidade da estrutura, dos processos e dos resultados de operações hospitalares, realizado por Instituição Acreditadora independente, credenciada junto à ONA, à Canadian Council for Health Services Accreditation – CCHSA e/ou à The Joint Commission, segundo as regras destas organizações. |
Adjudicatária | Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. |
Administração Pública | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
Administração Pública Municipal | Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Alegre/RS. |
Afiliadas | Pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controle, ou seja, controlada por, ou esteja sob controle comum com uma determinada pessoa ou entidade. |
Agente Fiduciário ou Interveniente Garantidora | É o [●], instituição financeira autorizada a atuar pelo Banco Central do Brasil, responsável pela administração das contas vinculadas da Garantia Principal, da Garantia Complementar Tipo I e pelo eventual pagamento devido pelo Poder Concedente à Concessionária, na forma do Contrato, conforme previsto na Cláusula 29ª do Contrato. |
Anexos | Conjunto de documentos, parte integrante do presente Edital de Concorrência Internacional nº [●]/202[●], conforme relação contida no item 9 deste Edital e Cláusula 4ª do Contrato. |
XXXXXX | Xxxxxxxxx sob regime especial, criada pelo art. 3º da Lei federal nº 9.782/99, vinculada ao Ministério da Saúde, a qual tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços |
submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, de aeroportos e de fronteiras. | |
Aporte de Recursos | Aporte de Recursos a favor da Concessionária, a ser pago pelo Poder Concedente, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 11.079/2004 e posteriores alterações, durante o prazo e na forma estabelecidas no Contrato de Concessão. |
Arrematante | Licitante habilitada que tiver sua Proposta de Preço classificada como Melhor Proposta. |
Atividades Acessórias | Atividades que possam ser executadas direta, por meio de empresa subsidiária integral, ou indiretamente pela Concessionária, cujo objetivo seja explorar receitas acessórias, alternativas, complementares ou de projetos associados, decorrentes deste Contrato, sempre buscando conferir maior e melhor atendimento aos usuários do Complexo Hospitalar, seus funcionários e/ou prestadores de serviços e observadas as condições e restrições do Contrato. |
Audiência Pública | Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação franqueada à sociedade, nos termos deste Edital. |
Avaliação de Desempenho | Avaliação do desempenho da Concessionária na execução do objeto contratual, aferida automaticamente pela solução de TIC a ser implementada pela Concessionária e aplicada mensalmente pelo Poder Concedente, nos termos das Cláusulas 26.1 e 26.2 do Contrato, para apuração do valor mensalmente devido a título de Contraprestação Mensal. |
B3 | B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
Bens Reversíveis | Bens da Concessão necessários à continuidade dos serviços relacionados à Concessão Administrativa, que serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato, relacionados no Anexo IV do Contrato. |
Bloco de Controle | Grupo de acionistas da SPE que exerce poder de Controle sobre a Companhia. |
CADE | Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
CADIN/POA | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Município de Porto Alegre (CADIN/POA), que prevê a inclusão dos devedores da prefeitura na internet. |
CGP/POA | Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Porto Alegre, criado pela Lei Municipal nº 9.875/2005 e regido pelo Decreto nº 15.370/2006. |
Comissão Especial de Licitação ou CEL | Comissão instituída pela SMS/POA, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação. |
Comissão de Interface | Comissão a ser constituída nos termos do Contrato para organizar e coordenar a interface entre os Serviços “Bata Branca” e “Bata Cinza” no Complexo Hospitalar que lhe for correspondente. |
Comitê Gestor | Comitê a ser constituído nos termos do Contrato para gerir a execução contratual e o funcionamento do Complexo Hospitalar para o qual foi constituído, conforme atribuições estabelecidas no Contrato. |
Complexo Hospitalar | É o Complexo Hospitalar Novo HMIPV, objeto desta PPP. |
Concessão Administrativa | Esta Concessão Administrativa para construção, operação de Serviços “Bata Cinza” e manutenção do Complexo Hospitalar. |
Concessionária | Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída pelo vencedor da Licitação, que firmou o Contrato com o Poder Concedente. |
Concorrência | Procedimento licitatório instaurado pelo Edital. |
Condições de Habilitação | Documentos e respectivas condições que deveriam ser observados e apresentados pelos participantes da Concorrência Internacional n° [●]/20[●], relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira, na forma do Edital de Licitação. |
Consórcio | Acordo entre duas ou mais empresas para participação nesta Licitação, de acordo com os termos condições estabelecidos neste Edital. |
Consulta Pública | Instrumento administrativo para apoiar a consolidação da documentação e conceitos relacionados à PPP, com manifestação franqueada à sociedade, nos termos deste Edital. |
Contraprestação Mensal | Valor devido mensalmente pelo Poder Concedente ao Parceiro Privado pela execução contratual, de acordo com seu desempenho, nos termos do Contrato de Concessão. |
Contraprestação Mensal Máxima | A Proposta de Preço vencedora da Licitação. |
Contrato de Concessão | Contrato de Concessão para construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e operação do Hospital, Anexo II ao presente Edital. |
Controle | Para os efeitos aqui previstos, “Controle” (incluindo, quando com significados correlatos, os termos “Controladora” e “Controlada” ou palavras de significado similar) significa, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto com outras pessoas ou entidades, (i) a propriedade, no caso de uma empresa, de mais de 50% (cinquenta por cento) de suas ações |
ou cotas que tenham direito de voto ou, no caso de qualquer outra entidade, a propriedade da maioria de títulos representativos do direito de voto de tal entidade ou (ii) o poder de conduzir a gestão da pessoa ou entidade Controlada, seja por meio de voto, contrato, acordo de acionistas ou qualquer outro meio. | |
Controvérsia | Toda e qualquer divergência entre o Poder Concedente e a Concessionária, ao longo do Prazo da Concessão. |
Corretora Credenciada | Sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que poderá ser contratada pela(s) Licitante(s) para representá-la(s) em todos os atos relacionados à Licitação junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conforme o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3. |
Cronograma de Integralização do Capital Social | Cronograma de Integralização do Capital Social da SPE, Anexo XVI do Edital e VIII do Contrato. |
Customização | Toda e qualquer solicitação de alteração ou modificação nos processos, telas, relatórios dos produtos de TIC objetos do Contrato, excluído eventual erro de codificação detectado nesses produtos e alteração em razão de legislação aplicável. |
Data de Assinatura do Contrato | Data de assinatura do Contrato. |
Direitos Disponíveis | Direitos disponíveis para os fins de discussão arbitral de qualquer divergência relacionada a tais direitos, conforme admitido pela legislação. |
Diretor da Sessão | Representante da B3 que conduzirá a Sessão Pública, em nome da Comissão Especial de Licitação, segundo os termos do Edital. |
Documentos de Habilitação | Documentos que deverão ser apresentados pela Licitante no Envelope de Habilitação, relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, na forma do item 15 deste Edital. |
DOPA/POA | Diário Oficial do Município de Porto Alegre. |
Edital de Licitação | O presente Edital de Concorrência Internacional nº [●]/202[●] e todos os seus Anexos. |
Evento de Desequilíbrio | Evento, ato ou fato, que desencadeie desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. |
Garantia de Execução | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão, a ser mantida pelo Parceiro Privado, em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos definidos na minuta do Contrato de Concessão. |
Garantia de Proposta | Garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Licitantes, nos termos deste Edital. |
Financiadores | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à Concessionária ou representem as partes credoras nesse financiamento. |
Habilitação Jurídica | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública. |
HMIPV | Hospital Materno e Infantil Presidente Xxxxxx, a ser construído, equipado e operado nos termos da PPP, adjudicado à Concessionária. |
INCC | Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna do FGV IBRE |
Indicadores de Desempenho | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, que poderão impactar na determinação do valor da Contraprestação Mensal devida ao Parceiro Privado. |
Início da Operação | Data de início da operação dos serviços “Bata cinza”, o que ocorrerá com a entrega do HMIPV plenamente instalado e pronto para funcionar. |
Interferências | Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com a implantação do HMIPV. Não se incluem nesse conceito edificações a serem demolidas. |
Inventário de Bens Reversíveis | Inventário dos Bens Reversíveis a ser mantido pela Concessionária durante o Prazo da Concessão, nos termos da Cláusula 8.2 do Contrato. |
IPCA/IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
IPCA-saúde | “Grupo 6: Saúde e cuidados pessoais” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
Junta Técnica | Comissão composta na forma estabelecida neste Contrato para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros do Contrato, durante o Prazo da Concessão. |
Lei de Concessões | Lei Federal nº 8.987/95, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei de Crimes Ambientais | Lei Federal nº 9.605/98, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos | Lei Federal nº 14.133/2021, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei Municipal de PPP | Lei Municipal nº 9.875/2005, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei Federal de PPP | Lei federal nº 11.079/04, respectivas alterações e regulamentação. |
Licitação | Esta Concorrência Internacional nº [●]/2024, promovida pela SMS/POA, para contratação de PPP, na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. |
Licitantes | Empresas ou Consórcios de empresas participantes desta Licitação, mediante apresentação dos documentos e da proposta solicitados neste Edital. |
Licitante Vencedor ou Consórcio Vencedor | Empresa ou Consórcio de Empresas declarado vencedor e adjudicatário da Concorrência Internacional n° [●]. |
Manual de Operações | Documento a ser elaborado pela Concessionária e submetido à aprovação do Comitê Gestor, cujo conteúdo regrará a operação do Complexo Hospitalar, especialmente quanto aos procedimentos administrativos e internos, diretrizes para a interface, contato entre os prestadores de Serviços “Bata Branca” e “Bata Cinza”, funcionamento do HMIPV. |
Manual de Procedimentos da B3 | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de Garantia de Proposta, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame realizados sob assessoria da B3. |
Matriz de Interface | Documento a ser elaborado pela Comissão de Interface e que servirá de fundamento para a organização e efetivação da interface na prestação dos Serviços “Bata Branca” com os Serviços “Bata Cinza”, para a coordenada operação do HMIPV. |
Melhor Proposta | Proposta classificada em primeiro lugar. |
Notificação de Prorrogação | Manifestação de interesse na prorrogação do Prazo da Concessão, a ser elaborada pela Concessionária com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência do advento do termo contratual. |
Notificação de Transferência de Controle | Solicitação feita pela Concessionária à SMS/POA para a Transferência de Controle da SPE. |
Ocupação Mensal | A relação percentual entre o número de pacientes/dia e o número de leitos operacionais em um mês. |
Operador do Complexo Hospitalar | Pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que exerce(m) a operação dos serviços assistenciais ou Serviços “Bata Branca” no Complexo Hospitalar. |
Parametrização | Toda e qualquer ação envolvendo a configuração de tabelas básicas, privilégios, perfis e eventos nos produtos de TIC objetos do Contrato, que não envolva a alteração do código fonte destes produtos. |
Parceiro Privado | Concessionária, parte contratada do Contrato de Concessão, incumbida da execução do objeto contratual. Deverá observar |
o conceito de SPE e os demais termos e condições deste Edital e do Contrato de Concessão. | |
Parceria Público- Privada ou PPP | Modalidade contratual regida pela Lei Federal nº 11.079/04 e pela Lei Municipal nº 9.785/2005, bem como demais disposições a respeito. |
Pareceres Definitivos | Pareceres emitidos pela Junta Técnica sobre questões submetidas pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, de maneira definitiva, nos termos da Cláusula 52.3 do Contrato. |
Partes | Poder Concedente e Concessionária. |
Período de Investimento | Período durante o qual a Concessionária realizará investimentos necessários para construção, aquisição e instalação de equipamentos e mobiliário, assim como tudo o que demais necessário para a viabilização da operação do HMIPV. |
Formato do arquivo de computador a ser enviado ao Poder Concedente. Compatível com programa Adobe Reader ou semelhante. | |
PGM | Procuradoria Geral do Município. |
Plano Anual de Ocupação | Taxa de ocupação hospitalar mensal global entre o período de 12 (doze) meses. |
Plano de Desmobilização | Documento a ser elaborado pela Concessionária dispondo sobre processo de desmobilização do Complexo Hospitalar para viabilizar a reversão dos Bens Reversíveis ao final da Concessão Administrativa e manter a adequada prestação dos serviços, sem interrupções, nos termos da Cláusula Quinquagésima Primeira do Contrato. |
Plano de Negócios Referencial | Conjunto de informações, projeções e análises econômico- financeiras, a ser elaborado pelas Licitantes, nos termos do Anexo XVII, cobrindo todo o prazo da Concessão Administrativa e os elementos financeiros mínimos relativos à execução do Contrato de Concessão. |
Poder Concedente ou Contratante | O Município de Porto Alegre representado neste ato pela SMS/POA. |
Prazo Contratual | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial. |
Programa de Parcerias Público- Privadas do Município de Porto Alegre | Programa instituído pela Lei nº 9.875/2005 do Município de Porto Alegre. |
Projeto Básico | Conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução. |
Projeto Executivo | Conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução. |
Proponente | Qualquer pessoa jurídica, isoladamente, ou sob a forma de Consórcio, que participe desta Licitação, de acordo com o disposto no Edital. |
Proposta de Preço | Proposta a ser ofertada pela Proponente, contemplando o valor ofertado para a execução do objeto da Concessão Administrativa e que estará contido no Envelope B. Deve ser acompanhada do Plano de Negócios Referencial elaborado pela Proponente para subsidiar sua Proposta. |
Qualificação Econômico- Financeira | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item C deste Edital. |
Qualificação Técnica | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item D deste Edital. |
Receitas Acessórias | Para fins desta Licitação, serão as receitas decorrentes das atividades a serem exploradas pelo Parceiro Privado, via subsidiária integral ou indiretamente, nos termos deste Edital e do Contrato de Concessão. |
Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item B deste Edital. |
Relatório de Avaliação de Desempenho | Relatório contendo a avaliação de desempenho da Concessionária na consecução do objeto do Contrato, que será preparado mensalmente pelo Poder Concedente, consolidando as informações automaticamente obtidas por meio do sistema de TIC a ser implantado pela Concessionária, devendo ser entregue à Concessionária em até 10 (dez) dias antes do pagamento da Contraprestação Mensal, relativa ao mês referente à avaliação. |
Remuneração | Montantes que a Concessionária fará jus pela execução do Contrato de Concessão, compostos pela Contraprestação Mensal e pelo Aporte de Recursos. |
Representante Legal | Aquele que detém poderes de representação da Licitante, seja por meio de documentação societária, seja por instrumento de procuração. |
Representante da Licitante | Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, aos quais caberá todos os atos da Licitante perante a Comissão Especial de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13.A deste Edital. |
Responsável Técnico pelos Serviços “Bata Cinza” | Pessoa física indicada para se responsabilizar pelos Serviços “Bata Cinza” a serem prestados pela SPE. |
SMP | Secretaria Municipal de Parcerias. |
SMF | Secretaria da Municipal da Fazenda de Porto Alegre. |
SMS/POA | Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. |
Serviços “Bata Branca” | Serviços assistenciais de saúde no HMIPV, conforme as especificações constantes do Anexo II do Contrato de Concessão. |
Serviços “Bata Cinza” | Serviços não assistenciais de saúde no Hospital, nos termos do Anexo II deste Edital. |
Sessão Pública | Reuniões entre os representantes do Poder Concedente, os Licitantes e demais interessados, visando o início ou a continuação desta Concorrência Internacional nº [●]/2024. |
SMPAE | Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos de Porto Alegre. |
Sociedade de Propósito Específico ou SPE | Sociedade de Propósito Específico, constituída na forma de Sociedade por Ações, pelos Licitantes vencedores desta Licitação, como condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão, nos termos e nas condições definidos neste Edital. |
SUS | Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Constituição Federal de 1988, arts. 196 e seguintes, assim como a Lei nº 8.080/90. |
Termo de Fiscalização | Documento contendo registro das ocorrências apuradas nas fiscalizações porventura realizadas no HMIPV, que a SMS- POA deverá encaminhar à Concessionária, nos termos deste Contrato. |
Termo de Arrolamento Definitivo | Documento contendo a relação dos Bens Reversíveis do Contrato de Concessão, somados os preexistentes aos construídos, adquiridos ou de qualquer forma modificados pela Parceira Privada, durante o Período de Investimentos, bem como atualizadas as condições de conservação de todo o rol de Bens Reversíveis, cujo modelo é Anexo IV do Contrato de Concessão. Este documento formalizará o encerramento do Período de Investimentos e a transferência da posse dos Bens Reversíveis à Concessionária, para o Início da Operação de prestação dos serviços “Bata Cinza”. |
Termo de Transferência Inicial | Documento contendo a relação dos Bens Reversíveis transferidos pelo Poder Concedente à Concessionária antes do Período de Investimento. Este documento formalizará o início da contagem do Prazo da Concessão e demais prazos contratuais, assim como a transferência dos imóveis, livres e desembaraçados, para implantação do HMIPV pela Concessionária. |
TIC | Serviços e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
Transferência de Controle | Efetiva substituição onerosa de quem, individualmente ou em Bloco, exerça o Controle da SPE. |
Tribunal Arbitral | Tribunal arbitral designado para solução de qualquer Controvérsia apresentada à arbitragem, nos termos da Cláusula 53ª do Contrato. |
Valor Estimado do Contrato de Concessão | Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, consubstanciado no somatório das contraprestações estimadas para o Prazo Contratual e o valor correspondente ao Aporte de Recursos. |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO E ANEXOS DO CONTRATO
[Anexo em documento apartado]
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XX/202X
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
[LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital de Licitação referência à Concorrência Internacional em epígrafe, solicita o credenciamento dos seguintes Representantes da Licitante perante esta Comissão de Licitação:
Sr(a).[NOME], [QUALIFICAÇÃO] E
Sr(a). [NOME], [QUALIFICAÇÃO]
Com o Credenciamento a [LICITANTE] tem ciência de que seus Representantes da Licitante serão os responsáveis pela integral representação da Licitante na Concorrência Internacional em epígrafe, detendo os poderes necessários e suficientes para representação durante todo o processo licitatório.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO IV
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXXX/202X
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
(Local e Data) À
[•]
Prezados Senhores,
Ref.: FIANÇA BANCÁRIA
1) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO [•], com sede na Cidade de [•] Estado de [•], na Rua [•], nº [•], inscrito no CNPJ do MF sob o nº [•], por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$ [•] ([•]), da empresa [•], estabelecida na Cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], nº [•], inscrita no CNPJ do MF sob o nº [•], em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições da Proposta de Preço apresentada na Licitação - Concorrência Internacional nº [•]/[•], cujo objeto compreende a CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV), EM PORTO ALEGRE-RS.
2) O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e periodicidade determinada no item 3.2 do Edital.
3) A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas no Edital da Concorrência Internacional em
questão, da qual participa a Licitante, podendo o valor de tal fiança ser recebido por essa Comissão de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
4) Esta fiança tornar-se-á exigível se:
a) a Licitante não mantiver sua proposta durante o período de validade estabelecido;
b) a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, do Edital e Anexos;
c) a Licitante, se Adjudicatária, deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
5) O valor desta fiança poderá ser recebido por essa Comissão Especial de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
6) Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro e, declara, sob as penas da Lei que:
(i) está legalmente autorizado a emitir a presente Carta de Fiança;
(ii) esta fiança se acha devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central do Brasil, aplicáveis;
(iii) o valor desta fiança está contido nos limites permitidos por aquela instituição federal.
7) Esta fiança bancária vigorará pelo prazo de [•] dias, após o prazo para apresentação das propostas estabelecidas no Edital, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, e serão devolvidas após a apresentação da Garantia de Execução contratual, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação formal desta Comissão de Licitação ou do Poder Concedente.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[BANCO]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXXX/202X
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PREVISTAS EM LEI E EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, para fins do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 14.133/2021, sob as penas da legislação aplicável, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não se encontra em processo de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. Declara, ainda, não estar em regime de recuperação judicial ou extrajudicial em situações não admitidas pelo presente Edital.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXXX/202X
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na Concorrência Internacional em epígrafe; que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera; que não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública, de qualquer esfera; e que se compromete a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto dessa Declaração.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI N° 12.467/201
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXXX/202X
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, estar ciente de que a existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Município de Porto Alegre - CADIN POA, constituirá impeditivo à contratação com o Poder Concedente.
Declara, também, não possuir qualquer restrição ou apontamento no CADIN POA capaz de inviabilizar sua contratação nesta Licitação.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO X
TERMO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXX/202X
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se sujeita a todas as condições do Edital, tendo pleno conhecimento do objeto da Concessão Administrativa e do local e respectivas condições de onde será localizado o Novo Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV).
Declara, ainda, que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas e declara que recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL N° 15.699/07
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XX/20XX
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, estar ciente do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e que as aquisições de produtos e de subprodutos florestais e a execução ou contratação de serviços de obras de engenharia e/ou a aquisição de bens ou qualquer outro serviço que compreenda a utilização de produtos ou subprodutos florestais pelo Município de Porto Alegre deverão obedecer aos procedimentos de controle estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.699/2007, com vista à comprovação da procedência legal.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
CPF/MF sob o nº [•]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXXX/20XX
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Pelo presente, [LICITANTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe de capacidade para obter recursos financeiros suficientes ao devido cumprimento das obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros, necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa, nos termos do detalhamento constante de seu Plano de Negócios Referencial. Declara, além disso, que (i) contratou ou tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização do capital social mínimo da SPE.
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
[obs. Não deverá ser mencionada a proposta de preço da licitante nesta declaração]
ANEXO XIII
PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° XXX/20XX
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, A MANUTENÇÃO E A OPERAÇÃO DE SERVIÇOS “BATA CINZA” DO NOVO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX (HMIPV)
Prezados Senhores,
Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em Epígrafe, com os quais esta Licitante concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta de Preço para a construção, o fornecimento de equipamentos, a manutenção e a operação de serviços “bata cinza” do Novo Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV).
CONSIDERANDO QUE:
(i) esta Proposta Preço reflete a intenção desta Licitante e é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) para a elaboração desta Proposta de Preço a Licitante considerou todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão, observando-se o disposto nas Diretrizes para elaboração do Plano de Negócios Referencial, Anexo XVII;
(iii) na elaboração da Proposta de Preço esta Licitante tomou ciência, xxxxx e considerou todos os riscos assumidos em eventual contratação, caso sagre- se vencedora desta Licitação;
(iv) a Proposta de Preço considerou o prazo de 20 (vinte) anos da Concessão Administrativa; e
(v) todos os investimentos necessários, serviços e demais características da Concessão Administrativa foram considerados, bem como as informações divulgadas foram suficientes para a apresentação desta Proposta de Preços.
PROPOSTA DE CONTRAPRESTAÇÃO:
Esta Licitante, cujos dados estão apresentados abaixo vem, por seu representante legal, apresentar a seguinte Proposta de Preço para os fins da Licitação em epígrafe:
Proposta de Contraprestação Mensal:
R$ [•] (valor da contraprestação mensal por extenso). VALIDADE:
Esta Proposta de Preço terá validade de [•] (período por extenso). Discriminação das Categorias Profissionais:
Para atendimento do disposto na Cláusula 25.2.2 da minuta do Contrato, o licitante deverá discriminar as categorias profissionais e sindicatos correspondentes, e os fatores de ponderação dos custos de mão-de-obra (Tabela do Anexo XIX).
DADOS DA LICITANTE:
Razão Social / Denominação do Consórcio: [•]
CNPJ/MF (em caso de Xxxxxxxxx, utilizar CNPJ/MF da empresa líder): [•]
Composição Acionária / Participação Consorcial: [•]
Empresa líder (quando aplicável): [•]
Endereço: [•]
Telefones de contato: [•]
Fax: [•]
Representante da Licitante: [•]
E-mail: [•]
[LOCAL], [DATA] [ASSINATURA SEM FIRMA RECONHECIDA]
[LICITANTE]
Por seu representante legal
RG nº [•] CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO XIV
FLUXO DE DESEMBOLSO DE PARCELAS DO APORTE DE RECURSOS
PARCELAS | MÊS DE EXECUÇÃO DA PARCELA | MÊS DO PAGAMENTO (DIA CONFORME ITEM 20.2 DO EDITAL) | VALOR DA PARCELA | |
1 | 2 | Ano 1 | 3 | R$ 1.785.992,45 |
2 | 4 | 5 | R$ 1.339.494,34 | |
3 | 6 | 7 | R$ 1.339.494,34 | |
4 | 8 | 9 | R$ 342.934,82 | |
5 | 10 | 11 | R$ 22.354.878,04 | |
6 | 12 | 13 | R$ 26.190.594,45 | |
7 | 14 | Ano 2 | 15 | R$ 22.794.251,57 |
8 | 16 | 17 | R$ 33.673.993,39 | |
9 | 18 | 19 | R$ 37.039.127,02 | |
10 | 20 | 21 | R$ 30.289.229,79 | |
11 | 22 | 23 | R$ 26.983.163,74 | |
12 | 24 | 25 | R$ 31.296.110,76 | |
13 | 26 | Ano 3 | 27 | R$ 30.880.039,76 |
14 | 28 | 29 | R$ 24.531.241,87 | |
15 | 30 | 31 | R$ 9.159.453,66 |
R$ 300.000.000,00
Total de Aporte pago:
ANEXO XV
EVENTOS PARA O DESEMBOLSO DO APORTE DE RECURSOS
HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS PORTO ALEGRE – RS
A seguir são descritos os eventos que dão ensejo ao pagamento das parcelas de Aporte.
As proporções de Aporte são referenciais. Para efeitos de pagamento das parcelas à Concessionária, deve prevalecer o arredondamento de valores previsto no Anexo XIV.
• Evento nº 1 (ao final do 2º mês) = Contra apresentação da Xxxxxxx Xxxxxx (LP) e Estudo Preliminar.
Definição: Apresentação da Licença Prévia (LP) emitida por órgão competente. Deve ser solicitada na fase inicial de projeto e determina a viabilidade ambiental do empreendimento. Especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação do empreendimento. Revisão do Estudo preliminar apresentado em anexo do Edital.
Proporção para Aporte: 0,60% do total
• Evento nº 2 (ao final do 4º mês) = Projeto Básico, Demolição dos edifícios existentes no terreno, Conclusão das instalações do Canteiro de Obras, inscrições e registros da obra e terraplenagem.
Definição: Apresentação dos Projetos Básicos; comprovação da execução do projeto e construção do canteiro de obra, inclusive as edificações do escritório administrativo e técnico, pátios de carpintaria, de armadura, ambulatório médico, almoxarifado e ferramentaria, vestiário e sanitários, refeitório, guarita e chapeira, laboratório de controle de qualidade, redes de utilidades elétricas e telefonia, redes hidráulicas de água e esgoto, e combate a incêndio e estejam equipados com móveis e utensílio; instalação da placa da
obra; inscrição da obra no CEI do INSS e registro no Ministério do Trabalho; sondagens, levantamento planialtimétrico e cadastral; locação do edifício.
Proporção para Aporte: 0,45% do total
• Evento nº 3 (ao final do 6º mês) = Projetos Executivos, contenções e escavações.
Definição: Contra apresentação de todos os Projetos Executivos; execução de 20% contenções e escavações.
Proporção para Aporte: 0,45% do total
• Evento nº 4 (ao final do 8º mês) = Execução de 40% das contenções e escavações.
Definição: Compreende a execução de 40% das escavações. da fundação profunda até arrasamento das estacas;
Proporção para Aporte: 0,11% do total
• Evento nº 5 (ao final do 10º mês) = Execução de 80% das contenções e escavações. Execução de 20% Fundações profundas e comprovação do pedido de compra da ressonância magnética.
Definição: Compreende a execução de 80% das contenções e escavações e Execução de 20% das fundações profundas. Comprovação do pedido de compra da ressonância magnética.
Proporção para Aporte: 7,45% do total
• Evento nº 6 (ao final do 12º mês) = Conclusão das contenções e escavações Conclusão das fundações e execução de blocos, vigas baldrames do edifício. Comprovação do pedido de compra dos demais equipamentos médicos de grande porte e comprovação do pedido de compras equipamentos elétricos (Geradores, UPS´s e Transformadores).
Definição: Compreende a conclusão das contenções e fundações, execução de blocos, vigas baldrames do edifício; comprovação do pedido de compra do tomógrafo e dos
demais equipamentos médicos de grande porte; comprovação do pedido de compras dos principais equipamentos elétricos.
Proporção para Aporte: 8,73% do total
• Evento nº 7 (ao final do 14º mês) = Conclusão da superestrutura até o quarto pavimento do edifício principal, edifício de utilidades e edifício de Conveniência (restaurante).
Definição: Compreende a execução da laje do quarto pavimento do edifício principal; conclusão da superestrutura do edifício de Utilidades e do edifício de Conveniência.
Proporção para Aporte: 7,60% do total
• Evento nº 8 (ao final do 16º mês) = Conclusão da cobertura do edifício principal, conclusão dos fechamentos de todos os edifícios e pedido dos elevadores.
Definição: Compreende a execução da cobertura do edifício principal; conclusão de 50% das alvenarias, dos fechamentos e dos elementos divisores dos edifícios; comprovação do pedido de compra dos elevadores.
Proporção para Aporte: 11,22% do total
• Evento nº 9 (ao final do 18º mês) = Conclusão das alvenarias, dos fechamentos e elementos divisores dos edifícios, 50% do Revestimento da fachada.
Definição: Compreende a execução das alvenarias dos fechamentos e elementos divisores dos edifícios, a execução de 50% da fachada do edifício principal.
Proporção para Aporte: 12,35% do total
• Evento nº 10 (ao final do 20º mês) = Conclusão da Fachada do Edifício Principal e 50% dos Revestimentos de parede e piso.
Definição: Compreende na conclusão dos serviços da fachada do Edifício Principal e a execução de 50% do revestimento de parede e piso de todos os edifícios.
Proporção para Aporte: 10,10% do total
• Evento nº 11 (ao final do 22º mês) = Execução dos revestimentos de parede e piso de todos os edifícios e execução de 50% as pinturas e acabamentos e apresentação de comprovação de compra dos equipamentos ancorados de imagem.
Definição: Compreende na conclusão dos revestimentos de parede e piso de todos os edifícios, execução de 50% das pinturas e acabamentos e comprovação de compra dos equipamentos ancorados de imagem.
Proporção para Aporte: 8,99% do total.
• Evento nº 12 (ao final do 24º mês) = Forro, ligações definitivas de energia elétrica, água e esgoto, e do término das instalações de infraestrutura das instalações de ar-condicionado.
Definição: Compreende a execução de todo o forro; execução das ligações definitivas de energia elétrica, água e esgoto
Proporção para Aporte: 10,43% do total
• Evento nº 13 (ao final do 26º mês) = Áreas externas, instalações elétricas, ar- condicionado.
Definição: Comprovação de execução de pelo menos 60% do arruamento e do paisagismo; conclusão das instalações elétricas; comprovação da chegada no canteiro de todos os equipamentos de ar-condicionado.
Proporção para Aporte: 10,29% do total
• Evento nº 14 (ao final do 28º mês) = Instalações elétricas, instalações hidráulicas, ar-condicionado, elevadores e equipamentos médicos.
Definição: Comprovação da conclusão das ligações e testes de toda a instalação elétrica; conclusão das instalações hidráulicas; conclusão dos testes finais do sistema de ar- condicionado; conclusão da instalação dos elevadores; conclusão das ligações e dos testes finais dos equipamentos médicos.
Proporção para Aporte: 8,18% do total
• Evento nº 15 (ao final do 30º mês) = Área externa, Instalações elétricas, sistemas eletrônicos, instalações hidráulicas, gases medicinais, ar-condicionado, elevadores e equipamentos médicos.
Definição: Comprovação da execução da urbanização, comunicação visual e urbanização e limpeza; entrega de atestados de comissionamento e certificação das instalações elétricas e hidráulicas (incluindo laudo de potabilidade) e de ar-condicionado, cabeamento estruturado, gases medicinais, elevadores, bem como Manual do Edifício Hospitalar; Aprovações legais, para Edifício Novo (Cetesb, Visa, Aeronáutica, Prefeitura, Bombeiros e outros); e Aprovações legais; "as built".
Proporção para Aporte: 3,05% do total.
ANEXO XVI
CRONOGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA SPE
PARCELAS | MÊS DE EXECUÇÃO DA PARCELA | MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (ÚLTIMO DIA DO MÊS) | VALOR A SER INTEGRALIZADO | |
1 | 2 | Ano 1 | 3 | R$ 213.696,81 |
2 | 4 | 5 | R$ 160.272,61 | |
3 | 6 | 7 | R$ 160.272,61 | |
4 | 8 | 9 | R$ 41.032,69 | |
5 | 10 | 11 | R$ 2.674.796,40 | |
6 | 12 | 13 | R$ 3.133.745,91 | |
7 | 14 | Ano 2 | 15 | R$ 2.727.368,13 |
8 | 16 | 17 | R$ 4.029.146,39 | |
9 | 18 | 19 | R$ 4.431.789,93 | |
10 | 20 | 21 | R$ 3.624.154,09 | |
11 | 22 | 23 | R$ 3.228.578,08 | |
12 | 24 | 25 | R$ 3.744.628,99 | |
13 | 26 | Ano 3 | 27 | R$ 3.694.845,43 |
14 | 28 | 29 | R$ 2.935.201,76 | |
15 | 30 | 31 | R$ 1.095.943,07 | |
Capital subscrito: | R$ 44.869.341,12 | |||
Capital integralizado na assinatura do Contrato: | R$ 8.973.868,22 | |||
Capital a integralizar: | R$ 35.895.472,90 |
ANEXO XVII
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
O objetivo deste Anexo é estabelecer as Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios Referencial, que constituirá as bases para a formulação e apresentação da Proposta de Preço.
Além da descrição detalhada do Plano de Negócios Referencial, a Licitante deverá preencher as planilhas do Anexo XVIII - Plano de Negócios - Quadros Financeiros.
1. CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
1.1 O Plano de Negócios Referencial a ser elaborado é de exclusiva responsabilidade da Licitante e deverá ser consistente, em si e com a Proposta de Preço, e suficientemente claro quanto às diretrizes adotadas.
1.2 O Plano de Negócios Referencial deverá conter o detalhamento das premissas utilizadas na sua elaboração.
1.3 Na elaboração da Proposta de Preço e do Plano de Negócios Referencial, a Licitante deverá observar as disposições do Edital de Licitação e seus anexos, a minuta do contrato e as diretrizes expostas neste anexo, em especial os seguintes tópicos:
a) Cláusula Vigésima da Minuta do Contrato - Da Contraprestação;
b) Anexo XIV do Edital - Fluxo de Desembolso de Parcelas do Aporte de Recursos;
c) Anexo XV do Edital - Eventos para o Desembolso de Aporte de Recursos;
1.4 O Plano de Negócios Referencial deverá ser impresso, com todas as folhas numeradas e rubricadas, em ordem sequencial crescente a partir de 1 (um), com apresentação de índice e termo de início e de encerramento ao final, declarando, obrigatoriamente, a quantidade de folhas que o compõe, contendo na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do edital e o objeto da licitação. Deverá ser apresentado em encadernação adequada. Uma cópia deste Plano de Negócios Referencial deve ser salva em meio magnético (pen drive) em versão digital em PDF.
1.5 As planilhas financeiras incluídas no Plano de Negócios Referencial deverão ser fornecidas em arquivos em meio magnético, gravados em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) e em softwares que as originaram, obrigatoriamente em Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo as fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para melhor possibilitar a análise e a consistência dos cálculos.
1.6 Ocorrendo divergência entre valores indicados na planilha impressa e aqueles constantes da planilha em meio magnético, prevalecerão aqueles da planilha impressa.
1.7 Deverão ser observados os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e submetidos ao regime da Lei Federal 6.404/76 e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei 11.638/2007, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais, mediante a aplicação das International Financial Reporting Standards – IFRS, além das disposições da legislação fiscal vigente, incluindo as instruções normativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999, referentes à amortização e depreciação dos investimentos.
1.8 Para indicação dos componentes do Plano de Negócios Referencial, deverão ser utilizadas as planilhas do Anexo XVIII - Plano de Negócios - Quadros Financeiros.
1.9 A Licitante deverá realizar as projeções em moeda constante, tratando adequadamente aspectos inflacionários a fim de adotar valores em termos reais.
1.10 Para conversão de valores em moeda estrangeira que serão negociados pela Concessionária, a Licitante deverá apresentar as taxas de câmbio reais esperadas para projeção em moeda constante.
1.11 O Plano de Negócios deverá ser apresentado em milhares de Reais (R$1.000) e todos os valores constantes deverão estar expressos na data base do primeiro dia do mês de apresentação da proposta, nos termos da Cláusula 25.1 da Minuta do Contrato, pro rata temporis.
1.11.1 Para efeito dos cálculos relativos ao Aporte de Recursos e à Contraprestação Mensal, os valores deverão ser computados com duas casas decimais, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais.
2. DIRETRIZES PARA O PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
Para a apuração do valor da contraprestação mensal a ser ofertado na Proposta De Preço e para a elaboração do Plano De Negócios Referencial, a Licitante deverá observar as disposições do edital de licitação e seus anexos e a minuta do contrato.
No Plano de Negócios Referencial deverão ser informadas as premissas que constituirão os demonstrativos financeiros, contendo as hipóteses sobre as quais eles foram baseados. Para auxiliar o processo descritivo e de apresentação desses demonstrativos, as Licitantes deverão preencher as Planilhas - Quadros Financeiros constantes do Anexo XVIII – Diretrizes para Plano de Negócios, que estão disponibilizadas em meio digital.
2.1 QUADROS A.1: DESPESAS OPERACIONAIS
Descrever o modelo de custos da SPE, detalhando aqueles previstos para o Complexo Hospitalar.
a) Custos operacionais;
b) Custos administrativos;
c) Outras despesas; e
d) Demais custos ou despesas previstas.
2.2 QUADRO A.2: PLANO DE GARANTIAS E SEGUROS
Detalhar as garantias e seguros contratados, para atender as exigências contratuais, durante a fase de implantação e construção e durante a fase de operação, com a indicação das condições, características de cada produto e custos.
2.3 QUADROS A.3: INVESTIMENTOS
Descrever o plano de investimentos da SPE, detalhando aqueles previstos para a construção ou aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 11079/04.
2.4 QUADRO B: DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
A LICITANTE deverá apresentar os valores referentes a depreciação e amortização fiscal dos ativos adquiridos para o Complexo Hospitalar.
2.5 QUADROS C.1 E C.2: APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DA CONCESSÃO E TRIBUTOS
A Licitante deverá apresentar de forma sintética, porém detalhando os valores referentes ao Complexo Hospitalar:
a) Apuração do Lucro Líquido indicando o Regime Fiscal adotado para cada ano do contrato, durante toda a concessão; e
b) Valores de tributos estimados para pagamento, considerando os valores devidos e créditos tributários, em consonância com Regime Fiscal adotado.
2.6 QUADRO D: FLUXO DE CAIXA
A Licitante deverá projetar o Fluxo de Caixa do Projeto (desalavancado), compatível com as premissas adotadas no Plano de Negócios Referencial para todos o período da concessão.
Deverá ser calculada a Taxa Interna de Retorno para o Fluxo de Caixa do Projeto.
ANEXO XVIII
PLANO DE NEGÓCIOS - QUADROS FINANCEIROS
Planilhas que deverão ser preparadas pela LICITANTE, conforme modelos fornecidos, abrangendo os itens do Anexo VII:
• QUADROS A.1: DESPESAS OPERACIONAIS
• QUADRO A.2: PLANO DE GARANTIAS E SEGUROS
• QUADROS A.3: INVESTIMENTOS
• QUADRO B: DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
• QUADROS C.1: APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DA CONCESSÃO
• QUADROS C.2: TRIBUTOS
• 2QUADRO D: FLUXO DE CAIXA
Os Quadros Financeiros e as rubricas indicadas nas planilhas são apenas uma referência para subsidiar a elaboração do Plano de Negócios Referencial da Licitante. A Licitante poderá adaptá-los às suas necessidades, desde que neles estejam refletidas fielmente a Proposta de Preço ofertada, bem como não se excluam as rubricas originais, obedecendo os princípios gerais de normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal do Brasil.
ANEXO XIX
QUADRO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS REPRESENTATIVAS DO CUSTO DE MÃO-DE-OBRA PARA FINS DA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
GRUPO 1 | CATEGORIA PROFISSIONAL AUXILIAR DE LIMPEZA CAMAREIRA COZINHEIRO AUXILIAR DE COZINHA COPEIRA AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 50% |
GRUPO 2 | RECEPCIONISTA | |
PORTEIRO | ||
VIGILANTE | ||
TELEFONISTA | ||
ENFERMEIRO | ||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | ||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||
TÉCNICO DE ELÉTRICA | ||
TÉCNICO DE MECÂNICA | ||
TÉCNICO EM TRANSPORTE DE CARGAS | ||
TÉCNICO DE GASES | 50% | |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES | ||
TÉCNICO ELETROTÉCNICO | ||
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
ELETRICISTA | ||
ENCANADOR | ||
PEDREIRO | ||
METROLOGISTA |
ANEXO XX
RESPOSTAS AOS ESCLARECIMENTOS E ÀS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
[Documento a ser produzido no decorrer da licitação]