RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Reajusta a tabela específica de honorários devidos a advogados dativos, nos termos da cláusula quarta do Termo de Cooperação Mútua a que se refere o Decreto Estadual nº 45.898, de 23/01/2012.
O XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o XXXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
XXXXX XX XXXXX XXXXXX, no uso da atribuição que lhes confere o Decreto Estadual nº 45.898, de 23/01/2012;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam os valores previstos na Tabela específica elaborada pela OAB/MG para pagamento dos honorários devidos a advogados dativos reajustados em 1,0565892, de acordo com a cláusula quarta do Termo de Cooperação Mútua a que se refere o Decreto Estadual nº 45.898, de 23/01/2012.
Art. 2º Os novos valores terão vigência até 31 de dezembro de 2013 e são os constantes do ANEXO a esta Resolução, devendo ser fixados nas decisões proferidas a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Advogado-Geral do Estado
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Fazenda
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da OAB/MG
OBS.: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais”, em 20/03/2013.
ANEXO
I - PARTE ESPECIAL
1 - AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER
Salvo outra disposição em contrário, em todas as ações contenciosas ou que assumam esse caráter: R$633,95
2 - HONORÁRIOS POR AUDIÊNCIA
Atuação como ad hoc em audiência, tanto em processo criminal quanto em processo cível: R$105,66
3 - HONORÁRIOS POR SUSTENTAÇÃO
Atuação em sustentação oral como ato avulso, tanto em processo criminal quanto em processo cível: R$264,15
II - ADVOCACIA EM MATÉRIA CÍVEL 1 - MEDIDAS CAUTELARES
A) Caso a causa principal não vier a ser promovida: R$422,64
B) Se a causa principal vier a ser promovida: R$316,98
C) Notificações, interpelações, protestos, pedidos de prestação de caução: R$528,29
D) Xxxxxxx, seqüestro, busca e apreensão, pedido de exibição de livros, coisas e documentos, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, atentado, vistoria e arbitramento: R$528,29
E) Homologação de penhor legal, apreensão de título, ratificação de protesto marítimo e outras medidas provisionais: R$528,29
2 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
Consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas.
A) Se contestada: R$528,29
B) Não contestada: R$316,98
3 - POSSESSÓRIAS
A) Manutenção e reintegração de posse: R$633,95
B) Interdito proibitório: R$633,954
4 - DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
A) Não contestada: R$422,64
B) Contestada: R$739,61
5 - USUCAPIÃO: R$739,61
6 - EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA: R$422,64
7 - HABILITAÇÃO INCIDENTE: Em havendo contestação: R$422,64
8 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Como advogado de qualquer da partes:
A) Comparecimento em audiência, havendo acordo: R$105,66
B) Não havendo acordo e para acompanhamento até decisão final: R$316,98
C) Em processo de execução: R$264,150
9 - ORDINÁRIA DE DESPEJO: Como advogado do autor ou do réu: R$739,61
10 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS
A) Com purgação de mora: R$316,98
B) Em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado): R$739,61
C) Ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis: R$528,29
11 - AVERBAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
A) Não contenciosa: R$422,64.
B) Contenciosa: R$739,61.
12 - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: R$ 633,95.
13 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
A) Não contestada: R$422,64.
B) Contestada: R$739,61.
14 - EXECUÇÃO
A) Propositura e acompanhamento: R$422,64
B) Embargos do Devedor: R$422,64
III - JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 1 - DIVÓRCIO
A) Consensual: R$528,29.
B) Litigioso: R$739,61.
2 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: Como advogado do autor ou do réu: R$739,61.
3 - AÇÃO DE ALIMENTOS
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia: R$422,64.
4 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: R$422,64
5 - EMANCIPAÇÃO JUDICIAL, OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO OU DE SUPRIMENTO: R$422,64.
6 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS: R$528,29.
7 - ADOÇÃO: R$528,29
IV - ADVOCACIA CRIMINAL
1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVENTUAL POR NOMEAÇÃO DO JUIZ
Prestação de serviço, em audiência, por nomeação do juiz: R$105,66.
2 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Procedimento sumaríssimo em juizado especial até sentença: R$528,29.
3 - PROCEDIMENTOS SUMÁRIO OU ESPECIAIS: R$528,29.
4 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: R$739,61.
5 - PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
A) Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri, acompanhamento até a pronúncia, contrariedade ao libelo e primeira defesa em plenário: R$1.267,91.
B) Somente acompanhamento até a pronúncia: R$528,29.
C) Somente defesa em plenário, para primeiro julgamento: R$633,95.
D) Somente defesa em plenário, para segundo e subsequentes julgamentos. Cada um: R$950,93.
6 - HABEAS CORPUS: Perante o Juízo ou perante Tribunais: R$633,95.
7 - REVISÃO CRIMINAL: R$739,61.
8 - PEDIDO DE REABILITAÇÃO: R$316,98.
9 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA: R$316,98.
10 - PEDIDOS DE GRAÇA, INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENAS, LIVRAMENTO CONDICIONAL, UNIFICAÇÃO DE PENAS, REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, PRISÃO ALBERGUE, PRISÃO DOMICILIAR E OUTROS INCIDENTES DE EXECUÇÃO: R$316,98
11 - PROCESSOS PERANTE A JUSTIÇA MILITAR: R$739,61.
12 - AÇÕES CAUTELARES: Como advogado do requerente ou do requerido: R$422,64.
13 - RECURSOS
A) Interposição: R$316,98.
B) Apresentação de Contrarrazões: R$316,98.
14 - CARTA PRECATÓRIA: R$316,98.
15 - SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS: R$264,15.
16 - OUTROS PROCEDIMENTOS: R$316,98.
V - ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA 1 - PROCESSOS JUDICIAIS
Ações pelo procedimento ordinário ou sumário: R$633,95.
VI - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1- Intervenção em qualquer processo: R$369,81