ANEXO 8 DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTÔNIO CARLOS JOBIM
CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO
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ANEXO 8 DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – XXXXXXX XXXXXX XXXXX
TERMODEACEITAÇÃODEFINITIVAEPERMISSÃO DEUSODEATIVOS
EDITAL DO LEILÃO Nº 01/2013
CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO
TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil neste ato representada na forma de seu Regimento Interno, e de outro lado , com sede
, representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. (doravante designada Concessionária), têm, entre si, ajustado o presente Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto:
1.1.1. A aceitação formal por parte da Concessionária do inventário com todos os bens existentes e integrantes do Aeroporto, apresentados no Termo de Aceitação Provisório, e
1.1.2. Permissão de uso e acesso gratuito dos bens inventariados indicados na lista anexa, conforme Cláusula 3.2.10 do Contrato de Concessão, do qual este Termo passa a fazer parte integrante, a fim de que a Concessionária proceda a execução do objeto concedido.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO
2.1. O presente Termo Definitivo de Aceitação e Permissão de Uso terá o prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura e de término na mesma data em que for extinto o Contrato de Concessão.
2.2. O presente Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso, por ser um Contrato acessório, poderá ter seu prazo de vigência alterado em decorrência de alterações no prazo do Contrato de Concessão.
CLÁUSULA 3ª - CONDIÇÕES DA PERMISSÃO
3.1. A Concessionária obriga-se a:
3.1.1. Ter vistoriado os referidos bens, estando de acordo com a descrição constante do inventário, o qual passa a fazer parte integrante do presente, nada mais tendo a reclamar da ANAC em relação aos referidos bens;
3.1.2. Utilizar a área, os equipamentos e os bens exclusivamente para execução do objeto da Concessão, vedado seu uso para qualquer outra finalidade;
3.1.3. Zelar pela guarda e conservação das áreas e dos equipamentos de forma a poder devolvê-los à ANAC nas mesmas condições de operação em que ora lhes são
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entregues;
3.1.4. Efetuar o pagamento de eventuais impostos e taxas que recaiam ou venham a recair sobre as áreas devido à execução do Contrato de Concessão, bem como despesas relativas a energia elétrica, água e telefonia de canteiros de obras, respondendo, ainda por todas exigências dos poderes públicos a que der causa; e
3.1.5. Ocupar os imóveis e assumir a responsabilidade pela guarda dos mesmos, dos equipamentos e bens, a partir da assinatura deste instrumento, de forma a poder devolvê-los à ANAC em boas condições.
CLÁUSULA 4ª - BENFEITORIAS
4.1. Quaisquer benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, bem como plantações e acessões, consentidas ou não, que a Concessionária vier a fazer na área objeto da Permissão de Uso, ficarão a ela incorporadas, desistindo a Concessionária de qualquer direito de retenção ou indenização.
CLÁUSULA 5ª – EXTINÇÃO
5.1. O presente Termo Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Concessão.
5.2. A extinção deste Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação e restituição das áreas cedidas, sob pena da Concessionária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
, de de .
ANAC
Concessionária
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LISTA DEFINITIVA DE BENS E ATIVOS E INVENTÁRIO
Item | Nº do Patrimônio | Descrição | Estado de Conservação | Data de Aquisição ou Avaliação | Vida Útil | Valor de Aquisição ou Avaliação | Depreciação Acumulada | Valor Líquido |
Estado de conservação: bom – em condições de uso; ocioso – quando, embora em condições de uso, não estiver sendo aproveitado; recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.