ANEXO VI MINUTA CONTRATO CONTRATO Nº XXXXXX
ANEXO VI MINUTA CONTRATO CONTRATO Nº XXXXXX
PROCESSO Nº XXXXXXXXX
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE MUANÁ – PA - CÂMARA MUNICIPAL, de CNPJ sob o nº 03.025.482/0001-22, ente federativo com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx , xx 00, Xxxxx/XX, CEP: 68.825-000, de direito público, neste ato representado por seu Presidente Constitucional, Xxxxxx Xxxxx Vale, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 2003570 (PC/PA) e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Centro – Muaná/PA, CEP: 68.825-000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0001-00, com sede XXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro: XXXXXX, CEP: 00.000-000, Cidade-Estado,
e-mail, neste ato representada por XXXXXXXXX, nacionalidade, portador da Carteira de Identidade n° 0000000 e do CPF n° 000.000.000-00, residente na xxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro: xxxxxx, CEP 00.000-000, Cidade-Estado, têm justo e acordado o que melhor se declara nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL, EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ, de acordo
com as especificações Termo de Referência, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valortotaldocontratoédeXXXXXXXXXXX, estandoincluídosnopreçotodososcustos
DIRETOS E INDIRETOS dos materiais e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato. Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado de uma única vez, por crédito em conta corrente no Banco fornecido pela contratada, em até 30 (trinta) dias após o concreto recebimento dos materiais, comprovadamente, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da Contratante, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 195 da Constituição Federal 1988.
Parágrafo Segundo: Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partirdadata em queestasforemcumpridas.
Parágrafo Terceiro: Não haverá pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado. Parágrafo Quarto: Em caso de atraso nos pagamentos das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu
efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para operíodo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: O objeto desta
contrataçãodeveráser entreguenas quantidades, qualidadesepadrõescotados, noprazode até 03 (Três) dias, contados a partir da data da solicitação da Diretoria Administrativa e Financeira no Prédio da Câmara Municipal, endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Muaná/PA. Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do Contrato os materiais fornecidos não poderão ser substituídos por outras marcas, salvo se apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante, exposição de motivos devidamente fundamentada, que demonstre a necessidade de ser efetivada a substituição da marca do material.
Parágrafo Segundo: Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da Contratante.
Parágrafo Terceiro: O prazo de garantia dos produtos será aquele descrito na especificação dos itens e não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do equipamento ofertado pelo tempo restante. Todos os produtos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de 12 meses, a contar da ordem de início de serviço/fornecimento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O crédito para a despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Os direitos
e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
I- COMPETE À CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir regularmente as condições estabelecidas neste Termo;
b) Assegurar aos empregados da Contratada o acesso para a efetiva entrega dos materiais, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciadosda Contratada;
d) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto desta contratação;
e) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas.
II – COMPETE ÀCONTRATADA
a) Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto desta contratação;
b) Substituir os materiais que não atendam às exigências expressas neste Termo de Referência. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termosoriginais;
c) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o material fornecido com vício ou
defeito;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo no prazo máximo de 02 (dois) dias;
e) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando em cumprimento do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela Contratante;
g) Xxxxxx os seus empregados, quando no interior do Edifício-Sede da Contratante, sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
h) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
i) Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos;
j) Responsabilizar-se pelo prejuízo, apurado em laudo pela Contratante, causado por vícios ocultos presentes nos materiais fornecidos;
k) A Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os fornecimentos por ela executados, objetivando, manter elevado padrão de qualidade do objeto contratado,
l) A Contratada, deverá manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
m) A Contratada será a única responsável por todo e qualquer dano provocado ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, quando decorrentes da execução do fornecimento dos materiais objeto desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação porescrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a CMM (Câmara Municipal de Muaná), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Município de .........., na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
Parágrafo Primeiro: Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeita o adjudicatário às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços de fornecimento,
conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerado inexecução total;
b) Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia;
c) Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobreo valor do ajuste;
d) Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada;
e) Multa por inexecução total do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o seu valor; Parágrafo Segundo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
Parágrafo Terceiro: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processoexecutivo.
Parágrafo Quarto: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. Parágrafo Xxxxxx: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, combasenos§ 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sexto: Em caso de atraso no pagamento das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivopagamento corrigido pelo índice do IPCAapurado para o período.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXX, que contém o procedimento de ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CARTACONVITE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo deque é decorrente, pela Lei n.º XXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: A
CONTRATADA na vigência do contrato, será a única responsável, por seu pessoal que empregar para o objeto ora avençado, que não terá relação de emprego com a Contratante e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência dissovenha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Muaná, Estado do Pará para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX
Muaná - PA, xx de xxxxxxx de xxxx
XXXXX:3555263820 XXXXX:35552638204
Contratante Contratada
4
Dados: 2019.02.07 09:46:04
-03'00'