TERMO DE DOAÇÃO Nº 072/2022
TERMO DE DOAÇÃO Nº 072/2022
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
DOADOR: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo seu Presidente Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx, a seguir denominado Funemp.
DONATÁRIO: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.659.166/0010-01, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 30.110-062, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo a doação, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos bens descritos no Anexo Único deste instrumento, que passam a integrar o patrimônio do Ibama.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Fundamentos Legais
A presente doação é realizada com fulcro no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, para fins e uso de interesse social, de modo a propiciar ao Instituto melhores condições de desenvolvimento de suas funções institucionais, para atendimento do Projeto "Asas - Áreas de Soltura de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx", apresentado ao FUNEMP pelo IBAMA, cujo objetivo é a implantação de 24 (vinte e quatro) novas áreas de soltura de animais silvestres, aprovado na 50ª Reunião Ordinária do GCFUNEMP, ocorrida em 05/10/2020 (item 4 da ata da reunião).
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor dos Bens
O valor total dos bens dados em doação é de R$ 10.498,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
Subcláusula Primeira - Em consonância com o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 14.941, de 29/12/2003, a presente doação configura hipótese de não-incidência do imposto de transmissão por doação.
Subcláusula Segunda - Observada a conveniência do DONATÁRIO, os bens recebidos em doação poderão ser reavaliados para novo registro contábil e patrimonial, em valores compatíveis com os de mercado.
CLÁUSULA QUARTA– Das Condições e da Transferência
Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o DOADOR, por sua iniciativa e liberalidade, doa à DONATÁRIA, os bens descritos no Anexo Único, motivo pelo qual transfere o domínio, a posse e direitos que sobre este exercia, fazendo esta doação sempre boa, firme e valiosa, por si ou seus eventuais sucessores.
Subcláusula Primeira – A transferência, objeto deste Termo, opera-se sem encargo e de modo definitivo, não se admitindo, em nenhuma hipótese, sua revogação.
Subcláusula Segunda – A presente doação é gratuita, estando os bens objetos desta inteiramente quitados e livres de quaisquer ônus ou vínculos.
Subcláusula Terceira – A DONATÁRIA receberá os bens descritos no Anexo Único no estado em que se encontrar, sem garantir manutenção e reposição, se for o caso.
Subcláusula Quarta – Os custos com o recolhimento dos bens descritos no Anexo Único correrão às expensas da DONATÁRIA.
Subcláusula Quinta – Os bens descritos no Anexo Único passam a integrar o patrimônio da DONATÁRIA a partir da data de assinatura deste instrumento.
Subcláusula Sexta - Ao assinar o presente Instrumento, o DONATÁRIO atesta que os bens descritos no Anexo Único terão finalidade/uso de interesse social.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
O presente Xxxxx será publicado pelo DOADOR no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
ANEXO ÚNICO
PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR DE NOTA FISCAL |
133805 | NOTEBOOK DELL LATITUDE 14 3410 | R$ 6.100,00 |
149462 | BINÓCULO VCTPTICS VECTOR 10X42MM | R$ 2.199,00 |
149463 | BINÓCULO VCTPTICS VECTOR 10X42MM | R$ 2.199,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.498,00 | |
VALOR TOTAL R$10.498,00 (dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais) |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Doador:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Funemp:
Donatário:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 15:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/10/2022, às 19:04, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 05/10/2022, às 17:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/10/2022, às 14:27, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/10/2022, às 14:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3876015 e o código CRC 038BA72E.
Processo SEI: 19.16.3901.0063251/2022-66 / Documento SEI: 3876015 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX