CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2018-SEMAS/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2018-SEMAS/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (CONTRATANTE) E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME (CONTRATADA).
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxx, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.472.213/0001-81, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, Portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 5481984, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.323.527/0001-00, com sede Tv. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, S/N, Bairro Caixa D’Agua, Mocajuba – Pará, CEP 68.420-000, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 4011854 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm certo e ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2018-SEMAS/PMM, conforme disposto no PROCESSO Nº 005/2018/SEDURB e PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.2018.PMM.SEDURB, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais normas pertinentes que regem a matéria e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO destinado à manutenção de vias públicas e pequenos reparos em diversos prédios e unidades da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes integrantes e
complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Presencial Nº 001.2018. PMM. SEDURB, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 17.274,55 (Dezessete mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICANTE | UNIDADE | QUANTIDADE | VL.UNIT(R$) | XX.XXXXX(R$) |
1 | CIMENTO CP II-Z-32, EM EMBALAGEM SACO DE 50 KG | POTTY | SC | 100 | R$31,10 | R$ 3.110,00 |
2 | RESINA LIQUIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DO BARRO, EMBALAGEM DE 1 LITRO | CARPLAST | L | 15 | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
3 | CAL VIRGEM COMUM, EMBALAGEM PACOTE COM 20 KG | HIDROTINTAS | PCT | 100 | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
4 | PREGO GALVANIZADO COM CABEÇA 3 X 9'', | BELGO | PCT | 15 | R$ 10,00 | R$150,00 |
EMBALAGEM PACOTE DE 1 KG | ||||||
5 | PREGO GALVANIZADO COM CABEÇA 1.1/2 X 13'', EMBALAGEM PACOTE DE 1 KG | BELGO | PCT | 15 | R$ 11,00 | R$ 165,00 |
6 | PREGO TELHEIRO COM ARRUELA , EMBALAGEM PACOTE DE 500 GR | BELGO | PCT | 15 | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
7 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 4MM DE 2,44 X 0,50 CM | BRASILIT | UND | 50 | R$ 17,00 | R$ 850,00 |
8 | LIMA CHATA PARA ENXADA 8'' | STARRET | UND | 10 | R$ 12,80 | R$ 128,00 |
9 | FORRO EM LAMINA DE PVC 20CM X 5MT X 8MM | PLASMETAL | UND | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
10 | CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM TAMPA, CAPACIDADE 500 LITROS | FORTLEVE | UND | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 |
11 | CAIXA D'ÁGUA EM POLIETILENO COM TAMPA, CAPACIDADE 1000 LITROS | FORTLEVE | UND | 2 | R$ 310,00 | R$ 620,00 |
12 | COLA PARA TUBO PVC, EMBALAGEM 75 GRAMAS | POLITUBES | UND | 10 | R$ 2,80 | R$ 28,00 |
13 | BARRA ROSCAVEL ZINCADA DE 5/8'', 1 MT DE COMPRIMENTO | CISER | UND | 15 | R$ 12,70 | R$ 190,50 |
14 | PORCA ZINCADA 5/8'' | CISER | UND | 60 | R$ 0,75 | R$ 45,00 |
15 | ARRUELA ZINCADA 5/8'' | CISER | UND | 60 | R$ 0,38 | R$ 22,80 |
16 | LAMINA PARA ROÇADEIRA, 2 PONTAS, 355X90 MM | NAKASHI | UND | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
17 | BOBINA DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA, QUADRADO 3,0MM X 2 KG | NAKASHI | UND | 3 | R$ 215,00 | R$ 645,00 |
18 | TUBO EM PVC SOLDAVEL 20 MM | PLASMETAL | UND | 10 | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
19 | TUBO EM PVC SOLDAVEL 25 MM | PLASMETAL | UND | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
20 | TUBO EM PVC SOLDAVEL 32 MM | PLASMETAL | UND | 5 | R$ 18,00 | R$ 90,00 |
21 | TUBO EM PVC SOLDAVEL 40 MM | PLASMETAL | UND | 10 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
22 | TUBO EM PVC ESGOTO 40 MM | PLASMETAL | UND | 10 | R$14,50 | R$ 145,00 |
23 | TUBO EM PVC ESGOTO 50 MM | PLASMETAL | UND | 5 | R$20,00 | R$ 100,00 |
24 | TUBO EM PVC ESGOTO 75 MM | PLASMETAL | UND | 5 | R$30,00 | R$ 150,00 |
25 | TUBO EM PVC ESGOTO 100 MM | PLASMETAL | UND | 10 | R$35,00 | R$ 350,00 |
26 | TINTA LATEX PVA, EMBALAGEM LATA DE 18 LITROS | HIDRACOR | LT | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
27 | TINTA LATEX ACRILICA SEMIBRILHO, EMBALAGEM LATA DE 18 LITROS | HIDRACOR | LT | 5 | R$ 210,00 | R$ 1.050,00 |
28 | MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM LATA DE 18 LITROS | HIDRACOR | LT | 5 | R$ 42,50 | R$ 212,50 |
29 | MASSA CORRIDA ACRILICA, EMBALAGEM LATA DE 18 LITROS | HIDRACOR | LT | 3 | R$ 105,00 | R$ 315,00 |
30 | TINTA ACRILICA PARA PISO INTERIOR E EXTERIOR, EMBALAGEM LATA DE 18 LITROS | HIDROTINTAS | LT | 5 | R$ 199,00 | R$ 995,00 |
31 | TINTA LATEX PVA, EMBALAGEM GALÃO DE 3,6 LITROS | HIDRACOR | GL | 3 | R$ 23,70 | R$ 71,10 |
32 | TINTA LATEX ACRILICA SEMIBRILHO, EMBALAGEM GALÃO DE 3,6 LITROS | HIDRACOR | GL | 3 | R$ 49,00 | R$ 147,00 |
33 | MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM GALÃO DE 3,6 LITROS | HIDRACOR | GL | 3 | R$ 18,00 | R$ 54,00 |
34 | MASSA CORRIDA ACRILICA, EMBALAGEM GALÃO DE 3,6 LITROS | HIDRACOR | GL | 3 | R$ 17,00 | R$ 51,00 |
35 | TINTA ACRILICA PARA PISO INTERIOR E EXTERIOR, EMBALAGEM GALÃO DE 3,6 LITROS | HIDRACOR | GL | 5 | R$ 41,50 | R$ 207,50 |
36 | ROLO DE PINTURA DE LÃ DE CARNEIRO DE 10 CM, COM CABO | COMPEL | UND | 5 | R$ 7,40 | R$ 37,00 |
37 | ROLO DE PINTURA DE LÃ DE CARNEIRO DE 23 CM, COM CABO | COMPEL | UND | 5 | R$ 17,00 | R$ 85,00 |
38 | ROLO DE PINTURA DE ESPUMA 10 CM, COM CABO | COMPEL | UND | 5 | R$ 4,99 | R$ 24,95 |
39 | ROLO DE PINTURA DE ESPUMA 23 CM, COM CABO | COMPEL | UND | 5 | R$ 14,00 | R$ 70,00 |
40 | PINCEL DE CERDA BRANCA 3/4'' | COMPEL | UND | 4 | R$ 1,80 | R$ 7,20 |
41 | PINCEL DE CERDA BRANCA 1'' | COMPEL | UND | 4 | R$ 2,50 | R$ 10,00 |
42 | PINCEL DE CERDA BRANCA 1.1/2'' | COMPEL | UND | 4 | R$ 3,20 | R$ 12,80 |
43 | PINCEL DE CERDA BRANCA 2'' | COMPEL | UND | 4 | R$ 3,80 | R$ 15,20 |
44 | LIXA D'ÁGUA Nº 80/100/120 | SOPRANO | UND | 50 | R$ 1,20 | R$ 60,00 |
45 | FECHADURA EXTERNA C/MAÇANETA CROMADA, COM ESPELHO PARA PORTA DE MADEIRA | SOPRANO | UND | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
46 | FECHADURA INTERNA C/MAÇANETA CROMADA, COM ESPELHO PARA PORTA DE MADEIRA | SOPRANO | UND | 10 | R$38,00 | R$ 380,00 |
47 | FECHADURA PARA BANHEIRO C/MAÇANETA CROMADA, COM ESPELHO PARA PORTA DE MADEIRA | SOPRANO | UND | 10 | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
48 | VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL, EM LOUÇA BRANCA | LUZARTE | UND | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
49 | VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA DE 3/6 LITROS EM LOUÇA BRANCA | LUZARTE | UND | 5 | R$ 257,00 | R$ 1.285,00 |
50 | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL EM POLIPROPILENO BRANCO | ALUMASA | UND | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
51 | LAVATÓRIO COMUM SEM COLUNA EM LOUÇA 35 X 46 X 13 CM | LUZARTE | UND | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
52 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO 1/2'' | HERC | UND | 5 | R$ 9,00 | R$ 45,00 |
VALOR GLOBAL: R$17.274,55 (dezessete mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Cconferência e aprovação do pré faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.3. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.4. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº3745-1, Conta Corrente nº17153-0, Banco: Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.5. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.6. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
- Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/933, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.1. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática: 08 122 0009 2.086 – Gestão do Fundo Municipal de assistência Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 012900 –Transferência de recursos do SUS Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Fonte: 017100 – Remun. De dep. Banc. Vinc. Ao FMAS
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática: 08 244 0009 2.093 – Manutenção do Programa Bolsa Família - IGDBF
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 013000 –Transferência de recursos do FNAS
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática: 08 244 0009 2.094 – Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
- CREAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 013000 –Transferência de recursos do FNAS
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática: 08 244 0009 2.096 – Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica (CRAS, CRAS VOL. SCFV, LAS)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 013000 –Transferência de recursos do FNAS
Unidade Orçamentária: 1414 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática: 08 244 0009 2.097 – Manutenção do Programa Índice de Gestão Descentralizada – IGD SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 013000 –Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 20.619,62
Valor Total Global: R$ 439.925,40
6.1. As despesas referentes ao exercício de 2019, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os Materiais de Construção, deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, Mocajuba/PA. De segunda a Sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. A entrega dos Materiais de Construção deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da SEDURB, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
7.3. Os Materiais de Construção deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
7.4. Os Materiais de Construção serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor, devidamente designado, e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
7.5. O recebimento será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega dos Materiais de Construção no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja compatível com o Termo de Referência e proposta da contratada;
7.6. Os Materiais de Construção serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas no Termo de Referência e proposta da Contratada, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
7.7. Todos Os Materiais de Construção deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
7.8. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
7.9. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
7.10. Os Materiais de Construção, deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do INMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados.
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
8.1. Efetuar entrega dos Materiais de Construção em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia, no que couber, bem como, devidamente acondicionadas;
8.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
8.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhistas, de modo que as certidões devem estar válidas e regulares ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
8.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.6. Propiciar todas as facilidades indispensáveis ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Materiais de Construção, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
8.7. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
8.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.9. Proceder à substituição dos Materiais de Construção, em que for constatado falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Contratante;
8.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da contratante, bem como para atendimento durante a garantia;
8.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
8.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos bens no local de destino.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a
CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
9.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para substituição;
9.4. Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição das especificações e quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos bens e o seu aceite;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues em desacordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura e devidamente designado para tal fim, Servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
10.2. O servidor que acompanhará e fiscalizará o fornecimento do objeto, que apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento do objeto.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas no Termo de Referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA/VALIDADE DO PRODUTO:
12.1 Os Materiais de Construção entregues, deverão possuir os prazos de garantia, garantidos pelo fabricante, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
12.2 Os Materiais de Construção, deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos termos do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
13.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
13.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
13.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS: Durante a vigência
do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 005/2018-SEDURB/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO PRESENCIAL - Nº 001. 2018. PMM. SEDURB.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 03 de Setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX NETA:93147813215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
NETA:00000000000
BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXXXXXX XXXXXXX NETA:93147813215
..........................................D.a.d.o.s: .20.1.8..0.9..03.1.2.:5.7:.45.-.03.'0.0.' ....................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GUARDINA XXXXXXX XXXX
Contratante/Secretária
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME:10323527000100
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME:10323527000100
.........................................D..a.d..o.s.:.2..0.1..8...0.9...0.6..1..1.:.2.5..:1..6..-0..3.'.0.0.'.....
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Contratada / Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº
NOME CPF Nº