ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 83/2012 .4 EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2014 4
HOMOLOGAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS 5
DECRETO Nº 4325/2014, 6 de agosto de 2014.
Aprova o Regulamento para o Desfile Cívico Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO PARA O DESFILE CÍVICO MUNICIPAL que será realizado no dia 6 de setembro de 2014, por ocasião de 192 Anos de Independência do Brasil, Aniversário de 48 Anos do Município de Céu Azul e Aniversário de 75 Anos do Parque Nacional do Iguaçu.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº4319/2014, de 30 de julho de 2014 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, 6 de
agosto de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
REGULAMENTO DO DESFILE DE 06 DE SETEMBRO DE 2014.
192 ANOS DE INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, ANIVERSÁRIO DE 48 ANOS DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL E ANIVERSÁRIO DE 75 ANOS DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º O desfile de 6 de setembro tem por objetivo comemorar historicamente a Independência do Brasil, data de 7 de setembro de 1822, engrandecendo a consciência de cidadania, civismo e amor à Pátria. O desfile também será alusivo ao Aniversário de 48 Anos do Município de Céu Azul e ao Aniversário de 75 Anos do Parque Nacional do Iguaçu, por meio de Parada Cívico Municipal, com a Banda Militar do Exército de Foz do Iguaçu.
Parágrafo Único. Se chover neste dia a Comissão Organizadora agendará nova data.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
Art. 2º A parada está aberta a toda sociedade civil e organizada, escolas, entidades, sindicatos associações, empresários dos setores comercial, industrial e de serviços, secretarias municipais, entre outros, que tiverem interesse em participar, devendo para isso:
I. efetuar a inscrição conforme as normas previstas no art. 3º deste regulamento;
II. utilizar o desfile, exclusivamente, para manifestação patriótica;
III. respeitar todos os itens deste regulamento.
Art. 3º As instituições participantes do desfile devem:
I. entregar a Ficha de Inscrição, Termo de Responsabilidade e Histórico no Departamento de Comunicação ou Secretaria de Administração no período de 10 a 30 de agosto de 2014, das 08h00 às 11h30 e 13h30 às 17h00 para Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Xxxxxx Xxxx – Fone: 32661122.
II. estar cientes de que:
a) o número de participantes por Instituição não deverá ultrapassar 350 pessoas;
III. assinar o Termo de Responsabilidade.
CAPÍTULO III - DO HISTÓRICO
Art. 4º O Histórico da instituição participante que será apresentado pelo locutor durante o desfile, deverá:
I. ser escrito em letra Arial, fonte 16 e espaçamento 1,5;
II. ser escrito de acordo com o número de participantes sendo, 20 linhas para um número de até sessenta participantes, uma lauda para até 200 pessoas e uma lauda e meia, quando o número exceder a 200 participantes;
III. evitar constar no resumo do histórico, muitas informações referentes a datas, nomes de pessoas, informações de atividade/fatos cotidianos, pois impossibilita a leitura do todo e isso não é relevante ao público que assiste ao desfile;
IV. ser entregue em 2 (duas) vias, juntamente com a ficha de inscrição. Também enviar uma cópia, no Word, via e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
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CAPÍTULO IV - DA CONCENTRAÇÃO
Art. 5º A concentração acontecerá nas seguintes vias: Rua Florianópolis para as escolas, entidades, empresas, etc. (pedestres) e Avenida Xxxx Xxxxx para as motos, máquinas, caminhões e cavalos, sendo que os participantes deverão:
I. organizar-se de acordo com a ordem sequencial estabelecida no croqui, que estará disponível, no dia 03 de setembro no facebook do Município de Céu Azul e em Edital afixado no Mural da Prefeitura;
II. organizar-se no local da concentração até as 8h30, impreterivelmente, exceto quem necessitar utilizar veículo motorizado para transportar materiais, pois estes deverão chegar à concentração até as 8 horas.
Parágrafo único. As instituições participantes que chegarem atrasadas na concentração deverão posicionar-se no final da ordem do desfile.
CAPÍTULO V- DO ESCOAMENTO
Art. 6º O escoamento para pedestres e veículos será na Rua Duque de Caxias sentido Rua Florianópolis.
.CAPÍTULO VI – DO DESFILE
Art. 7º O Desfile terá início às 9 horas, impreterivelmente, na Rua Curitiba, início em frente a Agência dos Correios e término em frente as Agências dos Bancos SICREDI e HSBC.
Art. 8º As instituições participantes deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile, medindo no mínimo 4 metros de comprimento por 70 centímetros de altura.
Art. 9º Os pelotões/blocos de desfile serão organizados em 4 colunas.
Art.10. Durante o desfile deverá ser mantida uma distância, aproximada, de 7 (sete) metros entre as instituições participantes.
Art. 11. Os veículos motorizados (carros/ônibus/motos/caminhões) e não motorizados (bicicletas) e cavalos desfilarão após o Desfile de pedestres.
Art. 12. Durante o trajeto do desfile será vedado às instituições participantes:
I. manifestações alheias à data comemorada;
II. realizar paradas para evoluções ou apresentações em frente ao palanque;
III. Veículo motorizado para realizar manobras radicais durante o trajeto do desfile colocando em risco a segurança do condutor, bem como do público que assiste ao desfile.
Art. 13. O Palanque Oficial estará localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx esquina com Rua Curitiba entre as quadras 39 e 40.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Cada instituição participante é responsável pelos seus integrantes (transporte, água, atitudes comportamentais). Os condutores de veículos motorizados deverão ter cuidados especiais quanto à segurança do público presente. Os motociclistas não poderão transportar, durante o desfile, crianças menores de 7 anos de idade.
Art. 16. Haverá banheiros químicos à disposição dos participantes do desfile e do público presente.
Art. 17. Haverá Ambulância para assistência médica (Equipe da Secretaria de Saúde), na concentração.
Art. 18. A organização do Desfile é de responsabilidade da Comissão Organizadora, representada por:
Nº | Setor | Responsáveis |
1. | Coordenação Geral | Xxxxxx Xxxxxx Póli Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2. | Comunicação Social e Cerimonial | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
3. | Secretaria Municipal de Educação | Roseli Rosso Stadler Cleonides Xxxx xx Xxxxx |
4. | Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Recreação | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X. Fontana |
5. | Secretaria Municipal de Administração | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
6. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Xxxxxxx Xxxxxxx |
7. | Secretaria Municipal de Assistência Social | Dilva Basso |
8. | Secretaria Municipal da Saúde | Neusa Bazan |
9. | Secretaria Municipal de Viação e Obras | Valdir Maranhão Darci Borchart |
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10. | Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Por este termo, eu,
DESFILE CÍVICO MUNICIPAL 6 DE SETEMBRO DE 2014
FICHA DE INSCRIÇÃO
DESFILE CÍVICO MUNICIPAL 6 DE SETEMBRO DE 2014
,
telefone: responsá vel pela instituição
- assumo a responsabilidade de levar para a Rua Curitiba, durante a realização do Desfile de 6 de setembro de 2014, o número de participantes informado na ficha de Inscrição, provendo a eles: água (na concentração e escoamento), segurança e demais cuidados necessários.
Escola/Entidade/Sindicato/Associação/Secretaria Municipal (outra): | |
Endereço: | |
Pessoa responsável para contato: | |
Telefone(s): | |
e-mail: | |
1. Que alegorias pretende apresentar? | Número de componentes |
TOTAL DE PARTICIPANTES: | |
OBSERVAÇÕES: |
Por ser verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade, para todos os fins de direito.
Céu Azul, de de 2014.
Assinatura do Responsável
DECRETO Nº 4326/2014, 6 de agosto de 2014.
Exonera Servidora Estatutária em Decorrência de Aposentadoria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e atendendo os dispositivos constantes na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica EXONERADA, a partir do dia 6 de agosto de 2014, a servidora estatutária XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, RG nº 3.107.022-9, Professora 20h, Xxxxx XXXX, Referência A, admitida através do Decreto nº 229/1995, em decorrência da APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Benefício nº 1674962891, Espécie 57.
Art. 2º Fica declarada a vacância no cargo de Professor 20 horas, constante na Lei nº 617/2007, em razão da aposentadoria da servidora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, 6 de
agosto de 2014.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 072/2014, 6 de agosto de 2014.
Designa Servidores para o Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 73 da Lei Federal 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNA SERVIDORES PARA O RECEBIMENTO DE BENS, OBRAS, MERCADORIAS E SERVIÇOS, no âmbito da
Administração Municipal de Céu Azul - PR, conforme segue:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Xxxx X. Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx Xxxxx, Marines Dal Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Tomasin
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Neusa Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxxxxx X. Bordignon
SECRETARIA DE CULTURA, ESP. LAZER E RECREAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx X. Portella
SECRETARIA DA AGRICULTURA
Xxxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
SECRETARIA DA MEIO-AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx e Vanderleia Orlando.
Art. 2º O atesto de recebimento a que se refere o art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, se dará mediante declaração firmada sob
carimbo no verso da nota fiscal, onde deve constar o nome do agente responsável pelo recebimento, o nº deste ato, a data, o nº do convênio, operação de crédito, ajuste, auxílio ou congênere, se for o caso, bem como a condição em que são recebidos os mesmos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Portaria nº 044/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, em 6
de agosto de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 83/2012
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº 83/2012 – Aditivo nº 2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): A. GERUNTHO FILHO & CIA LTDA
OBJETO: contratação de empresa/clínica médica para execução de serviços de atendimento médico em unidades de saúde (clínico geral) com carga horária de 40 horas semanais, a fim de garantir o atendimento básico e continuidade dos programas implantados.
ALTERAÇÃO: Promover a renovação do contrato, promovendo a prorrogação da vigência do contrato e da execução dos serviços por mais 12 meses compreendendo o período de 13 de agosto de 2014 a 13 de agosto de 2015.
VIGÊNCIA: 13/08/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 04/08/2014
VALOR DO ADITIVO: R$ 114.600,00 (cento e quatorze mil e seiscentos reais)
ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2014
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº 44/2014 de 01/08/2014 – Ref. Pregão nº 78/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL CONTRATADO(A): CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente (leitor de código de barras e bebedouro) para uso no programa da Estratégia Saúde da Família referente à proposta de aquisição de equipamentos 09272.231000/1130-11 - MS -
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Emenda Parlamentar 36450004 e 09272.231000/1130-12 - MS
- Emenda Parlamentar 28450017.
VALOR: R$ 7.094,00 (sete mil e noventa e quatro reais) PRAZO VIGÊNCIA: 01/12/2014
ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
HOMOLOGAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por XXXXXXX XX XXXXXX. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |