CONTRATO Nº CT-EPE-046/2020
CONTRATO Nº CT-EPE-046/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E HOSPEDAGEM À PLATAFORMA DE DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A UHE BEM QUERER QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
- EPE E GFARIAS EDUCACAO LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.040-020, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e GFARIAS EDUCACAO LTDA, com sede à Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 01 – Centro, Santana de Parnaíba – SP – CEP: 06.501-055, inscrita no CNPJ sob o nº 02.081.864/0001-00), doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), celebram o presente CONTRATO de acordo com a Dispensa de Licitação nº DL.EPE.078/2020 (Processo 48002.002055/2020-12), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de suporte e hospedagem à Plataforma de Disseminação de Informações Técnicas sobre a UHE Bem Querer, visando à redução da assimetria de informações entre as equipes técnicas responsáveis pela elaboração dos estudos socioambientais, os agentes envolvidos no processo de Licenciamento Ambiental da Usina e demais interessados no Projeto e nos estudos desenvolvidos pela CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, datada de 01/10/2020 e Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.078/2020, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas nos itens 3 e 4 do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.078/2020.
2.2. Ao longo do desenvolvimento do serviço, estima-se, a realização de pelo menos 05 (cinco) reuniões:
Reunião inicial para apresentação da equipe, das especificações contratuais e da elaboração da plataforma;
Reunião de acompanhamento durante a elaboração do ambiente virtual;
Reunião para apresentação do ambiente virtual finalizado;
Reunião de avaliação realizada 6 meses após a implantação da plataforma;
Reunião de avaliação realizada 18 meses após a implantação da plataforma.
2.2.1. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE ou CONTRATADA a fim de esclarecer e orientar o desenvolvimento do serviço ou atender demandas de fiscalização do Contrato.
2.2.2. Todas as reuniões serão realizadas de maneira remota utilizando-se preferencialmente o MS Teams ou plataformas similares que permitam videoconferência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Dispensa de Licitação DL.EPE.078/2020, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 01/10/2020, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.078/2020:
a) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) Observar o perfeito cumprimento do objeto contratado, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
c) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
g) Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação; e
h) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no e no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº DL.EPE.078/2020:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
c) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer mudança de endereço de cobrança; e
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todos os serviços serão realizados de maneira remota, sendo a disponibilização e entregas apresentados no ambiente virtual.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços será de 730 (setecentos e trinta) dias e de vigência contratual será de 760 (setecentos e sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, considerando as seguintes entregas:
Ambiente virtual: em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
Treinamento: em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; e
Suporte técnico ilimitado e hospedagem.
6.2. Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o RLC/EPE.
6.2.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 42.353,86 (quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme proposta da CONTRATADA.
7.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após a disponibilização, aprovação do ambiente virtual e a autorização de faturamento da CONTRATANTE.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento integral se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.4.1.2.O prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N =
nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito no Banco Bradesco - Agência: 0347-6 Conta Corrente: 516607-1.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 189936 e Natureza de Despesa nº 339040, na Nota de Empenho nº 2020NE000979, de 11/12/2020, no valor de R$ 42.353,86 (quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal; e
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 11.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) por inexecução parcial, sobre o valor global do Contrato, não sanadas no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação por escrito.
11.2.3. Multa compensatória de até 30% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.2.5. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
13.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2020.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.01.12 10:56:09 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Dados: 2021.01.11 19:10:11 -03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:69081026453
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:69081026453 Date: 2021.01.07 17:30:57 -03'00'
GFARIAS EDUCACAO LTDA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |