IFRS – CAMPUS IBIRUBÁ
IFRS – CAMPUS IBIRUBÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023
Processo Administrativo n° 23366.000275/2023-02 ANEXO I – Termo de Referência
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores com fornecimento de peças, para o IFRS – Campus Ibirubá, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças (fornecidas pela empresa) para o Elevador de uso prioritário para acessibilidade, Marca Vaz elevadores, no Campus Ibirubá do IFRS: ● Capacidade: 3 pessoas, até 225 kg; ● Máquina: Elevador eletromecânico, com moto freio, potência 3 CV; ● Acionamento: elétrico, com controle VVVF, comando por | 3557 | Mês | 24 | R$ 674,75 | R$ 16.194,00 |
quadro automatizado; ● Velocidade: 15m/min; ● Número de paradas: 02. ● Marca Vaz elevadores LOCAL: Bloco Q- Eletromecânica, Campus Ibirubá - IFRS. | |||||||
2 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças (fornecidas pela empresa) para elevador hidráulico para acessibilidade. Descrição do elevador: - Capacidade para transporte de três pessoas e dimensões normalizadas para transporte de pessoa em cadeira de rodas e demais características abaixo descritas: ● Capacidade: 225 kg, 03 pessoas. ● Velocidade: 0,25 m/s; máximo em ambas as direções. ● Percurso: Aproximadamente 4,5m ● Número de entradas na cabina: 01 ● Número de paradas: 02 (1° E 2°) ● Acionamento: Oleodinâmico (hidráulico) com limitador de carga que não permita a | 3557 | Mês | 24 | R$ 674,75 | R$ 16.194,00 |
partida do elevador com capacidade máxima excedida. ● Dimensões internas livres: L = 900 mm, C = 1300 mm e H = 2030 mm. ● Operação: Comando automático coletivo seletivo na subida e na descida, microprocessado, com capacidade de retorno ao térreo em caso de contingência sem o acionamento da motorização. ● Tensão de alimentação: 220 Vac, 60 Hz, trifásico. ● Marca: ORTOBRAS LOCAL: Prédio da Biblioteca, Campus Ibirubá - IFRS. |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses, conforme previsão de vigência no instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a necessidade de manutenção da atividade administrativa e acadêmica, por necessidade permanente, conforme o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 39/2022
II) Data de publicação no PNCP: 30/05/2022
III) Id do item no PCA: 158141
IV) Classe/Grupo: 871
V) Identificador da Futura Contratação: Serviços de Manutenção e Reparo de Produtos Fabricados de Metal,Maquinaria e Equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Os serviços a serem contratados devem possuir critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável.
4.2. A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa deverão atender a melhor relação entre custo-benefício, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.4.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato.
4.4.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.6. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, de modo as licitantes obterem, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, podendo ser substituída por declaração de pleno conhecimento, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas.
4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria
prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9.1. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.10. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias contados da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Periodicidade:
a) Manutenção Preventiva: mensalmente, a ser efetuada até o 10º dia útil do mês, salvo manifestação do Contratante em contrário;
b) Manutenção Corretiva: ocorrerá por iniciativa da contratante, sempre que necessária e solicitada.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ibirubá /RS
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, peças, materiais e insumos necessários à execução das atividades, assim como pela utilização de todas as ferramentas e instrumentos necessários.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1. Manutenção corretiva e preventiva de elevadores: A manutenção corretiva e preventiva deverá ser prestada nos elevadores localizados nos Blocos H e Q do Campus Ibirubá do IFRS.
5.4.1.1. O elevador localizado no Bloco H possui as seguintes especificações:
a) Capacidade: 225 kg, 03 pessoas;
b) Velocidade: 0,25 m/s; máximo em ambas as direções.
c) Percurso: Aproximadamente 4,5m;
d) Número de entradas na cabina: 01;
e) Número de paradas: 02 (1° E 2°);
f) Acionamento: Oleodinâmico (hidráulico) com limitador de carga que não permita a partida do elevador com capacidade máxima excedida;
g) Dimensões internas livres: L = 900 mm, C = 1300 mm e H = 2030 mm;
h) Operação: Comando automático coletivo seletivo na subida e na descida, microprocessado, com capacidade de retorno ao térreo em caso de contingência sem o acionamento da motorização;
i) Tensão de alimentação: 220 Vac, 60 Hz, trifásico;
j) Marca: ORTOBRAS;
5.4.1.2. O elevador localizado no Bloco Q possui as seguintes especificações:
a) Capacidade: 3 pessoas, até 225 kg;
b) Máquina: Elevador eletromecânico, com moto freio, potência 3 CV;
c) Acionamento: elétrico, com controle VVVF, comando por quadro automatizado;
d) Velocidade: 15m/min;
e) Número de paradas: 02;
f) Marca Vaz elevadores.
5.4.2. A empresa contratada deve fornecer um plano de manutenção anual, assinado por um engenheiro mecânico, e emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica) pela manutenção técnica do elevador, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA nº 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.4.3. A empresa deve ser idônea e do ramo da atividade, e em seu quadro de funcionários deve haver profissionais com experiência na área de atuação, bem como qualificação e habilitação, junto ao CREA, conforme resolução nº 218 do CONFEA.
5.4.4. A empresa deverá emitir ART (anotação de responsabilidade técnica) de manutenção integral dos elevadores, assinada por um engenheiro mecânico, e com vigência igual ao período do presente contrato, inclusive quando houver renovações contratuais.
5.4.5. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas.
5.4.5.1. A Contratada deverá agendar previamente a manutenção preventiva junto ao(à) fiscal técnico da unidade, ou servidor(a) por ele(a) autorizado(a).
5.4.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito funcionamento.
5.4.6.1. O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados e horas de serviço, fará parte do preço fixo mensal do contrato.
5.4.6.2. Concomitantemente com os serviços de manutenção, a solução deve prever o fornecimento, pela Contratada, de peças de reposição, originais e novas, necessárias à substituição de peças desgastadas, que apresentam falhas e em mau estado.
5.4.6.3. O fornecimento de peças se dará pelo preço de mercado e deverá ser entregue e instalado com os serviços de manutenção dos elevadores.
5.4.6.4. Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao dia do atendimento.
5.4.6.5. Caso haja a verificação de algum defeito ou mau funcionamento dos elevadores a empresa será acionada por meio de contato disponível (telefone, e-mail, etc.) e deverá atender ao chamado em no máximo vinte e quatro horas, dirigindo-se ao local para verificação.
5.4.6.6. Os funcionários que prestarão a manutenção deverão ser devidamente qualificados e possuir a capacidade técnico-profissional necessária para a correta manutenção dos equipamentos, apresentando-se identificados e uniformizados.
5.4.7. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados no Campus Ibirubá do IFRS, em datas programadas previamente com a equipe de fiscalização do contrato, em frequência mensal, no horário compreendido entre 08h e 16h de dias úteis.
5.4.8. Na realização da manutenção preventiva deverão ser executados, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Verificação de funcionamento de relés, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando(chaves contactoras, bornes, fusíveis, fiação, resistores, etc);
b) Verificação de funcionamento de seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio de máquina de tração;
c) Verificação de coletor, escovas, rolamentos e mancais do motor do gerador;
d) Verificação de funcionamento do limitador de velocidade;
e) Verificação de aparelho seletor, fita pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço e cabos elétricos;
f) Verificação de aparelhos de segurança, contato elétrico, cunhas, mordentes, molas, dispositivos de segurança, contrapeso, conjunto haste dos tirantes;
g) Verificação de vazamentos e nível de óleos lubrificantes e sua substituição, no mínimo, anualmente;
h) Verificação de ruídos anormais, vibrações e folgas;
i) Demais procedimentos necessários ao eficiente e seguro funcionamento dos elevadores, cumprindo a Norma Técnica ABNT NBR 16083:2012 e demais normativos legais aplicáveis.
5.4.9. A contratada deverá manter a todo o tempo em local visível no equipamento, o nome e o número de telefone da empresa de manutenção. Quando da realização da manutenção
preventiva rotineira, a Contratada deverá afixar em local visível a data da última manutenção e nome do técnico que a realizou.
5.4.10. A fiscalização do contrato solicitará a execução de serviços de manutenção corretiva, sempre que constatadas falhas, através de número de telefone ou endereço eletrônico informado pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada o monitoramento de chamados e a disponibilização de técnicos habilitados para atendimento de situações como parada total, defeito e resgate de passageiros.
5.4.11. Quando da necessidade de substituição de peças e componentes do elevador, a Contratada deverá indicar em relatório, apresentado à fiscalização, quais são as peças que necessitam substituição e quais os defeitos, desgastes ou falhas apresentados.
5.4.12. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de
2021)
5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto em apêndice do Termo de Referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios estabelecidos no IMR, apêndice do Termo de Referência.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao
seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.25.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.26. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.27. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.28. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.29. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO, sendo este o regime de execução contratual.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12. Ato de autorização para o exercício da atividade, com qualificação e habilitação junto ao CREA, nos termos da Resolução CONFEA nº 218/1973 e Decisão Normativa CONFEA nº 36/1991.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a
1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 8% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de manutenção integral dos elevadores, assinada por engenheiro mecânico, com vigência igual ao período do contrato, incluídas as renovações contratuais.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que
estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 32.388,00 (trinta e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26419;
II) Fonte de Recursos: 1000000000;
III) Programa de Trabalho: 170966;
IV) Elemento de Despesa: 339039-16;
V) Plano Interno: L20RLP0100I;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Ibirubá/RS, 06 de julho de 2023.
_ Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenador de Infraestrutura Portaria nº 70/2021
Autorizo a celebração de contrato prevista no art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, uma vez que foram atendidos todos os pré-requisitos obrigatórios.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral e Ordenadora de Despesas
Portaria nº 154/2020
Apêndice I do Termo de Referência ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Número do processo no SIPAC: 23366.000275/2023-02
2. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria CIBI/IFRS nº 76, de 8 de maio de 2023.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A necessidade é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para dois elevadores, um da marca Ortobras, instalado no Bloco H, e outro da marca Vaz Elevadores, instalado no Bloco Q do Campus Ibirubá do IFRS.
A solicitação de contratação de manutenção integral dos elevadores alocados no bloco H e no bloco Q do campus Ibirubá se faz necessária devido ao uso contínuo, ininterrupto e à importância de manter os padrões originais e orientações técnicas para garantir a segurança. Ainda, deve-se ressaltar que os prejuízos advindos da não manutenção dos elevadores são de toda ordem, especialmente pela impossibilidade da locomoção dos usuários que de outra forma não conseguem acessar o andar superior FLdos blocos devido às suas necessidades especiais.
Também, mas não menos importante, a manutenção preventiva dos elevadores constitui-se uma forma de preservação do patrimônio público, de modo a se evitar gastos com novos equipamentos em um curto espaço de tempo. Assim, restam atendidos o interesse público e a economicidade por parte da Administração, de modo a possibilitar a melhor locomoção de pessoas PNE que transitam diariamente pelos prédios no IFRS Campus Ibirubá.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os seus padrões de desempenho e qualidade são definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado. A empresa contratada deve fornecer um plano de manutenção anual, assinado por um engenheiro mecânico, e emitir uma ART (anotação de responsabilidade
técnica) pela manutenção técnica do elevador, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA nº 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Da mesma forma, tais serviços são enquadrados como continuados, tendo em vista a necessidade de manutenção dos mesmos mensalmente e sem interrupções devido ao funcionamento contínuo das instalações do Campus Ibirubá. A interrupção destes serviços traria graves implicações na realização das atividades fins da instituição, ocasionado prejuízos à qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo IFRS e em alguns casos, prejuízos financeiros e possíveis danos ao patrimônio da instituição. A vigência plurianual mostra-se mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade, notadamente no que se refere aos custos com a realização de novos processos licitatórios. A contratação dos serviços acima descritos tem como premissa complementar a melhoria do atendimento dos acessos nas dependências do campus Ibirubá (Bloco H e Bloco Q), com vistas ao acesso às pessoas com necessidades especiais. Impera registrar, ainda, que a principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para garantir este objetivo, a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
4. ÁREA REQUISITANTE
Coordenação de Infraestrutura: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Direção de Administração e Planejamento: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A solução a ser contratada deverá fornecer serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes genuínos do fabricante, em 02 (dois) elevadores do tipo passageiros, de marca Ortobras e Vaz Elevadores, respectivamente, instalados no Bloco H (um) e no Bloco Q (um) do Instituto Federal do Rio Grande do Sul Campus Ibirubá.
A empresa deve ser idônea e do ramo da atividade, e em seu quadro de funcionários deve haver profissionais com experiência na área de atuação, bem como qualificação e habilitação, junto ao CREA, conforme resolução nº 218 do CONFEA. Ainda, a empresa deverá emitir ART (anotação
de responsabilidade técnica) de manutenção integral dos elevadores assinado por um engenheiro mecânico, e com vigência igual ao período do presente contrato, inclusive quando houver renovações contratuais.
Entende-se por:
a) Manutenção preventiva: destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas. Periodicidade mensal.
A manutenção preventiva deverá ser efetuada até o 10º dia útil do mês, salvo manifestação em contrário do Contratante.
A Contratada deverá agendar previamente a manutenção preventiva junto ao(à) fiscal técnico da unidade, ou servidor(a) por ele(a) autorizado(a).
b) Manutenção corretiva: destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito funcionamento. A manutenção corretiva ocorrerá por iniciativa da contratante, sempre que necessário, e prestadas nos locais em que os equipamentos estiverem instalados. Periodicidade sempre que for constatada falha ou solicitada.
O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados e horas de serviço, fará parte do preço fixo mensal do contrato.
Concomitantemente com os serviços de manutenção, a solução deve prever o fornecimento de peças de reposição, originais e novas, necessárias à substituição de peças desgastadas, que apresentam falhas e em mau estado. O fornecimento de peças se dará pelo preço de mercado e deverá ser entregue e instalado com os serviços de manutenção dos elevadores.
Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao dia do atendimento.
Caso haja a verificação de algum defeito ou mau funcionamento dos elevadores a empresa será acionada por meio de contato disponível (telefone, e-mail, etc.) e deverá atender o chamado em no máximo vinte e quatro horas, dirigindo-se ao local para verificação.
Os funcionários que prestarão a manutenção deverão ser devidamente qualificados e possuir a capacidade técnico-profissional necessária para a correta manutenção dos equipamentos, apresentando-se identificados e uniformizados.
Por fim, os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, peças, materiais e insumos necessários à execução das atividades, assim como pela utilização de todas as ferramentas e instrumentos necessários.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi verificada a existência de vários fornecedores para fornecimento de mão de obra especializada para atender a presente contratação. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais disponíveis no portal xxxxxxx.xxx.xx, com o objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, contudo, verificou que as contratações se assemelham com as contratações já realizadas por este campus, conforme resumo abaixo:
Objeto | Unidade de fornecimento | Item | Pregão |
Prestação de serviços de manutenção preventiva periódica e corretiva, incluindo peças, no elevador instalado na Inspetoria do CREA-RS, no município de Santa Maria/RS. | mensal | 1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva periódica e corretiva, conforme necessidade, do elevador instalado na Inspetoria do CREA-RS, no município de Santa Maria/RS. | 39/202 2 - UASG 389092 |
Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento integral de peças, em elevadores de passageiros e plataforma elevatória de acessibilidade instalados em unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. | mensal | 1.Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento integral de peças, em elevadores de passageiros e plataforma elevatória de acessibilidade instalados em unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. | 10192/ 2022 - UASG 080013 |
Contratação de ME/EPP especializada na prestação de serviços técnicos de | Mensal | 1. Serviços técnicos de manutenção preventiva, | 06/202 2 - |
operação do sistema de monitoração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva em 5 (cinco) elevadores, marca Thyssenkrupp, com licença do sistema de gerenciamento TK Vision, e de 1 (uma) plataforma elevatória, marca Alcer, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e peças/materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento). | preditiva e corretiva em 5 (cinco) elevadores, Marca Thyssenkrupp e 1 (uma) plataforma elevatória, marca Alcer, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e licença do sistema de gerenciamento TK Vision. 2. Fornecimento de peças e materiais de reposição imediata para 5 (cinco) elevadores e 1 (uma) plataforma elevatória (mediante ressarcimento). | UASG 200102 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A escolha da contratação de empresa especializada em manutenção de elevadores, com fornecimento de peças de substituição quando necessário, é a melhor opção, pois garante a segurança dos usuários, evitando acidentes; a eficiência e a economicidade da manutenção integrada; a facilitação do deslocamento dos usuários para a rápida prestação dos serviços, evitando interrupções no deslocamento destes causadas pela paralisação dos elevadores, o pronto atendimento das ocorrências, o fornecimento de peças de substituição caso alguma apresente defeito. Caso haja verificação ou mau funcionamento dos elevadores, a empresa deverá ser acionada por meio de contato disponível e deverá atender o chamado o mais breve possível, dirigindo-se para o local com a finalidade de fazer a verificação. As manutenções preventivas devem ser realizadas 1 (uma) vez ao mês, sempre descrevendo os serviços que foram realizados para a pessoa responsável pela fiscalização do contrato.
A contratação do serviço com o fornecimento de peças mostra-se a medida mais adequada, especialmente pelo fato de que o órgão não possui servidores com o conhecimento adequado em elevadores e em suas peças, assim como se mostra mais vantajoso financeiramente.
A solução compreende as seguintes atividades e o seu modelo de execução:
Manutenção corretiva e preventiva de elevadores: A manutenção corretiva e preventiva deverá ser prestada nos elevadores localizados nos Blocos H e Q do Campus Ibirubá do IFRS.
O elevador localizado no Bloco H possui as seguintes especificações:
Capacidade: 225 kg, 03 pessoas.
Velocidade: 0,25 m/s; máximo em ambas as direções.
Percurso: Aproximadamente 4,5m
Número de entradas na cabina: 01
Número de paradas: 02 (1° E 2°)
Acionamento: Oleodinâmico (hidráulico) com limitador de carga que não permita a partida do elevador com capacidade máxima excedida.
Dimensões internas livres: L = 900 mm, C = 1300 mm e H = 2030 mm.
Operação: Comando automático coletivo seletivo na subida e na descida, microprocessado, com capacidade de retorno ao térreo em caso de contingência sem o acionamento da motorização.
Tensão de alimentação: 220 Vac, 60 Hz, trifásico.
Marca: ORTOBRAS
O elevador localizado no Bloco Q possui as seguintes especificações:
Capacidade: 3 pessoas, até 225 kg;
Máquina: Elevador eletromecânico, com moto freio, potência 3 CV;
Acionamento: elétrico, com controle VVVF, comando por quadro automatizado;
Velocidade: 15m/min;
Número de paradas: 02.
Marca Vaz elevadores
A manutenção preventiva, conforme definição constante neste documento, consistirá na execução de todos os serviços necessários para a prevenção de defeitos, na realização de testes de segurança conforme legislação em vigor, e na verificação, regulagem, limpeza e lubrificação dos componentes mecânico, elétrico e eletrônico e das peças vitais.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados no Campus Ibirubá do IFRS, em datas programadas previamente com a equipe de fiscalização do contrato, em frequência mensal, no horário compreendido entre 08h e 16h de dias úteis. Na realização da manutenção preventiva deverão ser executados, no mínimo, os seguintes serviços:
Verificação de funcionamento de relés, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando(chaves contactoras, bornes, fusíveis, fiação, resistores, etc);
Verificação de funcionamento de seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio de máquina de tração;
Verificação de coletor, escovas, rolamentos e mancais do motor do gerador;
Verificação de funcionamento do limitador de velocidade;
Verificação de aparelho seletor, fita pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço e cabos elétricos;
Verificação de aparelhos de segurança, contato elétrico, cunhas, mordentes, molas, dispositivos de segurança, contrapeso, conjunto haste dos tirantes;
Verificação de vazamentos e nível de óleos lubrificantes e sua substituição, no mínimo, anualmente;
Verificação de ruídos anormais, vibrações e folgas;
Demais procedimentos necessários ao eficiente e seguro funcionamento dos elevadores, cumprindo a Norma Técnica ABNT NBR 16083:2012 e demais normativos legais aplicáveis.
A contratada deverá manter a todo o tempo em local visível no equipamento, o nome e o número de telefone da empresa de manutenção. Quando da realização da manutenção preventiva rotineira, a Contratada deverá afixar em local visível a data da última manutenção e nome do técnico que a realizou.
A manutenção corretiva, conforme definição constante neste documento, consistirá na reparação de eventuais falhas do equipamento, e, caso necessário, na substituição de peças defeituosas, gastas ou quebradas pelo uso do equipamento, indispensáveis ao funcionamento do elevador.
A fiscalização do contrato solicitará a execução de serviços de manutenção corretiva, sempre que constatadas falhas, através de número de telefone ou endereço eletrônico informado pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada o monitoramento de chamados e a disponibilização de técnicos habilitados para atendimento de situações como parada total, defeito e resgate de passageiros .
A Contratada deverá atender os chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, salvo quando expressamente autorizado outro prazo pela fiscalização.
O fornecimento de peças de reposição, conforme definição constante neste documento, consistirá em todas as peças fornecidas pela contratada deverão ser originais (ou genuínas) novas, e atenderem todas as recomendações do fabricante. As peças fornecidas deverão ser entregues, com nota fiscal indicando modelo, marca, fabricante, etc, e instaladas em perfeitas condições de funcionamento no equipamento.
Quando da necessidade de substituição de peças e componentes do elevador, a Contratada deverá indicar em relatório, apresentado à fiscalização, quais são as peças que necessitam substituição e quais os defeitos, desgastes ou falhas apresentados.
Durante o período de publicação do edital de licitação a visita técnica será facultativa, de modo as licitantes obterem, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, podendo ser substituída por declaração de pleno conhecimento.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
O serviço de manutenção preventiva e corretiva deve ter aplicação mensal, portanto corresponde a 24 unidades de manutenção preventiva e/ou corretiva, correspondendo aos 24 meses de contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Quantidade |
1 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças (fornecidas pela empresa) para o Elevador de uso prioritário para acessibilidade, Marca Vaz elevadores, no Campus Ibirubá do IFRS: Capacidade: 3 pessoas, até 225 kg; Máquina: Elevador eletromecânico, com moto freio, potência 3 CV; Acionamento: elétrico, com controle VVVF, comando por quadro automatizado; Velocidade: 15m/min; Número de paradas: 02. Marca Vaz elevadores LOCAL: Bloco Q- Eletromecânica, Campus Ibirubá - IFRS. | 24 meses |
2 | Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças (fornecidas pela empresa) para elevador hidráulico para acessibilidade. Descrição do elevador: - Capacidade para transporte de três pessoas e dimensões normalizadas para transporte de pessoa em cadeira de rodas e demais características abaixo descritas: Capacidade: 225 kg, 03 pessoas. Velocidade: 0,25 m/s; máximo em ambas as direções. Percurso: Aproximadamente 4,5m Número de entradas na cabina: 01 Número de paradas: 02 (1° E 2°) Acionamento: Oleodinâmico (hidráulico) com limitador de carga que não permita a partida do elevador com capacidade máxima excedida. Dimensões internas livres: L = 900 mm, C = 1300 mm e H = 2030 mm. Operação: Comando automático coletivo seletivo na subida e na descida, microprocessado, com capacidade de retorno ao térreo em caso de contingência sem o acionamento da motorização. Tensão de alimentação: 220 Vac, 60 Hz, trifásico. Marca: ORTOBRAS LOCAL: Prédio da Biblioteca, Campus Ibirubá - IFRS. | 24 meses |
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A metodologia utilizada para a estimativa de custos foi a obtenção dos valores médios de fornecimento do item 1 e 2, qual seja manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para 24 meses, obtidos através de Solicitação Formal de Orçamento para um grupo de empresas prestadoras de serviço da área e pesquisa no Painel de Preços. As solicitações de orçamento foram realizadas por meio de envio de e-mails com o preenchimento de formulário.
Ainda, registra-se que foi enviado e-mail para diversas empresas do ramo, não obtendo retorno com proposta de orçamento, conforme e-mails em anexo.
Após a confecção do mapa comparativo de preços, chegou-se ao seguinte resultado:
Preço Estimado Médio Unitário Item 1: R$ 674,75; Preço Estimado Médio Total Item 1: R$ 16.194,00; Preço Estimado Médio unitário Item 2: R$ 674,75;
Preço Estimado Médio Total Item 2: R$ 16.194,00.
10.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A recomendação do Tribunal de Contas da União é a realização da licitação por itens, de forma fracionada, sempre que econômica e tecnicamente viável, em consonância com os preceitos inseridos na Súmula 247 da referida Corte.
A despeito da orientação, ou seja, a divisão por itens, tantos quanto possíveis, a formação de grupos pode e deve ser utilizada quando a natureza do objeto da licitação condiciona tecnicamente a contratação de forma conjunta ou que possibilite maiores vantagens econômicas em função da escala.
Se os serviços não forem agrupados, ter-se-ia empresas distintas executando, ao mesmo tempo, o objeto da licitação. Tal fato poderia gerar atrasos, onerar o certame e sobrecarregar as equipes de fiscalização dos contratos, comprometendo o resultado final dos trabalhos, por não perseguir a proposta mais vantajosa para a Administração.
Diante disso, a licitação será realizada agrupando os itens (elevador do Bloco H e elevador do Bloco Q), tornando a contratação coerente tecnicamente e economicamente mais viável, uma vez que a mesma empresa prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos dois elevadores. Isso também reduz o custo administrativo de gerenciamento do processo de contratação, e reúne condições para que o fornecedor, pelas características da contratação, ofereça preços menores e mais vantajosos para a Administração.
1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não haverá necessidade de contratações correlatas e/ou independentes.
13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação alinha-se ao PDI na seguinte ação prevista neste documento: “aperfeiçoar o processo de alocação e de gestão dos recursos públicos mediante o fortalecimento e a integração das funções de planejamento, orçamento, execução, monitoramento, avaliação e controle”, tendo como meta “Melhorar a qualidade dos bens e serviços contratados”. O objeto da contratação requerida alinha- se com o Planejamento Estratégico institucional, e está abarcado, no Plano de Ação Anual do IFRS - Campus Ibirubá, pela Ação Estratégica, “Realizar ações que garantam o funcionamento do Campus - Realizar a prestação de Serviços Contínuos de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores “,
bem como está previsto na proposta orçamentária 2023 - natureza de despesa 33903916 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS.
Ainda, a contratação foi prevista no Plano de Contratação Anual - PCA 2023, cujo nº da DFD é 224/2022.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação espera-se que sejam atendidas as necessidades de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de elevadores do campus Ibirubá do IFRS, por meio da contratação de empresa especializada, garantindo assim a segurança na locomoção das pessoas que circulam nestes espaços todos os dias, assim como a circulação de objetos e materiais essenciais.
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Realização de processo licitatório, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a escolha de empresa especializada para a execução dos serviços. O Pregão será tradicional, por tratar-se de demanda específica e contínua.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os serviços a serem contratados devem possuir critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável.
A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa deverão atender a melhor relação entre custo benefício, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso III, art 3º da IN 58 de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME.
O presente planejamento foi elaborado em harmonia com disposto no art. 24, § 1º, inc. XII, da IN Seges/MPDG nº 05/2017, consoante ao art. 3º, inc. III da IN SEGES/ME nº 58/2022, por meio da Equipe de Planejamento, na qual se posiciona pela VIABILIDADE e RAZOABILIDADE da realização de contratação, na forma e visando à consecução da solução detalhada neste estudo, para atendimento à necessidade manifestada pela área requerente no Documento de Formalização de Demanda autuado ao processo. Assim, declaramos a viabilidade da contratação e recomendamos a aquisição proposta.
Apêndice II do Termo de Referência
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato XXX firmado a partir do Edital PE 25/2023 e de seus demais anexos.
1.3. Na utilização do referido Instrumento de Medição serão observadas as cláusulas e disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade: Quantidade de paradas de funcionamento do equipamento por problemas técnicos, Execução da manutenção preventiva no prazo previsto no instrumento contratual, Prazo para atendimento da solicitação de manutenção corretiva e Prazo para fornecer e substituir as peças danificadas ou de reposição.
2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.2.3. Para ajuste de pagamento não será necessário a abertura de processo administrativo. Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório.
2.3. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 – Quantidade de falhas (“parada”) no funcionamento do equipamento no mês por problemas técnicos | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Manter os equipamentos em contínuo funcionamento (sem paradas), por meio de manutenção preventiva adequada. |
Meta a cumprir | Não haver parada por problema técnico no mês (exclui ocorrência de parada por problema no fornecimento de energia elétrica). |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Mensal. Por equipamento. |
Mecanismo de | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Cálculo | |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Até uma falha (parada) de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 25 pontos. De duas a quatro falhas (paradas) de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 15 pontos. Acima de quatro falhas (paradas)de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 0 pontos. |
Sanções | |
Observações |
INDICADOR 2 – Execução da manutenção preventiva no prazo previsto no instrumento contratual | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a manutenção preventiva dos equipamentos até o 10º dia útil do mês |
Meta a cumpri | 100% dos equipamentos |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Executar a manutenção preventiva dos equipamentos até o 10º dia útil do mês -25 pontos. Executar a manutenção preventiva dos equipamentos após o 10º dia útil do mês (salvo manifestação em contrário do Contratante) - 15 pontos. |
Sanções | |
Observações | A empresa deverá sempre fazer contato com a equipe de fiscalização para agendar a manutenção e caso não consiga comparecer na data prevista, justificar por e-mail com antecedência mínima de 24 horas. |
INDICADOR 3 – Prazo para atendimento da solicitação de manutenção corretiva
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Atender a demanda de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar do chamado |
Meta a cumprir | Até 24 horas após o chamado |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Conforme demanda |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Atender todas as demandas de manutenção corretiva solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido - 25 pontos. Não atender uma demanda de manutenção corretiva solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido - 15 pontos. Não atender duas ou mais demandas de manutenção corretiva solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido - 0 pontos. |
Sanções | |
Observações |
INDICADOR 4 – Prazo para fornecer e substituir as peças danificadas ou de reposição | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Fornecer e/ou substituir as peças danificadas ou de reposição no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao dia do atendimento. |
Meta a cumprir | Até o 5º dia útil contado a partir do dia útil seguinte ao dia do atendimento. |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Conforme demanda |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Atender todas as demandas de troca de peças no mês dentro do prazo estabelecido - 25 pontos. |
Não atender uma demanda de troca de peças solicitada no mês dentro do prazo estabelecido - 15 pontos. Não atender duas ou mais demandas de troca de peças solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido - 0 pontos. | |
Sanções | |
Observações | Se a empresa encontrar dificuldade em comprar as peças de reposição, deverá informar imediatamente a equipe de fiscalização com relatório informando a dificuldade ou problemas encontrados para atender o serviço. |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5”.
Pontuação total do serviço =
Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de ajuste de nível de serviço |
De 90 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 80 a 89 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 70 a 79 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 60 a 69 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 50 a 59 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 50 pontos | 90% do valor previsto + multa | 0,90 + avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) X (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
3.3. A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes poderá ensejar a rescisão do contrato.
4. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos | Avaliação |
1. Quantidade de paradas do equipamento por problemas técnicos | Até uma parada de funcionamento do mesmo equipamento no mês. | 25 | 25 |
De duas a quatro paradas de funcionamento do mesmo equipamento no mês | 15 | ||
Acima de quatro paradas de funcionamento do mesmo equipamento no mês - 0 pontos.s | 0 | ||
2 – Execução da manutenção preventiva no prazo previsto no instrumento contratual | Executar a manutenção preventiva dos equipamentos até o 10º dia útil do mês | 25 | 25 |
Executar a manutenção preventiva dos equipamentos após o 10º dia útil do mês (salvo manifestação em contrário do Contratante | 15 | ||
3 – Prazo para atendimento da solicitação de manutenção corretiva | Atender todas as demandas de manutenção corretiva solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido | 25 | 25 |
Não atender uma demanda de manutenção corretiva solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido | 15 | ||
Não atender duas ou mais demandas de manutenção corretiva solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido | 0 | ||
4 – Prazo para fornecer e substituir as peças danificadas | Atender todas as demandas de troca de peças no mês dentro do prazo estabelecido | 25 | 25 |
Não atender uma | |||
demanda de troca de | |||
peças solicitada no mês | 15 | ||
dentro do prazo | |||
ou de reposição | estabelecido | ||
Não atender duas ou | |||
mais demandas de troca | |||
de peças solicitadas no | 0 | ||
mês dentro do prazo | |||
estabelecido | |||
Pontuação Total do Serviço | 100 |