CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 184/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 184/2021 - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Tapejara e a empresa G. Gaiardo Panificação, tendo como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar das creches, escolas municipais e filantrópicas”.
O MUNICÍPIO DE TAPEJARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.615.449/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3017284674, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 254, apto 601, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa G. GAIARDO PANIFICAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 36.394.118/0001-99, com sede no Distrito de Vila Campos, s/n, interior de Tapejara-RS, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, comerciante, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Chamada Pública nº 01/2021, firmam o presente contrato que é regido pela Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08.05.2020, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 11.947/09 e, ainda, pelas demais condições fixadas na Chamada Pública 01/2021, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições e as condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta chamada a aquisição de gêneros alimentícios.
1.2 - A proposta de preços para o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar compreende:
2219524 - G GAIARDO PANIFICACAO | ||||||
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unitário. | Valor Total. |
6 | BOLACHA DE MILHO. Embalagem de 1kg, PRODUZIDA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS, SÃS E LIMPAS, ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, APARÊNCIA: MASSA BEM ASSADA, COR , CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | kg | 110,0000 | 18,5000 | 2.035,00 | |
7 | BOLACHA DE MILHO. Embalagem de 1kg, PRODUZIDA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS, SÃS E LIMPAS, ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, APARÊNCIA: | kg | 110,0000 | 18,5000 | 2.035,00 |
MASSA BEM ASSADA, COR , CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | ||||||
Total do Fornecedor: | 4.070,00 |
1.3 – Todos os produtos deverão ser entregues pelo fornecedor, seguindo o cronograma de datas elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em cada escola municipal, filantrópica e creche, no horário de expediente da Administração (das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 h).
1.4 – O início da entrega dos produtos deverá ser realizada a partir da assinatura do presente contrato, seguindo as datas estipuladas nos cronogramas.
1.5 - Para todos os itens será exigido o acondicionamento do material no momento da entrega. Embalagens violadas, material manchado, sujo, danificado ou com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais), conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2 – O pagamento será efetuado dentro do cronograma da Secretaria da Fazenda, após o recebimento do objeto pela secretaria requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas.
2.3 – O Pagamento será efetuado em 30 dias e 60 dias a contar do recebimento dos produtos e sua fatura.
2.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, e de acordo com a ordem de compra.
2.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9 - As despesas referente ao objeto da presente licitação serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
672.06.02.12.365.0108.2042.3.3.3.3.90.30.00000000.1005 AUXILIO PNAE – MERENDA ESCOLAR- SEC. DA EDUCAÇÃO.
669.06.02.12.361.0107.2039.3.3.3.90.30.00000000.1005 AUXILIO PNAE – MERENDA ESCOLAR- SEC. DA EDUCAÇÃO.
16756.06.02.12.365.0108.2125.3339030.00000000.1005 AUXILIO PNAE – MERENDA ESCOLAR- SEC. DA EDUCAÇÃO.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 11.947/09, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.4 - A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo e será finda quando da entrega total dos produtos contratados, tendo como data limite o encerramento do exercício (31/12/2021).
3.5 - A entrega dos produtos será fiscalizada pelo contratante, através do setor competente.
3.6 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
3.7 - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 meses.
4.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação
vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/03 – ANVISA).
4.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato, que se encerra com a entrega da quantidade total dos produtos.
4.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria de Educação a ser entregue aos fornecedores, quando finalizada a presente chamada pública.
4.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do fornecedor a entrega dos produtos nos locais indicados pelo cronograma, sem quaisquer ônus adicionais à administração.
4.7 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços.
4.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal.
4.9 - Entregar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
4.10 - Entregar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
5.3 - Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso.
5.4 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
5.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
5.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
6.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I - Advertência;
II - Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 03 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
7.5 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I - Por infração a qualquer de suas cláusulas;
II - Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III - Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV - Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V - Mais de 03 (duas) advertências.
7.6 - O presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tapejara, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor.
Tapejara, 01 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATANTE
G. GAIARDO PANIFICAÇÃO
CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF:
TESTEMUNHA CPF: