Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA (PAULIPREV) E D. B. ROZZI - ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 54/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 46/2018 CONTRATO Nº: 07/2018
DATA: 03/01/2019
VALOR: R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA –
XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, neste ato representada pela sua Diretora Presidente, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, infra-assinada, portadora do RG nº 26.326.362-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa D. B. ROZZI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.143.120/0001-18, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxxxx, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, representada neste ato por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº4.838.728-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2018, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva mensal dos aparelhos dos ares-condicionados do Instituto pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá- los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a Nota Fiscal emitida e apresentada ao CONTRATANTE.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3.2.3. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo entre as partes, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 inciso II da Lei 8.666 de 1993.
4.2. Todas as vezes que o prazo de vigência do contrato ultrapassar o período de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, considerando-se a variação do IPCA/IBGE (Índice nacional de preços ao consumidor amplo).
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) para o ano de 2019.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 007/2018, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 03.03.01.04.122.0023.3.3.90.39.79
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
V. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VI. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
VII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1. Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o devido pagamento dos serviços prestados até o comunicado da rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica fazendo parte integrante deste contrato o Processo de Administrativo nº007/2018, seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 03 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – XXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXX
D. B. ROZZI ME
ANEXO I – CONTRATO Nº 007/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa: Atendimento à legislação vigente:
- Portaria No. 3.523 de 28 de Agosto de 1998
Portaria do ministério da Saúde que estabelece regulamento técnico para limpeza, manutenção e controle para sistemas de climatização. Decorrente do aumento da utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas, é que vemos a necessidade de efetuar a manutenção preventiva visando a qualidade do ar do ambiente climatizado e da saúde de seus ocupantes.
– Lei N° 13.589 de 04 de janeiro de 2018
2. Objetivo e execução dos serviços.
A presente proposta tem por objetivo os serviços especializados, referente à Manutenção Preventiva Mensal dos Aparelhos de Ar Condicionado, descritos conforme tabela abaixo, nas dependências da CONTRATANTE, situada no endereço Xx. xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx.
QTDE. | MODELO | MARCA | POTÊNCIA (BTU) |
04 | SPLIT HI-WALL | DIVERSOS | 9.000 a 30.000 |
04 | SPLIT PISO/TETO | ELGIN | 48.000 A 60.000 |
2.1 Prazo.
O contrato vigorará por prazo de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser renunciado por qualquer uma das partes, sem qualquer ônus, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2 Escopos da proposta
a. A proposta tem por objetivo o fornecimento dos serviços descritos no item 2, cuja finalidade é garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos componentes dos aparelhos de ar condicionado, visando reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho dos equipamentos. Para isso, utiliza-se um plano antecipado com intervalos de tempo não superior à trinta dias.
2.2.1 A Manutenção preventiva compreenderá a execução das rotinas MENSAIS, TRIMESTRAIS, SEMESTRAIS e rotina ANUAL, visando identificar possíveis problemas do aparelho, para que o sistema opere de acordo com as instruções e normas do fabricante.
ROTINAS MENSAIS;
✓ Medir tensão elétrica;
✓ Medir Corrente elétrica;
✓ Medir temperatura do ar;
✓ Verificar se todas as funções estão operando;
✓ Verificar se não existem obstruções para passagem de ar de insuflamento e retorno;
✓ Limpar os filtros de ar;
✓ Verificar se a água de condensação está sendo drenada livremente;
✓ Verificar se existe superaquecimento de cabos ou conectores. Eliminar ou substituir conexões defeituosas;
✓ Verificar o funcionamento dos dispositivos de proteção e acionamento.
ROTINAS TRIMESTRAIS;
✓ Efetuar limpeza da bandeja de drenagem;
✓ Lavar carenagens e turbina da unidade evaporadora – Interna;
✓ Lavar a serpentina da unidade evaporadora – Interna.
ROTINAS SEMESTRAL;
✓ Verificar e eliminar através de lixamento e pintura, eventuais focos de oxidação;
✓ Vistoriar e corrigir se necessário, o isolamento das linhas frigorígenas;
✓ Vistoriar circuitos para localização e eliminação de vazamentos;
✓ Medir pressões de funcionamento: alta e baixa;
✓ Lavar Unidade Condensadora – Externa.
ROTINA ANUAL;
1. Verificar a isolação elétrica de motores e compressores.
2.2.2 A Manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de defeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes e demais defeitos.
* Obs: Havendo necessidade de substituição de materiais ou componentes necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA apresentará os custos para aquisição dos mesmos, sendo reservado o direito à CONTRATANTE de solicitar vistoria por outras empresas especializadas bem como providenciar o fornecimento direto das peças a serem substituídas.
2.3 Obrigações da Contratada.
A CONTRATADA se obriga a:
a) Entrar em contato com a CONTRATANTE para agendamento de visita técnica regular mensal, de manutenção preventiva, na qual deverá aplicar os procedimentos mencionados no item 2.2.1.
b) Executar os serviços de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00min às 16h00, utilizando a melhor técnica existente e observando as recomendações dos fabricantes.
c) Atender os chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento do chamado, visando reestabelecer o funcionamento dos equipamentos em definitivo ou de modo paliativo, de forma que seja possível a continuidade das atividades da CONTRATANTE. Em casos de substituição de peças, a CONTRATADA deverá em até 24 horas após a visita técnica, informar sobre os custos referentes às peças a serem substituídas. Após aprovado o orçamento, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE em até 24 horas sobre a data prevista para manutenção, respeitando o prazo do distribuidor para envio da peça.
d) Xxxxxxxx, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais de limpeza e lubrificação, tais como, mas sem se limitar: graxas, lixas, estopas, visando ao bom funcionamento e a boa conservação dos aparelhos de ar condicionado e seus componentes.
e) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da CONTRATADA, que dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada das peças necessárias.
f) Enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização dos serviços;
g) Identificar e numerar as unidades internas e externas, limpar (aletados, turbinas, filtros, bandeja de dreno), higienizar, aferir carga de gás e revisar os equipamentos relacionados nessa proposta, fornecer e executar PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, conforme Lei nº 13.589 de 04/01/18.