EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA LOCAL DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – OO1/2015 – SME
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA LOCAL DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – OO1/2015 – SME
O Município de Valença – RJ, pessoa jurídica de direito, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 29.076.130/0001-90, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto na Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução nº 26 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) de 17 de junho de 2013, comunica aos interessados que realizará Chamamento Público para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura por Empreendedores Familiar Rural de Grupo Formal (Cooperativas e /ou Associações), destinados a Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos.
CONSIDERANDO que no artigo 24 da referida resolução, do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínino 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou Organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009.
FAZ SABER que realizará a COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendimento aos alunos da rede municipal de educação no PNAE, o edital pode ser retirado a partir do dia 16/10/15 até o dia 26/10/15, e os interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços (Projeto de Venda) até às 14:00 hs do dia 27 outubro de 2015, no Auditório da Antiga Faculdade de Odontologia, situado na Rua Dr. LUIZ CARNEIRO DE MENDONÇA, nº 139, Centro, Valença – RJ, Telefax (024) 2453 – 7402 ou 2453-1373.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, das escolas e creches municipais. As especificações dos gêneros alimentícios e quantidade estão descritas no Anexo I.
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FNDE, dotação orçamentária:
02051236120122123 – 3390309900 (18) PNAE
02051236520122126 – 3390309900 (18) PNAE
02051236520122124 – 3390309900 (18) PNAE
00000000000000000– 3390309900 (18) PNAE
02051236120122017 – 3390309900 (18) PNAE
02051236120122129 – 3390309900 (18) PNAE
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE VENDA PARA GRUPO FORMAL 3.1.– Envelope nº 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
f) Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte;
g) Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo formal;
3.2.– Envelope nº 002 – PROJETO DE VENDA
Projeto de Venda conforme anexo II da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, apresentando:
a) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
b) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em cada Unidade Escolar informadas no Anexo III, durante o período da chamada pública, conforme cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Em caso de paralisação parcial ou total das atividades escolares, o período desta chamada pública poderá ser alterado. Esta alteração será comunicada pela Comissão de Chamada Pública Local para Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação ao grupo vencedor desta chamada pública com antecedência de 15 dias úteis.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
6.1 - Grupo Formal que apresentar todos os documentos exigidos na fase de habilitação terá seu projeto de venda avaliado pela Comissão da Secretaria Municipal da Educação, dando-se prioridade à ordem de localização do grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural definida a seguir:
a) Grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural com sede no município de Valença;
b) Grupo formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural com sede em outros municípios;
6.2 - Após a ordenação dos Projetos de Venda pela ordem de localização do Grupo Formal será utilizado como critério de julgamento o valor ofertado, iniciando pelos menores valores ofertados
7. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
7.1 - Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do Grupo Formal de agricultores e empreendedores de base familiar rural será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme disposto no inciso II do art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009, o menor preço vigente, apurado em orçamento, conforme tabela TCE/FGV.
8. PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar das Unidades Escolares municipais, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada período após recebimento do recurso
8.2. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente após a última entrega quinzenal e recebimento do recurso, via Ordem de Pagamento contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4. A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato.
9. RESULTADO
Após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 001/2015 às Unidades Escolares para ciência dos grupos Formais vencedores através de reuniões e e-mails
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Os Proponentes Vencedores deverão assinar contrato, conforme Minuta de Contrato Xxxxx XX, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
10.2. O prazo de vigência dos contratos será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato.
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente,
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para as Unidades de Ensino, conforme cronograma de entrega definido pelo contrato;
11.4. As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados que garantam a integridade do produto;
11.5. Fica reservado as Unidades Escolares o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com a média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
11.6. Os Conselhos Escolares reservam-se o direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
11.7. O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará pelo período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o re-tardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista na Lei Federal 8.666/93, e demais penalidades legais.
12.2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão dos Conselhos Escolares das Unidades Escolares:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Caberá ao Senhor Secretário Municipal da Educação providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone 00 0000-0000 e 0000-0000, Secretaria Municipal da Educação de Valença RJ.
15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Valença RJ, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
16. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE INSTUMENTO CONVOCATÓRIO: ANEXO I – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ANEXO Il – MODELO DE PROJETO DE VENDA ANEXO III – RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Valença, 13 de outubro de 2015
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO: | |||
PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA DE PREÇO |
ABOBRINHA VERDE 1ª Qualidade, sem machucaduras. | KG | 7.610 | 2,45 |
AIPIM comum. | KG | 17.763 | 1,36 |
ALFACE folhas novas, graúdas, comum. | PÉ | 12.380 | 1,10 |
CHEIRO VERDE maço contendo salsinha e cebolinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, limpos e de boa qualidade. | MÇ | 5.110 | 3,89 |
COUVE manteiga, folhas novas, graúdas, talos verdes ou roxo, comum. | MÇ | 12.501 | 1,35 |
MEL, mel de mesa em estado líquido, de origem multifloral. | VD | 3.080 | 14,03 |
TOMATE selecionado, semi-amadurecido polpa resistente, sem ferimentos cor uniforme, sem pontos pretos, extra. | KG | 25.980 | 3,35 |
VAGEM tipo manteiga, nova, fresca, uniforme, extra. | KG | 5.887 | 4,82 |
ANEXO II
MOELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação de proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº
I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
Nome:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome do representante legal: CPF:
II- DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Conta Corrente: Agência:
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
NOME | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL |
ANEXO III LOCAIS DE ENTREGA
LISTA DE ENDEREÇO DAS ESCOLAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALENÇA-RJ
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO | TELEFONE |
01 | CIEP M. Prof.Xxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxx, 85 - Chacrinha | 2453-3851 |
02 | CIEP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxx, 359 A Bairro de Fátima | 2452-9075 |
03 | CIMEE | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx | 2453-3004 |
04 | E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx São José 2681 - Passagem | 2452-7524 |
05 | E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 992430481 |
06 | E.M. Balbina Fonseca | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 2453-6957 |
07 | E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | X Xxxxxx Passos de Mello s/nº S Xxxx das Palmeiras | 2420-2019 |
08 | E.M. Xxxxxxxx xx X.Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 2420-2143 |
09 | E.M. Xxxxxxxx xx X.Xxxxxxxxx | Rua 27 de Novembro, 1413 - Xxxx Xxxx | 2420-2214 |
10 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Jorge da Silva Giesta, 325 - Canteiro | 2453-5250 |
11 | E.M. Maria Ielpo Capobianco | Rua João Esteves, 374 - Cambota | 2420-2129 |
12 | E.M. Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 2420-2117 |
13 | E.M. Pres. Tancredo de X.Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx | 2452-9919 |
14 | E.M. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx x/xx - Xxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
15 | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx, 137 - Cambota | 2420-2195 |
16 | E.M. Santo Antonio | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxx | 2452-8688 |
17 | E.M. Telsino Pereira de Souza | Xxxx. Xxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | 2458-5346 |
18 | E.M. do Xxxxxx | Xxxxxxx da Figueira, 4960 - Osório | 2452-9635 |
19 | E.M. Marieta Lopes Ielpo | Rua Dulce Gonçalves da Silva, 561 - Xxxx Xxxxxx | 2453-8864 |
20 | E.M. Deputado Luiz Pinto | Av. Xxxx Xxxxxxx, 506 Centro | 2420-2086 |
JUPARANÃ
21 | CIEP.M. Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 14 Juparanã | 2471-5863 |
22 | E.M. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 462 - Quirino | 2452-8940 |
XXXXX XXXXXX
00 | X.X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxx, x/xx Santa Isabel | 2457-1180 |
24 | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, s/nº Centro | 2457-1174 |
25 | E.M. José Mendes de Barros | Estrada Amparo / Santa Isabel | 2457-1565 |
26 | E.M. Xxxxx xx Xxxxx | Comunidade Xxxxx xx Xxxxx | 2457-1198/1205 |
PENTAGNA
27 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx do Vargas s/nº Vargas | --- |
28 | E.M. Felício Moreira | Xxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | FECHOU |
29 | E.M. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 50 Centro | 2452-9427 |
30 | E.M. Major Xxxxxxxxx Xxxxx | Fazenda da Harmonia, s/nº Pentagna | 992297376 |
PARAPEUNA
31 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Velha Pentagna / Parapeúna, s/nº | FECHOU |
32 | E.M. Coronel Cardoso | Estrada Parapeuna / Santa Rita Parapeuna | (00) 00000000 |
33 | E.M. Eng. Alberto Furtado (*) | Engenheiro Alberto Furtado | 2452-9368 |
34 | E.M. Xxxx Xxxx | Xxxxxxx de Coroas | 2453-8977 |
35 | E.M. Xxxxx xx Xxx | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 0000- 0000(xxxxxxx) |
CONSERVATÓRIA
36 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx / Conservatória, 5733 Xxxxxx Xxxxx | 2437-1864 |
37 | E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx / Conservatória, s/nº Rancho Novo | 2457-1128 |
38 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 307 Centro | 2438-1674 |
39 | E.M. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx | 2420-2087 |
CRECHE
01 | C.M. São Jose | Edilcea de Xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx xx Xx Xxxx, 84 Centro | 2453-5840 |
02 | C.M. XXXX Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 14 Juparanã | 2471-5525 |
03 | C.M. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, s/nº Pq Pentagna | 2452-6108 |
04 | C.M. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx de S. Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 55 - Hildebrando Lopes | 92093413 |
05 | C.M. Xxxxx xx Xxxxxxxxx de X.Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx | Xxx da Figueira, 178 - Osório | 2420-2188 |
06 | C.M. Xxxxx Xxxxxxxxx X.Xxxxxx | Xxxxxxx Xx Xxxx X Xxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Fria | 2453-6863 |
07 | C.M. Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx de Xxxxxx X Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 04 - Biquinha | 2452-8746 |
08 | C.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 166 - Cambota | 2420-2145 |
09 | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Xx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 000000000 |
10 | C.M. Prof. Xxxxx Xxxxxx | Flavia Ap. Queiroga Farani | Estrada Valença / Barra do Pirai - Varginha | 2452-9204 |
11 | C.M. Vó Domingas | Renata | Rodovia Canção do Amor - Conservatória | 2452-5145 |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Termo nº........
Processo Administrativo nº: 22.214/2015 Chamada Pública nº
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALENÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.076.130/0001-90, com
sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Nº , CPF Nº , e de outro lado como CONTRATADO:
, CNPJ sob o nº , com sede à , nº , , Cidade de /, , neste ato representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade Nº
, CPF Nº / .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº 26/2013 e Lei Federal n.º 8.666/93, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 01/2015, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios (produtos hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, para alunos da rede municipal de ensino, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº , a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme sua proposta:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
§1º - Havendo prorrogação do contrato, será formalizado termo de aditamento de acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$ 251.800,91 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos reais e noventa e um centavos).
§1º - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
§2º - No valor mencionado na cláusula segunda estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues, conforme planilha de entrega (Anexo III) previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo entrega ponto a ponto nas Unidades escolares e as quantidades referentes .
§ 1° - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções ao contratado, conforme previsto no contrato;
§ 2° - Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pela nutricionista na primeira entrega;
§ 3° - Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também esperar a conferência dos produtos no local da entrega;
§ 4 ° - As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras;
§ 5° - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital.
§ 6° - As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa;
§ 7° - O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação de nota fiscal em 2 (duas) vias;
§ 8° - Constatada irregularidades na entrega, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a-1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b-1)Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Os recursos provenientes para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02051236120122123 – 3390309900 (18) PNAE
02051236520122126 – 3390309900 (18) PNAE
02051236520122124 – 3390309900 (18) PNAE
00000000000000000– 3390309900 (18) PNAE
02051236120122017 – 3390309900 (18) PNAE
02051236120122129 – 3390309900 (18) PNAE
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Fazenda, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
§ 1° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
§ 2° - Deverão constar no documento fiscal o nº da Chamada Pública , nº. do Pedido de Compras, nº do Empenho, bem como Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação.
§ 3° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
§ 4° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
§ 5° - Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto.
§ 6° - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1° - A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2° - A CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) Se verificar a falência, recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
e) Por acordo entre as partes;
f) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
g) Qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, na pessoa dos servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 360360 e Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx matrícula nº 138274, conforme artigo 67, da Lei 8.666/93.
§ 1° - Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato da Chamada Pública nº , é regido pelas Resoluções FNDE nº 26/2013, Lei n.º 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Chamada Pública nº , o Processo Administrativo n.º 22.214/2015, a proposta da CONTRATADA e todos os documentos que o acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado em 03 (três) vias pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Valença, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA:
Testemunhas: