Números da semana: STF:
Números da semana: STF:
Recursos distribuídos: 05
Recursos julgados: 35
Semana: 02 a 05 de maio de 2017
STJ:
Recursos distribuídos: 76
Recursos julgados: 202
AGU muda orientação para facilitar contratação de cooperativas.
A administração pública poderá fazer licitações exclusivas para cooperativas e micro e pequenas empresas quando o valor do contrato a ser celebrado com a vencedora do processo for inferior a R$ 80 mil anuais. É o que prevê uma modificação na Orientação Normativa 10/2009 da Advocacia-Geral da União.
A legislação brasileira já dava respaldo jurídico para que as licitações inferiores a R$ 80 mil fossem feitas exclusivamente com cooperativas e micro e pequenas empresas. Mas, até então, a orientação normativa da AGU previa que o valor deveria incluir possíveis prorrogações do prazo de vigência. Ou seja, na prática, se o contrato celebrado tivesse prazo de 12 meses e fosse prorrogado até o limite de 60 meses, a quantia anual destinada à empresa não poderia ultrapassar R$ 16 mil, ou R$ 1,3 mil mensais, de maneira que no total dos cinco anos não ultrapassasse os R$ 80 mil.
O entendimento acabava por dar uma eficácia menor aos artigos 170, inciso IX e 179 da Constituição Federal. Os dispositivos determinam que as micro e pequenas empresas devem ser tratadas de forma diferenciada.
“A Constituição impõe, assim, que a legislação seja interpretada de maneira que se busque proteger e criar condições para o desenvolvimento e crescimento destas pequenas empresas”, explica o advogado da União Xxxxxx Xxxxxxx, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: CONJUR.
Para comentar o novo posicionamento da AGU, convidamos Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assessor Jurídico da Unidade Nacional do SESCOOP. Advogado e Administrador, com especialização em Direito e Gestão do Sistema S e Direito Tributário. Responsável pela Gerência de Licitações e Contratos da Unidade Nacional do SESCOOP até fevereiro de 2017.
Comentário: "A recente evolução do entendimento da AGU promovida pela Portaria n.º 155, de 19 de abril de 2017, em decorrência do acórdão Plenário TCU n.º 1632/2016 Plenário é um grande avanço para as cooperativas, e para a economia brasileira, pois elevará significativamente a participação destas nas contratações promovidas pelo maior contratante de bens e serviços do País, o Governo brasileiro. Desde a alteração promovida pela Lei Complementar n.º 147, de 2014, no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, aquilo que era faculdade para o gestor público, havia se tornado obrigação. Ou seja, vigorava até a edição da Lei Complementar n.º 147/2014 a disposição que facultava à administração pública a realização de licitação para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas nas contratações cujo valor fosse de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Com a alteração promovida pela LC 147/2014, a administração pública ficou obrigada a realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação desses tipos de sociedades, ressalvadas as considerações dispostas no art. 49 da Lei Complementar n.º 123/2016, com a redação dada pela LC 149/2014.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico da Unidade Nacional do SESCOOP
Ocorre que a literalidade da redação do inciso I do art. 48 da LC 123/2006, alterada pela LC 149/2014, admitia controvérsia a respeito da interpretação a ser dada ao dispositivo quando da
definição do valor da licitação por item, no intuito de se evitar o tão falado fracionamento da despesa, em especial quando da sua renovação contratual. Não obstante, a decisão acertada do Plenário do TCU no acórdão n.º 1632/2016 no sentido de considerar o valor anual de R$ 80.000,00 para os contratos de duração continuada, é um marco para a ampliação da participação das cooperativas nas licitações públicas, pois conduziu a uma interpretação mais adequada à prorrogação dos contratos derivados da licitação realizada pelo inciso I do artigo 48 da LC 123/2006, reforçando o incentivo constitucionalmente previsto pelo legislador no art. 179 da Constituição Cidadã. Em outras palavras, a decisão do TCU define que o valor de R$ 80.000,00 para os contratos de natureza continuada refere-se ao período de 12 (doze) meses, utilizando de uma interpretação jurídica adequada de integração do conceito do artigo 3º da LC n.º 123/2016 (receita bruta auferida em cada ano-calendário) com o valor disposto no art. 48 do mesmo diploma legal, já que este se converterá em receita bruta da licitante que vier a ser contratada pela administração pública, de modo que não há como se afastar a relação existente entre esses valores. Além disso, referida decisão possibilitou a proporcionalização de tais valores, de forma que o contrato originário possa ter, como limite máximo a ensejar a licitação exclusiva, o valor resultante desse cálculo. Por exemplo, para contratos com duração de seis meses, esse valor seria de R$ 40.000,00. Para contratos de dezoito meses, R$ 120.000,00. Considerando a possibilidade de prorrogações sucessivas desse tipo de contrato por um período máximo de até sessenta meses, esse valor limite seria de R$ 400.000,00."
TST republica orientação jurisprudencial que trata da não equiparação dos empregados de cooperativas de crédito aos bancários.
Recentemente, por determinação da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a Orientação Jurisprudencial nº 379, que expressamente estabelece a não equiparação dos empregados de cooperativas de crédito aos bancários, para fins de fixação da jornada especial de trabalho.
A republicação se deu unicamente para fins de correção do número da lei citada no precedente. Desse modo, ao invés de mencionar a Lei 4.594, de 29.12.1964 (que trata sobre o corretor de seguros), a OJ passou a fazer referência à Lei 4.595 de 31.12.1964 (que trata sobre as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).
Com a correção, o texto atual da orientação jurisprudencial passou a vigorar nos seguintes termos:
OJ Nº 379 DA SBDI-I
EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
(republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa)
Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições
financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.
O Sistema OCB, em conjunto com as cooperativas de crédito, realiza o monitoramento e a atuação em defesa da aplicação da OJ 379 no âmbito do TST, de forma a assegurar que o precedente seja aplicado nos casos análogos que chegam para análise da instância superior.
Convidamos a advogada trabalhista Xxxx Xxxxxxxx Xxxx para trazer importantes considerações sobre o atual cenário de aplicação desta orientação jurisprudencial no âmbito do TST, além de outras percepções sobre o tema. Mila é sócia do escritório Demarest Advogados, Bacharel em Direito pelo UniCeub – Centro de Ensino Unificado de Brasília, com Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Xxxxxxx Xxxxxx – UCAM, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; e curso de Direito Internacional e Comércio Internacional na London Guildhall University (London Metropolitan University), Londres, Inglaterra.
Comentário: “A Orientação Jurisprudencial 379 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que foi recentemente republicada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal, tem assegurado um tratamento típico aos empregados de cooperativas, principalmente no que se refere à jornada de trabalho. Uma questão primordial considerada pelos tribunais, para a aplicação da OJ 379, versa acerca da demonstração das circunstâncias que diferenciam as cooperativas de crédito dos bancos e financeiras. Com efeito, embora realizem atividades que, a princípio, as assemelham, as cooperativas possuem natureza jurídica distinta das demais instituições. Outras circunstâncias também revelam a diferença, como o fato de as cooperativas não visarem a lucratividade, de terem como foco primordial o desenvolvimento de atividades voltadas pelos cooperados nos mais diversos ramos, a prestação de serviços focada exclusivamente para os seus sócios e integrantes do quadro de cooperados e o propósito
contínuo de fomentar o fortalecimento do grupo que a compõe.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Advogada trabalhista
Além disso, as cooperativas são regidas por normas específicas, valendo destacar, no caso das de crédito, a Lei Complementar nº 130/2009 e a Lei nº 5.764/1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, além dos normativos específicos da atividade editados por seu órgão regulador (BACEN), que expressamente dispõem sobre as operações a que as cooperativas estão autorizadas a praticar. Importante ressaltar que a Lei 4.595 de 31/12/1964 não impõe às cooperativas a obrigatoriedade aplicada aos bancos, de que sejam constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e que seu capital seja representado por ações nominativas, uma
vez que prevalece a aplicação de sua legislação de regência, ante a sua natureza jurídica própria. Portanto, ponderações em torno dessas diferenciações são primordiais para se assegurar a aplicação da Orientação Jurisprudencial 379 nos casos em trâmite na Justiça do Trabalho.”
Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Reconhecimento da não incidência de PIS e da COFINS sobre aplicações financeiras realizadas por cooperativas de crédito.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. PIS/COFINS.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A 1a. Seção desta Corte, ao apreciar os Recursos Especiais 1.141.667/RS e 1.164.716/MG (Rel. Min. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, DJe 4.5.2016), julgados sob o rito do art. 543-C do CPC, concluiu que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. 2. No caso das cooperativas de crédito, o ato cooperativo envolve a captação de recursos, a realização de empréstimos efetuados aos cooperados, bem assim a movimentação financeira da cooperativa, de sorte que toda a receita das cooperativas de crédito é isenta de PIS e COFINS, segundo o entendimento do STJ. A saber, cite-se precedente específico da 1a. Seção: REsp. 591.298/MG, Rel. Min. TEORI XXXXXX XXXXXXXX, Rel. p/acórdão Min. CASTRO MEIRA,1a. Seção, DJ 7.3.2005, p.
136. 3. Xxxxxx Xxxxxxx xx XXXXXXX XXXXXXXX xxxxxxxxxx.
(XXxx 0.000.000 - XX, Rel. Ministro XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/05/2017)
Assunto: Legalidade da cláusula que limita o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. REDE NÃO CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. DESPESAS. REEMBOLSO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. CONTRATO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em que pese ser devido o
atendimento de urgência ou emergência em entidade não credenciada pelo plano de saúde, é
lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/98. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AREsp 929.402 - GO, Rel. Ministro XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, QUARTA TURMA, DJe 04/05/2017)
Giro nos Tribunais Estaduais
Assunto: Inexistência de obrigação da operadora de plano de saúde em disponibilizar profissional de saúde em tempo integral, quando o tratamento se der na modalidade home care.
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE HOME CARE. NEGATIVA DA UNIMED EM FORNECER O TRATAMENTO SOLICITADO PELA AUTORA. PACIENTE PORTADORA DE MAL DE ALZHEIMER. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL E ONEROSIDADE DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469, DO STJ. ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. INACEITABILIDADE. CUIDADORES EM TEMPO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DOS FAMILIARES. DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA E DE SOLIDARIEDADE HUMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE.
1. In casu, por vislumbrar a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora que possui mais de 70 (setenta) anos de idade, causado por doença de que é portadora - Mal de Alzheimer, bem como diante da negativa de prestação do tratamento solicitado, necessário à manutenção de sua saúde e, em especialmente, para melhoria da sua qualidade de vida, o d. Magistrado a quo, julgou procedente o pedido autoral no sentido de que seja disponibilizado em favor da demandante o plano Unimed-Lar (HOME CARE).
2. Inconformada, a operadora de saúde interpôs recurso de apelação alegando que a sentença tem o condão de promover o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato; que os benefícios concedidos pelo julgado atacado não estão previstos no contrato celebrado entre as partes; e que o contrato avençado com a demandante, relativo a prestação de serviços de assistência médico/hospitalar, não prevê o fornecimento de serviços de forma irrestrita, excluindo a assistência médica em caráter domiciliar.
3. In casu, infere-se dos documentos coligidos a indispensabilidade e premência de tratamento domiciliar à autora, vez que seu estado de saúde expira cuidados, principalmente por necessitar de fisioterapia e fonoaudiologia domiciliar, alimentação por sonda neonasal, pelo seu estado de demência (alienação mental), sequela de acidente vascular cerebral, bem como por apresentar disfagia e engasgos que levam alto risco do surgimento úlceras de pressão (laudos médicos acostados às fls. 09 e 13).
4. Se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que o serviço "home care", é sucedâneo da internação hospitalar, observados alguns requisitos como a indicação médica, a concordância do paciente e que o custo do atendimento domiciliar por dia seja inferior ao custo diário em um hospital.
5. Por oportuno, consigne-se que a teor da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, aos contratos de saúde se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porquanto, as suas cláusulas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
6. Logo, verifica-se que as cláusulas contratuais utilizadas pela Unimed como fundamento para a negativa do tratamento essencial à saúde e sobrevivência da autora estão eivadas de nulidade, abusividade e vão de encontro aos preceitos consumeristas e a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
7. Entretanto, a medida deve ser deferida com limitação, a fim de excluir a colocação de profissional de saúde 24 (vinte e quatro) horas por dia, uma vez que os deveres de assistência recíproca e de solidariedade humana decorrem do parentesco, razão pela qual, cabe a família os cuidados de vigilância e atenção em tempo integral aos seus entes enfermos ou em dispondo de condições para suportar o encargo, contratar profissional capacitado.
8. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão reformada para tão somente excluir a obrigação imposta a agravante de contratação de cuidadoras 24 horas.
ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, tudo de conformidade com o voto da e. Relatora.
(TJCE, 0118782-09.2009.8.06.0001, Relator(a): XXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX; Comarca:
Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 03/05/2017; Data de registro: 03/05/2017)
Assunto: Ausência do dever de indenizar nas relações estabelecidas entre médico-paciente tidas como obrigação de meio e quando demonstrada a utilização da melhor técnica na prestação do serviço.
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES -AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - UTILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO AO QUADRO CLÍNICO - ÓBITO DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.
- Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, quando a parte os rebates da forma correta, requerendo sua reforma.
- Nas relações médico-paciente, a obrigação que se estabelece entre eles é tida como de meio, por não haver como o médico comprometer-se com a cura da enfermidade por ele tratada, ou mesmo com resultados que dependam de fatores estranhos à ação por ele empregada, exceto nos casos em que há um comprometimento expresso com o resultado.
- Inocorrente falha na prestação do serviço médico, quando demonstrada a utilização da melhor técnica a atender a necessidade do paciente à época e em razão do quadro e exames apresentados.
(TJMG - Apelação Cível 1.0188.05.035322-9/002, Relator(a): Des.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/04/2017, publicação da súmula em 05/05/2017)
Assunto: Ausência de prescrição de Cédula de Crédito Bancário cujo termo inicial conta-se a partir da última utilização pelo devedor do limite de crédito.
APELAÇÃO CÍVEL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO - VENCIMENTO À VISTA
- PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS.
Nos termos do art. 70, da LUG, prescreve em 03 (três) anos a cobrança do título a contar do seu vencimento. Deve-se afastar a prescrição relativa à Cédula de Crédito Bancário (Abertura de Crédito), uma vez que se refere a crédito renovável e o prazo prescricional se inicia da última renovação, ou seja, da última utilização pela devedora.
(TJMG - Apelação Cível 1.0312.16.002326-2/001, Relator(a): Des.(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/04/2017, publicação da súmula em 05/05/2017)
Assunto: Invalidade do pagamento realizado pelo devedor a antigo diretor da cooperativa já destituído de seu cargo e sem poder de representação.
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE QUE SE CONHECE APENAS PARCIALMENTE. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO SEM PODER DE REPRESENTAÇÃO. QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PELO CREDOR OU DE REVERSÃO DO VALOR EM SEU PROVEITO. PAGAMENTO INVÁLIDO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A menos que tenha ocorrido fato superveniente ou motivo de força maior (art. 1.014, CPC de 2015), somente constituirão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, vedada a inovação em sede recursal, nos termos do artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
- No bojo de uma ação monitória, incumbe ao autor trazer aos autos elementos da prova escrita da dívida, de forma a vincular a si e ao Réu as posições de credor e devedor, respectivamente.
- Nos termos do art. 308, do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente. Por consectário, é inválido o pagamento realizado a antigo diretor da pessoa jurídica, que, ademais de destituído de seu cargo, ressente-se da falta de prova de poder de representação.
(TJMG - Apelação Cível 1.0317.04.037703-6/001, Relator(a): Des.(a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/04/2017, publicação da súmula em 05/05/2017)
Assunto: Ausência de abusividade na negativa de custear tratamento em hospital não credenciado na rede da operadora de plano de saúde.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVA DESNECESSÁRIA - PROCEDIMENTOS MÉDICOS REALIZADOS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - LIMITAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA - POSSIBILIDADE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO EVIDENCIADAS - DIREITO DE REEMBOLSO - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DO VALOR QUE SERIA PAGO AO ESTABELECIMENTO CREDENCIADO.
Não cabe falar em cerceamento de defesa se a prova requerida pela parte não é capaz de influenciar no julgamento da lide.
Não se tratando de urgência ou emergência devidamente comprovadas, inexiste abusividade na negativa de custear tratamento em hospital não credenciado, localizado fora da área de abrangência geográfica, mormente quando o plano de saúde oferece hospital conveniado que possui todas as instalações necessárias ao tratamento indicado para o paciente, sendo, portanto, descabida a pretensão de receber o valor integral despendido com o tratamento.
Em contrapartida, justo e adequado o reembolso do valor que seria pago se o procedimento tivesse sido realizado em hospital conveniado.
(TJMG - Apelação Cível 1.0000.17.019639-8/001, Relator(a): Des.(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/05/2017, publicação da súmula em 04/05/2017)
Assunto: Possibilidade de resilição unilateral imotivada de contrato coletivo de plano de saúde após vigência de 12 meses e prévia notificação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. POSSIBILIDADE. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI
Nº. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. Conforme orientação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça admite-se a resilição unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, imotivadamente, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, tendo em vista que a norma do artigo 13, II, "b", parágrafo único da Lei nº. 9.656/98 aplica- se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.16.018620-2/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi
, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/04/2017, publicação da súmula em 03/05/2017)
Assunto: Não caracterização de propaganda enganosa pela cooperativa quando informa claramente ao cooperado que o direito ao financiamento do imóvel está condicionado ao pagamento de percentual de quotas da cooperativa.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA POR PARTE DA COOPERATIVA HABITACIONAL. CONSUMIDOR QUE ADERIU À COOPERATIVA CASABELLA CARIOCA COM O OBJETIVO DE OBTER FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. PROVA ORAL INDEFERIDA. AGRAVO RETIDO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL QUE NÃO É ÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PROVA DOCUMENTAL QUE É CABAL PARA EXAME DA QUESTÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE DIVERGE DAS DEMAIS AÇÕES JULGADAS POR ESTA CÂMARA. AUTOR QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DE QUE DEVERIA TER CONTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJRJ, APELAÇÃO 0034451-32.2013.8.19.0021, Des(a). XXXX XXXXXXX XXXXX - Julgamento: 06/04/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR)
Assunto: Suspensão das ações executórias em desfavor de cooperativa após decretação de sua liquidação extrajudicial.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Impugnação ao cumprimento de sentença. A execução deve ser suspensa pelo prazo de um ano, em relação à cooperativa em liquidação extrajudicial, por conta da expressa previsão legal contida no art. 76, da Lei nº 5.764/71. Recurso provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2035978-14.2017.8.26.0000, Relator(a): Xxxxxxxx xxx Xxxxxx; Comarca: Tupã; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/05/2017; Data de registro: 05/05/2017)
Assunto: Não extensão da proteção à pequena propriedade rural a todos os imóveis do devedor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Impenhorabilidade reconhecida de um dos imóveis rurais, mantendo a constrição sobre outro – Pretensão de exclusão de ambos os imóveis pelo mesmo argumento de impenhorabilidade da pequena propriedade rural - Proteção legal à pequena propriedade rural já aplicada a outro imóvel de titularidade do agravante, excluído da penhora – Impossibilidade de extensão da proteção ao imóvel constrito remanescente
– Dignidade da pessoa humana preservada ao reconhecer-se a impenhorabilidade de um dos imóveis - Recurso negado.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2027137-30.2017.8.26.0000, Relator(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Comarca: Lucélia; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/05/2017; Data de registro: 04/05/2017)
Assunto: Reconhecimento de prescrição quinquenal para redirecionamento de execução fiscal contra sócios.
Agravo de Instrumento - Ação de Execução Fiscal - ISSQN - Exercícios de 2001 e 2003 - Insurgência contra decisão que reconheceu a prescrição superveniente do crédito tributário em relação aos sócios - Prescrição reconhecida - É de cinco anos da citação da pessoa jurídica executada o prazo para o redirecionamento da execução contra os sócios – Decisão mantida - Recurso não provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2161176-95.2016.8.26.0000, Relator(a): Xxxxxxx Xxxxxxx; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 27/04/2017; Data de registro: 04/05/2017)
Assunto: Inadmissibilidade da suspensão de execução contra avalistas e codevedores em razão da decretação de recuperação judicial.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS EM RAZÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Inadmissibilidade - Questão já decidida em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1333349/SP) e Súmula 581 do STJ - Execução não garantida
- Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para determinar o prosseguimento da execução diante dos avalistas.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2238978-72.2016.8.26.0000, Relator(a): Xxxxxx Xxxxxxx; Comarca: Presidente Xxxxxxxxx; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/05/2017; Data de registro: 02/05/2017)
Assunto: Possibilidade de nomeação do credor para o encargo de depositário fiel de veículo penhorado.
Execução – Depositário – Veículos constritos – Pretendido pela exequente, ora agravante, que ela fosse nomeada depositária dos bens penhorados – Cabimento – Art. 840, II, §§ 1º e 2º, do atual CPC – Depósito sob a responsabilidade do executado que é exceção, não regra – Caso em que não há depositário judicial na comarca de origem e, cuidando-se de penhora de veículos, os quais não são de difícil remoção, a agravante deve ser nomeada depositária – Dispositivo em análise que não cogita de outras exceções, como a de "risco de dilapidação ou deterioração" dos bens, fundamento esse adotado na decisão recorrida – Agravante que é pessoa jurídica, devendo ser depositário preposto por ela indicado, de sua confiança – Agravo provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2170717-55.2016.8.26.0000, Relator(a): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Comarca: Adamantina; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/04/2017; Data de registro: 02/05/2017)
Assunto: Obrigação do cooperado de arcar com dívida tributária da cooperativa proporcionalmente às suas quotas sociais.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO – Rateio de dívida fiscal de cooperativa – Obrigação do autor de arcar proporcionalmente à suas quotas com o débito tributário da cooperativa ré relativo a período em que figurou como cooperado, ainda que não tenha concretamente usufruído dos serviços disponibilizados pela entidade – Ação corretamente julgada improcedente – Recurso não provido.
(TJSP, Apelação nº 1000782-82.2016.8.26.0566, Relator(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Comarca: São Carlos; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 05/05/2017; Data de registro: 05/05/2017)
Assunto: Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento de comprador afasta a incidência de correção monetária sobre valores a serem devolvidos.
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. Ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores pagos. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da ré. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS. Condenação à devolução de todas as parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir do desembolso, admitida a retenção de 18% deste valor. Incidência de correção monetária que não pode ser afastada durante o período de mora do adquirente, uma vez que não representa remuneração, mas apenas a recomposição do valor da moeda. Precedentes do STJ. JUROS MORATÓRIOS. O desfazimento do contrato se deu por culpa do adquirente, e não por inadimplemento da vendedora, sendo descabida a sua condenação ao pagamento de juros de mora a partir da citação. Juros moratórios que devem incidir somente a partir do trânsito em julgado deste acórdão. Precedente desta Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v.25136).
(TJSP, APELAÇÃO Nº 1013248-55.2013.8.26.0068, Relator(a): Xxxxxxx Xxxxxxx; Comarca: Xxxxxxx; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/05/2017; Data de registro: 04/05/2017)
Assunto: Configuração de fraude à execução pela aquisição de bem posterior ao registro da hipoteca e penhora.
Embargos de terceiro. Gleba de terras. Hipoteca cedular e penhora. Observância da Súmula nº. 375 do STJ. Desídia, má-fé dos embargantes-adquirentes revelada. Aquisição de bem após o registro da hipoteca e da penhora. Fraude à execução configurada. Recurso desprovido.
(TJSP, Apelação Nº: 0005551-98.2009.8.26.0404, Relator(a): Xxxxxxx Xxxxx; Comarca: Orlândia; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 03/05/2017; Data de registro: 03/05/2017)
Assunto: Responsabilidade objetiva da cooperativa de transporte afastada pela ausência de ato ilícito em acidente de trânsito.
Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Cerceamento de defesa inexistente. Não demonstração de que o condutor do veículo da ré dirigia com excesso de velocidade. Constatação de álcool etílico no sangue da vítima, parente dos autores. Culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva afastada pela ausência de ato ilícito praticado pela empresa ré. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP, Apelação nº 0010522-37.2010.8.26.0002, Relator(a): Xxx Xxxxxxx; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2017; Data de registro: 03/05/2017)
Assunto: Necessidade de aprovação em assembleia geral e observância de previsão estatutária para restituição de capital integralizado.
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA SICREDI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INTEGRALIZADO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL E DE ACORDO COM A PREVISÃO DO ESTATUTO QUE REGULAMENTA A COOPERATIVA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DESPROVIDO. COM EXPLICITAÇÃO – QUE PODERÁ AJUIZAR AÇÃO DECORRIDOS 5 ANOS.
(TJRS, Apelação Cível Nº 70069407328, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Julgado em 27/04/2017, Publicado em 03/05/2017)
Assunto: Validade da notificação extrajudicial enviada para endereço do devedor, ainda que recebida por terceiro, para fins de caracterizar a mora em ação de busca e apreensão.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESCONSTITUIÇÃO DA
SENTENÇA. A remessa de notificação extrajudicial para o endereço do devedor, ainda que recebida por terceiro, é válida para fins de caracterizar a mora. Presente o requisito exigido pelo art. 2º,
§ 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, é de ser desconstituída a sentença que indeferiu a inicial. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(TJRS, Apelação Cível Nº 70072936206, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em 27/04/2017, Publicado em: 03/05/2017)
Assunto: Ausência de ilegalidade em lançamentos de encargos realizados em conta corrente encerrada com saldo devedor.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALOR CREDITADO EM CONTA. INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE ENCERRADA, PORÉM COM DÍVIDA, QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. Ainda que a conta tenha
sido tacitamente encerrada, o saldo devedor contido quando do encerramento permanece gerando encargos, nada havendo de ilegal nos lançamentos verificados. Demanda monitória procedente. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
(TJRS, Apelação Cível Nº 70071863658, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxx, Julgado em 27/04/2017, Publicado em 02/05/2017)
Assunto: Legalidade da exclusão do cooperado do quadro de médicos quando respeitado o regular procedimento legal e regimental para o ato, resguardando o contraditório e ampla defesa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DE COOPERATIVADO DO QUADRO DE MÉDICOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC QUE
OBSTAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. Preliminar de intempestividade do agravo afastada considerando sua interposição dentro do prazo a que alude o art. 1.003, § 5º, do CPC. A concessão da tutela de urgência é condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 300 Código de Processo Civil. No caso concreto, tais requisitos não restaram demonstrados. Conquanto drástica a exclusão do cooperativado levada a efeito na assembleia geral do dia 15/12/2016, não se evidencia, neste momento, qualquer mácula ao procedimento administrativo realizado pela agravada, que observou o Regimento Disciplinar, Técnico e Ético da Unimed, oportunizando ao agravante a produção de provas, a apresentação de defesa ao Conselho Administrativo da entidade, assim como a interposição de recurso à assembleia geral. Manutenção da decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência postulada, sobretudo por ausência do requisito concernente à probabilidade do direito. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.
(TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70072743735, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Julgado em... 26/04/2017, Publicado em 03/05/2017)
Assunto: Ausência de abusividade de reajuste anual dos planos de saúde coletivo em percentual superior ao fixado pela ANS pela não definição de teto para os planos coletivos.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS. ÍNDICES. ANS. 1. Faixa etária.
Caso em que a parte autora, quando do ingresso no plano de saúde, já estava com mais de 70 anos pagando mensalidades diferenciadas em razão da idade avançada. Hipótese em que não houve a demonstração pela parte autora da incidência do alegado aumento da mensalidade em razão da alteração da faixa etária. 2. Não se mostra abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo em percentual superior ao fixado pela ANS aos planos de saúde individual ou familiar, pois a agência reguladora não define teto para os planos coletivos. Em se tratando de contrato coletivo, o reajuste deve ser comunicado à ANS. Resolução Normativa 156/2007 da Diretoria Colegiada da ANS e Instrução Normativa 13/2006 da Diretoria de Xxxxxx e Habilitação dos Produtos da ANS. RECURSO DESPROVIDOS.
(TJRS, Apelação Cível Nº 70069726495, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Julgado em 26/04/2017, Publicado em 02/05/2017)
Assunto: Não caracterização de danos morais pela não apresentação dos demonstrativos de pagamento na esfera extrajudicial.
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A não apresentação dos demonstrativos de pagamento na esfera extrajudicial consubstancia mero descumprimento contratual, que não dá ensejo a danos morais, ausente especial repercussão que atinja a esfera íntima do autor. Constitui dano moral apenas a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, exorbitando a normalidade, afetem profundamente o comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, desequilíbrio e angústia, hipótese inocorrente nos autos. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJRS, Apelação Cível Nº 70065751117, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Julgado em 26/04/2017, Publicado em 02/05/2017)
Assunto: Legalidade da penhora em conta corrente diversa daquela em que o devedor recebe o salário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA ONDE EFETUADO O BLOQUEIO QUE É DIVERSA DA CONTA ONDE A EXECUTADA RECEBE SEU SALÁRIO.
Sendo a regra o patrimônio do devedor responder pelas obrigações, a impenhorabilidade se mostra como exceção. Logo, é ônus daquele que a invoca fazer prova de suas alegações, já que se trata de fato constitutivo do seu direito, do que a agravante não se desincumbiu. Hipótese em que os elementos coligados aos autos apontam que a conta onde efetivado o bloqueio não é a mesma em que a executada recebe seu salário. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70072560485, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxx Xxxxxxx Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 26/04/2017, Publicado em 03/05/2017)
Assunto: Validade de cláusula que institui a alienação fiduciária de imóvel desvinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, cabendo tal ônus em qualquer espécie de obrigação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C REVISÃO DE CONTRATO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PARCIAL DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER QUALQUER ATO EXPROPRIATÓRIO EXTRAJUDICIAL EM RELAÇÃO AO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 4.826 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE VIDEIRA/SC, E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. RECORRENTE QUE
DEFENDE A HIGIDEZ DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PACTO EMBASADO EM EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. VALIDADE DA GARANTIA PARA OBRIGAÇÕES NÃO VINCULADAS AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, §1º, DA LEI N. 9.514/1997 E ART. 51 DA LEI N. 10.931/2004. APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO. VALIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO, NO TEMA. AGRAVANTE QUE DEFENDE A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. PARTE AGRAVADA QUE SE ENQUADRA COMO DESTINATÁRIA FINAL DE ACORDO COM O ART. 2º, DO CDC. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. CONSTATADA A VULNERABILIDADE DA PARTE AGRAVADA DIANTE DA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016837-63.2016.8.24.0000, de Xxxxxxx, rel. Des. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, x. 04-05-2017)
Assunto: Legalidade da inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos ao crédito por saldo devedor em conta corrente oriundo de rateio de perdas da cooperativa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR XXXXX XXXXXX. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, REALIZADA POR COOPERATIVA. AUTORA QUE SUSTENTA TER ENCERRADO CONTA CORRENTE QUE MANTINHA SOB MANUTENÇÃO DA RÉ, SEM HAVER DÉBITOS PENDENTES. DÍVIDA ADVINDA DE RATEIO DAS PERDAS DA COOPERATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É ASSOCIADA DA COOPERATIVA E QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA SOBRE EVENTUAIS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. TESES AFASTADAS. QUALIDADE DE ASSOCIADA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO QUE DECORRE DA LEI. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0300246-87.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x. 04-05-2017)
Assunto: Possibilidade de expropriação de imóvel dado em alienação fiduciária, ainda que não tenha sido adquirido através do próprio contrato de mútuo executado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS DESTINADOS À EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE SERVE DE MORADIA. AUTONOMIA DA
VONTADE. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO FOI ADQUIRIDO COM O CONTRATO DE MÚTUO. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA EXCESSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
(TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1644994-8 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 26/04/2017, Publicado em 05/05/2017)
Assunto: Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre cooperado e cooperativa para aquisição de insumos, que caracterizam ato cooperativo típico.
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS ATRELADAS A CONTRATOS DE CONFISSÃO E DÍVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA - NÃO CONHECIMENTO. APELO (1) - RECURSO DA COOPERATIVA 1. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OFENSA A COISA JULGADA - NULIDADE DOS PROCEDIMENTO DA EXECUÇAÕ EM FACE DO DE CUJUS - REABERTURA DE PRAZO - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - DÉBITO COM ORIGEM EM CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTAS PROMISSÓRIAS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS DA COOPERATIVA - TÍPICO ATO COOPERADO - MANUTENÇÃO DA MULTA NO PERCENTUAL DE 10%. APELO (2) - ESPÓLIO DE XXXX XXXXXXX 1. CARTA DE FIANÇA PRESTADA COM RENÚNCIA AO BENEFICIO DE ORDEM - SOLIDARIEDADE CONFIGURADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E DE ASSINATURA NAS NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS - GARANTIA DE DÍVIDAS PRESENTES E FUTURAS. 2. TÍTULOS EXECUTIVOS - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CONFIGURADOS - POSSIBILIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA ESTAR ATRELADA A TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS ELENCADOS NO DL 167/67. 3. CREF - CONTRIBUIÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ANTE O INADIMPLEMENTO DO COOPERADO
- ART. 80 DA LEI 5.764/71, PREVISÃO ESTATUTÁRIA E PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (1) PROVIDO EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO (2) NÃO PROVIDO.
(TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1364717-1 - Bandeirantes - Rel.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Julgado em 12/04/2017 e Publicado em 04/05/2017)
Assunto: Impossibilidade de extinção do processo de execução por ausência de bens penhoráveis do executado quando há claro interesse do exequente no prosseguimento do feito.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9/2010 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. A não localização de bens do devedor não configura hipótese de extinção do processo de execução, mas de sua suspensão, conforme assegurado no art. 791, III, do CPC, não se tratando, ao contrário, de uma das hipóteses de extinção do feito previstas no Art. 267, inciso IV, do CPC, sobretudo quando se constata que a parte exequente, por diversos modos, diligenciou nos autos na tentativa de alcançar bens dos devedores para saldar o seu crédito. Hipótese em que não se aplicam as disposições da Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
2. Recurso conhecido e provido.
(XXXXX, Xxxxxxx n.1012393, 20120111827517APC, Relator: XXXXX XXXXX 5ª TURMA CÍVEL, Data de
Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 05/05/2017. Pág.: 790/795)
Assunto: Impossibilidade de rediscussão da conta de liquidação apurada pela contadoria judicial sem comprovação técnica de ter incorrido em equívoco.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RESCISÃO AFIRMADA E MODULADA A REPETIÇÃO POSTULADA. CRÉDITO. APURAÇÃO. PARÂMETROS DE APURAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRETENSÃO ÍRRITA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS. CONFECÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELOS EXEQUENTES. INSUBSISTÊNCIA. MERAS ALEGAÇÕES. PREVALÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.O erro material passível de retificação é aquele derivado de simples e efetivo equívoco material que não implique alteração da substância do decidido, sendo impassível de ser interpretado com essa moldura pretensão de revisão e alteração do que ficara decidido pela coisa julgada, fixando o que deve ser repetido aos credores como consectário da rescisão do contrato celebrado entre as partes.
2. Estabelecido o que deve ser repetido sem qualquer resquício de dúvida, não estando o título judicial maculado por nenhum erro material, inviável, como expressão da intangibilidade assegurada à coisa julgada e imperativo de segurança jurídica, se estabelecer qualquer debate sobre a justeza e adequação do crédito assegurado aos credores, pois já ultrapasso o debate possível sobre a matéria.
3. A eficácia preclusiva assegurada à coisa julgada material - imperativo de segurança que deve nortear todo o sistema jurídico - ao tornar imutável e indiscutível a sentença, impede a rediscussão da matéria que resolvera e o direito que firmara, imutabilidade que compreende a extensão e forma de apuração do crédito que compreende, tornando-as indiscutíveis (CPC, art. 502; CF, art. 5º, XXXVI)
4. A Contadoria Judicial atua como assessor do juiz na área da sua especialização, e, derivando do acervo técnico que ostenta e da equidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte exitosa na ação reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara.
5. Inexistindo elementos técnicos atestando que efetivamente incorrera em equívoco ao elaborar a conta de liquidação destinada a dissolver o dissenso estabelecido entre as partes acerca da expressão da obrigação firmada pelo título executivo, o apurado pela Contadoria Judicial deve sobejar e ser acolhido como exata materialização pecuniária do direito reconhecido, não se afigurando apto a desqualificar o aferido simples alegações desguarnecidas de suporte técnico e respaldo no retratado nos autos, notadamente quando os cálculos que aferiram derivaram de meras alegações desprovidas de substrato material.
6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
(XXXXX, Xxxxxxx n.1009942, 20160020429306AGI, Relator: XXXXXXX XXXXXXX 1ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 05/04/2017, Publicado no DJE: 05/05/2017. Pág.: 457-477)
Assunto: Inexistência de dano moral indenizável quando a negativa de cobertura incidir sobre procedimento de natureza eletivo e inexistir risco iminente de vida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO SOLICITADO PELO MÉDICO. ABUSIVIDADE. CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO NEGADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS NÃO FIXADOS NA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. 1. A relação contratual existente entre o plano de saúde e o usuário é de natureza consumerista, por ser este último destinatário final do serviço de assistência médica e hospitalar oferecido por aquele, mediante remuneração (Súmula n. 469, do STJ). 2. Mostra-se abusiva a conduta do plano de saúde que se nega ao fornecimento de material cirúrgico solicitado pelo médico especialista responsável pelo tratamento do usuário paciente, razão pela qual agiu com acerto o Juiz sentenciante ao, confirmando a liminar outrora concedida, condenar a ré/apelante ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento dos materiais descritos na exordial. 3. Quanto à indenização por dano moral, verifica-se que não houve negativa do plano de saúde em realizar a cirurgia, mas apenas questionamento quanto aos materiais solicitados pelo profissional responsável pela cirurgia. Além disso, a despeito da efetiva necessidade da citada intervenção cirúrgica, observa-se que o paciente não se encontrava em condições graves de saúde, com risco iminente de vida, ou, ainda, com necessidade premente de internação hospitalar, bem como a natureza eletiva do procedimento. Diante disso, conclui-se que a conduta da ré não atingiu a honra subjetiva objetiva do autor, eis que não ultrapassados os limites do mero dissabor, exsurgindo daí a ausência de dano indenizável, razão pela qual, neste ponto, a sentença singular merece reforma. 4. Constatado que cada litigante é em parte vencedor e vencido, deve ser
reconhecida a sucumbência recíproca, sendo proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, nos termos do art. 86, caput, do CPC. 5. Constatada omissão na sentença quanto a fixação dos honorários advocatícios, por se tratar de matéria de ordem pública, mostra- se cabível a fixação da aludida verba nesta Corte de Justiça, sem que tal medida implique em reformatio in pejus. 6. Evidenciado provimento parcial do apelo impende majorar a verba honorária fixada, conforme disposto no artigo 85, §11º, do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo n. 07 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(XXXX, APELACAO CIVEL 165067-13.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 4A
XXXXXX XXXXX, julgado em 06/04/2017, DJe 2258 de 02/05/2017)
Assunto: Impossibilidade de reconhecimento de dano moral pela mera negativa de reembolso a consulta particular ou a demora no agendamento de consulta eletiva.
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE
– DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTA – REEMBOLSO DEVIDO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
(TJMS. Apelação n. 0801625-13.2016.8.12.0019, Ponta Porã, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, j: 27/04/2017, p: 03/05/2017)
Assunto: Descabimento de restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de reajuste por mudança de faixa etária, ante a previsão contratual que afasta o reconhecimento de má-fé.
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO COLETIVA – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – JULGAMENTO ANTECIPADO – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – MÉRITO – LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA O INGRESSO DA AÇÃO – APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO MESMO A CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA – REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA – DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RESPEITO AO ARTIGO 20, §3º, DO CPC/1973 – CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL – EQUIDADE – RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE CAMPO GRANDE E DE MATO GROSSO
DO SUL IMPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 469/STJ. A associação constituída há mais de um ano, é parte legítima para a propositura de ação coletiva, na proteção de interesses individuais homogêneos, nos termos do artigo 82, IV, do CDC Estando o feito apto a receber julgamento antecipado, eis que presente a hipótese do art. 330, I, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença), não há necessidade de produção de provas, especialmente caso o magistrado considere que os pontos
controvertidos encontram solução exclusivamente na prova documental, sendo irrelevante, naquela situação a produção de prova pericial eventualmente requerida por uma das partes. Constatadas a necessidade do provimento judicial, a adequação da medida adotada e a utilidade da solução apresentada para o conflito de interesses e observando-se que, somente por meio de determinação judicial será possível dirimir-se o conflito estabelecido, ou seja, a anulação de cláusulas contratuais e a devolução de valores que tenham sido indevidamente pagos, não há se falar em carência de ação. Aplica-se o Estatuto do Idoso mesmo aos contratos anteriores à sua vigência. Diante da incidência das disposições do CDC e do Estatuto do Idoso, mostra-se desarrazoado o reajuste da mensalidade de plano de saúde calcado, unicamente, em razão da alteração de faixa etária e desrespeito à legislação regente da matéria, devendo ser considerada abusiva cláusula contratual que contenha tal previsão. A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor, o que não se deu no caso dos autos. Devem ser mantidos os honorários advocatícios quando fixados de forma equitativa, por se tratar de causa de valor inestimável e em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos critérios previstos no artigo 20 e seus parágrafos, do CPC.
(TJMS. Apelação n. 0057638-66.2009.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/04/2017, p: 03/05/2017)
Assunto: Cabimento de suspensão de execução e não de extinção de ação de por perda do objeto, quando credor habilita seu crédito em liquidação judicial de cooperativa.
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DEVEDORA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL DA LIQUIDAÇÃO – EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PERDA DE OBJETO – AFASTADA – SUSPENSÃO DEVIDA – ARTIGO 76 DA LEI
N. 5.764/1971 – PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À SUSPENSÃO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O artigo 76 da Lei n. 5.764/1971, que institui regime jurídico das sociedades cooperativas, prevê que, deliberada a liquidação da cooperativa, deve ser suspensa qualquer ação judicial que lhe for ajuizada, pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, se decorrido o prazo inicial sem o encerramento da liquidação. 2. A suspensão das ações promovidas em desfavor da cooperativa em liquidação judicial objetiva evitar que tramitem duas ações com finalidades idênticas, ou seja, a execução individual e a habilitação da liquidação judicial, ambas visando o recebimento do mesmo crédito. A habilitação de crédito, por sua vez, visa reunir todos os credores no juízo universal da liquidação/falência, de forma a organizar os créditos e determinar a ordem de pagamento conforme suas características, iniciando-se pelos créditos preferenciais. 3. Assim, diante da habilitação do crédito no juízo da liquidação, a medida correta a ser tomada no presente cumprimento de sentença é a suspensão do processo e não sua extinção por perda de objeto, consoante precedentes dos Tribunais Pátrios e parecer da Procuradoria de Justiça.
(TJMS. Apelação n. 0002190-61.2016.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, j: 02/05/2017, p: 05/05/2017)
16 processos pautados nos Tribunais Superiores.
03 recursos xx XXX
00 xxxxxxx xx XXX
00 recurso no STF
07 recursos no STJ
01 recurso no STJ
02 recursos no STJ
01 recurso no STJ