Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO
PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Xx. Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós- graduação Lato Sensu, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam.
1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério.
2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico
institucional xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx-xx.xx/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós- Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE.
2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos.
2.3. Para os cursos presenciais, os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e/ou outras dependências conveniadas, em salas-classe ou outros locais, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. Nos cursos na modalidade EaD, os serviços serão prestados em plataforma de ensino designada pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso.
2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado.
2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular.
2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o
(a) aluno(a) ou na redução da carga horária total.
poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo.
3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença.
3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo.
3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação.
3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo.
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
O(a) CONTRATANTE estará isento do pagamento de qualquer contraprestação pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, conforme estabelece o Termo de Convênio firmado com a Entidade Parceira IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, responsável pelo pagamento.
4.1. Os valores da contraprestação previsto no Termo de Convênio firmado com a Entidade Parceira satisfazem integralmente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular do CONTRATADO e de seu calendário escolar.
4.2. Em caso de reprovação, o aluno ficará responsável pelo pagamento integral das mensalidades, nas condições de oferta do Centro Universitário São Camilo, isentando a Entidade Parceira de qualquer obrigação nesse sentido.
5.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos no Edital de inscrições e matriculas.
CLÁUSULA 6ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS
O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA.
6.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta.
6.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais.
6.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica.
CLÁUSULA 7ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO
Em caso de cancelamento de matrícula o(a) CONTRATANTE receberá um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado.
7.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino.
8.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir:
A. HARDWARE
Para Desktops: Para Netbooks:
Processador de 3GHz ou mais rápido Processador de 2.3GHz ou mais rápido
Placa com 2GB de memória RAM ou superior
Espaço livre em disco de no mínimo 50GB - recomendado
Memória gráfica de 256 MB ou superior
Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior
Placa de som
Recomenda-se a utilização de caixas de som e microfone, ou headset com microfone par tornar a experiência mais produtiva
B. SOFTWARE
Qualquer uma destas plataformas Microsoft®:
Windows 8 (32 bit ou 64 bit) ou superior, IOS, ou Linux Ubuntu;
Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor.
Qualquer um destes navegadores:
Internet Explorer 11.0 ou superior;
Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado);
Google Chrome (recomendado última versão).
Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados:
Adobe Reader XI (11) ou superior;
Adobe Flash Player 13 ou superior;
Oracle Java versão 7 ou superior.
C. CONEXÃO COM A INTERNET
Qualquer tipo de banda larga com:
10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo
8.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso.
8.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados.
8.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
8.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo
CONTRATANTE.
8.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas.
8.7. Por exigências acadêmicas entenda-se:
a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação.
b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso;
8.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA:
a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato;
b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Xxxxxx, resultando em sua expulsão.
9.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s).
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA.
9.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato.
9.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente.
CLÁUSULA 10ª – DAS EXCLUSÕES
Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte.
10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes.
10.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário.
10.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição.
CLÁUSULA 11ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”.
11.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título.
CLÁUSULA 12ª – DA OFERTA DO OFFICE 365
O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx-xx.xx. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou
: xxxx://x000.xxxxxxxxx-xx.xx/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx-xx.xx . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá,
ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços.
13.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional.
13.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento.
13.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.
13.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar.
13.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO
As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais.
São Paulo, de de .
CONTRATANTE(S)
CPF/MF.
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35
Testemunha 01:
Nome:
CPF:
Testemunha 02:
Nome:
CPF: