ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos
ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO ARROZ, doravante denominada pela sigla ABIARROZ é uma entidade civil de interesse público, sem fins econômicos, constituída com o objetivo de congregar, assessorar e representar nacionalmente os interesses das Indústrias Beneficiadoras de Arroz localizadas em qualquer Estado brasileiro ou no Distrito Federal. Reger-se-á pelas disposições deste Estatuto, que vincula e obriga no seu cumprimento a todos os seus associados, e pela legislação em vigor que lhe for aplicável.
ART. 2º - A ABIARROZ tem sua sede e foro em Brasília - DF, situada no Setor Comercial Norte Quadra 02 Bloco “D” Entrada “A” sala 524, XXX 00000-000.
ART. 3º - A ABIARROZ tem duração por tempo indeterminado.
ART. 4º - A ASSOCIAÇÃO poderá ser denominada simplesmente pela sigla ABIARROZ, podendo utilizar logomarca própria.
ART. 5º - A sede da ABIARROZ poderá ser transferida para qualquer outra Unidade da Federação, se assim decidir a Assembléia Geral convocada para esse fim específico.
ART. 6º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABIARROZ.
ART. 7º - A ABIARROZ tem como principais objetivos:
a) incentivar a ampliação do mercado interno e externo de arroz e derivados, dentro de conceitos que induzam à sustentabilidade e rentabilidade da atividade, com respeito à legislação vigente;
b) representar, promover, manter, expandir e defender os interesses das indústrias de arroz filiadas; reivindicar junto às autoridades para o rápido andamento e a solução de tudo quanto diga respeito à classe;
c) acompanhar os trabalhos relativos ao processo legislativo, inclusive a discussão nas comissões, destinados à aprovação ou modificação da legislação pertinente ao beneficiamento e à comercialização de arroz;
d) promover a adoção de regras, normas, e sistemas que possam beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho, os processos tecnológicos e a comercialização;
e) participar de entidades em todos os níveis que representem os interesses das indústrias de arroz; criar, organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio;
f) colaborar com as autoridades na formulação de políticas públicas propondo as medidas e providências necessárias, incluindo as iniciativas legislativas a respeito;
g) captar e programar incentivos nacionais e internacionais e linhas especiais de crédito destinadas à classe de indústrias de arroz;
h) promover o intercâmbio social, cultural e científico com entidades nacionais e internacionais que atuem no setor de arroz, podendo filiar-se às associações congêneres, no país e no exterior;
i) celebrar convênios, contratos e/ou acordos com entidades públicas ou privadas, no interesse da Associação;
j) criar, manter, organizar e gerir, sistemas de serviços cooperativos para seus associados, tais como, grupos ou clubes de seguros, análises de arroz, cadastramento de clientes, pesquisa de mercado e outros destinados à categoria que representa, visando minimizar os custos destes serviços.
CAPÍTULO II
Dos Associados
ART. 8º A ABIARROZ tem o seu quadro constitutivo composto pelas Indústrias e Cooperativas beneficiadoras de Arroz localizadas em qualquer Estado brasileiro e no Distrito Federal.
TITULO I
Da Admissão e Exclusão dos Associados
ART. 9º - A admissão de associados será feita mediante proposta escrita feita pela parte interessada. Parágrafo único: Compete à Diretoria, por maioria de votos, confirmar a qualificação, aprovar e aceitar as propostas de ingresso de novos associados.
ART. 10 - Será excluído o associado que:
I- não cumprir os dispositivos deste estatuto, as decisões adotadas pelas assembléias gerais ou pela diretoria;
II- cometer falta grave, lesiva aos interesses, objetivos e ao bom nome da associação;
III- deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associado;
IV- perder qualquer dos requisitos necessários ao ingresso no quadro associativo;
V- deixar de pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
VI- pedir afastamento, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Ao associado excluído com fundamento nos incisos I, II, III, IV e V será assegurado o direito de defesa em processo administrativo regular, na forma como vier a ser fixado em regimento interno.
TITULO II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
ART. 11 - São direitos dos associados:
a) indicar seus Delegados titular e suplente que comporão o Conselho de Representantes, de acordo com o número e o critério fixado pelo artigo 18;
b) tomar parte, através de seus Delegados, nas Assembléias Gerais do Conselho de Representantes, e nelas deliberar;
c) votar e ser votado, através de seus Delegados, para os cargos de gestão e administração;
d) representar, através de seus Delegados, à Diretoria e ao Conselho de Representantes;
e) usufruir de todas as vantagens e serviços da Associação;
f) requerer a convocação de Assembléia Geral, atendidos os requisitos previstos neste Estatuto;
g) demais direitos que forem previstos em Regimento Interno e Atos Normativos ou similares, desde que não contrariem dispositivo deste Estatuto.
ART. 12 - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto, atos normativos, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
b) comprometer-se com a consecução dos objetivos sociais, evitando tomar deliberações a nível nacional, sobre assuntos de interesse coletivo, sem antes ouvir a Associação;
c) comparecer nas reuniões para as quais forem convocados;
d) comunicar à Diretoria quando seus Delegados não puderem ou não desejarem exercer qualquer cargo ou atribuição;
e) colaborar para a realização dos fins e serviços associativos;
f) divulgar os objetivos da Associação, defender e promover o seu prestígio;
g) desempenhar os encargos e missões que lhes forem atribuídos pela Diretoria;
h) comunicar à Diretoria, sempre por escrito, alteração de endereço;
i) pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
j) zelar pela conservação dos bens e do patrimônio da Associação, e ressarcir os prejuízos a que der causa.
CAPITULO III
Das Fontes de Recursos
ART. 13 - Constituem receita e patrimônio da ABIARROZ:
a) as contribuições dos associados;
b) os bens e valores adquiridos, bem como seus rendimentos;
c) as doações, subvenções e legados;
d) as rendas eventuais.
ART. 14 - Os Associados estão sujeitos ao pagamento de jóia e da mensalidade. A jóia será cobrada quando do ingresso de cada associado. O valor, vencimento e forma de pagamento da jóia e da mensalidade serão fixados pela Assembléia Geral Ordinária do Conselho de Representantes.
Parágrafo único. Poderá a Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral do Conselho de Representantes, aumentar as contribuições ou fixar contribuições extraordinárias, sempre que a conjuntura econômica ou o interesse da classe assim o exigir.
ART. 15 - Os associados que atrasarem o pagamento das contribuições por período superior a 60 dias serão notificados pela Diretoria para a liquidação do débito em 30 dias, a contar da data da comunicação, não elidindo os próximos vencimentos. A não satisfação do débito no prazo fixado poderá implicar na exclusão do quadro social, sem prejuízo do direito assegurado à Associação de promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, bem como de seus acréscimos legais.
ART. 16 - Os associados poderão retirar-se da Associação, mediante notificação por escrito à Diretoria. Para obter o cancelamento voluntário da sua filiação o associado deverá estar quite com suas obrigações sociais.
ART. 17 - Constituem despesas da associação:
I – aquelas constantes do orçamento anual;
II – as necessárias ao desempenho de encargo, função ou finalidade associativa.
ART. 18 – Cada associada poderá indicar um Delegado, com seu respectivo suplente para compor o Conselho de Representantes, credenciado mediante procuração, com firma reconhecida, indicando nome e cargo e poderes para votar e ser votado em nome do Associado.
ART. 19 - No caso de dissolução da ABIARROZ, operada nos termos deste Estatuto, o patrimônio remanescente será destinado a associações ou fundações com fins idênticos ou similares.
CAPÍTULO IV
Da Administração
ART. 20 - Os órgãos de direção e administração da ABIARROZ são:
I- Assembléia Geral do Conselho de Representantes;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal;
TITULO I
Da Assembléia Geral
ART. 21 - A Assembléia Geral do Conselho de Representantes é o órgão legislativo e deliberativo da Associação, devendo reunir-se ordinariamente, durante o primeiro semestre de cada ano civil e extraordinariamente, tantas vezes quanto necessárias, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
§1º-Cada associado presente terá direito a um voto, admitida a representação por procuração;
I - É vedada a representação cumulativa por procuração de mais de um Delegado por uma mesma pessoa.
§2º- Para votar e ser votado o Delegado deverá estar em dia com os cofres sociais por intermédio do associado que o indicou.
§3º-A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação, com a presença de ⅔ (dois terços) dos associados com direito a voto ou, em segunda convocação, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após a designação da primeira;
§4º-A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da associação e registrada pelo secretário;
§5º-Na ausência do Presidente, a Assembléia Geral será conduzida por um dos vice-presidentes escolhido pela Assembléia ou por membro por ela aclamado.
ART. 22 - As decisões da Assembléia serão tomadas pela votação na maioria simples dos presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto.
ART. 23 - Caberá à Assembléia Geral:
a) deliberar sobre o Balanço Anual e as contas do exercício anterior;
b) traçar os planos de metas para o exercício em curso;
c) fixar as contribuições dos associados, inclusive a jóia de ingresso;
d) xxxxxx e dar posse à Diretoria e Conselho Fiscal;
e) alterar ou reformar o Estatuto;
f) autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio associativo;
g) decidir sobre outras matérias de interesse da categoria ou da associação, incluídas na ordem do dia;
h) destituir os administradores;
i) deliberar sobre a extinção da associação.
ART. 24 - As sessões das Assembléias Gerais se instalarão com a maioria dos respectivos membros e as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo quorum diverso, exigido neste Estatuto.
ART. 25 - As Assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante remessa do Edital de Convocação, contendo a Ordem do Dia, aos associados através de carta registrada, fax, e-mail ou outro meio de comunicação.
ART. 26 - Os associados se farão representar nas Assembléias por seus Delegados, membros do Conselho de Representantes, ou seus respectivos suplentes.
ART. 27 - A ata, contendo as resoluções da Assembléia Geral, será assinada pelo presidente e o secretário dos trabalhos, a quem incumbe colher as assinaturas dos presentes, lançadas em livro próprio ou lista de presença.
ART. 28 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) pelo Presidente;
b) pela maioria dos membros da Diretoria;
c) pelo Conselho Fiscal ; e
d) por solicitação de no mínimo 1/5 dos associados, através dos seus delegados.
ART. 29 - As Assembléias serão presididas pelo Presidente que a convocou, ou por um Delegado escolhido entre os presentes, se a convocação houver sido feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho de Representantes.
ART. 30 – Será sempre extraordinária a Assembléia Geral que tiver por objeto:
a) a alteração dos estatutos, inclusive quanto à administração;
b) destituição de administradores;
c) autorização para a aquisição ou alienação dos bens imóveis.
§1º Para alterar o estatuto e destituir os administradores é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
§2º Em todas as hipóteses do art. 30, a Assembléia somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos delegados com direito a voto e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos.
TITULO II
Dos Cargos e Mandato dos Dirigentes
ART. 31 - A Diretoria da ABIARROZ será composta por até 5 (cinco) cargos, com a seguinte constituição:
a) Diretor Presidente;
b) Diretores Vice-Presidentes;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Executivo.
Parágrafo único – Independente do Estado de origem do Presidente, cada Estado terá direito a indicar um Diretor Vice-Presidente.
ART. 32 - O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida reeleição.
Parágrafo único - Os dirigentes permanecerão no exercício das respectivas funções até a realização da eleição e a posse dos sucessores.
ART. 33 - Os Diretores serão eleitos pelos Delegados com direito a voto, à exceção do Diretor Executivo que será contratado pela entidade, mediante indicação do Presidente, podendo a escolha recair em pessoa não pertencente ao quadro social, desde que referendada pela Diretoria.
Parágrafo único - Ao Diretor Executivo será assegurado o direito a remuneração dos serviços prestados.
ART. 34 - Perderá automaticamente o mandato o Diretor que, não estando licenciado, deixar de comparecer a 3 sessões ordinárias consecutivas da Diretoria, ou a 5 alternadas.
Parágrafo único –As reuniões de diretoria poderão se realizar por teleconferência ou por outro meio similar;
ART. 35 - Ocorrendo viagens, enfermidade, ou impedimento que o impossibilite de exercer suas funções, deverá o Diretor requerer licença à Diretoria, indicando o tempo de sua duração.
§1º - O período das licenças não poderá exceder ⅓ (um terço) da duração do respectivo mandato;
§2º - O cargo de diretor licenciado, e sem substituto legal, será exercido pelo suplente que a Diretoria designar.
ART. 36 - Os ocupantes de cargo associativo não respondem no exercício de suas funções, pelas obrigações regularmente contraídas em nome da associação.
ART. 37 - Compete à Diretoria, além de outras atribuições contidas neste Estatuto:
a) administrar a Associação;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, regulamentos e demais atos normativos;
c) elaborar anualmente a proposta de orçamento;
d) elaborar contratos, ajustes e obrigações, adquirir e alienar bens móveis, dentro das verbas orçamentárias;
e) referendar a escolha do Diretor Executivo, fixando a sua remuneração;
f) contratar, fixar ordenados, licenciar, suspender e demitir funcionários;
g) apresentar o relatório anual do Presidente e as contas de sua gestão.
ART. 38 - A Diretoria se reunirá com a presença da maioria dos Diretores e deliberará por maioria de votos. A ata da sessão da Diretoria conterá o que nela ocorrer e será assinada pelos Diretores presentes.
Parágrafo único. O Diretor Executivo não tem direito a voto, sendo-lhe assegurado, porém, o direito à manifestação sobre as matérias constantes da pauta.
ART. 39 - A Diretoria reunir-se-á em sessão ordinária trimestral, em local e hora pré-fixados pelo Presidente e extraordinariamente a pedido da maioria de seus membros ou por deliberação do Presidente.
ART. 40 - Os membros da Diretoria, à exceção do Diretor Executivo, não poderão receber remuneração, ressalvados as despesas devidamente comprovadas, as quais serão pagas a título de reembolso.
ART. 41 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos por escrutínio secreto ou votação aberta, por aclamação, conforme deliberação dos associados na própria Assembléia.
ART. 42 - Ao Diretor Presidente compete:
a) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
c) executar as decisões da Diretoria perante terceiros;
d) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e demais títulos de crédito;
e) autorizar as despesas sociais previstas;
f) representar a Associação, juntamente com outro Diretor, na outorga de mandato necessário à propositura de ação judicial ou a defesa dos direitos e interesses dos associados e da entidade;
g) rubricar os livros sociais.
ART. 43 - Aos Diretores Vice-Presidentes compete:
a) auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
b) desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria; e
c) substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos.
ART. 44 - Ao Diretor Secretário compete:
a) dirigir e supervisionar os serviços de secretaria; bem como assinar correspondência da Associação quando não firmada pelo Presidente;
b) desempenhar as atribuições e os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
c) redigir as atas da Assembléia Geral do Conselho de Representantes, e da Diretoria, enviando cópia aos presentes, e fazer as comunicações aos associados quando solicitado pela Diretoria ou pelo Presidente;
d) registrar e controlar a freqüência dos associados às assembléias e reuniões.
Parágrafo único. A redação das atas e das comunicações aos associados, na ausência do Diretor Secretário, será exercida pelo Diretor Executivo.
ART. 45 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) superintender os serviços de tesouraria e da contabilidade;
b) ter sob sua guarda os valores sociais e os livros de escrituração;
c) firmar recibos das jóias, mensalidades, taxas e demais valores pela Associação e efetuar os pagamentos;
d) recolher a Banco Oficial ou a estabelecimento bancário privado, de reconhecida idoneidade, previamente credenciado pela Diretoria, os saldos de caixa que excederem aos limites fixados pela Diretoria;
e) assinar, juntamente com o Presidente ou outro diretor, ou com um procurador, cheques e demais títulos de crédito;
f) fornecer mensalmente à Diretoria o Balancete do movimento financeiro;
g) proporcionar elementos necessários para a elaboração do orçamento anual, e submeter à aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral do Conselho de Representantes o Balanço geral.
ART. 46 - Ao Diretor Executivo compete:
a) assessorar o Presidente e os Vice-Presidentes no exercício de suas funções e exercer atribuições por eles delegadas;
b) auxiliar os demais Diretores em seus encargos, substituindo-os em suas ausências ou impedimentos.
CAPITULO V
Do Conselho Fiscal
ART. 47 - O Conselho Fiscal será composto de 03 membros titulares e 03 membros suplentes, eleitos na Assembléia Geral do Conselho de Representantes juntamente com a Diretoria, com mandato de 2 anos.
ART. 48 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar em qualquer tempo, e obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano, os livros da tesouraria e a posição do caixa, devendo a Diretoria passar-lhe os papéis e informações solicitadas;
b) emitir parecer sobre as contas da Diretoria a ser apresentado à Assembléia Geral e proceder ao exame na escrita e demais livros da administração;
c) convocar, pela totalidade de seus membros, a Assembléia Geral Ordinária do Conselho de Representantes, caso a Diretoria retarde por mais de 15 dias essa providência;
d) opinar, sempre que solicitado pela Diretoria sobre assunto de sua atribuição.
ART. 49 - Caso o Conselho Fiscal não apresente até 15 dias antes da Assembléia Geral do Conselho de Representantes o parecer do exame realizado nas contas, a Diretoria o destituirá e convocará seus suplentes para elaborá-lo.
ART. 50 - Os membros do Conselho Fiscal elegerão o seu Coordenador, o qual será o seu representante na Diretoria, podendo assistir as suas reuniões e nelas votar.
CAPITULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
ART. 51 - Com objetivo de prestar serviços complementares aos associados poderá a Diretoria criar serviços de Assistência Técnica ou Jurídica, tantos quantos forem necessários.
Parágrafo único. A contratação, o orçamento e a remuneração das assistências e dos serviços prestados aos associados deverão ser aprovados pela Diretoria e executado pelo Diretor Presidente.
ART. 52 - A dissolução da ABIARROZ só ocorrerá por motivos de dificuldades insuperáveis e será deliberada por Assembléia Geral do Conselho de Representantes convocada exclusivamente para este fim.
Parágrafo único. As deliberações sobre a dissolução, forma de sua liquidação e destino do patrimônio serão tomadas por voto de ⅔ (dois terços) dos delegados presentes, conforme previsto no artigo 19.
ART. 53 - As inscrições dos candidatos estatutariamente elegíveis serão feitas em forma de “chapa”. O registro das chapas eleitorais far-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias anteriores à realização das eleições, mediante requerimento ao Diretor Presidente, com a apresentação de chapa completa, da qual constará nome do Associado e de seu representante legal e indicação do cargo ao qual cada candidato concorrerá.
Parágrafo único. O procedimento eleitoral será detalhado em regimento a ser elaborado pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
ART. 54 - A ABIARROZ, através da Assembléia Geral do Conselho de Representantes, poderá reconhecer anualmente o trabalho de associados ou não associados que tenham contribuído para o progresso do setor orizícola, instituindo prêmios de reconhecimento.
ART. 55 - O Exercício social será do ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, data em que deverá ser levantado Balanço Geral, apresentando na Assembléia Geral no mês de março do ano subseqüente, com observância das prescrições legais.
ART. 56 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e surtirá efeito após o seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
ART. 57 - Os livros destinados ao registro de presença, ata das assembléias e reuniões, e demais livros exigidos pelas legislações, poderão ser substituídos por laudas digitadas, numeradas e agrupadas seqüencialmente, assinadas pelos responsáveis.
ART. 58 - Os casos omissos serão resolvidos na Assembléia do Conselho de Representantes, ou pela Diretoria, segundo o que prevê a legislação em vigor.
Porto Alegre, 06 de março de 2009.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Advogado OAB/ nº