EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2022
1. PREÂMBULO
1.1. MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com
sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de locação de imóvel residencial para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O recebimento das Documentações do Credenciamento, conforme critérios deste Edital dar-se-á no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Planalto, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro, Município de Planalto – PR.
1.3. Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente edital de Chamamento.
1.4. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma empresa para prestação de serviço, durante a vigência deste Chamamento.
1.5. O prazo para credenciamento é de 27/06/2022 a 11/07/2022, sendo que os processos para contratação dos credenciados ocorrerão da seguinte maneira:
1.5.1. A partir da data de publicação deste edital e até as 09:00 horas do dia 11 de julho de 2022 e ainda a qualquer tempo, durante a vigência do contrato referente ao presente certame.
1.5.1.1. Os envelopes serão abertos em sessão pública no dia 11/07/2022 às 09:00hs na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de Planalto (PR), para realização do processo de credenciamento.
1.5.1.2. Após a homologação do primeiro credenciamento, a solicitação de novos credenciamentos deverá ser realizada até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, a iniciar-se no mês subsequente à primeira homologação, sendo que a contratação e o início da execução dos serviços será realizada a partir do 1º dia útil ao mês subsequente ao credenciamento.
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem como objetivo o Chamamento Público para credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de locação de imóvel residencial para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UN | QUANT. MESES | V. UNIT. | V. TOTAL |
Imóvel com edificação em | 120 (10 imóveis para 12 meses) | |||||
madeira ou alvenaria ou | ||||||
mista contendo mínimo 01 | ||||||
01 | quarto, 01 sala, 01 | Mês | 120 | 400,00 | 48.000,00 | |
cozinha, 01 banheiro e | ||||||
área de serviço (Área de | ||||||
50 a 70 m²) | ||||||
Imóvel com edificação em | 120 (10 imóveis para 12 meses) | |||||
madeira ou alvenaria ou | ||||||
mista contendo mínimo 02 | ||||||
02 | quarto, 01 sala, 01 | Mês | 120 | 450,00 | 54.000,00 | |
cozinha, 01 banheiro e | ||||||
área de serviço (Área de | ||||||
70 a 100 m²) | ||||||
Imóvel com edificação em | ||||||
03 | madeira ou alvenaria ou mista contendo mínimo 03 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e área de serviço (Área | 120 (10 imóveis para 12 meses) | Mês | 120 | 500,00 | 60.000,00 |
acima de 100m²) | ||||||
TOTAL | 162.000,00 |
Parágrafo primeiro: As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
Parágrafo segundo: Ficará sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social o controle do saldo total do presente credenciamento bem como a disponibilização desta informação aos credenciados.
2.2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUANTIDADES:
O Contrato de Prestação de Serviços será realizado para um período de 12 (doze) meses. A distribuição dar-se-á de forma onde o município escolherá dentre as empresas credenciadas qual fará a locação do imóvel, conforme a disponibilidade e condições do imóvel pretendido.
3. DA UTILIZAÇÃO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO
3.1. Poderá utilizar-se deste o Município de Planalto, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
3.2. Deste Chamamento Público resultarão empresas Credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Planalto, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO
4.1. Poderão participar do presente chamamento público todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencham as condições exigidas neste edital.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1. Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal;
4.2.2. Que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
4.2.3. Que esteja reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
4.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em conformidade no disposto no Art. 9º da Lei n° 8.666/1993;
5. DO CREDENCIAMENTO – FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 1, contendo a Documentação de Credenciamento, deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PLANALTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (HABILITAÇÃO) PROPONENTE:
5.2. O envelope Documentação de Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pela Comissão de Licitações ou ainda publicação em órgão de Imprensa oficial, dos seguintes documentos:
5.3. Para comprovação da habilitação jurídica:
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3 Registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.3.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.7 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.4 Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
5.4.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
5.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
5.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional,
expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do
link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.5 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
5.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.5.1.1 O balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial.
5.5.1.2 A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência.
5.5.1.3 A proponente que é Microempreendedor Individual deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN SIMEI.
5.5.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.6 A licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos e Declarações:
5.6.1 Comprovação de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI - da pessoa jurídica ou pessoa física responsável pela empresa;
5.6.2 Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente local da sede da proponente;
5.6.3 Solicitação de Credenciamento (ANEXO III);
5.6.4 Declaração de Idoneidade e cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 27/10/99 (ANEXO IV);
5.6.5 Declaração Micro empresa (ANEXO V);
5.6.6 DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (ANEXO VI);
5.7 Em nenhum caso será concedido
5.8 prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos, ou apresentação em desconformidade com o edital, implicará na inabilitação do licitante.
5.9 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
5.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
5.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação.
6. PROPOSTA – ENVELOPE Nº 2
6.1. O envelope nº 2, contendo a proposta, deverá ser entregue no local indicado no
preâmbulo deste edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PLANALTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE SERVIÇOS PROPONENTE:
6.2. A proposta de serviços deverá estar contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará:
6.2.1. Especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, valores, quantidades, e prazos, com indicação do numero deste edital. Deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando- se minuciosamente o objeto cotado, observando-se o quantitativo de cotação de quantidade e o preço máximo unitário e total, validade da proposta mínima de 60 (sessenta) dias, conforme descrito no Anexo II.
6.2.2. O quantitativo e os valores estipulados na proposta, deverão ser exatamente idênticos ao objeto descrito no item 2.1, não podendo haver supressão de serviços relacionados, nem aumento e diminuição do quantitativo.
7. PROCEDIMENTO
7.1. O presente credenciamento é composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir:
7.1.1. 1ª Fase: Recebimento da Documentação da Habilitação e Proposta;
7.1.2. 2ª Fase: Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta;
7.1.3. 3ª Fase: Demais formalidades legais pertinentes a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
7.2. A 1ª Fase - Recebimento da Documentação da Habilitação (Envelope 01) e Proposta (Envelope 02): Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação a abertura dos envelopes e conferência da documentação e proposta.
7.3. A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta: Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação a análise da documentação e proposta, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo parecer definitivo para publicação do deferimento ou indeferimento o credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo parecer definitivo para divulgação no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4. A 3ª Fase – Demais formalidades legais pertinentes a Lei 8.666/93 e alterações: Com o parecer definitivo da Comissão Permanente de Licitação será desencadeado demais procedimentos legais até a efetivação do contrato.
8. PRAZOS
8.1. O período de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da
homologação do resultado da inexigibilidade da licitação, com especificações no item 1.5 deste edital.
9. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Serão utilizados recursos livres e a despesa da presente Licitação ocorrerá à
conta das seguintes dotações:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
02340 | 10.144.08.244.0801.1025 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
9.2. O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados, a importância financeira correspondente ao número de serviços realizados e devidamente comprovados por relatórios de acordo com o período estabelecido.
9.3. Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
9.4. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Contratante pagará, mensalmente, ao prestador de serviços pelos serviços
efetivamente prestados, conforme item 9 deste Edital.
10.2. O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
10.2.1. Para efeito de faturamento:
a) O faturamento será realizado mensalmente conforme a quantidade de serviços realizados e devidamente requisitados pela Secretaria de Assistência Social.
b) Apresentar nota fiscal com a descrição completa dos procedimentos e quantitativos realizados no período;
10.2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal.
10.2.3. A nota fiscal deverá ser apresentada pela Contratada junto a Secretaria de Assistência Social até o 5º (quinto) dia útil subsequente o mês de execução dos serviços.
10.2.4. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos;
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O Município de Planalto se reserva o direito de a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade do objeto previsto para a contratação, com estimativa de utilização de 10 (dez) imóveis totalizando 120 (cento e vinte) meses de locação para cada item disposto na definição e quantidade do objeto.
11.2. O imóvel deverá estar disponível para locação, exclusivamente em caráter de aluguel social pelo período mínimo de 06 (seis) meses, ou pelo período estabelecido no contrato.
11.3. A avaliação do imóvel para definição da locação será feita pelos membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE IMÓVEIS PARA ALUGUEL SOCIAL, em momento anterior à emissão do contrato.
11.4. A contratação deverá ser realizada com preço fixo no contrato e irreajustável, pelo período de meses solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.5. O Contratado deverá possuir imóvel para locação em zona urbana, rural e/ou distritos do município.
11.6. Será realizado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE IMÓVEIS PARA ALUGUEL SOCIAL um relatório das condições do imóvel após assinatura do contrato e antes da entrada do beneficiário, com registro fotográfico, e posteriormente a desocupação do imóvel, objetivando evitar prejuízos para ambas as partes e definir a responsabilidade de conserto que se façam necessários.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.1. Proporcionar à Contratada condições para a fiel execução do objeto contratado.
12.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os imóveis em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
12.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições estipuladas.
12.1.5 O Município de Planalto habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando os serviços realizado pela Contratada.
12.1.6 Ao desocupar o imóvel, entregar o mesmo nas mesmas condições de uso e conservação em que o recebeu.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.2.1 Colocar a disposição do Município de Planalto, na data de assinatura do contrato, o imóvel a ser locado em perfeitas condições de funcionamento, especialmente quanto às instalações elétricas e hidráulicas.
12.2.2 Para verificação das condições de uso, funcionamento e conservação do imóvel, será realizada, conjuntamente por representantes da Contratante e da Contratada, vistoria técnica a ser formalizada através de Laudo Específico como condição para a assinatura do contrato.
12.2.3 Quitar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, existentes até a data de assinatura do contrato, sendo que os respectivos comprovantes deverão ser apresentados à Contratante.
12.2.4 Pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio) e outras que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel no decorrer da vigência do contrato.
12.2.5 Assegurar à Contratante (Locatária) o uso pacífico do imóvel durante a vigência do presente instrumento, adotando as providências necessárias à coibição de incômodos e turbações de terceiros, vizinhos, etc.
12.2.6 Incumbirá à Contratada a adoção das medidas judiciais eventualmente necessárias a assegurar o uso pacífico do imóvel.
12.2.7 Responsabilizar-se por eventuais vícios ocultos do imóvel que possam prejudicar sua utilização pela Contratante (Locatária) e que não tenham sido detectados em sede da vistoria inicial.
12.2.8 Responsabilizar-se pelos danos ocasionados à Contratante e Locatária em decorrência de eventual rescisão contratual por culpa da Contratada.
12.2.9 Indenizar a Contratante e Locatária pelos valores despendidos com a realização de quaisquer benfeitorias necessárias realizadas no imóvel e mantidas no mesmo ao término da vigência da locação.
12.2.10 Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços ou locação do imóvel.
12.2.11 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
12.2.12 Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura e Secretaria de Assistência Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
13. DO ACESSO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS
13.1. Da definição das necessidades de contratação – DO ACESSO
13.1.2. O acesso ao credenciamento é livre para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços na área de assistência social, do ramo pertinente ao objeto (locação de imóveis), a partir da data de publicação deste edital e até as 09:00 horas do dia 11 de julho de 2022 e ainda a qualquer tempo, durante a vigência do contrato referente ao presente certame.
13.1.3. Os envelopes serão abertos em sessão pública no dia 11/07/2022 às 09:00hs na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de Planalto (PR), para realização do processo de credenciamento.
13.1.4. Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, após a data estabelecida no item 13.1.3, A abertura dos envelopes dar-se-á no 16º (décimo sexto) dia útil em sessão pública na sala de licitações do município de Planalto.
13.1.5. As empresas poderão, durante a vigência do contrato, realizarem o credenciamento até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
13.2. Da alocação das demandas
13.2.1. O Contrato de Prestação de Serviços será realizado para um período de 12 (doze) meses. A distribuição dar-se-á de forma onde o município escolherá dentre as empresas credenciadas qual fará a locação do imóvel, conforme a disponibilidade e condições do imóvel pretendido.
13.2.2. Decorrido o prazo sem o início da execução da demanda o credenciado será imediatamente convocado para prestar esclarecimentos pelo atraso ou inexecução, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Após a HOMOLOGAÇÃO do processo de inexigibilidade, a empresa será
convocada para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias úteis sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15. DO CRITÉRIO DE REAJUSTES
16.1. Os preços dos objetos, constantes neste edital, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
16.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por
meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
16.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
16.4. Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
16.5. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto;
16.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
16. DOS RECURSOS
16.1. Xxx proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
16.2. A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
16.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, em Planalto – PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esclarecimentos relativos ao presente Chamamento e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx;
18.2. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
18.3. A entidade promotora do Chamamento se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou indenização;
18.4. A entidade promotora do Chamamento poderá realizar diligências durante o processo de Classificação, para que técnicos competentes elaborem pareceres necessários à fundamentação da decisão.
19. ANEXOS DO EDITAL
19.1. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I – Minuta do Futuro Contrato de Prestação de Serviços;
19.1.2. Anexo II – Proposta de Preços com tabela de descrição e valores de referência;
19.1.3. Anexo III – Modelo Solicitação de Credenciamento;
19.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e de Comprometimento.
19.1.5. Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP;
19.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração Cumprimento Inciso III, do Art. 9º da Lei 8.666/93;
19.1.7. Anexo VII – Termo de Referência.
Planalto – PR, 24 de junho de 2022.
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº /2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PLANALTO – PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº.
76.460.526/0001-16 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx 0000, com sede na Praça São Francisco de Assis Nº 1583 - CEP: 85.750-000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Senhor XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................................................., Inscrita no CNPJ sob nº.
...................., com sede na cidade +
...........de ...................................., neste ato representado por seu representante legal
Sr........................................., portador do RG nº. ........................e do CPF
nº........................, residente e domiciliado na cidade de ................................ - .......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de locação de imóvel residencial para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social de acordo com as especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UN | QUANT. MESES | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Imóvel com edificação em madeira ou alvenaria ou mista contendo mínimo 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e área de serviço (Área de 50 a 70 m²) | 120 (10 imóveis para 12 meses) | Mês | 120 | 400,00 | 48.000,00 |
02 | Imóvel com edificação em madeira ou alvenaria ou mista contendo mínimo 02 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e área de serviço (Área de 70 a 100 m²) | 120 (10 imóveis para 12 meses) | Mês | 120 | 450,00 | 54.000,00 |
03 | Imóvel com edificação em madeira ou alvenaria ou mista contendo mínimo 03 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e área de serviço (Área acima de 100m²) | 120 (10 imóveis para 12 meses) | Mês | 120 | 500,00 | 60.000,00 |
TOTAL | 162.000,00 |
Parágrafo primeiro: As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
Parágrafo único: As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de locação de imóvel residencial para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº /2022, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 003/2022, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro: O Município de Planalto se reserva o direito de a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade do objeto previsto para a contratação, com estimativa de utilização de 10 (dez) imóveis totalizando 120 (cento e vinte) meses de locação para cada item disposto na definição e quantidade do objeto (item 6).
Parágrafo Segundo: O imóvel deverá estar disponível para locação, exclusivamente em caráter de aluguel social pelo período mínimo de 06 (seis) meses, ou pelo período estabelecido no contrato.
Parágrafo Terceiro: A avaliação do imóvel para definição da locação será feita pelos membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE IMÓVEIS PARA
ALUGUEL SOCIAL, em momento anterior à emissão do contrato.
Parágrafo Quarto: A contratação deverá ser realizada com preço fixo no contrato e irreajustável, pelo período de meses solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Quinto: O Contratado deverá possuir imóvel para locação em zona urbana, rural e/ou distritos do município.
Parágrafo Sexto: Será realizado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE IMÓVEIS PARA ALUGUEL SOCIAL um relatório das condições do imóvel após assinatura do contrato e antes da entrada do beneficiário, com registro fotográfico, e posteriormente a desocupação do imóvel, objetivando evitar prejuízos para ambas as partes e definir a responsabilidade de conserto que se façam necessários.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
Parágrafo primeiro: Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo segundo: A contratação de todos os itens descritos na tabela 01 do objeto, perfazem um valor total estimado de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) divididos em ITENS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
A despesa da presente Licitação ocorrerá à conta das seguintes dotações:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
02340 | 10.144.08.244.0801.1025 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal no Departamento de Compras.
Parágrafo segundo - Deverá apresentar as certidões (FGTS, INSS, TRABALHISTA, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento, além da cópia do Termo Circunstanciado, conforme modelo anexo.
Parágrafo terceiro - Na falta de apresentação dos documentos indicados no Parágrafo Terceiro, ou se irregulares, ficará o pagamento suspenso até o cumprimento da exigência.
Parágrafo quarto - Os preços firmados entre os contratantes não serão passíveis de reajuste.
Parágrafo quinto - O contratante pagará ao contratado pelos serviços prestados, a importância financeira correspondente ao número de exames ou procedimentos realizados e devidamente comprovados por relatórios, juntamente com a apresentação das requisições e autorizações de acordo com o período estabelecido.
Parágrafo sexto: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado.
Paragrafo sétimo: Ao emitir a nota fiscal deverá a empresa enviar a mesma, no dia da emissão e via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Caso a contratada não receba a confirmação do recebimento do documento fiscal, deverá entrar em contato com o Departamento de Compras deste Município para evitar qualquer prejuízo às partes. Contato: (46 3555 - 8100).
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo único: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à Contratada condições para a fiel execução do objeto contratado.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os imóveis em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições estipuladas.
e) O Município de Planalto habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando os serviços realizado pela Contratada.
f) Ao desocupar o imóvel, entregar o mesmo nas mesmas condições de uso e conservação em que o recebeu.
Parágrafo segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Colocar a disposição do Município de Planalto, na data de assinatura do contrato, o imóvel a ser locado em perfeitas condições de funcionamento, especialmente quanto às instalações elétricas e hidráulicas.
b) Para verificação das condições de uso, funcionamento e conservação do imóvel, será realizada, conjuntamente por representantes da Contratante e da Contratada, vistoria técnica a ser formalizada através de Laudo Específico como condição para a assinatura do contrato.
c) Quitar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, existentes até a data de assinatura do contrato, sendo que os respectivos comprovantes deverão ser apresentados à Contratante.
d) Pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de
Incêndio (Taxa de Incêndio) e outras que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel no decorrer da vigência do contrato.
e) Assegurar à Contratante (Locatária) o uso pacífico do imóvel durante a vigência do presente instrumento, adotando as providências necessárias à coibição de incômodos e turbações de terceiros, vizinhos, etc.
f) Incumbirá à Contratada a adoção das medidas judiciais eventualmente necessárias a assegurar o uso pacífico do imóvel.
g) Responsabilizar-se por eventuais vícios ocultos do imóvel que possam prejudicar sua utilização pela Contratante (Locatária) e que não tenham sido detectados em sede da vistoria inicial.
h) Responsabilizar-se pelos danos ocasionados à Contratante e Locatária em decorrência de eventual rescisão contratual por culpa da Contratada.
i) Indenizar a Contratante e Locatária pelos valores despendidos com a realização de quaisquer benfeitorias necessárias realizadas no imóvel e mantidas no mesmo ao término da vigência da locação.
j) Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços ou locação do imóvel.
k) Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
l) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura e Secretaria de Assistência Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
Parágrafo único: O preço da presente contratação será fixo e irreajustável, exceto quando houver fator interveniente que comprovado diante dos termos da lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO
Parágrafo único: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - Ocorrendo atraso, ou não realização da prestação de serviços, injustificado, a Contratada incidirá em multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato do atraso, por dia de atraso ou não realização do serviço.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
IV - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
V - 2% (dois por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
VI - 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do credenciamento, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo único: A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo único: Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer,
subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
A Administração poderá a qualquer tempo, com fulcro no Artigo 78, inciso XII, da Lei Nº 8.666/93, quando a necessidade do serviço puder ser suprida pela nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e a indicação de novas dotações orçamentárias, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou execução de contrato;
II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do contrato;
III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista,
deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral e promover inspeção.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato está vinculado à Inexigibilidade ..../2022 e seus anexos, ao Edital de Chamamento Público Nº 003/2022, bem como à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, à luz da Lei n.º 8.666/93 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema - Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto - PR., .... de de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO II – TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
À Comissão de Licitações
Referente Edital de Chamamento Público 003/2022
(RAZÃO SOCIAL – CNPJ – ENDEREÇO – TELEFONE)
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UN | QUANT. MESES | V. UNIT. | V. TOTAL |
Imóvel com edificação | ||||||
em madeira ou alvenaria | ||||||
ou mista contendo | 120 (10 | |||||
01 | mínimo 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 | imóveis para 12 | Mês | 120 | 400,00 | 48.000,00 |
banheiro e área de | meses) | |||||
serviço (Área de 50 a 70 | ||||||
m²) | ||||||
Imóvel com edificação | ||||||
em madeira ou alvenaria | ||||||
ou mista contendo | 120 (10 | |||||
02 | mínimo 02 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 | imóveis para 12 | Mês | 120 | 450,00 | 54.000,00 |
banheiro e área de | meses) | |||||
serviço (Área de 70 a | ||||||
100 m²) | ||||||
Imóvel com edificação | ||||||
em madeira ou alvenaria | ||||||
ou mista contendo | 120 (10 | |||||
03 | mínimo 03 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 | imóveis para 12 | Mês | 120 | 500,00 | 60.000,00 |
banheiro e área de | meses) | |||||
serviço (Área acima de | ||||||
100m²) | ||||||
TOTAL | 162.000,00 |
Declaramos que aceitamos a demanda conforme for contemplado e nos valores apresentados acima, conforme edital de Chamamento Público 003/2022.
(LOCAL E DATA)
NOME: RG: CARGO:
XXXXX XXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa) À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2022
À Comissão Permanente de Licitação do Município Planalto
A empresa, , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por
, portador (a) do CPF nº e do RG nº , vem requerer o Credenciamento, objeto do Chamamento Público nº 003/2022, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentamos a documentação exigida no Edital a fim de submetê-la ao exame da Comissão Permanente de Licitações.
Declaramos estar de acordo com os valores constantes da Tabela dos serviços ofertados e do contido na Minuta de Contrato vinculado a este Edital.
Informamos como segue, o endereço para atendimento aos serviços propostos e a conta bancária para futuros pagamentos:
Endereço: Rua/nº/Referência/Bairro/Complementos/CEP/Fone/Fax/Email Conta bancária: Banco/Agência/Conta corrente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Planalto, de de 2022.
.
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2022
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ
.................... :
I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público;
II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III – Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO V – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2022
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
O representante legal da empresa
, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório de credenciamento no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022, instaurado pelo Município de Planalto, declara para todos os fins de direito que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 LC 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2022
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Palmas.
Local e Data.