ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato 073 - Credenciamento - BASE ENG. E AVALIAÇÕES LTD/2022 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADA NO CREA/CAU/CNPJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, E A EMPRESA BASE ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.005- 010 doravante denominada GOIÁSFOMENTO, neste ato representada por seu Diretor Presidente EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa BASE ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada unipessoal, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.711.872/0001-70, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 75.520-100, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, neste ato representada pela sócia XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5889997 SSP/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Itumbiara-GO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de Credenciamento de Pessoa Jurídica registrada no CREA/CAU, conforme Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 005/2022, Processo Administrativo SEI Nº 202200059000691.
As partes contratantes vinculam-se aos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA/CAU/CNPJ – GOIÁSFOMENTO Nº 005/2022 e
respectivos documentos de habilitação, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído através do Processo Administrativo SEI Nº 202200059000691, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2016,
modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, Resolução CMN nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante o resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 005/2022, homologado em 08/07/2022 pelo Diretor Presidente da GoiásFomento, conforme pode ser confirmado no Processo Administrativo SEI Nº 202200059000691.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, o Credenciamento de Pessoa Jurídica, devidamente registrada no CREA/CAU, com o objetivo de prestar serviços técnicos de Avaliação de Imóveis e Outros Bens e Atividades Correlatas, Análise e Consultoria de Estudo de Empreendimento, Elaboração de Projeto para Liberação de Créditos, vistoria, diagnóstico, orçamento e acompanhamento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela GOIÁSFOMENTO, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas em instrumentos, que o integram e complementam, conforme regras constantes no Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 005/2022 e seus Anexos, que o integram e complementam este Contrato, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A caracterização do objeto, os requisitos técnicos e as condições de execução dos serviços, bem como as obrigações específicas do objeto contratado são os constantes do Edital e seus Anexos, que passão a fazer parte integrante e indissociáveis deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
I - executar perfeita e integralmente, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de contrato, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
II - recrutar e contratar mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
III - dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
IV - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados;
V - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CONTRATANTE;
VI - diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;
VII - assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CONTRATANTE;
VIII - agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
IX - indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
X - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
XI - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato;
XII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
XIII - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
XIV - fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
XV - orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CONTRATANTE;
XVI - estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XVII - fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
XVIII - prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XIX. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
XX - manter perante a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CONTRATANTE de substituta tributária;
XXI - não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
XXII - assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;
XXIII - diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da GOIÁSFOMENTO, apresentem- se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente de trabalho.
XXIV - dar ciência à CONTRATANTE, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XXV - entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela CONTRATANTE;
XXVI - arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no contrato como de responsabilidade da CONTRATANTE;
XXVII - não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
XXVIII - declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:
a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício e/ou contrato por prazo determinado;
b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;
c) parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
d) titulares e responsáveis técnicos da CONTRATADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.
XXIX - entregar à CONTRATANTE os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado junto à CONTRATANTE e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela CONTRATANTE, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
XXX - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;
XXXI- devolver cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela CONTRATANTE;
XXXII - comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
XXXIII - corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
XXXIV - responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XXXV - facilitar e permitir à CONTRATANTE, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
XXXVI - não utilizar o nome da CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
XXXVII - não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
XXXVIII - Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela CONTRATANTE para realizar a atividade demandada;
XXXIX- Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;
XL - Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela CONTRATANTE;
XLI - Não alterar os formulários fornecidos pela CONTRATANTE;
XLII - não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela CONTRATANTE;
XLIII - comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XLIV - comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela CONTRATANTE;
XLV - na hipótese de rescisão contratual a CONTRATADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal;
XLVI – emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA/CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART;
XLVII - a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 São também responsabilidades da CONTRATADA:
I - todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
II - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III – quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente;
IV arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos taxas, transporte, viagens, combustível, veículos, alimentação, equipamentos, recursos tecnológicos e de logística, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto da presente prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos direto da nota fiscal pertinente ao pagamento que lhe for devido ou da garantia contratual, e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a GOIÁSFOMENTO, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde: IDI
Anexo 01 - VAT = valor atualizado Anexo 02 - VIN = valor inicial
Anexo 03 - IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Terceiro – A ausência ou omissão da fiscalização da GOIÁSFOMENTO não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA GOIÁSFOMENTO
5.1 A CONTRATANTE se obriga a:
I indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE;
II proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Termo de Referência;
III notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; IV efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
V indicar o representante da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
VI exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - PRAZOS
I O contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade.
II Os prazos definidos variam de acordo com a atividade:
III Serviços de avaliação - 04 dias úteis IV Serviços de análise - 04 dias úteis
V Serviços de acompanhamento de obra - 03 dias úteis VI Serviços de vistoria de danos físicos – 05 dias úteis
VII Para serviços demandados por profissionais do quadro próprio da GOIÁSFOMENTO, os prazos são definidos por estes em função da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
VIII Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA DO TRABALHO
I O gestor do contrato previamente designado pela GOIÁSFOMENTO receberá o serviço da Contratada, em duas vias, confere a documentação entregue, verifica se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada;
II A critério da GOIÁSFOMENTO, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho;
III A GOIÁSFOMENTO, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.
IV A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado da GOIÁSFOMENTO, sobre carimbo.
V A assinatura do empregado da GOIÁSFOMENTO, inclusive engenheiro e arquiteto, no trabalho realizado pela Contratada não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.
VI Os serviços deverão ser entregues ao gestor do Contrato desta GOIÁSFOMENTO diferente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serviço.
VII Para entrega na GOIÁSFOMENTO, desde que previamente autorizado pela GOIÁSFOMENTO, empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.
VIII O encaminhamento das 2ª vias deve ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à GOIÁSFOMENTO.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A GOIÁSFOMENTO efetuará o pagamento dos serviços prestados e aceitos à CONTRATADA, cuja remuneração será calculada com base nos valores constantes da tabela de Tarifas , Anexo VI do Edital, parte integrante de Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da GEPAT – Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio, que será o gestor do contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
Parágrafo Segundo - A correspondente nota fiscal/fatura deve ser emitida após o término de cada mês e apresentada à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
I. relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
II. ART;
III. cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, vistadas pela Unidade demandante sob carimbo.
Parágrafo Quarto: A fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo Xxxxxx: A devolução da fatura não aprovada pela CONTRATANTE em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Sexto: Sobre o valor total da remuneração (serviços e deslocamentos) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sétimo: Para efeito de pagamento será considerada a data da conclusão da autorização de serviço e a entrega do trabalho.
Parágrafo Oitavo: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Nono: Para o referido pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, documentação para comprovar a sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Dívida Ativa da União, Justiça do Trabalho e Certidões Negativas Municipal e Estadual.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O titular da GEPAT – Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, será o gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento deste contrato, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularidade na prestação dos serviços junto à empresa credenciada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme faculta o Regulamento Interno de Licitações da GOIÁSFOMENTO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
A Tabela de Remuneração poderá ser revista pela GOIÁSFOMENTO a qualquer momento, sendo a mesma será colocada no portal desta Agência conhecimentos dos interessados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste contrato caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
13.1 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O inadimplemento de obrigações contratuais sujeita a CONTRATADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
Parágrafo Primeiro – É cabível notificação operacional quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve, tais como:
Descrição do tipo de descumprimento |
Recusar serviço |
Não retirar documentação dentro do prazo estipulado |
Atrasar entrega do trabalho |
Não executar o serviço |
Comunicar a impossibilidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo inferior a 2 dias úteis. |
Descrever incorretamente o bem avaliando |
Descrever incorretamente o logradouro e/ou região |
Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados |
Deixar de informar à GOIÁSFOMENTO que o imóvel faz parte de empreendimento (unidade não isolada) |
Utilizar metodologia inadequada |
Utilizar elementos amostrais inadequados |
Utilizar variáveis inadequadas |
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro - As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o contrato ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada
alguma das situações previstas no Edital ou no Contrato, independentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – São passíveis de aplicação de penalidades faltas operacionais, faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir:
I) São consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do contrato, de natureza leve;
II) São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no COT e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da CONTRATANTE;
III) São considerados Erros Técnicos (EA ou EF) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia para a CONTRATANTE aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados pela CONTRATANTE, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do COT quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.
Parágrafo Xxxxxx – A advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
Descrição do tipo de falta |
Reincidência no mesmo tipo de infração causadora de notificação operacional |
Não cumprir as orientações provenientes da CONTRATANTE |
Elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço |
Alterar formulários fornecidos pela CONTRATANTE para realizar o serviço |
Aceitar indevidamente a garantia |
Vistoriar imóvel errado |
Parágrafo Sexto – A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das autorizações de serviços, ou na inexistência de autorização de serviço sobre o valor correspondente a 3 (três) horas técnicas.
Descrição do tipo de falta |
Reincidência em casos de aplicação de advertência. |
Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade |
Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente |
Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada |
Atuar em processo onde haja interesse da empresa Contratada em participar da licitação para execução da obra |
Credenciar-se tendo empregado DA CONTRATANTE como sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação |
I) Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA, esta ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da autorização de serviço que deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
II) A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente;
III) No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação;
IV) A multa não incidirá sobre valor de deslocamento.
Parágrafo Sétimo - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a GOIÁSFOMENTO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do contrato ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO e Lei Federal nº 13.303/2016 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, bem como o descredenciamento da contratada com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato e descredenciamento da CONTRATADA:
a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas neste contrato ou no Edital, ou o conhecimento ulterior, pela CONTRATANTE, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício
contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA e/ou seus representantes (advogados, sócios, empregados e associados);
b) A transferência ou subcontratação total ou parcial, cessão, caução do contrato em operações financeiras;
c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
d) A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) A dissolução da sociedade;
f) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não execução do serviço;
h) O descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da CONTRATANTE, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a CONTRATANTE;
i) A divulgação de informações do interesse exclusivo da CONTRATANTE, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação;
j) Demais motivos especificados no art. 150 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária: 8.1.7.6.3.10.002.000-8 – Despesas Serviços Técnicos Especializados – Consultorias.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CONTRATADA com a GOIÁSFOMENTO.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
19.1 A CONTRATADA não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à GOIÁSFOMENTO quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.
19.2 Esta cláusula de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato firmado com a CONTRATADA.
19.3 Fica estabelecido que os produtos desenvolvidos no âmbito do contrato são de propriedade da GOIÁSFOMENTO, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma prevista na legislação vigente.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
201. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I) É vedada a subcontratação ou cessão total ou parcial do presente contrato;
II) É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato para qualquer operação financeira.;
III) A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
V) Em razão de eventuais alterações estruturais da GOIÁSFOMENTO, poderá haver modificações nos locais de entrega dos serviços, caso em que a GOIÁSFOMENTO notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;
VI) É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada;
VII) A GOIÁSFOMENTO, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, perante as testemunhas abaixo, que também assinam.
PELA CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
PELA CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócia
Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 18 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES JOSE DO CARMO, Presidente, em 20/07/2022, às 11:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor (a), em 20/07/2022, às 11:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/07/2022, às 09:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 26/07/2022, às 15:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Assessor (a), em 26/07/2022, às 15:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031927892 e o código CRC A8CC8AFA.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX 00, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200059000691 SEI 000031927892