CONTRATO Nº 024/2015
CONTRATO Nº 024/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ E XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2015.
Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG n.º 3026855 SESP-PR, filiação: Xxxxxxx Xxxxx e Jacira Orcese Braga, natural de Cianorte/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX-ME,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000 e com escritório comercial na Xxx Xxxxxxxx, 0 – xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – CEP: 78.058-000, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 71.358.766/0001-90, representado neste ato por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e inscrito no Conselho Regional de Administração (CRA/MT) nº 4.209, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx 000 – XXX: 78.048-343 – Cuiabá – Mato Grosso, doravante simplesmente denominado CONTRATADO(A), pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – SUPORTE LEGAL
01.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 C/C com o art. 2º, inciso II da Lei Municipal 825/2015, alterações posteriores e neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
02.1 – O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO PARA DIVERSOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO, MÉDIO E SUPERIOR E
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
NOVA MARINGÁ/MT dos seguintes cargos:
2.1.2 - CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL:
1. NÍVEL SUPERIOR: Dentista, Engenheiro Sanitarista, Instrutor de Musica, Medico Clinico Geral, Nutricionista e Professor.
2. ENSINO MEDIO: Fiscal de Tributos, Instrutor de cursos Livres, Secretario Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informático, Técnico Administrativo Educacional – Monitor e Técnico Administrativo Educacional – Monitor.
3. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Agente de Fiscalização Sanitária, Agente de Tributos, Apoio Administrativo Educacional - Administração Escolar, Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Transporte Escolar, Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar Sede/Distrito/Município, Apoio Administrativo Educacional – Limpeza e Manutenção Sede/Distrito/Município, Auxiliar Administrativo Sede/Distrito/Município, Instrutor de Artesanato e Recepcionista.
4. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E ALFABETIZADO: Auxiliar de Serviços Gerais Sede/Distrito/Município, Coletor de Lixo, Coveiro, Eletricista, Eletricista de Veículos Automotores, Jardineiro, Lavador, Mestre de Obras, Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão e Zelador Sede/Distrito/ Município.
2.1.3 - PROCESSO SELETIVO PUBLICO PREFEITURA MUNICIPAL:
1. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Agente Comunitário de Saúde.
2.1.4 - CÂMARA MUNICIPAL:
CONCURSO:
NÍVEL SUPERIOR: Procurador Jurídico e Controlador Interno.
ENSINO MÉDIO COMPLETO: Assistente Administrativo.
2.1.5. Compreendendo:
1. Delimitação do conteúdo programático para elaboração das provas;
2. Elaboração dos Editais e todos os documentos complementares exigidos;
3. Publicação de todas as matérias acerca do concurso publico;
4. Realização das inscrições e responsabilizar-se pelo recebimento das mesmas, com pessoal devidamente treinado, com todos os custos as espessas da licitante vencedora;
5. Elaboração e aplicação das provas teóricas em um número mínimo de 40 (quarenta) questões para cada matéria, nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, realização de provas práticas, conforme exigência de cada cargo;
6. Julgamento das provas;
7. Julgamento de eventuais recursos interpostos;
8. Apresentação dos resultados parciais e finais do Concurso Público
9. Fornecer todo material necessário para aplicação das provas, folhas de assinatura, folhas de respostas, material de sinalização por local.
2.2. Os serviços em referência serão prestados conforme cronograma elaborado pela CONTRATANTE em parceria com o CONTRATADO;
2.2. Para a Prestação dos Serviços, o CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todos os subsídios elementos para o fiel cumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 – Presente Instrumento contratual foi firmado em decorrência de deferimento efetuado, consubstanciado nos argumentos da Secretária Municipal de Administração e Camará Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
04.1 – O regime de execução do contrato, na forma da Lei é execução de serviços, nos termos estatuídos pelo art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
04.2 – O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com clausulas constantes neste instrumento e demais especificações do CONTRATANTE, bem como deve ser observada a legislação correspondente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
05.1 – Os serviços serão realizados pelo valor arrecadado pela Prefeitura com as taxas de inscrição dos candidatos no Concurso Público e Processo Seletivo, sendo revertido ao CONTRATADO até o valor de R$. 17.100,00 (dezessete Mil e cem Reais).
05.2. O valor arrecadado da cobrança da Taxa de Inscrição dos Candidatos será arrecadado em conta específica da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS FORMAS DE PAGAMENTOS
06.1 - O pagamento será feito à Contratada em 03 (três) parcelas, através de crédito em conta corrente do CONTRATADO(A) assim distribuídas:
1º) 30% (trinta por cento) após a publicação do edital de concurso público; 2º) 50% (cinquenta por cento) após o termino das inscrições;
3º) 20% (vinte por cento) após a aplicação da Provas (Objetivas e Práticas);
06.2 – É condição de pagamento a apresentação do respectivo NOTA FISCAL/FATURA ou RECIBO DE QUITAÇÃO, corretamente preenchido sem rasuras ou entrelinhas.
06.3 - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO(A) das responsabilidades contratadas, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, totais ou parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos do Orçamento Programa do Município à conta da seguinte rubrica Orçamentária:
Descriminação do Setor | Dotação | Valor |
Administração | 03.001.04.122.0030.2010.339039-0058 | R$ 17.100,00 |
07.2 – A rubrica orçamentária prevista no item 7.1 custeará as despesas do atual exercício referente à
assinatura do contrato (competência de 2015), sendo o valor R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
08.1 – O prazo do presente instrumento contratual é de 05 (cinco) meses, iniciando a vigência na data de sua assinatura em 13/08/2015, com seu término em 13/01/2016.
08.2 – O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.
08.3 – O Prazo pode ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que haja manifestação das partes com antecedência mínima de 03 (três) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
09.1 – Ao Contratante é atribuído as seguintes responsabilidades:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO(A);
b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) Fiscalizar a forma de execução dos serviços por intermédio do servidor responsável;
f) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
g) Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO(A) no prazo estipulado no contrato;
h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
i) Comunicar através dos serviços de contabilidade, no ato de liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, dos Estados e do Município, nos termos do §3º do Art. 55 da Lei n°. 8.666/93;
j) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO(A);
k) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
l) Providenciar a publicação do extrato do presente contrato no órgão de imprensa oficial do município, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)
10.1 – O CONTRATADO(A) deverá prestar os serviços que lhe compete com presteza absoluta, dedicação e eficiência, ao Município, sem qualquer distinção, cumprindo as obrigações assumidas no município de Nova Maringá, conforme especificações do Contratante.
10.2 – O contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas elencadas, sendo obrigações do CONTRATADO(A):
a) Executar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição.
b) Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura na inspeção dos serviços a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.
c) Todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a execução do presente contrato correrão por conta do CONTRATADO(A), inclusive os inerentes a pessoal, e seus encargos.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando-se, inclusive as certidões negativas em anexo ao documento fiscal que dará ensejo ao recebimento da parcela contratada.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, objeto do presente instrumento, observado o Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.3 - A execução dos serviços CONTRATADO(A)s será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o Contratante e o CONTRATADO(A).
10.4 - O Município contratante fornecerá todos os materiais, instalações e subsídios julgados necessários ao desempenho dos serviços contratos, não se responsabilizando, pelo pagamento de despesas de transporte, hospedagem e alimentação do contatado, dentre outras despesas.
10.5 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
10.6 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.7 - Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos que esta achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados;
10.8 - Solicitar a CONTRATANTE os documentos imprescindíveis para execução do objeto do presente instrumento;
10.9 - Manter sigilo sobre tudo que for pertinente aos trabalhos desenvolvidos, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a agir de modo diferente.
10.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Sendo o presente contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/93, fica assegurada à CONTRATANTE a prerrogativa de:
I) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO(A);
II) Recindir, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, com referência que faz aos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da mesma Lei;
III) Fiscalizar-lhe a execução;
IV) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
11.2 – Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços CONTRATADO(A)s, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
11.3 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO(A), o Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo parágrafo 6º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência escrita;
b) Xxxxxx (que poderão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.66693 e alterações posteriores.
12.2 – Caso deixe de cumprir as obrigações assumidas neste contrato, o CONTRATADO(A) ficará sujeito à aplicação pelo CONTRATANTE, da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato.
a) O CONTRATADO(A) terá o limite de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de aplicação da penalidade e por ele dado ciente, para recolher a multa aos cofres do Município.
b) – Não efetuando o pagamento no prazo acima a multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento que se seguir à sua aplicação.
c) - Não serão aplicadas multas contra o CONTRATADO(A) somente por motivo de força maior, se forem aceitos pelo CONTRATANTE.
12.3 – Também poderá o Contratante em caso de descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO(A), cumulativamente com a multa, aplicar advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração e declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
a) Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o interessado apresentar defesa escrita prévia no respectivo processo.
12.4 – Os recursos contra a advertência, suspensão temporária e multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do art. 109, Inciso I, alínea “f“, da Lei n.º 8.666/93 e no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato para o caso de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos do artigo 77 e nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
c) Judicial – nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pelo(a) fiscal de contrato, a ser oportunamente designado pela administração publica municipal, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte do CONTRATADO(A) e fazendo cumprir as determinações legais.
14.2 -. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução do contrato in loco, e o apontamento das irregularidades caso verificadas.
14.3 -. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO(A) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
14.4 -. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente a Administração Publica, bem como o fiscal de contrato notificará a CONTRATADO(A) para que tome as devidas providencias.
14.5 -. Será facultado ao CONTRATADO(A) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. - Aplica-se ao presente Contrato a Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações, em especial aos casos omissos.
16.2. - Não será exigida garantia para a execução do contrato.
16.3. - O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo de dispensa de licitação, bem como à proposta de preços do vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DOMICÍLIO E FÔRO
17.1 – As partes elegem como domicílio legal, o FORO da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
Nova Maringá – MT, 13 de Agosto de 2015.
Município de Nova Maringá Xxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX-ME CNPJ. 71.358.766/0001-90
CONTRATADO(A)
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