PROCESSO LICITATÓRIO N. 05/2024 EDITAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. 05/2024 EDITAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 04/2024
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A exigência de prévia licitação é requisito essencial previsto na CF/88, para a celebração de contratos com a Administração. Contudo, o próprio dispositivo constitucional admite a ocorrência de casos específicos, previstos na Lei 14.133/2021, em que se permitem exceções à regra da prévia licitação. Tais previsões encontram-se nos artigos 74 e 75 da referida lei, que tratam, respectivamente de inexigibilidade e dispensa de licitação.
A contratação direta é tema contemplado na Lei 14.133/2021, quando da ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, cumpre-se obediência ao disposto no art. 72, que trata da instrução ao procedimento de contratação direta:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Trata-se ainda, no caso em ela, de justificar a utilização desta exceção em obediência ao estabelecido no art. 75, II da Lei n. 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ainda, considerando o valor da contratação, tem-se a permissibilidade de aplicação concomitante do art. 75, II da Lei n. 14.133/2021: “II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ”
Considerando a necessidade de justificar a utilização da contratação do por meio de dispensa de licitação, tem-se que consignar as lições de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx:
“A dispensa de licitação pública em razão do valor econômico do contrato encontra fundamento no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos da Administração Pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele. Nas hipóteses em que as vantagens econômicas pretensamente produzidas pela licitação pública rivalizam com os custos a serem assumidos para levar a cabo o procedimento, passa a ser desproporcional mantê-lo obrigatório, compelindo a Administração Pública a arcar com custos financeiros para firmar contratos de pouquíssima repercussão, que não lhe trazem contrapartida.”.
Destarte, a previsão do Decreto Municipal n. 2660/2024, especialmente no art. 67, que trata:
Art. 67. As contratações diretas por dispensa de licitação fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão realizadas preferencialmente por meio da dispensa eletrônica.
§ 1º O procedimento de dispensa eletrônica poderá ser dispensado, mediante justificativa formalizada nos autos do processo ou, quando o valor a ser despendido na realização da contratação não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as situações de emergência e de calamidade pública.
[...]
Logo, considerando o inciso II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, tem-se pela justificativa da dispensa da disputa eletrônica, neste caso, justificando que, foram efetuadas as pesquisas junto a empresa que temo serviço, atualmente prestado pela mesma profissional, bem como, a análise de mercado junto ao banco de oportunidades do FAROL TCE/SC.
Trata-se ainda, imperiosamente no atendimento e cumprimento de sentença judicial proferida em processo sob n. 5001070-94.2022.8.24.0084/SC, conforme documentos acostados no processo e manutenção da atual intervenção já desenvolvida pela profissional, conforme apresentado junto da justificativa de preços, onde constam a realização da contratação dos serviços em momentos pretéritos.
A dispensa da disputa eletrônica não acarreta em prejuízo a disputa considerando os orçamentos do processo e propostas apresentadas, em que foi respeitado o critério de menor preço e especialmente realizada a pesquisa junto a empresa de mesma característica, de mesmo porte e perfil, logo existe uma situação de igualdade de condições, em que o critério de escolha é o menor preço, bem como, considerando, mais uma vez, a necessidade de manutenção do vínculo terapêutico já criado, especialmente em atendimento a paciente dentro do espectro, como melhor solução a realização de intervenções e processo de acompanhamento e evolução do paciente.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E EXECUÇÃO
A necessidade se perfaz para o fornecimento DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA PACIENTE J. B., CONFORME DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO SOB N. 5001070-
94.2022.8.24.0084/SS, conforme demonstrado na justificativa e no documento de formalização de demanda – DFD..
Registra-se conforme apontado no Documento de Formalização de Demanda – DFD, bem como, na justificativa de preços apresentada no processo para aquisição, que o serviço vem sendo prestado pela profissional, com a criação do vínculo entre o profissional e paciente, que é necessário para a realização de intervenções terapêuticas, bem como, na condução do processo de análise do
comportamento, logo, a manutenção do vínculo e das abordagens terapêuticas são necessárias para a plena evolução do paciente, bem como, ao cumprimento da sentença proferida e registrada neste objeto. Não existem indicações de Estudo Técnico Preliminar previamente realizado, considerando que a demanda surgiu em caráter de urgência, e dada a baixa complexidade e valor, conforme determina
Decreto Municipal n. 2660/2024, tem-se pela possibilidade de dispensar o referido estudo.
A previsão de execução é de forma semanal, com o acompanhamento e evoluções, conforme o número de sessões.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E OBJETIVO
A necessidade se perfaz para o fornecimento DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA PACIENTE J. B., CONFORME DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO SOB N. 5001070-
94.2022.8.24.0084/SS, conforme demonstrado na justificativa e no documento de formalização de demanda – DFD..
Registra-se conforme apontado no Documento de Formalização de Demanda – DFD, bem como, na justificativa de preços apresentada no processo para aquisição, que o serviço vem sendo prestado pela profissional, com a criação do vínculo entre o profissional e paciente, que é necessário para a realização de intervenções terapêuticas, bem como, na condução do processo de análise do comportamento, logo, a manutenção do vínculo e das abordagens terapêuticas são necessárias para a plena evolução do paciente, bem como, ao cumprimento da sentença proferida e registrada neste objeto.
Não existem indicações de Estudo Técnico Preliminar previamente realizado, considerando que a demanda surgiu em caráter de urgência, e dada a baixa complexidade e valor, conforme determina Decreto Municipal n. 2660/2024, tem-se pela possibilidade de dispensar o referido estudo.
A previsão de execução é de forma semanal, com o acompanhamento e evoluções, conforme o número de sessões.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive de Seguridade Social;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Estadual;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do contratado.
5. DO CONTRATANTE
Fundo Municipal de Saúde de Descanso/SC – CNPJ n. 10.552.903/0001-39.
6. DA RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
Conforme preleciona art. 75, inciso II, da Lei n. 14.1333/2021 é dispensável a licitação: Art. 75. É dispensável a licitação:
II - II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando a contratação, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) tem-se a permissibilidade de aplicação concomitante do art. 75, II da Lei n. 14.133/2021.
A escolha do fornecedor, neste caso, se faz considerando a pesquisa realizada, com o objetivo de garantir o melhor fornecimento do objeto, considerando a realidade e perfil de execução.
Para tanto, dada a pesquisa de mercado, tem-se pela justificativa a razão de escolha da empresa THAIS TORRI BOTTARI.
7. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Conforme relatório de justificativa do preço, apresentado pelo responsável pela pesquisa, tem- se que: observadas as prioridades estabelecidas pelo regulamento para a pesquisa de preços, no contexto da demanda apresentada, possível realizar um mapa de preços.
Logo, a pesquisa alcançou várias frentes, sendo registrada junto ao painel de preços do Farol TCE, bem como, pesquisa em mídia especializada, internet junto aos fornecedores da formula infantil e orçamentos diretos com fornecedores que possuem a condição de fornecimento e entrega do produto.
Ainda que observadas as prioridades estabelecidas pelo regulamento para a pesquisa de preços, no contexto da demanda apresentada, possível realizar um mapa de preços e preços estimados por
tratar-se de um serviço que pode ser comparado em terminologia e preços, em contratações de outros municípios, considerando a complexidade e importância do tratamento terapêutico em pacientes dentro do espectro.
Logo, a pesquisa alcançou ao menos duas frentes, sendo registrada junto ao painel de preços do Farol TCE, bem como, junto a prestadora de serviço que atualmente desempenho o atendimento terapêutico ao paciente.
Tem-se, por fim, o importante registro da situação de especialidade na condução e metodologia de intervenção (Terapia Aba) pela profissional, bem como, a realização de várias sessões, em acompanhamento, com a formação de vínculo do paciente, o que denota a importância na abordagem e melhoria do atendimento e da terapia, com a evolução e entrega de resultados positivos.
Portanto, trata-se de hipótese de dispensa de licitação dada a necessidade da contratação, com a manutenção do atendimento terapêutico, bem como o cumprimento da sentença proferido no processo citado na descrição do objeto, nos termos do art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, assim, cabível a justificativa do preço proposto, em conformidade com a prática de mercado e pela busca de fornecedores na região aptos ao fornecimento, especialmente considerando a especialidade em atendimento ao espectro e manutenção do vínculo entre terapeuta e paciente, já conhecido pelo desenvolvimento de inúmeras outras sessões.
Neste sentido, trata a lei 14.133, nos termos do art. 23, §4º:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de
atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
Verifica-se que esse requisito foi cumprido pela pesquisa de preços junto aos fornecedores.
Assim, a proponente THAIS TORRI BOTTARI demonstra valor coerente e compatível com a prática de mercado, atendendo, portanto, o regulamento e o os requisitos da Lei n. 14.133/2021, justificando-se o preço apresentado em sua proposta, com o critério de aquisição pelo MENOR PREÇO.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Saúde |
Proj./Ativ. | 2.063 | Atenção primária em saúde |
Despesa/Elemento | (9) 3.3.90.1.500.1002.0529 | Recursos ordinários - Saúde |
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A verificação da adequação do fornecimento do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos na proposta apresentada e no Termo de Referência.
Eventuais sanções por descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades da contratada poderá ensejar na aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e na legislação vigente.
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em condições de liquidação.
Haverá retenções dos impostos devidos nos termos da legislação tributária vigente.
Os pagamentos poderão de se dar forma quinzenal, considerando a execução do objeto.
11. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto contratado tem previsão de execução imediata, com entrega em no máximo cinco dias úteis a contar do encaminhamento da autorização de fornecimento e nota de empenho.
13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto e pelos elementos anexados no processo n. 04/2024, entendo que a empresa THAIS TORRI BOTTARI preenche os requisitos para a requerida contratação.
Descanso/SC, 03 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXX: 07978890945
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXX:07978890945 DN: C=BR, OU=Presencial, OU=15074920000202, OU=AC
SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=XXXXXX XXXX XXXXXX: 07978890945
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.05.03 13:31:53-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n. 3.109 Agente de contratação
Portaria de nomeação n. 19945/2024
Diante do exposto ainda, considerando o atendimento ao rito para essa contratação direta, AUTORIZO e RATIFICO a contratação, nos termos desta justificativa.
RECH:04558939930
XXXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX RECH:04558939930 DN: C=BR, OU=Presencial, OU=15074920000202, OU=AC
SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=CLEBER LUIZ RECH: 04558939930
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.05.03 13:31:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
Xxxxxx Xxxx Xxxx
Matrícula n. 3.646
Gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, ‘a’ e ‘i’ da Lei n. 14.133/2021)
Contratação da empresa THAIS TORRI BOTTARI, CNPJ sob n. 49.049.177/0001-71, para o fornecimento DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA PACIENTE J. B., CONFORME DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO SOB N. 5001070-94.2022.8.24.0084/SC.
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | SESSÕES DE TERAPIA, INTERVENÇÕES COM TERAPEUTA OCUPACIONAL, COM DURAÇÃO DE 40 MINUTOS | 40 | Unidade | 120,00 | 4.800,00 |
Considerando a necessidade de definição de prazo de vigência da contratação, tem-se como necessidade de execução/fornecimento do objeto de forma parcelada, uma mês por semana, conforme laudo anexo a sentença, contado da data da emissão da autorização de fornecimento e nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133/2021.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 2660/2024, e, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Neste sentido, trata a lei 14.133, nos termos do art. 23, §4º:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor
preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
Além disso, quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, resta a justificativa da pesquisa realizada junto ao Painel de Preços do TCE/SC, conforme demonstrado no arquivo de pesquisa, bem como, pesquisa junto a fornecedor do serviço que atualmente realiza as sessões e a intervenção ao paciente, bem como, considerando a especialidade em atendimento do espectro autista em terapia de análise comportamental aplicada (ABA), que neste caso, resultou na condição de menor preço para a aquisição.
Dessa pesquisa de preços se extraiu o menor preço a ser contratado.
Verifica-se que esse requisito foi cumprido pela pesquisa de preços junto aos fornecedores.
Assim, a proponente THAIS TORRI BOTTARI demonstra valor coerente e compatível com a prática de mercado, atendendo, portanto, o regulamento e os requisitos da Lei n. 14.133/2021, justificando-se o preço apresentado em sua proposta.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
A necessidade se perfaz para o fornecimento DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA PACIENTE J. B., CONFORME DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO SOB N. 5001070-
94.2022.8.24.0084/SS, conforme demonstrado na justificativa e no documento de formalização de demanda – DFD..
Registra-se conforme apontado no Documento de Formalização de Demanda – DFD, bem como, na justificativa de preços apresentada no processo para aquisição, que o serviço vem sendo prestado pela profissional, com a criação do vínculo entre o profissional e paciente, que é necessário para a realização de intervenções terapêuticas, bem como, na condução do processo de análise do comportamento, logo, a manutenção do vínculo e das abordagens terapêuticas são necessárias para a plena evolução do paciente, bem como, ao cumprimento da sentença proferida e registrada neste objeto. Não existem indicações de Estudo Técnico Preliminar previamente realizado, considerando que a demanda surgiu em caráter de urgência, e dada a baixa complexidade e valor, conforme determina
Decreto Municipal n. 2660/2024, tem-se pela possibilidade de dispensar o referido estudo.
A previsão de execução é de forma semanal, com o acompanhamento e evoluções, conforme o número de sessões.
3. DISPENSA DE ESTUDOS PRELIMINARES
Tendo em vista que a solução para atender à necessidade dessa contratação é a única conhecida, considerando que o paciente necessita de terapia especializada, bem como, a necessidade do Município de Descanso em dar cumprimento e prosseguimento dos efeitos da sentença judicial, ainda assim, os valores desta contratação ora proposta (R$ 4.800,00) se enquadra nos limites do inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021, bem como a previsão do art. 66, §1º, III do Decreto Municipal n. 2660/2024, que instituiu o regulamento do Município de Descanso/SC.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme preleciona art. 75, inciso II, da Lei n. 14.1333/2021 é dispensável a licitação quando: Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ”
Considerando a situação apresentada, mediante a justificativa da necessidade da contratação, bem como a formalização da demanda e pesquisa de preços, bem como demais documentos anexos a este processo, a escolha do fornecedor, neste caso, se faz considerando a pesquisa realizada, com o objetivo de garantir a melhor aquisição do serviço, pelo menor preço, amparado na pesquisa de mercado. Para tanto, ficou comprovada a necessidade e o atendimento do menor preços, sendo, por fim,
dada a pesquisa de mercado, tem-se pela justificativa a razão de escolha da empresa THAIS TORRI BOTTARI, CNPJ sob n. 49.049.177/0001-71.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XIII, alínea ‘c’ da Lei n. 14.133/2021)
Aquisição do serviço de terapia ocupacional especializada para manutenção do vínculo terapêutico e processo de evolução, bem como cumprimento da sentença judicial proferida em processo, do qual o Município de Descanso é réu.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei n. 14.133/2021)
O presente Termo de Referência trata da aquisição de serviço especializado de terapia ocupacional, para paciente J. B., conforme decisão judicial proferida.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
- O pagamento à Contratada será realizado após a realização dos serviços, mediante emissão de documento fiscal, conforme a execução;
- Trata-se de contratação a ser formalizada por meio de autorização de fornecimento de nota de xxxxxxx substitutiva de contrato.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea ‘e’ da Lei n. 14.133/2021)
O objeto da referida: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA PACIENTE J. B., CONFORME DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO SOB N. 5001070- 94.2022.8.24.0084/SC.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO (art. 6º, XXIII, alínea ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)
O fornecedor foi selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inc. VIII, da Lei n.º 14.133/2021, em razão da urgência na realização de serviço público e na garantia da segurança do paciente que necessita do fornecimento de fórumula infantil específica, considerando a apresentação de quadro de alergia severa a proteína do leite de vaca (APLV).
Como condição prévia a realização da contratação será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, conforme prevê art. 71, §2º, incisos I e II do Decreto n. 2650/2024 mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) TCU | Inidôneos – Licitantes Inidôneos; |
b) CNJ | CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; |
c) Portal de Transparência | CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
d) Portal de Transparência | CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas |
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Para fins da contratação, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos de habilitação:
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive de Seguridade Social;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Estadual;
- Prova de inexistência de débitos junto a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do contratado.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’ da Lei n. 14.133/2021)
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2660/2024, que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, as regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, e dá outras providências”, por meio de formalização do contrato.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’ da Lei n. 14.133/2021)
O valor da contratação é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme demonstração da proposta, considerando a multiplicação do valor de cada sessão, pelo número de sessões contratadas.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, em condições de liquidação.
Haverá retenções dos impostos devidos nos termos da legislação tributária vigente.
11. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto contratado tem previsão de execução semanal, conforme necessidade do paciente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do Contratante:
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos;
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
- Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações do Contratado:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
- Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
- Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto;
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
IV.1 Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’ da Lei n. 14.133/2021)
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária própria, para o exercício 2024, na classificação abaixo:
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Saúde |
Proj./Ativ. | 2.069 | Atenção primária em saúde |
Despesa/Elemento | (9) 3.3.90.1.500.1002.0529 | Recursos ordinários - Saúde |
Elaborado por:
XXXXXX XXXX XXXX
Matricula: 3054
Gestor do Fundo Municipal de Saúde - FMS