ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 012/2020-POSSE/GO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 012/2020-POSSE/GO
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para atendimentos ambulatorial, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, para prestação de serviços no POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE POSSE/GO, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000, em estrito cumprimento e observância ao Contrato de Gestão nº 051/2020, firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
2.1- Esta contratação decorre da necessidade de fomentar, gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde na Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, tendo em vista o Contrato de Gestão n. 51/2020-SES/GO;
2.2- A policlínica em questão deverá atender a macrorregião nordeste de Goiás, composta por
1.207.393 habitantes, razão pela qual torna-se imprescindível a realização desta contratação para garantia do acesso aos serviços de saúde aos pacientes do sistema único – SUS;
2.3– A oferta dos serviços médicos especializados supracitados, são fundamentais para um atendimento humanizado a população residente na macrorregião Nordeste de Goiás, A área de abrangência é composta por 04 (quatro) regiões de saúde e 31 Municípios:
Entorno Norte: Água Fria de Goiás, Alto Paraíso, Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa, Planaltina, São João d’Aliança e Vila Boa;
Entorno Sul: Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás;
Nordeste I: Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxx; e
Nordeste II: Alvorada do Norte, Buritinópolis, Damianópolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio D’Abadia.
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000 (00) 0000-0000
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2.4 - POLICLÍNICA REGIONAL será uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de consultas clínicas com médicos de diversas especialidades. Possuirá todo suporte para realização de exames ambulatoriais, gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos;
2.5 - Os serviços médicos prestados na unidade devem sempre que possível, serem o mais resolutivo possível, com consultas e exames realizados no mesmo dia.
2.6. - Os serviços serão destinados na Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 051/2020-SES/GO.
ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. A Policlínica realizará 68.976 consultas médicas e 30.528 consultas não médicas anuais, com variação de 10% de acordo com a capacidade operacional.
3.2. Atendimento Ambulatorial.
3.2.1. Os atendimentos ambulatoriais Consistem em 19 (dezenove) especialidades, sendo: Anestesiologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastrenterologia, Ginecologia, Hematologia, Mastologia, Nefrologia, Neurologia, Pediatria, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Reumatologia, Urologia e Médico da Família.
3.3. Quantitativo de Metas dos Atendimentos Ambulatoriais
Consulta Médica | Qtd. Mês |
Primeira Consulta | 1.696 |
Interconsulta | 565 |
Consultas Subsequente | 3.487 |
TOTAL | 5.748 |
3.4. Primeira Consulta - Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde, para atendimento a uma determinada especialidade médica e/ou não médica;
3.5. Interconsulta - Entende-se por Interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em
outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição;
3.6. Consulta Subsequente - Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das Interconsulta;
3.7. Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais.
3.8. A Policlínica realizará 1.440 cirurgias a menor ambulatoriais anuais, com variação de 10% de acordo com a capacidade operacional.
3.9. As cirurgias menores ambulatoriais (CMA) são aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requerem internações hospitalares. São realizadas com anestesia local ou troncular, em consultório, sem a presença do médico anestesista e dispensam cuidados especiais no pós-operatório.
3.10. Quantitativo de Metas dos Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais.
Cirurgias Ambulatoriais | Qtd. Mês |
Cirurgia Menor Ambulatorial (CMA) | 120 |
TOTAL | 120 |
3.11. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo – SADT (Incluindo Laudos)
3.12. Entende-se por SADT a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à pacientes atendidos na Policlínica e encaminhados pelo Complexo Regulador Estadual. Há a previsão dos seguintes exames: Audiometria, Colposcopia, Endoscopia Digestiva Alta/colonoscopia/cistoscopia, Eletrocardiografia, Ecocardiografia/ Doppler Vascular/ Ultrassonografia, Exames Oftalmológicos (Tonometria, Teste Ortóptico, Campimetria, Mapeamento de Retina, Biometria Ultrassônica e outros), Eletroencefalografia, Eletroneuromiografia, Espirometria, Holter/MAPA, Mamografia, Nasofibroscopia, Teste Ergométrico, Urodinâmica, Patologia Clínica;
3.13. Quantitativo de Metas dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo – (SADT)
SADT Externo | Qtd. Mês |
Ultrassonografia | 700 |
Endoscopia | 200 |
Mamografia | 100 |
TOTAL | 1.000 |
3.14. Descritivos e quantitativos do Serviço.
Item | Descrição | Unid |
01 | Serviços Médicos Para Atendimentos Ambulatorial, Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais, Serviços De Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Audiometria, Colposcopia, Endoscopia Digestiva Alta/colonoscopia/cistoscopia, Eletrocardiografia, Ecocardiografia/ Doppler Vascular/ Ultrassonografia, Exames Oftalmológicos (Tonometria, Teste Ortóptico, Campimetria, Mapeamento de Retina, Biometria Ultrassônica e outros), Eletroencefalografia, Eletroneuromiografia, Espirometria, Holter/MAPA, Mamografia, Nasofibroscopia, Teste Ergométrico, Urodinâmica, Patologia Clínica | Mês |
3.8. Na hipótese em que as metas mínimas de exames descritas, não alcançarem no mínimo 80%, devido a diminuição da demanda de pacientes, ou outro motivo que não tenha sido causado por exclusiva responsabilidade direta da CONTRATADA, fica estabelecido para fins de pagamento o valor de 70% do contratado, garantindo a manutenção da equipe e estrutura de atendimento.
3.9. Na hipótese em que as metas mínimas de exames descritas, não alcançarem no mínimo entre 80% e 89,99%, devido a diminuição da demanda de pacientes, ou outro motivo que não tenha sido causado por exclusiva responsabilidade direta da CONTRATADA, fica estabelecido para fins de pagamento o valor de 90% do contratado, garantindo a manutenção da equipe e estrutura de atendimento.
3.10. Tabela dos valores a serem pagos conforme a meta de atendimentos.
Acima da meta contratada | 100% do valor contratado. |
Entre 90% e 100% da meta contratada | 100% do valor contratado |
Entre 80% e 89,99% da meta contratada | 90% do valor contratado |
Menos que 80% da meta contratada | 70% do valor contratado |
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. O Proponente interessado poderá realizar visita técnica (vistoria) na POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física, atividades desempenhadas pelos colaboradores e seus bens e equipamentos.
4.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser previamente agendada, com pelo menos 1 dias úteis de antecendência, perante a Diretoria Administrativa, no telefone (00) 0000-0000 (segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial).
4.3. Após a vistoria pelo Proponente interessado, será emitida “Declaração de Vistoria”, conforme modelo constante do “ANEXO V” a qual deverá ser assinada pelo responsável do Proponente.
5. PROPOSTA
5.1. A Proposta deve ser redigida com clareza e em língua portuguesa.
5.2. A Proposta deverá ser impressa e entregue no local e prazo previstos no Edital, devendo constar, necessariamente, o seguinte:
a) identificação do Proponente: Razão Social, CNPJ, endereço (incluindo CEP), telefone, website, e-mail de contato, nome completo e identificação do responsável legal;
b) descrição detalhada do serviço que será prestado, observado o disposto nos Itens 1 e 3 supra.
c) o Preço da Proposta deve ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, mensal e contemplar todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente para a a execução do objeto contratado.
d) O Preço da Proposta deve ser compatível com os preços praticado no mercado ou, quando for o caso, observar a Tabela de Valores da categoria.
e) A Proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data de início da avaliação e julgamento das Propostas.
5.3. A Proposta deverá conter ainda, quaisquer outras informações que o Proponente julgar imprescindíveis para a sua correta análise.
5.4. A avaliação das Propostas será feita com base no conjunto de MELHOR TÉCNICA E PREÇO, observadas as condições de análise e julgamento constantes do Edital.
5.5. Juntamente com a Proposta, o Proponente deverá fornecer, quando o objeto da contratação estiver relacionado à profissão regulamentada, os documentos constantes do Item 6 deste Termo de Referência.
5.6. As propostas apresentadas em desconformidade com este Termo de Referência poderão ser
desclassificadas.
6. DOCUMENTAÇÃO DE CAPACIDADE / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Na hipótese do objeto do Processo Seletivo exigir atividade de profissional regulamentado / técnico, o Proponente deverá apresentar, juntamente com a sua Proposta, após o último documento previsto no item “5.5” a seguinte documentação de capacidade e qualificação técnica:
a) Comprovante de inscrição do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
b) Comprovação de regularidade de inscrição do Proponente junto ao Órgão / Conselho Profissional que se encontra inscrito;
c) Comprovante de inscrição do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
d) Comprovação de regularidade de inscrição do responsável técnico do Proponente no Órgão
/ Conselho Profissional correspondente
e) Comprovação das especialidades do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
6.3. Na hipótese do CONTRATADO executar o objeto contratado por meio de seus titulares, sócios, empregados ou colaboradores, e sendo este objeto atividade exercida por profissional regulamentado, o CONTRATADO deverá fornecer: a) o nome e a identificação pessoal de cada uma deles; b) o currículo profissional de cada um deles; c) comprovante de vínculo de trabalho ou emprego de cada um deles; d) documentos que comprovem a inscrição e a regularidade deles perante o Conselho Profissional correspondente; e) documentos que comprovem as especialidades técnicas de cada um.
6.4. Atestados de capacidade técnica do Proponente e/ou de seus titulares e/ou sócios relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das certidões indicadas no item 7.3 abaixo, relatório detalhado das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período, e memória de cálculo com o detalhamento do faturamento.
7.1.1. O Relatório Mensal com os detalhes das atividades, serviços e materiais
executados/empregados no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente bancária do CONTRATADO, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou estipulada outra forma de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada das certidões regularidade fiscal Municipal (sede do CONTRATADO e Município de Posse), Estadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
7.4. Os pagamentos ao CONTRATADO estão condicionados ao repasse financeiro do Parceiro Público Estado de Goiás, nos termos do Contrato de Gestão nº 051/2020.
7.4.1. É vedada a estipulação de multa e juros, bem como de qualquer indenização em favor do CONTRATADO, na hipótese de eventual atraso no pagamento por ausência do referido repasse financeiro.
7.4.2. É vedado o protesto do título inadimplido por eventual atraso no pagamento decorrente da ausência do referido repasse financeiro.
7.5. A Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE analisará e atestará a nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO, observando os requisitos estabelecidos Termo de Referência, Contrato celebrado e instruções fornecidas, observando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses, contados à partir da sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, tendo sua duração máxima coincidente com a duração do Contrato de Gestão nº 051/2020-POSSE/GO.
8.2. O Preço da Proposta poderá ser repactuado após 12 meses, observados os termos, índices e limites previstos em lei.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir do CONTRATADO o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades previstos no Contrato celebrado.
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor do CONTRATADO.
9.1.1. A fiscalização e o gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO será feito por meio de reuniões, relatórios, fornecimento de documentos por parte do CONTRATADO, análises de documentos por parte do CONTRATANTE, diligências junto aos órgãos fiscalizadores das atividades do CONTRATADO, coleta, análise e mensuração dos resultados entregues pelo CONTRATADO em benefício do CONTRATANTE, Estado de Goiás, Secretaria de Estado de Saúde de Goiás e POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO.O
9.1.2. O CONTRATANTE poderá adotar quaisquer outras medidas que sejam necessárias, como visita à sede do CONTRATADO, contato com terceiros envolvidos na execução do objeto do Contrato, solicitação de documentos originais, entre outros, como forma de atestar e assegurar o cumprimento das atividades contratadas por parte do CONTRATADO.
9.3. Fiscalizar a relação de trabalho e o vínculo de emprego do pessoal utilizado pelo CONTRATADO para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência e Contrato celebrado com o CONTRATANTE, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista.
9.4. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO em tempo hábil.
9.5. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com o CONTRATADO.
9.6. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão no. 051/2020, celebrado com o ESTADO DE GOIÁS.
9.7. Exigir do CONTRATADO o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
9.8. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pelo CONTRATADO, do objeto avençado.
9.9. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos causados pelo CONTRATADO em face do CONTRATANTE ou Poder Público Estadual.
9.10. Notificar e aplicar as multas previstas no Contrato em desfavor do CONTRATADO quando houver descumprimento dos termos e condições avençados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar e/ou entregar e/ou disponibilizar o objeto contratado conforme as exigências legais, normativas técnicas, condições e especificações previstas neste Termo de Referência, condições
e especificações previstas na sua Proposta e no Contrato celebrado com o CONTRATANTE.
10.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta.
10.3. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus colaboradores.
10.4. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do objeto contratado.
10.5. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
10.6. Indenizar o CONTRATANTE pode eventuais prejuízos e/ou danos que vier a ocasionar.
10.7. Manter sigilo e confidencialidade no tocante à execução do objeto contratado, bem como de documentos e informações a que venha a tomar conhecimento durante a vigência do Contrato avençado.
10.8. Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade e capacidade técnica junto ao Conselho Profissional correspondente, assim como dos profissionais que compõem o seu quadro societário, empregados e colaboradores que atuem na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das penalidades cabíveis.
10.9. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
10.10. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
10.11. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
10.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
10.13. Apresentar o Relatório das atividades exercidas e/ou materiais/produtos/equipamentos fornecidos, juntamente com a Nota Fiscal, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
10.14. Ao celebrar contrato a empresa prestadora de serviços deve observar o disposto nos arts. 4º-A, e 4º-B da Lei nº 6.019/74
10.15. A contratada deverá documentar os atos de designação do profissional que labora mediante
regime de escala/plantão, visando comprovar a autonomia na execução das atividades; por exemplo, registrando o aceite ou recusa do profissional a uma escala/plantão.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto CEM não tem a obrigação de contratar o objeto deste Termo de Referência publicado, podendo optar também, na contratação parcial destes.
11.2. O Instituto CEM poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.3. As decisões referentes a este Processo Seletivo serão comunicadas aos Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11.4. Os casos não previstos neste Termo de Referência serão decididos exclusivamente pelo Instituto CEM;
11.5. O Proponente responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como durante a execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido consagrado vencedor, na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis;
11.6. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente a Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial.