CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
São partes neste contrato:
DAMÁSIO EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.912.676/0001-09, com sede na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, mantenedora da FACULDADE DAMÁSIO, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente ” “IES; e,
EMPRESA descrita no Requerimento de Matrícula, doravante designada simplesmente como “POLO PARCEIRO”,
E de outro lado,
O ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, aderentes aos presentes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente identificados no Requerimento de Matrícula e denominados ao longo deste Contrato como ALUNO e CONTRATANTE, respectivamente.
Resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu
(“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu nos padrões propostos pela IES, na modalidade presencial, online ou telepresencial escolhida pelo ALUNO, conforme previsto no Requerimento de Matrícula.
1.1.1. Haverá a colaboração do POLO PARCEIRO quando os serviços forem prestados na modalidade online
e telepresencial, que supervisionará a aplicação das atividades presenciais planejadas pela IES.
1.2. O ALUNO fica sujeito ao projeto pedagógico de curso (PPC) adotado pela IES, ao Calendário Acadêmico, ao Manual do Aluno, às informações que serão disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e às condições pedagógicas estabelecidas pela IES, bem como à Lei 9.394/96 e demais legislações de ensino aplicáveis.
1.3. Na modalidade presencial, o CURSO será ministrado nas dependências da IES. Na modalidade online, o conteúdo do CURSO será disponibilizado no AVA da IES. Na modalidade telepresencial, o CURSO será ministrado nas dependências do POLO PARCEIRO. Em todos os casos, a carga horária e conteúdo do CURSO estão previstos no Requerimento de Matrícula, no Descritivo Pedagógico de Curso e no SITE da IES (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
2.1. O ALUNO requer, neste ato, sua matrícula no CURSO de Pós-Graduação, conforme dados preenchidos no Requerimento de Matrícula, aceitando integralmente todas as normas do Manual do Aluno, bem como as demais obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.2. O ALUNO declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:
a) Assinatura do Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido e datado, o que se dará nas dependências da IES (modalidade presencial) ou nas dependências do POLO PARCEIRO (modalidade online e telepresencial);
b) Entrega, na IES (modalidade presencial) ou no endereço do POLO PARCEIRO (modalidade online ou telepresencial), dos documentos relacionados na cláusula 2.4 abaixo;
c) Pagamento, no prazo e valor corretos, da totalidade do preço do CURSO ou da 1ª parcela, conforme valores previstos no Requerimento de Matrícula;
d) De acordo com a forma de pagamento escolhida pelo ALUNO, o pagamento da primeira parcela constituirá arras, sinal e princípio de pagamento, nos termos dos artigos 417 a 420 do Código Civil;
e) Apuração, pela IES, acerca da existência de apontamentos nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito e/ou existência de parcelas inadimplidas pelo ALUNO relacionadas a qualquer outro contrato firmado junto à IES.
2.2.1. Verificado o não cumprimento de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 2.2 supra, poderá a IES e/ou o POLO PARCEIRO não concluir o procedimento de matrícula e, portanto, a celebração do presente contrato. Caso tenha ocorrido qualquer pagamento do ALUNO e/ou CONTRATANTE à IES, esta procederá pela devolução do(s) valor(es) pago(s) em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo ALUNO e/ou CONTRATANTE, na proporção previamente acordada entre elas.
2.2.1.1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) no item 2.2.1 supra ocorrerá(ão) no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data da entrega da documentação pessoal e comprovante dos dados bancários pelo(a) ALUNO e/ou CONTRATANTE ao POLO PARCEIRO.
2.2.1.2. Na hipótese de inconsistência da documentação pessoal e dos dados bancários fornecidos pelo ALUNO e/ou CONTRATANTE, haverá novo marco inicial a ser computado nos termos da Cláusula
2.2.1.1. acima.
2.3. Previamente à assinatura do Requerimento de Matrícula, a IES ou o POLO PARCEIRO prestará todas as informações relativas ao CURSO e esclarecerá as dúvidas do ALUNO, ocasião em que será assinado o Requerimento de Matrícula e o ALUNO receberá 01 (uma) via do mesmo, juntamente com o presente instrumento. Além disso, o ALUNO será devidamente instruído sobre os acessos deste CONTRATO, bem como, do Manual do Aluno no AVA.
2.4. O ALUNO deverá entregar à IES (modalidade presencial) ou ao POLO PARCEIRO (modalidades online ou telepresencial), no ato da assinatura do Requerimento de Matrícula, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópias autenticadas: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar;
b) Cópia simples: Comprovante de residência;
c) Originais: 1 (uma) foto 3x4 atual e Currículo profissional atualizado.
2.4.1. A Certidão de Colação de Grau é aceita apenas para fins de matrícula, sendo indispensável o Diploma de Graduação para certificação ao final do CURSO.
2.4.2. O Diploma de Graduação deve comprovar que o ALUNO concluiu curso de graduação antes do início do CURSO, objeto do presente contrato.
2.4.3. Além dos documentos acima indicados, a IES poderá requerer a entrega de documentos adicionais, ocasião em que será concedido prazo para entrega dos mesmos.
2.5. A emissão do Certificado de Conclusão do CURSO fica condicionada à entrega pelo ALUNO de toda a documentação exigida neste Contrato, bem como ao cumprimento de todos os requisitos acadêmico-pedagógico exigidos pela IES e previstos na legislação aplicável.
2.6. Na hipótese de o ALUNO não entregar a documentação exigida na cláusula 2.4 supra, e não cumpra com todos os requisitos acadêmico-pedagógico exigidos será emitido apenas a Declaração de Módulos Cursados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até o fim a data do término do CURSO.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACESSO AO CONTEÚDO
4.1. O Manual do Aluno estará disponível no AVA da IES, independentemente da participação ou realização das atividades propostas e passa a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito.
4.2. As aulas serão disponibilizadas na modalidade contratada, conforme CURSO/TURMA contratado, ficando
estabelecida a duração de 50 (cinquenta) minutos por aula (“Hora Aula”).
4.3. Após a assinatura do Requerimento de Matrícula, a IES disponibilizará acesso à Área do Aluno em seu Ambiente Virtual, cujo acesso será restrito e se dará por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.
4.3.1. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo ALUNO.
4.3.2. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto para o mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirado o prazo previsto para duração do CURSO.
4.3.3. A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do ALUNO.
4.4. Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da IES e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do ALUNO, nos termos do presente Contrato.
4.4.1. O ALUNO declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado no SITE pela IES, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a IES por todos os danos e prejuízos causados.
4.4.2. Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do CURSO pelo ALUNO, a IES poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de acesso, cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.5. A IES poderá oferecer serviços especiais não abrangidos pelo presente contrato, tais como: material de apoio ao CURSO, avaliação substitutiva, avaliação especial, disciplinas de recuperação, fornecimento de certidões e atestados, segunda via de documentos, dentre outros, devendo o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com os custos, de acordo com a política de preços praticada pela IES no momento da solicitação.
4.6. O ALUNO declara-se ciente e concorda que o comparecimento às aulas e/ou acesso ao conteúdo do CURSO não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o CURSO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagará à IES (modalidade presencial) e ao POLO PARCEIRO (modalidades telepresencial ou online) o valor total descrito no Requerimento de Matrícula, nos valores e vencimentos indicados no documento supra, conforme opção de parcelamento acordada com o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
5.1.1. A quantidade de parcelas não está vinculada à duração da prestação do serviço educacional, sendo esta decorrente da carga horária total distribuída de acordo com o Manual do Aluno, não tendo, portanto, relação direta com o plano de pagamento acordado.
5.2. Caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será acrescido à parcela devida, multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros no importe de 2%
a.m. (dois por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
5.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá à IES, cumulativamente:
a) Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias.
b) Protestar o título executivo extrajudicial e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança, calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
5.3.1. Comprovado pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a IES requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.4. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pretenda contratar junto à IES e/ou ao POLO PARCEIRO.
5.5. Caso o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente de que a IES e o POLO PARCEIRO não possuem informações acerca da data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabilizam pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO consultar previamente a emissora de seu cartão de crédito.
5.6. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO autoriza a IES ou Escritório de Cobrança a emitir boleto bancário ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não pagas, serão acrescidas das implicações previstas nesta cláusula e seus parágrafos, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, se assim desejar.
5.7. O presente instrumento, na presença de duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III da Lei 13.105/2015, e submetendo a execução específica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
6.1. Constituem obrigações do ALUNO:
a) Entregar os documentos elencados na cláusula 2.4 e quaisquer outros porventura solicitados pela IES;
b) Cumprir todas as obrigações acadêmico-pedagógicas, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da grade curricular, entrega de trabalhos, realização de avaliações, frequência às aulas, entrega de trabalho de conclusão de curso, entre outros, tudo nos termos do Calendário Acadêmico e do Manual do Aluno e de acordo com a legislação vigente;
c) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno em seu AVA, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no Manual do Aluno e Descritivo do Curso e Comunicações Oficiais da Coordenação (e-mails e mural de avisos);
d) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;
e) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do Curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a IES e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO;
f) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Curso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do Curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO POLO PARCEIRO (modalidade online e telepresencial)
7.1. Compete exclusivamente ao POLO PARCEIRO:
a) Assistir na supervisão e aplicação das atividades presenciais previamente elaboradas pela IES;
b) Recepcionar os documentos elencados na Cláusula 2.4 supra entregues pelo ALUNO para realização da matrícula;
c) Coordenar e supervisionar os processos de avaliação dos alunos, dos docentes e dos Cursos, conforme determinações da IES nesse sentido;
d) Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO previamente à assinatura do Requerimento de Matrícula e durante toda a vigência do Contrato.
e) Entregar quaisquer documentos ao ALUNO, caso haja solicitação pela IES;
f) Na modalidade telepresencial, fornecer instalações e equipamentos adequados à transmissão do CURSO, bem como manter corpo administrativo qualificado, tudo para o bom funcionamento do CURSO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA IES
8.1. Compete exclusivamente à IES:
a) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual do CURSO através de login e senha gerada pela
IES após confirmação de matrícula do ALUNO;
b) Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, pelo período do CURSO através da Área do Aluno em seu Ambiente Virtual para esclarecimento de dúvidas;
c) Coordenar administrativamente e academicamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
d) Fixar a carga, designação de Calendário Acadêmico, datas de avaliação, e tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação dos serviços educacionais;
e) Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO previamente à assinatura do Requerimento de Matrícula e durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, poderá a IES rescindi-lo, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.
9.1.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a IES poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4.3 e seus subitens, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO a qualquer tempo, ficando este obrigado a pagar, além dos valores referentes aos meses de aulas ministradas, a multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, calculado sobre os meses faltantes para término do CURSO.
9.2.1. Fica estabelecido como período de aulas ministradas o prazo de vigência da turma conforme previsto no requerimento de matrícula e no Manual do Aluno, não sendo considerado, para o cálculo da multa, o período de orientação do trabalho final de conclusão de CURSO (TCC), módulos ou disciplinas opcionais e recuperação.
9.2.2. A referida multa será calculada de forma pro rata até a formalização do pedido de cancelamento pelo ALUNO, independentemente do comparecimento do ALUNO às aulas ou de terem sido acessados e/ou concluídos pelo ALUNO e mesmo que o vencimento destes pagamentos se dê posteriormente ao pedido de rescisão, nos termos do disposto na cláusula 4.6. supra.
9.2.3. Caso o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha efetuado pagamento em quantia superior àquela devida por ele até a data da rescisão do contrato, a IES restituirá ao ALUNO o saldo correspondente, com a retenção da multa de 10% (dez por cento) de que trata a cláusula anterior, a título de cláusula penal.
9.2.4. A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) na Cláusula 9.2.3. ocorrerá(ão) no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data da entrega da documentação pessoal e do
fornecimento dos dados e comprovantes bancários pelo(a) ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO à(ao)
IES/POLO PARCEIRO.
9.2.5. Na hipótese de inconsistência dos dados bancários fornecidos pelo ALUNO, haverá novo marco inicial a ser computado nos termos da Cláusula 9.2.4. acima.
9.3. Caso não haja número mínimo de matrículas previstas para início do CURSO, a IES poderá cancelá-lo ou adiar o início da disponibilização do conteúdo.
9.3.1. Na hipótese de cancelamento do CURSO pela IES, esta e o POLO PARCEIRO restituirão ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO os valores já pagos, na proporção previamente acordada entre elas, mediante crédito na conta corrente que este vier a indicar, mediante apresentação, pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO à IES e/ou ao POLO PARCEIRO, do(s) comprovante(s) de pagamento, sendo que para a restituição dos valores será aplicada a regra constante da Cláusula 9.2.4.
9.3.2. Caso o início do CURSO seja adiado, o ALUNO poderá aguardar a nova data de início das aulas ou requerer a rescisão do Contrato. Se optar pela rescisão, o ALUNO deverá solicitar o cancelamento por escrito e apresentar o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) realizado(s), sendo o valor já pago restituído mediante crédito em conta bancária a ser indicada pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO à IES e/ou ao POLO PARCEIRO, sendo que para a restituição dos valores será aplicada a regra constante da Cláusula 9.2.4.
9.4. O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão para frequentar o CURSO, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a IES e o POLO PARCEIRO estarão isentos de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
9.5. A formalização do cancelamento de matrícula é o único ato eficaz para suspender a cobrança das parcelas vincendas, remanescendo a obrigação do ALUNO quanto ao pagamento dos serviços educacionais disponibilizados até a data do cancelamento, sem prejuízo do pagamento da multa rescisória prevista na clausula 9.2.
9.5.1. Na hipótese de rescisão do presente contrato por iniciativa ou decisão do ALUNO, este deverá comparecer ao setor de Atendimento ao Aluno da IES (modalidade presencial e online) ou POLO PARCEIRO (modalidade telepresencial) para efetivar o cancelamento.
9.6. Eventuais créditos do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, decorrentes de pagamento a maior ou em duplicidade, poderão ser compensados, a critério exclusivo da IES, contra quaisquer débitos do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente de aviso prévio, nos termos do art. 368 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O ALUNO concorda com o tratamento, pela IES e pelo POLO PARCEIRO, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste CONTRATO, autorizando os mesmos a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste CONTRATO, bem como a transferência dos dados pessoais às empresas do Grupo YDUQS, em conformidade com o Anexo I, a fim de viabilizar as atividades da IES e do POLO PARCEIRO e permitir o cumprimento deste CONTRATO, e suas obrigações legais e de cunho regulatório.
10.2. A IES e o POLO PARCEIRO se comprometem perante o ALUNO, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
10.3. A IES e o POLO PARCEIRO se responsabilizam por salvaguardar, ainda, os direitos do ALUNO de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
10.4. O ALUNO concorda que seus dados pessoais poderão ser transferidos pela IES e pelo POLO PARCEIRO para fins de:
10.4.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo ALUNO;
10.4.2. Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
10.4.3. Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias.
10.4.4. Cumprimento da Portaria do MEC nº 1773, de 18.10.2019, para fins de cadastro no Sistema Educacional Brasileiro e emissão da Carteira Estudantil;
10.4.5. Inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade;
10.4.6. Censo de Educação Superior;
10.5. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O ALUNO declara-se ciente de que o certificado somente será expedido caso o ALUNO tenha cumprido com todos os compromissos acadêmicos/pedagógicos relacionados ao CURSO, incluindo, mas não se limitando, a entrega dos documentos requeridos pela IES; a realização e aprovação nas avaliações presenciais, avaliações online e em todos os módulos/disciplinas do curso; a frequência mínima exigida nas aulas (modalidade presencial e telepresencial) ou frequência mínima de visualização das aulas (modalidade online); a entrega dos trabalhos, dentro do limite mínimo, exigido em cada um dos módulos; bem como, aprovação no TCC, em conformidade com a nota mínima estabelecida pela IES.
11.2. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado à IES, comprovadamente recebido e deferido por esta.
11.3. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara(m) ter lido este contrato, o Manual do Aluno e o Descritivo do CURSO, concordando com todos os seus termos e condições, podendo o Manual do Aluno ser unilateralmente modificado pela IES.
11.4. O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
11.5. O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar à
IES, ao POLO PARCEIRO ou a terceiros.
11.6. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao terceiro.
11.7. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
11.8. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
11.9. A IES e o POLO PARCEIRO não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.
11.10. As PARTES declaram que as disposições deste instrumento foram negociadas à luz e em estrita observância ao Código de Ética e Conduta da CONTRATADA, que está disponível no sítio de internet: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/
11.11. No ato de assinatura do presente instrumento, o ALUNO ingressante em quaisquer cursos da IES declara estar ciente de que os cursos presenciais serão oferecidos em atendimento às eventuais medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público, sem prejuízo da reposição das atividades que não possam ser oferecidas por meio presencial virtual; bem como declara estar ciente e de acordo com os valores de mensalidade informados no momento da contratação, sendo inaplicável qualquer revisão ou alteração dos termos do contrato com base em fatos já existentes nesta data ou em razão das consequências diretas e indiretas de atos e fatos já existentes nesta data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro do domicílio do ALUNO como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
ANEXO I – LISTA DE COMPANHIAS GRUPO YDUQS
1) YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.807.432/0001-10, NIRE nº 33.3.0028205-0;
2) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.075.739/0001-84, sociedade com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20261- 902, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.2.0783899-0;
3) SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.536.667/0001-00, sociedade com sede na Rua Jornalista Xxxxxxxx Xxxxx, nº 308, União, Boa Vista/RR, CEP: 69.313-792, registrada na Junta Comercial do Estado de Roraima sob o NIRE 14.20005933-7;
4) ANEC -SOCIEDADE NATALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.527.368/0001-70, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 305, bairro: Igapó – Natal/RN, CEP: 59.104- 300, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte ("JUCERN") sob o NIRE 24200600435;
5) SUDERN -SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.494.877/0001-25, sociedade com sede na Rua Doutor Hernany Xxxx Xxxxx nº 90, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-270, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte ("JUCERN") sob o NIRE 24200565036;;
6) IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.608.755/0001-07, sociedade com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020 registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 00.000.000.000;
7) SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.065.816/0001- 91, sociedade empresária limitada, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 68.908-126, registrada na Junta Comercial do Estado do Amapá ("JUCAP") sob o NIRE 16200108666;
8) iDEZ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.330.472/0001- 66, sociedade com sede na Av. Governador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 115, salas 329 e 401, Manaíra, João Pessoa/PB, XXX 00.000-000, registrada na Junta Comercial do Estado da Paraíba ("JUCEP") sob o NIRE 25200584279;
9) SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 93.316.057/0001-85, sociedade com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ("JUCERGS") sob o NIRE 43207248619;
10) UNIUOL GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.726.062/0001-36, com sede na Av. Governador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 115, salas 329 e 401, Manaíra, João Pessoa/PB, XXX 00.000-000, registrada na Junta Comercial do Estado da Paraíba ("JUCEPB") sob o NIRE 25200611624;
11) UNISÃOLUIS EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.186.792/0001-29, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65020-020, registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão ("JUCEMA") sob o NIRE 21.2.0080580-8;
12) IESST – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.316.456/0001-53, com sede na XXX 00, Xxxxx 00/00/00/00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, registrada na Junta Comercial do Estado do Distrito Federal sob o NIRE 53.2.0187789-2;
13) ASSESC – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.669.344/0001-27, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 000, Xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o NIRE 422.051.086-49;
14) ORPES - ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Governador Xxxx Xxxxxxx, nº 1148, bairro de Xxxxxx, XXX 00000- 260, na cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.137.964/0001-74, registrada na Junta Comercial do Estado do Pará sob o NIRE 15200879033;
15) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Rua Abraão Issa Halack, nº 980, Ribeirânia, CEP: 14.096-160, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 00.000.000.000;
16) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO AMAZONAS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.754.112/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx, XXX 00000- 001, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas ("JUCEA") sob o NIRE 13200379241;
17) CEUT – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.982.124/0001-31, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí sob o NIRE 22.200.251.153;
18) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Carapicuíba, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 x 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.228.183/0001-46, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 00.000.000.000;
19) FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA., sociedade com sede na Xxxxxxx XX-000, x/xx, xx 00, xx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.931.326/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado do Pará sob o NIRE 15201472981;
20) SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOLÓGICOS SANT' ANA LTDA. - ME, sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3347 - anexo 1, bairro Santa Mônica, XXX 00000-000, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 09.403.679/0001- 34, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 292.031.074-75.
21) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.767.540/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx – Araçatuba/SP, CEP: 16.015-270, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 00.000.000.000.
22) NOVA ACADEMIA DO CONCURSO - CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.055.236/0001-77, sociedade com sede na Avenida Presidente Vargas nº 642, 17º, 18º e 19º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000;
23) XXXXXX.XX SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.364.861/0001-38;
24) YDUQS PARTICIPAÇÕES II LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 2.350, Cerqueira César, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.873.922/0001-95;
25) YDUQS EDUCACIONAL LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.681.572/0001-71;
26) DAMÁSIO EDUCACIONAL LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00x, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.912.676/0001-09;
27) SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.696.435/0001-48;
28) A. REGIÃO TOCANTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx 00 x 00, Xxxxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 69.441.194/0001-67;
29) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR AMAZÔNIA LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.153.389/0001-30;
30) ABEP – ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1225, Xxxxx Xxxxxx, Lojas 11 e
12, Xxxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.477.369/0001- 31;