EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
PROCESSO Nº 49/2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2023
O MUNICÍPIO DE LAGES / COORDENAÇÃO HABITACIONAL, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 02 de maio de 2023, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, destinada à Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução de 09 (nove) unidades de banheiros em alvenaria com 4,50 m², execução de 12 (doze) unidades de ampliações em madeira com 15,00 m² e execução de 06 (seis) unidades de coberturas em madeira com 30,00 m², com fornecimento de material.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução de 09 (nove) unidades de banheiros em alvenaria com 4,50 m², execução de 12 (doze) unidades de ampliações em madeira com 15,00 m² e execução de 06 (seis) unidades de coberturas em madeira com 30,00 m², com fornecimento de material, bem como, remoção do piso antigo, em conformidade com o Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro,copiados em CD, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS:
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
3.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
3.3 A impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, via Setor de Protocolo.
3.4 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
3.5 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: a execução dos serviços inicia-se após o recebimento da Ordem de Serviço;
4.2 De Execução: em até 06 (seis) meses a contar da data da recepção da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
4.3 De Recebimento:
4.3.1 Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, da data da comunicação, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
4.3.2 Definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da comunicação;
4.4 Do Contrato:sua vigência será de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO PAGAMENTO:
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) medição(ões), à vista da nota fiscal, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O pagamento, se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
5.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
5.5Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requerido, demonstrado através de planilha, plenamente justificado e aprovado pelo Contratante;
6.2 Os preços serão reajustados pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto será contratado com recursos: 100% do Município, provisionados na conta: Custeio – Transferências Especiais Ministério da Economia;
8.2Valor Global Estimado, Máximo: R$ 289.687,71 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos).
9. DOS MATERIALIS:
9.1 Todo o material necessário para a execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pela Secretaria Requisitante.
10. DOS SERVIÇOS:
10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, devidamente cadastradas no ramo pertinente ao objeto licitado, no Município de Lages, ou que tenham entregado a documentação exigida para cadastramento até 72 horas antes da data estabelecida para abertura dos envelopes, em consonância com o art. 22 parágrafo 2º e 9º da Lei 8.666/93, mediante protocolo;
11.1.1 Informações sobre cadastramento (Certificado de Registro Cadastral – CRC) obter-se-ão pelo telefone (00) 0000-0000;
11.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
11.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópia do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade e, se esta não estiver autenticada, acompanhada da via original, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, até às 09:00 horas do dia 02 de maio de 2023;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços nº 09/2023. Abertura às 09:00 horas do dia 02 de maio de 2023. Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores;
16.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), disponibilizado no site do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Lages, com habilitação no grupo/classe respectiva;
16.2.2 Comprovante de inscrição no CNPJ;
16.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.6 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452/43;
16.2.9 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos subitens 16.2.2 16.2.3; 16.2.4; 16.2.5; 16.2.6, 16.2.7 e 16.2.8 desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s)seu(s) respectivo(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes pertinentes ao certame.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
16.4.1 Comprovar, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, a execução de serviço(s) similar(es) e compatível(eis) com o objeto licitado.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
16.5.1 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal, na data da entrega dos envelopes, Profissional(is) de nível superior sendo, 01 (um) Arquiteto e Urbanista ou 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente(s) reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica atestando a execução de obra ou serviço de característica semelhante ao objeto licitado e de acordo com a qualificação técnica operacional solicitada anteriormente, acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, registrado no CREA/CAU;
16.5.2 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar Termo de Compromisso, comprometendo-se a comprovar a contratação até o momento da assinatura do contrato, se vencedora.
16.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações: (I) demonstração do resultado do exercício; (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido; (III) demonstração dos fluxos de caixa; (IV) notas explicativas;
a) Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000);
b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000;
c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76;
d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.N.C.
Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.N.C
Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00
P.C.
Onde: A.C. = Ativo Circulante; A.R.L.P. = Ativo Realizável a Longo Prazo; A.T. = Ativo Total; P.C. = Passivo Circulante; P.N.C. = Passivo Não Circulante;
a) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009;
16.6.3 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida;
16.6.4 Comprovar que possui Patrimônio Líquido Mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93;
16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer.
NOTAS:
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços nº 09/2023. Abertura às 09:00 horas do dia 02 de maio de 2023. Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante, sob pena de desclassificação;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6Os serviços/materiais deverãoobedecer as normas técnicas da ABNTe descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) separadamente e cujo somatório coincida com o valor global, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais/BDI, deverá coincidir com o valor global da proposta;
18.8.2 Da(s) Planilha(s) demonstrando a composição do BDI;
18.8.3 Do(s) Xxxxxxxxxx(s)Físico-financeiro(s), demonstrando a execução dos serviços em suas diversas etapas;
18.8.4 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.5 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.6 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
18.8.7 Da Declaração de que, se vencedora, prestará pela ocasião da assinatura do contrato, garantia de execução dos serviços a taxa equivalente a 5% do valor do contrato.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura dos envelopescom as propostas, submetendo-as a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelos Representantes Credenciados, presentes;
19.5 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, exceção feita às certidões pertinentes a regularidade fiscal das ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
21.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em consequência o valor total proposto, eventualmente configurados nas propostas de preços dos Licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
21.4Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, ou que apresentarem valores superiores ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis;
21.5 As Propostas, depois de abertas, são IRRENUNCIÁVEIS e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEIS;
21.6 Concluída a conferência das propostas de preços, selecionar-se-á as aceitas, para efeito de classificação, dispondo-as pela ordem crescente de valores cotados;
21.7 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.7.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.7.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.7.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.7.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.7.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.8 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.9 Na inviabilidade de se abrir os envelopes com as propostas de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 As razões recursais e contrarrazões poderão ser apresentadas por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, via Setor de Protocolo, acompanhado de cópia do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado;
22.3 O recurso administrativo terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 Caberá pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, na hipótese do § 4o do art. 87 da Lei 8666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato;
22.6 Os recursos e/ou impugnações preclusos e intempestivos não serão conhecidos.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos, da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.5 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.6 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
23.7 Identificar os equipamentos, ferramentas, utensílios, matérias de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante, conforme o caso;
23.8 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.9 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução do(s) serviço(s);
23.10 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
23.11 Manter um livro de ocorrência na obra descrevendo cada atividade executada no seu andamento;
23.12 Apresentar, nas solicitações de medições, ensaios laboratoriais dos itens empregados no mês, planilha de medição, relatório fotográfico e livro de ocorrência do mês da medição;
23.13 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto;
23.14 Não subcontratar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte;
23.15 Na hipótese da não comprovação da qualificação correlata ao subitem 16.5.2 do edital no momento da habilitação, apresentar os documentos correlatos até o momento da assinatura do Contrato;
23.16 Juntamente com a primeira medição da obra, a Contratada deverá emitir o Cadastro de Obras e Construção Civil (CNO), e nas notas fiscais emitidas deverá constar o número de CNO, conforme IN 2043/2021.O pagamento da primeira medição somente será realizado com a apresentação da CNO;
23.17 O pagamento da nota fiscal final somente será realizado com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Obra (CND);
23.18 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 5% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a
critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada até o momento da assinatura do contrato;
23.18.1 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
23.18.2 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
23.18.3 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado;
23.18.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente;
23.18.5 Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, será exigida, prestação de garantia adicional, para a assinatura do Contrato, nos termos do § 2º, do artigo acima mencionado.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
24.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
24.8 Realizar a Gestão do contrato através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx – e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como fiscal o Eng. Xxxxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
24.9 Fornecer à Contratada as diretrizes para o andamento da obra.
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.5 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.6 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.7 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.8 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.9 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.10 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
27.2As sessões são filmadas e transmitidas ao vivo, via site oficial do Município;
28 DA PUBLICIDADE:
28.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
28.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s).
29. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 11 de abril de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão de Licitação
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LAGES / COORDENAÇÃO
HABITACIONAL,inscrito no CNPJ sob n.º
82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx , em
..........................
O Município de Lages, neste ato representado pelo(a)Secretário(a), Sr(a).xxxx, portador(a) do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo(a)Sr(a). .................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº de agora em diante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 49/2023, correlato à Tomada de Preços nº 09/2023, conforme parecer jurídico n° , do tipo Menor Preço
Global, em regime de empreitada por preço unitário aberta em / / e homologada em ,
consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução de 09 (nove) unidades de banheiros em alvenaria com 4,50 m², execução de 12 (doze) unidades de ampliações em madeira com 15,00 m² e execução de 06 (seis) unidades de coberturas em madeira com 30,00 m², com fornecimento de material.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: a execução dos serviços inicia-se após o recebimento da Ordem de Serviço;
2.2 De Execução: em até 06 (seis) meses a contar da data da recepção da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
2.3 De Recebimento:
2.3.1 Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, da data da comunicação, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização doserviço,mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
2.3.2 Definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da comunicação;
2.4 Do Contrato: sua vigência será de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 Opreço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$.....................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) medição(ões), à vista da nota fiscal, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O pagamento, se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
4.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
4.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requerido, demonstrado através de planilha, plenamente justificadoe aprovado pelo Contratante;
5.2 Os preços serão reajustados pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1O objeto será contratado com recursos: 100% do Município, provisionados na conta: Custeio – Transferências Especiais Ministério da Economia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos, da proposta e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.6 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.7 Identificar os equipamentos, ferramentas, utensílios, matérias de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante, conforme o caso;
7.8 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.9 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução do(s) serviço(s);
7.10 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
7.11 Manter um livro de ocorrência na obra descrevendo cada atividade executada no seu andamento;
7.12 Apresentar, nas solicitações de medições, ensaios laboratoriais dos itens empregados no mês, planilha de medição, relatório fotográfico e livro de ocorrência do mês da medição;
7.13 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto;
7.14 Não subcontratar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte;
7.15 Na hipótese da não comprovação da qualificação correlata ao subitem 16.5.2 do edital no momento da habilitação, apresentar os documentos correlatos até o momento da assinatura do Contrato.
7.16 Juntamente com a primeira medição da obra, a Contratada deverá emitir o Cadastro de Obras e Construção Civil (CNO), e nas notas fiscais emitidas deverá constar o número de CNO, conforme IN 2043/2021.O pagamento da primeira medição somente será realizado com a apresentação da CNO;
7.17 O pagamento da nota fiscal final somente será realizado com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Obra (CND).
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
8.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
8.8 Realizar a Gestão do contrato através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx – e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como fiscal o Eng. Xxxxx Xxxxxxx – e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
8.9 Fornecer à Contrada as Diretrizes para o andamento da obra.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.4 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.5 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.6 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.7 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.8 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.9 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.10 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
11.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
LAGES/SC, em ....... de de 2023
Empresa CONTRATADA Secretaria Gestora