CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 03/2020
CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 03/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AMMVI E A EMPRESA TOQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de contrato, em que são partes, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.779.413/0001-
43, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau/SC, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ----------
----------------, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro a empresa TOQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.159.813/0001-78, com sede no SRTVS Quadra 701, Conjunto E, Bloco 01, nº 12, Sala 209, Parte G4, Ed. Palácio do Rádio I, bairro Asa Sul, em Brasília/DF, neste ato representada pelo seu sócio administrador XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº -------------- SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente contrato de prestação de serviços, do qual é parte integrante a PROPOSTA TOQ 187/2019, pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados para a implementação de visões analíticas e camadas georreferenciadas na solução de consolidação de dados e Inteligência Geográfica – Plataforma TOQ®, de propriedade da CONTRATADA e que será disponibilizada à CONTRATANTE, sem ônus, no âmbito do CONTRATO Nº 94/2019/CIGA assinado entre a CONTRATADA e o CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - CIGA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, independente de outras decorrentes do presente instrumento e da proposta apresentada:
I. Dar integral cumprimento às exigências deste Contrato;
II. Disponibilizar a solução ofertada em perfeitas condições de uso;
III. Disponibilizar ambiente de web conferência para reuniões remotas entre as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
IV. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento da Solução;
V. Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
VI. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
VII. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
VIII. Respeitar as normas e os procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
IX. Xxxxxxx as solicitações conforme demandas da CONTRATANTE, que as fará através do documento de solicitação de serviço ou qualquer outro meio de comunicação eficiente;
X. Fornecer à CONTRATANTE correio eletrônico (e-mail) e número de telefone, através do qual serão feitos todos os chamados, assim como as demais trocas de correspondências;
XI. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a material, equipamento ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando estes tenham sido provocados por seus funcionários durante a prestação de serviços objeto deste contrato;
XII. Observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão de material, quer em razão da mão de obra;
XIII. Estar em regularidade fiscal, tanto para a assinatura do contrato, bem como no ato de pagamento, com emissão de nota fiscal à CONTRATANTE anexada das seguintes certidões, quais sejam: Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, expedida pelo órgão competente;
XIV. Emitir Nota Fiscal do(s) serviço(s), devidamente anexadas das certidões de regularidade fiscal atualizadas;
XV. Desenvolver o objeto contratual por equipe de profissionais especializados da CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade;
XVI. Participar das reuniões, por web conferência, com a CONTRATANTE sempre que solicitada;
XVII. Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
PARÁGRAFO ÚNICO – Independente de transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do presente instrumento, todas as condições estabelecidas na PROPOSTA TOQ 187/2019, datada de 12 de novembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE fica obrigada a:
I. Realizar os pagamentos à CONTRATADA no prazo máximo de até 7 (sete) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Fatura;
II. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;
III. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
IV. Atestar a execução dos serviços;
V. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
VI. Propiciar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, se necessário à execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato;
VII. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e prazos pactuados;
VIII. Receber os artefatos gerados na execução de cada Ordem de Serviços para que sejam testados e, quando atender o objeto do contrato, aprová-los em prazo máximo de 3 (três) dias;
IX. Receber a documentação pertinente, aceitando-a e atestando-a em caso de estarem de acordo com as exigências deste Contrato em prazo máximo de 3 (três) dias;
X. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas antes do pagamento;
XI. Participar das reuniões remotas para levantamento de requisitos, discussões técnicas e apresentação de resultados, por web conferência, a partir de ambiente a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES DA PLATAFORMA
A solução será disponibilizada pelo CIGA, no âmbito do CONTRATO Nº 94/2019/CIGA e CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2019 firmado entre a AMMVI e o CIGA/SC, em ambiente de nuvem, em datacenter seguro, não exigindo por parte da CONTRATADA nenhuma responsabilidade quanto ao ambiente tecnológico onde a solução estará instalada.
Requisitos tecnológicos e funcionalidades da Plataforma TOQ que será utilizada para a prestação dos serviços:
I. Desenvolvimento utilizando 100% software livre, sem a necessidade de licenciamento de softwares de terceiros.
II. Desenvolvimento utilizando tecnologias HTML5, CSS3, Javascript e SVG (Scalable Vector Graphics).
III. Possui compatibilidade de navegação com web browsers nas versões atualizadas: Mozilla Firefox, Safari, Chrome, Microsoft Edge;
IV. Multiplataforma e roda em qualquer sistema operacional: Linux, Windows e Mac.
V. Possui um servidor de mapas próprio.
VI. Possui compatibilidade com os principais gerenciadores de banco de dados, atendendo minimamente MS SQL Server, DB2, Oracle, PostgreSQL, MySQL e SQLite.
VII. É capaz de armazenar informações geoespaciais em banco de dados PostGIS, SQLite e Spatial.
VIII. Permite Linguagem de programação PHP, Ruby e Python para geração e customização das apresentações.
IX. É compatível com os Servidores de Aplicação Apache 2.2 e Tomcat 7.0.
Requisitos gerais da Plataforma:
X. Possibilita a integração com serviços WMS (Web Map Services) e WFS (Web Feature Services) respeitando os padrões de interoperabilidade.
XI. É capaz de integrar com qualquer linguagem de servidor através de requisição AJAX com retorno em JSON.
XII. Disponibiliza informações através de interação com o mapa utilizando-se o serviço de WMS e retornar informações relacionadas a uma região ou um ponto no mapa.
XIII. Possibilita a obtenção uma forma vetorial a partir de uma interação com um serviço WMS.
XIV. Permite configurar e personalizar as camadas a serem exibidas e as ferramentas de interação disponíveis para os mapas.
XV. Possui e permitir a configuração múltiplas áreas de apresentação em uma única janela ou aba de Browser, permitindo o paginamento entre elas.
XVI. Permite que duas ou mais ferramentas de interação com o mapa se agrupem como uma única ferramenta.
XVII. Permite a exclusão de uma ou mais ferramentas do agrupamento sem a necessidade de parar ou sair da apresentação.
XVIII. Permite a utilização de recursos de áudio e vídeo nas apresentações.
XIX. Possui ferramentas de interação com o mapa para zoom, medida e desenho.
XX. Para elementos do tipo ponto, o sistema permite o agrupamento dos mesmos com a exibição de imagens personalizadas exibindo as quantidades.
XXI. Contém painéis auto retráteis contendo a descrição dos dados a serem exibidos e as ferramentas de interação com o mapa.
XXII. Não contém plugins ou componentes que não sejam mantidos por alguma comunidade.
XXIII. Possibilita a busca das informações (textos, imagens, gráficos, áudios e vídeos) disponibilizadas nos eventos.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para implementação dos indicadores na Solução TOQ, deverão ser considerados seguintes serviços:
I. Detalhamento de requisitos
A TOQ Soluções alocará um Analista de Requisitos para proceder o detalhamento dos requisitos técnicos e de negócio necessários para consolidação de dados e geração dos indicadores.
II. Elaboração do documento de visão
Com base nas informações coletadas no detalhamento de requisitos, a TOQ Soluções elaborará um documento de visão que norteará a implementação dos indicadores na plataforma TOQ.
Este documento descreverá as características e funcionalidades definidas no projeto e delimitará o escopo da implementação.
III. Modelagem do banco de dados
Com base no documento de visão, ficará a cargo da TOQ Soluções, se necessário for, a definição, modelagem e criação da Base de Dados que servirá de fonte de dados para a publicação dos indicadores na Plataforma TOQ.
A documentação do Banco de Dados será entregue após a homologação e testes.
IV. Publicação dos dados na Plataforma TOQ
A consolidação e publicação dos dados pertinentes na plataforma TOQ se dará obedecendo rigorosamente as informações constantes no Documento de Visão. Este serviço será realizado na sede da TOQ Soluções, em Brasília-DF, e em ambiente computacional próprio.
V. Homologação e testes
A Plataforma de Publicação TOQ com o resultado da implementação será colocada à disposição da equipe da CONTRATANTE para fins de homologação e testes das funcionalidades descritas no documento de visão. Na abertura da fase de homologação será realizada uma demonstração da Plataforma por representante da TOQ Soluções.
Durante o período de 5 (cinco) dias úteis a equipe da CONTRATANTE deverá encaminhar a TOQ Soluções suas observações e solicitações de correções.
VI. Produção
Após a homologação, a TOQ Soluções implantará a versão final da plataforma com os indicadores em ambiente computacional da própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS
Como métrica de mensuração de serviços de implementação, será utilizada a unidade de Horas Técnicas (HT). Após abertura do chamado, a CONTRATADA encaminhará orçamento à CONTRATANTE com a quantidade de horas necessárias, considerando o valor contratado da hora técnica, e com o prazo de entrega. As HT’s serão consumidas sob regime de demanda, a partir da emissão pela CONTRATANTE de ordens de serviços específicas, com objetos e objetivos claros, definição de metas e pontos de controle para mensuração de resultados esperados.
A seguir estão detalhadas as atividades existentes nas tarefas previstas, distribuindo-as em 4 (quatro) níveis de complexidade: Básica, Intermediária, Mediana e Complexa em relação aos serviços de implementação:
I. Modelagem de Negócios - Contempla as atividades de compreensão e documentação da estrutura, da dinâmica, dos desafios e das necessidades de informações geográficas de apoio à decisão da organização.
Complexa:
a) Levantar e elicitar requisitos e regras de negócio de complexidade alta.
b) Planejar ações de desenvolvimento da Solução de complexidade alta.
Mediana:
a) Levantar e elicitar requisitos e regras de negócio de complexidade mediana.
b) Planejar ações de desenvolvimento da Solução de complexidade mediana.
c) Avaliação do serviço/demanda com reuniões de brainstorming com o demandante.
d) Documentar e especificar conceitos, regras de negócio, requisitos, entidades de negócio, estruturas, criar esboços de tela, gerar diagramas, criar métricas e indicadores organizacionais de acordo com levantamentos e licitações realizadas.
Intermediária:
a) Ajustes de documentações de regras de negócios, requisitos, casos de negócio, esboços de tela, diagramas.
II. Projeto - Contempla as atividades de concepção, estruturação e gestão dos projetos ou atividades de desenvolvimento da Solução.
Complexa:
a) Planejar e gerenciar a execução de projetos ou atividades.
b) Elaborar documentos dos projetos tais como o plano do projeto, atas de reuniões, dentre outros.
Intermediária:
a) Acompanhar os processos do projeto tais como reuniões de homologação, levantamento de requisitos e reuniões técnicas, dentre outros.
b) Especificar, monitorar e controlar escopo e risco.
c) Dimensionar, monitorar e controlar custos e cronograma.
d) Especificar, monitorar e controlar ações e entregas.
Básica:
a) Atualizar documentos dos projetos tais como o plano do projeto, atas de reuniões, dentre outros.
III. Análise - Contempla as atividades especificação técnica dos projetos ou atividades de desenvolvimento da Solução. A especificação deve descrever precisamente como e o que será construído.
Mediana:
a) Levantar requisitos funcionais e não funcionais.
b) Documentar camadas semânticas/metadados.
c) Elaborar modelos de dados geográficos lógicos e físicos.
d) Especificar consultas, relatórios e painéis (dashboards) no sistema de georreferenciamento.
e) Elaborar plano e roteiro de execução de testes.
IV. Implementação - Contempla as atividades de confecção, codificação e testes da extração, manipulação ou publicação das informações da Solução definidas na fase de análise.
Complexa:
a) Implementar consultas, relatórios e painéis (dashboards) de complexidade alta na Solução.
b) Implementar novas funcionalidades na Solução.
c) Implementar scripts complexos de automatização/manutenção de processos.
d) Tratamento e ajuste em dados georreferenciados a serem publicados na Solução.
Mediana:
a) Implementar consultas, relatórios e painéis (dashboards) de complexidade mediana na Solução.
b) Implementar camadas semânticas/metadados.
c) Publicar e povoar modelos geográficos de dados lógicos e físicos.
d) Implementar scripts medianos de automatização/manutenção de processos.
e) Executar o plano de testes.
f) Implementar/alterar funcionalidades medianas na Solução sem intervenção na arquitetura da Solução.
Intermediária:
a) Estilização de camadas de mapas.
b) Implementar scripts intermediários de automatização/manutenção de processos.
c) Execução de scripts.
Básica:
a) Acompanhar o processo de homologação.
b) Tratamento e ajuste em dados alfanuméricos a serem publicados na Solução.
c) Implementar/alterar funcionalidades básicas na Solução sem intervenção na arquitetura da Solução.
V. Conhecimento - Contempla as atividades de disseminação do conhecimento relacionado à Solução.
Mediana:
a) Preparar material para treinamento customizado.
b) Preparar material para repasse de conhecimento.
Intermediária:
a) Capacitar colaboradores.
b) Repassar conhecimento.
A execução dos serviços se dará por demanda, sem nenhuma obrigação por parte da CONTRATANTE quanto ao quantitativo de consumo mensal de HT’s. O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total de HT´s, aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
A CONTRATADA realizará treinamento da utilização da Plataforma TOQ em local determinado e disponibilizado pela CONTRATANTE. Este treinamento prevê uma carga horária de 8 (oito) horas e será ministrado para 1 (uma) turma de até 10 (dez) participantes que passarão a ser os replicadores do conhecimento.
Este local deverá possuir acesso à internet e cada participante deverá contar com computador ou notebook com navegador de internet Firefox, Safari ou Google Chrome atualizado em sua última versão.
O material didático utilizado neste treinamento será o Guia de Utilização fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar a fiscalização do objeto contratual.
§ 1º Caberá à CONTRATANTE, através do executor do presente contrato, o acompanhamento, fiscalização e avaliação do objeto deste contrato, exigindo o cumprimento das disposições contidas neste instrumento e exercendo a aferição qualitativa e quantitativa do objeto contratual, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 2º O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, admitida a sua renovação, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, mantidas das demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na tabela a seguir pelos serviços de que forem efetivamente executados:
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) |
Implementação de Indicadores e Mapas | HT | Sob demanda | 140,00 |
Treinamento | Turma | 1 | 6.000,00 |
§ 1º Os serviços de Implementação de Indicadores e Mapas se darão absolutamente sob demanda e serão medidos em Horas Técnicas (HT) e deverão estar descritos das Ordens de Serviços que serão previamente aprovadas pela CONTRATANTE antes de sua execução.
§ 2º Os valores acima abrangem as despesas necessárias à boa execução do objeto contratual, bem como o pagamento do pessoal da CONTRATADA, prestadores de serviços (salários, encargos sociais, responsabilidade civil, seguro de acidentes do trabalho e etc.), que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
§ 3º Os valores inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo tempo de vigência do presente contrato. Entretanto, poderão ser reajustados, em caso de renovação contratual, pela variação do IGPM no período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento dos serviços prestados à CONTRATANTE, acompanhada das documentações fiscais relacionadas na CLÁUSULA SEGUNDA, sendo o crédito efetuado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 7 (sete) dias, contados do aceite da Nota Fiscal/Fatura.
§ 1º A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA, para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento estabelecido no caput desta cláusula a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção do valor total.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará a aplicação das penalidades contidas na legislação pátria em vigor.
§ 1º Além das penalidades previstas no caput, e sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) mensal por atraso no cumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), incidente sobre o valor da fatura a ser emitida;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo à CONTRATANTE;
d) Rescisão unilateral do contrato no caso de reincidência;
§ 2º As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus;
§ 3º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 4º As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
§ 5º A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou de força maior impeditivas do cumprimento do objeto contratado, no prazo máximo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alega-los posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser denunciado pelas PARTES e rescindido a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, sendo creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PODERES
As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos instrumentos constitutivos, contratos/estatutos sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Blumenau/SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que, porventura, surgirem na execução do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos jurídicos
Blumenau, 05 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
TOQ Soluções em Informática Ltda
Assinado digitalmente por todos os intervenientes