CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRIAÇÃO DE SITES
Nº 575/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRIAÇÃO DE SITES
HNET SISTEMAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL: | MAXWI SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA | |||||
NOME FANTASIA: | MAXWI | |||||
ENDEREÇO: | AVENIDA BRASIL | NÚMERO: | 2259 | |||
COMPLEMENTO: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL | BAIRRO: | CENTRO | |||
CIDADE: | RONDON | UF: | PARANÁ | CEP: | 87800-000 | |
CNPJ: | 11.293.212/0001-20 | IE: | ISENTO | DATA FUND: | 30/10/2009 | |
FONE: | (00) 0000-0000 | CELULAR: | (00) 0000-0000 | |||
E-MAIL: |
NOME: | XXXX XXXXX XXXXXX | DATA NASC: | 13/08/1986 | ||
CPF: | 000.000.000-00 | R.G: | 9.458.883-9 | SSP: | PR |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 | CELULAR: | (00) 0000-0000 | ||
E-MAIL: |
CONTRATADA: MANTOVANI & SANTIN LTDA, inscrita no CNPJ sob o número: 11.306.718/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Cep: 87600-000, nesta cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto o aluguel de um site (conjunto de páginas para internet) dinâmico, que estará acessível pelo domínio xxx.XXXXX.xxx.xx, onde a CONTRATANTE poderá durante o periodo do aluguel, inserir, remover, alterar e manipular o conteúdo das páginas com o intuito de personaliza-las para o seu uso, tendo as caracteristicas técnicas especificadas abaixo:
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação escrita para este fim enviada via fax ou e-mail.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a exibição de todo o conteúdo das informações bem como sua veracidade, materiais audiovisuais, propaganda preconceituosa contra raça, credo, cor, religião e demais dados veiculados nos sites hospedados, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações nem cabendo a mesma qualquer tipo de monitoramento.
Cláusula 3.1. Cabe a CONTRATANTE a responsabilidade sobre domínios adicionais. A CONTRATADA fica responsável somente pelo domínio descrito na Cláusula 1ª.
PARAGRAFO UNICO - Inobstante as obrigações contidas na Clausula 3ª, a CONTRATANTE compromete-se a evitar que as informações veiculadas venham a ferir a moral e/ou a legislação pertinente, assim como caso de a CONTRATADA venha a sofrer qualquer tipo de sanção, investigação ou demanda face aos sites hospedados ou ao conteudo destes, fica a CONTRATANTE responsável pela assunção imediata da responsabilidade por prestar as informações necessárias, pagamento direto de condenações e tudo o mais que necessário for para o deslinde da situação sem prejuízo à CONTRATADA.
Cláusula 4ª. É vedado à CONTRATANTE:
a) Executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem ou sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços de aluguel das páginas dinâmicas que são manipuladas pela CONTRATANTE.
Cláusula 5.1. A CONTRATADA fica responsável em prestar suporte à CONTRATANTE sempre que solicitada e sem custos adicionais por: telefone, e-mail ou atendimento on-line, dentro do prazo combinado.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA não exercerá nenhum tipo de censura sobre o conteúdo das informações, materiais áudio-visuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE .
Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá manter observância no que concerne à quantidade dos dados que trafega, considerados eventuais prejuízos, na forma do estabelecido na alínea “a” e “b” da Cláusula 1ª do presente instrumento.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O presente contrato terá prazo de 12 meses, sendo renovável por iguais períodos sucessivos no silêncio das partes.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, através de documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
REMUNERAÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 10ª.Para ativação dos serviços, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a TAXA DE ATIVAÇÃO (Desenvolvimento de Layout personalizado, execução de procedimento técnico de configuração e acesso ao site) no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 99,90 (novententa e nove reais e noventa centavos) à CONTRATADA pelo serviço prestado, objeto deste contrato, independente do volume de tráfego utilizado e/ou bloqueio por falta de pagamento.
Cláusula 11.1 A Conta de Serviços Prestados pela CONTRATADA estará à disposição da CONTRATANTE em local previamente indicado, com no mínimo 5(cinco) dias de antecedência da data de vencimento, que ocorrerá todo dia 12 de cada mês, através de boleto bancário.
Cláusula 11.2. Se a CONTRATANTE não receber o boleto bancário em até 05 (cinco) dias antes do vencimento, deverá comunicar-se imediatamente com a CONTRATADA, requerendo outra via do documento ou acessar a central do assinante para impressão de segunda via do boleto ( xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx ), não cabendo justificativa de não pagamento em decorrência do não encaminhamento do boleto.
Cláusula 11.3. O não pagamento da mesma em seu vencimento, sujeita a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
Cláusula 11.3.1. O descumprimento da obrigação até o 15(décimo quinto) dia após a data de vencimento, implicará na suspensão temporária da prestação dos serviços, sem prejuizo da exibilidade dos encargos contratuais, ficando o
restabelicimento dos serviços condiconado ao pagamento dos valores dos débitos em atraso, acrescido de multa e juros.
Cláusula 11.3.2. Juros de mora de 6% (seis por cento) por mês de atraso sobre o valor total do débito, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, cobrado de uma só vez.
Cláusula 11.3.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, calculado sobre o valor da conta e acrescido de compensação financeira, devido a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma só vez, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 11.3.4. Persistindo a inadimplênica do CONTRATANTE por mais de 45(quarenta e cinco) dias, permitirá a CONTRATADA mediando prévio aviso ou notificação judicial ou extrajudicial ao cancelamento/desligamento da prestação dos serviços, sem prejuízos de obter o pagamento e ressarcimento de eventuais dívidas existentes e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis previstas em lei a fim de apurar e liquidar eventuais perdas e danos. Havendo a necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo CONTRATANTE, inclusive honorários advocatícios.
Cláusula 11.4. Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, permite à CONTRATADA a seu exclusivo critério, a inserir sem prejuízo após 30(trinta) dias da data de vencimento os débitos correspondentes nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres.
Cláusula 11.5. O restabelecimento da prestação dos serviços para a CONTRATANTE, fica condicionado ao pagamento das sanções estabelecidas no item 11.3.2 e 11.3.3.
RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 12ª. O presente contrato pode ser rescindido:
Cláusula 12.1. As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.
Cláusula 12.2. Na hipótese de comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sem autorização prévia por escrito da CONTRATADA, seja a que título for, dos serviços objeto do presente instrumento. Para este item incorre ainda uma multa no valor do contrato de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Cláusula 12.3. Por decisão do CONTRATANTE, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, por escrito, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 200,00 (Cento e vinte Reais), pagamento este cobrado somente durante o primeiro período de vigência deste contrato que é de 12(doze) meses
Cláusula 12.4. O CONTRATANTE 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato poderá solicitar, por escrito, o encerramento do serviço prestado pela CONTRATADA isento da taxa citada no item (11.3).
Cláusula 12.5. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infra-estrutura e serviços.
Cláusula 12.6. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da CONTRATADA.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
Cláusula 13ª. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Cidade de Nova Esperança, estado do Paraná.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Nova Esperança, 01 de novembro de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
MAXWI SOLUCOES EM INF. LTDA MANTOVANI & SANTIN LTDA CNPJ: 11.293.212/0001-20 CNPJ: 11.306.718/0001-27
TESTEMUNHA1: TESTEMUNHA2:
Nome: Nome:
CPF: CPF: