CARTA CONTRATO Nº 012/2018- SEMAF
CARTA CONTRATO Nº 012/2018- SEMAF
OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AR E CENTRAIS DE AR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMAF.
EMPRESA: J.T.P. NASCIMENTO E COMÉRCIO
Xxxxxxxx, PA 18 de Fevereiro de 2018
CARTA CONTRATO Nº. 012/2018 – SEMAF
INSTRUMENTO DE CARTA CONTRATO NOS TERMOS DO CONVITE Nº. 012/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS E A EMPRESA J.T.P. NASCIMENTO COMÉRCIO, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Carta Contrato de manutenção de AR E CENTRAIS DE AR, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL BELTERRA, através de seu titular o Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS,
representada neste ato por seu titular, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1032875468 - SSP/RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa J.T.P. NASCIMENTO E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ n. 22.637.430/0001-51, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pará, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do RG n. 6921896 PC/Pa e CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade de Santarém-Pará, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Do Objeto - O presente instrumento tem por objeto a SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AR E CENTRAIS DE AR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMAF, conforme
descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | LIMPAR EQUIPAMENTO GERAL | 26 | R$ 220,00 | R$ 5.720,00 |
2 | VERIF. VAZAMENTOS | 26 | R$ 160,00 | R$ 4.160,00 |
3 | LIMPAR DRENO E BANDEJAS | 26 | R$ 160,00 | R$ 4.160,00 |
4 | VERIF. VIBRAÇÕES E RUÍDOS ANORMAIS | 26 | R$ 160,00 | R$ 4.160,00 |
5 | VERIF. ISOLAMENTO DAS TUBULAÇÕES | 26 | R$ 160,00 | R$ 4.160,00 |
6 | LIMPAR (SE RECUPERÁVEL) O FILTRO | 26 | R$ 80,00 | R$ 2.080,00 |
7 | REAPERTAR MANCAIS E SUPORTES | 26 | R$ 180,00 | R$ 4.680,00 |
8 | LIMPEZA DAS PLACAS ELETRÔNICAS | 26 | R$ 180,00 | R$ 4.680,00 |
9 | LAVAR SERPENTINAS | 26 | R$ 180,00 | R$ 4.680,00 |
10 | LIMPAR ROTORES | 26 | R$ 180,00 | R$ 4.680,00 |
11 | VERIF. DE FUNCIONAMENTO DA BOMBA DE DRENO | 26 | R$ 120,00 | R$ 3.120,00 |
12 | VERIF. DE FUNC. DOS SENSORES DE TEMPERATURA | 26 | R$ 120,00 | R$ 3.120,00 |
13 | MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS. | 26 | R$ 790,00 | R$ 20.540,00 |
VALOR TOTAL | R$ 69.940,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento - O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 69.940,00 (Sessenta e nove mil, novecentos e quarenta reais). O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do material requisitado pela SEMAF, mediante nota de empenho seguida da Nota Fiscal referente ao objeto licitado.
CLÁUSULA III - Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato é de 18/02/2017 a 18/12/2017, devendo ser realizado de acordo com a solicitação do ente Licitante, através de requisição expedida pela SEMAF, contados a partir da data da assinatura do
contrato,devendo o objeto ser entregue em 5 (cinco) dias corridos, após a entrega da requisição..
CLÁUSULA IV - Da Dotação Orçamentária - Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da SEMAF, SOMOVI, SEMAGRI, SEMAT, com a seguinte dotação:
04.122.0002 2.005.3.3.90.39.00.0100 – SEMAF
26.122.0010 2.258.3.3.90.39.00.0100 – SEMOVI
20.122.0012.2.065.3.3.90.39.00.0100 – SEMAGRI
18.122.0013.2.077.3.3.90.39.00.0100 – SEMAT
CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - Das Obrigações:
6.1Caberá ao CONTRATANTE as atribuições de fiscalizar o fornecimento dos produtos e o estrito cumprimento das Cláusulas aqui estabelecidas. Caberá ao CONTRATADO cumprir fielmente todas as Cláusulas constantes deste Contrato, manter-se em dia com as condições de habilitação previstas no edital, obrigação de substituir quaisquer produtos que venham a ser entregue fora das especificações, responsabilizar-se por todos os provenientes da execução do contrato.
6.1.1 – Fica designado o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx como fiscal do contrato.
6.2 Caberá à CONTRATADA:
I – Entregar o objeto no prazo previsto no item 2 deste termo.
II- Responsabilizar-se pela qualidade do produto ofertado, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
III – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
IV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – Fornecer o item 2 incluindo serviço de troca sem ônus.
VI – Será considerada recusa formal da contratada a não entrega dos objetos no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
VII – Responsabilizar-se-á pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela contratada, exceto por motivos de caso fortuito, definidos no Art. 393, das Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
VIII – Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste contrato.
XIX.O prazo de entrega dos materiais que são objeto desta licitação será de forma prescrita neste contrato a contar da data da emissão da requisição emitida pela SEMAF.
CLÁUSULA VII - Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - Norma Aplicada
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Convite Nº. 012/2018-SEMAF.
CLÁUSULA IX – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal De Administração, Planejamento e Finanças.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xxxxxxxx, 18 de Fevereiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto N.º 001/2018 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
J.T.P. NASCIMENTO E COMÉRCIO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1
CPF:
2 CPF: