CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209404 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209404 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Avenida Nossa Senhora da...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 4600209404 | ||
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 130, representada neste ato pela Gerente de Governança, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Gerente de Controladoria e Contabilidade, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e CONTRATADA: PROGIC TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, contratualmente denominada de “CONTRATADA”, CNPJ nº 09.362.098/0001-00, situada na Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Nº 500, Edifício Techno Towers Torre II, 1º Pavimento, TECHNO, Bairro Xxxx Xxxxx, Florianópolis – SC. Representante: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Sócio- Diretor, CPF nº 000.000.000-00. 1.OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços de TV Corporativa, de modo a transmitir, via rede interna de monitores, mensagens da Companhia para seus colaboradores e clientes, conforme especificado no Anexo I – Especificação de Serviços. 1.2. LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, conforme Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e artigo 98 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. 1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem-se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato. 1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º - folha de rosto; 2º - condições gerais; 3º - anexo. 2.SIGILO 2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e Anexo I – Especificação de Serviços, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando-se pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS. 1 Pública |
3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga-se a:
a) abster-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na BR.
3.5. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.6. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato, serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.7. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentará Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados, além de outras certidões que atestem sua regularidade fiscal.
4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
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4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
4.6. SERVIÇO E ATENDIMENTO REMOTO:
4.6.1 A CONTRATANTE declara ciência e aceite: (i) de que toda prestação de serviços será realizada a partir da matriz da CONTRATADA; (ii) de que a CONTRATADA não fornecerá profissionais à serviço exclusivo à CONTRATANTE ou ao objeto do contrato; (iii) de que no projeto não estão previstos deslocamentos de pessoal até as dependências da CONTRATANTE; (iv) de que toda atividade de instalação dos PLAYERS cedidos em comodato será realizada pela equipe da CONTRATANTE com apoio remoto da CONTRATADA; (v) de que é responsável pelos PLAYERS cedidos a título de comodato, conforme disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único. Todas as disposições neste contrato que supõem a atuação de pessoal da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ficam aplicáveis somente, e exclusivamente, em situações excepcionais que exijam visita presencial, ainda que não previstas neste instrumento.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
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5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
5.5. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 16ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
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7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
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9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
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11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
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a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
13.1.3.2. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
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14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
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15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
16.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos Dados Pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus Titulares.
16.3. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do Tratamento pretendido, inclusive notificando os Titulares dos Dados Pessoais ou solicitando a sua notificação pelo Destinatário dos Dados, quando assim couber.
b) No caso de transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais pelo Destinatário dos Dados, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos Dados Pessoais, sob pena de multa por descumprimento contratual.
16.4. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá o Destinatário dos Dados Pessoais comunicar imediatamente ao Remetente dos Dados.
16.5. A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao Encarregado do Remetente dos Dados todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de Dados Pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os Titulares dos Dados afetados pelo evento,
(iv) indicação das medidas técnicas de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, respeitando os segredos comerciais e industriais
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais).
O valor de R$ 14.400,00 referente a prestação de serviços de TV, item 1.1 da PPU, será realizado mensalmente no valor de R$ 1.200,00 referente aos 08 pontos de TV em 12 (doze) parcelas iguais. O valor de R$ 700,00 referente a implantação do sistema, item 1.2 da PPU, será efetuado em parcela única no início do contrato, conforme ANEXO II – Planilha de preços unitários (PPU).
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18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados conforme o estabelecido na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.2. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.3. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.4. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas na Cláusula Sexta das Condições Gerais e a forma paramétrica abaixo destacada.
P = P0 * { 1 (
em que:
P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 24/11/2021 e terminando em 24/11/2022, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
11
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000
Inscrição Municipal: 4706573
Inscrição Estadual: 083.593.06-3
21.1. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
21.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula. Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 - Inciso II da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4501522021, foi autorizada por meio do FTDASCOM 01/2021.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
Anexo I – Especificação de serviços; Anexo II – Planilha de preços unitários.
Anexo III – Proposta comercial da Contratada.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento:
Vitória, 17 de novembro de 2021. | ||
XXXXXX XXXXXXXX ES GÁS: de forma digital Assinado COSTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:10859873706 | por | ES GÁS: XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por |
GUALBERTO:1085987 Dados: 2021.11.23 16:22:03 3706 -03'00' | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020 DILKIN:95997989020 Dados: 2021.11.23 16:10:02 -03'00 | |
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gualberto Gerente de Governança | COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Controladoria e Contabilidade |
'
12
CONTRATADA: |
PROGIC TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx- Diretor |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX:8887262 9934
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX:88872629934
Dados: 2021.11.19 09:46:17 -03'00'
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX:0 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:04215408938 Dados: 2021.11.19
10:20:04 -03'00'
REBELLO:00810 REBELLO:00810543788
543788
NOME: CPF:
Dados: 2021.11.19
12:15:53 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.11.23 09:04:41 -03'00'
13
Usuário: ASCOM | Nº.: | ||||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TV CORPORATIVA | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 09/2021 | ||||||
EXECUÇÃO | |||||||
VERIFICAÇÃO | |||||||
APROVAÇÃO |
ÍNDICE
1. OBJETIVO 3
2. REQUISITOS TÉCNICOS 3
3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO 3
1. OBJETIVO
Contratação de serviços de TV Corporativa, rede interna de televisores destinados a transmitir mensagens da Companhia para seus colaboradores e clientes.
2. REQUISITOS TÉCNICOS
Contratação de serviços para oito aparelhos dispostos em quatro unidades da ES Gás (sede, Centro de Operações, agências Vitória e Vila Velha), com os seguintes requisitos:
• Gerenciamento remoto do conteúdo
• Agendamento de publicações
• Administração de múltiplos usuários, com a possibilidade de destinar mensagens diferentes aos destinatários de cada local
• Disponibilidade de notícias, previsão do tempo, cotação de moedas, indicadores financeiros e hora
• Possibilidade de alternar conteúdo próprio com conteúdo proveniente da plataforma contratada
• Disponibilidade de campanhas de datas comemorativas, campanhas de saúde e outros temas de sensibilização nacional
• Integração com sistemas da Companhia (exemplo: rede de monitoramento do gás natural)
• Suporte ao usuário ES Gás, com treinamento, monitoramento e geração de relatórios.
• Contratação por 12 meses.
2. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
O pagamento total será executado pela ES GÁS mensalmente após a prestação do serviço.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | PRAZO CONTRATUAL (meses) | Preço Unit. | Preço Total |
1 | SERVIÇO | |||||
1.1 | Serviços de TV Corporativa para 08 TVs em quatro unidades da ES Gàs (mensal) | 8.00 | VBA | 12 | R$ 150.00 | R$ 14,400.00 |
1.2 | Implantação do sistema (parcela única) | 1.00 | VBA | 12 | R$ 700.00 | R$ 700.00 |
VALOR TOTAL | R$ 15,100.00 | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO | ||||||
Quinze mil e cem reais | ||||||
ASSINATURAS | ||||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | CONTRATADA | |||||
#Pública
TV CORPORATIVA |
Proposta Comercial Xxxxxxx Xxxxxxx Consultora de Vendas |
Florianópolis, 13/10/2021
Prezados,
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
A Progic conta com 10 anos de experiência no fornecimento de soluções tecnológicas para TV Corporativa. Líder de mercado, atuamos em mais de 500 clientes de todos os portes e setores econômicos, em todo o Brasil, operando ininterruptamente mais de 4 mil pontos de exibição (telas).
Desenvolvemos o Progic Player, equipamento específico para TV Corporativa, autônomo, inviolável, para funcionamento constante e permanente, 24/7/365. Único com tecnologia 100% brasileira. A Progic criou também um software web completo, dedicado e flexível, projetado para o gerenciamento de todo o conteúdo exibido na TV.
A atuação da Progic é sustentada por três pilares fundamentais:
• Garantia de alta disponibilidade na reprodução de conteúdo;
• Único fabricante nacional de player e detentor exclusivo de toda tecnologia oferecida;
• Equipes altamente especializadas nas áreas de Tecnologia, Instalação, Manutenção e Comunicação.
Temos projetos de sucesso similar a esta proposta em algumas empresas no Brasil, como a IBM, WestRock, Marfrig, RecordTV, GetNet e Siemens Healthcare entre outros que podemos indicar como referência, se oportuno.
Nas próximas páginas, queremos:
1. Apresentar um pouco mais a Progic e nossos clientes;
2. Contar sobre nossa solução e todo seu potencial de uso;
3. Esclarecer sobre o fornecimento dos serviços e apresentar a proposta comercial;
4. Orientar sobre como nos contratar.
Ao mesmo tempo em que agradecemos, ficamos à disposição no telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx.x@xxxxxx.xxx.xx para quaisquer novas informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxx Consultora de Vendas
Nosso Propósito
Orientados pela ética, critérios elevados e bons relacionamentos, nosso compromisso é ajudar as organizações a divulgarem informações relevantes para os colaboradores, promovendo o crescimento pessoal e profissional dos times com a TV Corporativa. Let them know (deixe-os saber) significa promover o entendimento entre as partes de uma organização. Se as pessoas estão enxergando as mesmas coisas, então estão alinhadas e engajadas em direção a um mesmo caminho. Encontrar o nosso propósito significa que sabemos onde queremos chegar e que teremos motivação para enfrentar o percurso, proporcionando grandes impactos para nós mesmos e para o mundo. O propósito da Progic é fazer com que os colaboradores conheçam o propósito das organizações onde trabalham. Por isso, let them know! |
Histórias de Sucesso
Agilidade na Alelo “Nós tínhamos outro fornecedor e as TVs ficavam desligadas o tempo todo por causa de problemas técnicos. Precisávamos de um fornecedor que garantisse o funcionamento da TV Corporativa. Agora, com a Progic, posso dizer que encontramos um parceiro que consegue entender nossas dores e garante a informação em tempo real para o colaborador” | Transparência na Neon “A TV corporativa é uma ferramenta que todo mundo tem acesso. Então, quando você passa em cada mesa, em cada canto aqui da Neon, você consegue ver quais são as metas de cada um e consegue acompanhar o andamento de todo mundo.” | Engajamento no Grupo Pandurata “A TV Corporativa é parte importante do processo de comunicação interna no Grupo Pandurata. Após a implantação, conseguimos centralizar a comunicação em um canal dinâmico. Todos sabem onde procurar as informações e se interessam em ver o que tem de novidade.” |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de RH | Xxxx Xxxxxxxx Analista de Relações Públicas | Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de RH |
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2° – Selecione seus conteúdos | 3° – Crie a sua programação | 4° – Gerencie tudo remotamente | ||
Defina o local das telas e conecte o player à internet. Com os equipamentos instalados, toda atualização é feita remotamente. | Com o Progic Manager, software Web de gestão, faça o upload de seus conteúdos ou utilize nossa biblioteca integrada. | Defina a sequência de conteúdos para cada tela. Os conteúdos são armazenados na nuvem e enviados aos players automaticamente. | Monitore a programação das TVs de seu computador, em tempo real. Publique novos conteúdos com poucos cliques. | |
<.. image(Uma imagem contendo equipamentos eletrônicos Descrição gerada automaticamente) removed ..> | Otimize sua comunicação Gerencie todas as telas espalhadas pela sua empresa e unidades de onde você estiver. Agende a data de início e fim de conteúdos e de notícias com poucos cliques. Integre a TV Corporativa com outros sistemas e automatize as publicações de conteúdos. • Gestão remota e centralizada da TV Corporativa • Padronização automática de fotos e vídeos • Agendamento de conteúdos e notícias | |||
Todos os recursos que você precisa Otimize a gestão de sua TV Corporativa com os recursos mais avançados, pensados para a comunicação da sua empresa. • Fonte de Dados – Atualize as informações de seus conteúdos com poucos cliques • Agendamento de Feeds – Defina a data de início e de saída de suas notícias • Feed Colaborativo – Qualquer colaborador pode enviar conteúdos para as TVs • Campanhas – Distribuição inteligente de conteúdos em sua programação • Screen Capture – Integre a TV com outros sistemas para capturar dashboards • Creative – Ferramenta integrada para você criar ou editar conteúdos | ||||
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Produzido por quem entende de comunicação Desfrute de um acervo com mais de 300 conteúdos feitos por especialistas em Comunicação Corporativa <.. image(Uma imagem contendo equipamentos eletrônicos Descrição gerada automaticamente) removed ..> | |
Vinhetas e Editorias da Progic Conteúdos desenvolvidos pela equipe de jornalistas e produtores de conteúdo da Progic, especialistas em Comunicação Interna. Mais de 100 temas diferentes. • Campanhas corporativas, como Dicas de Compliance • Datas importantes, como Dia dos Pais, Outubro Rosa e Dia da Mulher • Dicas de saúde, como campanhas de vacinação • Séries de conteúdos com tema corporativo • Variedades, como Dicas de Português e Agenda Cultural | |
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Conteúdos de Parceiros Mais de 50 conteúdos externos com informações atualizadas automaticamente pelo nosso sistema. • Previsão do tempo para todas as cidades do Brasil • Resultados de campeonatos de futebol • Notícias do portal UOL • Índices financeiros • Resultados das loterias da Caixa Econômica Federal |
Os templates institucionais, vinhetas e editorias da Progic estão disponíveis somente no Plano de TV Corporativa para Comunicação Interna.
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• 50+ Conteúdos de Parceiros
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• Central de ajuda
• E-mail / Tickets
• Chat online
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• Gestora de contrato
• Treinamentos iniciais
• Treinamentos recorrentes
• Vídeos e Imagens • Portais de Notícia • Previsão do Tempo • Loteria Federal • Upload de PDF e PPT • Integração com Youtube e Vimeo • Criptografia TLS • Filtros para localizar conteúdos | • Padronização automática de conteúdos • Padronizador de imagens na Fonte de Dados • Monitoramento em tempo real das Telas • Captura de vídeos da Webcam • Definição de permissões para os usuários • Resultados do Futebol • Uso máximo de banda de dados por faixa de horário • Configuração de envio de alertas por e-mail |
Conte com nossas Especialistas para implantar a sua TV Corporativa
• Mais de 200 implantações já feitas • Estudo do cenário de comunicação da sua empresa • Consultoria personalizada • Planejamento editorial da sua TV Corporativa | • Criação de conceito artístico com base na marca • Produção de templates animados e customizados • Configuração inicial da plataforma Progic • Lançamento e acompanhamento inicial do projeto |
O serviço de implantação é executado em quatro fases: projeto, produção, configuração e lançamento:
• A etapa de projeto tem como atividades realizadas: o levantamento de necessidades; a elaboração de cronograma detalhado; a execução da primeira versão (V1) do projeto editorial; propostas de nomes para canal; concepção de conceito criativo; e a criação de 03 (três) templates conceituais.
• A etapa de produção tem como atividades realizadas: elaboração da segunda versão (V2) do projeto editorial; entrega de templates institucionais personalizados; criação de logo (identidade visual) para a TV Corporativa; criação de vinheta institucional para uso na TV Corporativa.
• A etapa de configuração tem como atividades: configuração no MANAGER de templates, usuários e segmentações; carga de playlists e conteúdos externos, conforme Projeto Editorial e Planejamento Estratégico; treinamentos remotos; proposta e configuração de grade teaser de lançamento da TV Corporativa; e o próprio lançamento e acompanhamento da primeira semana de operação da TV Corporativa.
• A etapa de lançamento consiste no monitoramento por 30 dias, onde a PROGIC fará recomendações e orientações do ponto de vista editorial.
Saída Multicanais
• Incluso na implantação está a produção artística e a configuração do template da newsletter no MANAGER, para envio sistematizado aos colaboradores.
Principais Entregáveis
• Conjunto de templates institucionais personalizados;
• Logo da TV Corporativa;
• Vinheta institucional de 5 segundos.
Produção sob Demanda (Opcional)
A Progic realiza a criação de novos templates e vinhetas mediante demanda contratada:
• Templates: são animações de até 20 segundos associadas a fontes de dados (conteúdos em textos e imagens alterados dinamicamente). Cada template é composto por animação de entrada, apresentação de conteúdo e animação de saída. A configuração do template e das respectivas fontes de dados estão inclusos.
• Vinhetas: são animações de até 60 segundos, elaboradas a partir de briefing enviado pelo cliente, tradicionalmente associadas a campanhas de comunicação.
Modelo de Contratação
• Recorrente: neste modelo para qualquer material produzido sob demanda o prazo de entrega é de 03 a 05 dias úteis após a aprovação do conceito;
• Avulso: o prazo de entrega é informado mediante consulta.
Monitores Profissionais (Opcional)
A Progic em seus projetos utiliza somente monitores profissionais LG ou Samsung:
• Uso profissional e adequado à ambientes industriais;
• Maior vida útil;
• Feito para funcionar 24h/dia e 7dias/semana;
• Ângulo de visão pode chegar a 178°;
• Tecnologia antirreflexo (maior visibilidade em ambientes claros);
• Alto brilho: maior qualidade e luminosidade da imagem;
• Suporte de montagem específico;
• Venda com garantia estendida, quando adquirido;
• Comodato com garantia vitalícia, fidelidade aplicável.
Instalação e Serviços de Manutenção (Opcional)
A Progic garante a execução de todos os serviços dentro das normas de segurança vigentes e aplicáveis, inclusive no que refere à higiene e medicina do trabalho. A instalação e serviços de manutenção são opcionais.
• É imprescindível que, na assinatura do contrato, sejam informados os endereços de instalação, fornecendo um mapa com os pontos de instalação individualizados ou descrição clara do local.
• A Progic utiliza logística de distribuição de equipamentos coordenada com as equipes locais para o cumprimento do prazo de instalação pactuado.
• A Progic é responsável pela instalação dos monitores e players nos pontos indicados, tendo como premissa a existência de rede Wifi e energia elétrica no local, de responsabilidade do cliente. A rede Wifi e senhas de acesso deverão ser fornecidas também.
• Na impossibilidade da efetiva instalação por impedimentos técnicos ou burocráticos de ordem interna do cliente, novas datas de instalação serão repactuadas sem que haja penalidades à Progic.
• O monitoramento é um processo ativo da Progic que busca prevenir a ocorrência de incidentes que interrompam ou degradem os serviços da TV Corporativa.
• O monitoramento certifica que o conteúdo está sendo corretamente reproduzido, avaliando também as condições físicas do player como temperatura e conectividade.
• Na identificação de um potencial incidente, o monitoramento registrará a ocorrência e acionará a equipe de manutenção para que problemas sejam resolvidos sem que o cliente, necessariamente, precise abrir chamado.
• De forma preventiva, a Progic realizará visitas periódicas para verificação das condições de operação do conjunto player e TV, realizando intervenções quando necessário.
• De forma corretiva, a Progic realizará ações remotas e/ou presenciais que tem como objetivo reestabelecer os serviços de TV Corporativa ao funcionamento padrão no menor prazo possível.
• As ações de manutenção preventiva ou corretiva poderão ser iniciadas pela Progic ou pelo cliente por meio de canal telefônico ou registro em portal web.
• A Progic fará a substituição imediata de equipamentos que eventualmente apresentem falha de funcionamento sem custo adicional.
• A Progic controlará todo o ciclo de vida do incidente registrado, de sua abertura ao seu encerramento, tendo transparência com o cliente por meio do portal web.
• A Progic realizará atualizações periódicas dos players, firmware, partes e componentes.
Proposta Comercial - proposta válida até 12/11/2021
Item | Valor Total |
08 pontos licenciados pelo Plano de TV Corporativa para Comunicação Interna com comodato de Progic Player incluso | R$ 1.200,00/mês |
Frete Envio e retorno dos 08 players via Sedex | R$ 700,00 Investimento único |
Valor total do projeto para contrato de 12 meses | R$ 15.100,00 |
• Todos os equipamentos cedidos em comodato serão enviados somente após a entrega do contrato assinado, com frete incluso na planilha de preços unitários e nesta proposta comercial.
• Em cada ponto de uso do Progic Player o cliente deverá providenciar: energia 220V ou 110V com 02 (duas) tomadas para TV e Player; ponto de rede (cabeado ou WiFi), com acesso aos servidores da Progic na nuvem. Em projetos que não incluem serviço de instalação os monitores/TVs devem estar previamente instalados.
• O suporte operacional e treinamento estão disponíveis em horário comercial, das 08h às 17h00 em dias úteis de segunda a sexta-feira, para o esclarecimento de eventuais dúvidas, apoio no controle da programação e uso das funcionalidades contratadas
• Quando contratada, a Implantação de Canal inicia em até 15 dias após a assinatura do contrato, com prazo de entrega de até 45 dias.
• Prazo de Licenciamento do Plano: 12 (doze) meses com fidelidade
• Pagamento: 30 (trinta) dias após o recebimento da cobrança
Condições Gerais de Fornecimento
O objeto desta proposta é composto pelo licenciamento do uso do serviço de nuvem de TV Corporativa (MANAGER) da Progic em conjunto com equipamentos exibidores de conteúdo (PLAYER) cedidos em comodato, na forma de um plano de assinatura e serviços. Para suportar a entrega deste serviço, a Progic disponibiliza atendimentos remoto, presencial e treinamento seguindo as condições desta proposta.
Na hipótese desta proposta ceder equipamentos em comodato, a Progic declara ser legítima proprietária destes equipamentos e de todos os seus acessórios, e desta forma os disponibiliza a título de comodato conforme disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro.
• O valor do equipamento será cobrado em casos de perda, roubo, extravio ou inutilização do PLAYER, exceto em situações de caso fortuito ou força maior.
• No encerramento da prestação de serviços, o cliente terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da data de término ou rescisão para devolução dos equipamentos.
• Custos de fretes e seguros relativos ao envio e devolução de equipamentos inclusos na planilha de preços unitários e nesta proposta comercial
• Em caso de substituição por culpa exclusiva da Progic, é o único caso em que a Progic é responsável por estes custos
O serviço de treinamento é disponibilizado sem cobrança adicional pela Progic por meio de videoconferência em dias úteis das 08h às 17h, horário de Brasília. A carga horária do treinamento é ajustada conforme necessidade, sendo de no máximo 03 (três) horas total.
Em acréscimo as condições de vigência previstas nesta proposta, na hipótese de rescisão imotivada antes do serviço contratado ter completado 12 meses, ou seja, sem ocorrência comprovada de descumprimento contratual pela Progic, incorrerá penalidade de 30% (trinta por cento) do valor remanescente para cobertura dos investimentos realizados antecipadamente pela Progic.
Os serviços ofertados nesta proposta consideram:
A. Não-retenção de impostos federais: Não é cabível a retenção de tributos federais (PIS/Cofins, CSLL e IRRF) por parte do tomador do serviço, conforme Solução de Consulta Nº 47, de 23 de fevereiro de 2012, DOU de 27/03/2012 (nº 60, Seção 1, pág. 78).
B. Não-retenção de impostos municipais: Não é cabível a retenção de tributos municipais, pois o recolhimento do ISSQN ocorrerá sempre no município onde o serviço é prestado. No caso da Progic o tipo principal do serviço prestado é licenciamento de software, que ocorre a partir de na sua sede em Florianópolis. Caso o tomador seja de município diferente ao da sede da Progic, e este município possuir o cadastro CPOM, a PROGIC se compromete a realizar este cadastro nos municípios que o possuem, a fim de evitar a bitributação. Caso o município não tenha disponível o cadastro CPOM, o recolhimento do ISSQN por parte do tomador não será devido.
Responsabilidade do conteúdo transmitido
Considerando que a escolha das fontes de conteúdo audiovisual incluídas na programação é de responsabilidade do cliente, para todo conteúdo audiovisual produzido pela Progic, esta fica solidariamente responsável junto ao cliente; e para todo conteúdo veiculado não produzido pela Progic, esta responsabilidade é exclusiva do cliente.
Orientações para Contratação
Para elaboração de contrato, envio de Players e emissão de nota fiscal a Progic necessita de informações importantes de sua empresa, que são:
• Confirmação do CNPJ para qual serão emitidas as notas fiscais
• Confirmação do endereço fiscal que será utilizado será o indicado no cartão CNPJ
• Endereço(s) de entrega dos equipamentos, quando houver
• Nomes, e-mails e telefones dos responsáveis por contas a pagar
• Nomes, e-mails e telefones dos responsáveis pela contratação dos serviços (área solicitante)
Regras de faturamento e pagamento
Caso existam regras especiais relativas a faturamento e pagamento favor nos informar. Para sua comodidade, incluímos abaixo o seguinte checklist:
• O seu sistema de contas a pagar requer que os valores cobrados sejam fixos? Questionamos isso pois pode haver cobranças a menor quando cobrança pro rata ao uso da solução.
• Existe alguma regra especial quanto à geração de NFS-e?
• Existe alguma regra especial quanto à data de vencimento?
• Existem outras regras especiais?
Caso existam documentos técnicos a serem analisados ou preenchidos por especialistas da Progic, necessitamos dos seguintes prazos para que uma entrega com qualidade seja feita:
• Cadastro da Progic como fornecedor em plataforma de terceiros: 03 dias úteis;
• Análises de contratos ou termos jurídicos não elaborados pela Progic: 05 dias úteis;
• Preenchimento de formulários de conformidade de TI: 10 dias úteis.
A Progic utiliza tecnologia de contrato eletrônico da DocuSign para reduzir os tempos de assinatura e contribuir ao meio ambiente. Neste processo, além de seguro e confiável, nossos clientes podem interagir conosco para incluir ou ajustar cláusulas se necessário. Para isso, necessitamos:
• Nome e e-mail do responsável revisor do contrato (jurídico)
• Nome e e-mail do solicitante, que atuará como testemunha, se possível
• Nome e e-mail do(s) representante(s) legal(is)
• Nomes e e-mails de outras partes que desejam receber o contrato em cópia, se necessário
IMPORTANTE: O e-mail informado não pode ser da área ou setor e sim diretamente de uso exclusivo do signatário em razão da pessoalidade das assinaturas.
Informações Cadastrais e Fiscais da Progic
É provável que você necessite de informações cadastrais e fiscais da Progic também. Para sua comodidade, esta informação está disponível em no seguinte endereço:
• xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx/