CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 – CMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2023-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXX/2023-CMS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 – CMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2023-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXX/2023-CMS.
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2023-CMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, CNPJ/MF n° 10.219.202/0001-82, estabelecida em Santarém, estado do Pará, sito à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 1001, 307, bairro do Aeroporto Velho, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas portador do CPF no 000.000.000-00, Carteira de Identidade no 3872935 PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 000, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço), , e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expendidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento e instalação de painel de led e processadora/controladora, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santarém, de conformidade com as especificações constantes no Termo Referência.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato conforme valor auferido no processo licitatório é o valor de R$ .
Lote 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | UND | 1 | |
2 | UND | 1 |
CLÁUSULA III - PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
3.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global
3.3 A entrega do objeto deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, em até 45 (dias) após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/PA, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
3.4 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.
3.5 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
3.6 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência;
3.7 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento do objeto, providenciando a mão de obra necessária, se for o caso, sem custo adicional.
3.8 A responsabilidade quanto ao estado dos equipamentos e acessórios após o transporte será exclusiva da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos mesmos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
3.9 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, sendo que não serão aceitos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados ou já utilizados anteriormente.
3.10 Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens e acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento e instalação, incluindo licença de software, se for o caso, e, ainda, documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes, todos preferencialmente em português.
3.11 Caso o fabricante do equipamento não disponibilize documentos em português, os mesmos deverão ser em inglês.
3.12 Os equipamentos deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA na sede da
CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá realizar as configurações e ajustes iniciais para o seu perfeito funcionamento, e, ainda, dirimir dúvidas e explanar sobre o manuseio dos equipamentos para os servidores da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O prazo da garantia prestada pela CONTRATADA será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
4.2. A garantia da CONTRATADA será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE, e deverão ser prestados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
4.3. O suporte de serviços e fornecimentos, decorrente da garantia, será prestado mediante manutenção técnica e suporte técnico, quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.3.1. Entende-se por suporte técnico aquele destinado a dar apoio e dirimir dúvidas durante a instalação, configuração e utilização do equipamento.
4.3.2. Entende-se por manutenção técnica aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, configurações, reparos e correções necessárias.
4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.5. O prazo para atender os chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE no período de garantia será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à abertura da solicitação, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
4.6. O prazo para recuperação e devolução do equipamento, nos casos em que o mesmo deva ser removido para laboratório próprio da CONTRATADA ou em laboratório de assistência técnica, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua remoção.
4.7. O prazo acima poderá ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
4.8. A remoção pela CONTRATADA para laboratório de assistência técnica deverá ser autorizada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA instalar equipamento backup durante o período necessário para o reparo.
4.9. O equipamento de backup deverá ser igual ou superior ao equipamento retirado e deverá ser instalado no ato da retirada do equipamento defeituoso.
4.10. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de peças e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
4.11. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos serviços de garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua assistência técnica, arcando com quaisquer danos, sem
nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.12. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica etc.) ou usuários (mau uso etc.) da CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, sendo que não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros, e enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
4.13. Na hipótese de a CONTRATADA não reparar totalmente o equipamento, por qualquer motivo, à exceção daqueles previstos no item anterior, a mesma deverá informar à CONTRATANTE, através de documento, registrando a impossibilidade do reparo e o equipamento que deverá substituir definitivamente o original, para aprovação da CONTRATANTE, sendo que o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro igual ou de características técnicas superiores, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.14. A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada através de serviço telefônico, ou através de envio de mensagem eletrônica, ou site da CONTRATADA.
4.15. O prazo de garantia não se confunde com o prazo de vigência contratual.
4.16. Serão aplicadas as penalidades dispostas nas sanções em caso de não cumprimento das obrigações aqui dispostas.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Santarém, que integram o objeto da licitação:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Os recursos orçamentários referentes ao exercício seguinte serão incluídos através de apostilamento.
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DAS ALTERAÇÕES
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.2 Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
6.3 Do aumento ou Supressão
6.3.1 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme
disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
6.3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
6.3.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1 - CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Contrato;
7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, inclusive quanto ao transporte e instalação, devendo o objeto ser entregue em perfeitas condições de uso.
7.1.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.10 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
7.1.12 Fornecer os itens solicitados neste contrato de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.13 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado das respectivas notas fiscais, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.14 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa em conformidade com o padrão de assinatura digital da infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.1.17 Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.1.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8.078, de 1990);
7.1.19 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Santarém ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Contrato.
7.1.20 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.1.21 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.1.22 Colocar à disposição da Câmara Municipal de Santarém, os meios necessários à comprovação da qualidade dos objetos licitados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Contrato;
7.1.23 Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Contrato;
7.1.24 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
7.2.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.2.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
7.2.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
7.2.7 Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.2.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
7.2.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.2.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.2.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
7.2.12 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos equipamentos, desde que devidamente identificados;
7.2.13 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos objetos licitados;
7.2.14 Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
7.2.15 Rejeitar os equipamentos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Contrato;
7.2.16 Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos equipamentos constantes no item que compõem o objeto deste Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.2.17 Cumprir com o compromisso financeiro assumido com a CONTRATADA, respeitando as condições pactuadas.
7.2.18 Efetuar as retenções tributárias consoante a legislação e normativas vigentes.
7.2.19 Aplicar as sanções administrativas pertinentes em caso de inadimplemento, respeitando- se o contraditório e a ampla defesa, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade.
7.2.20 Reportar-se ao(s) preposto(s) indicado(s) pela CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados à execução contratual.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5°, §3° da Lei 8.666/93, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.1.1 Banco: , Agência: n° Conta Corrente: n°
8.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
8.3 O recebimento de bens com valor superior ao que dispõe o art. 23, alínea a, da Lei 8666/93 deverá ser feito nos termos do que dispõe o art. 15, §8° da Lei 8666/93.
8.3.1 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
8.3.2 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018.
8.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.7 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018.
8.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.11.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei complementar.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.1.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou assinar a Ata, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de
Santarém - PA e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.1.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui
constantes;
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o
valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara
municipal de Santarém, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
9.1.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido;
9.1.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Câmara Municipal de Santarém, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
9.1.5. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela a Câmara Municipal de Santarém ou cobrada judicialmente;
9.1.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
10.2 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas
§1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI - NORMA APLICADA
11.1 Lei nº 8.666/93, atualizada;
11.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
11.3 Decreto nº 3.555 de 09/08/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
11.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
CLÁUSULA XII - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor xxxxxxxxxxxxxx, servidor público, Matrícula nº xxxxxxxxxxx, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor xxxxxxxxxxxxxxxx, servidor pública, Matrícula nº xxxxxxxxxxxxxx, designada pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo
dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
13.2 O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
13.3 As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.4 Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
13.5 É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA XV – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 O recebimento e a aceitação dos itens licitados dar-se-ão por comissão ou servidor responsável, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
15.1.1 Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do item, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do termo de Recebimento Provisório; e
15.1.2 Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório e após verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
15.2 O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado, considerando que o artigo 73 §3° da Lei n° 8666/93 faculta a administração o prazo de até 90 dias para a emissão do termo de recebimento definitivo;
15.3 O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de Santarém, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, xx de XXXXXX de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CNPJ nº 10.219.202/0001-82 XXXXXX XXX XXXXXX XXXX CPF no 000.000.000-00 | EMPRESA CNPJ n.º 00.000.000/0001-00 REPRESENTANTE LEGAL CPF: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: 1 CPF: . . - | 2 CPF: . . - |