SERVIÇO: 8468000017 UNM LOCACAO DE CARRO PIPA - MES
SERVIÇO: 8468000017 UNM LOCACAO DE CARRO PIPA - MES
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1 COMPREENDE A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-PIPA, COM MOTORISTA E AJUDANTE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA.
1.2 A CONTRATADA DEVERÁ PROMOVER RELATÓRIO DIÁRIO DE ATENDIMENTO, CONFORME PADRÃO DA CESAN.
1.3 A JORNADA FIXA SERÁ DE 10 (DEZ) HORAS POR DIA E 1 (UMA) HORA DE ALMOÇO EM 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, EM QUE O CAMINHÃO E MÃO DE OBRA ALOCADA AO CONTRATO PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA.
1.4 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ OCORRER NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 7:00 (SETE) HORAS E 22:00 (VINTE E DUAS) HORAS, PODENDO INCLUSIVE ALGUNS VEÍCULOS TRABALHAREM EM JORNADAS DIFERENCIADAS DURANTE O CONTRATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CESAN.
1.5 PARA CUMPRIR A CARGA HORÁRIA PREVISTA NO CONTRATO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE A CONTRATADA DEVERÁ DEFINIR ESCALA DE TRABALHO A SER APROVADA PELA CESAN.
1.6 A CONTRATADA DEVERÁ FAZER A MEDIÇÃO DE CLORO RESIDUAL ANTES DE CARREGAMENTO DO VEÍCULO E NO MOMENTO DA ENTREGA DA ÁGUA AO CLIENTE, UTILIZANDO COMPARADOR DE CLORO, SÓ PODENDO SER ABASTECIDO O CLIENTE SE A MESMA APRESENTAR NO MÍNIMO 0,5MG/L. O VALOR DO RESULTADO OBSERVADO NA MEDIÇÃO DEVE SER REGISTRADO NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO. O CLIENTE DEVERÁ SER INFORMADO DO TEOR DE CLORO ENCONTRADO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DE ÁGUA. TODOS OS CUSTOS DESSA MEDIÇÃO DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS PREÇOS UNITÁRIOS DA CONTRATADA, INCLUSIVE OS DE AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO E SUPRIMENTOS PARA O MESMO.
2. CONSIDERAÇÕES
2.1 A QUANTIDADE PREVISTA PODERÁ SOFRER REDUÇÃO OU ACRÉSCIMO, CONFORME NECESSIDADES DA CESAN E MEDIANTE COMUNICAÇÃO À CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR CONDIÇÕES DE MOBILIZAR NO MÍNIMO 06 (SEIS) VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO À CESAN EM UM PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO EXPEDIDA PELA CESAN.
2.3 PARA O ACRÉSCIMO ACIMA DO QUANTITATIVO DO ITEM ANTERIOR DEVERÃO SER NEGOCIADOS ENTRE AS PARTES A DISPONIBILIDADE E O PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, MANTENDO-SE O MESMO PREÇO UNITÁRIO.
2.4 A CONTRATADA DEVERÁ OFERECER SERVIÇO DE RASTREAMENTO COM DISPOSITIVO DE INFORMAÇÕES PARA A CESAN QUE ATRAVÉS DE LOGIN E SENHA VIA WEB, POSSA VISUALIZAR A POSIÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS CONTRATADOS E SUAS ROTAS REGISTRADAS POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 60 DIAS.
2.5 O PRAZO PARA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE RASTREAMENTO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO (OIS). PARA OS VEÍCULOS ADICIONAIS, QUE FOREM PERMANECER EM SERVIÇO POR TEMPO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS A INSTALAÇÃO DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 7 (SETE) DIAS CORRIDOS.
2.6 TODA MOBILIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E HORAS ADICIONAIS DEVERÃO SER PREVIAMENTE SOLICITADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN E REGISTRADAS PELA CONTRATADA NO RELATÓRIO DIÁRIO DE SERVIÇOS, REGISTRANDO INCLUSIVE A NÚMERO DA SS QUE MOTIVOU O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E RESPONSÁVEL DA CESAN PELA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
2.7 O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA, CONFORME NORMAS VIGENTES, INCLUSIVE CONES E CAVALETES DE SINALIZAÇÃO PARA SITUAÇÕES ONDE HAJA NECESSIDADE DE SINALIZAÇÃO DAS VIAS PARA O ABASTECIMENTO.
2.8 NOS VEÍCULOS DEVERÃO CONSTAR AS SEGUINTES INSCRIÇÕES: A SERVIÇO DA CESAN NAS PORTAS DA CABINE, E CESAN # ATENDIMENTO EMERGENCIAL GRATUITO / ÁGUA POTÁVEL NAS PAREDES DO TANQUE.
2.9 O MOTORISTA E/OU O AJUDANTE DEVERÃO TER PLENO CONHECIMENTO DA SUA REGIÃO DE TRABALHO E TAMBÉM DOS PONTOS DE ENTREGA DE ÁGUA DA CESAN, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS ATRASOS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA ALTERNATIVO.
2.10 O RODÍZIO DE FUNCIONÁRIOS QUE JÁ ESTEJAM FAMILIARIZADOS COM AS ROTINAS DE SERVIÇO, SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS COM CONSENTIMENTO DA FISCALIZAÇÃO.
2.11 OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E ESTAR EM CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CESAN, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE TRÂNSITO EM VIGOR E DEMAIS NORMAS PERTINENTES.
a) NO DECORRER DO CONTRATO OS VEÍCULOS PERMANENTES QUE NÃO ATENDEREM AS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CESAN.
b) OS VEÍCULOS SERÃO FISCALIZADOS PELA CESAN E DEVERÃO POSSUIR OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:
-TANQUE PARA ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS, DEVENDO A CAPACIDADE DE CARGA DO CHASSI SER COMPATÍVEL COM O VOLUME A SER TRANSPORTADO, E PARA OS CASOS DE DESLOCAMENTO EM ÁREAS DE ALTA DECLIVIDADE;
-CONJUNTO MOTO-BOMBA PARA RECALQUE DE ÁGUA TRATADA ATÉ UMA ALTURA MÍNIMA DE 20 (VINTE) METROS E VAZÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) LITROS POR SEGUNDO;
- REGISTRO DE SAÍDA DOS TANQUES COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1.1/2"(UMA E MEIA POLEGADA);
-MANGUEIRA INDUSTRIAL COM DIÂMETRO INTERNO DE 1.1/2" E EXTERNO DE 2", PRESSÃO DE TRABALHO DE 100 PSI # 7 KG/CM, RESISTENTE À ABRASÃO E CORTES, COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 80 METROS POR VEICULO, INTEIRA OU EM PARTES DE JUNÇÕES APROPRIADAS.
2.12 TODO E QUALQUER CARRO UTILIZADO PARA ATENDIMENTO AO OBJETO DO CONTRATO DEVERÁ PASSAR POR PROCESSOS DE DESINFECÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTOS DA CESAN, E SÓ SERÁ LIBERADO PARA UTILIZAÇÃO APÓS INSPEÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CESAN.
2.13 OS VEÍCULOS CONTRATADOS DEVERÃO PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA CESAN, EM LOCAL A SER DEFINIDO PELA FISCALIZAÇÃO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, GARANTINDO-SE ASSIM SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA O TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL.
2.14 A CESAN PODERÁ DISPONIBILIZAR ÁREA QUANDO NECESSÁRIA PARA INSTALAÇÃO DE BASE PARA MOTORISTAS/AJUDANTES;
2.15 OS VEÍCULOS DEVERÃO SER MANTIDOS LIMPOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE FORMA A GARANTIR A POTABILIDADE DA ÁGUA;
2.16 NÃO SERÁ AUTORIZADA PELA CESAN, A RETIRADA DOS VEÍCULOS DAS SUAS DEPENDÊNCIAS, POR QUALQUER MOTIVO QUE NÃO TENHA RELAÇÃO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO;
2.17 NOS CASOS DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO, O VEÍCULO DEVERÁ SER INSPECIONADO PELA CESAN, QUANDO DO SEU RETORNO E A FISCALIZAÇÃO PODERÁ SOLICITAR SUA DESINFECÇÃO QUANDO NECESSÁRIO;
2.18 CASO SEJA IDENTIFICADA A NECESSIDADE DE DESINFECÇÃO POR SAÍDA DO VEÍCULO DAS DEPENDÊNCIAS DA CESAN SERÁ DESCONTADO DA CONTRATADA O VALOR CORRESPONDENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DO SERVIÇO;
2.19 A CONTRATADA EM CASO DE DEFEITO OU ACIDENTE COM OS VEÍCULOS DEVERÁ COMUNICAR O FATO IMEDIATAMENTE A CESAN, E PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DO(S) MESMO(S) NO PRAZO MÁXIMO DE 04 (QUATRO) HORAS ÚTEIS, CONTADAS DA HORA DA OCORRÊNCIA.
2.20 A CONTRATADA DEVERÁ DOTAR DE TELEFONE CELULAR TODOS OS MOTORISTAS DOS VEÍCULOS ALOCADOS NO CONTRATO, PERMITINDO QUE A FISCALIZAÇÃO COMUNIQUE-SE A QUALQUER MOMENTO COM O VEICULO DESEJADO.
2.21 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR CONTATO PARA A CESAN, PROMOVER COMUNICAÇÕES EMERGENCIAIS PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, VISANDO MOBILIZAÇÕES EMERGENCIAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS.
3. COMPONENTES DO CUSTO:
3.1 A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
a) MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA OU NÃO;
b) MOTORISTA;
c) AJUDANTE;
d) VEÍCULOS;
e) TAXA DE DEPRECIAÇÃO;
f) EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE DE SINALIZAÇÃO;
g) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS E TUDO MAIS QUE FOR NECESSÁRIO;
h) COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES;
i) HORA EXTRA (INCLUSIVE SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS);
j) ADICIONAL NOTURNO;
k) ADESIVOS;
l) CUSTO DE DESINFECÇÃO DO TANQUE, CONFORME CLÁUSULAS CONTRATUAIS;
m) CUSTO DE MEDIÇÃO DO RESIDUAL DE CLORO PARA CADA ABASTECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA;
n) SEGUROS EM GERAL;
o) SISTEMA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO COM DISPOSITIVO DE INFORMAÇÕES PARA CESAN VIA WEB;
p) PEDÁGIOS;
q) ENCARGOS SOCIAIS, FISCAIS, COMERCIAIS E TRIBUTOS DE QUAISQUER NATUREZAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
r) RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS DIRETAMENTE A CESAN OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE SUA CULPA OU XXXX NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
s) BDI COMPOSTO DE:
# ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; # ADMINISTRAÇÃO LOCAL;
# IMPOSTOS PREVISTOS POR LEI; # LUCRO.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
4.1 A MEDIÇÃO SE DARÁ AO TÉRMINO DE CADA PERÍODO MENSAL.
4.2 OS SERVIÇOS SERÃO MEDIDOS POR UNID X MÊS.
4.3 SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS A PARTIR DA CHEGADA DO MOTORISTA À UNIDADE DA CESAN, AGUARDANDO A CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ATÉ A SUA LIBERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN.
4.4 SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS LOCAIS DEFINIDOS NO "CONTROLE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS". NÃO SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS PARA INTERVALO DE REFEIÇÃO.
4.5 PARA EFEITO DE MEDIÇÃO AS HORAS QUE EXCEDEREM A JORNADA NORMAL DIÁRIA DE 10 (DEZ) HORAS DE TRABALHO SERÃO CONTABILIZADAS COMO HORA EXTRA NORMAL OU NOTURNO, CONFORME O HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
4.6 PARA EFEITO DE MEDIÇÃO, QUANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO OCORRER NO PERÍODO INTEGRAL DA MEDIÇÃO, SERÁ CONSIDERADO O DESCONTO DO PAGAMENTO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) POR DIA NÃO TRABALHADO E NO DIA 1/10 (UM DÉCIMO) POR HORA NÃO TRABALHADA, INCLUSIVE NOS CASOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS REALIZADAS DURANTE O HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEM SUBSTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
4.7 PARA EFEITO DE MEDIÇÃO, QUANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OCORRER NO INTERIOR DO ESTADO, AS HORAS TRABALHADAS COMEÇAM A CONTAR A PARTIR DA HORA DE INÍCIO DO DESLOCAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA PARA O INTERIOR DO ESTADO.
SERVIÇO: 8468000018 H CARRO PIPA-HORA ADICIONAL-22:00 AS 5:00
1- LOCAÇÃO DE CARRO PIPA CAP. MÍN. 8.000 LTS, INCLUSIVE MOTORISTA E AJUDANTE PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA #
2- LOCAL DE UTILIZAÇÃO: REGIÃO METROPOLITANA GRANDE VITÓRIA E NO INTERIOR DO ESTADO;
3- PESSOA JURÍDICA;
4- ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
5- IDENTIFICAÇÃO PADRÃO CESAN
6- CONJUNTO MOTO-BOMBA COM CAPACIDADE DE 20 METROS DE ALTURA E VAZÃO DE 5M³/H;
7- REGISTRO DE SAÍDA 1 ½";
8- 80 METROS DE MANGUEIRA 1 ½ E PRESSÃO DE TRABALHO 100 PSI;
9- O CAMINHÃO TERÁ SISTEMA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO E OS FISCAIS DA CESAN TERÃO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES;
10- MÁXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO
11- AS HORAS EXTRAS NOTURNAS SERÃO CONTADAS QUANDO FOREM PRESTADOS SERVIÇOS NO PERÍODO ENTRE 22:00 E 5:00. APENAS EM CASOS EXCEPSIONAIS PREVIAMENTE APROVADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
12- CASO O CARRO PIPA SEJA EXCEDENTE AO PREVISTO NO CONTRATO, OS SERVIÇOS TAMBÉM SERÃO MEDIDOS COMO HORA EXTRA NOTURNA, NO PERÍODO TRABALHADO.
SERVIÇO: 8468000019 H CARRO PIPA-HORA ADICIONAL-5:00 AS 22:00
1- LOCAÇÃO DE CARRO PIPA CAP. MÍN. 8.000 LTS, INCLUSIVE MOTORISTA E AJUDANTE PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA
2- LOCAL DE UTILIZAÇÃO: REGIÃO METROPOLITANA GRANDE VITÓRIA E NO INTERIOR DO ESTADO;
3- PESSOA JURÍDICA;
4- ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
5- IDENTIFICAÇÃO PADRÃO CESAN
6- CONJUNTO MOTO-BOMBA COM CAPACIDADE DE 20 METROS DE ALTURA E VAZÃO DE 5M³/H;
7- REGISTRO DE SAÍDA 1 ½";
8- 80 METROS DE MANGUEIRA 1 ½ E PRESSÃO DE TRABALHO 100 PSI;
9- O CAMINHÃO TERÁ SISTEMA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO E OS FISCAIS DA CESAN TERÃO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES;
10- MÁXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO
11- AS HORAS EXTRAS SERÃO CONTADAS QUANDO ULTRAPASSAREM O LIMITE DE 10 HORAS TRABALHADAS NO DIA, PREVISTAS EM CONTRATO.
12- CASO O CARRO PIPA SEJA EXCEDENTE AO PREVISTO NO CONTRATO, OS SERVIÇOS TAMBÉM SERÃO MEDIDOS COMO HORA EXTRA, NO PERÍODO TRABALHADO.
SERVIÇO: | 8468000020 | UN | MOBILIZACAO EXTRAORDINARIA EM ATE 24 HRS |
MOBILIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM ATÉ 24 HORAS | |||
SERVIÇO: | 8468000021 | UNM | CARRO PIPA-ADICIONAL-SUPERIOR AO FIXO |
LOCAÇÃO DE CARRO PIPA - ADICIONAL (SUPERIOR AO FIXO) | |||
SERVIÇO: | 8468000035 | UN | MOB DESMOB CARRO-PIPA MÊS - 20 M³ |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO CARRO-PIPA | |||
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CARRO-PIPA COM CAPACIDADE DE 20 M³ PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITÓRIA E INTERIOR DO E.S. | |||
DESCRIÇÃO DETALHADA: OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DEVERÃO GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS DEFICIENTES ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUANDO DA FALTA DE ÁGUA DEVIDO A PROBLEMAS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E AO LONGO DO PERÍODO DE ESTIAGEM, CUJA AGILIDADE DO TRANSPORTE PROPORCIONARÁ RELATIVA SATISFAÇÃO AOS CLIENTES DA CESAN, FAVORECENDO O GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. | |||
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CARRO-PIPA | |||
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | |||
1.1 REFERE-SE AO SERVIÇO DE: | |||
# DESLOCAMENTO DO CARRO PIPA ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO; # TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO; # TRANSPORTE DA EQUIPE NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA. | |||
2 - CONSIDERAÇÕES: | |||
2.1 O PAGAMENTO DESTE SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADO DA SEGUINTE FORMA: | |||
2.1.1 O DESLOCAMENTO DA SEDE DA CONTRATADA ATÉ O LOCAL DEFINIDO PELA CESAN NA ORDEM DE SERVIÇO E VICE-VERSA. 2.1.2 O DESLOCAMENTO DA LOCALIDADE DE ORIGEM (SEDE DO MUNICÍPIO E/OU DISTRITO) ATÉ A LOCALIDADE DE DESTINO DEFINIDA PELA CESAN NA ORDEM DE SERVIÇO E VICE-VERSA. 2.1.3 O DESLOCAMENTO DO MUNICÍPIO E/OU DISTRITO ONDE ESTIVER PRESTANDO SERVIÇO ATÉ A LOCALIDADE DE DESTINO DEFINIDA PELA CESAN NA NOVA ORDEM DE SERVIÇO E VICE-VERSA. 2.1.4 QUANTO AO DESLOCAMENTO PARA RETORNO SERÁ ANALISADO PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN, |
OBSERVANDO A MELHOR LOGÍSTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1.5 ESTE SERVIÇO DEVERÁ SER PAGO PARA AS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS, QUE A FISCALIZAÇÃO JULGUE NECESSÁRIA.
3. COMPONENTES DO CUSTO
A COMPOSIÇÃO DE CUSTO INCLUIRÁ:
# CAMINHÃO-PIPA COM CAP. 20.000 L; # COMBUSTÍVEL;
# PEDÁGIOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS; # MOTORISTA;
# AJUDANTE.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
4.1 O SERVIÇO SERÁ MEDIDO POR KM RODADO, OU PREÇO ÚNICO.
4.2 PARA EFEITO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS SERÃO CONSIDERADAS AS DISTÂNCIAS ENTRE OS MUNICÍPIOS, DE ACORDO COM A TABELA DE DISTÂNCIA ENTRE MUNICÍPIOS DO DER-ES.
4.3 NÃO SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO DE HORAS À DISPOSIÇÃO OU HORAS TRABALHADAS DURANTE O PERÍODO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO VEÍCULO.
SERVIÇO: 8468000036 UNM LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA MÊS - 20 M³
OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DEVERÃO GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS DEFICIENTES ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUANDO DA FALTA DE ÁGUA DEVIDO A PROBLEMAS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E AO LONGO DO PERÍODO DE ESTIAGEM, CUJA AGILIDADE DO TRANSPORTE PROPORCIONARÁ RELATIVA SATISFAÇÃO AOS CLIENTES DA CESAN, FAVORECENDO O GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA # MÊS 20 M³
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-PIPA COM CAPACIDADE 20 M³, INCLUSIVE COM MOTORISTA, AJUDANTE E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITORIA E DO ESTADO E.S.
DESCRIÇÃO DETALHADA: OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DEVERÃO GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS DEFICIENTES ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUANDO DA FALTA DE ÁGUA DEVIDO A PROBLEMAS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E AO LONGO DO PERÍODO DE ESTIAGEM, CUJA AGILIDADE DO TRANSPORTE PROPORCIONARÁ RELATIVA SATISFAÇÃO AOS CLIENTES DA CESAN, FAVORECENDO O GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA # 20 M³ # MÊS 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
1.1 COMPREENDE A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-PIPA, COM MOTORISTA E AJUDANTE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITORIA E DO ESTADO E.S.
1.2 A CONTRATADA DEVERÁ PROMOVER RELATÓRIO DIÁRIO DE ATENDIMENTO, CONFORME PADRÃO DA CESAN.
1.3 A JORNADA FIXA SERÁ DE 10 (DEZ) HORAS POR DIA E 1 (UMA) HORA DE ALMOÇO EM 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, EM QUE O CAMINHÃO E MÃO DE OBRA ALOCADA AO CONTRATO PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA.
1.4 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ OCORRER NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 7:00 (SETE) HORAS E 22:00 (VINTE E DUAS) HORAS, PODENDO INCLUSIVE ALGUNS VEÍCULOS TRABALHAREM EM JORNADAS DIFERENCIADAS DURANTE O CONTRATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CESAN.
1.5 PARA CUMPRIR A CARGA HORÁRIA PREVISTA NO CONTRATO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE A CONTRATADA DEVERÁ DEFINIR ESCALA DE TRABALHO EM DIAS ALTERNADOS A SER APROVADA PELA CESAN.
1.6 A CONTRATADA DEVERÁ FAZER A MEDIÇÃO DE CLORO RESIDUAL ANTES DE CARREGAMENTO DO VEÍCULO E NO MOMENTO DA ENTREGA DA ÁGUA AO CLIENTE, UTILIZANDO COMPARADOR DE CLORO, SÓ PODENDO SER ABASTECIDO O CLIENTE SE A MESMA APRESENTAR NO MÍNIMO 0,5MG/L. O VALOR DO RESULTADO OBSERVADO NA MEDIÇÃO DEVE SER REGISTRADO NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO. O CLIENTE DEVERÁ SER INFORMADO DO TEOR DE CLORO ENCONTRADO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DE ÁGUA. TODOS OS CUSTOS DESSA MEDIÇÃO DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS PREÇOS UNITÁRIOS DA CONTRATADA, INCLUSIVE OS DE AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO E SUPRIMENTOS PARA O MESMO.
2 - CONSIDERAÇÕES:
2.1 A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR CONDIÇÕES DE MOBILIZAR NO MÍNIMO 5 (CINCO) VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO À CESAN EM UM PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO EXPEDIDA PELA CESAN;
2.2 O ACRÉSCIMO ACIMA DO QUANTITATIVO DO ITEM ANTERIOR DEVERÁ SER NEGOCIADO A DISPONIBILIDADE E O PRAZO DE MOBILIZAÇÃO ENTRE AS PARTES, MANTENDO-SE O MESMO PREÇO UNITÁRIO;
2.3 TODA MOBILIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E HORAS ADICIONAIS DEVERÃO SER PREVIAMENTE SOLICITADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN E REGISTRADAS PELA CONTRATADA NO RELATÓRIO DIÁRIO DE SERVIÇOS, REGISTRANDO INCLUSIVE O NÚMERO DA SS QUE MOTIVOU O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E RESPONSÁVEL DA CESAN PELA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO;
2.4 O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA, CONFORME NORMAS VIGENTES, INCLUSIVE CONES E CAVALETES DE SINALIZAÇÃO PARA SITUAÇÕES ONDE HAJA NECESSIDADE DE SINALIZAÇÃO DAS VIAS PARA O ABASTECIMENTO;
2.5 O MOTORISTA E/OU O AJUDANTE DEVERÃO TER PLENO CONHECIMENTO DA SUA REGIÃO DE TRABALHO E TAMBÉM DOS PONTOS DE ENTREGA DE ÁGUA DA CESAN, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS ATRASOS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA ALTERNATIVO;
2.6 O RODÍZIO DE FUNCIONÁRIOS QUE JÁ ESTEJAM FAMILIARIZADOS COM AS ROTINAS DE SERVIÇO, SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS COM CONSENTIMENTO DA FISCALIZAÇÃO.
2.7 OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, TER ANO DE FABRICAÇÃO MÁXIMO DE 07 (SETE) ANOS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO E ESTAR EM CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CESAN, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE TRÂNSITO EM VIGOR E DEMAIS NORMAS PERTINENTES.
A) DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO O ANO MÁXIMO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS PERMANENTES DEVERÁ SER INFERIOR A 7 (SETE) ANOS;
B) NO DECORRER DO CONTRATO OS VEÍCULOS PERMANENTES QUE NÃO ATENDEREM ÀS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA, DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CESAN, AINDA QUE TENHAM DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 7 (SETE) ANOS;
C) OS VEÍCULOS SERÃO FISCALIZADOS PELA CESAN E DEVERÃO POSSUIR OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:
- TANQUE PARA ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 20.000 LITROS, DEVENDO A CAPACIDADE DE CARGA DO CHASSI SER COMPATÍVEL COM O VOLUME A SER TRANSPORTADO, E PARA OS CASOS DE DESLOCAMENTO EM ÁREAS DE ALTA DECLIVIDADE;
- CONJUNTO MOTO-BOMBA PARA RECALQUE DE ÁGUA TRATADA ATÉ UMA ALTURA MÍNIMA DE 20 (VINTE) METROS E VAZÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) LITROS POR SEGUNDO;
- REGISTRO DE SAÍDA DOS TANQUES COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1.1/2"" (UMA E MEIA POLEGADA);
- MANGUEIRA INDUSTRIAL COM DIÂMETRO INTERNO DE 1.1/2"" E EXTERNO DE 2"", PRESSÃO DE TRABALHO DE 100 PSI # 7 KG/CM, RESISTENTE À ABRASÃO E CORTES, COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 80 METROS POR VEICULO, INTEIRA OU EM PARTES DE JUNÇÕES APROPRIADAS.
2.8 TODO E QUALQUER CARRO UTILIZADO PARA ATENDIMENTO AO OBJETO DO CONTRATO DEVERÁ PASSAR POR PROCESSOS DE DESINFECÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTOS DA CESAN, E SÓ SERÁ LIBERADO PARA UTILIZAÇÃO APÓS INSPEÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CESAN;
2.9 OS VEÍCULOS CONTRATADOS DEVERÃO PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA CESAN, EM LOCAL A SER DEFINIDO PELA FISCALIZAÇÃO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, GARANTINDO-SE ASSIM SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA O TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL;
2.10 A CESAN DISPONIBILIZARÁ ÁREA QUANDO NECESSÁRIA PARA INSTALAÇÃO DE BASE PARA MOTORISTAS/AJUDANTES NOS PÓLOS DE MANUTENÇÃO DA CESAN DE CADA MUNICÍPIO;
2.11 OS VEÍCULOS DEVERÃO SER MANTIDOS LIMPOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE FORMA A GARANTIR A POTABILIDADE DA ÁGUA;
2.12 NÃO SERÁ AUTORIZADA PELA CESAN, A RETIRADA DOS VEÍCULOS DAS SUAS DEPENDÊNCIAS, POR QUALQUER MOTIVO QUE NÃO TENHA RELAÇÃO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO;
2.13 NOS CASOS DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO, O VEÍCULO DEVERÁ SER INSPECIONADO PELA CESAN, QUANDO DO SEU RETORNO E A FISCALIZAÇÃO PODERÁ SOLICITAR SUA DESINFECÇÃO QUANDO NECESSÁRIO;
2.14 CASO SEJA IDENTIFICADA A NECESSIDADE DE DESINFECÇÃO POR SAÍDA DO VEÍCULO DAS DEPENDÊNCIAS DA CESAN SERÁ DESCONTADO DA CONTRATADA O VALOR CORRESPONDENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DO SERVIÇO;
2.15 AS DESINFECÇÕES INICIAIS DOS VEÍCULOS NA MOBILIZAÇÃO DO CONTRATO E PARA OS VEÍCULOS ADICIONAIS, SERÃO EFETUADAS A EXPENSAS DA CONTRATADA.
2.16 A CONTRATADA EM CASO DE DEFEITO OU ACIDENTE COM OS VEÍCULOS DEVERÁ COMUNICAR O FATO IMEDIATAMENTE A CESAN, E PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DO(S) MESMO(S) NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS CORRIDAS, CONTADAS DA HORA DA OCORRÊNCIA;
2.17 A CONTRATADA DEVERÁ DOTAR DE TELEFONE CELULAR TODOS OS MOTORISTAS DOS VEÍCULOS ALOCADOS NO CONTRATO, PERMITINDO QUE A FISCALIZAÇÃO COMUNIQUE-SE A QUALQUER MOMENTO COM O VEICULO DESEJADO;
2.18 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR CONTATO PARA A CESAN, PROMOVER COMUNICAÇÕES EMERGENCIAIS PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, VISANDO MOBILIZAÇÕES EMERGENCIAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS.
3 - COMPONENTES DO CUSTO:
3.1 A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
- MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA OU NÃO;
- MOTORISTA;
- AJUDANTE;
- VEÍCULOS;
- TAXA DE DEPRECIAÇÃO;
- EQUIPAMENTOS;
- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS E TUDO MAIS QUE FOR NECESSÁRIO;
- COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES;
- ADESIVOS;
- CUSTO DE DESINFECÇÃO DO TANQUE, CONFORME CLÁUSULAS CONTRATUAIS;
- CUSTO DE MEDIÇÃO DO RESIDUAL DE CLORO PARA CADA ABASTECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA;
- SEGUROS EM GERAL;
- ENCARGOS SOCIAIS, FISCAIS, COMERCIAIS E TRIBUTOS DE QUAISQUER NATUREZAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
- CELULAR;
- BDI COMPOSTO DE:
# ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; # ADMINISTRAÇÃO LOCAL;
# IMPOSTOS PREVISTOS POR LEI; # LUCRO.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
4.1 A MEDIÇÃO SE DARÁ AO TÉRMINO DE CADA PERÍODO MENSAL;
4.2 OS SERVIÇOS SERÃO MEDIDOS POR UNID X MÊS;
4.3 SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS A PARTIR DA CHEGADA DO MOTORISTA À UNIDADE DA CESAN, AGUARDANDO A CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ATÉ A SUA LIBERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN;
4.4 SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS LOCAIS DEFINIDOS NO ""CONTROLE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS"". NÃO SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS PARA INTERVALO DE REFEIÇÃO;
4.5 A HORA TRABALHADA SERÁ CONTABILIZADA ATÉ A CHEGADA DO VEÍCULO À UNIDADE DA CESAN, APÓS A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS (ÚLTIMA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA REALIZADA);
4.6 PARA EFEITO DE MEDIÇÃO, QUANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO OCORRER NO PERÍODO INTEGRAL DA MEDIÇÃO, SERÁ CONSIDERADO O PAGAMENTO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) POR DIA TRABALHADO E NO DIA 1/10 (UM DÉCIMO) POR HORA TRABALHADA.
SERVIÇO: 8468000037 UNM LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA MÊS-15 A 20 M³-T
LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA # MÊS # 15 A 20 M³
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-PIPA COM CAPACIDADE DE 15 A 20 M³, COM CAVALO DO TIPO TRAÇADO, INCLUSIVE COM MOTORISTA, AJUDANTE E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITORIA E DO ESTADO E.S.
DESCRIÇÃO DETALHADA: OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DEVERÃO GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS DEFICIENTES ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUANDO DA FALTA DE ÁGUA DEVIDO A PROBLEMAS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E AO LONGO DO PERÍODO DE ESTIAGEM, CUJA AGILIDADE DO TRANSPORTE PROPORCIONARÁ RELATIVA SATISFAÇÃO AOS CLIENTES DA CESAN, FAVORECENDO O GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA # 15 A 20 M³ # MÊS - TRAÇADO 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
1.1 COMPREENDE A LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-PIPA, COM CAVALO MECÂNICO DO TIPO TRAÇADO, COM MOTORISTA E AJUDANTE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE VITORIA E DO ESTADO E.S.
1.2 A CONTRATADA DEVERÁ PROMOVER RELATÓRIO DIÁRIO DE ATENDIMENTO, CONFORME PADRÃO DA CESAN.
1.3 A JORNADA FIXA SERÁ DE 10 (DEZ) HORAS POR DIA E 1 (UMA) HORA DE ALMOÇO EM 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, EM QUE O CAMINHÃO E MÃO DE OBRA ALOCADA AO CONTRATO PRESTARÁ OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA.
1.4 A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ OCORRER NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 7:00 (SETE) HORAS E 22:00 (VINTE E DUAS) HORAS, PODENDO INCLUSIVE ALGUNS VEÍCULOS TRABALHAREM EM JORNADAS DIFERENCIADAS DURANTE O CONTRATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CESAN.
1.5 PARA CUMPRIR A CARGA HORÁRIA PREVISTA NO CONTRATO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE A CONTRATADA DEVERÁ DEFINIR ESCALA DE TRABALHO EM DIAS ALTERNADOS A SER APROVADA PELA CESAN.
1.6 A CONTRATADA DEVERÁ FAZER A MEDIÇÃO DE CLORO RESIDUAL ANTES DE CARREGAMENTO DO VEÍCULO E NO MOMENTO DA ENTREGA DA ÁGUA AO CLIENTE, UTILIZANDO COMPARADOR DE CLORO, SÓ PODENDO SER ABASTECIDO O CLIENTE SE A MESMA APRESENTAR NO MÍNIMO 0,5MG/L. O VALOR DO RESULTADO OBSERVADO NA MEDIÇÃO DEVE SER REGISTRADO NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO. O CLIENTE DEVERÁ SER INFORMADO DO TEOR DE CLORO ENCONTRADO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DE ÁGUA. TODOS OS CUSTOS DESSA MEDIÇÃO DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS PREÇOS UNITÁRIOS DA CONTRATADA, INCLUSIVE OS DE AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO E SUPRIMENTOS PARA O MESMO.
2 - CONSIDERAÇÕES:
2.1 A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR CONDIÇÕES DE MOBILIZAR NO MÍNIMO 5 (CINCO) VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO À CESAN EM UM PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO EXPEDIDA PELA CESAN;
2.2 O ACRÉSCIMO ACIMA DO QUANTITATIVO DO ITEM ANTERIOR DEVERÁ SER NEGOCIADO A DISPONIBILIDADE E O PRAZO DE MOBILIZAÇÃO ENTRE AS PARTES, MANTENDO-SE O MESMO PREÇO UNITÁRIO;
2.3 TODA MOBILIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E HORAS ADICIONAIS DEVERÃO SER PREVIAMENTE SOLICITADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN E REGISTRADAS PELA CONTRATADA NO RELATÓRIO DIÁRIO DE SERVIÇOS, REGISTRANDO INCLUSIVE O NÚMERO DA SS QUE MOTIVOU O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E RESPONSÁVEL DA CESAN PELA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO;
2.4 O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA, CONFORME NORMAS VIGENTES, INCLUSIVE CONES E CAVALETES DE SINALIZAÇÃO PARA SITUAÇÕES ONDE HAJA NECESSIDADE DE SINALIZAÇÃO DAS VIAS PARA O ABASTECIMENTO;
2.5 O MOTORISTA E/OU O AJUDANTE DEVERÃO TER PLENO CONHECIMENTO DA SUA REGIÃO DE TRABALHO E TAMBÉM DOS PONTOS DE ENTREGA DE ÁGUA DA CESAN, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS ATRASOS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA ALTERNATIVO;
2.6 O RODÍZIO DE FUNCIONÁRIOS QUE JÁ ESTEJAM FAMILIARIZADOS COM AS ROTINAS DE SERVIÇO, SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS COM CONSENTIMENTO DA FISCALIZAÇÃO.
2.7 OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, TER ANO DE FABRICAÇÃO MÁXIMO DE 07 (SETE) ANOS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO E ESTAR EM CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CESAN, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE TRÂNSITO EM VIGOR E DEMAIS NORMAS PERTINENTES.
A) DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO O ANO MÁXIMO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS PERMANENTES DEVERÁ SER INFERIOR A 7 (SETE) ANOS;
B) NO DECORRER DO CONTRATO OS VEÍCULOS PERMANENTES QUE NÃO ATENDEREM ÀS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA, DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CESAN, AINDA QUE TENHAM DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 7 (SETE) ANOS;
C) OS VEÍCULOS SERÃO FISCALIZADOS PELA CESAN E DEVERÃO POSSUIR OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:
- TANQUE PARA ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 15.000 A 20.000 LITROS, DEVENDO A CAPACIDADE DE CARGA DO CHASSI SER COMPATÍVEL COM O VOLUME A SER TRANSPORTADO, E PARA OS CASOS DE DESLOCAMENTO EM ÁREAS DE ALTA DECLIVIDADE;
- CONJUNTO MOTO-BOMBA PARA RECALQUE DE ÁGUA TRATADA ATÉ UMA ALTURA MÍNIMA DE 20 (VINTE) METROS E VAZÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) LITROS POR SEGUNDO;
- REGISTRO DE SAÍDA DOS TANQUES COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 1.1/2"" (UMA E MEIA POLEGADA);
- MANGUEIRA INDUSTRIAL COM DIÂMETRO INTERNO DE 1.1/2"" E EXTERNO DE 2"", PRESSÃO DE TRABALHO DE 100 PSI # 7 KG/CM, RESISTENTE À ABRASÃO E CORTES, COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 80 METROS POR VEICULO, INTEIRA OU EM PARTES DE JUNÇÕES APROPRIADAS.
2.8 TODO E QUALQUER CARRO UTILIZADO PARA ATENDIMENTO AO OBJETO DO CONTRATO DEVERÁ PASSAR POR PROCESSOS DE DESINFECÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTOS DA CESAN, E SÓ SERÁ LIBERADO PARA UTILIZAÇÃO APÓS INSPEÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA CESAN;
2.9 OS VEÍCULOS CONTRATADOS DEVERÃO PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA CESAN, EM LOCAL A SER DEFINIDO PELA FISCALIZAÇÃO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, GARANTINDO-SE ASSIM SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA O TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL;
2.10 A CESAN DISPONIBILIZARÁ ÁREA QUANDO NECESSÁRIA PARA INSTALAÇÃO DE BASE PARA MOTORISTAS/AJUDANTES NOS PÓLOS DE MANUTENÇÃO DA CESAN DE CADA MUNICÍPIO;
2.11 OS VEÍCULOS DEVERÃO SER MANTIDOS LIMPOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE FORMA A GARANTIR A POTABILIDADE DA ÁGUA;
2.12 NÃO SERÁ AUTORIZADA PELA CESAN, A RETIRADA DOS VEÍCULOS DAS SUAS DEPENDÊNCIAS, POR QUALQUER MOTIVO QUE NÃO TENHA RELAÇÃO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO;
2.13 NOS CASOS DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO, O VEÍCULO DEVERÁ SER INSPECIONADO PELA CESAN, QUANDO DO SEU RETORNO E A FISCALIZAÇÃO PODERÁ SOLICITAR SUA DESINFECÇÃO QUANDO NECESSÁRIO;
2.14 CASO SEJA IDENTIFICADA A NECESSIDADE DE DESINFECÇÃO POR SAÍDA DO VEÍCULO DAS DEPENDÊNCIAS DA CESAN SERÁ DESCONTADO DA CONTRATADA O VALOR CORRESPONDENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR DO SERVIÇO;
2.15 AS DESINFECÇÕES INICIAIS DOS VEÍCULOS NA MOBILIZAÇÃO DO CONTRATO E PARA OS VEÍCULOS ADICIONAIS, SERÃO EFETUADAS A EXPENSAS DA CONTRATADA.
2.16 A CONTRATADA EM CASO DE DEFEITO OU ACIDENTE COM OS VEÍCULOS DEVERÁ COMUNICAR O FATO IMEDIATAMENTE A CESAN, E PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DO(S) MESMO(S) NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS CORRIDAS, CONTADAS DA HORA DA OCORRÊNCIA;
2.17 A CONTRATADA DEVERÁ DOTAR DE TELEFONE CELULAR TODOS OS MOTORISTAS DOS VEÍCULOS ALOCADOS NO CONTRATO, PERMITINDO QUE A FISCALIZAÇÃO COMUNIQUE-SE A QUALQUER MOMENTO COM O VEICULO DESEJADO;
2.18 A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR CONTATO PARA A CESAN, PROMOVER COMUNICAÇÕES EMERGENCIAIS PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, VISANDO MOBILIZAÇÕES EMERGENCIAIS, INCLUSIVE AOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS.
3 - COMPONENTES DO CUSTO:
3.1 A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUIRÁ:
- MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA OU NÃO;
- MOTORISTA;
- AJUDANTE;
- VEÍCULOS;
- TAXA DE DEPRECIAÇÃO;
- EQUIPAMENTOS;
- MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS E TUDO MAIS QUE FOR NECESSÁRIO;
- COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES;
- ADESIVOS;
- CUSTO DE DESINFECÇÃO DO TANQUE, CONFORME CLÁUSULAS CONTRATUAIS;
- CUSTO DE MEDIÇÃO DO RESIDUAL DE CLORO PARA CADA ABASTECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA;
- SEGUROS EM GERAL;
- ENCARGOS SOCIAIS, FISCAIS, COMERCIAIS E TRIBUTOS DE QUAISQUER NATUREZAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
- CELULAR;
- BDI COMPOSTO DE:
# ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; # ADMINISTRAÇÃO LOCAL;
# IMPOSTOS PREVISTOS POR LEI; # LUCRO.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
4.1 A MEDIÇÃO SE DARÁ AO TÉRMINO DE CADA PERÍODO MENSAL;
4.2 OS SERVIÇOS SERÃO MEDIDOS POR UNID X MÊS;
4.3 SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS A PARTIR DA CHEGADA DO MOTORISTA À UNIDADE DA CESAN, AGUARDANDO A CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ATÉ A SUA LIBERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DA CESAN;
4.4 SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA NOS LOCAIS DEFINIDOS NO ""CONTROLE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS"". NÃO SERÃO CONTABILIZADAS AS HORAS PARA INTERVALO DE REFEIÇÃO;
4.5 A HORA TRABALHADA SERÁ CONTABILIZADA ATÉ A CHEGADA DO VEÍCULO À UNIDADE DA CESAN, APÓS A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS (ÚLTIMA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA REALIZADA);
4.6 PARA EFEITO DE MEDIÇÃO, QUANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO OCORRER NO PERÍODO INTEGRAL DA MEDIÇÃO, SERÁ CONSIDERADO O PAGAMENTO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) POR DIA TRABALHADO E NO DIA 1/10 (UM DÉCIMO) POR HORA TRABALHADA.
SERVIÇO: 8669000002 UN DIARIA FORA GRANDE VITORIA (DENTRO ES)
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: DIARIA PARA O INTERIOR DO ESTADO UNIDADE: UN (UNIDADE)
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1- ESTE SERVIÇO DEVERÁ SER PAGO PARA PROFISSIONAL, DESDE QUE SEJA NECESSÁRIA A PERNOITE EM OUTRO MUNICÍPIO OU DISTRITO, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIÇOS.
1.2- NÃO TERÁ DIREITO À DIÁRIA O PROFISSIONAL QUE RESIDA NO LOCAL QUE ESTEJA PRESTANDO OS SERVIÇOS.
1.3- NÃO TERÁ DIREITO À DIÁRIA O PROFISSIONAL QUE ESTIVER PRESTANDO SERVIÇOS NA LOCALIDADE QUE SEJA A SEDE DA EMPRESA CONTRATADA.
2 # COMPONENTES DO CUSTO
A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS INCLUIRÁ A DESPESA PARA PERNOITE, LANCHE E CAFÉ DA MANHÃ.
3 # CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
SERÁ MEDIDO A CADA PERNOITE POR UNIDADE ( UN ).