MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 ORIUNDO DO PROCESSO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, localizada na RS/332, no Km 21, nº3.699, neste município, representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx-XX.
CONTRATADA: ACESSO PROVEDOR INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº19.897.357/0001-42, com sede na Rua Borghetto, nº 1461, Bairro Interior do município de Anta Gorda-RS, representada pela SRA. XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob nº000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 005/2023 nos autos da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento de link de acesso à internet, via fibra óptica e via rádio para os prédios e salas públicas do Município de Doutor Ricardo - RS, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor mensal do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MESAL (R$) |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 60 MBPS PARA DOWNLOAD E 30 MBPS PARA UPLOAD, COM IP FIXO, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL | R$102,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA COM BANDA DE 40 MBPS PARA DOWNLOAD E 20 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX LINHA BONITA | R$ 86,00 |
LINK DE INTERNET XXX XXXXX XXX XXXXX XX 0 MBPS PARA DOWNLOAD E 3 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: BRITADOR | R$ 71,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 20 MBPS PARA DOWNLOAD E 10 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO | R$ 86,00 |
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EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: CRAS CENTRO. | |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 5 MBPS PARA DOWNLOAD E 3 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: SALA DO CONSELHO TUTELAR | R$ 64,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 20 MBPS PARA DOWNLOAD E 10 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL AMIGUINHOS DO CORAÇÃO CENTRO. | R$ 85,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 5 MBPS PARA DOWNLOAD E 3 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO. LOCAL: SALA DA EMATER - CENTRO. | R$ 64,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 10 MBPS PARA DOWNLOAD E 5 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL - GINÁSIO DE ESPORTES CENTRO. | R$ 76,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 5 MBPS PARA DOWNLOAD E 3 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: POSTO DA BRIGADA MILITAR CENTRO. | R$ 73,00 |
LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA DE 60 MBPS PARA DOWNLOAD E 30 MBPS PARA UPLOAD, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA 70% - EQUIPAMENTO EM COMODATO COM LIBERAÇÃO PARA ACESSO E CONFIGURAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LOCAL: POSTO DE SAÚDE CENTRO. | R$105,00 |
INTERLIGAÇÃO COM FIBRA ÓPTICA ATÉ O POSTO DA BRIGADA MILITAR NOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO (TREVO LINHA ZANELA, ENTRADA PARA RELVADO, AVENIDA XXXX XXXXXXXXXX PRAÇA DA MATRIZ, TREVO DE ACESSO A GRUTA, EM FRENTE AO SICREDI E LINHA BONITA ACESSO A ESCOLA XXXXX XXXXX), SENDO 50 MEGA FULL EM CADA PONTO COM IP FIXO, COM USO DE CONVERSORES DE MÍDIA, OU FORNECIMENTO DE CONEXÃO VLAN/VPN SUPORTANDO APLICAÇÕES TCP/IP. | R$588,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da: ATIVIDADE: 2005, 2006, 2031, 2042, 2029, 2032, 2051, 2066, 2028 CATEGORIA: 000000
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
RECURSO: 0001, 0020, 4500, 1021
RUBRÍCA: 1981, 0481, 2260, 1990, 1989, 2564, 2057, 1991, 0191
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 1º de março de 2023, vigendo até a data de 1º de março de 2024, com eficácia após a publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo do Município, mediante Termo Aditivo, de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente prestação dos serviços mensalmente
5.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
5.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberão ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
5.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
5.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
5.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação parcial e/ou total do objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES
8.1 Poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE).
8.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo FISCAL servidor municipal Sr. ALCIONE SGARI e pela GESTORA Srta. TÁUANA UBERTTI, Secretária da Fazenda, permitida a assistência de terceiros.
9.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº003/2023, deve:
10.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta assumida com exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços.
10.2.3 Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços.
10.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
10.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.6 Não transferir a outrem a execução dos serviços.
10.2.7 Arcar com todas as despesas para fornecimento dos equipamentos e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
10.2.8 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
10.2.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.2.10 Prestar garantia dos materiais e equipamentos instalados pelo período mínimo de 01 (um) ano.
10.2.11 Prestar assistência gratuita e no local, pelo período do Contrato.
10.2.12 Prestar atendimento às solicitações de assistência técnica e substituição de equipamentos, no período máximo de 24 horas após o chamado.
10.2.13 Prestar manutenção corretiva e preventiva no local dos equipamentos e substituição dos mesmos, caso haja necessidade de remoção.
10.2.14 Possuir equipamento reserva para substituição em caso de falha de algum dos equipamentos e este atendimento deve ocorrer em no máximo 24 horas.
10.2.15 Substituir o equipamento por um novo (com as mesmas especificações) caso apresente problemas funcionais que acarretem necessidade de assistência técnica constante, que venha a dificultar o desenvolvimento do trabalho interno da contratante, evitando a interrupção nos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº003/2023, deve:
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11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
11.3 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11.4 Exercer a fiscalização pelo fornecimento do objeto, por servidores designados para esse fim.
11.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Em caso de inadimplência, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto nos prazos previstos neste Edital, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não prestação dos serviços a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total contratado;
e) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% até 10% sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela licitante vencedora, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 meses.
13.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
13.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/1993, e
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vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº003/2023, constante do Processo Administrativo nº005/2023, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Doutor Xxxxxxx - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Ricardo - RS, 14 de fevereiro de 2023.
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CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: