CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0131-001-SEMMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0131-001-SEMMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2022
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ALTAMIRA, CNPJ: 29.265.356/0001-39, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, representada neste ato pelo Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX UMBUZEIRO JUNIOR, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Altamira/PA, domiciliado neste Município de Altamira, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma ALANNA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.302.089/0001-02, estabelecida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xx 000 – Centro, Município De Uruará, Estado: Pará, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX brasileira, residente e domiciliada na Trav. Xxxxx Xxxxx, nº. 1213 - Bairro Sudan I, na cidade de Altamira, estado do Pará, carteira de identidade nº 4482671 SSP/PA e CPF: nº. 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 068/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência;
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇAO | MARCA | MODELO | VALOR | TOTAL |
6 | 1 | UND | BATEDEIRA CAPACIDADE 04 LITROS, modelo planetária, para massas leves e pesadas, voltagem: 220 v. Potência mínima de 750w, mínimo 8 velocidades, tigela preferencialmente em aço inox, itens inclusos, batedor para massas pesadas; batedor clara em neve; batedor para massas leves, preferencialmente na cor branca. Garantia mínima de 12meses, classificação energética A. | BRITANIA | BAT700 | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
9 | 3 | UND | BEBEDOURO DE COLUNA, novo, sem uso, elétrico, para garrafão de água com capacidade de 20 litros, dotado de duas torneiras sendo uma para água gelada e outra natural, com chave termostática para controle da temperatura da água gabinete fabricado em aço cromado medindo aproximadamente 0,95mx30x30cm, com porta copos fabricado em aço cromado, medindo aproximadamente 50 cm de comprimento e recipiente para acondicionamento de água derramada na cor cromado, fonte de alimentação 110 ou 220 Volts. Produto com certificado do INMETRO. Garantia mínimade 12 meses. | NEW UP | COLMAX | R$ 780,00 | R$ 2.340,00 |
10 | 2 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR DE ÁGUA DE COLUNA DE PRESSÃO STAR | COLOMAX | PURMAX | R$ 920,00 | R$ 1.840,00 |
KROMANOX, em aço inox, com torneiraspara copo e jato cromados. | |||||||
11 | 1 | UND | CAIXA AMPLIFICADA, com 06 canais de entrada (Canal 01: entrada de guitar Hi, 1 entrada guitar Low P10 ¹/4, tecla seletora guitar eletric/acoustic, tecla de seleçãp de efeito clean/overdrive, entrada para pedal footswitch P10 ¹/4. Canal 02: 01 entrada Bass Hi, 01 entrada Bass Low P10 ¹/4, controlede brilho. Canal 03: 02 entradas microfone P10 ¹/4. Canal 04: 02 entrada microfone P10 ¹/4. Canal 05: entrada Keyboard e entrada Line. Canal 06: aux. CD/DVD/MP3-4 L&R RCA), conexão USB e Bluetoooth. Potência de 200 W Rms em 8 Ohms. Alto falante de 15 e 01 Driver, proteção conta curto, controle de grave, médio e agudo.Tecla de equalização turdo loud, saída para gravação Rec Out RCA L&R . Gantia mínima de 01 ano. Produto com certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. | ANVOX | ACA250 | R$ 1.520,00 | R$ 1.520,00 |
13 | 2 | UND | FOGÃO DE PISO AUTOMÁTICO COM 05 BOCAS E COM FORNO, cor branco, mesa em aço inox, puxador metálico, tampa vidro total temperado resistente, grades na mesa esmaltadas, forno autolimpante, voltagem 110 ou 220 v. Com no mínimo 01 ano de garantia. Produto com certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 meses | REALCE | HERAS 5BCS | R$ 910,00 | R$ 1.820,00 |
16 | 1 | UND | FREEZER HORIZONTAL, em aço, com função freezer e refrigerador, puxadores ergonômicos, com 01 (uma) tampa balanceada, rodízios para transporte, dreno para descongelamento, fechadura que permite o travamento do freezer, caixa interna em aço zincado, degelo manual, dupla função freezer/conservação, com grade interna, travamento das portas com chave, fechadura com chave autoexpulsiva, capacidade mínima de 293 litros, 01(uma) porta, tensão bivolt (110/220 v) ou 220 v, na cor branca, dimensões. Com no mínimo 01 ano de garantia. | FRICON | 311LTS | R$ 2.220,00 | R$ 2.220,00 |
19 | 1 | UND | GELADEIRA FROST FREE, com capacidade líquida mínima de 310 litros, cor branca, reversão de porta, alimentação 110 vou 220 v, classe A em consumo de energia, pés reguláveis, excelente qualidade de acabamento, degelo automático norefrigerador, prateleiras internas reguláveis, Protetor para garrafas. Forma para gelo. Garantia de no mínimo de 01 ano. | CONSUL | CRB36 | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
20 | 1 | UND | GELADEIRA FROST FREE, com duas portas, capacidade líquida mínima de 340 litros, cor branca, reversão de porta, alimentação 110 v ou 220 v, classe A em consumo de energia,pés reguláveis, excelente qualidade de acabamento, degelo automático no refrigerador, prateleiras internas reguláveis, Protetor para garrafas. Forma para gelo. Garantia de no mínimo de 01 ano. Produto com certificado do INMETRO. | CONSUL | CRB39 | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
24 | 2 | UND | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL, para cozinha, potência 400W, 05 velocidades, capacidade 1,5L, copo cristal, copo combico, com trava de segurança, função pulsar, função | ARNO | LIQ 1,5 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
27 | 1 | UND | MICROONDAS, características gerais cor branca, 110 ou 220 v, capacidade de no mínimo 30 L, tecla ligar + 30s, tecla descongelar, garantia do fabricante de no mínimo 01 ano. | PANASONIC | PAN31 | R$ 680,00 | R$ 680,00 |
29 | 1 | UND | SMART TV 48. Full hd (1080p); 1920x1080; 2x 10w, mínimo 3 entradas hdmi, 1 entrada usb com suporte formato jpeg), 1 entrada vídeo componente, entrada TV digital padrão ginga, 1 entrada áudio/vídeo, 1 conexão vídeo p/ PC(RGB);mínimo 2 opções para ajuste formato imagem 4:3 para 16:9, ângulo de visão mínimo 176°, 110/220 V. Saída de áudio digital, seleção automática de voltagem, controle remoto c/ baterias AA ou AAA; entrada rj45. Garantia de no mínimo 01 ano. Produto com certificado do INMETRO. | PHILCO | PH48 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
31 | 1 | UND | VENTILADOR DE COLUNA, com 03 pás Motor: 1/5 HP Diâmetro: 50cm Tensão: 127/220V Potência: 180 W Vazão: 1,08/1,01m /s Rotação: 1468/1335rpm Peso: 7,2kg Altura: 161cm Frequência: 60Hz Fixação: Coluna Selo Inmetro: B-A- A. | VENTISOL | COLUNA | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
32 | 4 | UND | VENTILADOR DE PAREDE, com 03 pás, 65 cm Preto com Grade Metálica em Pintura Epóxi Cromada Bivolt. | VENTISOL | TET 3 | R$ 160,00 | R$ 640,00 |
VALOR TOTAL | R$ 18.310,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 18.310,00 (dezoito mil trezentos e dez reais).
2 – Itens:6, 9, 10, 11, 13, 16, 19, 20, 24, 27, 29, 31 e 32.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 068/2022 e Ata de Registro de Preço nº 080/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até 31 de janeiro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 080/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 080/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 1207001/2022, Pregão Eletronico nº 068/2022, Ata de Registro de Preço nº 080/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DE MEIO AMBIENTE PROJETO ATIVIDADE:
18 122 0036 2.207 Manutenção das Atividades da Secretaria da Gestão do Meio Ambientre 18 541 0036 2.218 Manutenção do Aterro Sanitário
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39.00 Outros serviços de terc. pessoa juridica
FONTE DE RECURSO
15000000 Recurso não vinculados de Impostos 17090000 Trans da União de Recursos Hídricos
17490060 Transf. Estado Cota-Parte ICMS Verde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 080/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 068/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 068/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 068/2022, Ata de Registro de Preço nº 068/2022, cuja realização decorre da autorização da Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Meio Ambiente, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito na matrícula nº
030882-0, nomeado através da portaria nº 006/2023-SEMMA, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira-Pará, 31 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
UMBUZEIRO
BOGEA UMBUZEIRO
JUNIOR:99829061272 Dados: 2023.01.31 10:01:16
-03'00'
JUNIOR:99829061272
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.
ALANNA COMERCIO LTDA
ALANNA COMERCIO Assinado de forma digital por
ALANNA COMERCIO
LTDA:103020890001 LTDA:10302089000102
Dados: 2023.01.31 09:46:27
02
-03'00'
CNPJ Nº 10.302.089/0001-02
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA