PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ACORDO TRT6 N.º 03/2023
TERMO DE ACORDO QUE CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF, A FIM DE POSSIBILITAR A CONSIGNAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade de n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS -
FENASSOJAF, com sede à SDS, n.º 27, blocos F e G, sala 204, Conjunto Baracat, Brasília/DF, CEP 70.392-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.547.218/0001-59, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, neste ato, representada por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal/Oficial de Justiça Avaliador Federal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade de n.º 16.445.281 SSP/SP, residente e domiciliado em São Carlos/SP, têm, por mútuo consenso, através do presente TERMO DE ACORDO, PROAD n.º 2.603/2023, convencionado definitivamente o que a seguir declaram:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
29/03/2023 10:46
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Acordo fundamenta-se:
I – na Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 14.509/2022;
II – na Lei n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
III – na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
IV – no artigo 5º, inciso V, do Ato TRT-GP n.º 302/2019;
V – nos termos da proposta apresentada pela CONSIGNATÁRIA, que não contrariem o interesse público; e
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VI – subsidiariamente, nos preceitos do Direito Público, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo de Acordo tem por objeto possibilitar o pagamento, pelos ASSOCIADOS, de contribuição associativa à CONSIGNATÁRIA, mediante consignação em folha de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito deste instrumento, serão denominados ASSOCIADOS os membros do CONSIGNANTE que são associados à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - FENASSOJAF.
DAS ATRIBUIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à CONSIGNATÁRIA:
I – cumprir as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores;
II – proceder às inclusões das situações de descontos em folha de pagamento, de acordo com as informações e solicitações do CONSIGNANTE, observados os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento, e encaminhar ao CONSIGNANTE, até o último dia útil de cada mês, para inclusão no mês subsequente, a relação dos descontos dos ASSOCIADOS;
III – comunicar ao CONSIGNANTE, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e/ou telefone, bem como no e-mail, para assegurar rápida solução às questões geradas em face da execução do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete, ainda, à CONSIGNATÁRIA as seguintes obrigações em face da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei n.º 13.709/2018):
I – comprometer-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
II – realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n.º 13.709/2018, bem como para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
III – limitar o tratamento de dados pessoais às atividades necessárias à consecução do objeto pactuado, sendo vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos, à exceção do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, por determinação judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV – realizar, mediante prévia aprovação do CONSIGNANTE, a coleta de dados pessoais indispensáveis ao cumprimento do objeto do presente convênio, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento;
V – adotar as medidas de segurança, técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nas ocasiões em que a CONSIGNATÁRIA, em razão do presente convênio, realizar o tratamento destes dados pessoais na condição de operadora ou controladora, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de
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proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nos demais incisos deste parágrafo;
VI – não fornecer, transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, salvo se por determinação expressa, por escrito, do CONSIGNANTE ou por ordem de autoridade judicial, e, nesse último caso, devendo informar ao CONSIGNANTE em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, exceto nas hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido explicitamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONSIGNATÁRIA estará dispensada da comunicação ao CONSIGNANTE;
VII – não colocar o CONSIGNANTE em situação que viole a LGPD;
VIII – assegurar que seus empregados tomem conhecimento das obrigações acordadas neste parágrafo, bem como dos termos da LGPD, também garantindo que estejam capacitados para agir dentro das normas ali previstas;
IX – aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do CONSIGNANTE nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Tribunal;
X – assegurar que pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
XI – responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente convênio, bem como por quaisquer falhas nos sistemas empregados pela CONSIGNATÁRIA para o tratamento dos dados;
XII – garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste convênio, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, observando os termos dos incisos I a IX do parágrafo único do artigo 14 do ATO TRT6-GP n.º 242/2021, editado pelo CONSIGNANTE que, com base na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal;
XIII – armazenar, em um banco de dados seguro, os dados obtidos em razão do presente convênio, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas;
XIV – comunicar, formalmente, ao CONSIGNANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
XV – cessar o tratamento dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, imediatamente após o fim da vigência deste convênio e, a critério exclusivo do CONSIGNANTE, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais a que tiver tido acesso em razão do presente instrumento, salvo quando a CONSIGNATÁRIA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD;
XVI – cooperar com o CONSIGNANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, bem como no atendimento às requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo;
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XVII – atender à convocação, a critério do Encarregado de Dados do CONSIGNANTE, para colaborar na elaboração do relatório de impacto (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto do presente convênio, no tocante a dados pessoais.
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao CONSIGNANTE:
I – cumprir as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores;
II – entregar a relação dos valores consignados em folha de pagamento dos
ASSOCIADOS à CONSIGNATÁRIA, obedecendo ao layout padrão do CONSIGNANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete, ainda, ao CONSIGNANTE as seguintes obrigações em face da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei n.º 13.709/2018):
I – proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
II – realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n.º 13.709/2018, bem como para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
III – limitar o tratamento de dados pessoais às atividades necessárias à consecução do objeto pactuado, podendo, no entanto, quando for o caso, utilizá-los em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, por determinação judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV – adotar as medidas de segurança, técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
V – comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no artigo 18 da LGPD, nos casos em que o tratamento de dados, pelo CONSIGNANTE, não necessitar de consentimento destes titulares;
VI – analisar, a cada tratamento de dados, se os princípios da necessidade e adequação estão sendo observados pelo controlador;
VII – observar as formas de publicidade das operações de tratamento que poderão ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consoante disposto no artigo 23 § 1º, da LGPD;
VIII – cooperar com a CONSIGNATÁRIA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, bem como no atendimento às requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – A execução das atividades, em conformidade com as disposições contidas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, será acompanhada pelo Coordenador de Pagamento de Pessoal do CONSIGNANTE ou pessoa por ele especialmente designada para esse fim.
DO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
CLÁUSULA SEXTA - O CONSIGNANTE recolherá, na conta corrente e agência bancária indicada pela CONSIGNATÁRIA, mensalmente e até o 5º (quinto) dia a contar da data
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do pagamento da folha dos ASSOCIADOS, o valor total das contribuições associativas descontado no mês de referência, por meio magnético, relatório em papel ou, ainda, qualquer outro meio combinado entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam ressalvados do prazo de que trata o caput desta cláusula, sem qualquer ônus para o CONSIGNANTE, eventuais atrasos no repasse financeiro para crédito da folha de pagamento, hipótese em que o recolhimento à CONSIGNATÁRIA será efetuado quando for efetivado o referido repasse.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n.º 8.666/93 confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente ou por acordo entre as partes, na forma e nos casos previstos no artigo 65 da citada lei.
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer tolerância de uma das partes para com a outra no cumprimento deste acordo somente importará na sua modificação se expressamente formalizada por meio de termo aditivo.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA NONA – Além das penalidades previstas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores, o presente Termo de Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo ou rescindido, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Termo de Acordo as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, no que aplicável a este instrumento e respeitadas as situações já constituídas, assim como as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Termo de Acordo tem vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 c/c o artigo 116, caput, da Lei 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, ficando o encargo por conta do CONSIGNANTE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Administração analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONSIGNANTE poderá atribuir, a uma comissão por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas de cumprimento deste Termo de
Acordo, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas “Disposições Finais”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este instrumento devem ser feitos por escrito diretamente aos endereços constantes deste Termo de Acordo ou que forem comunicados posteriormente à sua assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firma- se o presente Termo de Acordo, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes dos partícipes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000012
XX XXXXX:00000012 Dados: 2023.03.27 11:35:11 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
CONSIGNANTE
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
ZAMBOM:2136 ZAMBOM:21369
Dados: 2023.03.20
9 20:42:30 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais -
FENASSOJAF
CONSIGNATÁRIA
VISTOS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Dados: 2023.03.24 17:22:15 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2023.03.24 16:17:26 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Núcleo de Contratos/CLC/TRT6
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA AUTORIZAR A AVERBAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Coordenadoria de Pagamento de Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx para autorizar averbação da contribuição associativa devida à CONSIGNATÁRIA | |
INSTITUIÇÃO: | |
ASSOCIADO: | |
CARGO: | |
TELEFONE: | |
CELULAR: | |
E-MAIL: | |
DATA CADASTRO: | |
Assinatura do Associado |