CONTRATO Nº 004/2016
CONTRATO Nº 004/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMAÇARI - ISSM E XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
O INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL - ISSM, pessoa jurídica de direito público, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.327.635/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/ xx - Xxxxxx Administrativo de Camaçari, Camaçari-Ba, neste ato, representado pelo Diretor Superintendente, XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito com o CPF/MF n° 043.455.965-87, doravante denominado CONTRATANTE E XXXX XXXXXXX SANTOS FREDUAH MENSAH, brasileiro, solteiro, inscrito com o CPF N° 000.000.000-00 e RG n° 12124686-86, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 326, casa 10, centro, Camaçari-Bahia, CEP: 42.800-070 a seguir denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato para prestação de serviço, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 005/2016, instruído na modalidade de Dispensa de Licitação, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, os quais as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pelo contratado, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de professor, pessoa física, para ministrar aulas práticas de Dança para os aposentados e pensionistas do ISSM e integrantes do grupo de convivência e paz, de acordo com a proposta de preço e anexos, apresentado pelo CONTRATADO no Termo de Dispensa de Licitação nº 002/2016, que é parte integrante indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pelo CONTRATADO, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Projeto/Atividade: 2023
Elemento de Despesa: 33.90.36
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade de aulas ministradas, sendo 1 (uma) aula semanal no valor de R$ 197,50 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) por aula, totalizando o montante mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), que serão pagos mediante a apresentação de documento fiscal.
§ 1o – O CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender o pagamento se a prestação de serviços estiver em desacordo com o previsto neste Contrato.
§ 2o – Quando houver erro na emissão da Nota Fiscal/Nota Fiscal-Fatura, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando a recontagem do prazo para pagamento a partir do recebimento do novo documento corrigido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) meses e terá inicio em 01 de fevereiro de 2016 com término em 01 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. do CONTRATANTE: receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e
1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo serviço prestado conforme o objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento;
b) Fiscalizar a execução deste Contrato; e
c) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do Contrato.
2.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços na data prevista na clausula primeira deste Contrato;
b) Executar serviços, objeto deste Contrato cumprindo as especificações previstas no Processo nº 005/2016.
c) Xxxxxxx e a promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do Contrato, como também, manter-se inteiramente quites com os órgãos públicos;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto Contratado, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
f) Executar os serviços nos prazos determinados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo único: A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do Contrato pelo CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato unilateral da Administração nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 não cabe ao CONTRATADO direito a indenização;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo na dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
d) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS
O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades:
§1º. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente Contrato sujeitará ao CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§2º. A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o ISSM e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§3º. advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
§4º. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, sobre o valor total atualizado do Contrato, nos seguintes limites máximos:
I – 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
II – 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
III – 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste Contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
§5º. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso, ou de outros créditos relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§6º. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§7º. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
§8º. Suspensão do direito de contratar com o ISSM, pelo período máximo de 02 (dois) anos;
§9º. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Camaçari/BA, 01 de fevereiro de 2016.